Contract
CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS
AVENÇAS
O presente material tem por objetivo apresentar as condições gerais das locações aos clientes dos produtos ofertados sob a bandeira Hertz, bem como apresentar a íntegra do Contrato Público de Locação de Veículos Automotores e Outras Avenças, documento registrado no 9º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que contém os direitos e obrigações da Locadora e do Locatário nas relações de locação de veículos do sistema Hertz.
APRESENTAÇÃO
As locações de veículos automotores são regradas pelo CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS AVENÇAS, que tem por objeto, principalmente, estabelecer os direitos e obrigações do LOCATÁRIO e da LOCADORA e definir as condições de utilização dos veículos, seus acessórios e equipamentos, os quais serão entregues em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança ao LOCATÁRIO, observando as descrições do TERMO DE VISTORIA elaborado pela LOCADORA.
O LOCATÁRIO deve estar ciente das condições de locação de veículos que são apresentadas pelos atendentes nos balcões de atendimento das Localidades Hertz ou por qualquer outro funcionário.
Essas condições podem ser acessadas no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como constam no kit de documentação entregue juntamente com o VEÍCULO, composto do CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA, do CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS AVENÇAS e do TERMO DE VISTORIA de
entrega do VEÍCULO.
Ainda devem ser consideradas as informações contidas em outros documentos fornecidos pela HERTZ, tais como formulários, folhetos de informações e/ou de tarifas, acordos e propostas comerciais aceitas, condições especiais para aluguel de veículos específicas para pessoa jurídica, e o RELATÓRIO DE SINISTRO HERTZ – A.R. (ACCIDENT REPORT), quando aplicável, que firmados pelas partes e/ou seus representantes passam a integrar a relação de locação entre as partes.
O LOCATÁRIO deve observar as condições de utilização do veículo locado, obedecendo às finalidades previstas no manual do fabricante e na documentação do veículo, e, ainda, as condições de locação previstas nos documentos fornecidos, em especial o CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS AVENÇAS, sendo
solidariamente responsável com terceiros condutores pelo pagamento de todas as diárias utilizadas, taxas, multas e cobranças adicionais, sendo ainda responsável pelas perdas e danos não contempladas por cobertura eventualmente contratada.
O uso negligente, imprudência, imperícia ou mau uso, poderá, a qualquer tempo, ser caracterizado como motivo de rescisão da locação, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do direito da LOCADORA de proceder com a reintegração da posse do veículo locado.
QUADRO RESUMO
O Quadro Resumo abaixo tem por objetivo informar o Locatário sobre as principais condições da locação e possui caráter meramente ilustrativo, sem afastar a necessidade da leitura completa e compreensão do inteiro teor do Contrato Público de Locação e Outras Avenças pelo Locatário e demais documentos correlatos à locação.
DOCUMENTOS DA LOCAÇÃO |
Título |
Acordos/Propostas Comerciais aceitas (Condições Especiais para Aluguel de Veículos específicas para Pessoa Jurídica) Contrato de Locação - RA |
Contrato Público de Locação e Outras Avenças |
Folhetos de informações e/ou de tarifas |
Relatório de Xxxxxxxx Xxxxx – A.R. (Accident Report) |
Termo de Vistoria (Check List) e/ou qualquer formulário Hertz |
EVENTOS | |
Título | Definição |
Acidente Colisão Furto Incêndio | Acontecimento casual, fortuito, inesperado; qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte. Ocorrência de colisão do veículo, onde seja visível deformação em sua estrutura física externa. Subtração do veículo sem violência ou ameaça. Combustão, espontânea ou não, do veículo, ainda que parcial. |
Perda Total | Perda do veículo como consequência da ocorrência dos eventos previstos anteriormente, onde os danos superem o equivalente a 70% do valor de mercado do veículo. |
Roubo | Subtração do veículo mediante violência ou grave ameaça. Não será considerado ocorrido o roubo na sua forma tentada. |
ÍNDICE
1. DEFINIÇÕES 5
2. DO OBJETO 12
3. CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO E DECLARAÇÕES DO LOCATÁRIO 12
4. DO PREÇO DA LOCAÇÃO 16
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO LOCADO 19
6. DEVOLUÇÃO EXPRESSA 21
7. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA 21
8. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO 23
9. USO DO VEÍCULO 27
10. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA 29
11. PROTEÇÕES HERTZ DAS LIMITACÕES E RESPONSABILIDADES 30
12. ASSISTÊNCIA 24 HORAS 42
13. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO OU NO PAGAMENTO 44
14. DO COMÉRCIO ELETRÔNICO 45
15. INDENIZAÇÃO 45
16. BIOMETRIA 46
17. CONSIDERAÇÕES GERAIS 47
CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS
AVENÇAS (“CONTRATO”), LOCADORA e LOCATÁRIO, conforme definido neste CONTRATO, têm, entre si, justo e contratado o que segue:
1. DEFINIÇÕES
APREENSÃO DOS VEÍCULOS | é uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando privar o PROPRIETÁRIO e USUÁRIO da posse e uso do VEÍCULO por um período que pode variar de acordo com a gravidade da infração cometida. O VEÍCULO apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. |
APROPRIAÇÃO INDÉBITA | ocorre quando o LOCATÁRIO ou USUÁRIO apropria-se ou nega-se a devolver o VEÍCULO ou Equipamento de propriedade da LOCADORA, sendo a característica principal o descumprimento das condições previstas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou no CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO. |
AVARIAS | são danos causados ao veículo que não existiam na retirada do mesmo. Podendo esses ser na parte externa, interna ou inferior do veículo, que inclui, mas não se limita a: funilaria, motor ou parte elétrica. |
CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS) | é (são) a(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) pelo LOCATÁRIO, que também poderá(ão) dirigir o VEÍCULO locado, sendo previamente qualificado(s) e aprovado(s) pela LOCADORA e devidamente identificado(s) na CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. |
CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA | é o documento disponibilizado ao LOCATÁRIO |
sob a denominação de “CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA”, juntamente com cópia fiel do inteiro teor deste CONTRATO que estabelece os contratantes, o veículo alugado, preços, período de locação e demais condições contratadas nos termos da locação objeto do presente instrumento. | |
CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS AVENÇAS | é o documento oficial registrado junto ao Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, contendo os direitos e obrigações da LOCADORA e LOCATÁRIO nas relações de locação de veículos da Hertz. |
DEVOLUÇÃO EXPRESSA | é um serviço oferecido pela LOCADORA que, quando disponível, possibilita a devolução do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO fora do horário de funcionamento da Loja/Localidade. |
GPS | Sigla de Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global); é o aparelho que utiliza o sistema de satélites e outros dispositivos para georrefenciamento e/ou geoposicionamento, com a finalidade de orientar motoristas em relação à navegação, rotas e direção do VEÍCULO. |
LOCADORA | é a pessoa jurídica assim identificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA e a única a responder pelo CONTRATO por ela firmado. |
LOCATÁRIO | é a Pessoa Física ou Jurídica devidamente indicada na Reserva do VEÍCULO e, posteriormente, identificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA, sendo a responsável pelo integral cumprimento e observância deste CONTRATO e demais documentos relativos à locação, bem como responsável pelos atos praticados por terceiros condutores do VEÍCULO locado sob a sua responsabilidade. |
MAU USO | evento ocorrido no VEÍCULO, seja por condução ou decorrência de problemas mecânicos, caracterizado pela negligência ou uso indevido por parte do condutor, que inclui, mas não se limita a: pane seca; atos de vandalismo; qualquer ação na condução do VEÍCULO, intencional ou não, que produza uma necessidade de manutenção antecipada, com consequentes custos adicionais de manutenção; uso do VEÍCULO com itens de desgaste já comprometidos, sem o devido agendamento de manutenção pelo CONDUTOR, ocasionando danos a outros componentes do VEÍCULO; negligência no agendamento das revisões recomendadas pela montadora, ou nas manutenções emergenciais necessárias ao funcionamento do VEÍCULO, bem como uso do VEÍCULO sem o complemento de fluidos ou lubrificantes, causando danos ou agravos na manutenção; uso do VEÍCULO em condições que propiciem aspiração pelo motor de líquidos (rios ou enchentes) ou de partículas sólidas em suspensão (poeira, partículas de minério), superior à capacidade de retenção dos filtros, mantendo o VEÍCULO em funcionamento nesta condição, gerando consequentes danos mecânicos; instalação de itens ou acessórios incompatíveis com o VEÍCULO, alterando características originais do mesmo; uso do motor na condição de "sobregiro" (excesso de rotação); uso em alta velocidade na "banguela" (marcha neutra) e posterior engate de marcha em alta rotação, causando sobreposição de válvulas; reversão brusca do sentido de deslocamento (marcha avante para marcha à ré ou vice-versa); transporte de itens no interior do VEÍCULO, de forma inadequada, causando danos a acabamentos, forrações, estrutura ou a qualquer outra parte do VEÍCULO que tenha contato com o volume transportado; utilização do VEÍCULO fora das condições estipuladas pelo |
fabricante, incluindo peso ou quantidade de ocupantes, contrariando orientações descritas no manual de uso e manutenção da montadora; trafegar em velocidade superior a permitida; danos na suspensão ou parte inferior do VEÍCULO em buracos, valetas, pedras, lombadas e outros tipos de obstáculos; utilizar de forma inadequada botões, pedais ou alavancas; dirigir embriagado ou sob efeito de substâncias que reduzam as capacidades motoras do LOCATÁRIO; utilizar o VEÍCULO para fins ilícitos ou não permitidos; danos encontrados nos tapetes, carpetes, estofamentos e painel, incluindo manchas não removíveis, cortes, rasgos e quaisquer outros danos aparentes; conduzir ou guardar o VEÍCULO em desacordo com as orientações estipuladas no presente CONTRATO e/ou no(s) manual(is) fornecidos pelo fabricante do veículo. O mau uso poderá ser comprovado, quando expressamente solicitado pela LOCATÁRIA e as expensas desta, através de parecer técnico fornecido pelo orçamentista. | |
"NO SHOW” | é o termo que caracteriza o não comparecimento do LOCATÁRIO para a retirada do VEÍCULO no local pré-combinado, em até 1 (uma) hora após o horário reservado. Para os casos em que o LOCATÁRIO informar na reserva o número de voo, o prazo de uma 1 (uma) hora contará a partir do horário do pouso da aeronave. Para ambas as situações, o horário de funcionamento da Loja deverá ser respeitado. |
OPÇÃO TANQUE CHEIO – FPO (FUEL PURCHASE OPTION) | é um serviço oferecido pela LOCADORA referente ao pré-pagamento do tanque de combustível do VEÍCULO locado, valor este fixo e não diário devidamente apontado no CONTRATO DE LOCAÇÃO –RA. Uma vez contratado este serviço, a LOCADORA compromete-se a abastecer o VEÍCULO quando do retorno do |
mesmo à LOCADORA, não devendo o LOCATÁRIO arcar com a TAXA DE COMBUSTÍVEL e somente com o valor de FPO especificado no CONTRATO DE LOCAÇÃO. Este serviço não prevê o reembolso do combustível ainda remanescente no tanque quando do retorno do VEÍCULO. | |
PRÉ-AUTORIZAÇÃO | corresponde ao valor de bloqueio, exclusivamente em cartão de crédito do LOCATÁRIO, habilitado ou não, ou USUÁRIO para fins de garantia de pagamentos futuros, exceto em casos de estrangeiros cujo pagamento é realizado antecipadamente. |
