MANUAL DE SEGURANÇA PARA EMPRESAS CONTRATADAS
MANUAL DE SEGURANÇA PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Procedimentos concernentes à Segurança e Saúde, que devem ser cumpridos, com o objetivo de controlar os riscos e proteger as pessoas, equipamentos e instalações da UFCSPA, durante a prestação de serviços por Empresas Contratadas, Subcontratadas, Profissionais Autônomos e demais fornecedores de serviços.
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL:
Divisão de Engenharia de Segurança
Porto Alegre/RS
Sumário
1. OBJETIVO 5
4. ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES 6
5.1 DIVISÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA 7
5.5 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9
6. PROCEDIMENTO PARA GESTÃO DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS CONTRATADAS 10
6.1.1 Documentação para início dos serviços 10
6.1.2 Documentação para continuidade dos serviços 13
6.1.4 Gestão da documentação 14
6.2 LIBERAÇÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS 15
6.3 DIÁLOGOS DE SEGURANÇA (DS) 16
6.4 REQUISITOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 16
6.5 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 17
6.5.1 Inspeções de segurança 17
6.5.2 Paralisação de obras, serviços ou atividades 18
6.5.3 Análise Preliminar de Risco - APR 18
6.5.4 Procedimento de Liberação de Serviços Críticos 20
6.5.5 Programação de Serviços Críticos em horário extraordinário 21
6.5.6 Acidentes e Incidentes: Comunicação, Registro e Tratamento 21
ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 24
ANEXO II - LISTA DE ATIVIDADES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 25
ANEXO III – TABELA DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES 26
ANEXO IV - RESUMO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES REFERENTE A EMPRESAS CONTRATADAS 28
ANEXO V – REGISTRO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 29
ANEXO VI - MODELO DE APR 30
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA 31
ANEXO VIII - PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO 32
As normas internacionais de trabalho em matéria de segurança e saúde no trabalho constituem meios fundamentais para que os governos, empregadores e trabalhadores possam adotar práticas que protejam e preservem a saúde e proporcionem maior segurança no trabalho (BIT, 2007).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) agência das Nações Unidas tem uma estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores participam em situação de igualdade das diversas instâncias na discussão e proposição de diretrizes. De acordo com a Convenção (nº 155) sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, de 1981:
“o empregador tem a responsabilidade geral de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável enquanto, simultaneamente, os trabalhadores têm a obrigação de cooperar com a implementação do programa de segurança e saúde no trabalho e no respeito e aplicação dos procedimentos e outras instruções destinadas a proteger os trabalhadores, e outras pessoas presentes no local de trabalho, da exposição a riscos relacionados com a atividade laboral” (BIT, 2007).
Nesse sentido, a Divisão de Engenharia de Segurança da UFCSPA, no uso de suas atribuições, apresenta através desse manual, as diretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalho (SST) que deverão ser cumpridas pelas empresas contratadas para a prestação de serviços nas dependências e unidades externas da UFCSPA.
O presente Manual estabelece os procedimentos de trabalho a serem cumpridos e orienta quanto às providências e ações necessárias para atendimento aos requisitos legais, em especial às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e à prevenção de acidentes e incidentes na prestação dos serviços.
A sequência de atividades aqui apresentada é indicativa, não exaustiva, haja vista as frequentes mudanças e atualizações na legislação brasileira.
1. OBJETIVO
Apresentar e estabelecer procedimentos administrativos e operacionais concernentes à Segurança e Saúde, que devem ser cumpridos para a prestação de serviços na universidade, com o objetivo de proteger as pessoas, equipamentos e instalações da UFCSPA e da CONTRATADA visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Informar sobre as ações da fiscalização dos contratos e da área de segurança do trabalho para acompanhamento e controle dos riscos, durante a prestação dos serviços terceirizados.
Os procedimentos e requisitos descritos neste documento aplicam-se a todos os contratos da UFCSPA, cuja prestação dos serviços submete os trabalhadores aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que podem ocasionar danos à saúde e segurança dos trabalhadores e da comunidade acadêmica e podem colocar em risco equipamentos e instalações da UFCSPA.
Devem ser usados como um documento de orientação para obras / serviços, incluindo, entre outros, atividades de construção, atividades de instalação ou desinstalação, manutenção ou reparo de equipamentos executados, bem como prestação de serviços de manutenção em geral, realizados por empresas contratadas e suas subcontratadas, prestadores de serviço terceirizado, profissionais autônomos e demais fornecedores de serviços nas dependências e unidades externas da UFCSPA.
● Lei Federal N° 6514, de 22/12/1977 - Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho;
● Portaria N° 3214, de 08/06/1978 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações;
● Requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
● Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis.
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
APR: Análise Preliminar de Risco. ASO: Atestado de Saúde Ocupacional. CA: Certificado de Aprovação.
CLT: Consolidação das Leis Trabalhistas.
CHECK LIST: Lista de requisitos a serem atendidos para liberação dos trabalhos críticos.
CONTRATANTE: Quem contrata ou celebra contratos.
CONTRATADA: Aquele que trabalha sob contrato. São as empresas contratadas e subcontratadas.
CRM: Conselho Regional de Medicina.
DS: Diálogos de Segurança.
DESEG: Divisão de Engenharia de Segurança
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
EPP: Empresa de Pequeno Porte.
ME: Microempresa.
MEI: Microempresa individual.
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego. NR: Norma Regulamentadora do MT. OS: Ordem de Serviço.
PERIGO: Fonte ou situação com potencial de provocar danos tais como ferimentos humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao meio ambiente, ou combinação destes.
QGBT: Quadro Geral de Baixa Tensão.
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (específico para a obra e ou local da atividade).
PTA: Plataforma de Trabalho Aéreo.
PEMT: Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho PET: Permissão de Entrada em Espaço Confinado. RGI: Risco Grave e Iminente.
RIS: Registro de inspeção de segurança.
RISCO: A combinação da probabilidade e consequência de ocorrer um evento perigoso especificado.
RO: Registro de Ocorrência
Os requisitos de segurança são gerenciados através da atuação integrada da Divisão de Engenharia de Segurança da UFCSPA, Gestores e Fiscais de contrato e com as empresas contratadas. Todos têm obrigação de zelar e contribuir ativamente para a promoção e manutenção da segurança e o meio ambiente das operações e serviços. Para tal estão definidas as responsabilidades pertinentes a cada um.
5.1 DIVISÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA
● Garantir que os prestadores de serviço contratados pela UFCSPA atendam aos requisitos estabelecidos neste manual e pela legislação pertinente ao tema;
● Realizar a avaliação dos documentos de empresas contratadas e seus de colaboradores para verificação da conformidade com a legislação pertinente;
● Realizar inspeções de segurança nas obras e frentes de serviços para verificação das medidas de proteção implantadas para controle de riscos e prevenção de acidentes;
● Atuar continuamente no fornecimento de informações, esclarecimentos e orientações que se façam necessários para que os riscos sejam devidamente compreendidos, avaliados e controlados;
● Fiscalizar, intervir, interditar ou paralisar, parcial ou totalmente, qualquer serviço, atividade ou obra quando detectar falhas graves ou risco iminente aos trabalhadores e ou outras pessoas;
● Requisitar e acompanhar a implantação das correções e/ou adequações necessárias para controle dos riscos e prevenção de acidentes, inclusive para retomada dos serviços ou atividades paralisadas;
● Analisar e investigar ocorrências de acidentes e incidentes que possam vir a ocorrer dentro de suas unidades, solicitando as medidas corretivas e preventivas para evitar recorrência.
5.2 EMPRESAS CONTRATADAS
● Cumprir e fazer cumprir todos os requisitos legais e contratuais relativos à Saúde, Segurança e Meio Ambiente na execução de seus contratos, tais como: Normas Regulamentadoras, Portarias, bem como a legislação federal, estadual e/ou municipal relativas ao tema e outras normas NBR/ABNT pertinentes;
● Atender, durante toda a vigência do contrato, aos requisitos constantes neste manual, adaptando, quando necessário, seus processos de trabalho de acordo com as orientações contidas neste documento e em função de alterações na legislação, além de buscar a melhoria contínua dos procedimentos de segurança;
● Assegurar o cumprimento da legislação de segurança, no que couber, e prover as medidas de proteção necessárias à execução das atividades, inclusive realizando a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada;
● Compartilhar a responsabilidade pela execução das atividades e responder pelas consequências que porventura advirem do não atendimento a legislação e as recomendações de segurança, inclusive perante terceiros, causados por seus funcionários, subcontratados e fornecedores, sob seu controle direto ou indireto no local de trabalho e demais dependências da UFCSPA durante a prestação dos serviços.
● Interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à saúde e segurança aos seus funcionários, subcontratados ou a terceiros no local de trabalho, bem como possa causar prejuízos ao patrimônio da UFCSPA ou dano ambiental.
Esses requisitos não substituem quaisquer outros descritos nas normas, leis ou regulamentos nacionais ou estaduais aplicáveis ao tema, mas se destina a complementá-los.
5.3 DIVISÃO DE LICITAÇÕES
● Assegurar que este manual e os requisitos de segurança integrem a documentação do processo licitatório de prestação de serviços nas unidades da UFCSPA antes do início da contratação para ser considerada na cotação do serviço.
5.4 GESTÃO DE CONTRATOS
● Apoiar no cumprimento das diretrizes deste manual, aplicando as sanções e penalidades cabíveis motivadas pela fiscalização do contrato, por negligência, imprudência ou imperícia por parte da CONTRATADA quanto ao cumprimento das orientações contidas neste manual, das recomendações da segurança e requisitos da legislação.
5.5 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
● Exigir da CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, o cumprimento das Normas Regulamentadoras, Portarias, bem como a legislação federal, estadual e/ou municipal relativas ao tema e outras normas NBR/ABNT pertinentes;
● Realizar a reunião de início do contrato, com participação de representante da Divisão de Engenharia de Segurança para alinhamento das questões e exigências de segurança e entrega de documentos e demais considerações necessárias para a execução das atividades;
● Informar à CONTRATADA que toda documentação ou dúvidas que surgirem sobre questões de segurança do trabalho, deverão ser diretamente enviadas para o e-mail da DESEG: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com cópia para a fiscalização do contrato.
● Apoiar tomando as ações necessárias, em alinhamento com a Divisão de Engenharia de Segurança, quando identificadas situações de negligência, imprudência ou imperícia por parte da CONTRATADA quanto ao cumprimento das orientações contidas neste manual, das recomendações da segurança e requisitos da legislação.
6. PROCEDIMENTO PARA GESTÃO DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS CONTRATADAS
Antes da reunião de início de contrato com a empresa CONTRATADA, a fiscalização do contrato enviará por e-mail, o Manual de Segurança e os Requisitos/Recomendações de Segurança para Empresas contratadas, para a prestação de serviços nas dependências da
Observa-se ainda que a CONTRATADA é responsável pelas suas subcontratadas, conforme previsto em cláusula contratual:
“Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
E que na impossibilidade ou negativa de atendimento, a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste manual, fica a CONTRATADA, responsável pela prestação dos serviços de suas subcontratadas, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo I).
6.1 DOCUMENTAÇÃO
6.1.1 Documentação para início dos serviços
A CONTRATADA deverá, com antecedência de 10 (dez) dias antes de iniciar as atividades, encaminhar para a DESEG, através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com cópia para a fiscalização do contrato, os documentos de segurança, da CONTRATADA e de seus funcionários, citados na tabela abaixo, de acordo com o tipo de empresa, tipo de serviço e atividades a serem realizadas. A DESEG terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar e emitir parecer.
Observação: não há necessidade de envio de exames médicos, pois esses documentos são sigilosos.
Revisão 09/07/2021 Página 10 de
Documentos | Relacionados ao funcionário | Outros documentos específicos, relacionados ao funcionário, conforme atividade a ser realizada | elacionados à empresa contratante e subcontratadas | ||||||||
Serviços | Relação e identificação dos profissionais e suas funções | Cópia ASO | Cópia Ficha de EPI | Cópia Certificado de Treinamento de NR-18 | Cópia Certificado de Treinamento de NR-10 | Cópia Certificado de Treinamento de NR-35 e ASO com aptidão | Cópia Certificado de Treinamento de NR-33 | Relação e dentificação dos profissionais e suas funções | Lista de atividades, ferramentas e equipamentos utilizados na restação dos serviços | Cópia PPRA ou PGR e LTCAT | Termo de Ciência e Responsabilidade |
Prestação de serviços de construção civil nas diversas especialidades. | x | x | x | x | x | Se previsto serviço | Se previsto serviço | x | x | ||
Prestação de serviços de construção civil nas diversas especialidades por Empresas MEI/Profissional Autônomo (trabalho realizado pelo proprietário). Vide nota de rodapé | x | x | |||||||||
Prestação de serviços de construção civil por Empresas MEI com 01 func ou ME/EPP | x | x | x | x | Se previsto serviço | Se previsto serviço | Se previsto serviço | x | x | x | |
Prestação de serviços na especialidade elétrica, instalação de sistemas de ventilação, climatização e resfriamento, entre outros na área de eletricidade. | x | x | x | N/A | x | Se previsto serviço | Se previsto serviço | x | x | ||
Prestação de serviços diversos por Empresas MEI com 01 func ou ME/EPP. Ex: empresas de publicidade e propaganda, identidade visual, organizadora de eventos e demais serviços de manutenção em geral, sem mão de obra residente. | N/A | N/A | N/A | Se previsto serviço | Se previsto serviço | Se previsto serviço | x | x | x | ||
Prestação de serviços de manutenção predial, jardinagem, limpeza e conservação ou outros serviços de manutenção, com mão de obra residente. | x | x | x | x | x | Se previsto serviço | Se previsto serviço | x | x | x |
NOTA: Quando se tratar de empresa subcontratada do tipo MEI ou profissional autônomo, poderão ser exigidos os treinamentos específicos, de acordo com a criticidade do serviço e, conforme previsto na legislação.
Com relação à documentação, seguem as seguintes considerações:
1) As informações referentes aos funcionários alocados no contrato devem ser atualizadas permanentemente, sempre que houver a inclusão ou substituição de funcionário e/ou de função.
2) A lista de atividades, ferramentas e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, constante do Anexo II deverá ser encaminhada em conjunto com a documentação dos empregados e da empresa.
3) Os certificados de treinamentos e reciclagens apresentados devem estar válidos na data de início das atividades e durante a execução do contrato. O Anexo III apresenta a tabela das capacitações exigidas pela legislação.
NOTA 1: Os treinamentos e reciclagens obrigatórios deverão ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, com emissão dos respectivos certificados de participação, onde deverão constar, no mínimo: nome do empregado, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável e do participante.
NOTA 2: Conforme a especialidade do serviço a ser prestado, poderão ser solicitados outros certificados e documentos complementares, em conformidade com a legislação vigente, a citar: Utilização de equipamentos de movimentação e transporte, tais como: Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho Aéreo – PEMT (antiga PTA), Empilhadeira, Guindaste, Munk, Talha, Equipamentos de jardinagem: Motosserra, Roçadeira, Trabalhos de Acesso por Corda, entre outros.
4) Aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido nas Normas Regulamentadoras, deve ser consignada no ASO. Exemplo: apto para trabalho em altura, conforme NR-35.
NOTA 1: O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO deverá conter, no mínimo:
a. nome completo do empregado, o número de registro de sua identidade e sua função no contrato;
b. os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;
c. indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d. o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e. definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer ou exerce;
f. nome do médico encarregado do exame com respectivo CRM e endereço ou forma de contato; data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
NOTA 2: Os ASO’s devem estar válidos na data de início da prestação de serviços
e durante a vigência do contrato, sendo renováveis:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável.
b) para os demais empregados, a cada dois anos.
5) As fichas de entrega dos equipamentos de proteção individual (EPIs) dos funcionários devem ser renovadas anualmente da data de emissão.
6) Quando o escopo da contratação envolver serviços com mão de obra residente, serão exigidos, adicionalmente os seguintes documentos:
a. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PGR – Programa de Gerenciamento de Risco.
b. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não entregue toda a documentação antes da data prevista de início das atividades e caso não seja viável a reprogramação do início da execução, deverá assinar Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo I), em relação às condições de segurança na prestação dos serviços, conforme previsto em cláusula contratual.
Caso a DESEG identifique algum funcionário que não esteja cadastrado e não contenha documentos aprovados, a fiscalização será informada para que proceda o afastamento do funcionário, até a regularização.
6.1.2 Documentação para continuidade dos serviços
Recomenda-se que a empresa providencie a renovação dos documentos antes da data de vencimento para evitar a interrupção das atividades do (s) funcionário (s) que está (estão) com a documentação vencida.
NOTA: Conforme escopo das atividades, os funcionários poderão ser retirados da frente de serviço até a regularização dos documentos vencidos.
