CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º054/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º054/2018
De acordo com processo licitatório Tomada de Preços 002/2018 de acordo com o art. 22, inc. II da lei nº 8.666/93 e suas alterações. Pro- cesso Administrativo N° 897/2018 de 29/05/2018.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx- xx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato repre- sentado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 942.998.030- 00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outra parte COSTA CARDOSO EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº04833161/0001-17, localizada RS 030 Nº 21995 , na Cidade de Glorinha, CEP 94380-000, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, na melhor forma de direito RESOLVEM firmar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa de enge- nharia para a construção dos blocos de fundação e aplicação dos equipamentos referentes ao CONVÊNIO 831427/2016 processo 0153542016 Aquisição de Academia ao Ar Livre, conforme Memorial Descritivo da Obra em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor do presente contrato é de R$13.030,33 (Treze mil e trinta reais com trinta e três centavos), sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva do CONTRATADO.
2.2 O pagamento será diretamente da Caixa Econômica Federal.
- O pagamento ao contratado será creditado diretamente pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, mediante expedição de autorização de pagamento pelo contratante, que será expedida devidamente após verificados os requisitos de execução do objeto a serem atendidos pela contratada, nas formas e prazos a seguir:
I - Parcela 01 - R$ 6.515,27 ( valor por extenso) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da obra, após 50% (cinquenta por cento) da obra concluída e vistoriada pelo engenheiro civil da caixa econômica fede- ral, tendo o município o prazo de cinco dias úteis após a entrega do boletim de medição da obra para emitir a autorização de pagamento ao agente financeiro.;
II - Parcela 02- R$ 3.909,10 ( valor por extenso) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da obra, após 80% (oitenta por cento) da obra concluída e vistoriada pelo engenheiro civil da caixa econômica federal, tendo
o município o prazo de cinco dias úteis após a entrega do boletim de medição da obra para emitir a autoriza- ção de pagamento ao agente financeiro;
III - Parcela 03 - R$ 2.606,06 ( valor por extenso) equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor da obra, após 100% (cem por cento) da obra concluída e vistoriada pelo engenheiro civil da caixa econômica federal, e en- tregue, tendo o município o prazo de cinco dias úteis após a entrega do boletim de medição da obra para emi- tir a autorização de pagamento ao agente financeiro.
2.3 Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento.
2.4 O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento do objeto assumidas pelo(a) contrata- do(a) no que se refere ao descrito no objeto deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente da execução do objeto desta Licitação correrá à conta da dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto
1060 – Desenvolvimento atividades, laser e esportes 449051– Obras e instalações
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1 São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem, inclusive como condição para o recebi- mento do valor contratado:
a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
b) prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
c) a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço licitado;
d) a CONTRATADA deverá contratar os prestadores sob o regime celetista, com todos os direitos previstos na legislação vigente, bem como prestação mensal de contas.
e) apresentar prestação de contas mensais;
f) apresentar recibo de pagamento dos (holerites) nos termos da legislação trabalhista, com o recolhimento dos devidos encargos.
g) executar a obra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado apenas por caso fortuito ou de força maior, tais como, inviabilidade por más condições climáticas que prejudiquem o cronograma e andamento do objeto contratado, devendo referida prorrogação ser devidamente certificada sua necessidade pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade.
h) dar início a obra em até cinco dias, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
- Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente con-
trato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1 É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a execução do objeto deste contrato, inclu- indo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatí- cio, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
6.2 A contratada deverá ter funcionários treinados, uniformizados e com equipamentos de proteção, sendo estes de inteira responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 18 de Junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA ficarão a cargo do Engenheiro do Município, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS nº75.415-D, da Secretá- ria Municipal de Educação, Cultura e Desporto em conjunto com o respectivo técnico da empresa executora. Para acompanhar a obra, o qual deverá elaborar e apresentar Relatório constando a conformidade do material empregado e andamento da mesma, sendo que qualquer irregularidade consignada no mesmo implicará na reposição do material inconforme, assim como na reconstrução se a mesma tiver defecção.
.PARAGRAFO ÚNICO- Não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da Legisla- ção referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº8.666/93 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA:DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 18 de junho de 2018
COSTA CARDOSO EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratado Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Examinado e Aprovado XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
OAB/RS nº 87.415
2. Xxxxxx Xx xx Xxxxx. CPF nº 029.513.000
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO ESCOPO DA OBRA
1. OBJETO:
Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a Execução de Obras com Equipamentos de Academias de Saúde ao ar livre, no município Tavares/RS.
2. LOCAL (Área):
a) Área dos canteiros centrais (lado sul 150,00 m² e lado norte 150,00 m²) na Avenida 11 de Abril;
b) Área lado norte da quadra poliesportiva (300,00 m²), Vila 12 de Maio, na Rua Xxxxxxx Xxxx;
c) Total Área 600,00 m²
CONSIDERAÇÕES GERAIS
São da competência da CONTRATADA:
a) respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;
b) fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas, tapumes, andaimes e transportes necessá- rios para realizar execução aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e apro- vado pela Fiscalização;
c) as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor e recolhimento de termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT);
d) as ligações provisórias de luz, força, água e esgoto para a execução dos serviços e ligação ao container de sanitário e depósito;
e) prestar toda assistência técnica e administrativa o andamento rápido dos serviços;
f) chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;
g) acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações e regras de boa técnica;
h) as despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados;
i) manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em reali- zação, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar;
j) observar a NR 6 e 18 do Ministério do Trabalho executando as devidas aplicações;
l) não comprometer o atendimento da unidade de saúde devido às obras. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:
a) fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;
b) verificar se a obra esta sendo construída de acordo com o projeto, memorial descritivo e o cronograma e especificações;
c) embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas determinantes não forem acatadas;
d) não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização municipal.
e) decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.
3. MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES:
Materiais ou equipamentos similar equivalentes – Que desempenham idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
Materiais ou equipamentos simplesmente adicionados ou retirados, que durante a execução foram identificados como necessários ou desnecessários aos serviços e/ou obras.
Todos os materiais e equipamentos a serem empregados deverão de 1ª qualidade e devem obede- cer às especificações dos projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e em- pregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra.
Todos os equipamentos correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, compreendendo todo o aparelhamento, ferramentas, andaimes, locações de equipamentos, fretes, etc.
A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
4. FASE DA OBRA:
PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra, será executada sem autorização do Responsável Técnico da obra.
Em caso de itens do Memorial Descritivo não estar incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços, como se estivessem em ambos.
Em caso de divergências entre os projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra.
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Deverá ser colocada uma placa de identificação em cada obra, conforme modelo a ser enviado, sen- do executadas 03 (três) placas de (1,50 x 2,00)m em lona vinifica amarrada em quadro metálico ou de madei- ra e fixada por escoras de eucalipto ou metálico, que será utilizada do inicio até o final da obra conforme o cronograma e em local da obra.
MADEIRA UTILIZADA DURANTE A OBRA
Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá ser possuir certificação FSC (Forest StewardshipCouncil) ou Conselho de Manejo Florestal. comprovação através de do- cumentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização juntamente com a medição.
LIMPEZA DO TERRENO
Antes de iniciar a marcação da obra, o terreno sofrerá limpeza que se fizer necessário, para permitir a perfeita demarcação da mesma, e o fácil acesso do pessoal e do(s) material(is) utilizado(s) na obra.
LOCAÇÃO DA OBRA E GABARITO
A Empresa executora dos serviços deverá locar a obra de acordo com projeto de implantação especi- fico de forma que a mesma esteja plenamente localizada para inicio dos serviços/obras.
5. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES:
a) Escavação Manual (Aberturas de Cavas) - Material 1ª Categoria
Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em pro- fundidade não superior a 1,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente.
Deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações.
Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não as cavas, respeitando a NBR-9061.
Os serviços relacionados às cavas onde serão implantados blocos de fundações que servem de ba- ses dos aparelhos.
b) Nivelamento e Compactação da Área
Consiste no nivelamento e compactação de todo o terreno que sofrerá intervenção, a fim de deixar a base pronta para os serviços a serem posteriormente executados.
