CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº565/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº565/2019
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Secretaria de Desenvolvimento e Assis- tência Social, devidamente representada pela Senhora Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de outro lado, como contratada, a firma CROMA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - ME,
na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurí- dica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.716.160/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Gestora, a Sra. Xxxx Xxx- xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da C.I. nº 1275647, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida 101 B, nº 319, Setor Aeroporto.
É contratada a empresa CROMA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 23.814.639/0001-06, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xx. 36, Sala 12, Vila Novo Horizonte, em Goiânia, Goiás, CEP: 74.363-400, Fone:
(00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por seu proprietário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 3576752 – SPTC/GO e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx – 00. Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxx.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
05 | 29 | Unid. | Computador: modelo SFF (SMALL FORM FACTOR) especifica- ção mínima: esteja em linha de produção pelo fabricante, com processador no mínimo INTEL CORE I5 – 8400 (8ª geração ou superior); possuir 01 disco rígido de no mínimo 1 TERABYTE (7200 RPM SATA III); memória RAM de 08 (oito) GIGABYTES SDRAM DDR4 INTEGRADA; possuir pelo menos 01 (um) SLOT PCI- EXPRESS X16 ou superior; placa de vídeo integrado. Possuir suporte de ao MICROSORFT DIRECTX 10.1 ou superi- or, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 03 (três) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, DISPLY PORT E VGA; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM; teclado USB, ABNT2, 107 teclas e mouse USB, 1000DPI, 2 botões, SCROLL; interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 B/G/N ; sistema opera- cional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e deverá funcionar na vertical e na horizontal; todos os equipamentos ofertados (GABINETE, TECLADO, MOUSE) devem ser do mesmo fabricante , com logotipo da marca no produto. Manter o mesmo padrão de cor, preta ou cinza; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 24 meses (ON SITE). Referência Dell, Lenovo ou Compaq, ou de melhor qualidade. Ampla concorrência. | LENOVO | 4.500,00 | 130.500,00 |
06 | 06 | Unid. | Computador: modelo SFF (SMALL FORM FACTOR) especifica- ção mínima: esteja em linha de produção pelo fabricante, com processador no mínimo INTEL CORE I5 – 8400 (8ª geração ou superior); possuir 01 disco rígido de no mínimo 1 TERABYTE (7200 RPM SATA III); memória RAM de 08 (oito) GIGABYTES SDRAM DDR4 INTEGRADA; possuir pelo menos 01 (um) SLOT PCI- EXPRESS X16 ou superior; placa de vídeo integrado. | LENOVO | 4.500,00 | 27.000,00 |
Possuir suporte de ao MICROSORFT DIRECTX 10.1 ou superi- or, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 03 (três) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, DISPLY PORT E VGA; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM; teclado USB, ABNT2, 107 teclas e mouse USB, 1000DPI, 2 botões, SCROLL; interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 B/G/N ; sistema opera- cional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e deverá funcionar na vertical e na horizontal; todos os equipamentos ofertados (GABINETE, TECLADO, MOUSE) devem ser do mesmo fabricante , com logotipo da marca no produto. Manter o mesmo padrão de cor, preta ou cinza; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 24 meses (ON SITE). Referência Dell, Lenovo ou Compaq, ou de melhor qualidade. Cota reservada para ME e EPP. | ||||||
TOTAL GERAL R$157.500,00 |
Os produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 106/2019, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requisitados e en- tregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze meses) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e fatura- mento.
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de público e no que couber as do direito privado e, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520/02.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 1101082440109245944905212122
Organograma: 6.1.18.1 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-CIDADÃO
Fornecedor: 23.814.639/0001-06 - CROMA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
117443 - COMPUTADOR: MODELO SMALL FORM FACTOR, 19 UNIDADE 4.500,00 85.500,00
117444 - COMPUTADOR: MODELO SMALL FORM FACTOR, 6 UNIDADE 4.500,00 27.000,00
Valor total do fornecedor: 112.500,00
Dotação: 1101082440101337944905233129
Organograma: 6.1.29 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ
Fornecedor: 23.814.639/0001-06 - CROMA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
117443 - COMPUTADOR: MODELO SMALL FORM FACTOR, 8 UNIDADE 4.500,00 36.000,00
Valor total do fornecedor: 36.000,00
Dotação: 1101082440123255744905235129 Organograma: 6.1.4.2 - MANUTENÇÃO DO CREAS
Fornecedor: 23.814.639/0001-06 - CROMA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
117443 - COMPUTADOR: MODELO SMALL FORM FACTOR, 2 UNIDADE 4.500,00 9.000,00
Valor total do fornecedor: 9.000,00
- O valor global a ser dispendido com a execução total deste contrato é de R$157.500,00 (Centro e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada as penalidades estabelecidas no Anexo I do Edital.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 106, de 04 de novembro de 2019, com previsão de abertura em 22/11/2019, homologada em 25/11/2019, referente ao Processo nº 2019029219.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 26 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX DE O. XXXXXXX
=Gerente de Ações Sociais=
CROMA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - ME XXXXXXX XXXXXX XXXXX X XXXXX
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: