CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 110/2017
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 110/2017
EMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SE CELEBRA A PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX/PB E A PESSOA JURÍDICA: MAGNA MEDICA C. DE PROD. MÉDICOS HOSP. LTDA, CNPJ: 05.922.811/0001-63, CONFORME CONDIÇÕES A SEGUIR:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-
08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Xxxxxx/PB, representado neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Xxxxxx/PB; doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica: Magna Medica C. de Prod. Médicos Hosp. Ltda, CNPJ: 05.922.811/0001-63, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo o Sr. Xxxx
H. Xxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00, já qualificado nos autos, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 078/2017, e o resultado final do Pregão Presencial n° 001/2017, e em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 327/2010 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é para: Aquisição de equipamentos e materiais permanente, materiais médicos hospitalares e materiais de informática, para equipar o Centro de Especialidade em Reabilitação (CER), do Município de Princesa Xxxxxx/PB, de
uso contínuo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: Prestar o fornecimento dos equipamentos e materiais permanente, materiais médicos hospitalares e materiais de informática, para equipar o Centro de Especialidade em Reabilitação (CER), do Município de Princesa Xxxxxx/PB, conforme termo de referencia, referente aos itens: 3, 4, 9, 13, 19, 20, 24, 6 e 90.
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato de compra e venda, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar de garantia dos equipamentos., a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
3. DO VALOR:
3.1. Será o valor total de R$ 179.439,00 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e trinta e nove reias), vide proposta consolidada, referente aos itens: 3, 4, 9, 13, 19, 20, 24, 6 e 90, conforme quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUAT | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
3 | Refrator de Greens Potência de ajuste esférica: +16.75 a -19.00 em gradações de 0.25D (em gradações de 0.125D quando as lentes auxiliares de + 0.21D estão sendo usadas)/+26.75D a -29.00D (ao usar as lentes opcionais); - Ajuste de potência cilíndrica: 0 a -6.00D em gradações de 0.25 (em gradações de 0.125D ao utilizar as lentes | und. | 1 | 8.500,00 | 8.500,00 |
auxiliares de -0.12D)/0 a -8.00D ao utilizar as lentes auxiliares; - Cilindro cruzado: +/- 0.25 (sincronizado com o eixo do cilindro da lente); - Prisma Giratório: 0 a 20 prismas dioptria com um mínimo de 1 graduação; - Ajuste intrapupilar: 45 mm / 1.77 in a 80 mm / 3.15 in (sincronizado à direita e à esquerda)/Com uma gradação mínima de 1mm / 0.039 in; - Ajuste do suporte para frente: 16mm / 0.63 in; - Converge: _a 400 mm / 0.63in; - Dimensões: 291- 323mm / 11.4-12.7 in de largura 315 mm / 12.4 in de comprimento 85 mm / 3.34 in de grossura (inclui botões; 39 mm / 1.53 in somente para o instrumento). Consultório Oftalmológico. | |||||
4 | Lensômetro Tensão de alimentação: 110/220V (Bivolt); - Faixa de medidas de dioptrias esféricas: - 20D a +20D; - Menor divisão de leitura: 0,125D; - Faixa de dioptria prismática: 0 a 5 prismas; - Posição de eixo: 0 a 180°; - Diâmetro da lente a ser medida: 20 a 80mm; - Dimensões: 400 x 150 x 200mm. Consultório Oftalmológico. | und. | 1 | 1.999,00 | 1.999,00 |
9 | Lâmpada de fenda oftalmológica com oculares de 10 e 16x e montagem sobre mesa motorizada; com filtros azul cobalto, verde, neutro, absorção de calor e passagem livre de luz. Faixa mínima de ajustes de dioptrias -8d a +8d, com ajuste da distância pupilar, com largura de fenda contínua de 0 a 180 graus, comprimento de fenda contínuo de 1 mm a 8 mm, inclinação da fenda | und. | 1 | 14.890,00 | 14.890,00 |
de 0 a 25°. Iluminação por lâmpada halógena, com potência mínima de 25W com controle de intensidade. Com campo de observação aproximado de 9 mm, 11,25 mm, 14,5 mm e 18 mm, seletor de ampliação de no mínimo 02 passos por rotação de lente objetiva. Deve possuir saída auxiliar para acoplamento de câmera digital e acompanhar: suporte para queixo, mesa elétrica, bastão de testes e suporte para tonômetro de aplanação. A alimentação elétrica será definida pela entidade compradora. Consultório Oftalmológico. | |||||
13 | Campímetro computadorizado destinado a exames funcionais para avaliação da perda do campo visual com softwares analíticos para triagem (screening), limiar (threshold) e análise de progressão, linguagem da perimetria computadorizada. Deve permitir comparar os resultados a um banco de dados normativo relacionado a idade. Com as seguintes especificações mínimas: cúpula com distância de 30 cm e iluminação de 31.5 ASB; estímulo com intensidade máxima de 10000 ASB, duração de 200 ms e freqüência de luz visível; alcance máximo temporal 90 graus; ajuste motorizado da queixeira do paciente; processador integrado ao console e tela de comando com toque sensível; armazenamento de dados com 2 unidades USB frontais para armazenamento e backup de exames via pen drive; disco rígido | und. | 1 | 75.000,00 | 75.000,00 |