O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material retirado durante as escavações que se fizerem necessárias na obra.
c) Transporte de Material Excedente
O material excedente retirado devido a escavação será removido, este deverá ser transportado para local devidamente Licenciado pela prefeitura.
6. BLOCOS DE FUNDAÇÃO PARA BASE DOS APARELHOS FUNDAÇÕES
As fundações serão executadas no local onde serão fixados os equipamentos esportivos da Acade- mia ao Ar Livre, devendo obedecer a posicionamento em conforme especificação de instalação de cada equi- pamento.
Preparação de uma camada (esp.min. 2 cm) de brita no fundo do bloco de fundação. Os blocos de fundação serão de concreto armado (armação 8.0mm) e suas dimensões em projeto fundação.
Estes devem apresentar acabamento na superfície superior do contrapiso, sendo realizada por desempena- deira de aço, onde serão fixados os aparelhos da academia.
FÔRMAS (Blocos de Fundação)
As fôrmas obedecerão aos critérios das Normas Técnicas que regem a matéria.
O dimensionamento das fôrmas será feito de maneira a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco. As fôrmas obedecerão às especificações do projeto, com a paginação das fôrmas conforme previsto em projeto ou recomendação do responsável técnico. Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e sem fendas de modo a evitar even-
tuais fugas de pasta.
As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto.
Deverão ser tomadas as precauções para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou cargas oriundas a este transmitida.
As fôrmas deverão ser preparadas tal que fique assegurada sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento e vibrações do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto.
Na retirada das fôrmas, devem ser tomados os cuidados necessários a fim de impedir que sejam danificadas as superfícies de concreto.
A variação nas dimensões deverá ser de no máximo 5,0mm (cinco milímetros).
O alinhamento, o prumo, o nível e a estanqueidade das fôrmas serão verificados e corrigidos perma- nentemente, antes e durante o lançamento do concreto.
A retirada das fôrmas obedecerá a NBR-6118, atentando-se para os prazos recomendados, com a retirada das faces laterais em 03 dias.
ARMADURAS (Blocos de Fundação)
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso a distância mínima prevista na NBR-6118 ou no projeto. Deverão ser empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plás- ticos ou pastilhas de argamassa.
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamen- te verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes da concretagem.
Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado deverão passar por um proces- so de limpeza prévia e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, entre outros.
As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto.
As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento ou tinta apropriada, protegendo da ação atmosférica entre a colocação da fôrma e a concretagem. Antes do lançamento do concreto, esta nata deverá ser removida.
CONCRETO (Blocos de Fundação)
Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de cimentos que atendam a NBR- 5732 e NBR-5737.
A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados materiais de quali- dade rigorosamente uniforme.
Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento.
Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável à lavagem completa dos mesmos.
As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto, e protegidas da ação dos raios solares por lonas ou filme opaco de polietileno (quando se fizer necessário).
A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todos os elementos exigidos pelos demais projetos.
A cura do concreto será efetuada durante, no mínimo, 07 (sete) dias, pós concretagem. Não deverá ser utilizado concreto remisturado.
O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento, de modo a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de cimento.
O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão. Os equipamentos a serão compatí- veis com o dimensionamento e a posição das peças a serem concretadas.
ADITIVOS
Não deverão ser utilizados aditivos que contenham cloretos ou qualquer substância que possa favore- cer a corrosão das armaduras. De cada fornecimento será retirada uma amostra para comprovações de com- posição e desempenho.
Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por laboratório nacional especializado e idôneo.
DOSAGEM
O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), na fôrma preconizada na NBR-6118, de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto que satis- faça às exigências previstas em projeto da estrutura.
Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos: Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28);
Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas;
Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o método NBR-7223; Composição granulométrica dos agregados;
Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas; Controle de qualidade a que será submetido o concreto;
Adensamento a que será submetido o concreto;
Índices dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade).
A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (fck) estabelecida no projeto ou por recomendação técnica.
CONTROLE TECNOLÓGICO
O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, das ca- racterísticas dos constituintes e da resistência mecânica.
Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da resistência do concreto obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-6118.
TRANSPORTE
O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou desagregação de seus componentes, nem perda de por vazamento ou evaporação.
Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto do caminhão-betoneira ao ponto de des- carga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jericas, caçambas, pás mecânicas, entre outros, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça.
O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para seu lançamento, que é de 1,5 horas, contadas a partir do início da mistura na central.
Será escolhido sistema de transporte que permita o lançamento direto nas fôrmas, se não for, adotar precauções para manuseio do concreto em depósitos intermediários.
O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais dotados de movimentos ca- pazes de manter uniforme o concreto misturado.
No caso de utilização de carrinhos ou jericas, buscar-se-ão condições de percurso suave, tais como rampas, aclives e declives, inclusive estrados.
LANÇAMENTO
O concreto usinado deverá ser lançado de altura superior a 1,0m para evitar segregação. Em quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.
Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de que, estando fresco, não seja levado pela água de infil- tração.
ADENSAMENTO
O adensamento manual só deverá ser permitido em camadas inferiores a 20 cm altura. O adensamento será cuidadoso para que o concreto ocupe todos os espaços da fôrma.
Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.
Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente e a vibração será apenas para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na superfície do concreto.
A vibração será feita a uma profundidade inferior à agulha do vibrador. As camadas a serem vibradas terão espessura equivalente a 3/4 do comprimento da agulha.
As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vezes o raio de ação). É aconselhável a vibração por períodos curtos em pon- tos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em pontos distantes.
Será evitado vibrar com vibrador de imersão a menos de 100 mm da fôrma.
A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição vertical, ou, se impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo retirada lentamente para evitar formação de buracos que se encherão so- mente de pasta. Na vibração por camadas, far-se-á com que a agulha atinja a camada subjacente para asse- gurar a ligação duas a duas.
CURA DO CONCRETO
Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da pega continuará por período mínimo de 07 dias, sendo necessário molhar durante o período.
LIMPEZA E TRATAMENTO FINAL DO CONCRETO
Para a limpeza, em geral, é suficiente uma lavagem com água, com a retirada das rebarbas e saliên- cias maiores.
As pequenas cavidades, falhas ou trincas, que porventura resultarem nas superfícies, será tomado com argamassa de cimento, no traço que lhe confira estanqueidade e resistência, bem como coloração seme- lhante a do concreto circundante.
7. PISO DE SAIBRO
Após a área do solo de implantação da academia ao ar livre, devidamente preparada, nivelada e com- pactada, espalha uma camada de 3 cm de brita n°2, também compactada, e sobre esta será executado uma camada de saibro 7 cm de espessura, sendo bem compactada, com rolo pesado, por fim espalha-se o pó de saibro sobre área e deve-se prever caimento de 0,5% nas laterais.
DEMOLIÇÕES E RETIRADA DE MATERIAL EXISTENTE
Conforme no local onde será executada a academia, havendo a necessidade de retirada e/ou demoli- ção de algum elemento construtivo existente como meio-fio, calçamento de pedra, concreto, ou outro qualquer elemento, deverá ser comunicado e avaliado pela fiscalização de forma a definir as ações a serem tomadas na obra.
8. EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICAS
Serão utilizados os equipamentos conforme a relação anexa neste, na qual consta a definição dos modelos, dimensões, características e descrições específicas dos equipamentos.
Sobre as bases de concreto deverão ser fixados os equipamentos com parafusos específicos pelo fabricante e conforme a base dos mesmos, sendo mantidos nas embalagens plásticas mesmo após a fixação nas bases, de forma a manter a proteção dos mesmos evitando prejuízo e garantia.
LIMPEZA e ARREMATE FINAL DE OBRA
Limpeza da obra deverá ser feita regularmente para manter limpo local de trabalho na obra, removen- do, periodicamente, o lixo e entulhos.
Todo o material oriundo de quebra e entulho retirado da execução de obra deverão ser conduzido e removido da área. Todos os arremates necessários deverão ser executados, antes conclusão final da obra.
Será proibido ao Empreiteiro, manter no recinto da obra quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações ou que não sejam da obra.