Desta forma, mensalmente, a CONTRATADA deverá encaminhar a seguinte documentação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, da Divisão de Engenharia de Segurança Trabalho, com cópia para a fiscalização do contrato:
a. Relação de todos os admitidos, demitidos ou afastados de suas funções;
b. Resumo Estatístico Mensal de Acidentes, em atendimento à legislação da NR- 04, para contratados (Anexo IV).
c. Cópia dos Certificados de treinamentos renovados;
d. Outros documentos solicitados pela DESEG.
NOTA 1: O documento deve ser elaborado após o 1º mês de prestação de serviços e, sucessivamente, de acordo com a duração do contrato. Deve considerar o total de funcionários da obra e o total das horas trabalhadas no mês pela equipe.
NOTA 2: No caso de subcontratação com duração superior a 30 (trinta) dias, deverá apresentar um documento referente à subcontratada.
Nota 3: Caso a empresa não entregue a documentação e caso não seja viável a reprogramação da execução, deverá assinar Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo I), em relação às condições de segurança na prestação dos serviços, conforme previsto em cláusula contratual.
No caso de subcontratação dos serviços permitidos pelo Edital, a contratante deverá apresentar:
a. Relação e identificação dos profissionais subcontratados e suas funções;
b. Cópia do Documento de identificação do subcontratado MEI/ME/EPP.
c. Cópia do ASO, no caso de empresas com funcionários;
d. Cópia dos registros de treinamentos, conforme a função e atividade, no caso de empresas com funcionários;
e. Cópia da ficha de entrega dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) do
funcionário.
f. Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo I).
OBSERVAÇÃO: Após a avaliação do escopo do serviço, outros documentos poderão ser solicitados para atendimento aos requisitos de saúde e segurança, em razão, também, de normativas internas da instituição.
A Divisão de Engenharia de Segurança manterá o controle e atualização dos documentos recebidos. Após recebimento a DESEG procederá à análise e se constatadas irregularidades ou inconformidades, emitirá parecer informando à fiscalização para notificar a empresa para a regularização. O prazo para análise dos documentos é de 05 (cinco) dias úteis, após recebimento.
Não serão aceitos documentos com pendências do tipo, entre outras:
● Ausência ou nome ilegível em documento de identificação referente aos funcionários;
● Certificados de treinamento sem registro dos profissionais ministrantes e dos funcionários participantes;
● Ausência ou inconsistência de conteúdo e carga horária nos certificados de treinamento;
● Ausência de assinaturas nos certificados de treinamento, ASO’s e fichas de
fornecimento de epi;
● Documentos com validade vencida.
No caso de reanálise dos documentos enviados o prazo para a nova análise será o mesmo, correspondente a 05 (cinco) dias úteis, após recebimento.
Cabe salientar que a empresa é responsável pela idoneidade, conformidade e validade dos documentos enviados, em atendimento à legislação vigente.
A Divisão de Engenharia de Segurança poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para fins de análise, comprovação e aprovação.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção – PCMAT poderá ser solicitado quando da construção de prédios novos para empresas com efetivo a partir de 20 colaboradores.
6.2 LIBERAÇÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá avaliar quais são os requisitos e as condições necessárias e providenciar o atendimento para liberação do início das atividades.
itens:
Os serviços somente poderão ser iniciados após o atendimento aos seguintes
a. Emissão da Autorização para início das atividades (Ordem de Serviço) pelo Fiscal do contrato;
b. Entrega de toda a documentação trabalhista, DE EXECUÇÃO e da documentação de Segurança, da CONTRATADA e de seus funcionários, exigida pela fiscalização DO CONTRATO;
c. Integração de todos os funcionários da CONTRATADA, através da reunião de mobilização e realização do Diálogo de Segurança;
d. Avaliação para Liberação de serviços críticos se houver.
6.3 DIÁLOGOS DE SEGURANÇA (DS)
Os Diálogos de Segurança são ações de integração realizadas antes de iniciar uma nova frente de trabalho. Visa orientar e informar os trabalhadores sobre os riscos do escopo do trabalho, assim como informar sobre como proceder, caso ocorra um acidente ou incidente durante a execução dos trabalhos.
Na reunião de início de contrato com a CONTRATADA, a fiscalização do contrato, em conjunto com a Divisão de Engenharia de Segurança, agendará com o responsável pelos serviços na UFCSPA e os funcionários alocados no contrato, a realização de um Diálogo de Segurança – DS, a realizar-se no dia de início da mobilização/execução, para receberem instruções/orientações sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional além de recomendações de como trabalhar de forma segura.
6.4 REQUISITOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Os requisitos de saúde e segurança representam as disposições complementares ao capítulo V da CLT, apresentados através das Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e saudável, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Além dos requisitos legais, a DESEG, baseada nos princípios de precaução e boas práticas, pode definir a necessidade de cumprimento de outros requisitos e condições de segurança, decorrente das características do ambiente de trabalho, das atividades a serem executadas e dos riscos associados, mas, sobretudo à luz da legislação vigente, uma vez que é a contratante dos serviços e responde solidariamente.
A DESEG com base nas informações da programação dos serviços e da Lista de Atividades, Ferramentas e Equipamentos que serão utilizados na prestação dos serviços, apresentada no Anexo II, encaminhará os requisitos e as recomendações de segurança a serem estabelecidos visando à eliminação/neutralização/redução dos riscos no local de trabalho.
A CONTRATADA deve planejar e executar suas atividades de forma a cumprir a legislação vigente, e alterações posteriores, em matéria de segurança, saúde e meio ambiente.
6.5 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Durante o período de vigência do contrato, a Divisão de Engenharia de Segurança procederá à fiscalização de campo visando acompanhar a execução dos serviços prestados, o atendimento aos requisitos de saúde e segurança, aos procedimentos estabelecidos e o atendimento à legislação vigente e alterações posteriores.
