EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010 Tipo: MELHOR TÉCNICA E MENOR VALOR
Processo nº. : 1501122000105/2010
O Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com fundamento na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na Lei Estadual nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que está aberta licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pela combinação do critério de MELHOR TÉCNICA com o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela Administração Pública, para selecionar a proposta mais vantajosa para concessão administrativa, no regime de empreitada integral, destinada à implantação, gestão, operação e manutenção de UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI), localizadas nos municípios mineiros de Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia, e Varginha, conforme o que a seguir se especifica.
Os documentos de credenciamento, a documentação de habilitação e as propostas serão recebidos somente no dia 16/07/2010, das 09:00h às 17:00h, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde, em Belo Horizonte – MG.
O início dos procedimentos da sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de credenciamento, a documentação de habilitação e propostas ocorrerá no dia 19/07/2010, a partir das 09:00h, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - prédio Gerais, 2º andar, Serra Verde, salas 6 e 7, em Belo Horizonte – MG.
O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros jornais de grande circulação. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o seguinte recibo, cujas informações serão utilizadas para seu
cadastramento e envio de respostas e informações:
RECIBO
A Empresa retirou nesta data este edital de licitação da CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PELOS E-MAILS: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PAR EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
SUMÁRIO
1. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL 4
2. DA RETIRADA DO EDITAL 5
3. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS 5
4. DAS DEFINIÇÕES 5
5. DO OBJETIVO DA LICITAÇÃO 12
6. DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO 12
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 13
8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 15
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 28
10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL 33
11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 34
12. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 36
13. DA CONCESSIONÁRIA 37
14. DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ECONÔMICO DA CONCESSÃO 40
15. DAS GARANTIAS EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA 40
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 40
17. DA SUBCONTRATAÇÃO 41
18. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 41
19. DAS PENALIDADES 41
20. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO 43
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 43
1. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
1.1. São anexos deste EDITAL, sendo, portanto, parte integrante:
I. Anexo I – Termo de referência – Descrição dos parâmetros, especificações e requisitos mínimos para implantação, gestão, operação e manutenção das UAI, do qual fazem parte os seguintes apêndices:
a) Apêndice I – Demanda projetada;
b) Apêndice II – Programa de formação e treinamento;
c) Apêndice III – Manual de Sinalização Visual e de Uniformes; e
d) Apêndice IV – Mobiliário.
II. Anexo II – Modelos das declarações e dos compromissos previstos no EDITAL;
III. Xxxxx XXX – Diretrizes para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA;
IV. Anexo IV – Diretrizes para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL;
V. Anexo V – Minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO;
VI. Anexo VI – Mecanismo de pagamento;
VII. Anexo VII – Índices de desempenho e de qualidade;
VIII. Anexo VIII – Minuta de contrato de penhor;
IX. Xxxxx XX – Minuta de contrato de nomeação de AGENTE DE GARANTIA; e
X. Anexo X – Diretrizes para licenciamento ambiental.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O EDITAL poderá ser retirado nos seguintes sítios da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx; ou na Diretoria Central de Gestão da UAI (DCGUAI) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – Edifício Gerais - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, prédio Gerais, 2º andar, em Belo Horizonte – MG., a partir do dia 01/06/2010, de segunda a sexta feira, no horário de 09h00min às 17h00min, por meio de CD-ROM (gratuito).
2.2. Ao retirar o EDITAL, o CONCORRENTE certificar-se-á de que recebeu toda a documentação disponibilizada nos sítios eletrônicos citados acima, referente à Concorrência Pública nº 001/ 2010, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
3. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS
3.1. A presente licitação reger-se-á pelas Leis Federais nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas Leis Estaduais nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, e nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003, pela Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, e pelos Decretos Estaduais nº 43.702, de 16 de dezembro de 2003, e nº 44.817, de 21 de maio de 2008, sem prejuízo das demais normas da legislação aplicável, obedecendo, ainda, às determinações deste EDITAL.
3.1.1. As referências às normas aplicáveis no Brasil, em especial a este EDITAL, deverão também ser compreendidas como referência à legislação que as modifique ou substitua.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. As expressões grafadas em caixa alta, no presente EDITAL, possuem as seguintes definições:
I. ACIONISTA CONTROLADOR: qualquer PESSOA ou conjunto de PESSOAS reunido por acordo de voto que tenha o poder de controlar e determinar as decisões da Assembléia Geral de Acionistas da CONCESSIONÁRIA;
II. ADJUDICATÁRIO: CONCORRENTE declarado vencedor da licitação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante homologação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III. AGENTE DE GARANTIA: instituição financeira a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados às GARANTIAS DA CONTRAPRESTAÇÃO.
IV. BENS REVERSÍVEIS: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à prestação adequada e contínua dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO que, ao término do CONTRATO, serão transferidos ao patrimônio do PODER CONCEDENTE;
V. CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): evento, imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tais como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
VI. CENTRAL UAI: unidade de gerenciamento central da operação das UAI, cuja instalação é responsabilidade da CONCESSIONÁRIA nos termos do Anexo I do EDITAL.
VII. COEFICIENTE DE MENSURAÇÃO DE REMUNERAÇÃO (COEF): coeficiente resultante da ponderação dos índices de desempenho e de qualidade medidos nos termos do Anexo VII deste EDITAL.
VIII. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE, por meio da Resolução SEPLAG nº 014, de 30 de abril de 2010,
publicada no Minas Gerais de 1º de maio do mesmo ano, para conduzir os trabalhos necessários à realização da licitação;
IX. COMISSÃO DE REVERSÃO: comissão indicada pelo PODER CONCEDENTE, com o objetivo de proceder à inspeção da CONCESSÃO antes de sua extinção.
X. CONCESSÃO: a concessão administrativa dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto neste EDITAL;
XI. CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída de acordo com este EDITAL e com a legislação aplicável, com o fim exclusivo de execução do OBJETO DA LICITAÇÃO.
XII. CONCORRENTE: empresa ou consórcio de empresas participante da presente licitação;
XIII. CONFLITO: qualquer disputa, conflito, ou discrepância, independentemente da sua natureza, relacionados (i) à existência e/ou ao exercício de qualquer direito previsto neste EDITAL; (ii) à existência e/ou à ocorrência de qualquer dano; e/ou (iii) à interpretação dos termos e condições deste EDITAL;
XIV. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: montante calculado mensalmente correspondente à remuneração a que a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
XV. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CHEIA: valor utilizado como parte do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, correspondendo ao valor devido mensalmente na hipótese de alcance dos níveis máximos de desempenho;
XVI. CONTRATO COM AGENTE DE GARANTIA: contrato a ser firmado com instituição financeira para administrar e gerir os bens dados em GARANTIA DA CONTRAPRESTAÇÃO;
XVII. CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato de concessão administrativa, celebrado com a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pelo ADJUDICATÁRIO, destinado à implantação, gestão, operação e manutenção das UAI, conforme aditado, complementado e consolidado de tempos em tempos;
XVIII. CONTRATO DE PENHOR: contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA com o objetivo de empenhar bens de propriedade do PODER CONCEDENTE que serão dados em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
XIX. CONTROLE ACIONÁRIO: poder de determinar, individualmente, em razão da propriedade da maioria do capital votante, ou coletivamente, em razão de acordo de voto, as deliberações da Assembléia Geral de Acionistas de uma companhia;
XX. DEMANDA AJUSTADA: demanda calculada na forma das subcláusulas 19.5.3 a
19.5.9 da MINUTA DE CONTRATO e destinada a compor o sistema de partilha entre as PARTES de risco pela variação da DEMANDA REAL na forma disposta na subcláusula 19.5 da MINUTA DE CONTRATO.
XXI. DEMANDA PROJETADA TOTAL: demanda projetada para os serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO e SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, na forma prevista no Apêndice I do Anexo I do EDITAL e calculada na forma da subcláusula 19.5 da MINUTA DE CONTRATO.
XXII. DEMANDA REAL: demanda para os serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO e SERVIÇOS INSTITUCIONAIS efetivamente constatada durante a operação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO;
XXIII. EDITAL: instrumento convocatório da Concorrência n.° 001/2010, incluindo seus respectivos anexos;
XXIV. ENVELOPE Nº 01 – Envelope contendo os DOCUMENTOS DE
CREDENCIAMENTO;
XXV. ENVELOPE Nº 02 – Envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXVI. ENVELOPE Nº 03 – Envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA;
XXVII. ENVELOPE Nº 04 – Envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
XXVIII. GARANTIA DA CONTRAPRESTAÇÃO: mecanismo destinado a assegurar a continuidade do fluxo de pagamentos das parcelas remuneratórias devidas à CONCESSIONÁRIA, por meio do penhor de bens de titularidade do PODER CONCEDENTE, conforme especificado na cláusula 21 da MINUTA DE CONTRATO.
XXIX. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada CONCORRENTE, para participar da licitação, nos moldes do subitem 8.3.8.5. deste EDITAL.
XXX. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: garantia do integral e pontual cumprimento de todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE nos termos da cláusula 22 da MINUTA DE CONTRATO.
XXXI. MINUTA DE CONTRATO: minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, que se encontra no Anexo V, do presente EDITAL.
XXXII. OBJETO DA LICITAÇÃO ou SERVIÇOS UAI: implantação, operação, manutenção e gestão das UAI, nos municípios de Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha, em conformidade com as especificações técnicas contidas no EDITAL.
XXXIII. ÓRGÃO PARCEIRO: todo organismo público ou privado que, através de convênio ou outro tipo de instrumento jurídico, preste atendimento ao cidadão nas UAI.
XXXIV. PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
XXXV. PODER CONCEDENTE: Estado de Minas Gerais, representado pela
SEPLAG;
XXXVI. PROPOSTA COMERCIAL: proposta com informações comerciais, oferecida pelo CONCORRENTE na Concorrência n.° 001/2010;
XXXVII. PROPOSTA TÉCNICA: proposta com informações técnicas, oferecida pelo
CONCORRENTE na Concorrência nº 001/2010;
XXXVIII. REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: variação anual do valor do VPA utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, fruto do disposto na subcláusula 12.7 da MINUTA DE CONTRATO, que tem por finalidade a correção do valor nominal do VPA.
XXXIX. RECEITA ESTIMADA: VPA multiplicado pelo total de atendimento estimado;
XL. REVISÃO DO CONTRATO: operação realizada pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou após solicitação formal da CONCESSIONÁRIA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro CONTRATO, por fato imprevisível e superveniente à apresentação da PROPOSTA COMERCIAL;
XLI. SEPLAG: significa a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Pública direta do PODER CONCEDENTE, responsável por representar o PODER CONCEDENTE na presente licitação e no respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme competência prevista no Decreto Estadual nº 44.817, de 21 de maio de 2008;
XLII. SERVIÇOS INSTITUCIONAIS: serviços prestados por órgãos públicos e entidades integrantes da administração direta e indireta de ente federado, congregados nas UAI para atendimento dos USUÁRIOS;
XLIII. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): entidade criada pelo vencedor da licitação que atuará como CONCESSIONÁRIA do Poder Público na CONCESSÃO.
XLIV. TAXA INTERNA DE RETORNO (TIR): taxa que traz a valor presente os capitais investidos pela CONCESSIONÁRIA e os saldos de caixa da CONCESSÃO, projetados ao longo da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, de modo a zerar o fluxo de caixa, correspondendo à remuneração dos valores investidos. É a TIR do projeto de que trata o Quadro 6 da PROPOSTA COMERCIAL;
XLV. UAI: Unidades de Atendimento Integrado, implantadas e geridas nos municípios de que trata o presente EDITAL, com a finalidade de reunir a prestação de diversos serviços públicos;
XLVI. USUÁRIO(S): qualquer pessoa, física, ainda que representante de pessoa jurídica, que venha a demandar os serviços prestados nas UAI.
XLVII. VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade selecionada e contratada pelo PODER CONCEDENTE, responsável pela fiscalização da CONCESSÃO e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA;
XLVIII. VALOR DO CONTRATO: corresponderá ao cálculo da RECEITA ESTIMADA do CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da CONCESSÃO, como indicado na PROPOSTA COMERCIAL do ADJUDICATÁRIO
XLIX. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: total estimado das receitas da
CONCESSIONÁRIA, durante o período de CONCESSÃO; e
L. VALOR POR ATENDIMENTO (VPA): valor oferecido pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA COMERCIAL, utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA.
5. DO OBJETIVO DA LICITAÇÃO
5.1. O objetivo da presente licitação consiste na seleção de empresa ou consórcio de empresas para a implantação, gestão, operação e manutenção das UAI, nos municípios de Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha, sob a regulação e fiscalização da SEPLAG, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste EDITAL.
5.1.1. Não será objeto de delegação por este EDITAL a edição de atos jurídicos com fundamento em poder de autoridade de natureza pública, nem a delegação de atribuições exclusivas do Poder Público, nos termos da lei, destinando-se o OBJETO DA LICITAÇÃO ao suporte técnico, material e operacional dos SERVIÇOS INSTITUCIONAIS.
5.2. As diretrizes, as especificações técnicas das UAI e os requisitos mínimos da prestação dos serviços encontram-se descritos no Anexo I do presente EDITAL.
6. DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência da concessão administrativa de que trata o presente EDITAL será de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da MINUTA DE CONTRATO constante do Anexo V deste EDITAL.
6.1.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, observado o limite legal.
6.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 348.670.140,00 (Trezentos e quarenta e oito milhões seiscentos e setenta mil e cento e quarenta reais).
6.3. O VALOR DO CONTRATO corresponderá ao cálculo da RECEITA ESTIMADA da CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da CONCESSÃO, como indicado na PROPOSTA COMERCIAL do vencedor da licitação.
6.4. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário 1501.04.122.013.1280.0001, seus correspondentes nos anos subseqüentes e suas eventuais suplementações.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas, isoladamente ou em consórcio, que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL.
7.2. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em consórcio deverão observar o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como o disposto no presente EDITAL.
I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos deste EDITAL;
II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO;
III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I;
V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado;
VI. não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo
econômico em consórcios distintos.
7.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 e seguintes do Código Civil e art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
7.3. É vedada a participação de empresas:
I. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006;
II. que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
III. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
IV. cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; ou
V. que estejam sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social
7.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um
CONCORRENTE.
7.5. Competirá aos CONCORRENTES realizarem, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à participação da presente licitação.