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA | é valor definido pela LOCADORA que o LOCATÁRIO deve pagar à LOCADORA por sinistro que resulte em danos envolvendo o veículo locado, independentemente de culpa ou do montante das avarias. |
PREÇO DE LOCAÇÃO | o valor da locação do VEÍCULO composto pelas diárias, opcionais e proteções contratadas; horas extras se aplicáveis; taxa de retorno; taxas administrativas; taxa de condutor adicional; taxa de lavagem/higienização; taxas de entrega/devolução; locação de GPS e de assento especial para crianças, bem como outras taxas e adicionais especificadas no presente CONTRATO, conforme tabelas disponíveis nas lojas da LOCADORA e no seu sítio na internet. |
RELATÓRIO DE SINISTRO HERTZ – A.R. (ACCIDENT REPORT) | é o formulário Xxxxx a ser preenchido OBRIGATORIAMENTE sempre que ocorrer um Sinistro/Evento com o VEÍCULO locado. Este contém campos para os dados do LOCATÁRIO, do VEÍCULO, descrição e detalhes do evento ocorrido, dados de Terceiros quando houver. Este formulário deverá ser assinado pelo LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO e pelo representante da LOCADORA. |
SINISTRO | refere-se a qualquer evento envolvendo o VEÍCULO locado, tais como, mas não se limitando a: colisão, acidente, furto, roubo, incêndio, explosão, inundação etc. |
TAXAS ADMINISTRATIVAS | percentual mínimo especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA que incide sobre o valor da(s) diária(s), hora(s) extra(s), km(s) excedente(s), serviço(s) e proteção(ões) adicional(is) contratado(s), além de demais taxas descritas como de lavagem/higienização, taxa de retorno etc., a ser ajustado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. Tal valor compreende os serviços de assistência mecânica e elétrica 24 (vinte quatro) horas, transfers, ligações gratuitas para locações efetivadas fora do Estado de São Paulo, e outros custos aplicáveis. |
TAXA DE COMBUSTÍVEL (TXABAST:/LTR) | é a taxa cobrada do LOCATÁRIO ou USUÁRIO quando o VEÍCULO é devolvido com quantidade de combustível inferior àquela identificada no TERMO DE VISTORIA DE ENTREGA DO VEÍCULO. Essa taxa compreende o valor do combustível, além da cobertura de despesas administrativas e operacionais para o deslocamento do VEÍCULO até o posto de combustíveis para efetuar o abastecimento do VEÍCULO e é definida pela LOCADORA e disponibilizada ao LOCATÁRIO no momento da locação, sendo que seu valor é fixado por litro e medido a cada 1/8 do tanque de combustível do VEÍCULO. |
TAXA DE CONDUTOR ADICIONAL | é a taxa (diária) referente à inclusão de demais USUÁRIOS, além do USUÁRIO principal descrito no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA, limitando-se à capacidade total do VEÍCULO locado, de acordo com o seu fabricante. |
TAXAS DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO | é a taxa referente ao serviço de entrega ou |
retirada do VEÍCULO no endereço e horário previamente acordados entre o LOCATÁRIO e LOCADORA. Este serviço está sujeito à disponibilidade da Localidade e é exclusivo para Acordos Corporativos e demais Acordos Comerciais previstos em Propostas ou Contratos Comerciais entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO. Em caso de desistência da locação a LOCATÁRIA e/ou USUÁRIO deve efetuar o cancelamento até 2 (duas) horas antes do horário previamente acordado, sob pena de pagamento de multa em valor equivalente à primeira diária. | |
TAXA DE LAVAGEM/HIGIENIZAÇÃO | é a taxa (única) que refere-se à limpeza do VEÍCULO (quando necessário) para retornar às condições originais e adequadas para a entrega do mesmo ao LOCATÁRIO/USUÁRIO. |
TAXAS DE RETORNO | é a taxa aplicada sempre que o VEÍCULO for devolvido em uma Cidade/Localidade Hertz diferente da Cidade/Localidade em que o VEÍCULO foi locado/retirado. Essa taxa é fixada por um valor fixo determinado multiplicado pela distância (Km) entre as Localidades. |
TERMO DE VISTORIA | é um formulário Hertz pelo qual as partes identificam as condições físicas internas e externas do VEÍCULO, bem como os componentes e acessórios que o acompanham, é um formulário Hertz, cujo o nome de identificação é Check List. |
USUÁRIO | é, para fins de direito, o preposto da Xxxxxx Xxxxxxxx, indicado por essa e responsável solidário pelo recebimento, guarda, condução do VEÍCULO, contratação de adicionais, assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, prorrogação do prazo da locação e devolução do VEÍCULO, assumindo as obrigações e direitos em nome do LOCATÁRIO. |
VEÍCULO | é o automóvel de via terrestre, indicado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, bem como todos os equipamentos e acessórios que o integram. |
2. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a locação temporária pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, dentro do território brasileiro, do VEÍCULO, especificado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, estando em perfeitas condições de uso e segurança, consoante confirmado e aceito pelo LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO, no ato de sua retirada.
2.2. O CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA contém declaração do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO anuindo irrestrita e incondicionalmente com todas as cláusulas e condições deste CONTRATO, bem como confissão de haver recebido cópia fiel e de inteiro teor do mesmo.
3. CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO E DECLARAÇÕES DO LOCATÁRIO
3.1. O LOCATÁRIO declara, neste ato, que recebeu da LOCADORA o VEÍCULO e que, após tê-lo vistoriado, constatou que o mesmo encontra-se inteiramente equipado e em perfeitas condições de uso, asseio e funcionamento, exceto pelos itens expressamente anotados no TERMO DE VISTORIA (Check List de saída), comprometendo-se a devolvê-lo à LOCADORA, no mesmo estado e condições que o recebeu, até no máximo o termo final deste contrato, excluindo-se apenas o desgaste dos pneumáticos decorrentes do uso normal do VEÍCULO.
3.2. Concorda o LOCATÁRIO, ainda, em assinar o TERMO INICIAL DE VISTORIA (Check List de saída), comprometendo-se a efetuar uma nova vistoria (Check List de retorno) no ato da devolução do veículo juntamente com a LOCADORA, e que não o fazendo, concorda o LOCATÁRIO que a vistoria será realizada exclusivamente pela LOCADORA, não podendo o LOCATÁRIO questionar posteriormente a vistoria realizada.
3.3. O LOCATÁRIO declara e reconhece que é condição essencial para a locação de VEÍCULO, junto à LOCADORA, que o LOCATÁRIO: a) Tenha idade mínima de 21 (vinte e um) anos; b) Possua carteira de habilitação por pelo menos um 1 (um) ano na data da celebração do CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA (requisito obrigatório); c) Que a sua carteira de habilitação esteja válida e que o prazo estimado para devolução do VEÍCULO ocorra até a data de vencimento do documento. É
importante ressaltar que apesar de permitido por lei, a LOCADORA não considera, para efeitos de LOCAÇÃO de veículo, o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da carteira de habilitação para efeitos de renovação, prevalecendo a data de vencimento que consta em documento de habilitação impresso; d) Possua cartão de crédito válido com limite possível para a PRÉ-AUTORIZAÇÃO; e) Assegurar à LOCADORA não estar pessoalmente proibido ou impedido, ainda que temporariamente, de conduzir o VEÍCULO indicado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, ou qualquer outro, sendo verdade que o LOCATÁRIO está devidamente habilitado nos termos da legislação vigente. Declara o LOCATÁRIO, igualmente, que conhece as normas de trânsito em vigor e aplicáveis dentro do território brasileiro, responsabilizando-se por respeitar e fazer respeitar as mesmas e a zelar pelo bom e correto uso do VEÍCULO.
3.4. O LOCATÁRIO com idade inferior a 21 (vinte e um) anos e superior a 19 (dezenove) anos, cumulado com todos os demais requisitos exigidos na Cláusula 3.3 acima, poderá locar VEÍCULO junto à LOCADORA mediante o pagamento de taxa diária adicional, cujo valor será especificado no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA como “MENOR21”, sendo certo que, alocação para este LOCATÁRIO está limitada às categorias de veículos econômicos com motor 1.0 e sem ar condicionado até veículos intermediários com motor 1.4 e/ou 1.6 e com ar condicionado.
3.5. O LOCATÁRIO estrangeiro, sem prejuízo das disposições anteriores, só poderá dirigir e ter seu contrato de locação celebrado caso apresente passaporte e documento de habilitação válido no território nacional, de acordo com a legislação brasileira e demais pactos e/ou acordos internacionais em que o Brasil é signatário, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de ingresso no país. Ultrapassado este período e mantido o VEÍCULO sobre sua responsabilidade, estará sujeito às penalidades previstas neste contrato para o caso de apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes, sinistros, perda de coberturas e demais consequências. O LOCATÁRIO estrangeiro será responsável financeiramente por todas as infrações de trânsito que vierem a ser registradas durante o período de locação e a partir destas se gerarem infrações do tipo NIC - Notificação por não indicação do condutor.
3.5.1. No caso de apresentação pelo LOCATÁRIO ou USUÁRIO da permissão internacional para dirigir, será exigida pela LOCADORA a apresentação concomitante do documento de habilitação estrangeiro válido.
3.5.2. Brasileiros residentes no exterior que apresentarem documento de habilitação estrangeiro deverão apresentar comprovante de residência no exterior.
3.6. O cartão de crédito apresentado deve estar em nome do LOCATÁRIO, habilitado ou não, ou do USUÁRIO e ter limite disponível para pré-autorização para fins de garantia de pagamentos futuros decorrentes de diárias extras, avarias, multas etc. O valor exigido como pré-autorização varia de acordo com a categoria do VEÍCULO, período e proteções contratadas.
3.7. O LOCATÁRIO poderá indicar condutor regularmente habilitado para dirigir o VEÍCULO, o qual será qualificado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, no respectivo campo de CONDUTOR ADICIONAL, mediante pagamento de uma taxa adicional à LOCADORA, cujo valor será especificado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. As obrigações de que tratam as cláusulas 3.5 , 3.6, 3.7 e 3.8 acima, aplicar-se-ão ao CONDUTOR adicional, sendo certo que o LOCATÁRIO se responsabiliza, por si e pelo CONDUTOR adicional, pelo cumprimento dos termos no presente estabelecidos e pela exatidão de todas e quaisquer informações a serem fornecidas à LOCADORA.
3.8. Caberá ao LOCATÁRIO a responsabilidade de levar o(s) CONDUTOR(ES) adicional(is), no limite máximo da capacidade total especificado pelo fabricante do veículo, a uma loja da LOCADORA, a fim de fornecer cópia da(s) sua(s) habilitação(ões), cujos dados serão inseridos no sistema da Xxxxx após a devida checagem e aprovação do(s) documento(s) por parte da LOCADORA.
3.8.1. Independentemente da quantidade de CONDUTORES adicionais indicados pelo LOCATÁRIO, para efeitos de indicação de condutor em casos de multa/infração de trânsito, sempre será de responsabilidade do usuário principal indicado no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA, ou seja, SEMPRE serão indicados os dados do CONDUTOR PRINCIPAL aos Órgãos do Departamento de Trânsito
3.9. O LOCATÁRIO, USUÁRIO e CONDUTOR ADICIONAL declaram-se solidariamente e integralmente responsáveis pelo VEÍCULO, bem como por todos os danos ocasionados a estes, sejam decorrentes de mau uso/ uso indevido, casos fortuitos/ força maior ou sinistros, durante o tempo em que o mesmo estiver sob sua responsabilidade. O VEÍCULO permanecerá sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, USUÁRIO e CONDUTOR ADICIONAL a partir da entrega do mesmo pela LOCADORA e até a sua efetiva e válida devolução, independentemente do prazo de validade deste contrato.
3.10. O LOCATÁRIO declara, pela assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA e TERMO DE VISTORIA (Check List), que a LOCADORA entregou o VEÍCULO limpo e sem
qualquer odor de cigarro, fumo, tabaco, ou quaisquer outros odores que impossibilitem o uso regular do VEÍCULO por outros usuários, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo à LOCADORA nestas mesmas condições.
3.11. O LOCATÁRIO deverá se recusar a retirar o VEÍCULO caso o mesmo não esteja nas condições estabelecidas na cláusula 3.10 supracitada.
3.12. O VEÍCULO será entregue com o tanque de combustível completo ou conforme indicado no Termo de Vistoria de saída, sendo que após a entrega do VEÍCULO ao LOCATÁRIO e durante todo o período contratual, o combustível utilizado pelo VEÍCULO será fornecido pelo LOCATÁRIO, não se incluindo no valor locatício o custo incorrido na compra de combustível, não sendo, portanto, devido pela LOCADORA o ressarcimento ou restituição deste valor, a que título for, ao LOCATÁRIO.
3.13. O LOCATÁRIO que devolver o VEÍCULO à LOCADORA com o seu tanque de combustível incompleto ou em desacordo com o estipulado no TERMO DE VISTORIA, ficará obrigado a pagar para a LOCADORA uma “TAXA DE COMBUSTÍVEL”.
3.14. O LOCATÁRIO poderá optar na retirada do veículo pela contratação do serviço denominado “Opção Tanque Cheio – FPO”, que consiste na possibilidade do LOCATÁRIO retirar o VEÍCULO com o tanque completo e devolvê-lo à LOCADORA com o seu tanque de combustível incompleto sem incorrer na TAXA DE COMBUSTÍVEL, mediante o pagamento da quantia que será especificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. O LOCATÁRIO declara e reconhece que caso adquira este serviço, o combustível remanescente não será reembolsado.
3.15. O VEÍCULO somente poderá ser utilizado dentro do território brasileiro, em vias que apresentem condições normais de rodagem, com o trânsito autorizado pelos competentes órgãos de controle de estradas e rodagem.
4. DO PREÇO DA LOCAÇÃO
4.1. O valor locatício é composto pelas diárias, opcionais e proteções contratadas, horas extras se aplicáveis, taxa de retorno, taxas administrativas, taxa de condutor(es) adicional(is), taxa de lavagem/higienização, taxas de entrega/devolução, bem como outras taxas e adicionais especificadas no presente CONTRATO, conforme tabelas disponíveis nas lojas da LOCADORA e/ou no seu sítio na internet.
4.2. As diárias são especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, em campo próprio e calculadas com base na tabela da LOCADORA, considerando, ainda, os limites de quilometragem, quando aplicáveis.
4.3. As taxas administrativas correspondem a um percentual mínimo especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO sobre o valor da(s) diária(s), hora(s) extra(s), km(s) excedente(s), serviço(s) e proteção(ões) adicional(is) contratado(s) e demais taxas descritas como de lavagem/higienização, taxa de retorno etc. a ser ajustada no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. Tal taxa compreende os serviços de assistência mecânica e elétrica 24 (vinte quatro) horas, transfers, ligações gratuitas para locações efetivadas fora do Estado de São Paulo, e outros custos aplicáveis.
4.4. Os valores dos opcionais contratados pelo LOCATÁRIO, conforme assinalados no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA referem-se ao custo diário do item incluído no ato da contratação e não ao valor total que será cobrado. O valor total será o resultado do múltiplo de diárias pelo valor de cada opcional incluso pelo LOCATÁRIO.
4.5. O LOCATÁRIO expressamente reconhece que o CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA lhe foi apresentado e, tendo tomado pleno conhecimento do mesmo, declara que compreende, aceita e concorda com todo o seu teor, incluindo, mas não se limitando, às diárias e às taxas especificadas nas cláusulas deste contrato.
4.6. O período mínimo considerado para a locação do VEÍCULO é de 1 (uma) diária e é composta de qualquer tempo após a abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA até 24 (vinte e quatro) horas, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução, das quais será dado conhecimento ao LOCATÁRIO quando da contratação da locação. Se a devolução do VEÍCULO ocorrer após a hora prevista para o término da diária, serão cobradas horas extras, à razão de 1/4 da diária de 24 (vinte e quatro) horas contratada até o máximo de 4 (quatro) horas, sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância. Após 4 (quatro) horas extras, será cobrada uma nova diária do VEÍCULO.
4.7. O critério para a cobrança de horas extras a que se refere o item 4.6 supra não se aplica aos opcionais e/ou proteções eventualmente contratados no ato da locação, para os quais, após o período de locação contratado, passará a ser cobrada uma nova diária para cada opcional e/ou proteção.
4.8. A devolução do VEÍCULO em horário anterior ao término da diária não implica em qualquer abatimento do preço.
4.9. Caso o LOCATÁRIO opte por ter um MOTORISTA, mediante pagamento de valor adicional ao preço da locação do VEÍCULO, considerar-se-á como diária do MOTORISTA o período de 8 (oito) horas. A diária do MOTORISTA que ultrapassar 8 (oito) horas, até o limite de 10 (dez) horas, será cobrada como horas extras de MOTORISTA; ultrapassada a 10ª hora deverá ser trocado o MOTORISTA. O valor da diária do MOTORISTA e da hora extra respectiva estará previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA. Caso o LOCATÁRIO esteja em viagem quando ultrapassadas as 10 (dez) horas do MOTORISTA, os custos de retorno deste MOTORISTA para a cidade de origem e os custos de saída do MOTORISTA da cidade de origem até o local de substituição serão repassados ao LOCATÁRIO, sendo estes ajustados no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA.
4.10. No caso do VEÍCULO ser devolvido em cidade diversa da cidade em que o mesmo foi retirado, será cobrada uma taxa adicional de retorno (“TR”), a qual será informada ao LOCATÁRIO quando da contratação da locação ou quando da devolução do VEÍCULO, taxa esta que será calculada com base na quilometragem existente entre a cidade de retirada e a cidade de devolução do VEÍCULO, respeitando sempre o valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais). A referida taxa será ajustada no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA e deverá ser paga pelo LOCATÁRIO no ato da devolução do VEÍCULO.
4.11. O período máximo de locação do VEÍCULO é de 30 (trinta) dias e, expirado tal prazo, deverá o LOCATÁRIO observar os procedimentos descritos no item 5.3, exceto para as reservas pré-pagas fora do País, com fruição da locação dentro do território nacional, onde o período da locação será aquele consignado no voucher emitido fora do País, limitando-se a 60 (sessenta) dias. Se o período de locação for superior a 60 (sessenta) dias, uma nova reserva e um novo voucher deverão ser emitidos e apresentados na Loja para qual a nova reserva for destinada.
4.12. Ao valor locatício serão adicionadas as despesas decorrentes de multas e avarias e suas respectivas taxas administrativas, as taxas de entrega/devolução em domicílio e honorários de MOTORISTA(S), quando requerido(s) e disponível(is), taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser instituídos, multas e encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos, dentre outros itens constantes da tarifa contratada.
4.13. Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas.
4.14. O Navegador Hertz (GPS) é entregue ao LOCATÁRIO mediante solicitação expressa e pagamento adicional do valor da diária deste, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, contendo no kit fornecido pela LOCADORA um aparelho navegador e seus respectivos componentes, conforme fabricante, além da bolsa protetora (case), para instalação exclusivamente no VEÍCULO locado.
4.15. O LOCATÁRIO é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-lo, finda a locação do VEÍCULO, nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a LOCADORA por quaisquer danos sofridos pelo GPS, independentemente do motivo. Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, o LOCATÁRIO pagará, a título de indenização, o valor para reposição do equipamento, a ser ajustada no CONTRATO LO LOCAÇÃO – RA, valor este disponibilizado em todas as lojas e no site da Hertz.
4.16. O aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System) deve ser utilizado como instrumento auxiliar para a condução do VEÍCULO, não isentando o LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais a tomar todas as precauções e cuidados na condução do VEÍCULO, assim como cumprimento das normas de trânsito, notadamente em relação a sentidos de tráfego de vias (mãos de direção) e existência de vias em si. O GPS não é um instrumento preciso e está sujeito a erros de informações, georrefenciamento e/ou geoposicionamento, e sua utilização, ainda que conforme o manual de utilização, não pode ser justificativa para qualquer isenção de responsabilidade do LOCATÁRIO e/ou CONDUTORES indicados.
4.17. O LOCATÁRIO responderá criminalmente por troca de acessórios ou peças integrantes do VEÍCULO efetuadas indevidamente e sem anuência expressa da LOCADORA, sendo certo que qualquer acessório ou peça substituída pelo LOCATÁRIO, com anuência da LOCADORA, fará parte integrante do VEÍCULO, constituindo propriedade exclusiva da LOCADORA.
4.18. O LOCATÁRIO declara que está ciente que a LOCADORA não está obrigada à emissão de nota fiscal no Brasil, tendo em vista que o objeto da sua atividade é a locação de veículos, matéria isenta nos termos da lei brasileira.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO LOCADO
5.1. O LOCATÁRIO obriga-se a efetuar a devolução do VEÍCULO no dia, hora e local especificados no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA.
5.2. Qualquer prorrogação da locação ora contratada dependerá de prévia anuência da LOCADORA, ficando o VEÍCULO sujeito à imediata busca e apreensão caso não
devolvido até o termo final estabelecido, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO pelas perdas e danos que der causa, além do pagamento dos aluguéis correspondentes a tal período, nos valores então vigentes, jamais inferiores aos valores praticados em seu CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA.
5.3. Caso o LOCATÁRIO devolva o VEÍCULO antes ou depois do prazo estabelecido, este perderá o benefício de tarifas promocionais contratadas na abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, devendo pagar à LOCADORA o período utilizado pela tarifa cheia padrão da região, disponível para consulta no balcão de atendimento Hertz, que constará no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA.
5.4. Nos casos de renovação, expirado o prazo do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA , fica o LOCATÁRIO obrigado a comparecer na loja de retirada do VEÍCULO para opor sua assinatura no novo CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA referente ao período renovado.
5.4.1. Caso o LOCATÁRIO queira renovar o CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA de locação e estando impossibilitado de comparecer na loja de retirada do VEÍCULO para assim fazê-lo, deverá entrar em contato com esta solicitando a renovação do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, formalizando sua opção por e-mail, fax, telegrama ou outro meio escrito válido. Neste caso, concorda o LOCATÁRIO irrestrita e incondicionalmente com todas as cláusulas e condições do contrato renovado, como se o tivesse firmado.
5.4.2. Não havendo o comparecimento do LOCATÁRIO para assinatura do contrato renovado ou não o fazendo por e-mail, fax, telegrama ou outro meio escrito válido, em caso de multas de trânsito, será cobrado do LOCATÁRIO também a penalidade pela não indicação de condutor que for aplicada.
5.4.3. O LOCATÁRIO concorda e reconhece desde já que será única, exclusiva e integralmente responsável por todas as multas lavradas por infrações de trânsito cometidas.
5.4.4. Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO, o LOCATÁRIO é totalmente responsável pela improcedência junto às autoridades de solicitações em decorrência de problemas com a sua assinatura nos documentos.
5.5. Na hipótese do VEÍCULO locado, por culpa do LOCATÁRIO, vir a ser rebocado por autoridades competentes, a LOCADORA somente reconhecerá a devolução do VEÍCULO e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem,
devendo o LOCATÁRIO arcar também com as despesas decorrentes do reboque e liberação do VEÍCULO.
5.6. O atraso na devolução do VEÍCULO sem comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas configurar-se-á, automaticamente em apropriação indébita.
5.7. Caracterizada a apropriação indébita, o LOCATÁRIO ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem sendo certo ainda que a LOCADORA somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nessa hipótese será cobrado pela LOCADORA o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência, as perdas e danos decorrentes da apropriação indébita, todas as despesas decorrentes da reintegração de posse e transporte do VEÍCULO, incluindo, mas não limitado a despesas judiciais, diárias de pátios, honorários advocatícios ou extrajudiciais, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO pelos danos que der causa nos termos do art. 575 do Código Civil.
6. DEVOLUÇÃO EXPRESSA
6.1. O serviço de DEVOLUÇÃO EXPRESSA somente será possível nas localidades em que o serviço estiver disponível e é uma facilidade oferecida pela LOCADORA para que
o LOCATÁRIO possa realizar a devolução do VEÍCULO fora do horário de funcionamento da Loja.
6.2. O serviço é uma opção do LOCATÁRIO, que poderá devolver o VEÍCULO também no horário de funcionamento da loja.
6.3. O LOCATÁRIO deve agendar previamente a DEVOLUÇÃO EXPRESSA, conforme as orientações recebidas no ato de retirada do VEÍCULO.
6.4. Caso opte pela DEVOLUÇÃO EXPRESSA, o LOCATÁRIO deverá seguir as instruções dos documentos de devolução e declarará que aceita as condições estabelecidas, concordando desde já que na hipótese de divergências, prevalecerão as informações verificadas pela LOCADORA, incluindo condições gerais do veículo, quilometragem e combustível.
6.5. O LOCATÁRIO deve observar fielmente a demarcação das vagas destinadas para a DEVOLUÇÃO EXPRESSA, respondendo pelo VEÍCULO integralmente, até a LOCADORA reaver a posse.
6.6. Fica vedada a utilização do sistema de DEVOLUÇÃO EXPRESSA para as hipóteses de sinistros, avarias, ou quaisquer ocorrências relativas ao VEÍCULO.
7. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
7.1. Entregar ao LOCATÁRIO o VEÍCULO solicitado ou seu similar, devidamente revisado e em condições satisfatórias de uso e com sua documentação perfeitamente em ordem.
7.1.1. Na ausência do VEÍCULO reservado ou seu similar, será disponibilizado um VEÍCULO de categoria superior à do modelo reservado. Neste caso o LOCATÁRIO pagará a locação pelo valor do VEÍCULO reservado. A LOCADORA comunicará ao LOCATÁRIO assim que for disponibilizada a categoria do VEÍCULO reservado. Caso o LOCATÁRIO não tenha disponibilidade para trocar o VEÍCULO, isto significará sua total concordância em permanecer com o VEÍCULO que lhe foi entregue.
7.1.2. Independente do momento, o LOCATÁRIO é responsável pela guarda e conservação do VEÍCULO de categoria superior locado, obrigando-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a LOCADORA por quaisquer danos sofridos pelo VEÍCULO de categoria superior. Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, o LOCATÁRIO pagará, a título de indenização, o valor integral do VEÍCULO que está de posse, ainda que de categoria superior, o valor integral para o reparo do veículo ou o valor da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA referente à categoria de veículo reservada, quando contratadas as Proteções Hertz.
7.2. Atender prontamente ao LOCATÁRIO, através da localidade Hertz mais próxima, no caso de ocorrência de defeitos eletromecânicos do VEÍCULO locado e efetuar a substituição do VEÍCULO nos termos e condições descritos na Cláusula 12 infra.
7.3. Esclarecer todas e quaisquer dúvidas que o LOCATÁRIO possua, bem como atendimento em situações de emergência dentro do território nacional, através da Central de Atendimento de Emergência 24 horas, disponível pelo telefone, independentemente de contratação ou não de proteções, nos termos descritos na Clausula 12 infra.
7.4. Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do VEÍCULO, desde que essa hora de tolerância esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Para os casos de reservas destinadas às lojas em
aeroportos e em que o LOCATÁRIO informar na reserva o número de voo, o prazo de 1 (uma) hora contará a partir do horário do pouso da aeronave.
7.4.1. Caso o VEÍCULO não seja retirado no prazo indicado na cláusula 7.4 acima, estará caracterizado o "No Show" e, nesse caso, o VEÍCULO será automaticamente disponibilizado para outra reserva ou para outro LOCATÁRIO interessado. Neste caso, a pessoa indicada como LOCATÁRIO na reserva do VEÍCULO deverá pagar o valor correspondente à primeira diária de locação do VEÍCULO reservado, por conta da sua indisponibilidade para demais reservas e/ou terceiros interessados. O valor será cobrado deste LOCATÁRIO por meio do cartão de crédito ou pela forma de pagamento indicada no ato da reserva.
8. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
Sem prejuízo de qualquer outra obrigação do LOCATÁRIO, contida neste Instrumento e/ou fixada em lei, este se obriga a:
8.1. Guardar, conservar e conduzir o VEÍCULO com as cautelas normais, exclusivamente dentro do território brasileiro, respeitando as instruções da LOCADORA, normas do fabricante, normas de trânsito, segurança vigentes, determinações das autoridades de trânsito e o rodízio municipal de veículos nas localidades em que exista, sendo que na Cidade de São Paulo o rodízio municipal restringe a circulação de veículos das 7h00min às 10h00min e das 17h00min às 20h00min na área que abrange o centro expandido, de acordo com o final da placa e dia da semana:
8.1.1. Restrição às segundas-feiras: Placas com final 1 e 2.
8.1.2. Restrição às terças-feiras: Placas com final 3 e 4.
8.1.3. Restrição às quartas-feiras: Placas com final 5 e 6.
8.1.4. Restrição às quintas-feiras: Placas com final 7 e 8.
8.1.5. Restrição às sextas-feiras: Placas com final 9 e 0.
8.2. Não permitir que outra pessoa, exceto se expressamente autorizada no quadro respectivo do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA conduza o VEÍCULO locado, se responsabilizando, por si e pelo CONDUTOR adicional, pelo cumprimento de todas as obrigações aqui contidas.
8.3. Promover, por todos os meios ao seu alcance, a necessária vigilância sobre o VEÍCULO sinistrado até a entrega do mesmo a um preposto ou autorizado da LOCADORA, para evitar o agravamento dos danos e/ou atos de vandalismo.
8.4. Observar as normas de trânsito em vigor no território brasileiro, sejam elas de âmbito nacional, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, de âmbito estadual, ou de âmbito municipal, observando, ainda, as restrições locais quanto à circulação de veículos em horários de pico (rodízios estaduais e/ou municipais).
8.5. Reembolsar integralmente à LOCADORA as importâncias cobradas referentes a quaisquer multas, taxas e/ou despesas, inclusive despesas com guinchos e estadias, geradas por infrações cometidas pelo LOCATÁRIO e/ou pelo CONDUTOR adicional às normas de trânsito em vigor no território brasileiro, ocorridas desde a assinatura deste instrumento até a efetiva devolução do VEÍCULO à LOCADORA.
8.5.1. O pagamento do reembolso a que se refere o item 8.5 deverá ser realizado integralmente pelo LOCATÁRIO e/ou pelo USUÁRIO até a data do vencimento da respectiva multa e/ou taxa de que trata a cláusula acima. Este pagamento deverá ocorrer mesmo que o LOCATÁRIO interponha recurso junto aos Órgãos de Trânsito. No caso de interposição de recurso e de seu deferimento pelas autoridades competentes, o valor da multa e/ou taxa pago à LOCADORA de acordo com esta cláusula será devolvido ao LOCATÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias após comprovação do respectivo deferimento do recurso.
8.5.2. O LOCATÁRIO e/ou o USUÁRIO nomeia e constitui sua bastante procuradora a LOCADORA para o fim específico de atender à Resolução 404/12 do CONTRAN e nos termos do art. 257, §7° e 8° do Código de Trânsito Brasileiro, ficando a LOCADORA autorizada a assinar, em nome deste LOCATÁRIO, o campo correspondente à assinatura de condutor infrator, no formulário de identificação, em caso de multas por infrações às normas de trânsito em vigor no território brasileiro. Caso haja divergência entre a assinatura do LOCATÁRIO oposta no RA e aquela da sua CNH, de modo que o departamento de trânsito competente não aceite a indicação de condutor realizada e imponha penalidade à LOCADORA, o LOCATÁRIO pagará a multa respectiva.
8.5.3. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO reconhece expressamente ter conhecimento e aceitar que, em caso de infração por este ou pelo CONDUTOR adicional às normas de trânsito em vigor no território brasileiro, na vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, e atendendo à exigência da legislação de trânsito, o seu nome e o número de sua carteira de habilitação serão indicados ao competente Órgão de Trânsito na qualidade de condutor infrator, sendo requerido nesta mesma oportunidade ao órgão supra que o notifique para eventual exercício de direito de defesa.
8.5.4. O LOCATÁRIO reconhece que a LOCADORA, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, cobrará do LOCATÁRIO o valor da infração acrescido da taxa administrativa correspondente a 20% (vinte por centro) do valor da multa de trânsito, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
8.6. Em caso de sinistro o LOCATÁRIO deverá entregar à LOCADORA, no prazo de 5 (cinco) dias ou no ato da devolução do VEÍCULO, o que ocorrer primeiro: a) Cópia do Boletim de Ocorrência policial; b) Relatório de Sinistro – A.R. disponível nas lojas Hertz, o qual deverá ser preenchido integralmente, de próprio punho, e deverá descrever fielmente os fatos ocorridos sob pena de, em não o fazendo, ficar ele, LOCATÁRIO, integralmente responsável pelo pagamento da respectiva indenização à LOCADORA, sem direito a qualquer desconto ou reembolso, nos termos do item 10 infra, independentemente do fato de o LOCATÁRIO ter optado pela contratação de alguma Proteção no momento da locação. Na hipótese do LOCATÁRIO se recusar a assinar, o AR será assinado por um funcionário da LOCADORA, juntamente com quaisquer outras duas testemunhas, funcionárias ou não da LOCADORA.
8.6.1. No caso do Boletim de Ocorrência não ser disponibilizado pelas autoridades policiais no prazo acima estipulado deverá o LOCATÁRIO entregar no mesmo prazo o protocolo do registro da ocorrência. A entrega do protocolo, porém, não exime a LOCATÁRIA da responsabilidade da apresentação do respectivo documento, sendo que caso não apresente o Boletim de Ocorrência tão logo seja disponibilizado pela autoridade policial que o lavrou, sendo necessário que a LOCADORA diligencie na obtenção do mesmo, os custos desta diligência, acrescido de taxa de administração de 20% (vinte por cento), serão integralmente repassados à LOCADORA.
8.6.2. Em caso de furto ou roubo do VEÍCULO, o registro da ocorrência policial deve ser feito pelo LOCATÁRIO em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo este colher os dados referentes às eventuais testemunhas, número do boletim de ocorrência e indicação da autoridade que lavrou o boletim de ocorrência, e repassar tais informações imediatamente à LOCADORA. Verificando-se tal incidente (furto ou roubo), obriga-se o LOCATÁRIO a pagar à LOCADORA o valor equivalente a 1 (um) tanque de combustível no ato de encerramento do presente contrato, uma vez que o LOCATÁRIO recebeu da LOCADORA o VEÍCULO com seu tanque de combustível
completo, exceto se o LOCATÁRIO contratou a “Opção Tanque Cheio – FPO”.
8.6.3. Na ocorrência de acidente ou de dano ao VEÍCULO, além das providências detalhadas no item 8.6, o LOCATÁRIO ainda deverá informar à LOCADORA, no mesmo prazo, os dados referentes ao(s) eventual(is) veículo(s) envolvido(s), seu(s) respectivo(s) motorista(s), apólice(s) de seguro(s) e, se for o caso, a(s) vítima(s).
8.7. Em caso de perda, danos, furto ou roubo dos documentos e/ou chaves do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deverá reembolsar imediatamente a LOCADORA de todas as despesas que esta tiver incorrido para a obtenção das respectivas segundas vias. Além do reembolso, o LOCATÁRIO também efetuará o pagamento do valor equivalente a 2 (duas) diárias de LOCAÇÃO (base de referência disposta no CONTRATO DE LOCAÇÃO - R.A., da época da LOCAÇÃO) a título de indenização, pelo período de indisponibilidade do VEÍCULO.
8.8. Em caso de apreensão do VEÍCULO causada por contrabando, descaminho e/ou infração às leis de trânsito pelo LOCATÁRIO, este deverá reembolsar imediatamente à LOCADORA todas as despesas incorridas para a liberação do VEÍCULO, incluindo, mas sem se limitar a: despesas com guincho, estacionamento, taxas públicas e multas, sem prejuízo do pagamento à LOCADORA das perdas e danos devidos em virtude de tal apreensão.
8.9. O LOCATÁRIO deverá preservar a integridade material do VEÍCULO, assim como os equipamentos e os acessórios que o integram, usando-o com zelo e cuidado. O LOCATÁRIO reconhece expressamente que os danos sofridos pelo VEÍCULO em sua parte inferior, não se encontram cobertos por nenhuma das proteções aqui descritas e/ou oferecidas, responsabilizando-se, portanto, por todos os custos incorridos pela LOCADORA em sua reparação. O LOCATÁRIO concorda que os danos sofridos pelo VEÍCULO em sua parte inferior poderão ser considerados objetivamente pela LOCADORA como resultantes de uma conduta negligente por parte do LOCATÁRIO na condução do VEÍCULO, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através do cartão de crédito ou da forma de pagamento indicada no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA. Em casos em que o CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA, tiver sido encerrado, a LOCADORA emitirá uma Nota de Débito à parte da fatura onde constará o valor locatício e outros custos inerentes a este.
8.10. Os equipamentos e acessórios do VEÍCULO não podem ser substituídos, trocados ou inutilizados pelo LOCATÁRIO, a não ser em casos em que a LOCADORA assim expressamente o consinta.
8.11. O LOCATÁRIO pagará no ato da devolução do VEÍCULO a taxa de lavagem simples conforme o valor estabelecido pela loja em que o VEÍCULO for devolvido (conforme descrito no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA), de modo a retorná-lo às mesmas condições de limpeza e higiene em que o LOCATÁRIO o recebeu.
8.11.1. Caso a lavagem simples não seja suficiente para retornar o VEÍCULO locado às mesmas condições de limpeza e higiene em que o LOCATÁRIO o recebeu, será devida pelo LOCATÁRO, no ato da devolução do VEÍCULO, uma taxa de higienização, a ser estabelecida pela loja em que o VEÍCULO for devolvido. São exemplos de situações que demandam a lavagem e higienização profundas, sem limitar, os casos em que o VEÍCULO seja apresentado com resíduos de alimento; impregnado de odores de tabaco, cigarro e outros; com sujeira interna e externa que dificulte ou impeça a utilização adequada do VEÍCULO e de seus acessórios.
8.11.2. A LOCADORA poderá ainda cobrar do LOCATÁRIO, a seu exclusivo critério, os prejuízos causados pela paralisação do VEÍCULO, incluindo diárias extras de LOCAÇÃO e perdas e danos.
8.12. O LOCATÁRIO e os condutores por ele indicados são os únicos responsáveis pelo transporte de menores no VEÍCULO, devendo observar a Resolução CONTRAN nº 277, de 28/05/ 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a instalar os equipamentos para transporte de crianças, ou, opcionalmente, se assim preferirem, locá-los junto à LOCADORA.
9. USO DO VEÍCULO
9.1. É VEDADO o uso e condução do VEÍCULO:
9.1.1. por CONDUTOR não habilitado ou não expressamente indicado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA;
9.1.2. sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo locado a pessoa sob tais efeitos;
9.1.3. para o transporte de passageiros ou carga mediante pagamento;
9.1.4. em teste de velocidade ou competição de qualquer espécie;
9.1.5. para empurrar ou rebocar outro VEÍCULO ou qualquer outro objeto não autorizado pela LOCADORA;
9.1.6. para o transporte de gasolina, explosivo ou qualquer outro material inflamável ou perigoso;
9.1.7. para fim ilícito ou incompatível com a natureza do VEÍCULO de acordo com as instruções da LOCADORA e as especificações do fabricante;
9.1.8. em discordância com os termos e condições do presente contrato e Da Legislação Brasileira aplicável;
9.1.9. sem o uso dos equipamentos de segurança exigidos por lei, tais como, mas não limitando, o cinto de segurança e assento infantil, conforme o caso;
9.1.10. para a prática de qualquer delito;
9.1.11. para participar de Campanhas Eleitorais;
9.1.12. escolta, atividades de segurança ou de socorro e como ambulância;
9.1.13. para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza; e
9.1.14. para fins incompatíveis com sua natureza, de acordo com as instruções da LOCADORA e as especificações do fabricante.
9.2. É proibido ao LOCATÁRIO, ao CONDUTOR adicional e a quaisquer terceiros fumar dentro do VEÍCULO.
9.3. Desde já se configura MAU USO do VEÍCULO, além dos casos previstos na definição, as seguintes hipóteses:
9.3.1. circular com o VEÍCULO em dunas, praias, vias inundadas, atoleiros, minas ou vias sem condições de tráfego normal, estradas sem pavimentação, ou que venham a colocar em risco o veículo, exceto em caso de força maior devidamente comprovado;
9.3.2. circular com o VEÍCULO para fim diverso da destinação específica constante no seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo; participar de corridas, testes, competições “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação; transportes de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
9.3.3. circular com as luzes de advertência de óleo ou em temperatura acesas no painel de instrumentos do VEÍCULO. Caso o LOCATÁRIO persista com o VEÍCULO em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de parecer técnico de um estabelecimento reparador automotivo ou judicial, à escolha da LOCADORA;
9.3.4. danificar a lataria, pintura, estofamento ou partes mecânicas por descuido no uso do VEÍCULO;
9.3.5. efetuar, sem autorização da LOCADORA, qualquer adaptação que altere as características originais do VEÍCULO.
10. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
10.1. A LOCADORA não é responsável civilmente, conforme a lei civil brasileira, direta ou indiretamente:
10.1.1. por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros e/ou sofridos pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros, ou por terceiros, por força de seus próprios atos;
10.1.2. por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados por terceiros ao LOCATÁRIO e/ou aos seus passageiros;
10.1.3. por bens e/ou valores deixados no VEÍCULO;
10.1.4. por quaisquer ações ou omissões criminosas praticadas pelo LOCATÁRIO e/ou passageiros.
10.2. Pelo presente, o LOCATÁRIO concorda que é exclusivamente responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de acidente automobilístico envolvendo o VEÍCULO, o CONDUTOR adicional e quaisquer terceiros. Assim sendo, o LOCATÁRIO, desde já, concorda em prontamente (i) indenizar, responsabilizar-se e manter a LOCADORA a salvo de qualquer responsabilidade pelo pagamento de quaisquer indenizações, danos materiais e/ou morais, despesas, custos e honorários advocatícios que porventura venha a LOCADORA a ser responsabilizada, judicialmente ou não; e (ii) reembolsar a LOCADORA, mediante a emissão de Notas de Débito à parte da fatura onde constará o valor locatício e outros custos inerentes a esse, em fundos imediatamente disponíveis e/ou transferíveis, após, demandada por escrito, caso a LOCADORA venha a dispor de recursos que, nos termos do presente instrumento, sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO.
10.3. O LOCATÁRIO concorda também que é exclusivamente responsável pelo veículo e pela integridade física deste. Assim sendo, o LOCATÁRIO, desde já, quando não contratar a respectiva proteção Hertz ou quando perdê-la, na hipótese de furto ou roubo do veículo locado, implicando na impossibilidade de sua utilização e/ou fruição por parte da LOCADORA, ou em caso de colisão com perda total do veículo, se compromete a indenizar a LOCADORA no valor integral do veículo, conforme a respectiva tabela FIPE.
10.3.1. Nestes casos a responsabilidade de indenizar a LOCADORA será sempre diretamente do LOCATÁRIO, independentemente deste possuir ou ser beneficiário de seguro de cartão de crédito ou similar.
10.3.2. Com o pagamento da indenização no valor integral do veículo, a LOCADORA se compromete a transferir a propriedade do mesmo ao LOCATÁRIO ou a quem este indicar.
11. PROTEÇÕES E SERVIÇOS HERTZ - DAS LIMITACÕES E RESPONSABILIDADES
11.1. Para todas as modalidades de Proteção descritas abaixo, poderá o LOCATÁRIO optar pela contratação deste benefício, mediante pagamento de taxa diária adicional cujo valor será estabelecido pela LOCADORA com base no grupo do VEÍCULO locado, quando estes estiverem disponíveis para contratação no local de retirada do VEÍCULO. O LOCATÁRIO reconhece a contratação deste(s) benefício(s) mediante assinatura no campo próprio do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. Tais benefícios consistem no estabelecimento de limitação de responsabilidade do LOCATÁRIO em relação à LOCADORA. Esta limitação, sempre que especificada na descrição da modalidade da Proteção, isenta o LOCATÁRIO de responsabilidade pelo pagamento à LOCADORA de valores acima dos estipulados na PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA, à título de indenização pelos danos ocorridos ao VÉICULO locado e pelos danos ou prejuízos causados à terceiros, decorrente de sinistro envolvendo o VEÍCULO locado.
11.2. Os valores das Proteções e PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA variam de acordo com a modalidade de proteção contratada e a categoria/grupo do VEÍCULO locado e serão especificados nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. O pagamento da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA é inerente à CULPA ou não do LOCATÁRIO.
11.3. Das modalidades de proteção/serviços:
11.3.1. LDW (Loss Damage Waiver) - Proteção ao VEÍCULO Hertz: Proteção contra colisão, incêndio, roubo, furto e perda total do VEÍCULO locado, danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO por colisões e/ou acidentes. Para qualquer uma das situações, deverá o LOCATÁRIO arcar com o pagamento da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA correspondente ao grupo/categoria do VEÍCULO e ao tipo de sinistro, conforme especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. Em casos de furto em vias públicas, o valor da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA será dobrado.
