SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI
Secretaria Executiva do “Projeto Araras”
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº02/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N. 163/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº02/2018 FASE I – MONTANTE Xxx. XX-000
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) A PRODUTORES RURAIS PROJETO ARARAS
Piumhi, 24 de agosto de 2018.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº: 02/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N. 163/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02/2018
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI/MG, autarquia pública
municipal criada pela Lei n. 1.035/90, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x. 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominado SAAE PIUMHI, com o apoio da Agência Nacional de Águas – ANA, Prefeitura Municipal de Piumhi/MG, Câmara Municipal de Vereadores de Piumhi/MG, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, Polícia Militar do Meio Ambiente – PMMA/MG, Rotary Clube de Piumhi, Associação Regional de Proteção Ambiental – ARPA/Passos, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/MG, Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi – Sinrural, Comitê de Bacia do Alto São Francisco CBH – SF1, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG (Campos Piumhi), Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Associação de Valorização e Apoio aos Menores de Piumhi – AVAMEP e Instituto Estadual de Florestas – IEF-, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, torna público o presente Edital de Chamamento Público destinado ao credenciamento de interessados para recebimento de “Pagamento por Serviços Ambientais a Produtores Rurais”, instrumento este que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 2.292/2017 e Decreto Municipal n. 4.384/2018.
O Período para manifestação de interesse e cadastramento no programa será até às 16h do dia 30 (trinta) de outubro de 2018, conforme definido neste Edital.
Os recursos financeiros destinados ao PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO ARARAS, nos trechos definidos neste Edital, serão oriundos do orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto – SAAE de Piumhi
O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser solicitado também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na Sede Administrativa do SAAE, localizada na Praça Xxxx Xxxxxx, 211 – CEP: 00000-000, Xxxxxx, XXXXXX/XX – Telefax 00-0000-0000.
A Comissão Especial de Licitações, a Secretaria Executiva do Projeto Araras e a
Unidade de Gestão do Projeto - UGP estarão à disposição para esclarecimentos aos interessados no horário das 8h às 11h na sede administrativa do SAAE, devendo para tanto ser feito o agendamento prévio pelo 00-0000-0000.
PIUMHI/MG, 24 de agosto de 2018.
V I S T O:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitações
Engº. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
p./ Secretaria Executiva do Projeto Mobilizador do Projeto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº: 02/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N. 163/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02/2018
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI/MG, autarquia pública
municipal criada pela Lei n. 1.035/90, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x. 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominado SAAE PIUMHI, com o apoio da Agência Nacional de Águas – ANA, Prefeitura Municipal de Piumhi/MG, Câmara Municipal de Vereadores de Piumhi/MG, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, Polícia Militar do Meio Ambiente – PMMA/MG, Rotary Clube de Piumhi, Associação Regional de Proteção Ambiental – ARPA/Passos, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/MG, Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi – Sinrural, Comitê de Bacia do Alto São Francisco CBH – SF1, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG (Campos Piumhi), Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Associação de Valorização e Apoio aos Menores de Piumhi – AVAMEP e Instituto Estadual de Florestas – IEF-, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, torna público o presente Edital de Chamamento Público destinado ao credenciamento de interessados para recebimento de “Pagamento por Serviços Ambientais a Produtores Rurais”, instrumento este que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 2.292/2017 e Decreto Municipal n. 4.384/2018.
O Período para manifestação de interesse e cadastramento no programa será até às 16h do dia 30 (trinta) de outubro de 2018, conforme definido neste Edital.
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA
1.1. O Programa Produtor de Água, concebido pela Agência Nacional de Águas em 2001, tem como objetivo a revitalização ambiental de bacias hidrográficas. De acordo com sua metodologia, o resultado das ações implantadas em uma bacia hidrográfica pode ser verificado em seus cursos d’água, através da melhoria na qualidade e quantidade de água.
1.2. As ações implementadas no âmbito do Programa incluem o reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, adequação de estradas rurais e
a conservação de solo e água em áreas produtivas, tais como lavouras e pastagens, entre outras ações voltadas para melhoria da quantidade e qualidade da água.
1.3. Essas ações visam, sobretudo, favorecer a infiltração de água e a consequente recarga do lençol freático, evitando também que a água de chuva se transforme em escoamento superficial, maior causador de erosão e assoreamento de corpos d’água em ambientes rurais.
1.4. Uma das características que difere o “Produtor de Água” de outros programas de revitalização de bacias é que os Serviços Ambientais gerados por seus participantes são objeto de remuneração. Isto é o que se chama de PSA – Pagamento por Serviços Ambientais – política de gestão ambiental que tem como corolário a complementação de regras de comando e controle com incentivos, financeiros ou não.
1.5. A bacia hidrográfica do RIBEIRÃO ARARAS apresenta-se como uma grande oportunidade para a implementação de um projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais. Suas características são ideais para a revitalização ambiental, pois o tamanho é adequado, possui características rurais, alto grau de degradação ambiental e serve para captação de água para abastecimento da população urbana e rural.
1.6. Essas características também tornam a área propícia para servir de base a estudos ambientais, como os relacionados a vazões ecológicas, determinação de área ativa de rios, correlação do uso e manejo dos solos com os recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e seus efeitos sobre a qualidade e quantidade de água.
1.7. As ações previstas para este Projeto podem ser assim resumidas:
a) Recuperação das APP's degradadas, que na maioria incluem as matas ciliares;
b) Recuperação das áreas de reserva legal;
c) Proteção aos remanescentes preservados de vegetação nativa;
d) Execução de obras de conservação de solo nas áreas de recarga hídrica, produção agrícola e estradas vicinais;
e)Construção e manutenção de aceiros florestais e incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes e de uso racional da água;
f) Saneamento ambiental rural, envolvendo o tratamento e disposição final adequada dos efluentes domésticos e Tratamento e/ou disposição final adequada de águas residuárias;
g)Pagamento aos produtores rurais participantes pelo serviço ambiental gerado;
h) Monitoramento dos resultados através da análise dos recursos hídricos e da biodiversidade da região.
1.8. Por meio dessas ações, o Projeto visa contribuir para melhoria ambiental das propriedades rurais; para o favorecimento da infiltração de água no solo e consequente incremento no volume do lençol freático; para o aumento da vazão nos rios nos períodos de estiagem; redução da turbidez da água e a redução no custo com tratamento da água captada. Os conflitos pelo uso da água serão atenuados e o abastecimento de água para a região da bacia hidrográfica do Ribeirão Araras terá maior segurança.
1.9. A população de Piumhi/MG será diretamente beneficiada com a implantação do Projeto, pois a redução dos custos com captação, tratamento e fornecimento de água para os habitantes em períodos críticos, contribuirão para a regularização do fornecimento de água.
2. A UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO – UGP
2.1. A Unidade de Gestão do Projeto – UGP/Araras é um colegiado formado por representantes das instituições parceiras do Projeto, constituída oficialmente nos termos da Lei Municipal nº 2.292/2017 de 14 de junho de 2017.
2.2. As instituições que compõem a UGP contribuirão com a implantação e manutenção das atividades do projeto por meio de seus programas/projetos específicos, conforme previsto nas Atas de Reuniões da UGP e/ou Acordos de Cooperação Técnica.
2.3. A UGP terá como finalidade analisar, avaliar e julgar as propostas e projetos apresentados, bem como, contribuir e acompanhar a execução das ações do PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA, bacia hidrográfica do Ribeirão Araras em Piumhi/MG.
3. OBJETO DO EDITAL
3.1. Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que tenham por finalidade Prover Serviços Ambientais decorrentes de práticas que resultem em:
I. Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural;
II. Conservação de Solo e Água;
III. Saneamento Ambiental Rural.
3.2. Só serão credenciados os proponentes que comprovarem sua relação legal com o imóvel na Bacia Hidrográfica Ribeirão Araras, Município de Piumhi/MG, especificamente nos trechos indicados no mapa da bacia hidrográfica do Ribeirão Araras (Fase 01 – Montante Rodovia MG-050), constante do Anexo IX.
3.3. Não há limite para apresentação de proposta de adesão por um mesmo proponente para imóveis diferentes, desde que todos os critérios sejam atendidos.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. O Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento recente e inovador que está atraindo a atenção de muitos países, pois agrega incentivos econômicos, utilizando as forças de mercado para melhorar ou manter a qualidade ambiental.
4.2. Para efeito deste Edital, definem-se “serviços ecossistêmicos” como benefícios propiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis para a manutenção de condições necessárias a vida; e “serviços ambientais” como iniciativas antrópicas que favorecem a conservação, manutenção, ampliação ou restauração de serviços ecossistêmicos.
4.3. O desenvolvimento de programas para pagamentos pelo fornecimento de serviços ambientais localmente é muito importante do ponto de vista econômico, social e ambiental, pois, além do impacto dos pagamentos na renda, pode haver significativos benefícios ao desenvolvimento econômico associados ao próprio serviço ambiental. Em muitos casos, problemas ambientais criam maiores barreiras ao desenvolvimento econômico. Por exemplo: solos degradados resultam em redução na produtividade agrícola, prejudicam a qualidade da água, causando doenças e problemas de saúde, além de reduzir a disponibilidade de água em muitas partes do mundo. O PSA podem ser um instrumento efetivo para lidar com estes problemas.
4.4. O conceito de externalidades, impactos além da área de influência direta do projeto ou atividade, é chave para entender as motivações para os programas de PSA. A humanidade usa os recursos naturais e o meio ambiente, gerando externalidades positivas ou negativas, que impactam a sociedade atual e as futuras gerações. A premissa básica para o PSA é compensar os agentes econômicos que mantêm ou recuperam o meio ambiente e os recursos naturais, gerando serviços que beneficiam não somente eles mesmos, mas principalmente a sociedade.
4.5. Quando um proprietário rural recupera sua Área de Preservação Permanente (APP), que desempenha um importante papel na melhoria da infiltração da água no solo, na proteção do solo contra os agentes intempéricos e na redução da sedimentação dos cursos d’água, ele ainda promove sequestro de carbono, contribuindo para a redução do efeito estufa, e gera habitat para a vida selvagem – por esse motivo esse proprietário rural é um fornecedor de Serviços Ambientais.
4.6. O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma transação contratual que visa transferências financeiras entre compradores (ou consumidores) de um Serviço Ecossistêmico e vendedores (e/ou produtores) de Serviços Ambientais que asseguram a manutenção de um fluxo ecossistêmico desejado.
4.7. O PSA pode ser visto como uma fonte adicional de renda, sendo uma das formas de ressarcir os custos encarados pelas práticas conservacionistas do solo que permitem o fornecimento dos Serviços Ecossistêmicos. Esse modelo complementa o consagrado princípio do “usuário-pagador”, dando foco ao fornecimento do serviço: e o princípio do “provedor-recebedor”, onde os usuários pagam e os conservacionistas recebem. Além do caráter econômico, os sistemas de PSA contribuem na educação (conscientização) ambiental na medida em que inserem uma nova relação entre os fornecedores dos serviços e os beneficiários, e entre esses para com a natureza.
4.8. No município de Piumhi/MG, a população da área urbana abastecida pela Bacia Hidrográfica Ribeirão Araras soma cerca de 28.566 habitantes de acordo com o IBGE em 2010, os quais são abastecidos pelo sistema de captação e distribuição de água diretamente do Ribeirão Araras. Ribeirão esse que também tem suas águas utilizadas pela população rural, tanto para uso domiciliar. quanto na produção agropecuária.
4.9. As principais ações na bacia hidrográfica do Ribeirão Araras que desencadeiam processos de degradação dos recursos hídricos, estão relacionadas à utilização das terras para atividades agropecuárias sem o manejo adequado, associados a supressão da vegetação, abertura e manutenção inadequada de estradas rurais, disposição incorreta de resíduos e a baixa sensibilização da população local. Para mitigar as adversidades ambientais, recomenda-se promover o manejo sustentável do solo na bacia, melhorando assim, a disponibilidade hídrica para produtores rurais e também para o abastecimento humano urbano e rural.
4.10. Entre as ações de manejo, destacam-se: a reposição da vegetação em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal; a construção de terraços nas áreas de produção, barraginhas, readequação de estradas rurais, práticas sustentáveis de
produção, como plantio direto, rotação de culturas, SAF’s (Sistemas Agroflorestais), além de ações de saneamento ambiental rural.
4.11. As práticas de manejo a serem adotadas no Projeto Araras – Produtor de Água são compatíveis com as medidas mitigadoras supramencionadas e passíveis de serem mensuradas e monitoradas por meio de pesquisas científicas. Os resultados esperados são exatamente a melhoria da qualidade e da quantidade das águas da bacia hidrográfica do Ribeirão Araras.
5. ABRANGÊNCIA, MODALIDADES E PRAZOS.
5.1. Para efeitos deste edital, a bacia hidrográfica do Ribeirão Araras (Fase 01 – montante Rodovia MG-050) possui os limites constantes no Anexo IX deste Edital.
5.2. As modalidades de serviços ambientais e os prazos a que estes serão avaliados correspondem àqueles expressos a seguir:
Tabela 1 do Edital: Modalidades de Serviços Ambientais e Prazo de execução
Modalidades de Serviços Ambientais | Prazo de Execução |
I. Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural | 60 meses |
II. Conservação do Solo e Água | 60 meses |
III. Saneamento Ambiental Rural | 60 meses |
5.3. Havendo disponibilidade de recursos, a critério da Unidade de Gestão do Projeto e mediante procedimento próprio a ser instrumentalizado junto à Secretaria Executiva do Projeto, os limites de prazo expostos acima poderão ser ampliados.
6. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A Comissão Especial de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Piumhi/MG receberá até as 16 horas do dia 30 (trinta) de outubro de 2018 os envelopes contendo a documentação exigida para credenciamento relacionada no item 7.2 deste edital, juntamente com a Ficha de Cadastro no PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA – bacia hidrográfica do Ribeirão Araras (Modelo no Anexo III), que deverão estar contidos em um envelope fechado e identificado em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N. 163/2018
CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO ARARAS, NO MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS.
NOME DO INTERESSADO:
6.2. Os envelopes devidamente fechados deverão ser entregues para a Comissão Especial de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), localizada na Praça Xxxx Xxxxxx, 211 – CEP: 37925-000, centro de PIUMHI/MG [sede do SAAE], mediante protocolo.
7. ELEGIBILIDADE DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES
7.1. Os produtores rurais que ocupem propriedade rural comprovadamente localizada na área prevista no item 5 deste Edital poderão formalizar seu interesse junto à Comissão Especial de Licitação. Poderão participar desta seleção pública as pessoas físicas ou jurídicas as quais deverão atender às seguintes exigências mínimas:
7.1.1. Que possuam documento que comprove a situação de ocupação do imóvel;
7.1.2. Que possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento oficial de Identificação com foto no caso de pessoa física; ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa proprietária, no caso de pessoa jurídica.
7.2. Para se habilitarem, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
7.2.1. PESSOA FÍSICA
a) Cédula de identidade ou documento oficial com foto (cópia autenticada);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia autenticada);
c) Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei Federal nº 12.440 de 07/07/11);
f) Comprovante de residência no nome do produtor rural pessoa física (conta de luz, água, telefone ou similar);
g) Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil do proponente, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, nos termos do Provimento 285/2014 da CGJ-MG
h) Declaração de União Estável ou a Declaração da inexistência da mesma (Modelo Anexo VII);
i) Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel expedida há no máximo 30 dias, nos termos do provimento 260/CGJ/2013 ou documento hábil que comprove a situação de posse do imóvel (modelo anexo VIII);
j) Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Ações Patrimoniais que envolvam o imóvel, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data do credenciamento, se outro prazo não for definido na própria certidão;
k) Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuir em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo VI;
l) Ficha de Cadastro no PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA – BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO ARARAS (Modelo no Anexo III).
m) Declaração de inexistência de impedimentos do art. 9º da Lei n. 8.666/93 (modelo anexo X);
o) Comprovante de inscrição no NIT (PIS ou PASEP ou INSS);
p) Recibo de inscrição do Imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR e/ou protocolo de Preenchimento para inscrição no CAR;
q) Certidão de Regularidade relativa ao ITR – Imposto Territorial Rural;
r) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), vigente, expedido pelo Incra;
7.2.2. PESSOA JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de cédula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de situação regular perante a Fazenda Federal;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei Federal nº 12.440 de 07/07/11);
k) Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel expedida há no máximo 30 dias, nos termos do provimento 260/CGJ/2013 ou documento hábil que comprove a situação de posse do imóvel (modelo anexo VIII);
l) Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Falência e Concordata, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data do credenciamento, se outro prazo não for definido na própria certidão;
m) Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuir em seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo VI;
n) Ficha de Cadastro no PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA – BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO ARARAS (Modelo no Anexo III).
o) Declaração de inexistência de impedimentos do art. 9º da Lei n. 8.666/93 (modelo anexo X);
p) Recibo de inscrição do Imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR e/ou protocolo de Preenchimento para inscrição no CAR;
q) Certidão de Regularidade relativa ao ITR – Imposto Territorial Rural;
r) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), vigente, expedido pelo Incra.
8. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇOES E DOS RECURSOS
8.1. Dos pedidos de esclarecimentos:
8.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados à Presidente da Comissão Especial de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública por meio eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. Das impugnações e dos recursos:
8.2.1. Dos atos da Administração cabem impugnações nos termos do Art. 41 e recursos nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1. No prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do credenciamento e encerrada a fase recursal, a Comissão Especial de Licitações encaminhará o resultado com a respectiva Ata de Habilitação à Unidade de Gestão do Projeto – UGP.
9.2. Deverão ser elaborados os Projetos Individuais das Propriedades – PIP’s para todos os credenciados, conforme conteúdo constante do item 10.3 e roteiro para os projetos executivos, constante do Anexo I.
9.3. O Projeto Individual da Propriedade – PIP será elaborado por equipe técnica habilitada própria e/ou contratado/terceirizado sob a fiscalização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) DE PIUMHI/MG e da UGP.
9.4. O PIP elaborado conterá todas as ações necessárias, dentro das Modalidades I, II, III (Anexo I), procurando sempre maximizar a produção de Serviços Ambientais na propriedade.
9.5. Assim que finalizado, o PIP será entregue em 03 (três) vias, sendo uma para o credenciado, outra para a Secretaria Executiva do Projeto e outra digital para o gestor do contrato administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Piumhi/MG.
9.6. O credenciado avaliará o PIP apresentado e decidirá quais as atividades que ele se propõe a executar, por meio da Proposta do Produtor Rural (Anexo IV), que
deverá ser apresentada à UGP no prazo de 15 dias, contados do recebimento da via do PIP.
9.7. As Propostas dos credenciados serão avaliadas pela UGP do PROJETO ARARAS – Produtor de Água, seguindo o rito previsto neste Edital (Anexo IV).
9.8. Caso a propriedade não necessite de qualquer intervenção, o PIP recomendará a conservação dentro das Modalidades de Serviços Ambientais, hipótese em que não isenta o credenciado de apresentar proposta que será avaliada pela UGP, seguindo o rito previsto neste Edital.
9.9. Após o encerramento do prazo para o encaminhamento e recebimento das propostas, estas serão avaliadas pela UGP do PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA. O processo de análise técnica ocorrerá de acordo com os procedimentos e critérios descritos no presente Edital.
9.10. A UGP decidirá mediante parecer acerca da classificação das propostas (modelo anexo IV) e divulgará o resultado no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias no quadro oficial do SAAE, jornais de circulação local e também no site oficial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Piumhi/MG, nos termos do art. 72 da LOM.
9.11. Na hipótese de desclassificação da proposta pela UGP, o credenciado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, poderá recorrer da decisão indicando os motivos da irresignação. A UGP terá 10 (dez) dias úteis para analisar e dar parecer final sobre o recurso.
9.12. Dos Critérios
9.12.1. O credenciado deverá manifestar o seu interesse em participar da seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedade. O interesse em implantar o projeto será demonstrado no preenchimento e entrega da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta do Credenciado - Anexo IV), onde o credenciado apontará em quantos hectares se propõe implantar ou, no caso da modalidade III em unidade.
9.12.2. As propostas dos credenciados serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar as ações e recomendações que constem no PIP para sua propriedade. Quanto mais próxima desse PIP for a proposta, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é
atingida quando o proponente adotar integralmente todas as ações e recomendações que constem no PIP para sua propriedade.
9.12.3. Terá prioridade na contratação o credenciado no qual o PIP alcance melhor pontuação.
9.12.4. Serão selecionadas todas as propostas cuja pontuação final for igual ou superior a 25% das ações recomendadas pelo PIP.
9.12.5. Após selecionadas as propostas a UGP informará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG a classificação final e estes providenciarão a adjudicação e homologação do objeto ao credenciado selecionado.
9.12.6. Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas com porcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do PIP na propriedade tenham maior pontuação no cômputo total para a homologação e contratação, ressalvado os casos de prioridade na contratação definida no item 9.13.
9.12.7. O credenciado no qual o objeto foi homologado, será convocado para assinatura do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais, nos termos do Anexo V, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9.13. Critérios de Desempate:
9.13.1. 1º Critério – será selecionada a proposta cuja propriedade possua maior percentual de área com práticas para Recuperação ou Conservação de APP de Nascentes.
9.13.2. 2º Critério – será selecionada a proposta cuja propriedade possua maior percentual de área com práticas para Recuperação ou Conservação de APP’s de curso de água.
9.13.3. 3º Critério – será selecionada a proposta cuja propriedade rural esteja localizada em ponto mais à montante da bacia hidrográfica.
9.13.4. 4º Critério – persistindo o empate, será realizado sorteio.
9.14. Como condição para assinatura do contrato, o produtor rural selecionado nessa fase deverá apresentar:
9.14.1. Comprovante de formalização de requerimento de Licenciamento ou Autorização de Funcionamento junto a Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco e de Registro de Uso da Água junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
10. ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Aspectos Gerais: O principal objetivo deste Edital é incentivar, por meio do Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, a conservação e recuperação de recursos naturais, com especial destaque à água, ao solo e à vegetação. São consideradas, para efeitos deste Edital, três modalidades distintas de PSA, descritas a seguir:
10.1.1. Modalidade I – Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural: Visa recompensar financeiramente o produtor rural que recuperar ou conservar os remanescentes de vegetação nativa da propriedade com foco na restauração da cobertura vegetal natural de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, áreas de recarga do aquífero, assim como talvegues de encosta e topo de morro.
