CONTRATO Nº 037/2021
CONTRATO Nº 037/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO HIPERCONVERGENTES DEFINIDA EM SOFTWARE PARA AMBIENTES DE VIRTUALIZAÇÃO QUE PERMITA O GERENCIAMENTO CENTRALIZADO COM ALTA DISPONIBLIDADE ENTRE SITES COM GARANTIA DE ESCALABILIDADE LINEAR SEM SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTROLES QUE FAZEM ENTRE SI, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – PRODEPA E SERVIX INFORMATICA LTDA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO
DO PARÁ - PRODEPA, Empresa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n.º 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n.º 15.271.0884, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo do Estado, Icoaraci – Belém - Pará, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro elétrico, RG nº 2.863.019 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000 - Xxx Xxxx, Cep: 66.063-000, Belém - Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.781, em 15.01.2019, no final assinado.
CONTRATADA: SERVIX INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.134.191/0003-09, com sede na
cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, sito a rua Xxxxxx Xxxxxx, n.º 57, sala 202, bairro: centro, telefone 11
– 00000000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx, xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx, CEP: 454.653-380, representada legalmente pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG nº 5.412.384-7 SSP/SP, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de São Paulo – SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato tem como fundamento legal o Processo nº 2020/569.190, o Pregão Eletrônico nº 018/2020, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 018/2020 e, o Processo desta Contratação n° 2021/95891, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e 13.303/2016, com a Lei Estadual nº 6.474/2002, com os Decretos Estaduais n° 2.121/2018, 878/2008, 199/2009, 2.069/2006, 967/2008, 2.034/2009 e 991/2020, pelo Regulamento Interno de Licitações (RILC) da PRODEPA, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pela Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação Hiperconvergentes Definida em Software para Ambientes de Virtualização que permita o Gerenciamento Centralizado com Alta Disponibilidade Entre Sites com Garantia de Escalabilidade Linear sem Substituição de Equipamentos Controles, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Anexo I do TR do edital de licitação supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato o Valor Global de R$ 9.063.280,00 (nove milhões, sessenta e três mil e duzentos e oitenta reais).
4.1.1 - O valor global supracitado é fixo e irreajustável, de acordo com o quadro constante do item 4.2 deste contrato.
4.2 – Relação e preço dos Equipamentos:
Lote 1 | |||||
Item | Descrição | Und | Qtde. | Vlr. Unitário (em R$) | Vlr. Total (em R$) |
1 | NX 8035-G7 | Und | 3 | 649.990,00 | 1.949.970,00 |
2 | NX 8155-G7 | Und | 8 | 849.990,00 | 6.799.920,00 |
3 | NUTANIX PRISM PRO | Und | 11 | 28.490,00 | 313.390,00 |
T O T A L | R$ 9.063.280,00 |
4.3 - Os equipamentos acima relacionados deverão ser entregues no almoxarifado da CONTRATANTE, para conferência das especificações, registro e tombamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da Dotação Orçamentária da
CONTRATANTE vigente para o exercício de 2020, de acordo com a classificação abaixo:
Funcional programática: 00.000.0000.0000 – Implantação de nuvem corporativa do governo Elemento de Despesa: 449052 – Equipamento ou material permanente
Fonte de recurso: 0101 – Recursos do tesouro
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal no Protocolo Geral da CONTRATANTE, desde que a mesma esteja devidamente atestada pela área técnica, através de Ordem Bancária Banco – OBB ou de Ordem Bancária Pagamento – OBP, de acordo com o art. 6º, inciso II, da IN SEFA n.º 18/08, de 21/05/08 e obedecerão aos Cronogramas de Desembolsos definidos abaixo:
6.2 - O Protocolo Geral da CONTRATANTE providenciará o envio da nota fiscal para a área técnica para atesto.
6.3 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções, abrindo-se, neste caso, nova contagem de prazo.
6.3.1 – A CONTRATANTE não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações monetárias nos casos das ocorrências descritas no item anterior, ficando o pagamento suspenso até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
6.4 – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária.
6.5 – A CONTRATADA, se ainda não for correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência, pois o pagamento somente será efetuado através de depósito bancário em conta aberta no BANPARÁ, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008.
6.6 – Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, qualquer uma das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme o artigo 172 do RILC da CONTRATANTE.
a) Caução em dinheiro, mediante a apresentação do recibo-caução efetuado junto ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Agência 15, conta corrente nº 188.000-4.
b) Fiança bancária.
c) Seguro garantia feito junto à entidade com situação regular no mercado de seguros do Brasil.
7.2 - Caso a CONTRATADA não apresente a garantia contratual no prazo acima, poderá ser-lhe imputada multa, nos termos do item 13.3, alínea “e”, deste contrato.
7.2.1 – Se a garantia contratual não for apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, este poderá ser rescindindo unilateralmente pela CONTRATANTE.
7.3 - Na hipótese de alteração do valor do contrato, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o reforço da garantia, de modo que seja mantida a proporção de 3% (três por cento) do valor do contrato.
7.3.1 – Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para apresentar o reforço da garantia, sob pena de rescisão do contrato.
7.4 - Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do contrato.
7.5 - A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia contratual multas e penalidades previstas no contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
7.6 - Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, a garantia contratual prevista nesta cláusula será executada em favor da CONTRATANTE.
7.7 - No caso de execução da garantia contratual em decorrência do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que serão contados a partir do aviso por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato.
7.8 - A garantia de que trata esta cláusula será devolvida após o encerramento da vigência do contrato, mediante solicitação expressa e por escrito da CONTRATADA, desde que não haja multas ou débitos pendentes, hipótese em que se aplicará o disposto no item 13.2, alínea “e”, deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA
obrigada a facilitar o exercício deste direito.
8.2 – A fiscalização deste contrato será exercida por empregado (fiscal) da CONTRATANTE, designado através de Portaria da Presidência, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato.
8.3 – A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 – O responsável pela fiscalização deverá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços e encaminhar a cópia a CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA NONA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
9.1 – O prazo de entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho.
9.2 - Os equipamentos adquiridos através deste contrato deverão ser entregues no almoxarifado da
CONTRATANTE, para conferência das especificações, registro e tombamento.
9.2.1 – O almoxarifado da CONTRATANTE tem o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx (XX), CEP: 66.820-000.
9.3 – Os equipamentos adquiridos através do presente contrato, mesmo que que entregues e recebidos, ficam sujeitos à reparação ou substituição quando comprovada a existência de defeito, imperfeição ou impropriedade cuja verificação só tenha sido possível no decorrer da utilização.
9.3.1 – Os custos de reparação ou substituição, inclusive custos de transporte dos equipamentos, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 – A CONTRATADA dará garantia integral e suporte técnico aos equipamentos fornecidos, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia dos equipamentos, conforme estabelecido no termo de referência constante do edital do pregão eletrônico e da ata de registro de preços que originaram o presente contrato.
10.2 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do aceite dos mesmos pela CONTRATANTE.
10.3 – Durante o período de garantia e suporte técnico dos equipamentos, a CONTRATADA será responsável pela rede credenciada do fabricante, dos serviços de assistência técnica de manutenção corretiva, substituindo todas as peças defeituosas.
10.3.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para abertura de chamado técnico através de telefone 0800 e/ou e-mail, devendo, necessariamente, ocorrer o fornecimento de número de controle de chamado aberto, para que seja possível acompanhar o andamento dos serviços.
10.3.2 – Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias.
10.3.2.1 – Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, neste caso, problemas estruturais, corrosão, ajustes, reparos e correções necessárias.
10.3.2.2 – A CONTRATADA aplicará nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças originais, novas, adequadas e que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
10.3.3 – O prazo de início de atendimento e reparo dos equipamentos será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação do defeito efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.3.4 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem acima, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste Instrumento.
10.4 – Os custos de manutenção e assistência técnica correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas de transporte decorrente de substituição dos equipamentos relacionados ao chamado de manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – São obrigações da CONTRATATANTE:
11.1.1 – Efetuar o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto do presente contrato, nos prazos e condições estabelecidos.
11.1.2 - Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
11.1.3 – Designar equipe para efetuar testes de qualidade nos equipamentos e materiais fornecidos pela CONTRATADA, ocasião na qual deverão ser testados todos os equipamentos entregues, para análise da qualidade, com registro dos problemas porventura encontrados, para aceite ou devolução parcial ou total dos equipamentos e materiais.
11.1.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
11.1.5. - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 – Fornecer os equipamentos contratados e prestar a garantia e assistência técnica nos prazos estabelecidos.
12.1.2 – Entregar os equipamentos no almoxarifado da CONTRATANTE.
12.1.3 – Substituir os equipamentos cujos defeitos, imperfeições ou impropriedades terem sido detectados no decorrer de sua utilização.
12.1.4 – Executar, durante o prazo de garantia dos equipamentos estabelecidos no item 10.2 deste contrato, os serviços de manutenção e assistência técnica sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
12.1.5 - Manter durante a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
13.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções estipuladas nos itens 13.2 e 13.3 desta cláusula e demais cominações legais, respeitado o devido processo legal e a ampla defesa.
a) Apresentar documentação falsa e ou cometer fraude fiscal;
b) Causar o atraso na execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Cometer falhas ou fraudar a execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo; e
f) Declarar informações falsas.
13.2 – O atraso injustificado no início da execução do contrato ou na sua execução sujeita a
CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o trigésimo dia.
13.3 – A inexecução parcial ou total do contrato em que a CONTRATANTE não der causa, ou seja, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada por meio de notificação por escrito, estabelecendo-se prazo razoável para o adimplemento da obrigação pendente;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do LOTE da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do licitante vencedor em assiná-la;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato ou da nota de empenho, pela recusa injustificada do licitante vencedor em assiná-lo ou receber a nota de xxxxxxx;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato em caso de inexecução parcial;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato em caso de inexecução total;
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato em caso de descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas no contrato, má qualidade no fornecimento ou na execução do serviço de garantia e assistência técnica e / ou recusa ou atraso na apresentação da garantia contratual, quando exigida;
g) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato ou nota de empenho em caso de rescisão contratual por falta grave da Contratada;
h) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODEPA por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando a Contratada permanecer no descumprimento de suas obrigações contratuais.
13.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
13.5 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, fica assegurada à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.6 - Não serão aplicadas sanções se, justificada e comprovadamente, o inadimplemento de qualquer cláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
14.2 – Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
14.2.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.2.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da sua execução ou fornecimento.
14.2.3 - O descumprimento não manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
14.2.3.1 - A CONTRATANTE poderá conceder prazo razoável para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação, ou ainda, da apresentação da garantia.
14.2.4 - Descumprimento de condições contratuais que tragam danos relevantes para a CONTRATANTE, tais como a lentidão do seu cumprimento, comprovando a impossibilidade do fornecimento no prazo estipulado e o desatendimento reiterado de determinações regulares da fiscalização
14.2.5 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, combinados com o cometimento reiterado de faltas na sua execução, gerando má qualidade na execução do objeto contratado.
14.3 – Por iniciativa da CONTRATADA:
14.3.1 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
14.3.2 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais.
14.4- Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
14.4.1 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
14.4.2 - A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
14.4.3 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
14.4.4 - A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
14.5 - No caso de descumprimento das obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, nos termos da lei de licitações e Código Civil.
14.6 – A parte interessada na rescisão do contrato deverá notificar a outra, por escrito e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
14.6.1 – A notificação, caso seja feita pela CONTRATADA, deverá ser entregue exclusivamente no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
14.7 – Além das condições aqui estabelecidas, ocorrendo à rescisão contratual por iniciativa da
CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da última fatura a título de multa rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
15.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2020, seus anexos, a proposta da CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
16.1 – A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
17.1 – A CONTRATANTE aplicará o art. 182 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) quando houver eventuais partes de litígio entre as partes
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
18.1 – O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, de acordo com o art. 157 do RILC da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1 – As partes elegem o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato na data abaixo indicada, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito
Belém – Pará, 17 de setembro de 2021
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04805186291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04805186291
Dados: 2021.09.17 12:40:11 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da PRODEPA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:73687502872
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:73687502872
Date: 2021.09.15 17:40:59 -03'00'
VANDERLEI ARCANJO CARNEIR CALEJON
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:28671867811
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:28671867811 Date: 2021.09.15 17:41:17 -03'00'
1. 2.
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