Contract
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 95/96 — “PAUTA ESPECÍFICA” QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE — SUFEC/SUPOC E O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS ESTADOS DO MARANHÃO E PARÁ - STEFEM.
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE — CVRD, inscrita no CGC/MF sob o número 33.592.510/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx – XX, doravante denominada CVRD e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS ESTADOS DO
MARANHÃO E PARÁ — STEFEM, doravante designado SINDICATO, por seus representantes legais e em conformidade com o Artigo 611 da CLT, resolvem celebrar o presente TERMO ASITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO — “PAUTA ESPECÍFICA”, que se regerá pelas seguintes disposições:
1. REUNIÕES E TREINAMENTOS
A CVRD - SUFEC/SUPOC considerará como horário de trabalho o tempo despedido pelos empregados em reuniões e/ou treinamentos realizados por iniciativa da empresa, fora do horário normal desde que no próprio local de trabalho.
O resíduo semanal entre a jornada contratada de 36 (trinta e seis) horas e a jornada executada de 33h60m do pessoal de turno ininterrupto de revezamento será utilizado para treinamento ou prestar trabalho, sem pagamento de horas extraordinárias e admitida a compensação intersemanal (item 11.3 do Acordo Coletivo Geral 95/96).
2. TURNO DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS
A CVRD - SUFEC/SUPOC se compromete na vigência do Acordo 95/96, a não implantar o regime de TURNO FIXO DE TRABALHO, nos locais onde haja trabalho ininterrupto de revezamento.
3. PASSE DE TREM
A CVRD/SUFEC disponibilizará a, seus empregados carnê contendo 20
(vinte) passes para utilização no período de 01 (um) ano.
O carnê é intransferível, podendo ser utilizado pelos dependentes do empregado e será composto de 04 (quatro) passes para a CLASSE ESPECIAL e 16 (dezesseis) para PRIMEIRA CLASSE.
4. DESLOCAMENTOS
A CVRD/SUFEC se compromete a pagar os empregados da Via Permanente e Eletroeletrônica, sujeitos á constantes deslocamento ao longo da E.F.C., o tempo superior a 01 (uma) hora, no retorno contado do encerramento do trabalho dentro do limite da turma até o pátio.
5. ABERTURA DE CARNÊ — Empregados da Categoria “C”
A CVRD/SUFEC nos locais de descanso fora da sede procederá a anotação da abertura do carnê dos empregados da Categoria “C” de acordo com a programação da viagem de retorno a sua sede de origem. O tempo computado entre o inicio programado da viagem e a hora efetiva do inicio do retorno a sede, será paga como horas de prontidão.
6. JORNADA DE TRABALHO
A CVRD SUFEC/SUPOC manterá na vigência deste Acordo Coletivo, a jornada de 40 (quarenta) horas para os empregados das áreas Administrativas, Manutenção e Via Permanente.
7. INTERVALOS PARA REFEIÇÃO
O empregado Motorista de Auto de Linha que, por necessidade momentânea do serviço, não puder usufruir do seu descanso legal (Artigo 71, § 1° da CLT), sem ter o tempo do intervalo gozado ou compensado na duração da jornada, receberá o correspondente tempo do intervalo consumido em serviços, acrescido do adicional de horas extras.
8. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS
A CVRD – SUFEC/SUPOC se compromete a repassar no prazo de 04 (quatro) dias após a retenção da FOPAG, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) da contribuição do associado do STEFEM, com base nos valores do mês anterior.
O saldo restante obedecerá a Cláusula III do Convenio 78/89 entre a
CVRD e STEFEM.
9. VIAGEM A SERVIÇO AO LONGO DA E.F.C.
A CVRD/SUFEC/SUPOC fornecerá passes de trem, CLASSE ESPECIAL para seus empregados quando em viagem a serviço a longo da E.F.C.
10. ASSISTENCIA JURÍDICA
A CVRD / SUFEC manterá o reembolso ao STEFEM pelas despesas de Assistência Jurídica prestadas aos empregados operadores de trens e
veículos de linhas férreas, em casos de acidentes ao longo da E.F.C, com base nos critérios estabelecidos pelas partes.
11. VIGENCIA NORMATIVA
11.1. O presente ACORDO terá vigência de 01.07.95 a 30.06.96.
11.2. As cláusulas, condições e benefícios deste Acordo Coletivo terão vigência restrita até o termo fixado no item 11.1. quando perderão eficácia, ressalvadas as alterações ou modificações mais benéficas para os empregados, decorrentes de lei superveniente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes de obrigam a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo de Trabalho (Pauta Específica).
12.1. A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Termo Aditivo ao Acordo Geral Coletivo de Trabalho, a CVRD — SUFEC/SUPOC e o SINDICATO estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre seus respectivos representantes, por convocação de qualquer das partes. Essa convocação deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos itens que comporão a agenda da reunião.
São Luis, 11 de julho de 1995.
CIA. VALE DO RIO DOCE
Diretor de Ferrosos do Sistema Norte - DEFN
SINDICATO DOS FERROVIÁRIOS - STEFEM
Diretor Executivo