CONVITE N.º 006/2021
CONVITE N.º 006/2021
SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
O Município de Jaguaripe, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Sede, Centro, Jaguaripe – BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.796.289/0001-49, representando por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação, na modalidade de CONVITE, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, nos termos do processo administrativo de nº 370/2021 de 27/08/2021. A presente Licitação é regida pelo art. 23, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas respectivas alterações, Decreto Municipal nº 031/2018, bem como pela Lei Complementar n.º 123/2006 e demais condições deste Convite e seus Anexos, incluindo a minuta do contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
• Não serão aceitas propostas entregues após o início do certame.
• Data e Hora de Abertura: 10/09/2021 ÀS 09h:00.
• Local da licitação: Auditório do Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
Valor estimado para a contratação: R$ 329.513,86 (trezentos vinte e nove mil quinhentos e treze reais e oitenta e seis centavos).
• As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponíveis, respectivamente, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, em sessão pública, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento deste Convite.
•A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Convite e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação deste Convite.
• O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Convite e de outros assuntos relacionados à presente licitação será divulgado mediante publicação na web, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, cabendo às licitantes o ônus de acessá- lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
1 – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, COMPREENDENDO
CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS, EMISSÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE – BA, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO QUE INTEGRA O CONVITE Nº 006/2021, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI FERDERAL Nº 8.666/93.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local de Execução dos serviços de engenharia: Todos os Distritos e Sede do Município de Jaguaripe.
Prazo de Execução: 04 (quatro meses), contados a partir da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação.
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em parcelas, conforme demanda.
Documentos exigidos para a liberação dos pagamentos:
• Cópia das Certidões Negativas da empresa: FGTS, INSS, TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E CERTIDÃO TRABALHISTA;
Obs: Impostos ou taxas incidentes nos preços cotados por conta da empresa proponente.
Item | Quant | Especificações |
01 | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, COMPREENDENDO CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS, EMISSÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE – BA, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO QUE INTEGRA O CONVITE Nº 006/2021 MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI FERDERAL Nº 8.666/93. |
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do ramo pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaripe ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
2.2. Não será admitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresa em regime de falência ou concordata nesta Licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal, bem como empresas que estejam cumprindo sanção de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal.
2.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Código Penal Brasileiro.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de posse da diretoria em exercício.
3.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Obs. Por se tratar de prestação de serviços, será obrigatória a apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.3. Qualificação Técnica:
3.1.3.1. Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) e do(s) seu(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) (certidão de pessoa física) engenheiro civil junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA competente
da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
3.1.3.2. Registro de quitação da empresa junto ao CREA;
3.1.3.3. Registro de quitação do Responsável técnico junto ao CREA;
3.1.3.4. Comprovação de capacidade técnica profissional, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em NOME DO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR INTEGRANTE DO QUADRO DA EMPRESA, conforme parâmetros estipulados no item 3.1.3.6, juntamente com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), o qual comprove a experiência do profissional na execução / participação dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. As parcelas relevantes estão dispostas no Projeto básico.
3.1.3.4.1. Para fins de conferência de autenticidade do Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, deverá ser apresentado as certidões de acervo técnico (CAT) ou as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização em nome dos profissionais vinculados aos atestados.
NOTA: Será permitida a subcontratação parcial dos serviços objeto da presente licitação.
3.1.3.5. Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de equipe técnica, que comprove proficiência para a execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do instrumento convocatório.
3.1.3.6. Vinculação ao Quadro Técnico-Profissional: A comprovação de a Licitante possuir no seu quadro, na data de apresentação da proposta, equipe de profissionais detentores de atestado(s) ou certidão(ões), deverá ser feita através de um dos seguintes documentos:
a. Carteira de Trabalho (CTPS), devendo ser apresentada apenas as folhas de identificação em que consta a fotografia, a de qualificação, a do último contrato de trabalho celebrado com a empresa Licitante e a página seguinte em branco, e as folhas de últimas anotações gerais e página seguinte em branco;
b. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto CREA, onde conste o profissional como integrante do quadro de RESPONSÁVEL TÉCNICO;
c. Contrato Social ou equivalente, para o caso de sócios;
d. Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas de todos os pactuantes;
e. Contrato de Trabalho, com firmas reconhecidas de todos os pactuantes.
3.1.3.7. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão participar da obra ou serviço da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
3.1.3.8. Não será admitido que um mesmo profissional indicado como responsável técnico participe de mais de uma proposta apresentada por licitantes diversos.
3.1.3.9. Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s) profissional(ais), detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no item 3.1.3.4 e que comprove um dos
requisitos previstos no item 3.1.3.6 será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do serviço, conforme Anexo V, letra “d”, constante deste Instrumento convocatório. OBS.: PARA CADA PROFISSIONAL INDICADO DEVERÁ SER FEITO UM TERMO DE COMPROMISSO, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
3.1.3.9.1. Deverá o Termo supra ser assinado, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável(is) técnico(s), indicado(s).
3.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
3.1.6. Os documentos constantes dos itens 3.1.1 (três ponto um ponto um) a 3.1.5 (três ponto um ponto cinco) deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município licitado.
3.1.7. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de cumprir qualquer um dos requisitos exigidos para a habilitação.
3.1.8. Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
OBSERVAÇÕES:
I- As declarações relacionadas no item 3 – Da Habilitação exceto aquela que poderá ser expedida pela Comissão Permanente de Licitação, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
II- O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 3 – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
4) DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
4.1) Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, contendo os documentos abaixo relacionados, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e fronteira, a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE-BA CONVITE N.º 06/2021
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE-BA CONVITE N.º 06/2021
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE XXXXX PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.2) O envelope n° 01 - DA HABILITAÇÃO - deverá conter:
a) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
b) Documentação completa relacionada no Item 3 (três) DA HABILITAÇÃO.
4.3) O envelope n° 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO - deverá conter:
4.3.1) A proposta de preço, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, em moeda corrente nacional, com a cotação de todos os itens descritos na planilha orçamentária do anexo II deste convite;
4.3.2) Data e assinatura do proponente ou seu(s) procurador (es) constituído (s) para este fim.
5 ) DO PROCEDIMENTO:
5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite.
5.2. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.3. Abertos os envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
5.4. Os envelopes de Proposta das empresas inabilitadas devem ser devolvidos a elas, devidamente fechados, salvo se não houver renúncia ao direito de recorrer, hipótese em que os envelopes permanecerão em poder da CPL até o julgamento de eventuais recursos.
5.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, diretamente às licitantes ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
5.7. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
5.8. As licitantes serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx ou mediante comunicação direta às licitantes que estiverem presentes na sessão pública, no momento da designação da nova data; e
5.9. Os envelopes da Proposta de preço ficarão sob guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.10. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas das licitantes habilitadas, serão abertos:
a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
5.11. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade
das propostas apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
5.12. A(s) abertura(s) dos envelopes Documentação e Proposta será (ão) realizada (s) em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.13. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
5.14. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
5.15. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.16. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.17. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
5.18. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
6) DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o
menor preço global.
6.1.2. O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser mantido durante o presente exercício, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
6.1.3. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.1.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.1.5. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
6.1.6. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado;
6.1.7. As propostas não poderão apresentar custos unitários superiores aos constantes da planilha de orçamento da Prefeitura Municipal anexa a este instrumento convocatório.
6.1.8. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Observações:
a) Para análise de preço das propostas das licitantes, deverão ser apresentadas as planilhas (conforme modelos).
6.2) Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei n° 8.666/93.
6.3) Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2° do art. 45 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
6.4) Será desclassificada a empresa cuja proposta:
a) apresentar preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) não atenderem às exigências contidas neste Convite.
c) contiverem opções alternativas, que divergirem dos termos deste convite, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
7) DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação serão admitidos e processados recursos, em conformidade com o disposto nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei n° 8.666/93.
8) DO PAGAMENTO:
8.1) O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medição do engenheiro da prefeitura.
8.2) As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias especificas constantes nos orçamentos vigentes:
UNIDADE - 09
ATIVIDADE - 4007
ELEMENTO DESPESA – 3.3.90.39.00 FONTE – 0000
9) DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente convite.
9.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no convite e não apresentadas na sessão de recebimento.
9.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, após o prazo estabelecido neste instrumento convocatório, para o recebimento dos mesmos.
9.4) O Município poderá revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.5) Esgotados todos os prazos recursais, o adjudicatário vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, a contar do recebimento do Termo de Adjudicação, sendo que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.6) Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora, salvo os casos expressos estipulados na Lei n° 8.666/93.
Obs. Não serão lançados em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta de preço (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/93).
9.7) A inabilitação do licitante em qualquer das fases importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, salvo se houver recurso e este for julgado procedente, modificando a decisão que inabilitou o licitante anteriormente.
9.8) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários, salvo como ouvintes.
9.9) Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, devidamente fundamentada, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos de reclamações ou indenizações.
9.10) A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem necessários, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme prevê o Art. 65, § 1° da Lei n° 8.666/93.
9.11) Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas.
9.12) Demais informações encontram-se detalhadas na minuta do Contrato, que passa a fazer parte deste convite, para todos os efeitos legais.
9.13) O Convite e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, podendo, ainda, ser solicitado através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Maiores informações poderão ser solicitadas à CPL pelo telefone n° (00) 0000-0000 / 2114 / 2143.