8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
8.1. Os documentos de credenciamento, a documentação de habilitação a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente licitação, deverão ser apresentados à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para protocolo, somente no dia 16/07/2010, das 09:00 às 17:00h, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE
ENVELOPE Nº 04 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE
8.1.1. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet ou fax.
8.1.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.1.3. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas.
8.1.4. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8.1.4.1. Qualquer documentação em língua estrangeira e/ou elaborada no exterior deverá ser notarizada e consularizada no país de origem, e, conforme o caso, acompanhada de tradução para o idioma português, realizada por tradutor juramentado brasileiro.
8.2. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
8.2.1 No ENVELOPE N° 01, o CONCORRENTE deverá apresentar, conforme modelo nº 10 do Anexo II, documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada.
8.2.2. O instrumento que comprovará a representatividade do CONCORRENTE será:
I. para procurador - carta de credenciamento, conforme modelo n° 10 do Anexo II, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes de quem subscreve a carta; e
II. para proprietário - contrato social ou estatuto social em vigor.
8.2.3. A apresentação dos documentos de que trata o inciso II do item 8.2.2. não exclui a necessidade prevista no inciso II do subitem 8.3.4.1.
8.2.4. No caso da participação de empresas em consórcio, o documento de que trata o subitem 8.2.1. acima deverá ser outorgado pela empresa líder do consórcio e deverá estar acompanhado de procurações das consorciadas à empresa lider, outorgando poderes para que esta as represente no certame.
8.2.5. O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
8.2.6. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do CONCORRENTE.
8.2.7. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante.
8.2.8. Não apresentando o credenciamento, o CONCORRENTE ficará sem representante perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes da licitação.
8.3. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.3.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas, e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 02.
8.3.2. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.3.3. O ENVELOPE Nº 02 deverá ser capeado, conforme modelo nº 01 do Anexo II deste
EDITAL, e deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica (8.3.4.), à
regularidade fiscal (8.3.5.), à qualificação técnica (8.3.7), à qualificação econômico-financeira (8.3.8.) e as declarações (8.3.9.).
8.3.4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.4.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
I. registro comercial, no caso de empresa individual;
II. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
III. no caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente, acompanhado de prova de diretoria em exercício e eventual indicação de administradores;
IV. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
IV. compromisso público ou privado de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, se for o caso.
8.3.4.2. O compromisso de que trata o inciso IV, do subitem 8.3.4.1 deverá conter, entre outros dispositivos, declaração expressa:
I. contendo a indicação da empresa líder, que será a única representante legal do consórcio, bem como do percentual de participação de cada uma das empresas no consórcio;
II. de que os consorciados responderão em conjunto isoladamente por todos os atos do consórcio;
III. de que não poderá o consórcio ter a sua composição ou constituição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da SEPLAG; e
IV. de que, sendo o consórcio declarado vencedor da licitação, as entidades consorciadas constituirão a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO antes da data fixada para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.3.5. DA REGULARIDADE FISCAL
8.3.5.1. A regularidade fiscal será comprovada pela:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do CONCORRENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONCORRENTE, ou outra equivalente, na forma da lei; e
IV. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.5.2. Os documentos dispostos nos incisos I a IV do subitem anterior poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
8.3.6. Quando da participação de consórcio, é obrigatória a apresentação por cada um de seus integrantes dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4. e 8.3.5.
8.3.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.7.1. A qualificação técnica dos CONCORRENTES será comprovada por meio de:
I. atestado para comprovação de experiência anterior em serviços compatíveis com o OBJETO DESTA LICITAÇÃO, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados, englobando a administração geral de infra-estrutura de imóvel destinado ao atendimento público, com área mínima de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), não sendo admitido o somatório de atestados;
II. atestado para comprovação de experiência anterior em serviços compatíveis com o OBJETO DESTA LICITAÇÃO, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados, englobando obrigatoriamente a prestação de serviços de recepção, informação, orientação e atendimento presencial, com volume mínimo de 2.500 (dois mil e quinhentos) atendimentos por dia, não sendo admitindo o somatório de atestados;
III. atestado para comprovação de experiência anterior referente à disponibilização e manutenção de recursos de teleinformática, abrangendo um parque tecnológico com no mínimo de 100 (cem) microcomputadores conectados em rede, admitindo-se o somatório de até 2 (dois) atestados distintos por CONCORRENTE, desde que cada atestado refira-se a uma única instalação física;
IV. via original do atestado de visita fornecido e assinado pelo servidor público responsável ou designado, conforme modelo 11, do Anexo II, de que o preposto do CONCORRENTE, com capacitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou, no mínimo, 01 (uma) UAI instalada no município de Belo Horizonte, bem como todos os 5 (cinco) Posto de Serviços Integrados Urbano (PSIU) localizados nos municípios de Governador Valadares, Montes Claros, Varginha, Juiz de Fora e Uberlândia;
V. indicação de 1 (um) responsável técnico para a instalação das UAI, com escolaridade de nível superior, conforme modelo nº 2 do Anexo II deste EDITAL, devendo apresentar registro no Conselho Profissional, se aplicável;
VI. comprovação de experiência anterior do responsável técnico, em serviços de complexidade, grau de dificuldade, características correlatas e quantidades compatíveis com os serviços OBJETO DA LICITAÇÃO, mediante a apresentação de Certificados de Acervo Técnico, expedidos pelo Conselho Profissional competente que informem a metragem, de área mínima de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados),e que certifiquem a realização de serviços de adequação civil (construção ou reforma), não sendo admitido o somatório de atestados;
VII. declaração de compromisso de disponibilização de corpo técnico especializado necessário à prestação das atividades relativas ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme modelo nº 3 do Anexo II deste EDITAL; e
VIII. declaração de que tomou conhecimento do inteiro teor do EDITAL, bem como de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações referentes ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme modelo nº 04, constante do Anexo II do EDITAL.
