ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2020
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A CENTRO DE FORMAÇÃO MARIA OLINDA (CEFORMA).
Processo nº
O CENTRO DE FORMAÇÃO MARIA OLINDA (CEFORMA), com sede na XX 000,
xx 00 - x/x. Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - CEP: 29075-910, doravante denominada convenente, representada neste ato pelo Senhor XXXXX XXXXX DE AGUIAR PRATES solteiro, brasileiro, CPF 000.000.000-00, RG: 3187055, residente e domiciliado no assentamento Olinda II, Distrito de São do Sobrado, Pinheiros/ES , CEP29985-000, e de outro lado o A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, doravante denominada UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada por seu Magnífico Reitor XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº. 337.068 – SSP/ES, CPF nº. 000.000.000-00, credenciado por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no DOU de 23/03/2020, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme Lei 13.019/2015, art. 2º:
VIII-A – acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvem a transferência de recursos financeiros
observadas as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste ACORDO é estabelecer a mútua cooperação entre a UFES/CEUNES e o CEFORMA, visando a implementação de ações de interesse comum, aproximação dos convenentes, economia de custos com acomodação de alunos
e visitantes, bem como a troca de experiência, tecnologia e informações, o que se dará através da cessão de espaços e disponibiliz ação de equipamentos, no regime de comodato, pela UFES, tendo como contrapartida a cessão de espaço físico do Centro de Formação e Capacitação da Agricultura Familiar do Território da Cidadania Norte/ES, doravante denominado Centro de Formação/CEFOCAF, através do cessionário CEFORMA para:
1.2 Acomodação de estudantes da UFES, Curso de Licenciatura em Educação do Campo em Pedagogia da alternância, durante o Tempo Universidade (TU), de acordo com a regras internas de gestão da entidade gestora;
1.3 Realização de eventos de interesse comum da UFES e do CEFORMA;
1.4 Acomodação para outros membros da comunidade acadêmica ou visitantes da UFES, de acordo com a regras internas de gestão da entidade gestora.
PARÁGRAFO ÚNICO: o CEUNES, como membros do Comitê Gestor do Centro de Formação deverá observar o Termo de gestão compartilhada e as normas de funcionamento do mesmo no que se refere às responsabilidades e aos procedimentos de reserva de espaço e calendário de utilização/disponibilidade.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete ao CEUNES/UFES:
2.1.1 Ceder ao CEFOCAF através de sua gestora, no regime de comodato, os equipamentos necessários para execução do objetivo deste instrumento, conforme disponibilidade do CEUNES/UFES;
2.1.2 Ceder materiais de consumo que necessários ao cumprimento do convênio, conforme disponibilidade do CEUNES/UFES;
2.1.3 Realizar serviços de manutenção predial (luz, água e internet) , limpeza da área externa, assim como limpeza da estrutura interna do CEFOCAF.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: o CEUNES/UFES, dada a compreensão de que o Centro de Formação é um espaço para uso das organizações públicas e da sociedade civil do Território de Cidadania Norte do ES poderá, desde que haja dotação orçamentária, colaborar com serviços de manutenção, limpeza, segurança, e outros com fins de contribuir no Desenvolvimento Regional e Comunitário do referido Território.
2.2 Compete ao CEFORMA:
2.2.1 Ceder e organizar o espaço, instalações, móveis e infraestrutura para estadia, repouso noturno, higiene pessoal e outras atividades afins de estudantes matriculados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo do CEUNES, mediante cronograma de aulas aprovado no colegiado.
