Contract
1. OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal
de 02 (dois) elevadores instalados na Câmara Municipal de Araçatuba, sendo 01 (um) convencional com cabo de aço e 01 (um) hidráulico, contemplando manutenção, conservação, reparo e assistência técnica com fornecimento ou substituição de peças, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores.
1.2. Os serviços propostos serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Araçatuba, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
2. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Câmara Municipal de Araçatuba, do Estado de São Paulo COMUNICA a intenção de contratação, nos termos do § 3º, art. 75 e art. 182 da Lei nº 14.133/2021, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal de 02 (dois) elevadores instalados na Câmara Municipal de Araçatuba, sendo 01 (um) convencional com cabo de aço e 01 (um) hidráulico, contemplando manutenção, conservação, reparo e assistência técnica com fornecimento ou substituição de peças, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores.
2.2. A contratação por Dispensa de Licitação esta fundamentada nos termos do inciso II do § 3º, art. 75 e art. 182 da Lei nº 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 e agosto de 2014.
3. DETALHAMENTOS DO OBJETO
3.1. Manutenção Preventiva e Corretiva Mensal de 02 (dois) elevadores, sendo 01 (um)
convencional com cabo de aço e 01 (um) hidráulico, contemplando manutenção, conservação, reparo e assistência técnica com fornecimento ou substituição de peças, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores.
3.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Único | 01 | Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal de 02 (dois) elevadores instalados na Câmara Municipal de Araçatuba, conforme Termo de Referência. | 3557 | Unidade | 02 | R$ 1.108,97 | R$ 13.307,73 |
Características dos elevadores:
Capacidade: 600 kg / 8 passageiros Comando: automático a botão Paradas: 02 (térreo/1°).
Acesso: unilateral
Cabina e painéis laterais esquerdo e direito: em chapa de aço inox
Painel de fundo: Aço inox com espelho.
Iluminação: LED no teto da cabina.
Tensão: 220v
Casa de máquinas: uma no corredor lateral e uma no telhado Barreira infravermelha e sinal sonoro nas portas Limitador de carga: dispositivo instalado na cabina.
Intercomunicador: integrado ao painel de comando da cabina conexão com a portaria do prédio.
Portas: abertura automática.
Ventilação: ventilador no teto da cabina
4. ESTIMATIVA DO VALOR
4.1. O valor estimado para a contratação está compatível com os valores praticados
pelo mercado. Após cálculo da média através de pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação realizada via e-mail e em contratos similares feitas pela administração pública, chegou-se ao valor mensal estimado para contratação de R$ 1.108,97 (um mil, cento e oito reais e noventa e sete centavos), e o valor anual estimado de R$ 13.307,73 (treze mil e trezentos e sete reais e setenta e três centavos).
4.2. O prazo de vigência do Contrato será de cinco anos, a partir de 1º de outubro 2022, nos termos do art. 106, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que continue proporcionando vantagem econômica à Administração.
4.3. Nos valores contratados já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como as despesas com impostos, taxas, seguro, transporte, incluindo-se os equipamentos e fornecimento de materiais necessários à realização dos serviços contratados, bem como todos os materiais a serem utilizados na manutenção.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba
01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5.2. A presente contratação é classificada como “Serviços de Natureza Contínua”, trata de uma despesa avaliada e planejada para os fins que determina os artigos 105 e 106 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021- Lei de licitações e Contratos Administrativos.
5.3. Os créditos orçamentários disponibilizados para a despesa em referência estão vinculados nas diretrizes, objetivos e metas do ente público, previsto no Plano Plurianual vigente, e estão compatíveis com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e com a LOA - Lei de Orçamento Anual no programa 0001 – Processo Legislativo, na categoria funcional 01.02.00 e natureza de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
6. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
6.1. A proposta poderá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser protocolada no Departamento Administrativo/Protocolo no endereço Praça 9 de julho nº 26, Centro, contados a partir do dia 22 de setembro de 2022 com encerramento no dia 26 de setembro de 2022.