IX. atestado para comprovação de experiência anterior em serviços compatíveis com o OBJETO DESTA LICITAÇÃO, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados, englobando a disponibilização de recursos de teleinformática de imóvel destinado ao atendimento público, com área mínima de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), não sendo admitido o somatório de atestados;
8.3.7.2. Para fins do disposto no inciso IV, do subitem 8.3.7.1., identificam-se os seguintes endereços:
I. UAI Praça Sete: Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, Fone: (00) 0000-0000, Coordenadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 07 às 19h, sábado de 08 às 14h;
II. UAI Barreiro: Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, nº 640, 0x Xxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, Fone: (00) 0000-0000, Coordenador Railton Canazart de Freitas; Funcionamento: 2ª a 6ª de 07 às 19h;
III. UAI Venda Nova: Xx. Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxx, xxxxx 00 x 000, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, Fone: (00) 0000-0000, Coordenador Xxxxxx Xxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 07 às 19h;
IV. PSIU Governador Valadares: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, Fone : (00) 0000-0000, Coordenadora Mirtes Xxxxx Xxxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h;
V. PSIU Montes Claros: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 106, Centro, Montes Claros – MG, Fone: (00)0000-0000, Coordenadora Neusa Marques de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h;
VI. PSIU Juiz de Fora: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, Fone: (00)0000- 0000, Coordenadora Camila Quintão Pimenta; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h;
VII. PSIU Uberlândia: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – MG, Fone: (00) 0000-0000, Coordenador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h; e
VIII. PSIU Varginha: Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – MG, Fone:
(00) 0000-0000, Coordenador Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h.
8.3.7.3. Os atestados a que se refere o item 8.3.7.1 (I a III e IX) deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, individualmente, ou em
nome de empresa componente do consórcio licitante, devendo descrever objetivamente os serviços prestados, declarar que os resultados obtidos atenderam com qualidade as metas dos serviços, bem como conter os nomes das empresas declarantes, a identificação do nome e a assinatura do responsável pela declaração, bem como informações para contato. O atestado do item V e VI deverá ser emitido em nome do profissional de nível superior indicado como responsável técnico.
8.3.7.4. Para os fins do disposto no inciso I, II e III do subitem 8.3.7.1, entende-se que a administração de prédios engloba as atividades destinadas a assegurar a adequada gestão de custos relacionados ao funcionamento do prédio e serviços de limpeza, manutenção e segurança, podendo estas últimas, isto é, serviços de limpeza, manutenção e segurança, somente, serem desempenhadas diretamente ou por terceiros contratados.
8.3.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.8.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
I. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
III. comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = AC + RLP
PC + ELP
Em que:
ILG: Índice de Liquidez Geral
AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos
RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
IV. comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = AC
PC
Em que:
ILC: Índice de Liquidez Corrente AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
V. apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, conforme especificação do subitem
8.3.8.5 abaixo.
8.3.8.2. No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial deverá ser apresentado por cópia autenticada, constando os números das páginas transcritas no Livro Diário.
8.3.8.3. No caso das Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, conforme exigido em lei.
8.3.8.4. No caso da participação de empresas em consórcio:
I. todas as empresas dele integrantes deverão cumprir as exigências do subitem 8.3.8.1, incisos I e II;
II. a comprovação dos índices descritos no subitem 8.3.8.1, III e IV poderá ser realizada pelo somatório dos valores apresentados pelos integrantes do consórcio, observada a participação de cada empresa no respectivo consórcio.
8.3.8.5. Quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, deverão ser observados os seguintes elementos:
I. No ENVELOPE Nº 02, de acordo com o art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, os CONCORRENTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA em favor do PODER CONCEDENTE no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II. Caberá ao CONCORRENTE optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
III. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação;
IV. Caso o CONCORRENTE opte por seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor do PODER CONCEDENTE, fornecido pela companhia seguradora;
V. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, poderá ser solicitado aos CONCORRENTES que procedam à prorrogação ou à substituição das garantias dadas na forma de fiança bancária ou seguro garantia;
VI. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada após a conclusão da licitação ou sua revogação ou anulação, caso ocorra; e
VII. O depósito em dinheiro para caução será realizado através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em nome do Estado de Minas Gerais.
8.3.9. DAS DECLARAÇÕES
8.3.9.1. O CONCORRENTE deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação:
I. compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO para a prestação dos serviços relativo ao OBJETO DA LICITAÇÃO anteriormente à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme modelo nº 5 do Anexo II deste EDITAL;
II. declaração de inexistência de empregados menores, conforme modelo nº 6 do Anexo II deste EDITAL; e
III. declaração de inexistência de impedimento, conforme modelo nº 7 do Anexo II deste EDITAL.
8.4. DA PROPOSTA TÉCNICA
8.4.1. No ENVELOPE Nº 3, o CONCORRENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do OBJETO DA LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL.
8.4.2. Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por CONCORRENTE.
8.4.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do CONCORRENTE e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do CONCORRENTE ou procurador
especialmente constituído, apresentada por carta conforme Modelo n.º 8 do Anexo II deste Edital.
8.4.4. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do CONCORRENTE, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.
8.4.5. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA TÉCNICA, a contar de sua apresentação.
8.4.6. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste
EDITAL ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas; ou
III. apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
8.4.7. O detalhamento dos requisitos da PROPOSTA TÉCNICA, os critérios de sua pontuação e as demais informações necessárias para sua elaboração constam do Anexo III do presente EDITAL.
8.5. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.5.1. O ENVELOPE Nº 04 deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, na qual o CONCORRENTE apresentará o VALOR PADRÃO DO ATENDIMENTO pretendido para a prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, apresentada por carta, conforme modelo nº 9 do Anexo II deste EDITAL.
8.5.2. Cada CONCORRENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL,
devendo ser observado o Anexo IV deste EDITAL.
8.5.3. Para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, o CONCORRENTE poderá utilizar projeções próprias relativas à evolução da demanda, estudos próprios de viabilidade e demais levantamentos que julgar necessários.
8.5.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em papel com identificação clara do CONCORRENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas.
8.5.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do CONCORRENTE, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax, e deverá ser rubricada em todas as suas páginas.
8.5.6. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, a contar de sua apresentação.
8.5.7. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais CONCORRENTES.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No dia 19/07/2010, às 09:00h, na sala 6 e 7, 2º andar – prédio Gerais, do endereço indicado no subitem 8.1. do EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada CONCORRENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 8 do EDITAL.
9.2. Em seguida, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 1 e realizado o credenciamento de que trata o item 8.2. do EDITAL.
9.3. Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada CONCORRENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes, que assim desejarem.
9.4. Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo a documentação de habilitação dos CONCORRENTES.
9.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos dos ENVELOPES Nº 02 apresentados, habilitando ou inabilitando os CONCORRENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
9.5.1. Será inabilitado o CONCORRENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida, bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
9.5.2. Na impossibilidade da verificação da documentação jurídica, fiscal e das habilitações técnica e econômico-financeira ou qualquer outro documento exigido na documentação necessária ao presente certame, essa análise será processada internamente pela Comissão Especial de Licitação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8666, de 1993.
9.5.3. Em caso de possibilidade de comprovação inequívoca da regularidade dos documentos apresentados, uma vez anunciado o resultado do julgamento, e caso estejam presentes todos os CONCORRENTES e estes renunciem expressamente seu direito ao prazo recursal previsto no art. 109, I, "a", da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou, em havendo recursos, após terem sido devidamente julgados e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, dar-se-á por encerrada a fase de julgamento da documentação de habilitação. Nesta ocasião a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO restituirá fechados os ENVELOPES Nº 3 e Nº 4 ao(s) CONCORRENTE(S) inabilitado(s), permanecendo em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, fechado(s) e lacrado(s), o(s) ENVELOPE(S) Nº 3 e Nº 4 do(s) CONCORRENTE(S) habilitado(s).
9.6. Decorridos todos os prazos legais e esgotados os recursos na forma da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO agendará e comunicará aos CONCORRENTES nova data para que seja dada continuidade ao processo licitatório, por meio de sessão pública na qual será(ao) aberto(s) o(s) ENVELOPE(S) Nº 3 do(s) CONCORRENTE(S) habilitados.
9.6.1. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
9.6.2. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus anexos.
9.7. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada CONCORRENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota Técnica (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos CONCORRENTES.
9.8. Uma vez anunciado o resultado do julgamento da(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S), e caso estejam presentes todos os CONCORRENTE e estes renunciem expressamente seu direito ao prazo recursal previsto no art. 109, I, "a", da Lei Federal nº 8666, de 1993, ou decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou ainda em havendo recursos, tenham sido devidamente julgados e seu resultado publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, dar-se-á por encerrada a fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, ocasião em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, restituirá fechados os ENVELOPES Nº 4 ao(s) CONCORRENTE(S) que tiveram desclassificadas sua(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S), permanecendo em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, fechados e lacrados, os ENVELOPES Nº 4 dos CONCORRENTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS tenham sido classificadas.
9.9. Caso a abertura dos ENVELOPES Nº 4 não ocorra na mesma sessão em que for realizada a abertura dos ENVELOPES Nº 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO publicará no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a data, a hora e o local para a
abertura dos ENVELOPES Nº 4 dos CONCORRENTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS
tenham sido classificadas.
9.10. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
9.10.1. Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS):
I. que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu Anexo IV;
II. cujo valor de VPA ultrapasse o limite estabelecido no Anexo IV deste EDITAL;
III. que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. que sejam comprovadamente inviáveis, inexeqüíveis ou incompatíveis com os objetivos da licitação;
VII. cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
VIII. que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
IX. que não estiverem redigida em português;
X. que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XI. que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os CONCORRENTES; ou
XII. de entidade estatal alheia à esfera político administrativa do PODER CONCEDENTE que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade.
9.11. O julgamento de que trata o item anterior, quando necessário, será realizado por meio da análise da coerência das projeções e informações constantes da(s) PROPOSTA(s) COMERCIAL(IS), levando-se em consideração os estudos e projeções realizados pelo PODER CONCEDENTE.
9.12. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada CONCORRENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a Nota Comercial (NC), e a classificação final após a ponderação da Nota Técnica (NT) com a Nota Comercial (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial em seu item 10.
9.13. Será declarado vencedor o CONCORRENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
9.14. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será observado o critério de desempate previsto no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
9.15. Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do CONCORRENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixação no Quadro de Avisos existente na SEPLAG.
9.16. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes do CONCORRENTES que assim desejarem.
9.17. Caberá recurso administrativo, conforme item 11 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.18. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos CONCORRENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
10.1 O critério de julgamento da presente licitação é o previsto na alínea “b”, do inciso II, do art. 12 da Lei Federal nº 11.079, de 2004, qual seja, melhor proposta em razão da combinação do critério menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA com o de melhor técnica pela prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.2. A Nota Técnica (NT) terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e será obtida conforme cálculo apresentado no Anexo III do EDITAL.
10.3. Serão considerados classificados todos os CONCORRENTES que obtiverem pontuação Igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor máximo da pontuação possível.
10.4. A Nota Comercial (NC) será dada da seguinte forma:
I. 100 pontos para o CONCORRENTE que ofertou o menor VPA; e
II. para os demais CONCORRENTES, será utilizado o seguinte cálculo para obtenção da pontuação da Nota Comercial (NC):
NC = ((Menor VPA Ofertado) / (VPA ofertado pelo CONCORRENTE) X 100
Em que:
VPA = VALOR PADRÃO DO ATENDIMENTO
NC = Nota Comercial
10.5. Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico e o preço terão peso equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada um na nota total atribuída aos participantes.
10.5.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará, então, o cálculo da Nota Final (NF) ponderada dos CONCORRENTES, observando-se a seguinte fórmula:
NF= (0,5 x NT) + (0,5 x NC)
10.5.2. Aplicada a fórmula de que trata o subitem 10.5.1. acima, serão classificadas as Notas Finais (NF) em ordem decrescentes, sendo declarado vencedor o CONCORRENTE com a maior Nota Final (NF).
11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
11.1.1. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
11.1.2. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito à Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, endereçadas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverão ser protocolizadas na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde, em Belo Horizonte – MG.
11.2 Será facultado aos CONCORRENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, DE 1993:
11.2.1 Interposição de recurso administrativo, para a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. habilitação ou inabilitação de CONCORRENTE;
II. qualificação ou desqualificação de CONCORRENTE;
III. julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. anulação ou revogação da licitação.
11.2.2 Representação, para a Secretária de Estado Planejamento e Gestão, por intermédio da Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o OBJETO DA LICITAÇÃO ou do CONTRATO DE CONCESSÃO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
11.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
11.4 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais CONCORRENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.5 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. serem devidamente fundamentados;
II. serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOAS COMERCIAIS.
11.6. Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
11.7. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do CONCORRENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, por razões de interesse público, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão assim o determinar.
11.8. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos CONCORRENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da SEPLAG ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art.93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.9. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10. Os CONCORRENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá à Secretária de Estado de Planejamento e Gestão:
I. revogar a licitação, se for o caso, em função do interesse público, justificadamente; ou
II. anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; ou
III. homologar o resultado da licitação; e
IV. adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
12.2. Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 30 (trinta) dias a critério da SEPLAG, devendo constituir a SPE, para tanto.
12.2.1. O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo das demais penalidades legais.
12.2.2. O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar os CONCORRENTES remanescentes, na ordem de classificação da Nota Final obtida, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
12.3. Após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes estabelecidas no Anexo X deste EDITAL.
13. DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO da licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO, devendo haver
proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades.
13.2. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO ou até que todas as suas obrigações perante o PODER CONCEDENTE tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações.