2.2.2 Zelar pela limpeza interna, externa e organização do espaço de maneira que possa ser utilizado permanentemente pelos estudantes;
2.2.3 Zelar pela segurança e manutenção de todos os equipamentos presentes no CEFOCAF, ainda que lá estejam apenas temporariamente durante as atividades realizadas;
2.2.4 Notificar a UFES, periodicamente, sobre as necessidades de manutenção predial, assim como garantir a visita periódica às instalações para este fim conforme cronograma previsto e acordado;
2.2.5 Garantir a gestão do espaço físico, mantendo-o em adequadas condições para recebimentos dos alunos do curo de Licenciatura em Educação do Campo, em etapas de aulas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O espaço cedido poderá ser utilizado para outras atividades e eventos, desde que afins ao objetivo do CEFOCAF e ao convênio estabelecido, tendo como prioridade a hospedagem para a realização do Tempo Universidade (etapas de aulas) do curso de Educação do Campo previamente agendadas. O pagamento das despesas e contratações de utilização do CEFOCAF enquanto alojamento/eventos deverá estar em conformidade com a lei e não é objeto deste instrumento, sendo este realizado diretamente entre interessados, quando pertinente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 Para todos os fins de direito, o presente ACORDO é firmado pelo prazo de quatro
(04) anos a partir da data de sua assinatura, salvo denúncia por parte de qualquer dos partícipes conforme o disposto nesta seção, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993;
3.2 Este ACORDO poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante ADITIVO de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por escrito;
3.3 Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações assumidas até a data da rescisão deste ACORDO;
3.4 As atividades decorrentes do presente ACORDO serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.5 As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste ACORDO dar- se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1 Os partícipes têm por objetivo a troca de informações públicas e não confidenciais. Se os partícipes requisitarem uma troca de informações confidenciais durante a execução do Plano de Trabalho, deverão celebrar um acordo de confidencialidade aplicável a ambos;
4.2 Os partícipes, sempre que citarem e divulgarem publicações da outra parte, deverão divulgar sua autoria;
4.3 Caso os partícipes concordem em trocar informações confidenciais, responsabilizam-se, desde já, a não copiar, fornecer, emprestar, ceder ou permitir acesso a terceiros a tais dados, a qualquer título, e sob alguma forma ou hipótese, exceto se de acordo com o disposto no acordo de confidencialidade celebrado;
4.4. As obrigações decorrentes da presente seção devem ser estendidas para os terceiros que venham participar de alguma atividade prevista neste ACORDO.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
5.1 Cada partícipe manterá, durante a vigência do presente ACORDO, gestores técnicos responsáveis pela coordenação geral das atividades desenvolvidas no âmbito deste instrumento legal;
5.2 Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste ACORDO;
5.3 O gestor técnico de cada partícipe anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A coordenação por parte da CEFORMA no presente ACORDO fica sob a responsabilidade de XXXXX XXXXX DE AGUIAR PRATES e, por parte do CEUNES/UFES, sob a responsabilidade do Diretor do Centro Universitário Norte do Espírito Santo, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX.
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
6.1 Este Acordo de cooperação entre UFES e CEFORMA não prevê desembolso financeiro.
7. CLAUSULA SÉTIMA – DOS EQUIPAMENTOS.
7.1 Os equipamentos necessários previstos ou a serem pleiteados serão cedidos ao CEFOCAF, através da Entidade Gestora em regime de comodato;
7.2 Outros equipamentos poderão ser cedidos ao CEFOCAF, através da Entidade Gestora, desde que sejam julgados necessários ao cumprimento do convênio;
7.3 É de responsabilidade da entidade Gestora do CEFOCAF a manutenção dos equipamentos.
7.5 O CEUNES/UFES deverá ser imediatamente informado de qualquer ocorrência anormal relacionada aos equipamentos cedidos.
7.6 No caso de manutenção, reparo, conserto e substituição de peças, o CEUNES/UFES deverá ser consultado, a fim de informar a existência de eventual de garantia vigente.
7.7 É vedado ao CEFOCAF e sua entidade Gestora a cessão dos equipamentos a terceiros não autorizados.
7.8 Nos casos de perda, deterioração, avaria, destruição, mau funcionamento dos equipamentos, ou qualquer outro fato que provoque redução anormal do valor do bem, ressalvada a depreciação natural, a UFES deverá ser notificada pelo CEFORMA.
8. CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Nenhum partícipe terá qualquer obrigação legal ou financeira de realizar qualquer atividade, trocar informações ou incorrer em qualquer despesa ou custo relacionado a este ACORDO, exceto no que for estabelecido no Plano de Trabalho escrito e assinado pelos partícipes;
8.2 Embora os partícipes prevejam colaboração cooperativa e produtiva, cada um é independente do outro, e nada neste ACORDO torna os partícipes parceiros para fins jurídicos, ou permite que um partícipe possa criar ou assumir qualquer obrigação em nome do outro participante para qualquer finalidade;
8.3 Nenhum partícipe irá atribuir, delegar ou subcontratar este ACORDO a terceiros sem prévio consentimento da outra parte, e qualquer tentativa de fazê-lo sem o consentimento das partes será considerada nula;
8.4 Nenhum partícipe fará qualquer anúncio público sobre a existência, conteúdo ou produtos resultantes deste ACORDO, ou usará o nome e símbolos da outra parte sem o prévio consentimento por escrito do outro partícipe;
8.5 Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, fica o CEUNES/UFES e a CEFORMA desde já autorizados a informar, em seus respectivos sítios eletrônicos, nas redes sociais em que participam, em seus relatórios de atividades e demais materiais institucionais que produzir, a existência do presente acordo;
8.6 O presente ACORDO não induz a uma relação exclusiva entre os partícipes, e cada partícipe poderá livremente envolver-se em outras iniciativas de igual teor com terceiros.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam este ACORDO em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
São Mateus, de de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
PRATES
AGUIAR PRATES
Dados: 2020.11.16 14:22:24
-03'00'
XXXXX XXXXX DE AGUIAR PRATES
CENTRO DE FORMAÇÃO MARIA OLINDA – CEFORMA
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.10.28 14:08:19
-03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Centro Universitário Norte do Espírito Santo
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Date: 2020.11.05 17:30:18 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo -UFES
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
ANEXO 2 – PLANO DE TRABALHO SEM REPASSE DE RECURSO
PLANO DE TRABALHO (SEM REPASSE DE RECURSOS)
1 – DADOS CADASTRAIS DA UFES
Denominação Universidade Federal do Espírito Santo | CNPJ 32.479.123/0001-43 | |||
Endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx , 000 – Campus Universitário - goiabeiras | ||||
Cidade Vitória | UF ES | XXX 00000-000 | DDD/Telefone (00)0000-0000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio Prof. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Reitor | |||
Coordenador do Instrumento Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||||
Cargo/Função Diretor | Setor de Trabalho CEUNES | |||
Matrícula 1561793 | ||||
Telefone Fixo: 0000-0000 | Celular: (000) 00000-0000 |
2 – DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE
Denominação CENTRO DE FORMAÇÃO MARIA OLINDA (CEFORMA) | CNPJ 08.898.995/0001-61 | |||
Endereço XX 000 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XX00 | ||||
Xxxxxx Xxx Xxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/Telefone 00 000000000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Coordenador | |||
Coordenador do Instrumento Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | ||||
Cargo/Função Coordenador | Setor de Trabalho CEFORMA/CEFOCAF | |||
Matrícula Não se aplica | ||||
Telefone Fixo: | Celular: 00000000000 |
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 – TÍTULO DO PROJETO | 3.2 – PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE FORMAÇÃO MARIA OLINDA | Início: Data da assinatura | Término: 04 anos após a assinatura |
3.3 – OBJETO DO PROJETO | ||
O objeto deste projeto é o estabelecimento de uma mútua cooperação entre a UFES/CEUNES e o CEFORMA, visando a implementação de ações de interesse comum, aproximação dos convenentes, economia de custos com acomodação de alunos e visitantes, bem como a troca de experiência, tecnologia e informações. | ||
3.4 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO | ||
A cooperação técnica entre o Centro de Formação e Capacitação da Agricultura Familiar (CEFOCAF), localizado no bairro Litorâneo, KM60, do município de São Mateus, através da entidade cessionária o Centro de Formação Maria Olinda (CEFORMA) e Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), resultará em imensos benefícios para a UFES, pois viabilizará um espaço para realização de diversas atividades promovidas pela instituição, como encontros, congressos, atividades culturais, de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo também a possibilidade de hospedagem. Ainda, este espaço coloca em evidência o apoio dos Movimentos Sociais no fomento da educação superior pública e de qualidade, refletindo diretamente na economia de custos pela universidade e beneficiando os estudantes com um espaço que promoverá a troca de conhecimentos e o aprimoramento de seus estudos. |
4 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Este ACORDO estabelece a mútua cooperação entre a UFES/CEUNES e o CEFORMA a partir da implementação de ações de interesse comum, aproximação dos convenentes, economia de custos com acomodação de alunos e visitantes, bem como a troca de experiência, tecnologia e informações, o que se dará através da cessão de espaços e disponibilização de equipamentos, no regime de comodato, pela UFES, tendo como contrapartida a cessão de espaço físico do Centro de Formação e Capacitação da Agricultura Familiar do Território da Cidadania Norte/ES, doravante denominado Centro de Formação/CEFOCAF, através do cessionário CEFORMA para:
1. Acomodação de estudantes da UFES, Curso de Licenciatura em Educação do Campo em Pedagogia da alternância, durante o Tempo Universidade (TU), de acordo com a regras internas de gestão da entidade gestora;
2. Realização de eventos de interesse comum da UFES e do CEFORMA;
3. Acomodação para outros membros da comunidade acadêmica ou visitantes da UFES, de acordo com a regras internas de gestão da entidade gestora.
A UFES e o CEFORMA manterão, durante a vigência do presente ACORDO, gestores técnicos responsáveis pela coordenação geral das atividades desenvolvidas no âmbito deste instrumento legal e indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste ACORDO. O gestor técnico de cada partícipe anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – ATRIBUIÇÕES DA UFES: |
Compete ao CEUNES/UFES: 1. Ceder ao CEFOCAF através de sua gestora, no regime de comodato, os equipamentos necessários para execução do objetivo deste instrumento, conforme disponibilidade do CEUNES/UFES; 2. Ceder materiais de consumo que necessários ao cumprimento do convênio, conforme disponibilidade do CEUNES/UFES; |
3. Realizar serviços de manutenção predial (luz, água e internet), limpeza da área externa, assim como limpeza da estrutura interna do CEFOCAF. O CEUNES/UFES, dada a compreensão de que o Centro de Formação é um espaço para uso das organizações públicas e da sociedade civil do Território de Cidadania Norte do ES poderá, desde que haja dotação orçamentária, colaborar com serviços de manutenção, limpeza, segurança, e outros com fins de contribuir no Desenvolvimento Regional e Comunitário do referido Território. |
5.2 – ATRIBUIÇÕES DA PARTÍCIPE |
Compete ao CEFORMA: 1. Ceder e organizar o espaço, instalações, móveis e infraestrutura para estadia, repouso noturno, higiene pessoal e outras atividades afins de estudantes matriculados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo do CEUNES, mediante cronograma de aulas aprovado no colegiado. 2. Zelar pela limpeza interna, externa e organização do espaço de maneira que possa ser utilizado permanentemente pelos estudantes; 3. Zelar pela segurança e manutenção de todos os equipamentos presentes no CEFOCAF, ainda que lá estejam apenas temporariamente durante as atividades realizadas; 4. Notificar a UFES, periodicamente, sobre as necessidades de manutenção predial, assim como garantir a visita periódica às instalações para este fim conforme cronograma previsto e acordado; 5. Garantir a gestão do espaço físico, mantendo-o em adequadas condições para recebimentos dos alunos do curo de Licenciatura em Educação do Campo, em etapas de aulas. O espaço cedido poderá ser utilizado para outras atividades e eventos, desde que afins ao objetivo do CEFOCAF e ao convênio estabelecido, tendo como prioridade a hospedagem para a realização do Tempo Universidade (etapas de aulas) do curso de Educação do Campo previamente agendadas. O pagamento das despesas e contratações de utilização do CEFOCAF enquanto alojamento/eventos deverá estar em conformidade com a lei e não é objeto deste instrumento, sendo este realizado diretamente entre interessados, quando pertinente. |
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Economia de custos | Estadia de | Disponibilização de | Acomodação | 300 | No ato de | Após 04 |
com acomodação de | estudantes, | dormitório, | Cozinha | 1 | assinatura | anos de |
alunos e visitantes e | professores, | banheiro, cozinha e | Banheiro | 8 | do acordo | vigência |
aproximação dos | pesquisadores e | demais estruturas e | Freezer | 1 | do | |
convenentes. | demais pessoas | equipamentos | Fogão | 1 | acordo | |
vinculadas à UFES, | pertinentes à | Geladeira | 2 | |||
Educação do Campo, | estadia. | Bebedouro | 1 | |||
Movimentos Sociais | Micro-ondas | 1 | ||||
e demais setores | ||||||
pertinentes. | ||||||
Implementação de | Apoio à realização de | Disponibilização de | Auditório | 300 | No ato de | Após 04 |
ações de interesse | eventos de ensino, | banheiro, cozinha, | Cozinha | 1 | assinatura | anos de |
comum. | pesquisa, extensão, | auditório, área | Banheiro | 8 | do acordo | vigência |
cursos, oficinas e | externa e demais | Freezer | 1 | do | ||
demais atividades | estruturas e | Fogão | 1 | acordo | ||
vinculadas à | equipamentos | Geladeira | 2 | |||
formação. | pertinentes à | Bebedouro | 1 | |||
realização de | Micro-ondas | 1 | ||||
eventos. | ||||||
Implementação de | Estadia de | Disponibilização de | Acomodação | 300 | No ato de | Após 04 |
ações de interesse | estudantes da | dormitório, | Cozinha | 1 | assinatura | anos de |
comum. | Licenciatura em | banheiro, cozinha e | Banheiro | 8 | do acordo | vigência |
Educação do Campo. | demais estruturas e | Freezer | 1 | do | ||
equipamentos | Fogão | 1 | acordo | |||
Geladeira | 2 |
pertinentes à estadia. | Bebedouro Micro-ondas | 1 1 | ||||
Implementação de ações de interesse comum. | Realização de atividades pedagógicas (aulas). | Disponibilização de auditório e área externa. | Auditório Área externa Roçadeira | 1 1 1 | No ato de assinatura do acordo | Após 04 anos de vigência do acordo |
Troca de experiência, | Realização de | Disponibilização de | Acomodação | 300 | No ato de | Após 04 |
tecnologia e | eventos de ensino, | banheiro, cozinha, | Cozinha | 1 | assinatura | anos de |
informações. | pesquisa e extensão | auditório e demais | Banheiro | 8 | do acordo | vigência |
de interesse mútuo. | estruturas e | Freezer | 1 | do | ||
equipamentos | Fogão | 1 | acordo | |||
pertinentes à | Geladeira | 2 | ||||
realização de | Bebedouro | 1 | ||||
eventos. | Micro-ondas | 1 | ||||
Troca de experiência, | Estadia de | Disponibilização de | Acomodação | 300 | No ato de | Após 04 |
tecnologia e | estudantes, | dormitório, | Cozinha | 1 | assinatura | anos de |
informações | professores, | xxxxxxxx, cozinha e | Banheiro | 8 | do acordo | vigência |
aproximação dos | pesquisadores e | demais estruturas | Freezer | 1 | do | |
convenentes. | demais pessoas | pertinentes à | Fogão | 1 | acordo | |
vinculadas à UFES, | estadia. | Geladeira | 2 | |||
Educação do Campo, | Bebedouro | 1 | ||||
Movimentos Sociais | Micro-ondas | 1 | ||||
e demais setores | ||||||
pertinentes. | ||||||
Troca de experiência, | Realização de | Disponibilização de | Auditório | 1 | No ato de | Após 04 |
tecnologia e | atividades e cursos | dormitório, | Área externa | 1 | assinatura | anos de |
informações | de formação. | banheiro, cozinha e | Roçadeira | 1 | do acordo | vigência |
demais estruturas e | Acomodação | 300 | do | |||
equipamentos | Cozinha | 1 | acordo | |||
pertinentes à | Banheiro | 8 | ||||
estadia. | Freezer | 1 | ||||
Disponibilização de | Fogão | 1 | ||||
auditório e área | Geladeira | 2 | ||||
externa. | Bebedouro | 1 | ||||
Micro-ondas | 1 | |||||
Troca de experiência, | Realização de | Disponibilização de | Auditório | 1 | No ato de | Após 04 |
tecnologia e | atividades | auditório e área | Área externa | 1 | assinatura | anos de |
informações. | pedagógicas com | externa. | Roçadeira | 1 | do acordo | vigência |
intervenção no local. | do | |||||
acordo | ||||||
Troca de experiência, | Realização de | Disponibilização de | Auditório | 1 | No ato de | Após 04 |
tecnologia e | atividades culturais. | auditório e área | Área externa | 1 | assinatura | anos de |
informações e | externa. | do acordo | vigência | |||
aproximação dos | do | |||||
convenentes. | acordo |
7 – PLANO DE APLICAÇÃO NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS PARTÍCIPES.
8 – APROVAÇÃO
XXXXX XXXXX XX XXXXXX PRATES | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Representante da Partícipe | Reitor da UFES |
Vitória (ES), XX de XXXXXX de XXXX
XXXXX XXXXXX digital por XXXXX
Assinado de forma
DE AGUIAR PRATES
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Dados: 2020.11.16
14:24:43 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Date: 2020.11.05 17:31:55
-03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Dados: 2020.11.16
14:25:24 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.10.28 14:07:44
-03'00'
XXXXX XXXXX DE AGUIAR PRATES
Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da Partícipe
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da UFES