A inspeção de Segurança é um mecanismo de identificação, minimização e/ou eliminação de riscos, contribuindo para a prevenção de acidentes e incidentes nas unidades da UFCSPA.
Serão realizadas inspeções nas frentes de obras e serviços para verificação de possíveis desvios ou condições inseguras na execução das atividades, visando o controle
de riscos e a prevenção de acidentes, tais como: identificação dos funcionários não autorizados, desvios em ferramentas ou equipamentos, procedimentos inseguros e/ou inadequados, ausência de uso de EPI, etc.
Constatadas irregularidades, será emitido a Notificação de Inspeção de Segurança
– NIS (Anexo V), com recomendações para a correção ou complementação das medidas de segurança. Dependendo da gravidade, as irregularidades podem ser corrigidas localmente ou então será fornecido prazo para adequação. Poderão ser aplicadas sanções em caso de reincidência na (s) irregularidade (s) observada(s) e, caso as recomendações não sejam atendidas ou devidamente justificadas dentro de prazo pré- estabelecido.
A NIS será entregue ao responsável pela obra ou frente de serviço, para ciência e assinatura, e uma cópia será enviada por e-mail à fiscalização do contrato. Caso o responsável não se encontre, será coletada assinatura de uma testemunha para posterior entrega do registro ao responsável.
Trabalhadores não autorizados serão retirados imediatamente do canteiro de obra ou frente de serviço pela fiscalização, e somente poderão retornar depois de regularizada a sua documentação.
6.5.2 Paralisação de obras, serviços ou atividades
As frentes de trabalho, obras ou serviços, em que forem constatadas irregularidades ou não conformidades que caracterizarem situações de Risco Grave e Iminente - RGI terão suas atividades imediatamente paralisadas, mediante preenchimento da Notificação de Inspeção de Segurança - NIS. Uma cópia da NIS será entregue ao responsável pela obra ou serviço.
Diante da decisão de paralisação de obra ou serviço, a Divisão de Engenharia de Segurança comunicará à fiscalização do contrato, enviando uma cópia da NIS, para emissão de notificação formal à CONTRATADA quanto à paralisação e para reforçar o atendimento às ações para correção das irregularidades identificadas, bem como aos prazos estabelecidos.
A Divisão de Engenharia de Segurança estará à disposição para orientação e esclarecimentos que se fizerem necessários. A fiscalização do contrato poderá acompanhar e supervisionar a execução das ações de correção.
As atividades somente poderão ser reiniciadas quando, após inspeção de segurança, em conjunto com a fiscalização do contrato, for constatada a conclusão das ações de correção. O reinício das atividades será autorizado formalmente pela fiscalização do contrato.
6.5.3 Análise Preliminar de Risco - APR
A CONTRATADA deve garantir que os perigos e riscos das atividades sejam adequadamente identificados, avaliados e mitigados antes do início de qualquer trabalho. Nesse sentido, todo o serviço crítico deve ser precedido da elaboração de Análise Preliminar de Risco – APR, a qual consiste na identificação e avaliação dos riscos existentes nas etapas/tarefas da atividade e na proposição das medidas de proteção aceitáveis para controle e mitigação desses riscos.
Serviços críticos são serviços cujas atividades configuram alto risco à saúde e segurança dos trabalhadores e, por sua vez, tem grande potencial para a ocorrência de acidentes e incidentes, inclusive acidentes fatais.
São considerados serviços críticos realizados nas dependências da UFCSPA: trabalhos em altura com utilização de andaime, uso de escadas com trabalhador posicionado acima de 2 metros, uso de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho - PEMT (antiga PTA), trabalho com acesso por corda/rapel, trabalhos em telhados, serviços de corte e solda (conforme caso), serviços de impermeabilização à quente ou outros serviços afins, serviços em centrais de gás ou próximos a essas instalações, serviços em equipamentos elétricos de média e alta tensão (QGBT, Trafo, Subestação, Gerador), demolição (conforme o caso), trabalhos envolvendo movimentação de carga manual ou com uso de equipamento (conforme o caso), trabalho em espaço confinado e outros que pela complexidade ou características sejam classificados pela DESEG como serviços críticos.
A CONTRATADA deverá elaborar a APR e encaminhar, por e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, à Divisão de Engenharia de Segurança para análise. O prazo para envio é de até 03 (três) dias antes do início do serviço crítico.
A APR deverá ser elaborada contendo o prazo de execução do serviço, a data prevista para início, as etapas do serviço, a equipe executante, os riscos e as medidas de controle necessárias. O Modelo de APR consta no anexo VI.
A DESEG enviará e-mail de resposta sobre a análise da APR, em 03 (três) dias úteis, informando sua concordância com o conteúdo do documento, podendo inclusive, emitir recomendações adicionais de segurança. Se da análise da APR resultar a não concordância com as medidas propostas, a DESEG poderá solicitar a revisão, devendo a empresa elaborar nova APR e submeter à análise da DESEG para liberação do início do serviço crítico.
Caso o serviço da APR necessite ser interrompido, sendo reprogramado para continuidade em outra data, a fiscalização do contrato deve informar à DESEG a data programada para reinício do serviço, para que seja realizada nova liberação e acompanhamento da execução. A APR será considerada válida durante todo o período de execução do serviço, devendo ser revalidada quando houver a interrupção do serviços por mais de 15 (quinze) dias.
Nova APR deverá ser elaborada, sempre houver qualquer alteração no escopo do serviço, na condição do ambiente, nos riscos e nas medidas de controle requeridas. A empresa é responsável por realizar essa avaliação e proceder a atualização do documento, sob pena de ser notificada ou ser paralisado o serviço, caso sejam identificadas condições inseguras à execução.
No dia programado, antes de iniciar as atividades do serviço crítico, o conteúdo da APR deverá ser informado aos executantes do serviço e todos devem assinar o documento.
