CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TDL N° 12/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 19/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOPSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, I ou II, da Lei 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela lei 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento das propostas: até às 09:59h do dia 23/08/2019.
2.2. Abertura das propostas: às 10:00h do dia 23/08/2019.
2.3. Início da Disputa: às 14:00h do dia 23/08/2019.
2.4. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.5. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.6. Informações/consultas: poderão ser obtidas através dos telefones 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.7. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.4 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n°123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução,
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da
sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.4 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último;
4.6 A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação - TDL;
4.7 A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – Termo de Referência.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de fornecimento: conforme descrito no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.16. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.17. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de mínimo de 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item
2.4 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com os dispostos no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos ao item 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.15., respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1 A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada ao Instrumento de Programação 8112, Elemento Despesa 4.4.90.52.5214, Recurso 0162, Unidade Orçamentária 30.88.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Execução de Serviço (AES)/ Autorização de Fornecimento (AF), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2019.
Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 01 púlpito de acrílico material transparente, compra com entrega única. O púlpito deve ter aproximadamente 120 cm de altura Base superior (mesa): 40 x 60 cm, espessura entre 8 mm e 10 mm, com aba para segurar os papéis, em torno de 10 mm; Base inferior: 40 x 60 cm, espessura entre 8 mm e 10 mm; Espessura da coluna: entre 8 mm e 10 mm; Material: acrílico transparente com proteção UV.
2. JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública, nos mais diversos eventos institucionais que realiza, através de seu Cerimonial, busca sempre receber bem os convidados e participantes, para tanto um dos aspectos essenciais é a boa aparência de seus espaços e mobiliários, em especial, no Auditório 19 de Maio, onde são realizados inúmeros eventos institucionais.
Ressalte-se que são nesses eventos institucionais que esta Defensoria Pública se apresenta ao seu público, tanto interno quanto externo, e trabalha sua imagem perante o mesmo. Por isso, é fundamental que os eventos sejam, sob todos os aspectos, bem conduzidos.
Ainda, alguns eventos exigem uma formalidade extra, além de alguns tipos de mobiliários específicos, entre os quais, o púlpito. Tal item é de extrema importância tanto para o mestre de cerimônias como para as demais pessoas que efetivamente terão de fazer seus discursos.
Destarte, solicita-se que seja encaminhada a compra de 01 púlpito de acrílico, para a utilização desta Defensoria Pública, tendo em vista que o que atualmente é utilizado, está em péssimas condições, inclusive com várias rachaduras.
O púlpito de acrílico traz uma ótima base e define um ângulo ideal de leitura, atendendo exatamente as necessidades de um mestre de cerimônias, além de ser um ótimo artigo de decoração aos atos da Administração Pública, emprestando uma aparência mais moderna e atual frente aos antigos púlpitos de madeira.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1 Púlpito em acrílico transparente, com proteção UV e espessura entre 8 mm e 10 mm.
3.2 Mesa (base superior): em formato retangular nas dimensões de 40 x 60 cm, com inclinação entre 20º e 30º, ficando sua base mais elevada entre 110 e 130 cm de altura do chão, com a borda mais baixa com aba que trave o deslizamento de folhas, pastas, notebooks.
3.3 Base inferior: 40 x 60 cm, espessura entre 8 mm e 10 mm.
3.4 Espessura da coluna: entre 8 mm e 10 mm
3.5 Material: acrílico transparente com proteção UV.
Observe-se que as medidas descritas têm por base o púlpito utilizado no Auditório 19 de Maio, mas devem ser tornadas apenas como referência aproximada. Ainda, no anexo A do Termo de Referência segue imagem de um púlpito de acrílico no modelo pretendido.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O licitante vencedor deverá realizar a entrega do objeto no Centro de Distribuição de Logística (CDL) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx, horário de funcionamento das 9h às 12h e 13h às 17h, fone (00) 0000.0000 (o endereço poderá ser alterado durante o trâmite do certame, sendo indubitavelmente no Município de Porto Alegre/RS, razão pela qual o fornecedor deverá observar a Autorização de Fornecimento ou documento equivalente no momento da entrega), em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.2 A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
4.3 O recebimento provisório dar-se-á por recibo, ou documento equivalente, no ato da entrega.
4.4 A contar da entrega, no prazo de até 30 dias, a Contratante deverá emitir Termo de Recebimento Definitivo.
4.5 A entrega do item deverá ser realizada pela licitante vencedora com o respectivo descarregamento no local indicado pelo servidor da contratante.
5. DO PERÍODO DE GARANTIA
Garantia de 10 anos, a contar da data de entrega, para caso de amarelamento e microfissuras no acrílico.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
6.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
6.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Defensoria Pública deverá solicitar formalmente o fornecimento do púlpito, através de autorização encaminhada pelo coordenador do Cerimonial.
A Defensoria Pública providenciará o pagamento do púlpito no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança.
8. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Messias Órgão: Defensoria Pública do Estado
Endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000.
9. ANEXOS QUE INTEGRAM TERMO DE REFERÊNCIA
Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo: ANEXO A – FOTO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – FOTO DE REFÊRENCIA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2019
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2019.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Item | Descrição do Material/Bem ou Serviço | Quantidade | Valor Unit | Valor Total |
01 | 01 | Aquisição Púlpito de acrílico em material transparente. | 01 |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Execução:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto: Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade Gestora do Contrato | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Fiscal do Contrato | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Código | UN | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Execução | Condições de Pagamento | SUBTOT: | ||
TOTAL : | |||||
Local de Prestação/Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – XX | Autoridade Competente | ||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Contratação submetida ao disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme instrumento convocatório.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail.: | |||
Especificação | Código | UN | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOT: | ||
TOTAL : | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os itens serão recebidos provisoriamente conforme Art.73 da Lei 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX | |||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme instrumento convocatório.