11.3.2. SLDW (Super Loss Damage Waiver) - Proteção de Isenção da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: Proteção complementar à Proteção LDW que consiste na isenção do pagamento da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA por parte do LOCATÁRIO à LOCADORA. Para a aquisição do SLDW, faz-se necessário que a Proteção LDW tenha sido contratada, exceto para as reservas/locações que incluam a Proteção LDW no preço da LOCAÇÃO.
11.3.3. PAT (Proteção a Terceiros) Proteção Básica a Terceiros: Proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros ou a bens de terceiros, inclusive por invalidez permanente ou morte do(s) terceiro(s), em razão de colisão ou acidente envolvendo o VEÍCULO locado (até o limite total de R$ 80 mil por sinistro), por culpa do USUÁRIO da LOCADORA, expressamente confessada no Boletim de Ocorrência, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA descrita no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO ou em Formulário Hertz devidamente assinado pelo LOCATÁRIO.
11.3.3.1. Caso o LOCATÁRIO ou USUÁRIO não assuma a culpa pelo acidente no Boletim de Ocorrência e no RELATÓRIO DE SINISTRO, mas posteriormente a LOCADORA venha a ser condenada judicialmente a indenizar o terceiro, a LOCATÁRIA deverá ressarcir integralmente estes valores à LOCADORA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a comunicação oficial, acrescidos de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
11.3.4. LIS (Liability Insurance Supplement) Proteção Ampliada a Terceiros: Complementarmente ao PAT, poderá o LOCATÁRIO optar pelo LIS que consiste na ampliação da proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros ou a bens de terceiros, inclusive por invalidez permanente ou morte do(s) terceiro(s), em razão de colisão ou acidente envolvendo o VEÍCULO locado, por culpa do USUÁRIO da LOCADORA, expressamente confessada no Boletim de Ocorrência, para até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Assim como no PAT, cabe ao LOCATÁRIO arcar com a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA, conforme valor descrito no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA ou em Formulário Hertz específico, devidamente assinado pelo LOCATÁRIO.
11.3.5. PAI (Personal Additional Insurance) Proteção aos Ocupantes do VEÍCULO Hertz: Proteção em caso de morte ou invalidez permanente dos ocupantes
do VEÍCULO Hertz em casos de acidente envolvendo o VEÍCULO locado. O pagamento é feito pela LOCADORA em favor do LOCATÁRIO no montante total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por passageiro, respeitando a capacidade máxima de passageiros indicada pelo fabricante do veículo.
11.3.6. SEV (Serviço de Emergência em Viagens): Este benefício consiste na obrigação assumida pela LOCADORA em efetuar, em favor do LOCATÁRIO, o pagamento das despesas com transporte e logística do LOCATÁRIO e dos CONDUTORES adicionais autorizados e inclusos no sistema Hertz, exclusivamente em casos de emergência médica ou de outra natureza. Eventuais serviços referentes a essa proteção serão realizados por terceiros e arcados pela LOCADORA em favor do LOCATÁRIO, podendo o LOCATÁRIO solicitar a qualquer momento junto à LOCADORA o contrato com o prestador de serviços para verificar os termos e condições dos serviços. A limitação de responsabilidade para esta cobertura a cargo da LOCADORA é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
11.3.7. G&T (Glass & Tires) ou V&P (Vidros e Pneus) – Proteção contra danos aos Vidros e Pneus do VEÍCULO Hertz: proteção que consistente no reparo gratuito dos vidros e pneus do VEÍCULO locado, exclusivamente através de rede credenciada para este fim, bastando o LOCATÁRIO levar o VEÍCULO até a oficina credenciada mais próxima indicada pelo Serviço de Atendimento ao LOCATÁRIO, especificado no Folheto com detalhes do benefício “Proteção Vidro e Pneus”. Na ocorrência de imobilização do VEÍCULO dentro do perímetro urbano devido a pneu furado, a Central de Assistência enviará um prestador de serviços para trocá-lo. Caso o VEÍCULO esteja impedido de circular por avarias nos vidros ou pneus, essa proteção consiste também na remoção do VEÍCULO para conserto e disponibilização de táxi para locomoção do USUÁRIO ao seu domicílio ou à loja Hertz mais próxima, ambos até o limite máximo de 100Km do local do evento. Eventuais serviços referentes a essa proteção serão realizados por terceiros e arcados pela LOCADORA em favor do LOCATÁRIO, podendo o LOCATÁRIO solicitar a qualquer momento junto à LOCADORA o contrato com o prestador de serviços para verificar os Termos e Condições dos serviços.
11.3.8. Road Assistance [Assistência 24 (vinte e quatro) horas ampliada]: consiste no serviço de atendimento emergencial sem custo ao LOCATÁRIO nos casos de Sinistro, Pane Seca, Chaveiro e perda ou extravio do documento do veículo. O atendimento emergencial compreende o envio de prestador de serviço para pronto atendimento, quando aplicável; serviço de guincho/reboque; disponibilização de táxi quando no caso de imobilização
do VEÍCULO, respeitando a quilometragem máxima de 100 km (cem quilômetros) de distância do local do evento (táxi e/ou guincho). Não estão inclusos neste serviço os custos adicionais para o abastecimento do VEÍCULO; emissão da 2ª (segunda) via do documento; e confecção de chaves, que serão repassados integralmente pelo cliente. Não estão cobertas por este benefício, entre outros, os casos de mau uso do VEÍCULO, serviços de troca de pneu, guincho/reboque de VEÍCULO apreendido pela prática de infração penal ou às leis de transito e de VEÍCULO que apresenta condições de rodagem.
11.4. Das particularidades, coberturas e exclusões das proteções e coberturas de risco:
11.4.1. Ainda que contratada a proteção LDW, caso o VEÍCULO locado seja devolvido com pequenas avarias, não limitadas, mas relativas a danos em sua funilaria, pintura, rodas, equipamentos elétricos, painel, bancos, placas, espelhos e vidros, que serão constatadas no TERMO DE VISTORIA (Check List) de devolução do VEÍCULO, a LOCADORA fará a cobrança com base na tabela de valores de reparos, disponível em qualquer ponto de atendimento da LOCADORA, acrescido da “taxa administrativa” para administração dos reparos correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do reparo realizado. O valor máximo a ser cobrado será o da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA.
11.4.2. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor pago a título de participação obrigatória, ainda que o VEÍCULO roubado ou furtado seja posteriormente recuperado, visto que o respectivo valor é utilizado para cobrir os custos e despesas incumbidos na recuperação do VEÍCULO, bem como para indenizar os lucros cessantes e danos causados ao VEÍCULO.
11.4.3. A falta ou danos causados exclusivamente aos acessórios e demais componentes integrantes do VEÍCULO, tais como, mas não se limitando a, para-brisa e demais vidros; espelhos retrovisores externos (direito e esquerdo); espelhos retrovisores internos; limpador e lavador de para-brisa dianteiro ou traseiro; faróis principais dianteiros (branco ou amarelo); luzes de posição dianteiras (faroletes) brancas ou amarelas; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção – dianteira de cor âmbar e traseira de cor âmbar ou vermelha; lanterna de marcha à ré de cor branca; lanterna de iluminação de placa traseira de cor branca; palas internas de proteção contra o sol; velocímetro; buzina; pneus; rodas; calotas (roubadas, perdidas ou danificadas); estepe completo (roda
sobressalente, compreendendo o ato e o pneu, com ou sem câmara de ar); pneus trocados (não correspondentes do VEÍCULO ou recauchutados); extintor de incêndio; cintos de segurança; conjunto de dispositivos destinados ao controle de ruído do motor (escapamento); carter do motor ; macaco; chave de roda e de fenda ou ferramenta apropriada para remoção de calotas; acendedor de cigarros; antena interna ou externa; aparelho de som; jogo de tapetes e bancos; chaves do VEÍCULO; tanque de combustível; freios de estacionamento e de serviço; amortecedor NÃO estão inclusos em nenhuma das proteções descritas nesta cláusula e seus itens, devendo ser cobrados pela LOCADORA no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA, ou mediante a emissão de Notas de Débito à parte da fatura onde constará o valor locatício e outros custos inerentes a este ou a debitar automaticamente estes valores junto ao cartão de crédito apresentado pelo LOCATÁRIO.
11.4.3.1. Referente aos itens pneus e para-brisa, vale ressaltar que a LOCADORA seguirá a legislação e respeitará o número de reparos permitido por Xxx e sempre preservando a segurança do LOCATÁRIO. Caso seja possível efetuar o reparo do vidro para- brisa será cobrado 1/3 (um terço) do valor da peça por cada reparo realizado.
11.4.3.2. Quando contratada a proteção G&T ou V&P, o LOCATÁRIO ficará isento de responsabilidade por avarias exclusivamente aos itens a) para-brisa; b) vidros e c) pneus do VEÍCULO.
11.4.4. Não havendo a contratação das proteções e cobertura de riscos ou em caso de perda das proteções, o LOCATÁRIO arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante a terceiros prejudicados, podendo ser requerido de forma extrajudicial ou judicial, devendo ainda ressarcir à LOCADORA de quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do LOCATÁRIO ou do USUÁRIO e demais CONDUTORES adicionais autorizados.
11.4.4.1 Nos casos de roubo, furto ou apropriação indébita do VEÍCULO e não havendo a contratação das proteções, ficará o LOCATÁRIO ainda responsável em ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do modelo do VEÍCULO alugado e taxas de licenciamento e IPVA, ocasião em que adquire o direito a posse do veículo, assumindo ainda todos os ônus que recaírem sobre o mesmo . Caso a LOCADORA recupere o VEÍCULO e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao LOCATÁRIO o VEÍCULO recuperado,
no estado em que se encontrar, devendo o LOCATÁRIO, para tanto, informar os dados pessoais para que a LOCADORA possa preencher o Documento Único de Transferência, bem como efetuar a retirada do documento assinado junto a LOCADORA
11.4.5. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que, caso aproprie-se indevidamente do VEÍCULO ou atrase, independentemente de motivo ou circunstância, sua entrega à LOCADORA expirado o prazo da LOCAÇÃO, todos os benefícios adicionais adquiridos pelo LOCATÁRIO deixarão de ter validade, ainda que pagos.
11.4.6. Nenhum dos benefícios ou limitações estabelecidos neste contrato e oferecidos ao LOCATÁRIO possuem qualquer natureza jurídica de seguro, nem implicam em qualquer obrigação assumida pela LOCADORA na contratação de qualquer seguro, consubstanciando-se, portanto, em direito obrigacional de caráter meramente pecuniário (referente a valores em dinheiro) e pessoal entre as partes contratantes, sendo certo também que tais benefícios ou limitações não constituem, ou tipificam qualquer vínculo ou responsabilidade da LOCADORA para com terceiros. A responsabilidade pecuniária (responsabilidade por pagamentos de valores em dinheiro) assumida pela LOCADORA com o LOCATÁRIO, observados os montantes definidos e as condições estabelecidas nesta cláusula, tem caráter pessoal e intransferível, afastada toda e qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA de indenizar em ação regressiva, referida no inciso III do art. 70, do Código de Processo Civil.
11.4.7. Todos os gastos e despesas correspondentes, até os seus respectivos LIMITES MÁXIMOS na forma assinalada nesta Cláusula correrão por conta da LOCADORA. Os eventuais montantes que excederem a esses limites serão suportados exclusivamente pelo LOCATÁRIO isentando-se a LOCADORA de quaisquer obrigações, exceto as expressamente consignadas nesta Cláusula.