10) ANEXOS AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
10.1) Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I - Projeto Básico;
Anexo II - Planilha Orçamentária; Anexo III – Detalhamento BDI Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Modelos das Declarações Exigidas:
a) MODELO DE CREDENCIAL
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
c) MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
d) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Anexo VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
11) DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Nazaré, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jaguaripe, Bahia, 27 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
A | OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, COMPREENDENDO CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS, EMISSÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE – BA, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO QUE INTEGRA O CONVITE Nº 006/2021 MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. |
B | JUSTIFICATIVA O grande volume de solicitações efetuadas por munícipes para diversas obras nas diversas localidades do município de Jaguaripe, objetivando a melhoria da infraestrutura urbana, proporcionando aos munícipes uma melhor qualidade de vida. |
C | PERIODO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. |
D | VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 329.513,86 (trezentos vinte e nove reais quinhentos e treze reais oitenta e seis centavos). EMPREITADA: ( x ) Preço Global ( ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item |
E | LOCAL DE EXECUÇÃO Todos os Distritos me Sede do Município de Jaguaripe. |
F | UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos |
G | LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O PROJETO BÁSICO Sala das Licitações, Paço Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX ou no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, podendo, ainda, ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia e arquitetura, compreendendo consultoria, elaboração e gestão de projetos, emissão de laudos e pareceres técnicos para atender as necessidades da Município de Jaguaripe – BA, conforme descrito em planilha anexa.
1.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os serviços contratados atenderão as necessidades da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, através da prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura, objetivando viabilizar a contratação e execução de obras, de reforma, ampliação e construção de edifícios e equipamentos urbanos e com isto promovendo a melhoria e ampliação dos espaços públicos e serviços prestados à população.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS (PARA TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS)
2.1. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS:
OBS: Todos os projetos deverão ser disponibilizados em meio magnético na extensão DWG (AutoCAD), e em formato passível de compatibilização.
Os projetos deverão ser acompanhados de MEMORIAL DESCRITIVO:
O Memorial Descritivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
• Índice.
• Resumo do Projeto.
• Dados Gerais do projeto.
• Memorial de Cálculo.
• Quantitativo.
• Especificações Técnicas.
Os projetos e/ou serviços técnicos somente serão considerados como finalizados em cada etapa após a aprovação da Fiscalização. A entrega final do projeto e/ou relatório dos serviços técnicos deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e devidamente assinadas pelo responsável técnico por sua elaboração, acompanhados da sua ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente encadernadas, juntamente com os arquivos magnéticos em CD (compact disk, na extensão DWG (AutoCAD), devidamente assinadas pelo responsável, dos quais serão feitas todas as revisões necessárias.
3. PROJETO DE ARQUITETURA
3.1. ARQUITETURA E URBANISMO
3.1.2. Os projetos arquitetônicos poderão compreender as seguintes fases de elaboração:
• Master Plan ou Estudo Preliminar;
• Anteprojeto e/ou Projeto de Aprovação;
• Projeto Básico (planta de localização, situação, baixa, layout, cortes e fachadas);
• Compatibilização do projeto arquitetônico com os projetos complementares;
• Projeto Executivo;
3.1.3. Todas as definições do projeto deverão atender às condições estabelecidas pelas normas e portarias vigentes.
3.1.4. O Projeto Executivo deverá ser desenvolvido contendo, de forma clara e precisa, os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para efeito de orçamento, licitação e posterior execução das obras.
3.1.5. O Projeto Executivo de Arquitetura será a base para a compatibilização dos diversos Projetos Executivos Complementares. Qualquer alteração introduzida no Estudo Preliminar deverá ser justificada e tomada em comum acordo com os seus autores.
3.1.6. No Projeto Executivo de Arquitetura / Urbanismo deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:
• Orientação da planta de situação e localização, com a indicação do norte magnético
/ norte verdadeiro e coordenada geográficas, das vias limítrofes com a denominação oficial e das diretrizes para implantação;
• Perfeita locação e implantação da edificação, totalmente compatibilizada com as vias e edificações lindeiras;
• Cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros);
• Localização dos elementos externos construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros;
• Plantas de todos os pavimentos quando forem o caso, com identificação dos ambientes, suas medidas internas, espessuras de paredes, material (is) e tipo(s) de acabamento, indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes.
• Dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris e sentido de abertura.
• Plantas de cobertura indicando o material, inclinação, sentido de escoamento das águas, posição das calhas, condutores e beirais e demais informações necessárias.
• Todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento.
• Quadro de áreas internas e externas e área construída do projeto.
• Indicação de elementos existentes, a demolir e a executar, em caso de reforma e/ou ampliação.
• Corte da edificação, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes, altura das platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de pisos acabados, forros e coberturas, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento.
• Corte/sessão do terreno com a edificação, onde fiquem demonstrados os desníveis oriundos das cotas de nível.
• Detalhes ampliados das áreas molhadas com o posicionamento dos diversos aparelhos.
• Mapa geral das esquadrias, contendo o material componente, o tipo de vidro, ferragens, o acabamento e o movimento das peças sejam verticais ou horizontais.
• Especificações contendo materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos.
• Especificação e posicionamento de pontos elétricos e iluminação;
• Detalhe de forro e diagramação de piso.
• Todos os detalhes que se fizerem necessários para à perfeita compreensão da obra a executar como escadas, rampas e seus corrimãos, guarda-corpos, bancadas, balcões, divisórias, elementos metálicos diversos, equipamentos e arremates necessários.
• Legenda com a simbologia utilizada para identificação dos materiais e detalhes, dimensões dos compartimentos, etc. • Seções transversais quando for pertinente e/ou solicitadas pela Fiscalização.
3.1.7. O Projeto de Urbanização deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
• Plano geral da área, com indicação de todos os equipamentos.
• Ampliação dos setores com todas as especificações e indicação dos materiais de pisos, mobiliário urbano e jardins.
3.1.8. Memorial descritivo, caderno de especificações (contendo, também a descrição dos itens, quantitativos e unidades de medida) completos de todos os materiais e/ou serviços que compõem o projeto.
3.1.9. Os projetos somente serão considerados como finalizados em cada etapa após a aprovação da Fiscalização.
3.1.10. A entrega final do projeto deverá ser em 02 (duas) vias, devidamente encadernados e assinados, juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes e deverá ser feita após todas as revisões.
3.2. PAISAGISMO E ELEMENTOS DE URBANISMO
3.2.1. Condições gerais:
• Deverão ser previstos todos os elementos externos necessários ao perfeito funcionamento do conjunto arquitetônico.
• O projeto executivo de paisagismo deverá integrar-se com o de arquitetura e com o de urbanização, compatibilizando objetivos, funções e formas de utilização das edificações, a fim de assegurar contribuição efetiva para sua implantação.
• O Projeto de arborização deverá adotar preferencialmente espécies perenes que não exijam cuidados excessivos na escolha e locação da vegetação, respeitar sempre o porte médio das espécies adultas, estabelecendo o espaçamento adequado evitando as podas deformantes.
• Deverão ser ainda definidos no Projeto Executivo: os maciços de vegetação e os demais elementos constantes do projeto de acordo com os requisitos ambientais, contribuindo para o conforto dos usuários relativamente ao controle de luz, sombreamento, barreira de vento, umidificação do ar, barreira de som e outros.
3.2.2. O Projeto Executivo de paisagismo deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
• Definição de todo o espaço externo e seu tratamento: caminhos, canteiros e muretas, sempre com suas respectivas dimensões e elementos para locação.
• Localização das áreas gramadas, canteiros de ervas, arbustos e vegetação de porte.
• Localização de floreiras.
• Previsão de redes e pontos de consumo necessários ao desenvolvimento de projetos de hidráulica, de irrigação, drenagem, de eletricidade, de pavimentação e outros, definindo o caminhamento das redes de forma a evitar interferência com os canteiros previstos.
• Representação, por código, de toda vegetação representada em planta, identificando-a na mesma forma do desenho e apresentando seu nome científico e popular.
• Espaçamento de mudas.
• Locação e cotas relativas aos canteiros de ervas nas plantas setoriais ou parciais.
• Quando se referir às áreas mais próximas da edificação, usar de preferência os mesmos eixos do projeto de arquitetura.
• Locação e detalhamento de elementos específicos tais como: muros, rampas, cercas, divisórias de canteiros, bancos, escadas, etc.
3.2.3. No desenvolvimento do projeto deverão ser obedecidas as recomendações das normas vigentes e pertinentes, em suas versões mais atualizadas, em especial as abaixo listadas: • Posturas Municipais, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Normas, leis, decretos ou recomendações referentes à proteção do meio ambiente e de preservação do patrimônio natural adotadas pela PMJ.
3.3. MAQUETE ELETRÔNICA
3.3.1. Deverá ser usado programa de computador pertinente no uso de criação de modelagem 3D e renderização para uma visualização a mais próxima do real do projeto.
3.3.2. Os desenhos da maquete eletrônica deverão ser entregues em CD e cópias em papel A3. 3.3.3. A maquete eletrônica renderizada deverá possuir no mínimo 6 (seis) perspectivas.
3.3.4. Animação de 01 (hum) minuto em programa de computador que possa ser reproduzido em apresentações promovidas pela Administração Municipal.
3.4. LEVANTAMENTO FÍSICO-CADASTRAL
3.4.1. Compreende as medições a trena ou outro instrumento de precisão de edificações existentes, visando subsidiar projetos arquitetônicos de reforma e/ou ampliação, bem como quantificação e orçamento.
3.4.2. Servirão também para o cadastramento e elaboração de plantas em meio digital de edificações existentes de propriedade da PMJ que não possuem cadastro ou plantas em meio digital.
3.4.3. Deve contemplar planta baixa, cortes, fachadas e áreas externas, e outros elementos indicativos para o futuro projeto.
3.4.4. Serão desenhados em AutoCAD e, depois de revisados, entregues em 2 (duas) vias em papel sulfite acompanhadas do respectivo arquivo digital.
3.4.5. Conjunto de todas as informações relativas ao terreno, tais como: localização (Regional, bairro, rua com denominação oficial), dimensões, topografia, vizinhança, serviços públicos, acessos, absorção e sondagens.
4. PROJETO ESTRUTURAL
4.1. Deverá ser elaborado projeto de fundações e estrutura, em concreto armado e/ou estrutura metálica e/ou madeira, com todos os elementos estruturais necessários à estabilidade e segurança da edificação e à proteção física das instalações, além de peças eventualmente exigidas no desenvolvimento dos demais projetos complementares.
4.2. A metragem de referência para o projeto estrutural deverá ser igual ao somatório das áreas de projeção das fundações com o das áreas de cada pavimento estruturado. A área de projeção das fundações deverá ser igual à área do pavimento estruturado que esteja diretamente sobre o terreno.
4.3. O projeto de fundações será objeto de apreciação devendo considerar as características do terreno avaliadas a partir dos estudos e prospecções geotécnicas, bem como as particularidades do local, contemplando, além dos aspectos de segurança, custo e viabilidade de execução e a possibilidade de ocorrências indesejáveis nas edificações existentes.
4.4. O projeto, elaborado por profissional legalmente habilitado, compreenderá cálculos, desenhos, programa de execução, inclusive para lançamento de concreto e retirada de formas e escoramentos e memória de cálculo devidamente encadernada e rubricada pelo
(s) autor (es) do projeto.
4.5. Deverá conter Memorial descritivo, caderno de especificações (contendo, também a descrição dos itens, quantitativos e unidades de medida) completos de todos os materiais e/ou serviços que compõem o projeto.
4.6. O processo de cálculo deverá contemplar, observadas as limitações impostas pelas normas brasileiras, o aproveitamento dos materiais e a redução de perdas, objetivando a otimização dos custos de execução.
4.7. As peças de maior esbeltez deverão, se necessário, ter indicação de contra-flechas com detalhes específicos.
4.8. Deverão ser adotadas as sobrecargas previstas nas normas brasileiras.
4.9. A memória de cálculo deverá indicar todos os dados utilizados, hipóteses aplicadas e os critérios de dimensionamento.
4.10. O detalhamento do projeto estrutural deverá levar em conta as condições ambientais existentes no local.
4.11. Os projetos deverão apresentar no mínimo:
• Plantas dos pavimentos e escadas (escala 1:50, ou outra apropriada);
• Cortes e detalhes, onde se fizerem necessários ao completo entendimento da estrutura;
• Indicação dos carregamentos permanentes e acidentais considerados;
• Indicação da resistência característica do concreto;
• Indicação do esquema executivo obrigatório, quando assim exigir o esquema estrutural;
• Indicação das contra-flechas;
• Indicação das juntas de dilatação;
• Detalhamento de todas as armaduras da estrutura;
• Especificação do tipo de aço;
• Tabela e resumo de armação por folha de desenho;
• Memorial Descritivo das etapas executivas caracterizando as tipologias de resistências.
4.12. NORMAS
4.12.1. No desenvolvimento dos projetos deverão ser obedecidas as recomendações das normas brasileiras em suas versões mais atualizadas, em especial as abaixo listadas:
• NBR 6118 Cálculo e execução de obras em concreto armado;
• NBR 6122 Projeto e execução de fundações;
• NBR 6120 Cargas para cálculo de estrutura de edificações;
• NBR 14 Projeto e execução de estruturas de aço.
4.13 SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E VISTORIA TÉCNICA
4.13.1. Os serviços de Consultoria Técnica com emissão de Parecer Técnico deverão ser elaborados em conformidade com solicitação emanada da Fiscalização, o qual deverá apresentar em seu(s) relatório(s), a descrição das patologias estruturais encontradas, bem como as possíveis soluções para sanar tais patologias.
4.13.2. Os serviços de Vistoria técnica com emissão de relatório de visita deverão ser elaborados em conformidade com solicitação emanada da Fiscalização, a qual será realizada a fim de verificar e acompanhar a compatibilidade da execução da estrutura em concordância com o projetado.
5. PROJETOS COMPLEMENTARES (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS, CLIMATIZAÇÃO, COMBATE A INCÊNDIO, TELEFONIA E LÓGICA)
5.1. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LUMINOTÉCNICAS:
5.1.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GRUPO MOTO GERADOR (ENERGIA AUXILIAR E DE EMERGÊNCIA): Projeto Elétrico, com pesquisa de carga, locação de pontos, circuitos e tubulações, diagramas unifilares, entradas de serviço, sistema artificial de geração de energia, subestação transformadora e cabines de medição.
5.1.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5.1.2.1. Utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema.
5.1.2.2. Utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção de pessoas e instalações.
5.1.2.3. Flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e locação de equipamentos elétricos e eletrônicos.
5.1.2.4. Simplicidade de instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade.
5.1.2.5. Padronização da instalação, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças na reposição.
5.1.2.6. Valorização das fachadas das edificações e entorno.
5.1.2.7. Prever níveis de iluminamento conforme NBR 5413.
5.1.2.8. Os quadros elétricos deverão possuir barra de terra isolada do neutro.
5.1.2.9. Prever instalações para computadores segundo a norma ANSI/TIA/EIA -568 A.
5.1.2.10. Prever a distribuição de energia elétrica através de cabos de cobre instalados nos locais apropriados.
5.1.2.11. Deverá ser previsto um circuito normal (F+N+T) para alimentação das cargas essenciais.
5.1.2.12. Nos diversos pavimentos deverão ser previstos 02 tipos de quadros de distribuição de energia: Quadro de iluminação normal e Quadro de força / tomadas.
5.1.2.13. Distribuição de energia elétrica, estabilizada, para computadores nas áreas de expediente.
5.1.2.14. O sistema de iluminação de vigia deverá fornecer um nível de iluminação suficiente para a circulação de pessoal de vigilância, podendo ou não ser separado do sistema de iluminação geral.
5.1.2.15. O projeto de iluminação atenderá ao nível de iluminamento necessário e determinará o tipo de iluminação, número de lâmpadas por luminária, número e tipo de luminárias, detalhes de montagem, localização das luminárias, caixas de passagem, interruptores e dimmers, tipo de reatores, caminhamento dos condutores e tipo para sua
instalação, observando-se que o tipo de iluminação deverá ser harmonizado e compatibilizado com os projetos arquitetônico, urbanístico e de paisagismo.
5.1.2.16. O projeto elétrico poderá incluir projeto de sinalização com chamadas em pontos diversos e central com painéis de visualização.
5.1.2.17. Tomadas:
• Projetar circuitos independentes para tomadas e iluminação nos ambientes.
• Dispor, da forma mais uniforme possível, as tomadas de uso geral nas paredes, no rodapé ou no piso, observadas as eventuais particularidades decorrentes das condições do local e da ocupação a que se destinam.
• Dimensionar os circuitos em função da carga e da queda de tensão e capacidade de curto-circuito.
• A instalação deverá atender aos valores máximos dispostos na Norma NBR 5410 relativos à queda de tensão.
• Prever sempre uma capacidade de reserva de 20% da corrente nominal do circuito.
• Os condutores para circuitos terminais deverão ser de cobre, com isolamento de PVC para 750 V, com características anti-chama.
• As tomadas deverão ser identificadas, de acordo com sua função (tomadas de rede estabilizada, tomadas de força, etc.).
• Os condutores para alimentação dos quadros deverão ser de cobre com isolamento de PVC para 1000V.
5.1.2.18. Quadros de Distribuição:
• Os quadros deverão ter barra de terra isolada do neutro.
• Prever o uso de disjuntores e fusíveis como dispositivos de proteção dos circuitos nos quadros de distribuição de força.
• Em cada quadro deverão constar, marcadas de forma indelével, as seguintes informações: tensão de alimentação, corrente nominal, corrente de curto-circuito e número de fases.
• O Grau de proteção dos quadros deverá ser adequado às condições do ambiente no local de instalação.
• Prever disjuntores de reserva, deixando espaços vazios para futuras ampliações, na proporção de um vazio para cada cinco disjuntores ativos.
• Instalar os quadros de distribuição em local de fácil acesso para a operação e manutenção.
5.1.2.19. Aterramento:
• A eficácia do aterramento deve satisfazer as necessidades de segurança e funcionais da instalação elétrica e dos equipamentos associados.
• Projeto de aterramento deverá considerar o possível aumento da resistência dos eletrodos de aterramento devido à corrosão.
• Deve propiciar segurança ao ser humano, por meio do controle dos potenciais e da ligação à malha de aterramento de todas as partes metálicas não-energizadas.
• Deve possibilitar o escoamento para a terra das correntes resultantes do rompimento da isolação, devido a curto-circuito ou quanto às descargas atmosféricas e sobre tensões de manobras.
• Prever para a instalação de terra, em coordenação com os dispositivos de proteção, o limite das tensões de contato a valores não perigosos a segurança de seres humanos. Tomar como referência os valores constantes da NBR 5410.
• Desenvolver e estudo da resistividade dos solos em relação ao sistema de aterramento, adotando-se o método dos “quatro pontos” para obtenção dos valores.
• Para a proteção contra os contatos indiretos, além do uso de dispositivos diferencial residuais, prever que todas as estruturas metálicas do prédio sejam interligadas com ligações equipotenciais.
5.1.2.20. Os Projetos de Instalações Elétricas deverão apresentar no mínimo:
• Planta de situação indicando a entrada de energia elétrica, subestação, medição, quadros, tubulações e cabos de alimentação.
• Planta de cada nível da edificação indicando: o Localização dos aparelhos de iluminação, seus respectivos comandos, tomadas comuns, especiais e de força e outros pontos de consumo de energia elétrica mostrando potência e numeração de circuito de cada um dos elementos acima. o Rede de eletrodutos, eletrocalhas e caixas interligando os diversos pontos aos quadros de distribuição de luz e/ou força. o Trajeto dos condutores, identificando-os em relação aos circuitos.
• Desenhos de diagramas unifilares geral e de cada quadro com indicação dos alimentadores, barramentos, proteções, chaves de comandos, sinalização, equipamentos de medição e transformação, etc.
• Desenhos de esquema vertical elétrico, indicando os níveis da edificação, quadros, dutos, condutores e caixas de passagens.
• Legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos da instalação elétrica.
• Desenho de quadro de cargas contando indicação do quadro numeração de circuitos, quantidade de pontos de consumo por tipo, carga e circuito cargas, condutores e proteção dos circuitos; alimentadores e proteção geral.
• Plantas, cortes e detalhamento de subestação aérea ou abrigada, com todos os seus elementos e acessórios como entrada, transformação, proteção e medição e aterramento.
• Desenho de detalhes de aterramentos indicando caixas, eletrodos, conectores e condutores. • Desenhos e detalhes dos comandos de máquinas e motores.
5.1.2.21. Normas:
• Normas da COELBA;
• Normas da ABNT de baixa e média tensão;
• NBR 5410 da ABNT.
5.1.3. PROJETO DE AUTOMAÇÃO, LUMINOTÉCNICA DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS.
5.1.3.1. Projeto de Luminotécnica, Controle da Iluminação Externa integrada ao Sistema de Iluminação Artificial, postes e Redes de Distribuição, especificação de luminárias, interferências com elementos estruturais e outros, salas técnicas, iluminação pública, painéis artísticos, elementos de obras de arte e outros.
5.1.3.2. O projeto deverá contemplar o controle de luminosidade mediante à utilização de sensores de luminosidade para que seja possível a definição da quantidade de luz ideal para cada ambiente, além de apresentar estudos para implementação de controle da iluminação elétrica que poderá ser por intermédio da utilização de dimers especiais, capazes de dimerizar inclusive lâmpadas fluorescentes. Deverão ser previstos ambientes com condições ideais de iluminação e com economia de energia.
5.1.3.3. Os projetos deverão prever um sistema de acionamento de circuitos elétricos diferenciado por horários.
5.1.3.4. Caberá à CONTRATADA obter junto à concessionária local todas as informações, desenhos cadastrais, projetos referências elétricas, normas e padrões para subsidiar o desenvolvimento dos projetos.
5.1.3.5. Os projetos deverão seguir a NBR5410, cálculos de demanda deverão atender as normas da Concessionária Local.
5.1.3.6. Deverão fazer parte do projeto diagramas e quadro de cargas.
5.1.3.7. O Memorial Descritivo deverá conter os seguintes elementos:
• Índice.
• Resumo do Projeto.
• Memorial de Cálculo.
• Quantitativos
• Especificações Técnicas.
5.1.4. LUMINOTÉCNICA:
5.1.4.1. Prever o conforto visual dos usuários através do estudo do Controle do Ofuscamento e da Limitação de Iluminância.
5.3. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E AUTOMAÇÃO
5.3.1. INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS:
5.3.1.1. Os projetos deverão seguir as normas, recomendações e indicações da concessionária, devendo a contratada buscar sempre a melhor solução para o desenvolvimento do projeto. 5.3.1.2. Deverão ser observadas as particularidades decorrentes do tipo da edificação e do uso a que se destinam cada ambiente.
5.3.2. TUBULAÇÃO E REDE TELEFÔNICA:
5.3.2.1. As tomadas telefônicas devem ser distribuídas nos ambientes da forma mais uniforme possível e de acordo com o layout do mobiliário.
5.3.2.2. De acordo como o número de pontos telefônicos previstos, deverão ser projetados os percursos das tubulações primária, secundárias e de entrada do edifício, bem como as redes. 5.3.2.3. Estes projetos deverão seguir a Norma 000-0000-00/02 da Anatel - Tubulações Telefônicas em Edifícios.
5.3.2.4. O Projeto de tubulação deve ser harmonizado com os projetos de arquitetura, de estrutura e das outras instalações de maneira a poder integrar e harmonizar o projeto de telefonia com os demais sistemas.
5.3.2.5. Deverá ser utilizado sistema de cabeação estruturada para a comunicação de voz e dados.
5.3.2.6. Todos os materiais empregados deverão seguir o padrão Anatel.
5.3.2.7. Os projetos deverão apresentar no mínimo:
• Planta de situação com indicação da caixa de entrada, tubulação de entrada, caixas subterrâneas e distribuidor geral.
• Planta de cada nível da edificação com localização das caixas de saída, caixas de passagem caixas de distribuição e distribuição geral, tubulação e redes primárias e secundárias quer horizontal quer vertical.
• Desenho de esquemas verticais de telefone referentes a tubulação, entrada tubulações e redes de cabos.
• Desenhos dos detalhes de aterramento e de caixas subterrâneas, de entrada aérea, poços de elevações, CPCTs, e demais elementos necessários a compreensão do projeto.
• Legenda com a simbologia utilizada para identificar os diversos elementos do projeto.
5.3.3. INSTALAÇÕES PARA LÓGICA
5.3.3.1. O projeto de lógica deverá atentar para a padronização da instalação, tendo flexibilidade e admitindo mudança de característica e de locação dos equipamentos.
5.3.3.2. Caberá a contratada obter as informações, junto ao órgão proprietário da edificação, necessárias ao desenvolvimento do projeto determinando pontos de utilização, tipos de ligação, características dos equipamentos a utilizar.
5.3.3.3. Prever a ligação em rede de todos os pontos de utilização.
5.3.3.4. Determinar a localização de cada ponto (de acordo com o layout ou conforme orientação do usuário), sistemas de dutos, calhas ou canaletas, trajetos dos cabos e tipos dos mesmos, quadros, racks e todos os elementos necessários.
5.3.3.5. Indicação e detalhamento dos elementos que permitam a conexão de todos os elementos do sistema projetado.
5.3.3.6. Utilização do sistema de cabeação estruturada, conforme já mencionado na parte de instalação telefônica.
5.3.3.7. Os projetos deverão apresentar no mínimo:
• Planta de cada nível da edificação com localização de pontos, caixas, quadros, racks, tubulação dutos e cabeação com indicação especificação e numeração dos cabos utilizados.
• Legenda com a simbologia utilizada para identificar os diversos elementos do projeto.
• Esquema vertical de cabeação de dados.
5.3.3.8. A PMJ fornecerá a localização dos terrenos a serem levantados.
5.3.3.9. A entrega final do projeto deverá ser em 02 (duas) vias devidamente encadernadas e assinadas juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes será feita após todas as revisões.
5.4. PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO, DE EXAUSTÃO, CONFORTO TÉRMICO, VENTILAÇÃO NATURAL E FORÇADA
5.4.1. Definição do conceito, marcação de dutos e equipamentos
5.4.2. Deverão ser fixos (unidades condensadoras e evaporadoras) para as instalações em geral e para os ambientes especiais (auditório, anfiteatro, museu, arquivo, sala técnica, etc.) e previsão de controle de temperatura, umidade, controle de emissões atmosféricas, odores, poeiras, vibrações e isolamento térmico.
5.4.3. Deverão ser levados em conta aspectos de economia de energia e racionalização no projeto do sistema de ar condicionado.
5.4.4. O sistema de ar condicionado deverá, ser dimensionado de acordo a necessidade da obra.
5.4.5. Os projetos deverão contemplar o uso de sistema split ou VRV que deverá apresentar economia de energia elétrica; capacidade modular do sistema quando houver a necessidade de aumento da capacidade instalada; simplicidade de manutenção; sistema de autodiagnóstico; uso racional da água; e gás refrigerante que não deve ser agressivo ao meio ambiente.
5.5. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
5.5.1. Caberá à CONTRATADA obter junto às concessionárias locais todas as informações, desenhos cadastrais, projetos referentes à alimentação e captação de redes públicas da região para subsidiar o desenvolvimento dos projetos.
5.5.2. O abastecimento de água potável será efetuado sempre que possível pela rede pública. O projeto deverá indicar a localização dos reservatórios subterrâneos e superiores.
5.5.3. No cálculo da capacidade dos reservatórios, considerar a reserva técnica para combate a incêndios e o abastecimento para dois dias de consumo.
5.5.4. O projeto deverá permitir a utilização individual de cada reservatório, possibilitando, ainda, a utilização de qualquer uma das bombas e a limpeza isolada de cada reservatório.
5.5.5. Os barriletes ficarão sob o reservatório superior e as colunas seguirão, sempre que possível, por “shafts” ou sobre as lajes.
5.5.6. Todas as tubulações dos ramais e sub-ramais de água potável serão embutidas na alvenaria, procurando, sempre que possível, evitar a passagem de tubulações sob o piso e nos elementos estruturais.
5.5.7. O projeto de instalação de água potável deverá prever alimentação independente e com registro para cada um dos ambientes com consumo de água: banheiro, bebedouro, conjunto de torneiras de jardim do prédio.
5.5.8. Em todas as pias e lavatórios deverão ser instalados sifões com visita.
5.5.9. Inexistindo coletor público de esgoto deverá ser projetado sistema para destino final de esgoto que poderá ser do tipo fossa / sumidouro ou vala de infiltração ou Estação de Tratamento de Esgotos, etc. A escolha do sistema se dará em função da contribuição, do coeficiente de absorção do terreno, disponibilidade de espaço no terreno e orientação da Fiscalização.
5.5.10. Deverão ser executadas as sondagens e/ou testes de absorção do terreno para determinar se o coeficiente de absorção e nível do lençol d'água para adoção de sistema de fossa / sumidouro ou vala de infiltração.
5.5.11. As instalações de água quente deverão incluir a localização dos aparelhos de aquecimento e armazenagem d'água indicando ainda tipos, potências e capacidade.
5.5.12. Os projetos deverão apresentar no mínimo:
• Planta de situação ao nível da rua em escala mínima 1:200 indicando as canalizações externas, redes das concessionárias, abastecimento d'água, castelos d'água, caixas de inspeção, redes de esgotos, conjuntos de fossa e sumidouro ou estação de tratamento e destino final de esgoto;
• Planta de cada nível da edificação contendo a indicação das canalizações, horizontais e verticais, material e diâmetro localização precisa dos aparelhos e pontos de utilização, reservatórios e barrilete;
• Desenhos isométricos em escala 1:20 ou 1:25 da instalação hidráulica, de cada ambiente com consumo d'água, com indicação dos diâmetros das canalizações, cotas, pontos de utilização conexões registros e válvulas;
• Desenho isométrico das bombas de recalque indicando, sucção, recalque, registros válvulas e conexões;
• Plantas de detalhes sanitários dos ambientes com consumo d'água em escala 1:20 com a localização das peças de instalação e indicação das tubulações secundárias, primária, ventilações, ralos e caixas sifonadas;
• Desenho de esquema vertical hidráulico indicando os níveis da edificação, canalizações de alimentação, barrilete, colunas de água, registros e ramais;
• Desenho de esquema vertical sanitário indicando os níveis da edificação, peças de utilização, tubulações secundárias, primárias e ventilações, tubos de queda e colunas de ventilação, sub-coletores e coletores;
• Desenho em planta e cortes detalhando fossas, sumidouros, caixas de inspeção, de gordura, de passagem e elevatórias de esgoto;
• Detalhes de fixação e passagem de tubos;
• Legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações.
5.6. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO:
5.6.1. O Memorial Descritivo deverá conter os seguintes elementos: • Índice. • Resumo do Projeto.
• Memorial de Cálculo.
• Quantitativos
• Especificações Técnicas.
5.6.2. O Projeto do sistema de proteção e combate a incêndio deverá atender as normas vigentes.
5.6.3. O Projeto de prevenção e combate a incêndio contemplará canalizações preventivas, sprinklers, baterias de gás carbônico ou FM-200, iluminação de emergência, portas corta fogo, fuga, escape, detecção e alarme e extintores portáteis e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA.
5.6.4. O projeto conterá todos os elementos que se fizerem necessários a sua perfeita compreensão, devendo proteger toda a edificação.
5.6.5. O projeto de canalização preventiva e de rede de sprinklers deve compreender os reservatórios, canalizações, hidrantes, localização precisa dos pontos de abastecimento, detalhes dos equipamentos, esquemas verticais etc.
5.6.6. Os demais projetos deverão indicar precisamente em plantas, esquemas e detalhes todas as partes componentes como:
• Localização e tipo de extintores;
• Localização das centrais de gás, redes e pontos de utilização; • Localização e especificação de portas corta – fogo;
• Sinalização de escape;
• Localização, especificação e fonte da iluminação da emergência;
• Localização tipo e ligações dos sistemas de detecção e alarme.
5.6.7. O projeto do SPDA contemplará captores, seus raios de influência e sistema de aterramento.
5.6.8. Sempre que exigido deverá ser apresentado o Plano de Fuga e Manual de Escape.
5.6.9. Os projetos deverão apresentar no mínimo:
• Planta de situação ao nível da rua contendo indicação das canalizações externas, castelos d'água, reservatórios subterrâneos, casa de bomba e hidrantes de passeio;
• Planta baixa de cada nível da edificação deverá apresentar as canalizações, quer horizontal quer vertical, material e diâmetro destas canalizações, localização precisa de hidrantes, sprinklers, bombas, extintores, descidas do SPDA e aterramentos;
• Planta de cobertura com a indicação precisa do SPDA (pára-raios ou outro), descidas dos cabos de aterramento e raios dos cones de proteção;
• Desenho de esquema vertical indicando reservatórios, canalizações horizontais e verticais, barriletes, bombas de pressurização, hidrante de pavimento e de recalque, válvulas e registros; • Desenho isométrico, em escala adequada, das bombas de pressurização contendo bombas, canalizações, registros e válvulas;
• Desenho em escala adequada dos detalhes de hidrantes de pavimento e de recalque com todas as suas peças, conexões e equipamentos; e dos sprinklers;
• Desenho em escala adequada de detalhes dos captores do SPDA, das descidas e dos aterramentos;
• Legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações;
• Detalhes em planta e cortes de casas de gás com indicação de botijões, válvulas e registros; • Planta de cada nível da edificação apresentando localização e tipos de porta corta-fogo, sinalização de escape, extintores, baterias de gás, tubulações respectivas, equipamentos de detecção e alarme e aparelhos de iluminação de emergência.
5.6.10. Normas:
• NBR 13714 - Instalações hidráulicas prediais contra incêndio, sob comando, por hidrantes e mangotinhos;
• NR 10897 Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos;
• NR 9441 Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio;
• NR 26 Proteção contra incêndios; • Normas gerais referentes aos materiais e equipamentos especificados.
5.7. SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
5.7.1. Os serviços de Consultoria Técnica com emissão de Parecer Técnico deverão ser elaborados em conformidade com solicitação emanada da Fiscalização, o qual deverá apresentar em seu(s) relatório(s), a descrição das patologias estruturais encontradas, bem como as possíveis soluções para sanar tais patologias.
6. PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA – (DRENAGEM PLUVIAL, GEOMÉTRIA E TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA)
6.1. MACRO E MICRO DRENAGEM
6.1.1. No desenvolvimento dos projetos deverão ser obedecidos os procedimentos adotados pela PMJ, inclusive o que dispõe as Normas da ABNT em suas versões atualizadas.
6.1.2. O projeto executivo deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos hidráulicos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras.
6.1.3. Deverá ser apresentado Memorial descritivo, caderno de especificações (contendo, também a descrição dos itens, quantitativos e unidades de medida) completos de todos os materiais e/ou serviços que compõem o projeto.
6.1.4. O projeto executivo de macro drenagem será a base para a compatibilização dos diversos projetos complementares.
6.1.5. O projeto de macro drenagem apresentará em planta as bacias hidrográficas da área em estudo, com escala previamente indicada pela PMJ.
6.1.6. O projeto executivo deverá, obrigatoriamente, definir o destino final da rede projetada, incluindo justificativa para tal escolha e comprovação de sua suficiência hidráulica.
6.1.7. O projeto de macro drenagem será elaborado em consonância com o projeto geométrico. Na planta de perfis longitudinais deverão ser apresentados o greide da via e as galerias de drenagem projetadas, e indicadas as cotas do greide e de fundo das galerias, a seção e declividade para cada trecho de galeria.
6.1.8. As cotas e altitudes deverão ser expressas com base na rede de Referências de Nível (RN) do IBGE. No caso de áreas alagáveis deverá ser indicada a cota da cheia máxima.
6.1.9. Na planta baixa deverão constar a indicação do sentido do fluxo do escoamento superficial, a seção, declividade e extensão da galeria projetada, por trecho entre dois poços de visita.
6.1.10. O projeto deverá indicar em planta baixa e nos perfis todas as interferências com as canalizações das concessionárias de serviços públicos. A obtenção de tais elementos ficará a cargo da Contratada.
6.1.11. Elementos auxiliares como drenos, trincheiras, berços, barbacãs, quando propostos, deverão ser justificados e submetidos à aprovação da PMJ.
6.1.12. As estruturas que utilizarão concreto armado deverão ter seu cálculo e todo o detalhamento de forma e ferro anexados, estando os custos relativos a estes projetos inseridos no preço para elaboração do projeto de macro drenagem.
6.1.13. Todas as canalizações e estruturas deverão ter seus detalhes executivos apresentados, tais como: Caixas coletoras tipo “boca de lobo”, Poços de visita, bueiros, galerias, canais, muros, berços, drenos, trincheiras, barbacãs, etc.
6.1.14. A entrega final do projeto deverá ser em 02 (duas) vias devidamente encadernadas e assinadas juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes será feita após todas as revisões.
6.2. SISTEMA VIÁRIO
6.2.1. Os projetos de Sistema Viário compreenderão com os seguintes Projetos:
• Projetos Geométricos e de Terraplenagem;
• Projeto de Pavimentação;
• Projeto de Sinalização;
6.2.2. No desenvolvimento dos projetos deverão ser obedecidos os procedimentos adotados pela PMJ, inclusive o que dispõe as Normas da ABNT em suas versões atualizadas.
6.2.3. O projeto executivo deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, memoriais de cálculos, especificações técnicas, quantitativos), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que irão compor ar execução das obras; 6.2.4. Deverá ser apresentado Memorial descritivo, caderno de especificações (contendo, também a descrição dos itens, quantitativos e unidades de medida) completos de todos os materiais e/ou serviços que compõem o projeto.
6.2.5. Deverão ser apresentadas plantas baixas, perfis longitudinais, seções transversais, cortes, detalhes específicos como sarjetas, sutamentos, interseções, e também, quadro resumo indicativo de área de pavimentação e extensão de meio fio de cada via.
6.2.6. O projeto geométrico deverá apresentar indicadores e orientação para a locação do eixo da via, constantes de tabelas, contendo:
• Coordenadas dos pontos de interseção dos segmentos retos - PIs;
• Estaqueamento ao longo do eixo, com espaçamento de 20,00 em 20,00 m; • Estacas dos pontos de início de Curvas Circulares - Pcs;
• Estacas dos pontos de início de Ramos de Transição - TSs;
• Amplitude dos ramos iniciais de curvas de Transição Espiral - Lcs;
• Estacas dos pontos de fim dos ramos de transição com a Curva Circular - Scs;
• Amplitude dos ramos de desenvolvimento circulares - Ds;
• Amplitude dos segmentos retos entre Pls, Pcs e Pts - T ( tangentes); • Amplitude dos ângulos centrais entre os segmentos retos - Acs;
• Estacas dos pontos de término dos ramos circulares - Pts;
• Estacas dos pontos de término dos ramos circulares e início de transição espiral - Css;
• Amplitude dos ramos finais das curvas de Transição Espiral - Lcs;
• Estacas dos pontos finais dos ramos de Transição Espiral - Sts; • Amarrações dos pontos notáveis – Pcs e Pts;
• Linhas indicadoras dos eixos, acostamentos e bordos da pista;
• Reticulas do sistema de coordenadas adotado.
6.2.7. O projeto de terraplenagem deverá ser elaborado em consonância com o projeto geométrico da via por meio de planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais, além de peças eventualmente exigidas para o desenvolvimento do projeto.
6.2.8. O projeto executivo de terraplenagem será a base para a compatibilização dos diversos projetos executivos complementares.
6.2.9. Deverão ser apresentadas as Notas de Serviço e os Quadros de cubação com os volumes de corte e aterro das vias projetadas e das quadras lindeiras, quando for o caso.
6.2.10. O projeto de Pavimentação deverá conter:
• Seção transversal-tipo de pavimentação apresentando a geometria da pista, contendo as espessuras da sub-base, base e revestimento;
• Quadro contendo o quantitativo dos serviços que serão utilizados;
6.2.11. Para Dimensionamento do pavimento:
• O projeto de dimensionamento do pavimento será apresentado de forma a obedecer às diretrizes básicas adotadas pelo método do DNER / DNIT, para dimensionamento do pavimento em vias urbanas.
• Agrega-se a estas diretrizes iniciais as funções de segurança e conforto, como também as funções estruturais a fim de permitir a resistência de cargas cada vez maiores, inclusive levando-se em conta a hierarquização das ruas, isto é, em locais pouco trafegados por veículos pesados, com pouca densidade habitacional, a pavimentação deverá ser avaliada de forma diferente que a pavimentação nos grandes eixos urbanos, cabendo ao projetista adequar o que de melhor atender a cada caso.
• A escolha do pavimento a ser adotado deverá estar vinculada à alternativa dos materiais existentes em cada região da cidade, satisfazendo as condições de transporte, vida útil satisfatória e, ainda, incremento significativo com o uso da mão- de-obra, todos em consonância com técnicas que proporcionem durabilidade e economia.
6.2.12. No memorial será exigido texto contendo:
• Descrição das características do subleito, através do estudo geotécnico / sondagem, com resultados dos ensaios executados com as amostras coletadas;
• Considerações sobre o tráfego local: determinação do número N (número de operação equivalente do eixo padrão durante o período fixado para o projeto) utilizando os coeficientes de equivalência de cargas por eixo preconizadas no Método de dimensionamento de pavimento flexível do extinto DNER - Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, atualmente sucedido pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
• Projeto e concepção do dimensionamento do pavimento considerando esse dimensionamento por subtrecho de via homogênea.
6.2.13. Apresentação de desenho da seção transversal tipo, indicando a distribuição das multicamadas do pavimento e os segmentos de trechos contemplados.
6.2.14. Demais desenhos e detalhes que elucidem o projeto quando for necessário.
6.2.15. Quando se tratar de redimensionamento de pavimento, apresentar além de documentação anterior, o que se segue:
• Inventário do pavimento.
• Texto contendo memória das etapas de serviços realizados.
• Resumo dos ensaios efetuados.
• Quadro com resultado dos principais elementos do projeto de restauração.
• Notas de serviço de reparos locais.
6.2.16. O Projeto de sinalização deverá ser desenvolvido em acordo com as Normas de Sinalização Viária do DNIT visando dotar a via de condições de regulamentação de velocidade, orientação e informações, capazes de dar ao usuário e ao pedestre a segurança requerida a sua circulação.
Deverão ser desenvolvidos os seguintes trabalhos:
• Projeto de delimitação de faixas contínuas nos bordos do pavimento e nos pontos de proibição de ultrapassagem;
• Projeto de delimitação e localização de faixas descontínuas em locais de permissão de ultrapassagem;
• Detalhamento e distribuição estratégica de placas e sinais verticais de advertência, indicação e regulamentação do tráfego.
Os critérios de dimensionamento serão explicitados no memorial descritivo. O projeto será detalhado em plantas de detalhes onde constarão:
• Detalhes da sinalização horizontal com representação dos trechos com faixas contínuas, descontínuas, brancas e amarelas, zonas zebradas, setas, faixas de pedestres, sinal de parada;
• Indicação dos trechos onde serão aplicados tachões com seus respectivos intervalos;
• Detalhes da cadência das faixas descontínuas;
• Detalhes de posicionamento das placas verticais;
• Planta geral de sinalização contendo as placas verticais de advertência, regulamentação e indicativas com suas respectivas localizações, códigos e dimensões;
• Detalhes de pórticos;
• Detalhes de barreiras e defensas.
6.2.17. A entrega final do projeto deverá ser em 02 (duas) vias devidamente encadernadas e assinadas juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes será feita após todas as revisões.
6.3. ABASTECIMENTO DE ÁGUA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO
6.3.1. A elaboração dos projetos de Sistemas de Abastecimento de Água - SAA e de Sistemas de Esgotamento Sanitário - SES de empreendimentos a serem implantados pela deverão ser precedidos do exame de VIABILIDADE TÉCNICA a ser realizado pela EMBASA.
A Contratada, após receber a Ordem de Serviço para determinada área, desenvolverá uma CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO, a qual será submetida à análise da EMBASA que emitirá um LAUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA. O Referido Laudo servirá de diretriz para a ELABORAÇÃO DO PROJETO.
O projeto concluído será novamente encaminhado à EMBASA que emitirá o LAUDO DE ANÁLISE DO PROJETO.
6.3.2. Peças gráficas para SAA:
• Planta Geral / Arranjo Geral.
• Planta de Interferências.
• Ligações Prediais.
• Rede: Planta (esquema) de Cálculo e Planta Baixa Executiva; Registros de Manobra e Válvulas.
• Elevatória/Booster e Linha de Recalque: Planta de Situação; Planta Baixa; Cortes, Vistas e Detalhes; Caminhamento e Perfil.
• Reservatório: Planta de Situação; Planta Baixa, Cortes, Vistas e Detalhes.
• Estação de Tratamento de Água.
6.3.3. Peças gráficas para SES: • Planta Geral. • Planta de Interferências.
• Ligações Domiciliares.
• Rede: Plano de Escoamento e Executiva; PV’s e Detalhes.
• Elevatória e Linha de Recalque: Planta de Situação/Locação; Planta Baixa, Cortes, Vistas e Detalhes; Caminhamento e Perfil.
• ETE: Planta de Situação/Locação; Planta Baixa, Cortes, Vistas e Detalhes, Perfil hidráulico.
• Estação de Tratamento de Esgoto.
6.3.4. PROJETOS PARA EMBASA:
• Instalações Prediais.
• Estrutural.
• Arquitetura e Urbanismo.
• Outros, conforme necessidade apontada pela EMBASA ou PMJ.
• Os custos relativos a estes projetos complementares já devem estar inseridos no preço para elaboração do projeto de SAA e SES.
Somente com a APROVAÇÃO da EMBASA o projeto será recebido pela PMJ e liberado para pagamento.
6.3.5. A entrega final do projeto deverá ser em 02 (duas) vias devidamente encadernadas e assinadas juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes será feita após todas as revisões.
7. COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA
7.1. COORDENAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE, GERENCIAMENTODE DE PROJETOS E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS.
Esse serviço constitui o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas resultado da análise e sobreposição dos projetos que fazem parte do escopo de uma determinada obra, antes do início da construção, com finalidade de solucionar
interferências na execução da obra. É fundamental essa compatibilização de projetos, pois minimiza o retrabalho, reduzindo assim custos e desperdícios.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Esse serviço refere-se aos novos projetos desenvolvidos ou a projetos existentes que precisem ser orçados, ou mesmo, à atualização de orçamento de projetos antigos.
A Contratada deverá elaborar as planilhas orçamentárias sintéticas e analíticas, cronograma físico-financeiro e planilhas de composição do BDI, para definir os custos de obras projetadas de acordo com suas especificações.
Para a elaboração das planilhas orçamentárias é indispensável que a contratada esteja de posse de todos os elementos dos projetos e demais documentos técnicos relativos aos serviços ou obras a serem executados.
As planilhas deverão discriminar preços unitários de materiais e mão de obra, quantitativos, e preços totais.
A contratada deverá considerar todos os encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, incidentes sobre o custo da mão de obra.
Para a adoção dos preços unitários de referência, a contratada deverá obedecer ao disposto na legislação vigente, notadamente o decreto nº 7983 de 2013. Para os insumos em que forem utilizados preços advindos de pesquisa de mercado, deverão ser apresentadas as cotações realizadas. Deverão constar do cabeçalho a unidade contratante, obra, local e data. Deverá ser apresentada a composição do BDI e Encargos Sociais.
Apresentar a relação de serviços, quantitativos e memórias de cálculo, objetivando subsidiar tecnicamente a execução de reformas, recuperações de edificações e novas construções através de projetos executivos.
Todo levantamento executado deverá ser acompanhado com as respectivas memórias de cálculo e composições de custo.
O planilhamento dos serviços deverá ser claro e objetivo, constando de colunas de itemização, descrição técnica dos serviços, unidade de serviços, quantificação, coluna de preços unitários de cada serviço e coluna de preços totais. A ordenação dos serviços deverá obedecer aos critérios de obras, sub-obras e grupos de serviços afins tais como fundações, estruturas, vedações, esquadrias etc. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços de Levantamento de Serviços, Quantitativos e Orçamentos de Custos será específica e retirada em separado do restante do(s) projeto(s) elaborado(s).
9. SERVIÇO DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO EM DIVERSAS ÁREAS DA ENGENHARIA
Além dos serviços de projetos e estudos anteriormente relacionados a serem realizados por preços unitários, está prevista a disponibilização de EQUIPE TÉCNICA PARA SUPORTE DE CONSULTORIA que prestará apoio técnico especializado para realização de projetos, estudos e serviços específicos, tais como:
✓ Perícia em superestrutura de concreto, madeira ou metálica e em instalações;
✓ Análise crítica de projetos;
✓ Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
✓ Estudo de Impacto de vizinhança;
✓ Estudos Ambientais;
✓ Projetos Estruturais de Obras de Arte Especiais (OAE);
✓ Projetos Estruturais de Obras de Arte Corrente (OAC);
✓ Projetos Estruturais de Reservatórios Elevados, Enterrados ou Apoiados;
✓ Perspectivas Eletrônicas;
✓ Adequações e Alterações de Projetos Concluídos;
✓ Assessoria Técnica;
✓ Outros.
10. SERVIÇOS TOPOGRAFICOS
10.1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
10.1.1. Os serviços serão contratados para subsidiar os projetos de arquitetura e projetos de engenharia.
10.1.2. O estudo topográfico para projeto será executado numa só fase, logo após a definição preliminar dos traçados a serem estudados e poderão ser feitos por:
• Levantamento planialtimétrico e cadastral de área não urbanizada e área urbanizada;
• Levantamento planimétrico e cadastral de área não urbanizada e área urbanizada;
• Levantamento planialtimétrico de seções transversais topográfico por processo eletrônico com uso de Estação Total;
• Levantamento Aerofotogramétrico com RPA (Aeronaves Remotamente Pilotadas);
• Acompanhamento e Locação georreferenciados de vértices de áreas;
• Implantação de marcos geodésicos com receptores GNSS de dupla frequência.
10.1.3. Os serviços topográficos deverão abranger levantamento, nivelamento e seccionamento ao longo das vias projetadas ou em áreas indicadas;
10.1.4. Serão realizados para subsidiar projetos de obras viárias, de saneamento básico, ou outros estudos indicados pela CONTRATANTE.
10.1.5. Os eixos das linhas de estudo serão estaqueados e piquetados a cada 10 m (dez metros) nos dois sentidos.
10.1.6. As curvas de nível serão representadas a cada 1m (um metro).
10.1.7. Todas as cotas altimétricas dos projetos terão como Referencial de Nível (RN) os marcos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
10.1.8. Em casos específicos definidos pela CONTRATANTE estarão indicadas na caderneta de campo e nas plantas as cotas de cheia máxima dos recursos hídricos existentes.
10.1.9. Todos os elementos geográficos do terreno serão representados, tais como: curso d’ água, edificações, árvores, cacimbas, poços, linhas de transmissão, rede de água, esgoto, rede de telefonia, cercas ou outros elementos de interesse do projetista.
10.1.10. Deverá ser apresentada a Planta de localização da área levantada, contendo os acessos (ruas e avenidas com denominações oficiais ou caminhos a serem abertos), norte verdadeiro e norte magnético.
10.1.11. Serão representados o Norte e o nome correto de todas as ruas, inclusive as transversais. O estaqueamento será no sentido Sul-Norte e Oeste-Leste. O desenho acompanhará o estaqueamento, da esquerda para direita e de baixo para cima.
10.1.12. O levantamento topográfico deverá conter, obrigatoriamente, os pontos notáveis ao longo dos trechos necessários para a elaboração dos projetos executivos, tais como soleiras de portões, de casas, postes, depressões e elevações, estruturas ou dispositivos de drenagem existentes, vegetação de porte e leitos de riachos, cercas, muros, meio-fio, pavimento existente, nome do proprietário e número dos imóveis a serem atingidos, etc.
10.1.13. Durante a realização dos trabalhos de campo, a CONTRATADA providenciará para que a equipe de topografia utilize os equipamentos de proteção individual – EPI’s pertinentes, tais como: coletes refletivos e cones.
10.1.14. Para qualquer processo utilizado na execução do levantamento topográfico, a CONTRATADA deverá apresentar os Arquivos em meio magnético da caderneta de campo, do memorial descritivo, da planta baixa, dos perfis longitudinais e das seções longitudinais. 10.1.15. Deverá apresentar em papel sulfite uma via, inicialmente para análise, e após as revisões, dois jogos encadernados e dos seguintes elementos: Planta de situação na cidade, identificando o bairro e a Regional, planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais em escala a ser determinada, além do memorial descritivo.
10.1.16. Para qualquer processo utilizado para execução do levantamento topográfico, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo:
• Arquivo magnético dos levantamentos executados, como: caderneta de campo, levantamento planialtimétrico, quadro de cubação, etc.
• Planta na escala 1:200, ou em outra escala indicada pelas condições particulares do Instrumento convocatório, com curvas de nível compatíveis com a escala da planta, indicando todos os acidentes e ocorrências levantados além dos elementos implantados para projetos de edificações.
• A fiscalização fornecerá a localização dos terrenos a serem levantados.
10.1.17. A entrega final do projeto deverá ser em 02 (duas) vias devidamente encadernadas e assinadas juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes será feita após todas as revisões.
11. SERVIÇOS GEOTÉCNICOS
11.1. ESTUDOS GEOTÉCNICOS (SONDAGEM DO TERRENO)
11.1.1. A PMTF determinará a quantidade de furos e suas respectivas localidades.
11.1.2. O executor deverá apresentar todos os gráficos relativos a cada furo.
11.1.3. A contratada será responsável por todas as despesas e providências necessárias a execução das sondagens, incluindo mobilização e desmobilização, alimentação, equipamentos etc., cabendo a PMJ exclusivamente fornecer a localização dos furos.
11.1.4. Para efeito de pagamento considerar uma profundidade média de 9 metros.
11.1.5. No desenvolvimento dos projetos deverão ser obedecidos os procedimentos que dispõe as normas da ABNT em suas versões atualizadas.
11.1.6. O estudo geotécnico deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros, ensaios, especificações técnicas e quantitativos), além de peças gráficas com planta de situação, planta baixa e perfil do terreno com as indicações necessárias, possibilitando uma posterior aferição.
11.1.7. Deverão ser feitos furos a percussão para o projeto do cálculo estrutural e de pavimentação, obedecendo às normas brasileiras, podendo abranger outros elementos de interesse do projetista.
11.1.8. A contratada deverá apresentar os Relatórios contendo os perfis e gráficos geológicos do terreno relativos aos furos e indicar em planta sua localização.
11.1.9. Conterá ainda informações sobre o nível do lençol freático. Os resultados subsidiarão os projetos estruturais e de pavimentação.
11.1.10. A entrega final do projeto deverá ser em 02 (duas) vias devidamente encadernadas e assinadas juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes será feita após todas as revisões.
12. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
O prazo para a prestação do serviço é de 4 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato.
O prazo de vigência do contrato é de 4 (quatro) meses, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração do competente Termo Aditivo.
13. NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1 Serviços deverão ser realizados, conforme orientações presentes no projeto básico e planilha orçamentária:
OBSERVAÇÕES:
As futuras propostas deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para prestação do serviço, despesas essas: transporte, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.0 EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA COMPOSIÇÃO DA EQUÍPE TÉCNICA
- Coordenador Geral: Profissional de Nível Superior sênior, com mais de 10 anos de experiência e coordenação de projetos, com formação em engenharia ou arquitetura;
- Engenheiro e/ou Arquiteto sênior: Profissional de Nível Superior sênior, com mais de
10 anos de experiência em elaboração de projetos, com formação em engenharia ou arquitetura;
- Engenheiro e/ou Xxxxxxxxx Xxxxxx: Profissional de Nível Superior júnior, com no mínimo
2 anos de experiência em elaboração de projetos, com formação em engenharia ou arquitetura.
15.0 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Os proponentes deverão apresentar a capacidade técnica para execução do serviço mediante apresentação de atestados de capacidade técnica de execução e/ou
coordenação, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em NOME DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR INTEGRANTE DO QUADRO DA EMPRESA,
juntamente com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), o qual comprove a experiência do profissional na execução/ participação dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. A comprovação de a Licitante possuir no seu quadro, na data de apresentação da proposta, equipe de profissionais detentores de atestado(s) e certidão(ões), deverá ser feita através de um dos seguintes documentos:
a. Carteira de Trabalho (CTPS), devendo ser apresentada apenas as folhas de identificação em que consta a fotografia, a de qualificação, a do último contrato de trabalho celebrado com a empresa Licitante e a página seguinte em branco, e as folhas de últimas anotações gerais e página seguinte em branco;
b. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto CREA, onde conste o profissional como integrante do quadro de RESPONSÁVEL TÉCNICO;
c. Contrato Social ou equivalente, para o caso de sócios;
d. Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas de todos os pactuantes;
e. Contrato de Trabalho, com firmas reconhecidas de todos os pactuantes.
f. A Comprovação de capacidade técnico deverá ser comprovada com pelo menos 01 atestado com todos os itens (em conjunto) ou pelo menos 01 atestado para cada item requerido isoladamente. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida. O(s) atestado(s), deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, suficiente para comprovar a aptidão do licitante, com as seguintes parcelas de relevância:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MINIMA CAT |
1. | PROJETOS ARQUITETÔNICOS | ||
1.1 | PROJETO ARQUITETONICO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | M² | 1.000,00 |
2. | PROJETOS COMPLEMENTARES | ||
2.3 | PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO E METÁLICAS | M² | 1.000,00 |
3. | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA |
3.5 | PROJETO DE TERRAPLENAGEM | M² | 1.500,00 |
4. | COMPATIBILIZAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO DOS PROJETOS | ||
4.2 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (QUANTIDADES, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COTAÇÕES DE PREÇOS) | UNIDADE | 2 |
Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do instrumento convocatório.
16. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Os serviços que forem elaborados para convênios ou financiamentos, o valor a ser pago ficará retido 20% até a aprovação do órgão responsável.