6.1.1. Os interessados deverão encaminhar a Proposta, contendo as especificações dos serviços e valor mensal e anual.
6.1.2. Na proposta deverá constar o CNPJ - Cadastro de Pessoa Jurídica, o endereço, o contato, o e-mail, o nome e assinatura (em forma física ou digital) do responsável pelo fornecimento da proposta;
6.1.3. A proposta deverá conter as seguintes declarações:
6.1.3.1. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
6.1.3.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.1.3.3. Declarar, sob as penas da lei, que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência;
6.1.3.4. Declarar que o(s) valor(s) proposto(s) estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
6.1.3.5. Declarar que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.1.4. A proposta deverá conter os dados bancários da Empresa.
6.1.5. Deverá conter o nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade.
6.2. O fornecedor deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas. Para tanto, os interessados deverão solicitar, junto ao Departamento Administrativo, o agendamento da sua visita com antecedência pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou agendamento pelo telefone 00-00000000/00000000.
6.2.1. A vistoria ao local onde serão prestados os serviços é imprescindível, pois tem por objetivo comprovar que o licitante tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
6.2.1.1. A importância da vistoria ao local onde serão prestados os serviços por parte das empresas interessadas está relacionada ao conhecimento prévio das características, dificuldades e condições de trabalho, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
6.2.1.2. A vistoria no local poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do fornecedor acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo do Anexo I.
6.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
6.7. Não poderão participar deste certame os fornecedores:
6.7.1. Que não atendam às condições deste Termo de Referência de seus anexos;
6.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.7.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão deste termo de referência, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo de Referência, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
12.7.3.1.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
12.7.3.2.Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Será classificado o fornecedor que apresentar a proposta com valor total mensal de
“MENOR PREÇO”.
7.2. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal de Araçatuba poderá:
a) republicar o procedimento;
b) fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
c) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
No caso do procedimento restar deserto, a Câmara Municipal de Araçatuba poderá:
a) republicar o procedimento; ou
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos do fornecedor que apresentar a proposta com menor preço que serão consultados para fins de habilitação constam no ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Termo de Referência e serão solicitados ao fornecedor apenas aqueles documentos não disponibilizados nos sites oficiais, devendo os mesmos serem encaminhados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação via e-mail, respeitando o art. 43 da lei 123/2006.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.4.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.4.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los após solicitação da Administração, devendo os mesmos serem encaminhados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação via e-mail, sob pena de inabilitação.
8.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
8.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. A CONTRATADA deverá executar diretamente os serviços contratados de acordo com todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e em sua proposta de preços.
9.1.2. Responsabilizar-se integralmente por todos os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, os quais deverão ser refeitos sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Araçatuba;
9.1.3. Manter seus empregados uniformizados e identificados, mediante o uso de crachás;
9.1.4. Providenciar, após a assinatura deste contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anual no CREA da região onde os serviços serão prestados, entregando uma via ao Conselho;
9.1.5. Realizar seguro de responsabilidade civil, e manter durante a vigência desse contrato, para cobertura de eventuais indenizações por danos pessoais ou materiais decorrentes de seus serviços, enviando, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste contrato, cópia da apólice do seguro ao CONTRATANTE; e manter durante a vigência desse contrato e de eventuais termos de aditamento, a documentação comprobatória;
9.1.6. Assumir a responsabilidade por todas as despesas e obrigações relativas à legislação das obras, instalações, assistência médica, previdência social, seguros e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e fiscal, inclusive respondendo sobre acidentes de trabalho até a pessoa física dos sócios da CONTRATADA;
9.1.7. Observar e executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor e normas gerais de segurança, bem como fornecer a seu pessoal todo e qualquer equipamento de segurança exigidos por força legal (certificados pelo MTE), e os necessários à prevenção de ocorrências de acidentes do trabalho, responsabilizando-se a CONTRATADA, única e exclusivamente, por todo e qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente ou mal súbito, ocorrido dentro das dependências do CONTRATANTE;
9.1.8. Treinar seu pessoal para uso correto dos equipamentos de segurança.
9.1.9. Os serviços serão prestados, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Araçatuba de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h:
I – utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado, visando a manter os elevadores em perfeitas condições de segurança e funcionamento;
II – vistoriar mensalmente os equipamentos da casa de máquinas, caixa, carro, poço e pavimentos, especialmente os relacionados com a segurança;
III – efetuar, por ocasião da vistoria mensal, serviços de assistência preventiva em relês, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos
armários de comando, seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio da máquina de tração, coletor, escovas, rolamentos, mancais do motor e gerador, limitadores de velocidade, aparelho seletor, fita, “pick-ups”, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para-choques, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas, cabina, operadores elétricos, fechadores, amortecedores hidráulicos, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos, procedendo à realização de testes e lubrificações e, se necessário, regulagens e pequenos reparos, com exceção da substituição de lâmpadas para iluminação do(s) carro(s) e reatores, a fim de proporcionar funcionamento eficiente;
III- a) todo material necessário a execução dos serviços descritos no item anterior, será fornecido pela CONTRATADA;
III- b) fornecer diversos tipos de lubrificantes, de acordo com as especificações técnicas, objetivando proporcionar maior vida útil aos equipamentos;
IV – atender, em até 60 (sessenta) minutos contados da comunicação, aos chamados da CONTRATANTE para a regularização de quaisquer anormalidades verificadas no funcionamento dos elevadores, procedendo-se à realização de serviços de assistência corretiva, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos necessários à recolocação dos elevadores em condições normais de segurança e funcionamento;
V – atender, em até 30 (trinta) minutos contados da comunicação, aos chamados da CONTRATANTE quando houver pessoa(s) presa(s) no interior dos elevadores;
VI – efetuar nos elevadores os testes de segurança necessários, conforme legislação em vigor;
VII – executar, após análise do fiscal do contrato com aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, serviços de reparos ou substituições destinados a recolocarem os elevadores em condições normais de segurança e funcionamento, sempre que os valores despendidos com peças sejam considerados de maior vulto;
VIII- as substituições e ou reparos previstos no item anterior, correrão por conta da CONTRATANTE;
IX - fornecer laudo técnico para seguradora se houver casos de danos materiais com equipamento, especificando o motivo e os valores das peças.
9.1.10. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados ordinariamente de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h.
9.1.11. Fora do horário de expediente da Câmara Municipal de Araçatuba:
I – fornecer telefone/celular comercial de plantão de emergência para solicitação de situação inadiável do funcionamento dos elevadores, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte;
9.1.12. Proceder à remoção e à correta destinação dos equipamentos e/ou materiais por ela substituídos;
9.1.13. Fornecer à CONTRATANTE todas as informações relevantes referentes aos serviços de manutenção realizados nos elevadores.
9.1.14. Cumprir as normas federais, estaduais e municipais que interfiram na execução dos serviços;
9.1.15. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Araçatuba, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução de seus serviços;
9.1.16. Responsabilizar-se integralmente pelos danos e/ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Araçatuba ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa na execução do objeto deste Termo de Referência, diretamente por seu preposto e/ou empregados;
9.1.17. Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Araçatuba qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da Câmara Municipal de Araçatuba;
9.1.18. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
9.1.19. Fornecer os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção a serem contratados, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
9.1.20. A estocagem de equipamento e material da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE será permitida somente pelo tempo que durar o serviço executado. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
9.1.21. Não poderão ser bloqueadas as vias de acesso internas e externas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços deste órgão e de outros contratados que acaso poderão estar trabalhando concomitantemente.
9.1.22. Se a CONTRATADA necessitar deslocar qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas e/ou pontes, deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas.
9.1.23. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
9.1.24. Não transferir, no todo ou em parte, a execução do presente contrato;
9.1.25. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os serviços executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
9.1.26. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes ocorridos na entrega e na instalação dos equipamentos, inclusive os que envolvam as redes de serviços públicos, pelo uso indevido de patentes e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos equipamentos até o seu recebimento pela Câmara Municipal de Araçatuba;
9.1.27. Responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, decorrentes da presente contratação;
9.1.28. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.1.29. O transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
9.1.30. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações eventualmente solicitadas e relacionadas à execução do objeto contratual;
9.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas no contrato;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
9.2.4. Notificar, ainda que verbalmente, a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.2.5. Não dar ordens diretas aos funcionários da CONTRATADA, devendo comunicar diretamente o responsável da empresa CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas no decorrer do serviço para que as providências sejam tomadas;
9.2.6. Permitir, durante a vigência do contrato, acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
9.2.7. Manter o acesso a casa de máquinas dos elevadores, carro, poço e demais dependências correlatas livres e desimpedidas, não permitindo o depósito de materiais estranhos à sua finalidade, bem como a penetração ou a infiltração de água;
9.2.8. Não permitir o ingresso de terceiros na casa de máquinas dos elevadores, a qual deverá ser mantida sempre fechada, nem a presença de pessoas estranhas à CONTRATADA em qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura de portas de pavimentos;
9.2.9. Proceder à imediata interrupção do funcionamento quando os elevadores apresentarem quaisquer anormalidades em seu funcionamento, comunicando esse fato à CONTRATADA;
9.2.10. Atender às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições de uso correto dos elevadores, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos;
9.2.11. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato.
10. DA ENTREGA, PRAZOS E GARANTIA DOS SERVIÇOS.
10.1. Os serviços objeto deste processo de contratação serão solicitados pela CONTRATANTE, através de requisição, mensagem eletrônica ou por contato telefônico, etc, conforme a necessidade da contratante.
10.2. Atendimento, em até 60 (sessenta) minutos contados da comunicação, aos chamados da CONTRATANTE para a regularização de quaisquer anormalidades verificadas no funcionamento dos elevadores, procedendo-se à realização de serviços de assistência corretiva, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos necessários à recolocação dos elevadores em condições normais de segurança e funcionamento;
10.3. Atendimento, em até 30 (trinta) minutos contados da comunicação, aos chamados da CONTRATANTE quando houver pessoa(s) presa(s) no interior dos elevadores;
10.4. A CONTRATADA deverá reparar corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
10.5. Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, na presença do servidor responsável, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes.
11. DOS MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES.
11.1. A CONTRATADA deverá diagnosticar problemas de mau funcionamento dos elevadores, fornecendo à CONTRATADA informações sobre o planejamento e execução das medidas preventivas e/ou corretivas dos problemas existentes.
11.2. Ocorrendo a reposição de peças conforme cláusula 9.1.9 VIII deste Termo de Referência, estas serão cobradas da CONTRATANTE, mediante aprovação, sendo vedada a cobrança de mão de obra pela substituição de peças.
11.3. Na hipótese de ser necessária a aquisição de material ou peças de reposição, cujo fornecimento seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a apresentar, de imediato, orçamento detalhado para viabilizar tal compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos serviços de manutenção, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados de seus correspondentes quantitativos e preços unitários.
11.4. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento de material ou peças de reposição apresentado pela CONTRATADA, cujo valor esteja muito acima do praticado
pelo mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo.
11.5. Todos os materiais de reposição a serem empregados nos serviços deverão ser novos, do mesmo fabricante dos originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeitos ao exame e à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
11.6. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, do local de origem dos materiais ou peças de reposição ou de certificado de ensaios que comprovem a qualidade destes. Os ensaios e as verificações que se fizerem necessários serão providenciados pela CONTRATADA, representando ônus de sua exclusiva responsabilidade, não sendo, por consequência, objeto de pagamento adicional por parte da CONTRATANTE.