11.4.8. As condições previstas nesta Cláusula não se aplicam no caso de ocorrência de quaisquer eventos danosos ao VEÍCULO, ao LOCATÁRIO e a qualquer terceiro, incluindo o CONDUTOR adicional, em virtude de o LOCATÁRIO, USUÁRIO e/ou o CONDUTOR adicional autorizado nos termos deste Contrato terem agido com omissão, dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ou culpa configurada no Boletim de Ocorrência policial, na guarda, condução ou conservação do VEÍCULO. Destarte, o LOCATÁRIO se responsabilizará integralmente pelas consequências de tais condutas, devendo por isso reembolsar à LOCADORA as despesas que esta vier a suportar com o VEÍCULO locado e/ou com terceiros. Nesse caso, fica ainda
a LOCADORA desde já autorizada a efetuar os reparos necessários no VEÍCULO ou, dependendo da extensão dos danos, adquirir outro VEÍCULO automotor de via terrestre em substituição. Nos casos em que a LOCADORA possuir oficinas próprias localizadas na cidade do acidente, a LOCADORA poderá executar tais serviços nas respectivas oficinas, ficando o LOCATÁRIO integralmente responsável pelo reembolso do valor dos reparos à LOCADORA.
11.4.9. A LOCADORA, além das hipóteses previstas nas Cláusulas supra, não indenizará o LOCATÁRIO, o CONDUTOR adicional, os ocupantes do VEÍCULO e/ou terceiros, conforme o caso, por danos resultantes, direta ou indiretamente, de:
11.4.9.1. sinistros ocorridos fora do território nacional;
11.4.9.2. casos fortuitos ou de força maior, incluindo, mas sem limitar-se a, atos de hostilidade ou guerra, estado de sítio, estado de defesa, rebelião, insurreição, revolução, confisco, requisição por ato de autoridade de fato ou de direito, tumultos, motins, greve ou quaisquer outras perturbações de ordem pública;
11.4.9.3. qualquer fenômeno da natureza;
11.4.9.4. radiação ionizante ou de radioatividade;
11.4.9.5. trânsito por dunas, praias, vias inundadas, estradas de terra ou vias não pavimentadas ou, ainda, locais não abertos ao tráfego normal de veículos;
11.4.9.6. reboque por veículo não apropriado para tal fim;
11.4.9.7. participação em competições ou inobservância de disposições legais ou contidas neste Contrato.
11.4.10. Constatada a ocorrência de danos no VEÍCULO decorrentes das hipóteses do item 11.4.9. acima, o LOCATÁRIO será exclusivamente responsável pelo pagamento da devida indenização à LOCADORA. Mesmo que o LOCATÁRIO perca o direito à(s) cobertura(s) contratada(s), serão devidos os valores referentes à proteção diária.
11.4.11. Caso o LOCATÁRIO não opte por nenhuma das proteções disponíveis, deverá, no ato da retirada do VEÍCULO, deixar em garantia o montante estipulado pela LOCADORA, variável de acordo com a categoria do VEÍCULO, informado no ato da LOCAÇÃO e disponível no endereço eletrônico da LOCADORA. Neste caso, o LOCATÁRIO assumirá total responsabilidade por quaisquer danos que eventualmente possam ocorrer
com o VEÍCULO locado e seus ocupantes, bem como quaisquer danos ocasionados a terceiros.
11.4.12. A garantia mencionada no item acima poderá não ser suficiente para cobrir todos os danos decorrentes da responsabilidade assumida, podendo, portanto, ser ele acionado a pagar eventuais diferenças.
11.4.13. Não estão inclusos nas taxas administrativa e/ou proteções que o LOCATÁRIO venha a adquirir os valores relativos a (estes valores serão cobrados no momento do encerramento do Contrato):
11.4.13.1. Guincho de VEÍCULO sinistrado.
11.4.13.2. Guincho de VEÍCULO em condições de rodagem.
11.4.13.3. Guincho de VEÍCULO quando verificado MAU USO.
11.4.13.4. Taxas de lavagem e higienização.
11.4.13.5. Devolução em local diverso do previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA.
11.4.13.6. Pane seca.
11.4.13.7. Serviços de chaveiro.
11.4.14. Resumo das coberturas na proteção item 11.3.6 (SEV):
11.4.14.1. Evacuação médica.
11.4.14.2. Repatriação.
11.4.14.3. Alojamento emergencial de animais de estimação e/ou retorno de animais.
11.4.14.4. Substituição de lentes corretivas e dispositivos médicos.
11.4.14.5. Visitas de familiares e amigos em caso de hospitalização.
11.4.14.6. Repatriação de restos mortais.
11.4.14.7. Retorno de veículos.
11.4.14.8. Transporte de um companheiro de viagem.
11.4.14.9. Retorno de crianças dependentes. 11.4.14.10. Apoio médico e odontológico global.
11.4.14.11. Depósitos, adiantamentos e garantias para hotéis, cias. aéreas, ambulâncias aéreas de modo a garantir a segurança do associado da Global Emergency Travel Services.
11.4.14.12. Perda de bagagem.
11.4.14.13. Serviço de evacuação de segurança.
11.4.14.14. Transferência dos dados do seguro para profissionais da saúde. 11.4.14.15. Monitoramento de tratamento em uma emergência.
11.4.14.16. Entregas médicas e de vacinas.
11.4.14.17. Envio de médicos/especialistas. 11.4.14.18. Transferência do registro médico.
11.4.14.19. Atualizações constantes aos familiares, empregador e médico. 11.4.14.20. Reservas de hotéis.
11.4.14.21. Serviço de adiantamento emergencial de fundos.
11.4.14.22. Serviço de substituição de documentos perdidos ou roubados. 11.4.14.23. Apoio jurídico.
11.4.14.24. Serviços de tradução.
11.4.14.25. Envio emergencial de mensagens e assistência.
11.4.15. Exclusões do item 10.3.6 (SEV): São exemplos de situações que não estão cobertas por este benefício, entre outros, os casos em que o LOCATÁRIO necessite de atendimento em razão de ato que tenha praticado atentando contra sua própria integridade, em violação à legislação; em razão de condução do VEÍCULO sem licença; em razão de deslocamento em desobediência a recomendação médica ou em condições de saúde que não permitam o deslocamento; em razão de deslocamento para receber atendimento médico ou enquanto o LOCATÁRIO estiver hospitalizado.
11.4.16. Detalhe das coberturas na proteção item 11.3.7. (G&T ou P&V) e do produto item 11.3.8 (Road Assistance): Os serviços em questão somente serão prestados em situações emergenciais. Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao USUÁRIO ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido. Devido o caráter emergencial dos serviços prestados ao USUÁRIO, a Central de Assistência está desobrigada a prestar qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina. Caso ocorra a remoção do VEÍCULO e depois de feita a conferência seja detectado que o defeito foi causado por mau uso do VEÍCULO, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário, ou seja, quando o VEÍCULO estiver em condições de rodagem, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor do reboque, do táxi, mais o valor de 1 (uma) diária de LOCAÇÃO do VEÍCULO utilizado, com base na Tarifa cobrada no CONTRATO DE LOCAÇÃO – RA.
11.4.17. Exclusões dos itens 11.3.7. (G&T ou P&V) e 11.3.8 (Road Assistance:
De caráter geral:
11.4.17.1. Toda e qualquer entrega de dinheiro em espécie, ou seja, com caráter indenitário, ao segurado ou a ele reembolsado seu valor sob qualquer forma, tendo em vista a proibição contida na Resolução do CNSP nº 102 de 2004.
11.4.17.2. Só serão atendidos ou efetuados os serviços se existir abertura da ocorrência no período da LOCAÇÃO.
11.4.17.3. Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde que a Central de Assistência fique impossibilitada de prestar os serviços de assistência emergencial.
11.4.17.4. Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
11.4.17.5. Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos.
11.4.17.6. Atos ou atividades das forças armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.
Em relação ao VEÍCULO:
11.4.17.7. Ocorrências fora das condições definidas acima;
11.4.17.8. Participação em apostas, duelos, crimes, disputas ou acidentes com o veículo em decorrência destas práticas;
11.4.17.9. Veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades;
11.4.17.10. Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;
11.4.17.11. Acidente resultante da prática de competição esportiva com o VEÍCULO;
11.4.17.12. Ação ou omissão do USUÁRIO causada por má-fé;
11.4.17.13. Eventuais reboques de VEÍCULOS que exijam utilização de "munk" ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional "reboque", como queda em precipícios ou ribanceiras.
11.4.17.14. Gastos com combustível, reparações ou roubo de acessórios incorporados ao VEÍCULO;
11.4.17.15. Uso indevido do VEÍCULO ou condução do mesmo por pessoa não habilitada;
11.4.17.16. Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do VEÍCULO;
11.4.17.17. Mercadorias transportadas;
11.4.17.18. Qualquer tipo de conserto definitivo do VEÍCULO, seja ele no local do evento ou fora dele;
11.4.17.19. Evento ocorrido fora de estradas, ruas ou em rodovias estranhas ao sistema viário regular; e
11.4.17.20. Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o USUÁRIO reconheça sua responsabilidade.
11.5. O LOCATÁRIO perderá a cobertura de proteções e serviços contratados, quando:
11.5.1. Não preencher corretamente o RELATÓRIO DE SINISTRO – A.R. Xxxxx, quando da devolução do VEÍCULO ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
11.5.2. Não fizer o Boletim de Ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas e/ou não apresentar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial em até 5 (cinco) dias à LOCADORA;
11.5.3. Emprestar ou transferir o VEÍCULO locado a terceiros sem prévia autorização formal da LOCADORA;
11.5.4. Trafegar com o VEÍCULO locado fora do território nacional;
11.5.5. Agir com culpa, caracterizada por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de Ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
11.5.6. Proceder com manifesta negligência, imprudência ou imperícia na guarda e uso do VEÍCULO, especialmente, mas não se limitando, se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o VEÍCULO locado, além das hipóteses descritas no item 11 deste Contrato;
11.5.7. Proceder com dolo ou mau uso, ou utilizar-se dos VEÍCULOS sob qualquer pretexto para fim diverso do destacado específico constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e/ou das especificações do fabricante, em casos de acidentes, furto, roubo, incêndio ou colisão;
11.5.8. Conduzir sob a influência de substâncias, sejam elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO ou condutor autorizado.
12. ASSISTÊNCIA 24 HORAS
12.1. A LOCADORA através da sua Central de Atendimento, oferece à LOCATÁRIA atendimento 24 (vinte e quatro) horas em situações de emergenciais dentro do território nacional.
12.1.1. O atendimento oferecido pela LOCATÁRIA compreende o envio de prestador de serviço para pronto atendimento, carga e/ou troca de bateria, troca e reparos de vidros e pneus, serviço de guincho/reboque, disponibilização de táxi e chaveiro.
12.2. Os custos destes atendimentos serão avaliados de acordo com a ocorrência e repassados ao LOCATÁRIO, nas seguintes hipóteses:
12.2.1. Quando não for contratada a proteção G&T ou P&V (item 11.3.7), os custos de pronto atendimento para reparo, guincho/reboque e táxi, quando
necessários, serão sempre repassados ao LOCATÁRIO nos casos de atendimento a:
a) vidros; e
b) pneus.
12.2.2. Quando não for contratado o Road Assistance (Item 11.3.8), serão sempre repassados os custos dos atendimentos ao LOCATÁRIO nos casos de:
a) Pane seca;
b) Perda ou quebra das chaves do VEÍCULO;
c) Perda ou danos no documento; e
d) Sinistro.
12.2.3. Independentemente da contratação de qualquer proteção ou serviço, o LOCATÁRIO deverá arcar integralmente com os custos do atendimento nos casos de:
a) Mau uso do VEÍCULO;
b) Quando VEÍCULO apresentar condições de rodagem;
c) Perda, furto, roubo ou danos na placa;
d) Prática de infração penal ou às leis de transito; e
e) Perda das proteções/serviços contratados.
12.3. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do VEÍCULO, sem risco, o LOCATÁRIO deverá sempre fazer a respectiva substituição na localidade Hertz mais próxima, ou, ainda, em qualquer outro estabelecimento autorizado pela Hertz.
12.4. Quando se tratar de defeito que impossibilite o VEÍCULO de rodar, a LOCADORA providenciará a remoção e substituição do VEÍCULO e transporte do LOCATÁRIO, sendo os custos destes serviços repassados ao LOCATÁRIO, quando da não contratação da respectiva proteção e/ou serviço, nos termos estabelecidos no item
12.2 supra. A retirada de outro VEÍCULO deverá ser realizada na localidade Hertz mais próxima ou em qualquer outro estabelecimento autorizado pela Hertz.
12.5. Os serviços de atendimento 24 horas supramencionados serão prestados por empresa(s) terceirizada(s) e seus valores dependem da localidade, período e horário, e serão cotados e informados ao LOCATÁRIO quando solicitados. Estas cobranças, quando aplicáveis, serão calculadas em dobro, visto o custo que o prestador de serviço tiver para retornar ao ponto inicial de cobrança.
12.6. O USUÁRIO responsabilizar-se-á sempre pela remoção de eventual carga e bagagens transportadas no VEÍCULO antes da efetivação do reboque.
12.7. A LOCADORA será responsável pelo serviço de guincho/reboque/plataforma para transporte do VEÍCULO que não puder ser conduzido em decorrência de panes até o prestador de serviços mais próximo.
12.8. A LOCADORA não efetuará a substituição do VEÍCULO locado em caso de apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por mau uso do VEÍCULO.
12.9. No caso de sinistro do VEÍCULO, o VEÍCULO somente será substituído após a apresentação do Boletim de Ocorrência e RELATÓRIO DE ACIDENTE.
12.10. A LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro VEÍCULO caso o LOCATÁRIO deseje. Nesse caso, será feito um novo contrato de LOCAÇÃO, considerando-se uma nova transação, não ficando, em hipótese alguma, caracterizada novação nem renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
12.11. A substituição poderá assumir caráter temporário ou definitivo, observada a extensão das falhas e/ou defeitos, bem como a demora para o respectivo reparo. De qualquer forma, a LOCADORA envidará todos os esforços ao seu alcance para não prejudicar o LOCATÁRIO atendendo, na medida do possível, os seus interesses.
12.12. O combustível consumido e os quilômetros rodados pelo VEÍCULO substituído serão somados aos do VEÍCULO substituto, para a aferição e totalização das despesas do LOCATÁRIO e consequente cobrança de quilometragem extra, se houver.
13. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO OU NO PAGAMENTO
13.1. A aceitação pela LOCADORA de receber o VEÍCULO posteriormente ao término do prazo de vigência deste contrato não caracteriza novação, mas mera liberalidade da LOCADORA, permanecendo o LOCATÁRIO integralmente responsável pelas obrigações assumidas por este contrato, em especial pelo pagamento do aluguel referente ao período até a devolução efetiva do VEÍCULO, com os acréscimos aplicáveis nos termos das Cláusulas 11.1., 11.2 e demais cláusulas deste Contrato, sem prejuízo do direito da LOCADORA de considerar, a seu critério, imediatamente rescindido o presente Contrato.
13.2. O não pagamento, o pagamento incorreto ou ainda ineficaz do valor locatício devido pelo LOCATÁRIO implicará na aplicação de uma multa, de natureza
moratória equivalente a 10% (dez por cento) do total pelo mesmo devido, sem prejuízo da incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, do reembolso das despesas e custas, judiciais ou extrajudiciais, efetuadas pela LOCADORA para a percepção dos valores devidos, além dos honorários advocatícios.
13.3. Todo o valor devido e não pago pelo LOCATÁRIO tempestivamente, será corrigido a partir da data do respectivo vencimento da dívida, tomando-se por base a variação do IGP-M (índice Geral de Preços – Mercado Financeiro, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) pró-rata die incorrida no período, até a data do efetivo pagamento e, no caso de impossibilidade de utilização deste índice, será adotado para a mesma finalidade qualquer outro legalmente aceito e que melhor reflita a correção anteriormente mencionada.
14. DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
14.1. O LOCATÁRIO que contratar a LOCAÇÃO de veículo pela Internet, através do site Hertz, (xxx.xxxxx.xxx ou xxx.xxxxx.xxx.xx) deverá seguir todos os procedimentos previstos no site Hertz, que informa, passo a passo, todos os valores que compõem a LOCAÇÃO, bem como todas as obrigações decorrentes da contratação.
14.2. Aplicam-se para locações efetuadas por esse meio todas as regras estabelecidas neste instrumento.
15. INDENIZAÇÃO
15.1. O LOCATÁRIO declara que aceita e concorda que fica obrigado a indenizar a LOCADORA de todos os danos que der causa em decorrência do uso do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO, USUÁRIO e/ou CONDUTOR adicional.
15.2. Tendo em vista os termos da Cláusula 14.1. supra, o LOCATÁRIO reconhece, expressamente, que a LOCADORA tem por finalidade precípua a prestação de serviços relacionada à LOCAÇÃO de veículos automotores de via terrestre, explorando essa atividade comercialmente. Assim sendo, no caso de ocorrência de qualquer evento ou dano causado pelo LOCATÁRIO, que gere a impossibilidade de a LOCADORA se utilizar economicamente do VEÍCULO objeto deste CONTRATO, e ressalvadas todas e quaisquer outras responsabilidades estabelecidas no presente CONTRATO, o LOCATÁRIO se responsabilizará pelo ressarcimento dos prejuízos que a LOCADORA vier a experimentar, correspondentes àqueles montantes que a mesma razoavelmente deixou de lucrar em razão da indisponibilidade do VEÍCULO,
desde já prefixados no equivalente a 100% (cem por cento) do valor locativo vigente de cada diária não percebida pela LOCADORA, a título de lucros cessantes.
15.3. O LOCATÁRIO reconhece que com a LOCAÇÃO e efetivo recebimento do VEÍCULO, assume a sua posse legítima e autônoma, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso/circulação do VEÍCULO (acidentes/delitos de trânsito), no período da LOCAÇÃO, em consonância com o Art. 265 do Código Civil.
15.4. Aplica-se à regra prevista na cláusula 14.1 supra, para os casos de descumprimento dos termos e condições previstos neste contrato.
16. BIOMETRIA
16.1. O LOCATÁRIO e o USUÁRIO se declaram cientes e concordam que, exclusivamente para fins de sua própria segurança, da LOCADORA ou deste CONTRATO, a LOCADORA poderá obter e armazenar informações referentes às suas características biológicas como mecanismos para a sua identificação.
16.2. Para fins do disposto nesta Cláusula, são exemplos de sistemas biométricos admissíveis como identificadores: leitores de retinas e íris, das palmas das mãos e de digitais, fotografias e outros.
16.3. A LOCADORA se compromete a utilizar as informações biológicas colhidas exclusivamente na identificação do LOCATÁRIO e/ou do USUÁRIO, sendo expressamente vedada a transferência do referido conteúdo a terceiros, a sua utilização para finalidade diversa da prevista neste CONTRATO, ou a sua divulgação em quaisquer meios de comunicação.
16.4. O LOCATÁRIO e o USUÁRIO se declaram cientes e concordam que o material coletado seja utilizado para fins de instrução de ação judicial decorrente ou relacionada à execução deste CONTRATO.
16.5. A biometria colhida será armazenada em caráter confidencial e apenas empregados autorizados pela LOCADORA ou por ela designados poderão acessá-la. O acesso acontecerá somente para as hipóteses relacionadas ao cumprimento deste CONTRATO.
17. CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1. A LOCADORA não reconhece em qualquer hipótese e condição o LOCATÁRIO como seu agente ou preposto.
17.2. As reservas serão efetuadas de acordo com o grupo do VEÍCULO, local, data e hora. Em nenhuma hipótese garante-se marca/modelo de VEÍCULO e final de placa.
17.3. O LOCATÁRIO concorda que a sua assinatura no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das Cláusulas do presente instrumento, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
17.4. O LOCATÁRIO está ciente e reconhece que a LOCADORA é constituída de um conjunto de diversas pessoas jurídicas, incluindo os seus SUBFRANQUEADOS, que operam sob a marca HERTZ, com autonomia jurídica, financeira e legal e que integram o presente instrumento. Desta forma, o LOCATÁRIO se obriga a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais somente com a respectiva contratante devidamente identificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA.
17.5. O presente instrumento constitui a integralidade do que foi acordado entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes.
17.6. O LOCATÁRIO reconhece os débitos decorrentes do presente instrumento, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, mediante a emissão de Notas de Débito à parte da fatura onde constará o valor locatício e outros custos inerentes a este, podendo a LOCADORA ainda debitar automaticamente estes valores junto ao cartão de crédito apresentado através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA e/ou devolução do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, mantendo indene a LOCADORA de quaisquer indenizações e/ou prejuízos resultante de eventual inserção do LOCATÁRIO em cadastros de devedores no caso de não pagamento da cobrança por parte do LOCATÁRIO.
17.7. Todos os valores, despesas e encargos da LOCAÇÃO constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, incluindo qualquer avaria constatada na vistoria de devolução do VEÍCULO.
17.8. Independentemente de qualquer outra disposição constante no presente instrumento, este CONTRATO rescindir-se-á de pleno direito nos casos de infringência de quaisquer de suas Cláusulas, ficando o infrator obrigado ao
pagamento para a outra parte de uma multa de natureza compensatória no valor equivalente a 10% (dez por cento) do preço total da contratação, sem prejuízo da reparação pelas perdas e danos que excederem o referido percentual, desde que comprovadamente tenham sido causadas pelo infrator.
17.8.1. O término deste CONTRATO não desobrigará quaisquer das partes das respectivas obrigações devidas na ocasião nem prejudicará qualquer reivindicação a que as partes tenham ou venham a ter direito em decorrência de qualquer inadimplência cometida pela outra.
17.9. Os direitos decorrentes da presente contratação no que se refere ao LOCATÁRIO são totalmente intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA.
17.10. Este CONTRATO substitui todos os contratos e/ou instrumentos públicos anteriores relativos à LOCAÇÃO de veículos automotores terrestres pela LOCADORA.
17.11. O LOCATÁRIO recebe em cada LOCAÇÃO uma cópia integral da presente escritura pública, com o fim de aderir ao CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA a qual será principalmente regida pelas disposições ora pactuada, bem como pela boa-fé objetiva e propriedade, ambos os princípios previstos no artigo 422 do Código Civil brasileiro.
17.12. Em caso de discrepância entre as versões em Português e Inglês do presente instrumento, a versão em português prevalecerá.
17.13. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas a este CONTRATO DE LOCAÇÃO é o da sede da LOCADORA, com renúncia expressa a outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 24 de novembro de 2015.
CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.