10.1.2. Modalidade II – Conservação do Solo e Água: Visa recompensar financeiramente o produtor rural que adote ou venha a adotar práticas de conservação de solo e de manejo sustentável em sua área de agricultura e/ou pastagem bem como a construção e manutenção de aceiros florestais.
10.1.3. Modalidade III - Saneamento Ambiental Rural: Visa recompensar financeiramente o produtor rural que adote ou venha a adotar práticas de saneamento ambiental rural, como o tratamento dos efluentes domésticos e águas residuárias.
10.2. O PIP será elaborado com o objetivo de promover a máxima adequação ambiental da propriedade. Desta forma, a seleção dos projetos será efetuada com base na proposta podendo esta aceitar total ou parcialmente as intervenções técnicas recomendadas no mesmo.
10.3. Apresentação do PIP: Para cada uma das modalidades de PSA, o PIP deverá conter:
10.3.1. Modalidade I – Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural
10.3.1.1. Mapa da propriedade rural identificando, quantificando (em hectares) e qualificando a fitofisionomia de todos os remanescentes vegetais naturais existentes na propriedade;
10.3.1.2. Mapa da propriedade rural identificando e quantificando (em hectare e de acordo com a legislação vigente) todas as Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal da propriedade;
10.3.1.3. Mapa da propriedade rural identificando e quantificando (em hectares) todas as áreas de recarga, entorno de feições geológicas e talvegues de encostas desprovidos de vegetação nativa existentes na propriedade;
10.3.1.4. Histórico de uso do solo da(s) área(s) a ser (em) recuperadas;
10.3.1.5. Projeto técnico executivo de recuperação e/ou conservação da vegetação nativa, dimensionando a área a ser recuperada e/ou conservada, as técnicas de recuperação e/ou conservação a serem utilizadas na(s) área(s) do projeto;
10.3.1.6. Estratégia/cronograma de manutenção das ações de recuperação e/ou conservação da vegetação nativa na(s) área(s) do projeto por, no mínimo, 05 anos;
10.3.1.7. Custo de implantação do(s) projeto(s) de recuperação e/ou conservação e valor do investimento em PSA;
10.3.1.8. Levantamento topográfico se for o caso;
10.3.1.9. Cronograma executivo.
10.3.2. Modalidade II – Conservação de Solo e Água
10.3.2.1. Mapa da propriedade rural identificando e quantificando (em hectare) as áreas onde existem e/ou serão implantadas as práticas de conservação do solo e água e de manejo sustentável da produção;
10.3.2.2. Histórico de uso do solo da(s) área(s) onde existem e/ou serão implantadas as práticas de conservação de solo;
10.3.2.3. Caracterização do problema abordado, fundamentando o uso e situação atual da(s) área(s);
10.3.2.4. Projeto técnico executivo, dimensionando todas as atividades e ações necessárias para a conservação de solo e água na propriedade;
10.3.2.5. Memorial de cálculo do Percentual de Abatimento de Erosão;
10.3.2.6. Custo de implantação e manutenção do projeto técnico e valor do investimento em PSA;
10.3.2.7. Levantamento topográfico se for o caso;
10.3.2.8. Cronograma executivo.
10.3.3. Modalidade III - Saneamento Básico Rural
10.3.3.1. Mapa da propriedade rural identificando os pontos de geração de efluentes líquidos domésticos e águas residuárias, quantificando respectivamente, em volume e peso, gerados na propriedade;
10.3.3.2. Caracterização do problema abordado, fundamentando a situação atual da(s) área(s);
10.3.3.3. Projeto técnico executivo, dimensionando todas as atividades e ações necessárias para o tratamento, disposição e destinação final adequada dos efluentes líquidos domésticos e águas residuárias;
10.3.3.4. Custo de implantação e manutenção do projeto técnico e valor do investimento em PSA;
10.3.3.5. Cronograma executivo.
10.4. Elaboração do Projeto Individual da Propriedade (PIP): Considerando as características ambientais e agronômicas coletadas na propriedade e elaboração do mapa, será montado um documento específico de Linha de Base da propriedade. Este documento será anexado ao contrato administrativo por serviços ambientais e servirá como referência para as atividades de monitoramento que têm como finalidade verificar o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
10.5. Valoração ambiental das propriedades: A valoração da propriedade será realizada com a confirmação dos critérios de valoração, contidos nas tabelas do Título 11 deste Edital. A nota da propriedade e o cálculo do valor monetário a ser recebido serão obtidos conforme metodologia de valoração ambiental DO PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA. O critério para classificação das propriedades num ranking de execução será estabelecido de acordo com o percentual de adesão voluntária do produtor rural, ressaltando o mínimo exigido de 25% do PIP.
10.6. Definição das propriedades selecionadas: Após a priorização das propriedades pré-selecionadas, conforme os critérios pré-estabelecidos, verifica-se o montante de recursos disponíveis para pagamento dos serviços ambientais. De posse do valor calculado pela aplicação das tabelas de valoração para cada propriedade na etapa anterior, identifica-se quantas propriedades (entre as melhores “ranqueadas”) poderão ser apoiadas pelo projeto. Este conjunto de propriedades será validado pela UGP.
10.7. Formalização do contrato: A minuta do contrato elaborado será repassada ao produtor rural, com o detalhamento de cada item a ser seguido por ambas as partes. Havendo concordância em relação ao valor do pagamento por serviços ambientais e os compromissos de melhorias e adequações a serem adotadas pelo proprietário,
procede-se à elaboração e assinatura de contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
11. VALORES SEGUNDO AS MODALIDADES PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
11.1. Dos valores segundo as Modalidades: Os valores referentes ao Pagamento por Serviços Ambientais foram definidos pela UGP – Unidade de Gestão do Projeto Produtor de Água, levando-se em consideração o custo de oportunidade de uso de 01 (um) hectare da área objeto do projeto expresso em R$450,00/hectare/ano serão calculados por meio dos seguintes critérios:
11.1.1. Modalidade I - Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural:
11.1.1.1. O cálculo dos valores de pagamento será efetuado de acordo com a Tabela seguinte tendo como base o valor de referência para pagamento baseado no custo de oportunidade.
11.1.1.2. Valores de referência para pagamento (V.R.P. em R$/ha/ano) para o incentivo a conservação e a recuperação da vegetação nativa (áreas de APP, Reserva Legal, área de recarga hídrica e comum) conforme Lei 12.651/2012.
Modalidade I | Ação Implantada Conservação VRP | Ação a Implantar Recuperação VRP |
Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural | % | % |
APP de Nascentes | 20,0 | 10,0 |
APP de Curso de Agua | 30,0 | 15,0 |
APP de Topo de Morro | 50,0 | 25,0 |
Reserva Legal (até 20% de área) | 10,0 | 5,0 |
Vegetação nativa em área de recarga exceto APP's de nascente, curso de agua, topo de morro e reserva legal (ultrapassa os 20% da área de reserva legal) | 10,0 | 5,0 |
11.1.1.3. Será considerada “vegetação nativa preservada” aquela que não demandar qualquer investimento, a exceção do cercamento e aceiramento.
11.1.2. Modalidade II – Conservação de solo e Água
11.1.2.1. O valor de referência por hectare/ano (VRP) para o Pagamento por Serviço Ambiental será definido conforme o Percentual de Abatimento de Erosão (PAE) obtido pelo projeto executivo, multiplicado pela área que sofreu intervenção na propriedade, conforme tabela seguinte:
11.1.2.2. Observação: Valores de referência para pagamento pelos serviços ambientais referentes a conservação de solo e água e manejo sustentável da produção.
Modalidade II | VRP |
Conservação de solo e Água | % |
Práticas mecânicas | |
Terraços | 4,0 |
Subsolagem | 1,0 |
Barraginhas (internas ou de estradas) | 4,0 |
Práticas de manejo | |
Plantio em nível, Direto e/ou de Precisão | 1,0 |
Sistema agroflorestal | 1,0 |
Manejo de pastagem | 2,0 |
Manutenção de Aceiro com frequência semestral e conforme definido no PIP (largura mínima de 2,0m ao longo da faixa) | 1000,0 |
11.1.2.3. Caso a propriedade adote ou venha adotar práticas de conservação de solo conforme definido no PIP, a eficiência de abatimento de erosão dessas práticas serão avaliadas e quantificadas sendo também passíveis de recebimento de PSA, conforme estabelecido pela tabela acima.
11.1.2.4. O aceiro poderá ter sua largura multiplicada conforme definido no PIP quando se destinar à proteção de áreas de florestas e de vegetação natural, de preservação permanente, de reserva legal, aquelas especialmente protegidas em ato do poder público e de imóveis confrontantes pertencentes a terceiros.
11.1.3. Modalidade III – Saneamento Ambiental Rural
11.1.3.1. O cálculo dos valores de pagamento pelo serviço ambiental prestado será efetuado de acordo com a Tabela seguinte, tendo como base o valor de referência para pagamento (VRP) baseado no método dos custos evitados e por unidade.
11.1.3.2. Valores de referência para pagamento pelos serviços ambientais referentes ao saneamento ambiental rural.
Modalidade III | VRP |
Saneamento Ambiental Rural | % |
Tratamento e/ou disposição final adequada de efluentes domésticos. | 10,0 |
Tratamento e/ou disposição final adequada de águas residuárias, exceto efluentes domésticos. | 20,0 |
11.1.3.3. Responsabilidades sobre manutenções:
11.1.3.3.1. As manutenções de rotina dos aceiros e das áreas destinadas a recomposição florestal são de responsabilidade do produtor rural com frequência semestral conforme definido no PIP;
11.1.3.3.2. As manutenções das ações realizadas pelo programa, devido a eventos naturais adversos (chuvas torrenciais, granizo, ventos fortes, fogo natural, alagamento, entre outras julgadas sem culpa e controle do contratado são de responsabilidade da UGP, ficando o produtor rural obrigado a comunicar o ocorrido à Secretaria Executiva do Projeto no prazo de até 30 (trinta) dias do ocorrido;
11.1.3.3.3. Nível de Zelo com a conservação e/ou recomposição é o grau de comprometimento do produtor com as ações propostas no PIP e suas manutenções.
12. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
12.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de PIUMHI/MG somente pagará ao CONTRATADO os serviços ambientais prestados conforme critérios de
avaliação e aos valores definidos pela UGP, na forma dos itens 09, 10 e 11 deste edital.
12.2. De acordo com as avaliações periódicas efetuadas pela UGP do Projeto Araras
– Produtor de Água, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG se encarregará de fazer os pagamentos na forma detalhada pelos respectivos Contratos.
12.3. As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarão diretamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes do projeto e indicar total falta de zelo.
12.4. Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em tabela ou formulário apropriados, de acordo com as normas da UGP e serão individualmente montadas de acordo com as cláusulas pactuadas no Contrato a ser assinado entre Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi e o Produtor, tendo como referencial a Linha de Base desenvolvida quando da elaboração do PIP.
12.5. Todos os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do SAAE de Piumhi/MG, através depósito/transferência eletrônica em conta cujo titular seja o mesmo do contrato, após a emissão de documento técnico comprovando a execução dos serviços, conferido e atestado pela UGP.
12.6. Será (ão) realizada (s) vistoria (s), “in loco”, de acompanhamento por Técnicos da UGP na (s) área (s) da (s) propriedade (s) rural (is) contemplada (s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar e relatar as melhorias e adequações executadas pelo proprietário rural, previstas no PIP e pela proposta de concordância do CONTRATADO.
12.7. O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela UGP do Projeto Araras – Produtor de Água e com a aprovação dos resultados, será providenciado o processo de pagamento anual pela “Prestação de Serviços Ambientais” ao CONTRATADO, dentro da validade deste contrato.
12.8. O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional às medições dos serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ou parcial, conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita e valores calculados através de critérios pré-estabelecidos pela Unidade de Gestão do Projeto – UGP, adotando-se ainda no caso, a sistemática do art. 73 da Lei n. 8.666/93.
12.9. Os pagamentos serão realizados durante a primeira semana de junho (Semana do Meio Ambiente) após a entrega ao CONTRATADO da estrutura implantada.
12.10. Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, der causa à retenção dos pagamentos, causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, dará direito ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
12.11. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato.
13. REAJUSTAMENTO
13.1. O Valor de referência para pagamento (V.R.P. em R$/ha/ano) para o incentivo a conservação e a recuperação da vegetação e conservação do solo e água (modalidades I e II), foi previamente definido pela UGP em R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Além disso, este valor também servirá de referência para a modalidade III - saneamento ambiental rural, por unidade.
13.2. Havendo disponibilidade financeira, os valores poderão ser reajustados anualmente, tendo como base a variação do Índice Geral de Preços - IGP, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou através de novos cálculos a serem feitos na forma do edital, a critério da UGP, com a anuência do SAAE.
13.3. Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazo para reajuste contratual será contado a partir da referida revisão.
13.4. Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer, somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
14. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO (UGP)
14.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE PIUMHI/MG deverá prestar ao CONTRATADO todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos.
14.2. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE PIUMHI/MG se responsabilizará em efetuar os pagamentos contratados nos prazos previstos no edital e respectivo contrato.
14.3. A UGP deverá providenciar a equipe técnica composta por profissionais habilitados e qualificados para a prestação de assistência ao proprietário rural contratado.
14.4. A UGP deverá fornecer ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Piumhi/MG, quando solicitado, os documentos e estudos de acompanhamento dos serviços contratados.
14.5. As intervenções na propriedade são de responsabilidade das entidades componentes da UGP.
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. O CONTRATADO se compromete a cuidar da conservação dos recursos disponibilizados pelo Projeto Araras – Produtor de Água em sua propriedade (mudas de árvores, adubos, cercas, construções, destinação adequada de resíduos, etc.).
15.2. Eventuais anormalidades que o CONTRATADO apure terem ocorrido quando da execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas por escrito ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de PIUMHI/MG e à UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.
15.3. O CONTRATADO se obriga a executar todos os serviços com as devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, ao solo e ao meio ambiente.
15.4. O CONTRATADO se compromete a manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
15.5. A assinatura de contrato no âmbito do PSA não exime o produtor do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação ambiental.
15.6. O CONTRATADO assume todas as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de omissões ou informações falsas prestadas no ato do requerimento do benefício.
16. MONITORAMENTO
16.1. O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das cláusulas dos contratos de pagamento por serviços ambientais que recebem apoio do Projeto Araras – Produtor de Água.
16.2. Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção das características naturais documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positiva e/ou negativa), sendo condição ao pagamento da parcela subsequente.
16.3. Fica resguardado à UGP bem como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Piumhi/MG, mediante contato prévio com o produtor rural, o direito de vistoriar a propriedade a qualquer momento, para fins de acompanhamento da implantação das ações constantes no contrato.
16.4. Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das não conformidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual de Propriedade (PIP), solicitando esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo máximo de 15 dias. A situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso exista comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, este será informado por escrito quanto à necessidade de adequações, com prazo para a sua execução, sob pena de revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos.
16.5. O não atendimento das cláusulas contratuais implica na imediata suspensão do pagamento da parcela anual, devendo o beneficiado ser notificado e intimado a prestar justificativa em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, bem como promover as adequações necessárias.
16.5.1. O não atendimento ao disposto no caput implica no cancelamento do direito ao recebimento da parcela anual.
16.6. A emissão de 2 (dois) pareceres consecutivos atestando o descumprimento das cláusulas contratuais acarretará em automática rescisão do contrato de
pagamento pela prestação de serviços ambientais e na exclusão do produtor do rol de contemplados do PSA.
16.7. No caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato e na concepção do Projeto Araras – Produtor de Água, poderá ser exigido o ressarcimento de recursos investidos, além das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, na forma de multa e a rescisão contratual.
16.8. As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas serão de responsabilidade do contratado.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo Projeto Araras – Produtor de Água em sua propriedade (mudas, adubo, cercas, construções, etc.), quando for detectada pela UGP, negligência, imprudência ou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá ser imposto ao produtor, a recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.
17.1.1. Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato e na concepção do Projeto Araras – Produtor de Água, as sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 2.292/2017 de 14 de junho de 2017, possibilitando, inclusive, a cobrança do ressarcimento de recursos investidos, além das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, na forma de multa e a rescisão contratual.
17.1.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os produtores rurais que tenham propostas selecionadas serão comunicados e convocados pela UGP, para a assinatura de Contrato com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG. A assinatura de contrato deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
18.2. O prazo de vigência deste edital corresponde ao período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério do SAAE, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
18.2.1. O SAAE manterá em vigor este credenciamento, visando à adesão de novos interessados ao PSA no prazo supra referido, observadas as condições previstas neste Edital.
18.2.2. Para primeira chamada para credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos até a data prevista no preâmbulo deste Edital.
18.3. O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a não aceitação dos termos do Contrato caracterizará a desistência do produtor rural.
18.4. Será admitida a apresentação dos documentos em cópia simples desde que com a presença do original ou em cópia autenticada por cartório ou, ainda, na forma de publicação em imprensa oficial.
18.5. Quando do julgamento final será requerida a apresentação do projeto (PIP) em duas vias impressas e uma via digital. As páginas deverão estar numeradas e ordenadas sequencialmente.
18.6. A admissão de agregação de documentos e substituições somente poderá ser feita quando requerida pela UGP.
18.7. Serão desqualificadas as propostas que não obedecerem rigorosamente aos termos e disposições deste Edital.
18.8. Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a esta Seleção de Projetos poderão ser obtidos com a Comissão Especial de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG e com a UGP – Unidade de Gestão do Projeto.
18.9. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de PIUMHI/MG não terá nenhum ônus com a elaboração de projetos e serviços para a habilitação da propriedade ao Projeto Araras – Produtor de Água, exceto aqueles previstos expressamente neste Edital.
18.10. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de PIUMHI/MG não terá nenhum ônus com a recuperação da propriedade selecionada para a implementação do Projeto Araras – Produtor de Água.
18.11. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) DE PIUMHI/MG se responsabilizará pelo pagamento por serviços ambientais prestados pela propriedade selecionada, mediante aprovação da UGP.
18.12. Os recursos financeiros para a execução do objeto serão próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, consignados no orçamento vigente conforme dotação orçamentária: 03.03.01.03.01.01.17.541.0455.1067.3.3.90.48.00.
18.12.1. A execução prorrogará durante os exercícios posteriores, deste modo a dotação orçamentária sofrerá adequação passando a vigorar àquelas do orçamento vigente para o exercício.
18.13. Caberá à Unidade de Gestão do Projeto – UGP estipular, conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros, as futuras chamadas para apresentação de propostas para as demais áreas da bacia.
18.14. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto, podendo ainda recorrer à UGP caso necessite de informações pertinentes à atuação daquela Unidade. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de PIUMHI/MG se reserva prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
Piumhi/MG, 24 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitações – Portaria 035/2018
V I S T O:
Engº. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
p./Secretaria Executiva do Projeto Mobilizador do Projeto
ANEXOS
ANEXO I | ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS – PIP’s |
XXXXX XX | CÁLCULO DO PERCENTUAL DE ABATIMENTO DE EROSÃO (P.A.E.) |
ANEXO III | MODELO DE FICHA DE CADASTRO NO PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA” |
ANEXO IV | PROPOSTA DO CREDENCIADO |
ANEXO V | MINUTA DE CONTRATO |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO E INSALUBRE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E NÃO UNIÃO ESTÁVEL |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTO DE POSSE |
ANEXO IX | MAPA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO ARARAS - Fase 01 |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO (ART.9º DA LEI 8.666/1993) |
ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS (PROJETOS INDIVIDUAIS DAS PROPRIEDADES – PIP’s)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
A Identificação do Projeto deve ser preenchida conforme esclarecimento a seguir e
apresentada em conjunto com a proposta.
1.1. Identificação do Projeto
Nome do proprietário: Informar o nome do proprietário do imóvel provedor do Serviço Ambiental.
Endereço do proprietário: Informar o endereço do proprietário do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Contato: Informar telefone e / ou correio eletrônico do proprietário do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental em proposta.
RG: Informar número do Registro Geral (RG) do proprietário do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
CPF: Informar número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Nome da propriedade: Informar o nome do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental indicado pelo documento de posse apresentado.
Área Total da propriedade: Informar a área total do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental indicado pelo documento de posse apresentado.
Endereço da propriedade: Informar o endereço do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Trecho da bacia: Informar o trecho da bacia hidrográfica onde se insere o imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Coordenadas da poligonal da propriedade: Informar as coordenadas geográficas do polígono do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Localização: Apresentar um croqui ou mapa que permita a localização do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental em relação ao trecho da bacia.
Documento de ocupação da terra: Informar o nome do documento que legitima a posse da propriedade provedora do Serviço Ambiental.
Cadastro Ambiental Rural: Informar o número Recibo de Inscrição do imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural.
NIRF do Imóvel: informar o número do imóvel no ITR – Receita Federal; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR: informar cadastro do imóvel junto ao INCRA.
Matrícula CRI: informar o número da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Técnico Responsável: Informar o nome do técnico responsável pelo projeto e o nome do órgão de representação de classe com o respectivo número de registro profissional.
Enquadramento: Informar em qual(is) Modalidade(s) a proposta se enquadra e respectiva área (em hectare), conforme tabela abaixo:
Modalidades | Quantidade | Unidade |
I. Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural | ||
II. Conservação do Solo e Água | ||
III. Saneamento Ambiental Rural | ||
TOTAL |
2. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PROJETO EXECUTIVO
Modalidade I – Prover Pagamento por Serviços Ambientais decorrente da conservação e recuperação da cobertura vegetal natural
Mapa da área do projeto: Apresentar mapa ou croqui da propriedade rural identificando e quantificando (em hectare) todas as áreas com vegetação nativa da propriedade, classificando-as de acordo com sua localização: margens de curso d’água entorno de nascentes e talvegue de encosta ou área comum.
Laudo técnico: Apresentar laudo técnico indicando o estágio de recuperação de cada remanescente de vegetação nativa.
Lista de espécies: Apresentar lista das principais espécies arbóreas observadas em cada remanescente de vegetação nativa.
Histórico de uso do solo: Apresentar o histórico de uso do solo da(s) área(s) do projeto. Apresentar o histórico da ocorrência de fogo da área, bem como as principais tarefas realizadas e insumos utilizados.
Projeto Técnico: Apresentar projeto técnico de conservação ou recuperação da vegetação nativa, dimensionado a área a ser conservada ou recuperada, as técnicas de conservação ou recuperação a serem utilizadas, espaçamento e número de mudas a serem implantadas na(s) área(s) do projeto.
O objetivo do projeto deve refletir sua finalidade, ou seja, o que se pretende alcançar com a sua realização. Ele deve abranger os resultados e a situação esperada ao final da execução do projeto. Portanto, sua descrição deve ser clara e realista;
As metas são as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser:
Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida)
Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas)
Temporais (indicar prazo para sua realização)
Alcançáveis (ser factível, realizável)
Observe que nas características para o enquadramento da proposta são apresentados Produtos Esperados – resultados a serem obtidos.
A Estratégia de Manutenção deverá ser apresentada obrigatoriamente como uma meta, e seu cronograma deve ser planejado por, no mínimo, 24 meses.
Na descrição das atividades, devem ser apresentados métodos e técnicas que serão empregados na realização das metas (ou seja: significa informar "como" e "com o quê" será realizada cada meta).
A metodologia é o referencial teórico do projeto, que permitirá o entendimento de como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de forma ordenada e lógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no espaço. Informações adicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros documentos específicos, poderão ser anexados, conforme a necessidade e a relevância de cada um.
Custos envolvidos: Apresentar custo de execução do projeto técnico e valor do investimento em PSA.
Cronograma executivo: O cronograma executivo tem por finalidade demonstrar a cronologia da execução física do projeto. É interessante estruturá-lo por meta e atividade e organizar sua apresentação mês a mês.
Informar a existência de programas e projetos em execução na área de abrangência do projeto que possam ser articuladas às ações do projeto
Modalidade II – Prover Pagamento por Serviços Ambientais decorrente de práticas de conservação de solo e água
Mapa da área do projeto: Apresentar mapa ou croqui da propriedade rural identificando e quantificando (em hectare) as áreas onde serão implantadas as ações do(s) projeto(s).
Caracterização: Apresentar a caracterização do problema abordado, fundamentando o uso e situação atual da(s) área(s) do projeto.
A caracterização visa o conhecimento de suas dimensões e características; clarificar as ações planejadas à realidade na qual se pretende intervir;
Quando possível, a caracterização deverá incluir dados quantitativos e qualitativos;
Informar a existência de programas e projetos em execução na área de abrangência do projeto que possam ser articuladas às ações do projeto.
Histórico de uso do solo: Apresentar um histórico de uso do solo da(s) área(s) do projeto. Apresentar o histórico de cultivo de fogo da área, bem como as principais tarefas realizadas e insumos utilizados.
Projeto Técnico: Apresentar projeto técnico, dimensionado todas as atividades e ações necessárias à adequação ambiental da propriedade em relação à conservação de solo na(s) área(s) do projeto, bem como as ações necessárias para a manutenção dessas atividades.
O objetivo do projeto deve refletir sua finalidade, ou seja, o que se pretende alcançar com a sua realização. Ele deve abranger os resultados e a situação esperada ao final da execução do projeto. Portanto, sua descrição deve ser clara e realista;
As metas são as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser:
Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida)
Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas)
Temporais (indicar prazo para sua realização)
Alcançáveis (ser factível, realizável)
Na descrição das atividades, devem ser apresentados os métodos e as técnicas que serão empregados na realização das metas (ou seja: significa informar "como" e
"com o quê" será realizada cada meta).
A metodologia é o referencial teórico do projeto, que permitirá o entendimento de como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de forma ordenada e lógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no espaço. Informações adicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros documentos específicos, poderão ser anexadas, conforme a necessidade e a relevância de cada um.
Custos envolvidos: Apresentar custo de execução do projeto técnico e valor do investimento em PSA.
Cronograma executivo: O cronograma executivo tem por finalidade demonstrar a cronologia da execução física do projeto. É interessante estruturá-lo por meta e atividade e organizar sua apresentação por mês.
Informar a existência de programas e projetos em execução na área de abrangência do projeto que possam ser articuladas às ações do projeto
Modalidade III – Prover Pagamento por Serviços Ambientais decorrente do Saneamento Ambiental Rural
Mapa da área do projeto: Apresentar mapa ou croqui da propriedade rural identificando e qualificando os pontos de geração e lançamento de resíduos sólidos, efluentes domésticos e águas residuárias.
Caracterização: Apresentar a caracterização do problema abordado, fundamentando o uso e situação atual da(s) área(s) do projeto.
A caracterização visa o conhecimento de suas dimensões e características; clarificar as ações planejadas à realidade na qual se pretende intervir;
Quando possível, a caracterização deverá incluir dados quantitativos e qualitativos;
Informar a existência de programas e projetos em execução na área de abrangência do projeto que possam ser articuladas às ações do projeto.
Projeto Técnico: Apresentar projeto técnico, dimensionado todas as atividades e ações necessárias à adequação ambiental da propriedade, bem como as ações necessárias para a manutenção dessas atividades.
O objetivo do projeto deve refletir sua finalidade, ou seja, o que se pretende
alcançar com a sua realização. Ele deve abranger os resultados e a situação esperada ao final da execução do projeto. Portanto, sua descrição deve ser clara e realista;
As metas são as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser:
Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida)
Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas)
Temporais (indicar prazo para sua realização)
Alcançáveis (ser factível, realizável)
Na descrição das atividades, devem ser apresentados os métodos e as técnicas que serão empregados na realização das metas (ou seja: significa informar "como" e "com o quê" será realizada cada meta).
A metodologia é o referencial teórico do projeto, que permitirá o entendimento de como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de forma ordenada e lógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no espaço. Informações adicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros documentos específicos, poderão ser anexadas, conforme a necessidade e a relevância de cada um.
Custos envolvidos: Apresentar custo de execução do projeto técnico e valor do investimento em PSA.
Cronograma executivo: O cronograma executivo tem por finalidade demonstrar a cronologia da execução física do projeto. É interessante estruturá-lo por meta e atividade e organizar sua apresentação por mês.
3. RESPONSÁVEL TÉCNICO
O projeto deverá ter todas as páginas rubricadas e a página final assinada e carimbada pelo responsável técnico.
ANEXO II
CÁLCULO DO PERCENTUAL DE ABATIMENTO DE EROSÃO (P.A.E.)
1. Definição do P.A.E.
Os pagamentos aos beneficiários do Programa Produtor de Água serão proporcionais aos benefícios ambientais gerados pelas práticas ou manejos implantados na propriedade, no que diz respeito ao abatimento de sedimentação aos corpos d’água da bacia.
A primeira premissa do Programa é que, com a adoção das práticas conservacionistas, o aporte de sedimento anual (Y, em t/ano) a um ponto da bacia (digamos, uma captação para abastecimento), é reduzido na mesma proporção que a redução da erosão total na mesma (At, em t/ano).
A relação entre Y e At é a seguinte (Renfro, 1975):
t
Y = (SDR) * A 1
Onde: SDR (relação de aporte de sedimentos) é uma constante (adimensional, variando entre 0 e 1), que depende de fatores fisiográficos da bacia. Estudos sedimento lógicos em vários países indicam que o SDR é inversamente proporcional a área da bacia (SDR ≈ 1/Área0,2).
A erosão total na bacia (At), por sua vez, é a soma das erosões individuais das suas glebas e vertentes. Por outro lado, a erosão em uma gleba depende de vários fatores, tais como o clima, a topografia, a erodibilidade do solo, e o tipo de uso e manejo do solo.
A segunda premissa do Programa é que a razão entre a erosão antes e depois da implantação da prática conservacionista é igual a razão entre os fatores de uso e manejo do solo, antes e depois, ou seja:
A1/A0 = Φ1 / Φ02
Onde: A (t/ha.ano) é a perda de solo na gleba, antes (A0) e depois (A1) da
1 (Supõe-se aqui que o efeito do terraceamento possa ser transferido do fator L para o fator P da USLE).
2 USLE (Equação Universal de Perda de Solo). Essa equação estabelece que A=R K L S C P. Onde A (ton/ha.ano) é a perda de solo média anual na gleba de interesse, R (MJ mm/ha h) é a erosividade da chuva e da enxurrada, K (t.ha.h/xx.XX.xx) é a erodibilidade do solo, L (adimensional) é o fator de comprimento de rampa,S (adimensional) é o fator de declividade da rampa, C (adimensional) é o fator de uso e manejo do solo, e P (adimensional) é o fator de práticas conservacionistas.
implantação da prática conservacionista, e Φ0 é o fator de proteção contra erosão proporcionado pelo uso e manejo atual, e Φ1 é o fator de proteção do uso e manejo proposto, estes últimos tabelados.
Uma vez que a gleba e as condições de contorno (clima, topografia, solo) são as mesmas antes e depois da adoção da prática conservacionista, a única variável alterada seria Assim, a seguinte relação pode ser obtida:
P.A.E. (%) = 100 (1– Φ1 / Φ0)3
Onde: PAE (%) é o abatimento de erosão proporcionado pela prática adotada. O raciocínio é que, abatendo-se um percentual da erosão original em uma gleba ou propriedade da bacia, a sedimentação, em um exutório de interesse, será reduzida na mesma proporção (conforme indica a Equação [1]).
No caso da estimativa do Percentual de Abatimento de Erosão (PAE) em uma propriedade individual, estima-se os valores de Φ antes e depois da aplicação da prática, e em seguida aplica-se a equação [3].
Já para a estimativa dos benefícios de abatimento global da erosão na bacia, aplica- se a equação [2] a todas as propriedades participantes do Programa na bacia e, através dos valores ponderados de Φ1 e Φ0, obtém-se o valor global de P.A.E., em percentagem de abatimento. De forma análoga, e conhecendo-se o coeficiente SDR da bacia, pode-se obter o valor de abatimento do aporte de sedimento (Y), conforme indica a equação [1].
A grande vantagem deste método é a simplicidade e a robustez, já que o mesmo não requer o conhecimento de todas as variáveis da USLE para a estimativa do abatimento de erosão.
2. Valores de Φ para diferentes usos e manejos do solo
De forma a obter os valores de Φ para diferentes práticas e manejos do Programa, dados foram levantados na literatura, em função de experimentos em parcelas de enxurrada e em micro bacias experimentais, no Brasil e nos EUA.
A Tabela A1 a seguir lista os valores de Φ3 para estes diferentes tipos de uso e manejo do solo, de forma a se obter o PAE para os projetos do Programa.
3 Os valores de Φ são determinados pela multiplicação de C e P (variáveis componentes da USLE).
Tabela A1. Valores de C, P e Φ para diferentes usos e manejos do solo
Em função dos valores de Φ obtidos da Tabela A1, serão calculados os Percentuais de Abatimento de Erosão (PAE) para cada projeto proposto no Programa, através da equação [2]. Em seguida, valores financeiros de referência (V.R.E.) serão estimados
para cada hectare dos projetos individuais, de forma a se obter o valor total do pagamento ao produtor participante.