Jaguaripe, 27 de Agosto de 2021.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia e arquitetura, compreendendo consultoria, elaboração e gestão de projetos, emissão de laudos e pareceres técnicos para atender às necessidades do município de Jaguaripe – BA, que fazem parte do Projeto Básico e que integram o Convite nº 006/2021.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO DE VENDA (R$) | PREÇO TOTAL DE VENDA (R$) |
1. | PROJETOS DE ARQUITETUTURA, URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO | ||||
1.1 | PROJETO ARQUITETONICO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | M² | 2.000,00 | R$ 39,96 | R$ 79.920,00 |
1.2 | PROJETOS DE URBANIZAÇÃO | M² | 3.000,00 | R$ 2,26 | R$ 6.780,00 |
1.3 | PROJETOS DE PAISAGISMO | M² | 500,00 | R$ 1,81 | R$ 905,00 |
1.4 | MAQUETES ELETRÔNICAS | UNID | 2,00 | R$ 1.647,73 | R$ 3.295,46 |
1.5 | LEVANTAMENTO FÍSICO CADASTRAL DE EDIFICAÇÕES | M² | 1.000,00 | R$ 5,68 | R$ 5.680,00 |
1.6 | SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA TÉCNICA COM VEÍCULO PRÓPRIO | HOMEM/H | 20,00 | R$ 139,24 | R$ 2.784,80 |
TOTAL ITEM 1 | 99.365,26 | ||||
2. | PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||
2.1 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LUMINOTÉCNICAS | M² | 2.000,00 | R$ 9,80 | R$ 19.600,00 |
2.2 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E AUTOMAÇÃO (INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CFTV) | M² | 2.000,00 | R$ 6,49 | R$ 12.980,00 |
2.3 | PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO E METÁLICAS | M² | 2.000,00 | R$ 23,07 | R$ 46.140,00 |
2.4 | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO, DUTOS E EXAUSTÃO) | M² | 1.200,00 | R$ 6,66 | R$ 7.992,00 |
2.5 | PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE GÁS CANALIZADO (GLP) | M² | 750,00 | R$ 3,62 | R$ 2.715,00 |
2.6 | PROJETO HIDROSSANITÁRIO E DE ÁGUAS PLUVIAIS | M² | 2.000,00 | R$ 6,71 | R$ 13.420,00 |
2.7 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO, INCLUSIVEALARME, DETECÇÃO, SPDA E TODOS OS DEMAIS COMPONENTES | M² | 2.000,00 | R$ 6,72 | R$ 13.440,00 |
2.8 | CONSULTORIA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO | UND | 2,00 | R$ 1.812,51 | R$ 3.625,02 |
TOTAL ITEM 2 | R$119.912,02 | ||||
3. | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | ||||
3.1 | PROJETO DE MACRO E MICRO DRENAGEM | M | 1.000,00 | R$ 6,02 | R$ 6.020,00 |
3.2 | PROJETO DE SISTEMA VIÁRIO | M | 1.000,00 | R$ 5,64 | R$ 5.640,00 |
3.3 | PROJETO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | M | 1.000,00 | R$ 5,99 | R$ 5.990,00 |
3.4 | PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | M | 1.000,00 | R$ 5,98 | R$ 5.980,00 |
3.5 | PROJETO DE TERRAPLENAGEM | M² | 3.000,00 | R$ 2,76 | R$ 8.280,00 |
3.6 | ESTUDO DE CALCULO DE SEÇÕES TRANSVERSAIS – TERRAPLANAGEM | M² | 3.000,00 | R$ 3,09 | R$ 9.270,00 |
3.8 | PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS | M² | 1.000,00 | R$ 3,98 | R$ 3.980,00 |
TOTAL ITEM 3 | 45.160,00 | ||||
4. | COMPATIBILIZAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO DOS PROJETOS | ||||
4.1 | COORDENAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE, GERENCIAMENTODE DE PROJETOS E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS. | M² | 5.000,00 | R$ 3,13 | R$ 15.650,00 |
4.2 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (QUANTIDADES, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COTAÇÕES DE PREÇOS) | un | 3,00 | R$ 6.158,40 | R$ 18.475,20 |
TOTAL ITEM 4 | 34.115,20 | ||||
5. | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | ||||
5.1 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREA NÃO URBANIZADA ATÉ 1000M2 | M² | 2.000,00 | R$ 0,74 | R$ 1.480,00 |
5.2 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREA URBANIZADA ATÉ 1000M2 | M² | 3.000,00 | R$ 1,83 | R$ 5.490,00 |
5.3 | ACOMPANHAMENTO E LOCAÇÃO GEORREFERECIADOS DE VÉRTICES DE ÁREAS (M2) | un | 5.000,00 | R$ 0,72 | R$ 3.600,00 |
5.4 | IMPLANTAÇÃO DE MARCOS GEODÉSICOS COM RECEPTORES GNSS DE DUPLA FREQUÊNCIA | un | 2,00 | R$ 531,39 | R$ 1.062,78 |
TOTAL ITEM 5 | 11.632,78 | ||||
6. | SERVIÇOS GEOTÉCNICOS | ||||
6.1 | MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO OU TRADO , INCLUINDO ASSISTTÊNCIA TÉCNICA E MECÂNIC E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO | un | 4,00 | R$ 2.471,60 | R$ 9.886,40 |
6.2 | SONDAGEM A PERCUSSÃO | M | 50,00 | R$ 123,58 | R$ 6.179,00 |
6.3 | SONDAGEM A TRADO | un | 40,00 | R$ 81,33 | R$ 3.253,20 |
TOTAL ITEM 6 | R$19.318,60 | ||||
TOTAL GERAL ESTIMADO COM BASE NAS COTAÇÕES DE MERCADO | R$329.513,86 |
ANEXO III – DETALHAMENTO BDI
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO Estudos e Projetos, Planos e Gerenciamento e outros correlatos | DESONERAÇÃO Não | |||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | ||||||
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI | ||||||
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Encargos Sociais incidentes sobre a mão de obra | K1 | 0,00% | - | - | - | - |
Administração Central da empresa ou consultoria – overhead | K2 | 3,00% | - | - | 20,00% | - |
Margem bruta da empresa de consultoria | K3 | 12,00% | - | - | 12,00% | - |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% | OK | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 23,58% | OK | - | - | - |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI.PAD (1+K1+K2)*(1+K3) - 1 = (1-CP-ISS) |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 370/2021
O MUNICIPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.796.289/0001-49, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Sede, Município de Jaguaripe, Bahia, CEP-44.480-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , representada, neste ato pelo , inscrito no CREA sob o nº
, doravante denominado de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de nº 370/2021 e do Convite n.º 006/2021, com esteio no art. 23, I, “a”, da Lei n°. 8.666/93 com a redação atualizada pelo Decreto Municipal nº 031/2018 e a proposta de trabalho apresentada pela CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços na área de engenharia e arquitetura compreendendo consultoria, elaboração e gestão de projetos, emissão de laudos e pareceres técnicos para atender às necessidades do município de Jaguaripe – BA, conforme projeto básico e a proposta da CONTRATADA que integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE 09 | PROJETO/ATIVIDADE 4007 | ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00 | FONTE 0000 |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ , cujo valor será pago após a entrega dos projetos e serviços consignados no Projeto Básico, de acordo a demanda, até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da competente nota fiscal atestada pela CONTRATADA.
§ 1º - Em decorrência de novas bases da política monetária do país, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda – o REAL (R$), a ocorrência de qualquer
reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos.
§ 2º - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3º - O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou mediante depósito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência na data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, até o limite de até 60 (sessenta meses), nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Manter a empresa devidamente regular perante os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, e, sobretudo, perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA e prestar com eficiência e técnica adequadas os serviços objeto deste Contrato com estrita observância dos padrões éticos, cumprindo a legislação e normas vigentes inerentes à engenharia e arquitetura, com vistas à melhor prestação dos serviços à CONTRATANTE.
VI -CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATANTE obrigar-se á:
a) Apresentar toda a documentação solicitada pela CONTRATADA que for necessária para a execução do objeto do presente contrato, no prazo de 48 horas;
b) Garantir o pagamento tempestivo dos serviços s, sob pena de pagar multa de 2% (dois por cento) ao mês, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, incidentes sobre o valor devido, corrigidos monetariamente na forma do índice estabelecido (IGP-M – Índice Geral do Mercado), pelos dias de atraso;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades e sanções previstas no Capítulo V - Seção I, II e III da Lei N° 8.666/93.
7.2. As multas serão cumulativas e aplicadas com os seguintes percentuais:
- 10% (Dez por cento) sobre o valor global da proposta em caso de recusa injusta do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo de dez dias corridos a partir da sua convocação;
- 0,3% (Três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos serviços não executados;
- 0,7% (Sete décimos por cento) sobre o valor da parte dos serviços não realizados por cada dia subsequente ao trigésimo;
7.3. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de cobrar, através de processo de execução as importâncias devidas pela CONTRATADA.
7.4. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas neste Contrato sujeitará a Contratada às seguintes sanções prevista na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com esta Administração Pública Municipal e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8666/93.
8.2 O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe a Contratada direito a qualquer indenização.
IX - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL
9.1 As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e s, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Jaguaripe, Bahia, de de 2021.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
Minuta elaborada pela Assessoria Jurídica: Em 37/08/2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Oliveira Cirne OAB/BA 16.794
ANEXO V
MODELOS DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS:
a) MODELO DE CREDENCIAL
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
c) MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
d) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONVITE Nº 06/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do art. 30, III da Lei nº 8.666/93 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
MODELO - TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 370/2021 CONVITE Nº 006/2021
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à
................................., nº ....., bairro .................... cidade de ,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que o profissional,
(nome e qualificação completa do profissional, incluindo o CREA e/ou o CAU), detentor dos atestados de capacidade técnica devidamente registrados no CREA e/ou CAU, será o responsável técnico pelos serviços, objeto do instrumento convocatório acima referenciado.
Declara ainda que, caso ocorra a necessidade de substituição do Responsável Técnico ora indicado, a mesma só se efetivará se for por outro profissional que detenha atestados técnicos e CAT iguais ou superiores ao existente, com a aprovação pelo CONTRATANTE.
Jaguaripe, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura
Nome e nº do RG do Responsável Técnico Assinatura
Observações Importantes:
Anexar a carteira profissional de registro na entidade competente (CREA OU CAU).
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
Observação:
1) Emitir em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
CONVITE Nº06/2021
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
CONVITE Nº 06/2017 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº 06/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para renunciar e/ou desistir de recursos, interpô-los, apresentar proposta de preço, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Jaguaripe
Ref.: Convite nº06/2021 Abertura dos envelopes:
Horário: horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para prestação de serviços na área de engenharia e arquitetura, compreendendo consultoria, elaboração e gestão de projetos, emissão de laudos e pareceres técnicos para atender às necessidades do município de Jaguaripe – BA, que fazem parte do projeto básico integrante do convite nº 006/2021.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... ( ) dias;
c) prazo para início do serviço: ..... ( ) dias; e
d) prazo de garantia dos serviços: ..... ( ) anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no convite.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
( ). Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Estadual n.º: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: ;
f) Fax (se houver): ;
g) E-mail: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)