11.7. O material ou peças de reposição a cargo da CONTRATANTE pode ser adquirido diretamente de terceiros para entrega à CONTRATADA, ou autorizado a esta que providencie tal aquisição, com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, desde que o correspondente orçamento detalhado tenha sido previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e esteja dentro do preço praticado no mercado.
11.8. A prestação dos serviços deve incluir o fornecimento de materiais e ferramentas necessárias para execução do mesmo, tais como os EPI’s e outros materiais necessários para realizar as manutenções.
12. SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do objeto deste termo de referência;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato objeto deste termo de referência que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do objeto deste termo de referência;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste termo de referência sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do objeto deste termo de referência;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado anual do lote prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.1 a 12.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.13, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. MODELO DE GESTÃO
14.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado servidores, por portaria na qual constará o nome, o cargo e as atividades desempenham para acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês
subsequente ao da prestação dos serviços.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
15.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
15.4. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
15.5. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
16. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO/REAJUSTE
16.1. O valor proposto poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência do
contrato, tendo como base a variação do indexador IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Categoria: Geral) dos meses de referência do prazo de vigência contratual.
16.1.1. Neste caso, a CONTRATADA deverá solicitar o reajuste.
16.1.2. Caso seja solicitado após a prorrogação contratual, o reajuste será concedido a partir do mês de referência da data da solicitação, sendo que o índice a ser utilizado permanecerá os 12 (doze) meses referentes ao prazo contratual anterior à prorrogação, podendo ser registrado por simples apostila.
16.2. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
16.2.1. As alterações unilaterais a que se refere o item 16.2. não poderão transfigurar o objeto da contratação.
16.3. O pedido de aumento do preço proposto deverá ser feito pela CONTRATADA, que deverá instruí-lo com documentos que comprovem o aumento do valor do serviço objeto do contrato, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolar no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.
16.3.1. A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar resposta ao pedido de aumento do preço.
16.4. Caso haja diminuição do preço proposto durante a vigência do contrato, a CONTRATADA obriga-se a cientificar a CONTRATANTE, para que sejam adotados os procedimentos visando à adequação do valor.
16.5. Nas alterações unilaterais a que se refere a Cláusula 16 deste contrato, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.2. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
17.4. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Referência.
17.5. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Araçatuba para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
19. PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I Modelo Declaração de Ciência Integral das Condições para Realização do Serviço
Anexo II Documentação exigida para Habilitação Anexo III Modelo de proposta de preço;
Anexo IV Modelo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Minuta do Contrato
Araçatuba, 19 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
MODELO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA INTEGRAL DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º , tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação referida no Processo de Contratação nº 032/2022, Dispensa de Licitação n.º 026/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
, de de 2022
(Assinatura do representante legal) Nome:
R.G. n.º:
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4. Qualificação Técnica:
4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto deste certame, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de o 01 ano ser ininterruptos.
4.1.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.1.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.2. Atestado de Vistoria ou Declaração de ciência integral das condições para realização do serviço.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Contratação n.º 032/2022 Dispensa de Licitação n.º 026/2022
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
Objeto: Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal de 02 (dois) elevadores instalados na Câmara Municipal de Araçatuba, sendo 01 (um) convencional com cabo de aço e 01 (um) hidráulico, contemplando manutenção, conservação, reparo e assistência técnica com fornecimento ou substituição de peças, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores.
Os serviços propostos serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Araçatuba, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Único | 01 | Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal de 02 (dois) elevadores instalados na Câmara Municipal de Araçatuba, conforme Termo de Referência. | 3557 | Unidade | 02 | R$ | R$ |
Valor mensal do lote único: R$ , valor por extenso ( ).
Valor anual do lote: R$ , valor por extenso ( ).
Prazo de validade desta proposta de preços (mínimo de 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação).
Declaro, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
Declaro, que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
Declaro, que compreendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
Declaro, sob as penas da lei, nos termos do art. 68 VI, da Lei Federal n.º 14.133/21, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
DADOS BANCÁRIOS:
- Nome do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
, de de 2022
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º , é (microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo de Contratação nº 032/2022, Dispensa de Licitação n.º 026/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
, de de 2022
(Assinatura do representante legal) Nome:
R.G. n.º:
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE 02 (DOIS) ELEVADORES INSTALADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, CEP: 16010-060, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 51.097.830/0001-10, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente Vereador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e do outro a empresa _ , com sede na
, n.º , Bairro , CEP: , no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu(sua) representante legal, Sr.
, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º SSP/SP, inscrito(a) no C.P.F. sob o n.º , considerando-se a proposta mais vantajosa, pelo Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, do Processo de Contratação nº 032/2022, Dispensa de Licitação n.º 026/2022, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
1.1. O presente contrato é firmado com base no inciso II, § 3º do artigo 75 e 182 da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Contratação nº 032/2022, Dispensa de Licitação n.º 26/2022 e a proposta vencedora.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal de 02 (dois) elevadores instalados na Câmara Municipal de Araçatuba, sendo 01 (um) convencional com cabo de aço e 01 (um) hidráulico, contemplando manutenção, conservação, reparo e assistência técnica com fornecimento ou substituição de peças, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores
2.3. Os serviços propostos serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Araçatuba, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
2.4. DETALHAMENTOS DO OBJETO:
2.4.1. Manutenção Preventiva e Corretiva Mensal de 02 (dois) elevadores, sendo 01 (um) convencional com cabo de aço e 01 (um) hidráulico, contemplando manutenção, conservação, reparo e assistência técnica com fornecimento ou substituição de peças, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores.
Características dos elevadores:
Capacidade: 600 kg / 8 passageiros Comando: automático a botão Paradas: 02 (térreo/1°).
Acesso: unilateral
Cabina e painéis laterais esquerdo e direito: em chapa de aço inox
Painel de fundo: Aço inox com espelho.
Iluminação: LED no teto da cabina.
Tensão: 220v
Casa de máquinas: uma no corredor lateral e uma no telhado Barreira infravermelha e sinal sonoro nas portas Limitador de carga: dispositivo instalado na cabina.
Intercomunicador: integrado ao painel de comando da cabina conexão com a portaria do prédio.
Portas: abertura automática.
Ventilação: ventilador no teto da cabina
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de cinco anos, a partir de 1º de outubro de 2022, nos termos do art. 106, da Lei Federal n.º 14.1333 de 2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração e;
3.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor da contratação mensal é de R$ _ ( ), perfazendo o valor anual de R$ ( ), conforme respectiva proposta.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba
01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5.2. A presente contratação é classificada como “Serviços de Natureza Contínua”, trata de uma despesa avaliada e planejada para os fins que determina os artigos 105 e 106 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021- Lei de licitações e Contratos Administrativos.
5.3. Os créditos orçamentários disponibilizados para a despesa em referência estão vinculados nas diretrizes, objetivos e metas do ente público, previsto no Plano Plurianual vigente, e estão compatíveis com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e com a LOA - Lei de Orçamento Anual no programa 0001 – Processo Legislativo, na categoria funcional 01.02.00 e natureza de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
6.2. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
6.3. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
7. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO/ REAJUSTE
7.1. O valor proposto poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como base a variação do indexador IPC-FIPE (índice de Preços ao
Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Categoria: Geral) dos meses de referência do prazo de vigência contratual.
7.1.1. Neste caso, a CONTRATADA deverá solicitar o reajuste.
7.1.2. Caso seja solicitado após a prorrogação contratual, o reajuste será concedido a partir do mês de referência da data da solicitação, sendo que o índice a ser utilizado permanecerá os 12 (doze) meses referentes ao prazo contratual anterior à prorrogação, podendo ser registrado por simples apostila.
7.2. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
7.3. O pedido de aumento do preço proposto deverá ser feito pela CONTRATADA, que deverá instruí-lo com documentos que comprovem o aumento do valor do produto objeto do contrato, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolar no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.
7.3.1. A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar resposta ao pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
7.4. Caso haja diminuição do preço proposto durante a vigência do contrato, a CONTRATADA obriga-se a cientificar a CONTRATANTE, para que sejam adotados os procedimentos visando à adequação do valor.
7.5. Nas alterações unilaterais a que se refere a Cláusula 7 deste contrato, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
7.5.1. As alterações unilaterais a que se refere o item 7.2. não poderão transfigurar o objeto da contratação
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. A CONTRATADA deverá executar diretamente os serviços contratados de acordo com todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e em sua proposta de preços.
9.1.2. Responsabilizar-se integralmente por todos os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, os quais deverão ser refeitos sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Araçatuba;
9.1.3. Manter seus empregados uniformizados e identificados, mediante o uso de crachás;
9.1.4. Providenciar, após a assinatura deste contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anual no CREA da região onde os serviços serão prestados, entregando uma via ao Conselho;
9.1.5. Realizar seguro de responsabilidade civil, e manter durante a vigência desse contrato, para cobertura de eventuais indenizações por danos pessoais ou materiais decorrentes de seus serviços, enviando, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
assinatura deste contrato, cópia da apólice do seguro ao CONTRATANTE; e manter durante a vigência desse contrato e de eventuais termos de aditamento, a documentação comprobatória;
9.1.6. Assumir a responsabilidade por todas as despesas e obrigações relativas à legislação das obras, instalações, assistência médica, previdência social, seguros e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e fiscal, inclusive respondendo sobre acidentes de trabalho até a pessoa física dos sócios da CONTRATADA;
9.1.7. Observar e executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor e normas gerais de segurança, bem como fornecer a seu pessoal todo e qualquer equipamento de segurança exigidos por força legal (certificados pelo MTE), e os necessários à prevenção de ocorrências de acidentes do trabalho, responsabilizando-se a CONTRATADA, única e exclusivamente, por todo e qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente ou mal súbito, ocorrido dentro das dependências do CONTRATANTE;
9.1.8. Treinar seu pessoal para uso correto dos equipamentos de segurança.
9.1.9. Os serviços serão prestados, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Araçatuba de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h:
I – utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado, visando a manter os elevadores em perfeitas condições de segurança e funcionamento;
II – vistoriar mensalmente os equipamentos da casa de máquinas, caixa, carro, poço e pavimentos, especialmente os relacionados com a segurança;
III – efetuar, por ocasião da vistoria mensal, serviços de assistência preventiva em relês, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando, seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio da máquina de tração, coletor, escovas, rolamentos, mancais do motor e gerador, limitadores de velocidade, aparelho seletor, fita, “pick-ups”, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para-choques, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas, cabina, operadores elétricos, fechadores, amortecedores hidráulicos, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos, procedendo à realização de testes e
lubrificações e, se necessário, regulagens e pequenos reparos, com exceção da substituição de lâmpadas para iluminação do(s) carro(s) e reatores, a fim de proporcionar funcionamento eficiente;
III- a) todo material necessário a execução dos serviços descritos no item anterior, será fornecido pela CONTRATADA;
III- b) fornecer diversos tipos de lubrificantes, de acordo com as especificações técnicas, objetivando proporcionar maior vida útil aos equipamentos;
IV – atender, em até 60 (sessenta) minutos contados da comunicação, aos chamados da CONTRATANTE para a regularização de quaisquer anormalidades verificadas no funcionamento dos elevadores, procedendo-se à realização de serviços de assistência corretiva, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos necessários à recolocação dos elevadores em condições normais de segurança e funcionamento;
V – atender, em até 30 (trinta) minutos contados da comunicação, aos chamados da CONTRATANTE quando houver pessoa(s) presa(s) no interior dos elevadores;
VI – efetuar nos elevadores os testes de segurança necessários, conforme legislação em vigor;
VII – executar, após análise do fiscal do contrato com aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, serviços de reparos ou substituições destinados a recolocarem os elevadores em condições normais de segurança e funcionamento, sempre que os valores despendidos com peças sejam considerados de maior vulto;
VIII- as substituições e ou reparos previstos no item anterior, correrão por conta da CONTRATANTE;
IX - fornecer laudo técnico para seguradora se houver casos de danos materiais com equipamento, especificando o motivo e os valores das peças.
9.1.10. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados ordinariamente de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h.
9.1.11. Fora do horário de expediente da Câmara Municipal de Araçatuba:
I – fornecer telefone/celular comercial de plantão de emergência para solicitação de situação inadiável do funcionamento dos elevadores, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte;
9.1.12. Proceder à remoção e à correta destinação dos equipamentos e/ou materiais por ela substituídos;
9.1.13. Fornecer à CONTRATANTE todas as informações relevantes referentes aos serviços de manutenção realizados nos elevadores.
9.1.14. Cumprir as normas federais, estaduais e municipais que interfiram na execução dos serviços;
9.1.15. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Araçatuba, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução de seus serviços;
9.1.16. Responsabilizar-se integralmente pelos danos e/ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Araçatuba ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa na execução do objeto deste Termo de Referência, diretamente por seu preposto e/ou empregados;
9.1.17. Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Araçatuba qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da Câmara Municipal de Araçatuba;
9.1.18. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
9.1.19. Fornecer os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção a serem contratados, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
9.1.20. A estocagem de equipamento e material da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE será permitida somente pelo tempo que durar o serviço executado. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
9.1.21. Não poderão ser bloqueadas as vias de acesso internas e externas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços deste órgão e de outros contratados que acaso poderão estar trabalhando concomitantemente.
9.1.22. Se a CONTRATADA necessitar deslocar qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas e/ou pontes, deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas.
9.1.23. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
9.1.24. Não transferir, no todo ou em parte, a execução do presente contrato;
9.1.25. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os serviços executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
9.1.26. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes ocorridos na entrega e na instalação dos equipamentos, inclusive os que envolvam as redes de serviços públicos, pelo uso indevido de patentes e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos equipamentos até o seu recebimento pela Câmara Municipal de Araçatuba;
9.1.27. Responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, decorrentes da presente contratação;
9.1.28. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.1.29. O transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
9.1.30. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações eventualmente solicitadas e relacionadas à execução do objeto contratual;
9.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas no contrato;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
9.2.4. Notificar, ainda que verbalmente, a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.2.5. Não dar ordens diretas aos funcionários da CONTRATADA, devendo comunicar diretamente o responsável da empresa CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas no decorrer do serviço para que as providências sejam tomadas;
9.2.6. Permitir, durante a vigência do contrato, acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
9.2.7. Manter o acesso a casa de máquinas dos elevadores, carro, poço e demais dependências correlatas livres e desimpedidas, não permitindo o depósito de materiais estranhos à sua finalidade, bem como a penetração ou a infiltração de água;
9.2.8. Não permitir o ingresso de terceiros na casa de máquinas dos elevadores, a qual deverá ser mantida sempre fechada, nem a presença de pessoas estranhas à CONTRATADA em qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura de portas de pavimentos;
9.2.9. Proceder à imediata interrupção do funcionamento quando os elevadores apresentarem quaisquer anormalidades em seu funcionamento, comunicando esse fato à CONTRATADA;
9.2.10. Atender às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições de uso correto dos elevadores, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos;
9.2.11. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento do período de recebimento da proposta.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.1.2. Multa de 30% (Trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.2.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos incisos do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021,
bem como o seu inteiro teor na transparência do site da Câmara Municipal de Araçatuba.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Araçatuba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
ARAÇATUBA, DE DE 2022 CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
Nome:
R.G. n.º