3. Enquadramento das Ações de Conservação de Solo
Como a tabela acima foi desenvolvida para situações diversas da agricultura brasileira, faz-se necessário adaptá-la às condições do presente Projeto, mantendo- se os mesmos princípios gerais. Portanto, para fins de enquadramento das ações de conservação de água e solo no Projeto Araras – Produtor de Água, serão adotados os seguintes critérios:
3.1. Pastagem
3.1.1. Pastagem degradada – item 8 da tabela A.1.
3.1.2. Pastagem recuperada – item 35 da tabela A.1 – se enquadram neste item as ações de subsolagem, implantação de barraginhas, melhoria da fertilidade (correção da acidez, adubação, etc.) e recuperação da cobertura vegetal (formação de pastagem, enriquecimento com leguminosas, recuperação da pastagem) e outras práticas que melhorem a infiltração de água no solo ou lhe dêem uma adequada cobertura, quando aplicadas isoladamente. Podem atingir até 75% de redução da erosão, desde que seguida integralmente a orientação da Assistência Técnica e implementado integralmente o projeto elaborado. Subsolagem, correção da acidez, adubação – PAE – 25 a 50 %; Barraginhas, recuperação da cobertura vegetal - PAE – 51 a 75 %;
3.1.3. Pastagem recuperada com conservação de solo (barraginhas ou terraços) – ou seja, quando são utilizadas simultaneamente as práticas mecânicas e vegetativas de proteção do solo. Enquadram-se na faixa > 75% de redução da erosão, desde que seguida integralmente a orientação da Assistência Técnica e implementado integralmente o projeto elaborado.
3.2. Barraginhas
Devem ser consideradas, para efeito da aplicação da Tabela A.1, como uma prática alternativa ao terraceamento, tendo em vista a limitação ou impossibilidade de utilização dessa prática em áreas com declividades superiores a 15%. Sendo assim, deverá ser projetada, segundo critérios técnicos, uma malha de barraginhas que possibilite coletar e infiltrar a maior parte da água de escoamento superficial, reduzindo a erosão e melhorando a alimentação do lençol freático.
Esta prática, quando utilizada isoladamente, se adequadamente dimensionada e aplicada em regiões com nível de cobertura vegetal suficiente para evitar erosão, será considerada como de eficiência superior a 75% de redução de erosão, caindo para uma faixa de 51 a 75 % quando a cobertura vegetal não for suficiente à adequada proteção do solo.
Nos casos de o projeto elaborado não ser integralmente implantado, caberá a Assistência Técnica reavaliar o enquadramento da prática, podendo nesses casos a eficiência de redução da erosão ser inferior a 50%.
ANEXO III
Ficha de Cadastro no “Projeto Araras – Produtor de Água” Fase I montante Xxxxxxx XX-000
Processo Licitatório n. 163/2018 – Inexigibilidade/chamada pública n. 02/2018 DADOS DO PRODUTOR | ||
Nome completo do produtor/empresa: | Telefone residencial e celular (DDD): | |
Endereço residencial completo com CEP: | E-mail do interessado: | |
Número R.G.: | Número CPF/CNPJ: | |
Participa de algum grupo ou associação de produtores rurais? Não Sim Em caso positivo, Qual? | ||
DADOS DA PROPRIEDADE OU POSSE | ||
Nome da propriedade/posse: | Telefone da propriedade: | |
Endereço da propriedade/posse: | Nº ITR: | Nº CCIR: |
Área total da propriedade/posse (ha): | ||
Condição de uso da terra: ( ) Própria ( ) Posse* ( ) Outro, qual? |
Obs*: no caso da condição de uso da terra ter sido marcado como Posse, o posseiro deverá preencher o termo de auto declaração constante do Anexo VIII.
Declaro ter recebido informações e esclarecido minhas dúvidas sobre o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2018 - PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS NO PROJETO ARARAS –
PRODUTOR DE ÁGUA e serem verdadeiras as informações prestadas acima e comprometo-me a permitir vistoria prévia dos técnicos nas áreas indicadas acima.
DATA: .......... / ............. / .................
Assinatura
ANEXO IV
Proposta do Credenciado Explicações Gerais:
A Proposta de concordância do produtor deve acompanhar os dados abaixo indicados. Tal proposta será preenchida em três etapas e se constituirá na proposta apresentada pelo produtor rural interessado em participar do “Projeto Araras – Produtor de Água”:
Etapa 1 – Dados do proprietário e da propriedade e descrição das ações do projeto executivo – deverá ser preenchida pelo Responsável Técnico do projeto uma descrição sumária das ações quantificando corretamente a respectiva área em hectares (trata-se de um resumo das ações propostas no projeto). Após o preenchimento desse campo, o formulário deverá ser assinado pelo Responsável Técnico.
Etapa 2 – Proposta, a ser preenchida pelo produtor rural, a ser entregue na Secretaria Executiva da UGP.
Etapa 3 – Avaliação, será preenchida pela UGP – “Projeto Araras – Produtor de Água” na data do julgamento das propostas.
Outros Dados e documentos que comporão a Proposta do Produtor Rural
Nome do produtor: Informar o nome do produtor do imóvel provedor do Serviço Ambiental.
Endereço do produtor: Informar o endereço do produtor do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Contato: Informar telefone e/ou correio eletrônico do produtor do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental em proposta.
RG: Informar número do Registro Geral (RG) do produtor do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
CPF: Informar número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do produtor do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Nome da propriedade: Informar o nome do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental indicado pelo documento de posse apresentado.
Área Total da propriedade: Informar a área total do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental indicado pelo documento de posse apresentado.
Endereço da propriedade: Informar o endereço do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Trecho da bacia: Informar o nome do trecho da bacia hidrográfica onde se insere o imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Coordenadas da poligonal da propriedade: Informar as coordenadas geográficas da poligonal do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.
Localização: Apresentar um croqui ou mapa que permita a localização do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental em relação à bacia hidrográfica.
Documento de uso da terra: Informar o nome do documento que legitima o uso da propriedade provedora do Serviço Ambiental.
Cadastro Ambiental Rural: Informar o número Recibo de Inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural.
Técnico Responsável: Informar o nome do técnico responsável pelo projeto e o nome do órgão de representação de classe com o respectivo número de registro profissional.
Proposta de concordância do credenciado com o projeto executivo
Descrição das ações | Projeto executivo elaborado | Proposta do Produtor Rural | Avaliação da UGP |
ha | Ha | % | |
Modalidade I – Prover o Pagamento por Serviços Ambientais decorrente da conservação e recuperação da cobertura vegetal natural | |||
Descrever todas as ações a serem realizadas na modalidade, bem como os quantitativos de cada ação a ser realizada pelo proponente ................... | ... | ... | ... |
..... | |||
Total | ... | ... | ... |
Modalidade II – Prover Pagamento por Serviços Ambientais decorrente de práticas de conservação de solo e água | |||
Descrever todas as ações a serem realizadas na modalidade, bem como os quantitativos de cada ação a ser realizada pelo proponente ................... | ... | ... | ... |
..... | |||
Total |
Modalidade III – Prover Pagamento por Serviços Ambientais decorrente do Saneamento Ambiental Rural | |||
Descrever todas as ações a serem realizadas na modalidade, bem como os quantitativos de cada ação a ser realizada pelo proponente ................... | ... | ... | ... |
..... | |||
Total |
Local e data
Assinatura do Responsável Técnico (RT):
Assinatura do Produtor Rural:
Assinatura dos membros da UGP:
Representante da UGP
Representante da UGP
Secretária Executiva do Projeto Araras - SAAE
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
- TERMO DE CREDENCIAMENTO -
Pagamento por Serviços Ambientais a Produtores Rurais Projeto Araras – Produtor de Água
Fase I – montante Xxxxxxx XX-000
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. ....
CONTRATANTE: O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE
PIUMHI/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei 1035/90, inscrito no CNPJ sob o número 23.782.816/0001-10, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 xxxxxx xx XXXXXX/XX, neste ato representado pelo Diretor Executivo Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, doravante denominado SAAE.
CONTRATADO: ,
inscrita no CPF/CNPJ sob o número ...........................................................................
com sede/domiciliado na ........................................, na cidade de
............................................(qualificação completa), doravante denominado
PRODUTOR DE ÁGUA.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e visa principalmente a promoção do desenvolvimento sustentável e observará os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e dos que lhes são correlatos.
1.2. Aplica-se no que couber as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.292/2017 de 14 de junho de 2017.
1.3. O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhe supletivamente, e especialmente nos casos omissos, o princípio da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
1.4. A forma de execução será indireta de empreitada por preço unitário nos termos do art. 6º, inc. VIII, “b” e art. 10, inc. II, alínea “b”, ambos da Lei n. 8.666/93.
II. DECLARAÇÕES
2.1. Declara o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi - SAAE:
a) É uma Autarquia Pública Municipal dotada de personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia econômico-financeira, criada pela Lei nº 1.035/1990.
b) Tem como missão institucional o abastecimento público de água potável e a coleta e o tratamento do esgoto pública sanitário
c) Exercerá funções de Secretaria Executiva do Projeto Araras e pagamento pelos serviços ambientais.
2.2. Declara o PRODUTOR DE ÁGUA que:
a) Detém a legítima posse e/ou propriedade do lote nº xxxx núcleo rural xxxu, sendo que o empreendimento encontra-se na bacia do ribeirão Araras uma área total de: xxxxxxx ha. As coordenadas UTM de um dos vértices de localização do imóvel são N xxxxxxxxxxxxx E xxxx.
b) O imóvel encontra-se livre de todo e qualquer gravame e em dia com o pagamento dos tributos das contribuições sociais federais e distritais existentes, incluindo o ITR e CCIR.
c) Conta com todos os poderes necessários para firmar o presente Contrato, pois é legítimo proprietário/possuidor do imóvel mencionado acima, segundo consta em documentação própria, cujas cópias seguem no Anexo I do presente Contrato.
d) Seu domicílio para efeitos de notificações será o endereço comercial localizado em: xxxxxxxxxxx.
2.3. Declaram as Partes que, durante a vigência do presente Contrato, colaborarão para o desenvolvimento do Projeto, conforme proposta de concordância do produtor rural (Anexo II do presente Contrato).
III. CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO que o Produtor de Água deseja ou precisa efetuar as atividades descritas no Projeto Executivo em sua propriedade, conforme previsto no Plano de Trabalho );
CONSIDERANDO que o SAAE tem entre suas competências sobre recursos hídricos planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos das secas e inundações, promovendo assim, a gestão sustentável dos recursos hídricos, estimulando os produtores rurais a conservar as nascentes das águas, entre outras formas, por meio da restauração da vegetação nativa em suas propriedades, especialmente nas áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL);
CONSIDERANDO que o Projeto Programa Produtor de Água é uma experiência piloto que visa a recuperação e conservação da bacia do ribeirão Araras e efetuar Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) aos produtores da bacia do referido ribeirão;
CONSIDERANDO que o Projeto é promovido segundo os termos estabelecidos pelo UGP sob a orientação da Agência Nacional de Águas – ANA;
CONSIDERANDO que Projeto possui uma Unidade de Gestão do Projeto – UGP composta por um membro titular e um suplente de cada instituição parceira, possuindo as competências para gerir tecnicamente as diferentes ações do Projeto nas propriedades.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente
Contrato de prestação de serviços ambientais, que se regerá pela Lei nº 8.666,
de 21 de Junho de 1993 e as cláusulas e condições descritas no presente e a lei municipal n. 2.292/2017, tendo em vista o que consta do Processo de Chamada Pública nº 2/2018, no Projeto Individual da Propriedade (PIP), na proposta de concordância do produtor e na justificativa de inexigibilidade, vinculando- se ao referido Edital, de acordo com os termos e cláusulas abaixo:
IV. CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo primeiro: O PROJETO ARARAS se propõe a aplicar o modelo provedor- recebedor, através do Pagamento por Serviços Ambientais, incentivando mediante compensação financeira os agentes que, comprovadamente, contribuírem para a proteção e recuperação de mananciais, auxiliando a recuperação e/ou manutenção
de serviços ecossistêmicos, provendo benefícios para a bacia hidrográfica e sua população.
Parágrafo segundo: O presente Contrato de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – PROJETO ARARAS – Programa Produtor de Água” tem por objetivo formalizar e viabilizar o Pagamento por Serviços Ambientais ao proprietário rural identificado, para cumprimento das metas apresentadas no Plano de Trabalho, na fazenda xxxxxxxxx situada xxxxxxx neste Município de Piumhi/MG.
I. O Programa Produtor de Água tem como objetivo o pagamento ao proprietário rural pela prestação de serviços ambientais dentro dos limites territoriais de sua propriedade que resultem em ganhos ambientais positivos, implementando melhorias e adequações físicas e boas práticas que visem a garantia e o incremento de vazão e da qualidade da água bruta da BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO ARARAS.
II - Essas ações visam, sobretudo, paralisar os processos de degradação, recuperar as áreas degradadas e implementar as boas práticas conservacionistas, agropecuárias e sanitárias, com a finalidade de favorecer a infiltração de água nos solos e a consequente recarga dos lençóis freáticos, minimizando o escoamento superficial das águas pluviais que favorecem a ocorrência de erosões, descaracterização dos leitos (solapamento de barranco) e assoreamentos dos corpos d’água em ambientes rurais. Visam também a garantia e melhoria da qualidade da água com ações de proteção dos cursos hídricos quanto a fontes poluidoras localizadas às suas margens.
III - Essas medidas refletirão na qualidade e quantidade de água do Ribeirão Araras, minimizando gastos operacionais no tratamento, aumentando a vida útil do Ribeirão e beneficiando outros proprietários à jusante do mesmo. Também deverá contribuir para a redução de conflitos pelo uso da água com outros usuários.
Parágrafo terceiro - Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, documento específico denominado “Linha de Base da Propriedade”. Este documento anexado ao contrato administrativo por serviços ambientais servirá como detalhamento do objeto (ações) a ser executado e como referência para as atividades de monitoramento que têm como finalidade verificar o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Parágrafo quarto – Xxxxx ainda parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: o Edital de Chamada Pública nº 2/2018 e seus ANEXOS, a Proposta do CONTRATADO, a Ata de Julgamento e Termo de Homologação/Ratificação de Inexigibilidade, o PROJETO
INDIVIDUAL DA PROPRIEDADE – PIP, demais documentos que instruem processo inerente ao interesse do contratado;
Parágrafo quinto - Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta do CONTRATADO e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.
CLÁUSULA SEGUNDA – ÁREA A SER REMUNERADA PELO PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA
A área a ser remunerada será determinada pelo projeto individual de propriedade (PIP) retirando as áreas que o produtor não aderir ao projeto. A área a ser remunerada compreende (. ) hectares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SAAE:
I. Coordenar a administração e execução do objeto deste termo em comum acordo com a UGP;
II. Monitorar a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
III. Assegurar o pagamento dos montantes previstos para o Pagamento por Serviços Ambientais de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho;
IV. Informar à UGP sobre a existência de quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR DE ÁGUA:
I. Permitir o acesso e a execução das atividades contempladas no plano de trabalho a serem efetuadas na área do Projeto situada dentro do seu imóvel com a colaboração e assessoria dos técnicos da UGP;
II. Sempre que solicitado pela UGP, permitir o acesso ao empreendimento da equipe técnica, bem como de quem a UGP indicar, ou ainda de outros trabalhadores e equipamentos com o objetivo de desenvolver as atividades do plano de trabalho;
III. Zelar pelas ações executadas na sua propriedade, protegendo a área contra a ação do fogo, depredação por animais e/ou terceiros;
IV. Exercer papel de guardião das ações executadas em sua propriedade, informando e auxiliando a equipe técnica do Projeto no controle eficaz e correto das principais pragas e ameaças, especialmente no caso de prejuízo iminente das atividades implantadas;
V. Acompanhar a execução do Plano de Trabalho descrito no Anexo II e informar aos representantes da UGP sobre quaisquer atrasos ou atividades realizadas em desacordo com este plano;
VI. Ter conhecimento das leis e normas que regulam a política hídrica, florestal e de proteção à biodiversidade e assumir o compromisso de acatá-las fielmente;
VII. Participar de eventuais cursos/palestras oferecidos pelo Projeto;
VIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações pro ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS, PREÇOS E REAJUSTAMENTOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PAGAMENTO E PREÇO
I. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE PIUMHI/MG pagará ao CONTRATADO pelos serviços contratados e efetivamente executados, mencionados na cláusula primeira deste contrato, o valor global estimado de R$
.....................(...............................), de acordo com a Proposta constantes do Processo de Chamada Pública Nº 2/2018, a longo da vigência desse contrato, conforme valores mencionados no título 11 do Edital segundo as diferentes modalidades de PSA.
II. Os pagamentos serão realizados durante a primeira semana de junho (Semana do Meio Ambiente) após a entrega ao CONTRATADO da estrutura implantada.
III. Este pagamento se dará em parcelas anuais durante a vigência do contrato, após o recebimento pela CONTRATANTE do Relatório de Vistoria Técnica (RVT) anual a ser realizado por Comissão da UGP.
IV. O valor descrito no inciso “I” poderá sofrer alteração, para menos, de acordo com a avaliação do Relatório de Vistoria Técnica (RVT) anual entregue e avaliado pela CONTRATANTE;
V. Fica expressamente estabelecido que no preço global citado nesta cláusula estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e benefícios do CONTRATADO, requeridos para a execução dos serviços previstos na cláusula primeira deste contrato.
VI. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE PIUMHI/MG somente pagará ao CONTRATADO os serviços efetivamente executados conforme critérios de avaliação e aos valores definidos pela UGP, na forma dos itens 09, 10 e 11 do edital do chamamento público.
VII. De acordo com as avaliações periódicas efetuadas pela UGP do Projeto Araras
– Produtor de Água, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) DE PIUMHI/MG se encarregará de fazer os pagamentos na forma detalhada neste Contrato.
VIII. As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarão diretamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes do projeto e indicar total falta de zelo.
IX. Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas da UGP.
X. Todos os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do SAAE de Piumhi/MG, através depósito/transferência eletrônica em conta cujo titular seja o mesmo do contrato, após a emissão de documento técnico comprovando a execução dos serviços, conferido e atestado pela UGP.
XI. Será (ão) realizada (s) vistoria (s), “in loco”, de acompanhamento por Técnicos da UGP na (s) área (s) da propriedade rural contemplada (s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar e relatar as melhorias e adequações executadas pelo proprietário rural, previstas no PIP e pela proposta de concordância do CONTRATADO.
XII. O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela UGP do Projeto Araras
– Produtor de Água. Conforme aprovados os resultados, será providenciado o processo de pagamento anual pela “Prestação de Serviços Ambientais” ao CONTRATADO, dentro da validade deste contrato.
XIII. O pagamento anual dos serviços ambientais prestados será proporcional às medições dos serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ou parcial, conforme quantitativos discriminados no relatório (s) de visita
(s) e valores calculados através de critérios pré-estabelecidos.
XIV. Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, der causa à retenção dos pagamentos, causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, dará direito ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) DE PIUMHI/MG de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
I. O pagamento será efetuado mediante emissão do RPA – Recibo Pagamento a Autônomo (pessoa física) ou Nota Fiscal – NF (pessoa jurídica). A CONTRATANTE realizará o pagamento ao Produtor de Água assim que estiver de posse do RPA/NF e do Relatório de Vistoria Técnica (RVT) anual autorizativo, encaminhado por equipe técnica da UGP.
II. O Produtor de Água reconhece que será responsável por todas e quaisquer declarações de impostos e seu pagamento, bem como pelo cumprimento de todas e quaisquer disposições e exigências emanadas da legislação tributária aplicável, ficando ciente o Produtor de Água que a CONTRATANTE reterá todo e qualquer tributo, que por lei, esteja obrigada para tanto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇO
I. Havendo disponibilidade financeira, os valores pactuados poderão ser reajustados anualmente, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do Índice Geral de Preços - IGP, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou através de novos cálculos a serem feitos na forma do edital, a critério da UGP, com a anuência do SAAE.
II. Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazo para reajuste contratual será contado a partir da referida revisão.
III. Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
IV. O reajuste não interfere no direito da parte de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, situação na qual o valor poderá sofrer revisão na ocorrência de evento que afete a equação econômico-financeira do contrato, que será analisado quando das visitas técnicas à propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS
A execução do objeto deste contrato correrá à conta de recursos financeiros próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi, consignados no orçamento vigente conforme dotação orçamentária: 03.03.01.03.01.01.17.541.0455.1067.3.3.90.48.00.
Parágrafo único: Parte da execução se dará efetivamente durante os exercícios posteriores, deste modo a dotação orçamentária sofrerá adequação passando a vigorar àquelas do orçamento vigente para o exercício.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá o prazo de duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura, para a manutenção das modalidades de serviços ambientais contidas no “Projeto Individual da Propriedade – PIP”, desde que executadas, acordadas e especificadas.
Parágrafo primeiro - As modalidades de serviços ambientais e os prazos a que estes serão avaliados correspondem àqueles expressos a seguir:
Modalidades de Serviços Ambientais | Prazo Execução (*) |
I – Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural | 60 meses |
II Conservação de Solo e Água | 60 meses |
III – Saneamento Ambiental Rural | 60 meses |
TOTAL | 60 meses |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTINUIDADE
A fim de garantir a continuidade do Projeto, as Partes concordam que, caso a propriedade ou posse/sucessor do imóvel, inserido no Projeto, seja transferida a um terceiro durante a vigência deste Contrato, as obrigações adquiridas mediante o presente Contrato também serão transferidas ao novo proprietário ou novo possuidor. Para estes efeitos uma cópia do presente Contrato deverá acompanhar o título de propriedade ou termo de posse e constar do registro público correspondente.
Parágrafo único: A sub-rogação operar-se-á por meio de instrumento contratual próprio (termo aditivo), sendo que autorização para sua formalização dependerá da análise da circunstância e documentos pelo SAAE.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI
Parágrafo primeiro - O SAAE/MG deverá prestar ao CONTRATADO todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo segundo – O SAAE se responsabilizará em efetuar os pagamentos contratados nos prazos previstos no edital e respectivo contrato.
Parágrafo terceiro – A UGP deverá providenciar a equipe técnica composta por profissionais habilitados e qualificados para a prestação de assistência ao proprietário rural contratado.
Parágrafo quarto – A UGP deverá fornecer ao SAAE, quando solicitado, os documentos e estudos de acompanhamento dos serviços contratados.
Parágrafo quinto - As intervenções na propriedade são de responsabilidade das entidades componentes da UGP, conforme Regimento Interno e Atas de Reuniões da UGP.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo primeiro - É obrigação do CONTRATADO executar os serviços, obedecendo às especificações, condições e instruções fornecidas pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG e Unidade de Gestão do Projeto – UGP, assim como as condições gerais e específicas do Edital.
Parágrafo segundo - Eventuais anormalidades que o CONTRATADO apure, ocorridas quando da execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas por escrito ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG e à Unidade de Gestão do Projeto – UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.
Parágrafo terceiro - O CONTRATADO se compromete a cuidar da conservação dos recursos disponibilizados pelo Projeto Araras – Produtor de Água em sua propriedade (mudas de árvores, adubos, cercas, aceiros, construções, etc.).
Parágrafo quarto - O CONTRATADO se obriga a executar todos os serviços previstos com as devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, ao solo e ao meio ambiente.
Parágrafo xxxxxx - X CONTRATADO se compromete a manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo primeiro - O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das prerrogativas deste contrato de pagamento por serviços ambientais e termo de compromisso por parte dos produtores rurais que recebem apoio do Projeto Araras – Produtor de Água.
Parágrafo segundo - Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção das características naturais documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positiva e/ou negativa), sendo condição ao pagamento da parcela subsequente.
Parágrafo terceiro - Fica resguardado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG, mediante contato prévio com o produtor rural, o direito de vistoriar a propriedade a qualquer momento, para fins de acompanhamento da implantação das ações constantes no contrato, devendo o CONTRATADO facultar à fiscalização o livre acesso ao local da propriedade objeto desta contratação, bem
como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG.
Parágrafo quarto - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir o CONTRATADO de qualquer obrigação prevista neste contrato.
Parágrafo quinto - Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das não conformidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual de Propriedade (PIP), solicitando esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo máximo de 15 dias. A situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso exista comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, este será informado por escrito quanto à necessidade de adequações, com prazo para a sua execução, sob pena de revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos.
Parágrafo sexto: O não atendimento das cláusulas contratuais implica na imediata suspensão do pagamento da parcela anual, devendo o beneficiado ser notificado e intimado a prestar justificativa em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, bem como promover as adequações necessárias.
I. O não atendimento ao disposto no caput implica no cancelamento do direito ao recebimento da parcela anual.
Parágrafo sétimo: A emissão de 2 (dois) pareceres consecutivos atestando o descumprimento das cláusulas contratuais acarretará em automática rescisão do contrato de pagamento pela prestação de serviços ambientais e na exclusão do produtor do rol de contemplados do PSA.
Parágrafo oitavo: No caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato e na concepção do Projeto Araras – Produtor de Água, poderá ser exigido o ressarcimento de recursos investidos, além das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, na forma de multa e a rescisão contratual.
Parágrafo nono: As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas serão de responsabilidade do contratado.
Parágrafo décimo: As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas serão de responsabilidade do proprietário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demais instrumentos legais, a UGP do Projeto Araras – Produtor de Água poderá penalizar administrativamente aqueles produtores rurais que, por comportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnico de vistoria, vierem a causar danos às ações do Projeto na propriedade.
Parágrafo primeiro - Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo Projeto Araras – Produtor de Água em sua propriedade (mudas de árvores, adubo, cercas, construções, etc.), quando for detectada negligência, imprudência ou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá ser imposto ao produtor rural, a critério da UGP, a recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.
Parágrafo segundo - Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato e na concepção do Projeto Araras – Produtor de Água, as sanções administrativas previstas no contrato e na Lei n. 8.666/93, possibilitando, inclusive, a cobrança do ressarcimento de recursos investidos, a critério da UGP, bem como, multa e rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Parágrafo único - O encaminhamento de cartas e documentos pelo CONTRATADO durante a vigência deste contrato deverá ser efetuado protocolado junto à Secretária Executiva do Projeto Araras – SAAE ou à UGP, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, reconhecidos os direitos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG inerentes ao art. 77 da Lei n. 8.666/93, bem como, o direito de adotar as medidas cabíveis para reaver eventual prejuízo ao erário.
Parágrafo primeiro - O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE
PIUMHI/MG reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Parágrafo segundo - A rescisão que trata dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo quarto - No interesse da Administração Pública desde que justificado, O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) DE PIUMHI/MG poderá rescindir o contrato, situação em que nenhuma importância será devida ao produtor rural seja a que título for.
Parágrafo quinto: Caso a rescisão seja pleiteada pelo Produtor ou por ele motivada em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, este ficará obrigado a devolver ao SAAE, as importâncias recebidas a título de PSA, devidamente corrigidas pelo índice de preço ao consumidor (IGP) da seguinte forma:
I. Caso a rescisão do contrato ocorra no primeiro ano ou imediatamente após, o Produtor fica obrigado a devolver a importância equivalente a totalidade da quantia paga a título de serviços ambientais;
II. Caso a rescisão do contrato ocorra após o segundo ano, o Produtor fica obrigado a devolver a importância equivalente a 60% da totalidade da quantia paga a título de serviços ambientais;
III. Caso a rescisão do Contrato ocorra após o terceiro ano, o Produtor fica obrigado a devolver a importância equivalente a 40% da quantia paga a título de serviços ambientais;
IV. Caso a rescisão do Contrato ocorra após o quarto ano, o Produtor fica obrigado a devolver a importância equivalente a 20% da quantia paga a título de serviços ambientais.
Parágrafo sexto: A rescisão por iniciativa do produtor rural deve ser manifesta por escrito, mediante notificação prévia à UGP com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo sétimo: A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitara o infrator ás sanções do art. 87 e 88 da Lei n. 8.666/93, ao passo que, o atraso na execução sujeitará o infrator à sanção administrativa prevista no art. 86 do referido diploma legal.
Parágrafo oitavo: A parte contratada reconhece os direitos da Administração Pública em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro - O CONTRATADO deverá informar à Secretária Executiva do Projeto - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG toda e quaisquer ocorrências que venham a dificultar, atrapalhar, prejudicar e/ou impedir a implantação do projeto executivo, devendo em caráter de urgência, comunicar via telefone e após encaminhar a devida documentação.
Parágrafo segundo - Não correrá por conta das entidades parceiras da UGP o ônus da recuperação da propriedade bem como a elaboração de nenhum projeto, exceto em relação à ANA – Agência Nacional das Águas no que se refere ao objeto do contrato de repasse firmado com o SAAE.
Parágrafo terceiro: Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse dos CONTRATANTES, com a apresentação das devidas justificativas.
Parágrafo quarto - Durante a validade do contrato, o CONTRATADO deverá atender as consultas formuladas (esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobre assuntos relacionados com os serviços prestados por conta do contrato) pela UGP e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG, sem ônus para estas, bem como autorizará a entrada de técnicos da Unidade de Gestão do Projeto - UGP e servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Piumhi/MG.
Parágrafo quinto: A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Secretaria Executiva do Projeto Araras, através de profissional indicado, o qual será responsável pelo recebimento dos serviços executados, a saber: Engenheiro Ambiental, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Parágrafo sexto: Fica vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Piumhi/MG, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o FORO de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em duas vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.
Piumhi/MG, ........ de de 2018
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi
Produtor de água
Testemunhas
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
EMPREGADOR PESSOA .......................................................................(FÍSICA OU JURÍDICA)
Chamada Pública nº 2/2018
No caso de pessoa jurídica:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Xxx (
)Não
No caso de pessoa física:
Eu, , pessoa física inscrita
no CPF sob o nº .................................., residente e domiciliada na Rua
........................................................, nº .........., ..........., Piumhi/MG, DECLARO para
fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Xxx ( )Não
Local e data
Assinatura e CPF ou CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamada Pública nº 2/2018
DECLARAÇÃO POSITIVA DE UNIÃO ESTÁVEL
..............................................................................................................., pessoa física inscrita no CPF sob o nº ................................................... e RG sob o
nº.................................................. e
........................................................................................, pessoa física inscrita no CPF sob o nº ........................................................ e RG sob o nº
......................................, ambos domiciliados na
......................................................................................., nº .........., bairro
.............................., Cidade..................................../........., CEP ,
juridicamente capazes, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Título III – “Da União Estável”.
Declaramos, ainda, que estamos cientes das penas previstas no Art. 2994 do Código Penal Brasileiro, caso seja comprovada a falsidade nesta declaração.
Local e data: de de .
Assinatura do 1º Declarante
Assinatura do 2º Declarante
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
4 Dispõe o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL
........................................................................................................, pessoa física inscrita no CPF sob o nº ................................................ e RG sob o
nº............................................... e
..................................................................................., pessoa física inscrita no CPF
sob o nº .............................................. e RG sob o nº ,
ambos domiciliados na ,
nº ............, bairro .............................., Cidade..................................../........., CEP
.............................., juridicamente capaz, declaro expressamente sob responsabilidade civil e criminal que não mantenho relação de vida em comum ou união estável com outra pessoa, nas condições estabelecidas pelo artigo 1.723 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, permanecendo para todos os fins e efeitos no estado civil de solteiro(a).
Declaro ainda estar ciente de que, comprovada a falsidade da presente declaração, estarei sujeito(a) às penas previstas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Declaramos, ainda, que estamos cientes das penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, caso seja comprovada a falsidade nesta declaração.
E, para que surta seus efeitos legais, assino esta declaração na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Local e data: , de de
.
Assinatura Declarante
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTO DECLARAÇÃO DE POSSE
Chamada Pública nº 02/2018
Eu,..................................................................................................................................
.............., RG.................................................e CPF. ,
declaro para fins de Credenciamento junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG para participação no Projeto Araras – Produtor de Água, que disponho a qualquer título de um imóvel rural localizado na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Araras, no município de Piumhi/MG, denominado
........................................................................................., com área total
de................... hectares, há pelo menos ................................................................
anos, não havendo conflito entre os vizinhos e onde desenvolvo atividade(s) de
..................................................................................... em uma área de
.......................hectares.
Os confrontantes da posse são:
.............................................................................................................. (Citar nome,
CPF, RG e matrícula do imóvel se for o caso)
O referido é verdade e dou fé,
Local e Data:
Assinatura
ANEXO IX
Mapa da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Araras – Fase 01 – montante Rodovia MG050
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO (ART.9º DA LEI 8.666/1993)
O (a) proponente , inscrito (a) no(o) CNPJ ou CPF sob o nº , com sede/endereço na , DECLARA que não se enquadra em nenhuma das vedações do Art. 9o da Lei n. 8.666/93, por isso não há restrição em sua participação no chamamento público promovido pelo SAAE com o propósito de celebrar contrato de pagamento por serviços.
O declarante tem conhecimento pleno das sanções do art. 299 do CP, razão porque, o ora declarado constitui expressão de verdade.
Por ser verdade, firmo a xxxxxxxx.
, xx , xx 0000.