CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N°100/2023
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N°100/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua Xxxx Xxxxxx
Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 2244509-9 874.903 SSP/MT e do CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx, xx000, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, no Município de Rondonópolis-MT, CEP 78717004, doravante denominada CONTRATADA, anuem e acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A contratação para o cargo de CONTADOR, com carga horária semanal de (30 horas), lotado na secretaria de Finanças e Planejamento, conforme as Leis Municipais 517/2012, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1-O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo início no dia 20/06/2023 a 20/06/2024, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com edital do processo seletivo 03/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1- A CONTRATADA deverá obedecer às normas e orientações do (a) chefe imediato (a) para bem execução dos serviços, cumprindo com assiduidade e dedicação as suas atividades, no endereço e horário estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR/PAGAMENTO
4.1-A contratante pagará a contratada o valor mensalmente de R$ 3.787,36 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), cujo pagamento será juntamente com o dos demais servidores municipais.
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1- A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.
5.1 O regime a que se vincula o CONTRATADO é estatutário, não conferindo direitos celetistas a este.
5.2 O CONTRATADO se submete ao Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020204-Secretaria de Finanças e Planejamento
04.129.6010.2011.0000-Manter as Atividades da Secretaria 3.1.90.00.00-Aplicações Diretas
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1-O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I – Unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência da infringência de qualquer das cláusulas do presente instrumento, e no segundo caso por interesse das partes.
II – Nas condições estabelecidas bem como na lei municipal autorizativa da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1-O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
8.2 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
8.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
8.4 A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato.
8.5 A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços prestados pelo período, hipótese em que arcará com as despesas de refazimento, perdas e danos decorrentes.
8.6 Em caso de imperfeição, defeito ou vício no serviço, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 05 dias, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
8.7 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
8.8 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
8.9 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei n. 8.666/1993. Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES –
9.1- A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato. Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCAL DE CONTRATO
10.1-Sendo que o fiscal de contrato é o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº 26/2023 de 01 de março de 2023, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS LITÍGIOS
11.1- As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
1.1.2-Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 19 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito municipal Contratada
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico do Município O AB /MT 20945/0
TESTEMUNHAS:
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00