Se houver a participação de um novo funcionário na execução, ele deve ser orientado quanto ao conteúdo da APR e assinar o documento. A assinatura da APR
evidencia que os executantes estão cientes dos riscos e das medidas de proteção necessárias à execução.
Somente pessoas autorizadas/capacitadas/habilitadas/treinadas poderão executar serviços críticos.
6.5.4 Procedimento de Liberação de Serviços Críticos
Será obrigatória a liberação in loco, pela DESEG, dos seguintes serviços críticos, conforme exigência legal:
a. realização de trabalho em altura;
b. realização de serviços em equipamentos elétricos de média e alta tensão (QGBT, Trafo, Subestação, Gerador);
c. realização de trabalho em espaço confinado;
d. realização de corte e solda em áreas próximas de materiais e produtos inflamáveis;
e. serviços de impermeabilização à quente ou outros serviços afins;
f. serviços em centrais de gás ou próximos a essas instalações.
Os serviços críticos listados não são executivos, podendo a critério da DESEG, incluir outros que pela complexidade, características e riscos potenciais sejam classificados como serviços críticos.
Também será obrigatório o acompanhamento do profissional de segurança da empresa CONTRATADA, quando houver essa previsão no contrato.
A Divisão de Engenharia de Segurança, ciente da programação dos serviços críticos e após concordância da APR, antes do início das atividades, procederá com a aplicação de checklist de liberação. A aplicação do checklist visa verificar “in loco” o atendimento aos requisitos e condições de segurança à realização do serviço, bem como se as medidas de proteção previstas na APR foram executadas.
Na observância do não atendimento a qualquer um dos itens constantes no checklist, o responsável deverá providenciar a adequação necessária para que seja liberado o serviço.
Após a liberação para execução do serviço crítico, é responsabilidade da CONTRATADA o atendimento e a manutenção das condições de segurança necessárias para a continuidade dos serviços de maneira a prevenir a ocorrências de acidentes e incidentes.
Uma cópia do checklist será arquivada na DESEG e outra via será enviada por e- mail à fiscalização do contrato para ciência.
6.5.5 Programação de Serviços Críticos em horário extraordinário
Durante a execução do contrato, se for identificada a necessidade de realização de atividades fora do horário administrativo, classificados como serviços críticos, a fiscalização do contrato em conjunto com a DESEG irá avaliar a viabilidade de execução, com base nas recomendações de segurança necessárias à execução das atividades.
6.5.6 Acidentes e Incidentes: Comunicação, Registro e Tratamento
No caso de ocorrência de acidentes a CONTRATADA deverá, primeiramente, adotar os procedimentos para atendimento ao acidentado e após proceder a tomada de ações para controle da ocorrência, quando couber.
Todas as ocorrências, acidentes ou incidentes, deverão ser comunicados e registrados, através do Formulário de Registro de Ocorrência - RO, (anexo VII e disponível no site da UFCSPA), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O registro da ocorrência deverá ser encaminhado à fiscalização do contrato e à Divisão de Engenharia de Segurança.
NOTA: É vedada a divulgação externa dos acidentes ou incidentes que possam vir a ocorrer na execução do contrato, tanto por parte da CONTRATADA quanto por seus colaboradores e subcontratados.
A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização do contrato, um plano de ação contendo as ações corretivas e preventivas sugeridas para evitar nova ocorrência, bem como os prazos para atendimento. O plano de ação deverá ser encaminhado à Divisão de Engenharia de Segurança que realizará, em conjunto com a fiscalização do contrato, o acompanhamento das ações.
NOTA: A UFCSPA, através da Divisão de Engenharia de Segurança se reserva o direito de, a seu critério, investigar os acidentes ocorridos, convocando os empregados da CONTRATADA ou suas SUBCONTRATADAS e solicitando informações adicionais que possam contribuir para a análise e elucidação dos fatos.
A CONTRATADA e suas subcontratadas, durante a prestação de serviços para a UFCSPA, serão responsáveis pela gestão, administração e gerenciamento de todos os recursos utilizados para o cumprimento do objeto do contrato, e responderão em razão disto, pela saúde, segurança e integridade física de seus empregados.
O cumprimento das obrigações previstas neste Manual não exime a CONTRATADA e suas subcontratadas de adotarem outras medidas que venham a contribuir com a prevenção de acidentes e a preservação da saúde e integridade física de seus empregados.
Para eventuais dúvidas ou casos omissos, o gestor do contrato deverá ser consultado.
Ministério do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018: Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras. Disponível xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52490706/do1-2018-11-29-portaria-n- 787-de-27-de-novembro-de-2018-52490318
Normas Regulamentadoras - NR’s – Ministério da Economia. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxx- nrs/normas-regulamentadoras-nrs
ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
ANEXO II – LISTA DE ATIVIDADES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO III – TABELA DE TREINAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES ANEXO IV – RESUMO ESTATÍSTICO MENSAL DE ACIDENTES ANEXO V –NOTIFICAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA ANEXO VI - MODELO DE APR
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA
ANEXO VIII - PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA abaixo identificada declara ter tomado conhecimento do Manual de Segurança para Prestadores de Serviços, dos requisitos de segurança e das condições de necessárias à prestação dos serviços contratados.
Declara, ter conhecimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria 3.214/78 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e deter todas as condições técnicas e administrativas requeridas.
Finalmente, se responsabiliza integralmente pelos acidentes e incidentes que vierem a ocorrer com seus funcionários ou prestadores de serviços, bem como pelos danos causados à UFCSPA, pelo não atendimento aos requisitos de segurança e à legislação vigente, durante a prestação dos serviços nas instalações da UFCSPA.
, de de .
(Nome do Município e Estado) (data)
Nome da CONTRATADA: Endereço completo: Nome: Assinatura: Nº C.P.F.
Nº R.G. _
Nota: Esse documento deve ser assinado exclusivamente por sócio ou proprietário da empresa prestadora de serviços, de acordo com os poderes estabelecidos em seu contrato social. Entregar o termo assinado para a Divisão de Engenharia de Segurança da UFCSPA.
ANEXO II - LISTA DE ATIVIDADES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
TRABALHOS EM ALTURA SUPERIOR A 2 METROS EM TELHADOS | |
TRABALHOS EM ALTURA SUPERIOR A 2 METROS EM ANDAIMES | |
TRABALHOS EM ALTURA POR ACESSO POR CORDAS | |
TRABALHOS EM ALTURA SUPERIOR A 2 METROS EM ANDAIMES SUSPENSOS | |
TRABALHOS EM ALTURA SUPERIOR A 2 METROS EM PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO | |
TRABALHOS EM ALTURA SUPERIOR A 2 METROS COM USO DE CADEIRA SUSPENSA | |
TRABALHOS A QUENTE EM ÁREAS PRÓXIMAS DE MATERIAIS E PRODUTOS INFLAMÁVEIS | |
ESCAVAÇÕES | |
DEMOLIÇÕES/REFORMAS | |
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS COM GUINDASTE | |
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS COM CAMINHÃO MUNCK | |
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS COM GUINCHO DE COLUNA | |
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS COM TALHA DE CORRENTE | |
CONCRETAGEM | |
INTERVENÇÃO EM SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS | |
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS | |
CABEAMENTO SUBTERRÂNEO DE ALTA TENSÃO | |
MOVIMENTAÇÃO COM USO DE EMPILHADEIRA | |
ESMERILHADEIRA | |
FURADEIRA PORTÁTIL | |
EMPILHADEIRA | |
CAMINHÃO MUNCK | |
GUINDASTE | |
GUINCHO DE COLUNA | |
TALHA DE CORRENTE | |
VIBRADOR DE SOLO | |
ROMPEDOR/MARTELETE | |
SERRA CIRCULAR PORTÁTIL | |
MAÇARICO COM BOTIJÃO DE GLP | |
CADEIRA SUSPENSA |
ANEXO III – TABELA DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES
TREINAMENTO | FUNÇÃO/ATIVIDADE | CARGA HORÁRIA MÍNIMA | VALIDADE | MINISTRANTE REQUISITO LEGAL | |
1. | NR 6 - EPI Equipamento de Proteção Individual | Todos os trabalhadores que utilizam EPIs em suas rotinas de trabalho. | 4h | Obrigatório conforme letra D item 6.6.1 da Norma Regulamentadora Nº6, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. | |
2. | NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade - Básico | Eletricistas e demais funções que, em suas atribuições, contemplem a intervenção em instalações elétricas. | 40h | 2 anos Considerar a reciclagem após o vencimento do treinamento de formação | Portaria 508/16 MTE Segurança em Eletricidade: Eng. Eletricista; Eletrotécnico ou Eletricista. Primeiros Socorros: profissionais da área da saúde. Proteção e Combate a Incêndio: Bombeiro, bombeiro civil ou TST. |
3. | NR 10 – Sistema elétrico de potência | Eletricistas e demais funções que, em suas atribuições, contemplem a intervenção em instalações elétricas em alta tensão (conforme definição da NR 10). | 40h | 2 anos Considerar a reciclagem após o vencimento do treinamento de formação | Portaria 508/16 TEM Segurança em Eletricidade: Eng. Eletricista; Eletrotécnico ou Eletricista. Primeiros Socorros: profissionais da área da saúde. Proteção e Combate a Incêndio: Bombeiro, bombeiro civil ou TST. |
4. | NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos | Soldador/Serralheiro - Equipamentos de corte e solda | 8 h Teórico/ Prático | Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim. NR 1, NR 12, NR 18 E Recomendações técnicas do fabricante. | |
5. | NR 18- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção | Pessoas que trabalham com construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras. | 4/6 h | 2 anos | NR1.6 / NR 18 -O treinamento inicial, periódico ou eventual deve conter o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. |
6. | NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados | Trabalhadores autorizados e vigias nas funções que, em suas atribuições, contemplem intervenções em espaços confinados. | 16h Mínimo | 1 ano | Atender aos requisitos estabelecidos na NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, atos normativos: NBR 16.577 – Espaço confinado, prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, bem como suas alterações posteriores. |
7. | NR 35 - Trabalho em altura NR 18/35 Montagem e desmontagem de Andaimes | Funções que, em suas atribuições, contemplem atividades em altura, operação ou montagem de equipamentos - Andaime - Balancim manual e elétrico - Cadeira suspensa e outros equipamentos. | 8h Teórico/ prático | 2 anos | NR 35.3.6 “O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”. Técnico, Engenheiros em Segurança do Trabalho e outros interessados, com: curso para Instrutor para Trabalhos em Altura e prática na questão, ou proficiência”. |
8. | Acesso por corda X0 /X0/ X0 | Atividades em locais elevados ou ambientes confinados. Ex: serviços de montagem, instalação, manutenção e operação de estruturas metálicas, fornos, caldeiras, chaminés, limpeza de fachadas de prédios, colocação de banner, levantamento geotécnico, poda e tratamento de árvores, entre outros | N1 – 40h N2 – 40h N3 – 48h | 3 anos | NBR 15.475 - Acesso por Corda - Qualificação e Certificação de Pessoas. NBR 15.595 Acesso por Corda - Procedimento para Aplicação do Método Nível 1 Profissional com qualificação básica, que possui habilidades para trabalhar com segurança dentro de uma variedade de sistemas empregados em acesso por corda, sob a supervisão de um nível 3. Nível 2 Profissional com qualificação intermediária em acesso por corda capaz de instalar o equipamento de trabalho, efetuar resgates e executar tarefas de acesso por corda sob supervisão direta de um técnico Nível 3. Nível 3 Profissional certificado como nível 3 deve ser capaz de assumir total responsabilidade por projetos de acesso por corda. Possuir domínio de técnicas de resgate por acesso por corda inerente à atividade. |
9. | NR 18 Serviços de impermeabilização NR 33/18 Serviços de impermeabilização NR 35/18 Serviços de impermeabilização | Profissionais que necessitam manusear produtos químicos, tóxicos e inflamáveis, assim como utilizar recorrentemente fontes térmicas para a execução do serviço. Profissionais que desenvolvem atividades de impermeabilização em ambientes confinados ou em alturas | NR 18 -4h NR 33- 16h NR 35 – 8h | 1 ano | Portaria do MTE Nº 644 /2013 NR 18.17.4.6 - Registro documentado de treinamento específico com carga horária mínima de 4h anuais para trabalhadores envolvidos nas atividades de impermeabilização. Conforme requisitos do Item 06 e 07 deste quadro. |
NOTAS:
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da organização, observados os conteúdos e a carga horária previstos na respectiva norma regulamentadora.
*Proficiência: Conhecimento completo no assunto. Conhecimento prático, domínio da matéria.
*Qualificado: É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
*Legalmente habilitado: É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
ANEXO IV - RESUMO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES REFERENTE A EMPRESAS CONTRATADAS | |||
RESUMO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES REFERENTE A EMPRESAS CONTRATADAS - NR 04 | |||
Nome da Empresa: | Mês de competência/Ano: | ||
otal (somatório das colunas acima): | |||
esponsável Legal pela Empresa (Nome por extenso): | ata: | ssinatura: | |
servação 1: planilha preenchida e assinada “Resumo Estatístico de Acidentes Referente a Empresas Subcontratadas” deverá ser entregue obrigatoriamente no SESMT da PUCRS até o 5º dia útil do mês, havendo ou não acidentes na empresa. A renovação dos crachás estará ndicionada a apresentação deste formulário assinado. |
Setores | Nº absoluto de acidentes c/afastamento < 15 dias | Nº absoluto de acidentes c/afastamento > 15 dias | Nº absoluto de acidentes sem afastamento | Nº absoluto de acidentes | Total de empregados | Dias/homens perdidos | Óbitos | HHT (Hora homem trabalhado) | axa de frequência (F) (vide obs. 2) | Taxa de gravidade (G) (vide obs. 2) |
servação 2: xa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. de: N = número de acidentados T = homens-hora trabalhado 000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco. | É calculada pela fórmula F = N x 1.000.000 HHT | arimbo da empresa com CNPJ |
xa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros. de: T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados) T = homens-hora trabalhado 000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco | É calculada pela fórmula G = T x 1.000.000 HHT |
ANEXO V – NIS –NOTIFICAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho Notificação de Inspeção de Segurança - NIS Base Legal - Portaria 3214 do MTE de 08 de junho de 1978 | |||
Empresa: | |||
Local: | Data: | Hora: | |
Irregularidades constatadas: | ( ) 1ª NIS ( )2ª NIS ( )3ª NIS | ||
Necessita Paralisação: ( ) NÃO ( ) SIM | |||
Descrever o motivo da paralisação: | |||
Ações a serem tomadas: | Responsável: | Prazo: | |
Observações: | |||
Atenção: Caso seja necessário prorrogar o prazo para atendimento às recomendações desta NIS e ou apresentar outra proposta que atenda a adequação, a Empresa Contratada deverá formalizar o pedido à DESEG, pelo email xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , com justificativa. | |||
A Divisão de Engenharia de Segurança estará à disposição para orientações e esclarecimentos que se fizerem necessários pelo email xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000 00 00. | |||
Responsável pela emissão da NIS | Responsável pelo recebimento da NIS | ||
Nome: | Nome: | ||
Função/Cargo: | Função/Cargo: | ||
Assinatura: | Assinatura: |
ANEXO VI - MODELO DE APR
A. DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | |
(O quê ocorreu, porquê, quando e onde) | |
B. IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA | |
Data da ocorrência: Hora da Ocorrência: Local da ocorrência: Tipo de Ocorrência: ( ) Incidente ( ) Acidente de trabalho com Prestadores de serviço ( ) Acidente com Alunos/Público em Geral No caso de acidente com prestador de serviço, informe nº de horas trabalhadas (no dia do ocorrido) até o horário do acidente: No caso de acidente com prestador de serviço, usava algum equipamento de proteção individual – EPI: ( ) Não ( ) Sim Qual: Testemunhas: ( ) Não ( ) Sim Cite o(s) nome(s): | |
C. INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO DE SAUDE, NO CASO DE ACIDENTE | |
Recebeu atendimento de primeiros socorros na UFCSPA? ( ) Não ( ) Sim Necessitou ser encaminhado ao Hospital? ( ) Não ( ) Sim Parte do corpo atingida: ( ) Cabeça, exceto os olhos ( ) Olhos ( ) Pescoço ( ) Tronco ( ) Membros inferiores ( ) Membros superiores ( ) Múltiplas partes ( ) Outros: | |
D. IDENTIFICAÇÃO DO(S) ENVOLVIDO(S) | |
Nome: Idade: RG/CPF: Cargo/Função: Jornada de Trabalho: Fone de contato (celular): | |
E. CONTROLE DA OCORRÊNCIA | |
Ações imediatas realizadas: a. b. c. Equipamentos e materiais utilizados para controle/mitigação da ocorrência: a. | |
G. RESPONSÁVEL PELO REGISTRO | |
Nome: | Data: |
RG/CPF: | Fone de contato: |
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