de 40.0 gb. Deve possuir mesa elétrica com acessibilidade a pacientes cadeirantes. Ser compatível com impressoras dos tipos jato de tinta ou laser. Com cor do estímulo e iluminação da cúpula: branco sobre branco, vermelho ou azul sobre o branco, tamanho do estímulo padrão goldmann de I a V e teste de limiar foveal. Deve possuir recursos para monitoramento do paciente durante o exame e da perda de fixação, monitoramento do olho do paciente com câmera de vídeo, monitoramento de mancha cega, rastreamento do olho para verificação da perda de fixação. Disponibilizar as seguintes opções de exames ou similares: Exames de Limiar Threshold: teste de limiar foveal, testes centrais: 10-2, 24-2, 30-2 e macula, testes periféricos: 60-4 e degrau nasal, standard, estratégia para redução do tempo do exame; Exames de Triagem Screening: testes centrais: C-40, C- 64, C-76, C-80 e C-Armaly, testes periféricos: P-60, FF-81, FF-120, FF-135, FF-246, FF-armaly e degrau nasal; Estratégias de Exame: duas zonas, defeitos quantificados, exames especiais, easterman monocular e binocular, Superior 36 e 64 e teste sob medida. Consultório Oftalmológico. | |||||
19 | Tonômetro de aplanação fixo com acoplador para lâmpada de fenda e calibrador, medição através de prisma, ajuste de medição 0 a 60mmhg, precisão +ou- 0,5mmHg. Deve acompanhar 10 prismas e | und. | 2 | 3.300,00 | 6.600,00 |
calibrador. Consultório Oftalmológico. | |||||
20 | Fotóforo com fonte de luz em fibra óptica, foco regulável, led mínima 30.000 lux e bateria própria. Sendo 02 (dois) para o Consultório Oftalmológico, 01 (um) para o Consultório Neurologia, 03 (três) para o Consultório para Avaliação Clínico-funcional, 02 (dois) para o Consultório Diferenciado (Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia), 02 (dois) para o Laboratório de Prótese Ocular. | und. | 10 | 798,00 | 7.980,00 |
24 | Projetor Oftalmológico - Especificações Técnicas: Nº de figuras: 25 Distância focal: 3-7 metros Sistema Zoom (opcional): 1.5-7 metros Filtros: verde/vermelho Máscara: Não Modo stand by: após 10 min. sem uso Tela de projeção: 350 x 350 mm Dimensões: 300 x 225mm Dimensões com base: 300 x 280mm Peso: 3,170 Kg Peso tela de projeção: 1.560 Kg Iluminação halógena: 6v/20w Alimentação: automática (90 à 240 VCA) - 50/60Hz Controle remoto: teclas exclusivas Consumo: 50 W. | und. | 1 | 3.900,00 | 3.900,00 |
62 | Eletroencefalógrafo Sistema computadorizado para Eletroencefalograma digital para utilização em: eletroencefalograma, mapeamento cerebral, vídeo EEG e potencial evocado; que atenda as seguintes especificações: Amplificador de no mínimo 22 canais monopolares para EEG, um canal bipolar para ECG e um canal de trigger para sincronismo com foto estimulador; Conversão A/D | und. | 2 | 27.290,00 | 54.580,00 |
de no mínimo 12 bits; Filtros passa- altas e passa-baixas configuráveis com processamento digitais de sinais; Rejeição de modo comum: maior de 100dB; Frequência de amostragem igual ou superior a 2400 Hz por canal; Apresentação de amostras na faixa de 400 por canal; Filtro notch digital ajustado a frequência de 60Hz com atenuação mínima de 40 dB; Filtro para frequência de rede 60 Hz; Filtro para baixas frequências de aproximadamente: 0,1; 0,5; 1; 5; 10; 20, 50 Hz selecionável de forma individual para cada canal; Filtro para altas frequências: 20, 35, 70 e 100Hz. Deve acompanhar o amplificador a fonte de alimentação e cabos de rede, jogo de eletrodos, pasta eletrocondutora para EEG digital, software para análise e interpretação de resultados para EEG digital e mapeamento cerebral, sincroniza o registro bioelétrico e a imagem do paciente, estimulador auditivo e fone de ouvido. Deverá ser fornecido sistema operacional Windows XP ou Vista com licença do sistema operacional do PC e microcomputador tipo Notebook, com processador Pentium Core 2Duo, 2GHz ou superior e monitor colorido LCD de no mínimo 12 polegadas, placa de vídeo dedicada de no mínimo 120MB, placa de rede e PadMouse. Consultório Neurologia. | |||||
90 | DEA – Desfibrilador Externo Automático com 01 eletrodo e bateria com o mínimo de 50 choques. Sala de Triagem Médica e | und. | 1 | 5.990,00 | 5.990,00 |
ou Enfermagem. | |||||
Total: | 179.439,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx, para o exercício de 2017, na Classificação Programática da Despesa: 02.080-SECRETARIA DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Classificação da Despesa: 00.000.0000.0000 - Estruturar a Rede de Serviços de Atenção Básica, 322101 – Convênio Saúde Capital – União, 44.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente, conforme orçamento de 2017.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. DO REAJUSTE:
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. DA RESCISÃO:
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. DOS CASOS OMISSOS:
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx/PB, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
14. DO FORO:
14.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Princesa Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Princesa Xxxxxx/PB, 27 de março de 2017.
Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pela Contratante
Magna Medica C. de Prod. Médicos Hosp. Ltda Xxxx X. Xxxxx xx Xxxxx
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF n°: CPF n°: