CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 33/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 33/2019
Processo n° 496/2019 Dispensa nº 478/2019
Que celebram o Município de Itaara e a Empresa PROCERGS - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande Do Sul.
Das Partes:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITAARA, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.065, Centro, em Itaara - RS, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.605.306/0001-34, neste ato representado pelo titular abaixo assinado e identificado, doravante denominado MUNICÍPIO.
CONTRATADA: PROCERGS - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ-MF sob nº 87.124.582/0001-04, fone: 51-3210- 3187, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx neste ato representada, pelos senhores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 7011547804, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-340, fone: 3210-3170, e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 9021190716, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-340, fone: 3210-3275 e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx abaixo assinados, doravante denominada PROCERGS.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo nº 496/2019, Dispensa nº 478/2019, nos termos do Artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666,de 21.06.1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes serviços:
1.1 - Acesso à Rede RS (IP - Internet Protocol) de comunicação de dados administrada pela PROCERGS, nos locais e velocidades descritos no ANEXO II.
1.2 - Emulação de terminal e endereçamento lógico dos microcomputadores ligados em rede local, para acesso aos sistemas executados nos mainframes da PROCERGS, conforme a quantidade especificada no ANEXO III, bem como endereçamento lógico das impressoras conectadas em rede local, que servem para impressão de relatórios que são emitidos pelos sistemas executados nos mainframes da PROCERGS, conforme a quantidade especificada no ANEXO III.
1.3- Publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado do RS – DOE-e, dos atos do MUNICÍPIO, através do Sistema Diário Oficial Eletrônico – Sistema DOE, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4- As quantidades iniciais contratadas poderão sofrer acréscimos ou decréscimos, conforme a demanda do MUNICÍPIO – ANEXO III. Mensalmente, a PROCERGS fornecerá ao MUNICÍPIO relatório com as quantidades reais dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas:
2.1 - Acesso à Rede RS (IP de comunicação de dados) - SRE
2.1.1 - Manter a infraestrutura básica de comunicações, operação e plantão de rede, bem como todos os demais serviços e recursos necessários ao perfeito funcionamento da rede de comunicação de dados da PROCERGS.
2.1.2 - Possibilitar a conexão entre as redes locais do MUNICÍPIO utilizando como meio a rede de comunicação de dados da PROCERGS ou sua conexão ao backbone Internet 2.1.3 - Manter central de atendimento (Help Desk) para ativar equipes de manutenção, registrar, solucionar e acompanhar as ocorrências na rede.
2.1.4 - Possibilitar o acesso aos serviços de rede disponíveis na PROCERGS. Os serviços de rede, além dos básicos, serão objeto de contratação específica.
2.1.5 - Backbone IP
a) ajustar os equipamentos de comunicação da PROCERGS para garantir a velocidade de tráfego interno à rede (de um ponto de presença a outro), conforme a opção de velocidade escolhida pelo MUNICÍPIO;
b) gerenciar o tráfego no Backbone e tornar esta informação disponível, ao MUNICÍPIO, através de
Web Server.
2.1.6 - Portas de Acesso
a) gerenciar a utilização do tráfego na porta de acesso e tornar esta informação disponível, ao
MUNICÍPIO, através de Web Server;
b) possibilitar a conexão das redes locais do MUNICÍPIO com redes locais de outras organizações, que estejam conectadas à rede de comunicação de dados da PROCERGS, desde que autorizadas por essas organizações;
c) habilitar o tráfego entre as redes conforme as restrições de acesso definidas pelo MUNICÍPIO;
d) para portas do tipo Serial, Fibra Óptica, Rádio e Satélite, conectar o meio de acesso (linha privativa urbana ou interurbana, fibra óptica, rádio e link de satélite) aos equipamentos de rede localizados no Ponto de Presença da PROCERGS. O link de satélite será conectado ao Ponto de Presença, localizado em Porto Alegre;
e) para portas via Túnel Internet, configurar a conexão entre os dispositivos do MUNICÍPIO e o servidor de tunelamento instalado na PROCERGS através da Internet, utilizando a tecnologia de tunneling criptografado. A velocidade das portas via Túnel Comutado é de 64 Kbps;
f) para portas do tipo Fibra Óptica infoVia RS, conectar o meio de acesso (fibra óptica) aos equipamentos de rede localizado no Ponto de Presença da PROCERGS que esteja interligado à infoVia RS.
2.1.6.1 - Para portas via Rádio:
a) fornecer os equipamentos (antena, rádio e dispositivo de proteção contra surtos elétricos) e cabos necessários à conexão ao Switch do MUNICÍPIO;
b) instalar os equipamentos referentes ao rádio e cabos necessários nos locais definidos em comum acordo com o MUNICÍPIO;
c) conectar o cabo UTP do rádio ao Switch indicado pelo MUNICÍPIO, de responsabilidade deste;
d) testar a conectividade e ajustar à velocidade contratada;
e) desinstalar os equipamentos e os cabos utilizados para viabilizar a conexão via rádio e recolhê-los, no caso de desativação da porta.
2.1.7 - Contingência Automática das Portas de Acesso (Opcional) Serviço disponível somente para portas de acesso do tipo Serial, Fibra Óptica, Fibra Óptica infoVia RS e Rádio, sendo que a porta de contingência será utilizada somente nos casos de pane na porta principal. 2.1.7.1- Fornecer equipamentos (roteador) e cabos necessários à conexão ao Switch do MUNICÍPIO.
2.1.7.2- Configurar o roteador de acordo com as características da rede.
2.1.7.3- Instalar o roteador e fazer as conexões necessárias ao funcionamento deste no local definido em comum acordo com o MUNICÍPIO.
2.1.7.4- Testar o funcionamento do serviço de contingência automática. Este teste necessita que seja gerada uma interrupção na porta de acesso principal para que a porta de contingência entre em operação, por esta razão é importante que esta atividade seja combinada previamente com o MUNICÍPIO para minimizar possíveis transtornos operacionais.
2.1.7.5- Substituir o equipamento (roteador) quando este apresentar defeito no seu funcionamento. 2.1.7.6- Desinstalar equipamentos e cabos utilizados para viabilizar o serviço de contingência automática no caso de desativação do serviço.
2.2 - Emulação de Terminal e Endereçamento de Impressora - EML
2.2.1- Manter o software básico de comunicações, plantão de rede e todos os demais serviços e recursos necessários ao bom funcionamento da rede IP da PROCERGS.
2.2.2- Fornecer pessoal e equipamentos de apoio para a operação da rede de teleprocessamento. 2.2.3- Fornecer software emulador para cada microcomputador pertencente às redes locais conectadas à Rede RS, sendo que o software fornecido enquadra-se na categoria freeware (sem custo). A instalação do software emulador bem como a contratação de outro(s)software(s) emulador(es) que não seja(m) freeware, não estão incluídos na execução deste serviço, devendo ambos ser objeto de contratação específica.
2.2.4- Definir e manter os endereços e nomes lógicos das conexões contratadas.
2.2.5- Possibilitar, via rede IP, acesso aos sistemas disponíveis na PROCERGS. Os acessos a estes sistemas serão objeto de contratação específica.
2.3- Publicação no Diário Oficial – DOE-e
2.3.1- Para utilização do Sistema DOE, o MUNICÍPIO, através de usuário designado, deverá fazer o credenciamento no site indicado na Cláusula Primeira. A PROCERGS, caso haja necessidade, poderá exigir novo credenciamento.
2.3.1.1- O MUNICÍPIO, após credenciamento, deverá enviar para o endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, correspondência com o seu logotipo, assinada pelo representante legal, autorizando os usuários cadastrados a publicar em seu nome. Esta é condição essencial para que o MUNICíPIO possa realizar as publicações.
2.3.1.2- O MUNICÍPIO deverá verificar no site citado, as instruções e limite máximo de horário para publicação de matérias para o próximo dia útil, devendo o usuário conhecer as normas de publicação e demais orientações da PROCERGS disponíveis naquele local.
2.3.2- O acesso à área restrita do Sistema DOE exige o uso de senha pessoal e intransferível.
2.3.3- O MUNICÍPIO deverá designar usuário ou representante, quando do credenciamento, com plenas condições para realizar transações no sistema em seu nome, devendo declarar expressa concordância ao termo de credenciamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação nem discordância.
2.3.4- Caberá ao MUNICÍPIO, enviar as matérias a serem publicadas de acordo com a formatação exigida pela PROCERGS.
2.3.5- O MUNICÍPIO receberá comprovante de recebimento após cada transmissão bem sucedida de matéria, cancelamento, bem como da publicação efetuada.
2.3.6- A alteração do conteúdo de uma matéria já transmitida será admitida exclusivamente, mediante a substituição de um arquivo por outro, através de rotina específica do Sistema DOE, respeitado o horário limite fixado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e desde que não publicada a matéria.
2.3.7 É facultado ao MUNICÍPIO cancelar a publicação dos arquivos enviados, mediante o uso de rotina específica do Sistema DOE, desde que o faça dentro do horário limite para envio da publicação, fixado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e desde que não publicada a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - Os preços unitários para cada serviço contratado, base outubro/2018, são os constantes na Tabela de Preços – ANEXO I, entendidos como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto, sendo devidos somente os valores referentes aos serviços efetivamente prestados. 3.2- O valor de cada publicação no Diário Oficial será apurado individualmente de acordo com a Tabela de Preços do DOE-e, previsto no ANEXO I, e nos termos dos subitens abaixo:
3.2.1- Para fins de apuração do valor da publicação, a medida de faturamento é por cm (centímetro) de altura da matéria publicada.
3.2.2- Mensalmente a PROCERGS fará a apuração da totalização dos centímetros publicados para fins de faturamento.
3.3 - Nos preços dos serviços, ora contratados, estão incluídos os impostos em vigor na data da apresentação da proposta.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do seguinte recurso orçamentário:
Órgão: 03 – Secretaria de Planejamento e Gestão
Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão
Elemento: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (811) Fonte de Recurso: 01- Livre.
Nº do Empenho: 2246/2019 e 2247/2019 Data: 09/05/2019.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1 - O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data base de reajuste.
5.1.1 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.2 - O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0= preço inicial do Contrato no mês de referência dos preços ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data-base inicial ou último reajuste.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços e em até 20 (vinte) dias da emissão do Documento Fiscal de Cobrança pela PROCERGS.
6.2 - A PROCERGS não poderá protocolizar o Documento Fiscal de Cobrança antes do recebimento do objeto por parte do MUNICÍPIO.
6.3 - O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
7.2 - O valor decorrente da atualização monetária, se houver, será cobrado mediante Nota de Débito, com vencimento aprazado para 20 (vinte) dias, a contar da data da sua emissão.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS
8.1 - Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
8.2 - A autorização de serviço somente poderá ser entregue após a publicação, pelo MUNICÍPIO, da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul ou Imprensa Oficial local.
8.3 - O prazo de duração do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS GARANTIAS
9.1 - A PROCERGS garante a disponibilidade dos serviços contratados durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias e durante os 7 (sete) dias da semana, ressalvadas as paradas para manutenção ou instalação de seus equipamentos, previamente comunicadas ao MUNICÍPIO.
9.2 - A PROCERGS garante a velocidade do tráfego interno da rede para o serviço SRE, isto é, de um ponto de presença da PROCERGS a outro, conforme a opção do MUNICÍPIO.
9.3 - A PROCERGS garante a aplicação das restrições de acesso definidas pelo MUNICÍPIO, mediante o uso de filtros de pacotes nas portas de acesso dos pontos de presença da PROCERGS, para o serviço SRE.
9.4 - As garantias previstas nesta cláusula não abrangem os casos fortuitos ou que não sejam de responsabilidade direta da PROCERGS, tais como acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários ou prepostos do MUNICÍPIO, bem como os causados por força da natureza, perda, furto, por concessionárias de serviços contratados e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS.
9.5 - Os arquivos originais do serviço de publicação no Diário Oficial, serão guardados pela PROCERGS pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação. Período em que o MUNICÍPIO poderá solicitar esclarecimentos ou reclamar eventuais incorreções na publicação. Passado esse prazo, os arquivos serão inutilizados pela PROCERGS, entendendo-se que a publicação foi correta e adequadamente realizada, para todos os fins de direito. A inutilização dos arquivos pela PROCERGS não gerará ao MUNICÍPIO direito de reclamação, multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Dos Direitos
Constitui direito do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da
PROCERGS, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2 - Das Obrigações
10.2.1 - Do MUNICÍPIO:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar, à PROCERGS, as condições necessárias à execução regular do contrato;
c) indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a
PROCERGS sobre a execução do objeto deste contrato;
d) comunicar, à PROCERGS, via central de atendimento (Help Desk), quando for constatado algum problema na rede ou nos serviços básicos;
e) obrigações específicas do SRE:
e.1) fornecer, instalar e deixar funcionando os equipamentos das redes locais que terão acesso à Rede RS e onde serão executados os softwares emuladores;
e.2) contratar o acesso desde as dependências do MUNICÍPIO até o ponto de presença da
PROCERGS, para as portas do tipo Serial, Fibra Óptica; Satélite e Fibra Óptica infoVia RS;
e.3) contratar o acesso ao backbone Internet desde as dependências do MUNICÍPIO até o provedor Internet de sua preferência, quando utilizar o acesso via Túnel
e.4) manter operacionais os microcomputadores que farão o acesso via Túnel Internet, de acordo com as especificações fornecidas pela PROCERGS;
e.5) manter operacional sua conexão ao seu provedor Internet, quando utilizar o acesso via Túnel Internet;
e.6) providenciar a instalação e a manutenção de Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR 5410 e NBR 5419, nos casos em que utilizar porta via rádio, instalado em local sob sua responsabilidade;
e.7) ressarcir, à PROCERGS, o valor de mercado do roteador para contingência e do rádio instalados nas dependências do MUNICÍPIO, sob sua responsabilidade, nos casos de danificação em decorrência de descarga atmosférica, roubo ou furto dos equipamentos;
e.8) contratar a porta que será utilizada para o serviço de contingência automática considerando que a velocidade desta deve ser, no mínimo, a metade da velocidade da porta principal;
e.9) fornecer local adequado, conforme orientação da PROCERGS, para a instalação do roteador para a porta de contingência automática;
e.10) indicar um profissional do seu quadro funcional para acompanhar a instalação, os testes e homologar o serviço de contingência automática;
e.11) fornecer e atualizar as informações de configuração de rede necessárias, quando solicitadas pela PROCERGS.
f) obrigações específicas do DOE-e:
f.1)aceitar os termos e condições gerais de uso do Sistema DOE, através do credenciamento no Sistema;
f.2) responder, através de usuário designado pelo MUNICÍPIO, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no credenciamento;
f.3) responsabilizar-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no Sistema DOE, não cabendo à PROCERGS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros;
f.4) responder pelo teor dos documentos enviados para publicação, não cabendo, à PROCERGS, responsabilização civil e/ou criminal por eventuais danos causados pelo conteúdo da publicação; f.5)responsabilizar-se pelas ações do Sistema DOE pertinentes ao envio da matéria para publicação, bem como cancelamentos e reagendamentos, devendo acompanhar a situação das suas solicitações; f.6.)responsabilizar-se, a cada, publicação, através de usuário designado o que segue:
f.6.1) que é representante do MUNICÍPIO e está devidamente autorizado a solicitar, em seu nome a publicação, limitando-se a PROCERGS a providenciar, em nome deste a publicação da matéria no DOE-e;
f.6.2) garantir a veracidade e a exatidão das informações, responsabilizando-se pelo teor dos documentos enviados para publicação, limitando-se a PROCERGS a providenciar sua inserção na edição solicitada;
f.6.3) responsabilizar-se pelos custos gerados, na origem, pela transmissão dos arquivos, bem como pelos custos decorrentes da publicação;
f.6.4) informar a data de publicação da matéria no DOE-e;
f.6.5) respeitar as especificações dos padrões de formatação estabelecidas pela PROCERGS, a cada envio de arquivos;
f.6.6) responsabilizar-se pela qualidade da edição da matéria enviada e pela compatibilidade do arquivo, pois delas depende a formatação final da publicação;
f.6.7) responsabilizar-se pelo conteúdo da matéria ou pela má utilização do Sistema DOE, eximindo a
PROCERGS por qualquer responsabilidade civil e/ou criminal.
f.7) responsabilizar-se pela ciência e concordância aos Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema DOE e de Aceite de Publicação.
10.2.2 - Da PROCERGS:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) manter sigilo sobre as informações confiadas pelo MUNICÍPIO;
e) obrigações específicas do SRE:
e.1) assegurar a manutenção técnica dos seus equipamentos e softwares de rede;
e.2) fornecer os equipamentos e cabos necessários à ligação da porta via rádio ao Switch do
MUNICÍPIO, bem como do serviço de contingência automática das portas de acesso;
f) indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com o MUNICÍPIO, durante o horário estabelecido para a prestação do serviço, e responder pela correta execução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A PROCERGS reconhece os direitos do MUNICÍPIO, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do MUNICÍPIO nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO, bem como na assunção dos serviços pelo MUNICÍPIO, na forma que o mesmo determinar.
12.3 - O presente contrato, após devidamente assinado pelas partes contratantes, substitui integralmente o contrato DRC-96/2012, o qual restará resilido de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula, pelo
MUNICÍPIO, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul ou na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Em caso de atraso no pagamento, o MUNICÍPIO incorrerá em multa de 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
15.2 - Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
15.3 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
15.7- No caso de incorreções no processamento, ou falhas nos equipamentos localizados na PROCERGS, a responsabilidade desta fica expressamente limitada à correção dos serviços atingidos pelas incorreções.
15.9- O MUNICÍPIO assume total responsabilidade, eximindo a PROCERGS, pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato.
15.10 - A PROCERGS não se responsabiliza pelo conteúdo da matéria a ser publicada, tampouco por falhas, incorreções ou erros eventualmente praticados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o Foro de Santa Maria, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, Estado do Rio Grande do Sul, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2019.
Contratante Xxxx Xxxxxx do Carmo Prefeito Municipal
Contratado
Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS
Este Contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
DOE-DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 01 PUBLICAÇÕES R$
ANEXO I TABELA DE PREÇOS
DOE.01.102021 - Publicações no mês (por cm) 107,45
VIGENCIA: Out/2018-Set/2019
EML-EMULAÇÃO DE TERMINAIS E IMPRESSORAS EM REDE LOCAL 02 CONEXOES P/EMULACAO E ENDERECAMENTO R$ EML.02.112600 - Ate 500 88,00
EML.02.112610 - De 501 ate 600 79,61
EML.02.112620 - De 601 ate 700 71,22
EML.02.112630 - De 701 ate 800 62,85
EML.02.112640 - De 801 ate 900 56,56
EML.02.112650 - De 901 ate 1000 50,28
EML.02.112660 - De 1001 ate 1100 43,99
EML.02.112670 - Mais de 1100 37,71
VIGENCIA: Out/2018-Set/2019
SRE-SERVIÇOS DE REDE ESPECIALIZADA 01 BACKBONE IP (KBPS) R$
SRE.01.112480 - Velocidade menor que 64 301,29 SRE.01.112490 - Velocidade 64 489,02
SRE.01.112500 - Velocidade 128 678,35
SRE.01.112510 - Velocidade 256 1.151,63
SRE.01.112520 - Velocidade 384 1.498,73
SRE.01.112530 - Velocidade 512 1.814,25
SRE.01.112540 - Velocidade 640 2.208,67
SRE.01.112550 - Velocidade 1024 3.518,09
SRE.01.112560 - Velocidade 2048 6.231,65
SRE.01.120730 - Velocidade 4096 10.553,41
SRE.01.120740 - Velocidade 6144 14.774,77
SRE.01.120750 - Velocidade 8192 19.207,22
SRE.01.120760 - Velocidade 10240 23.048,67
SRE.01.120770 - Velocidade 12288 26.966,98
SRE.01.120780 - Velocidade 14336 30.742,35
SRE.01.120790 - Velocidade 16348 33.816,58
SRE.01.120800 - Velocidade 18432 37.198,25
SRE.01.120810 - Velocidade 20480 40.546,08
02 PORTA SERIAL (KBPS) R$
SRE.02.112390 - Velocidade menor que 64 85,14 SRE.02.112400 - Velocidade 64 134,05
SRE.02.112410 - Velocidade 128 134,05
SRE.02.112420 - Velocidade 256 236,62
SRE.02.112430 - Velocidade 384 315,50
SRE.02.112440 - Velocidade 512 394,37
SRE.02.112450 - Velocidade 640 473,26
SRE.02.112460 - Velocidade 1024 662,56
SRE.02.112470 - Velocidade 2048 993,87
SRE.02.120820 - Velocidade 4096 1.477,47
SRE.02.120830 - Velocidade 6144 2.186,65
SRE.02.120840 - Velocidade 8192 2.842,64
SRE.02.120850 - Velocidade 10240 3.411,18
SRE.02.120860 - Velocidade 12288 3.922,87
SRE.02.120870 - Velocidade 14336 4.381,80
SRE.02.120880 - Velocidade 16348 4.819,98
SRE.02.120890 - Velocidade 18432 5.301,98
SRE.02.120900 - Velocidade 20480 5.779,17
03 PORTA TÚNEL INTERNET DEDICADO (KBPS) R$
SRE.03.112700 - Velocidade menor que 64 (desativado em 30/06/2017) 211,37 SRE.03.112710 - Velocidade 64 (desativado em 30/06/2017) 410,15 SRE.03.112720 - Velocidade 128 (desativado em 30/06/2017) 672,04 SRE.03.112730 - Velocidade 256 (desativado em 30/06/2017) 1.284,16 SRE.03.112740 - Velocidade 384 (desativado em 30/06/2017) 1.833,19 SRE.03.112750 - Velocidade 512 (desativado em 30/06/2017) 2.350,65 SRE.03.112760 - Velocidade 1024 1.219,79
SRE.03.112810 - Velocidade 2048 (Ativação:01/07/2017) 2.268,23
SRE.03.112820 - Velocidade 4096 (Ativação:01/07/2017) 4.425,93
SRE.03.112830 - Velocidade 8192 (Ativação:01/07/2017) 8.409,65
SRE.03.112840 - Velocidade 12288 (Ativação:01/07/2017) 11.774,25
04 PORTA TÚNEL INTERNET COMUTADO (64 KBPS) R$
SRE.04.119170 - Por Túnel Internet Comutado - Até 100 47,28 SRE.04.120170 - Por Túnel Internet Comutado - Acima de 100 14,36 05 PORTA SATÉLITE (KBPS) R$
SRE.05.112100 - Velocidade 256 Kbps 489,30
SRE.05.112110 - Velocidade 512 Kbps 748,36
SRE.05.112120 - Velocidade 1024 Kbps 964,23
SRE.05.112130 - Velocidade 2048 Kbps 1.223,29
06 PORTA FIBRA ÓTICA (MBPS) R$
SRE.06.117070 - Velocidade 0,5 Mbps 205,04
SRE.06.117080 - Velocidade 1 Mbps 315,50
SRE.06.117090 - Velocidade 2 Mbps 473,26
SRE.06.117100 - Velocidade 4 Mbps 757,22
SRE.06.117110 - Velocidade 8 Mbps 1.151,63
SRE.06.117120 - Velocidade 10 Mbps 1.498,73
SRE.06.117130 - Velocidade 100 Mbps 2.050,90
SRE.06.117140 - Velocidade 1024 Mbps 2.979,09
SRE.06.117150 - Velocidade 10240 Mbps 8.635,13
07 PORTA RÁDIO (MBPS) R$
SRE.07.121470 - Velocidade 0,5 Mbps 676,38
SRE.07.121480 - Velocidade 1 Mbps 1.439,16
SRE.07.121490 - Velocidade 1,5 Mbps 2.302,67
SRE.07.121500 - Velocidade 2 Mbps 3.166,19
SRE.07.121510 - Velocidade 3 Mbps 4.591,00
SRE.07.121520 - Velocidade 4 Mbps 6.211,52
SRE.07.121530 - Velocidade 6 Mbps 6.677,83
SRE.07.121540 - Velocidade 8 Mbps 7.526,93
SRE.07.121550 - Velocidade 10 Mbps 8.237,91
SRE.07.121560 - Velocidade 12 Mbps 8.905,68
SRE.07.121570 - Velocidade 20 Mbps 11.432,81
SRE.07.121580 - Velocidade 30 Mbps 14.122,90
SRE.07.121590 - Velocidade 54 Mbps 19.234,04
SRE.07.121600 - Velocidade 108 Mbps 28.245,81
09 PORTA FIBRA ÓTICA INFOVIARS (MBPS) R$
SRE.09.109102 - Velocidade 2 Mbps 1.799,64
SRE.09.109104 - Velocidade 4 Mbps 2.950,99
SRE.09.109110 - Velocidade 10 Mbps 4.029,72
SRE.09.109120 - Velocidade 20 Mbps 7.249,75
SRE.09.109130 - Velocidade 30 Mbps 10.276,07
SRE.09.109140 - Velocidade 50 Mbps 11.968,30
10 PORTA DE CONTINGÊNCIA R$
SRE.10.000100 - Porta de Contingência Automática 287,82
VIGENCIA: Out/2018-Set/2019
ANEXO II
LOCAIS, VELOCIDADES DAS PORTAS E DO BACKBONE PARA ACESSO À REDE RS FORMULÁRIO PARA PORTA DE ACESSO SERIAL, TÚNEL DEDICADO, FIBRA ÓPTICA, RÁDIO, SATÉLITE E FIBRA ÓPTICA INFOVIA RS
MUNICÍPIO DE ITAARA LOCAL PORTA DE ACESSO
(tipo e velocidade/Kbps)
BACKBONE
(velocidade/Kbps)
PONTO DE PRESENÇA
-X-X-X- -X-X-X- -X-X-X-
-X-X-X- -X-X-X- -X-X-X- -X-X-X-
-X-X-X- -X-X-X- -X-X-X
FORMULÁRIO PARA ACESSO VIA TÚNEL INTERNET COMUTADO
MUNICÍPIO DE ITAARA
QUANTIDADE INICIAL DE TI’s: 02 (dois)
LOCAL: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.065 – CEP 97185-000 RESPONSÁVEL: Xxxx Xxxxxx do Carmo
TELEFONE: (00) 0000-0000
FORMULÁRIO PARA CONTINGÊNCIA AUTOMÁTICA DE PORTAS
MUNICÍPIO DE ITAARA
LOCAL PORTA DE CONTINGÊNCIA AUTOMÁTICA
(tipo e velocidade - Kbps)
-X-X-X-X- -X-X-X-X-
-X-X-X-X- -X-X-X-X
QUANTIDADE INICIAL DE SERVIÇO CONTRATADO
Tipos de Serviço Quantidade
Emulação de Terminal e Endereçamento de Impressora 02 (duas)