13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, e terá sede no Estado de Minas Gerais, em qualquer uma das cidades nas quais o ADJUDICATÁRIO vier a instalar as UAI ou no Município de Belo Horizonte.
13.4. Sendo o ADJUDICATÁRIO da licitação uma sociedade empresária, deverá esta, criar subsidiária integral para atendimento ao disposto no item 13.1., mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SPE.
13.5. No caso de consórcio, como pré-condição para a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, as empresas que o integram deverão constituir SPE, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, observadas as condições firmadas no compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de habilitação.
13.6. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e respectivas alterações, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
13.7. A SPE constituída pelo ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, por parte do PODER CONCEDENTE.
13.8. A transferência do CONTROLE ACIONÁRIO da SPE será admitida, desde que obtida a prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, após aferição e comprovação da manutenção de todos os requisitos para a prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA
LICITAÇÃO, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO e neste EDITAL, aplicáveis ao tempo da efetiva transferência de controle, na forma do art. 27 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, podendo a prévia autorização ser dispensada no caso de transferência do controle da SPE aos financiadores da implementação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme previsto na cláusula 26 da MINUTA DE CONTRATO.
13.9. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
13.10. O capital mínimo de constituição da SPE será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), o qual deverá estar integralmente subscrito pelo CONCORRENTE vencedor.
13.11. A parcela do capital mínimo integralizada em dinheiro será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito, quando da formalização do CONTRATO DE CONCESSÃO. Os 90% (noventa por cento) restantes deverão estar integralizados, em dinheiro e/ou bens até 06 (seis) meses contados a partir da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO.
13.11.1. Os atos constitutivos da SPE deverão prever declaração expressa de responsabilidade solidária dos acionistas pela integralização do seu capital social.
13.12. A SPE não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
13.13 A SPE deverá estar legalmente constituída e estabelecida em até 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais sobre a adjudicação do objeto e a homologação do processo licitatório.
13.13.1. Em caso excepcional, o prazo de que trata o subitem 13.13 poderá ser prorrogado, limitado a 40 (quarenta) dias quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO durante o seu transcurso e devidamente justificado, o que será analisado pelo PODER CONCEDENTE.
13.14. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários,
admitida a negociação no mercado.
13.15. Fica vedado ao PODER CONCEDENTE ser titular da maioria do capital votante da
SPE.
13.15.1. A vedação não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
14. DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ECONÔMICO DA CONCESSÃO
14.1. As regras referentes ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e à revisão do CONTRATO DE CONCESSÃO encontram-se estabelecidas na subcláusula 12.7 e na cláusula 19 da MINUTA DE CONTRATO, constante do Anexo V deste EDITAL.
15. DAS GARANTIAS EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA
15.1. A GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA encontra- se estabelecida na cláusula 21 da MINUTA DE CONTRATO e será formalizada por meio dos instrumentos constantes dos Anexos VIII e IX deste EDITAL.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
16.1. Como garantia do fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar, anteriormente à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, garantia de execução no valor equivalente a 0,6% (seis décimos por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
16.2. A garantia de fiel cumprimento das obrigações poderá ser apresentada em qualquer das seguintes formas:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia; ou
III. fiança bancária.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar partes da obra ou do serviço, desde que previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
18. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
18.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO dar-se-á pelo pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, calculada nos termos do Anexo VI deste EDITAL, observados os índices de desempenho de que trata o Anexo VII, facultada à CONCESSIONÁRIA a exploração de atividades empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados e, ainda no estabelecido nas cláusulas 12 e 13 da MINUTA DE CONTRATO.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
I. impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
II. devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
III. afastar CONCORRENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V. apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
VI. recusar-se a assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO.
19.2. Ao CONCORRENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I. advertência;
II. multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
19.3. Aplica-se ao CONCORRENTE infrator, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.
19.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
20. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO.
20.1. A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO será realizada pela SEPLAG, de acordo com o determinado na lei, na cláusula 17 da MINUTA DE CONTRATO.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente, facultando-se aos CONCORRENTES formular consultas, por escrito, à referida comissão, aos cuidados do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo ser protocoladas, no horário de 10h00min às 17h00min, no seguinte endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – Edifício Gerais - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou remetida por meio do endereços eletrônicos xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
21.2. As respostas serão encaminhadas aos CONCORRENTES cadastrados.
21.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos CONCORRENTES.
21.4. O CONCORRENTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira do CONCORRENTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
21.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos CONCORRENTES das
decisões pertinentes a esta licitação através de publicação no Diário Oficial do Estado, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.
21.6. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE são meramente indicativos, sendo lícito aos CONCORRENTES a realização de estudos próprios para a elaboração de suas PROPOSTAS.
21.7. Será de responsabilidade do CONCESSIONÁRIA requerer, custear e obter, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações necessárias à execução do OBJETO DA LICITAÇÃO.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2010.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO