CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 038/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 038/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediada na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde - interinamente 000.000.000-00
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADA:
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA | |
Empresa: | 01.772.798/0002-33 |
CNPJ: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx 0, Xxx Xxxxx |
Endereço: | Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, |
Representante: | Vinhedo/SP – CEP: 13.280-001 |
CPF: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
000.000.000-00 |
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 4.809, de 09 de Fevereiro de 2023, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 014/2024, Processo Administrativo nº 028/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A finalidade do presente contrato é o FORNECIMENTO DE SENSOR DE GLICOSE E INSUMOS PARA ATENDIMENTO A PACIENTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CONFORME PROCESSO JUDICIAL 0148.08.061014- 7, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Serão adquiridos:
1.2.1. 60 unidades Sensor guardian MMt-7020C1
1.2.2. 120 unidades Reservatório bomba de insulina MMT-332 – 3ml
1.2.3. 12 caixas Cateter quick-set 6mm x 60 cm
1.2.4. 1 unidade Transmissor guardian MMT-7810W1
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.2. Termo de Referência;
1.1.2. A Proposta da CONTRATADA;
1.1.2. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, até o dia 31/12/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 44.689,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e nove reais).
EMPRESA: MEDRONIC COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.772.798/0002-33 | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 60 | UN | MMT-7020C1 – Guardian Sensor 3 Medtronic | 407,60 | 24.456,00 |
2 | 120 | UN | MMT-332 – Reservatorio bomba de insulina - Medtronic | 20,20 | 2.424,00 |
3 | 12 | UN | MMT-399 – Cateter quick-set 6MM x 60 CM - Medtronic | 1.207,00 | 14.484,00 |
4 | 01 | UN | MMT-7810W1 – Transmissor guardian link 3 | 3.325,00 | 3.325,00 |
TOTAL: 44.689,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) |
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto contratado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
FICHA | DOTAÇÃO |
704 | 02.06.01.10.303.0020.2229.3.3.90.32.00 |
4.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
4.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
4.6. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
4.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
4.1.2. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
4.1.2. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
4.8. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
4.1.2. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições Termo de Referência e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular;
4.1.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade e/ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.10. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais, certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.11. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
4.12. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, caberá atualização monetária aos valores devidos. A atualização será proporcional ao período de atraso e baseada no último mês divulgado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do instrumento contratual como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
5.1.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado para a presente contratação.
5.1.3.2. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.3.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.1.3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.1.3.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.1.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.2. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
5.3. Mesmo após abertura do processo do pedido, a CONTRATADA fica OBRIGADA a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja, assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
6.1.2. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
6.1.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato;
6.1.2. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.1.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.1.2. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
6.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
6.1.2. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.
7. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. É obrigação da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.2. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato:
7.1.3.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
7.1.3.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.2. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros:
7.1.3.1.O CONTRATANTE ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.2. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.2. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
7.1.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Inexigibilidade de Licitação:
7.1.3.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto à Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário;
7.1.3.2. Para os serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra deverá ser apresentado o registro dos contratos de trabalho, pagamento dos salários no prazo legal, concessão
e pagamento de férias, recolhimentos previdenciários, e dos depósitos referentes ao FGTS, concessão das vantagens previstas em normas coletivas, exames.
7.1.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.1.2. Para os contratos celebrados com prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os aprendizes a serem contratados deverão ser priorizados adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social nos termos do art. 53, caput, incisos I a III e §§ 1° e 2°, do Decreto Presidencial n° 9.579/18, com redação conferida pelo Decreto Federal n° 11.479/23.
7.1.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.2. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
7.1.2. Demais obrigações presentes no Termo de Referência e seus anexos.
8. CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos gestores e fiscais de contrato, a
serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2. Independentemente da exigência de garantia de execução contratual, a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável por garantir a qualidade dos bens fornecidos, em conformidade com as especificações e os padrões de qualidade estabelecidos e mutuamente acordados. Adicionalmente, a CONTRATADA obriga-se a corrigir quaisquer falhas ou defeitos que venham a ser identificados, assegurando que o resultado final esteja de acordo com as obrigações contratuais estipuladas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelo não cumprimento do constante neste contrato, no edital e em seus anexos, e estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 4.809/23.
10.1.2. O processo para apuração de infrações e aplicação de sanções ocorrerá nos termos do Decreto Municipal nº 4.809/23, aplicando no que couber disposições previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que ocorra com estrita obediência aos pressupostos legais.
11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.1.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.1.2. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94, da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n° 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO)
XXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO I AO CONTRATO 038/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITANTES:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARÂMETROS:
Forma de Realização | Eletrônico | Não eletrônico por inexibilidade | Processo |
SRP | Sim | Não |
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente termo de referência o fornecimento de sensor de glicose e insumos para atendimento a paciente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme Processo Judicial 0148.08.061014-7
2.2. Serão adquiridos:
2.2.1. 60 unidades Sensor guardian MMt-7020C1
2.2.2. 120 unidades Reservatório bomba de insulina MMT-332 – 3ml
2.2.3. 12 caixas Cateter quick-set 6mm x 60 cm
2.2.4. 1 unidade Transmissor guardian MMT-7810W1
2.3. O prazo de vigência do contrato será até o ultimo dia do exercício fiscal.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que foram esgotadas todas as instancias possíveis de recursos judiciais;
3.2. Considerando que o não cumprimento da determinação judicial poderá incorrer em multa diária prevista na decisão liminar;
3.3. Considerando que os insumos relacionados na solicitação Sonner 10673 são comercializados e distribuídos exclusivamente no Brasil pela empresa Medtronic Comercial Ltda.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Fornecer esse material é garantir o direito do cidadão preconizado na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal 8.080/90
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Na execução do objeto deste termo de referência, assegurar-se-á a adoção de boas práticas, em conformidade com as disposições legais, normativas e regulamentações aplicáveis.
5.2. Apresentação de Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da contratada, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido na Lei Fedral 6.360/76 (art.2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/1985;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Dinâmica de execução do objeto:
6.1.1. Da entrega / execução:
6.1.1.1. O local de entrega será dentro do perímetro municipal de Lagoa Santa em local indicado na autorização de fornecimento/ ordem de serviço.
6.1.1.1.1. Salvo orientação expressa em sentido contrário, o horário estabelecido para entregas e recebimento será das 8h00 às 16h00, do horário de funcionamento.
6.1.2. Do prazo de entrega:
6.1.2.1. O prazo para entrega do objeto contratual será de 10 dias corridos, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento ou ordem de serviço.
6.1.2.2. A contratada deverá notificar o contratante imediatamente em caso de qualquer potencial atraso na entrega, especificando a natureza do problema, o impacto esperado sobre o cronograma de entrega e as medidas que estão sendo tomadas para mitigar o atraso.
6.1.2.3. A aceitação do objeto não eximirá a contratada de sua responsabilidade pela pontualidade e conformidade da entrega.
6.1.2.4. Em caso de atraso na entrega do objeto, sem justificativa aceitável pelo contratante, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos instrumentos contratuais e na Lei.
6.1.2.5. A ocorrência de quaisquer alterações no prazo de entrega que se façam necessárias por motivos alheios à vontade da contratada deverá ser imediatamente comunicada ao contratante, que analisará a situação e poderá conceder uma extensão do prazo, se julgar pertinente.
6.1.2.6. A efetiva entrega do objeto será formalizada por meio de termo de aceite provisório ou definitivo, assinado pelos representantes do contratante e do Fornecedor, conforme as condições estabelecidas.
6.1.3. Do prazo de substituição de objetos entregues em desconformidade:
6.1.3.1. Não serão aceitos objetos em desconformidade ao especificado no termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 07dias.
6.1.4. Da garantia do objeto:
6.1.4.1. A garantia dos itens objetos desta contratação, quando não expresso outro valor na descrição dos itens, deverá ser de no mínimo 01 ano(s).
6.1.5. Da validade do objeto:
6.1.5.1. A validade dos itens objetos desta contratação, quando não expresso outro valor na descrição dos itens, deverá ser de no mínimo 18 meses.
7. MODELO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
7.1. Dos atores:
7.1.1. A gestão do contrato será conferida ao(à) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, matricula 008338, e, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
7.1.2. A fiscalização do Contrato será conferida aos servidores Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 288195, e, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, matricula 008338;
7.1.3. A indicação acima não configura designação que deverá ser realizada em ato formal da autoridade superior, o qual considerará competência técnica, oportunidade e conveniência.
7.2. Da comunicação:
7.2.1. No início da vigência dos instrumentos firmados, a empresa contratada deverá designar um representante autorizado para o recebimento de pedidos, esclarecimento de dúvidas e atendimento de demandas.
7.2.1.1. A comunicação ocorrerá preferencialmente via e-mail, podendo ser substituída por contato telefônico ou correspondência quando necessário.
7.3. Da fiscalização técnica:
7.3.1. A fiscalização técnica consistirá na inspeção detalhada e uma avaliação criteriosa do objeto contratado. Este processo incluirá verificações que deverão estar alinhadas com as especificações e exigências delineadas no edital e termo de referência, em especial:
7.3.1.1. Conformidade da quantidade entregue;
7.3.1.2. Aderência aos padrões de qualidade estipulados;
7.3.1.3. O cumprimento estrito dos prazos estabelecidos.
7.4. Da fiscalização Administrativa:
7.4.1. A fiscalização técnica consistirá na verificação contínua das condições de habilitação do contratado, bem como o acompanhamento do recolhimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando aplicável, além do controle administrativo em relação a reajustes, repactuações e providências em caso de inadimplemento.Conformidade da quantidade entregue;
7.5. Das sanções administrativas:
7.5.1. O não cumprimento do estabelecido no edital, termo de referência, instrumentos contratuais e legislação aplicável sujeitará o fornecedor às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal 4.809/23.
8. PAGAMENTO:
8.1. Do pagamento:
8.1.1. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após recebimento da nota fiscal.
8.1.2. Constituem dotações para o cumprimento das obrigações:
Ficha | Dotação |
704 | 02.06.01.10.303.0020.2229.3.3.90.32.00 |
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Parâmetros do objeto e de seleção e julgamento do fornecedor:
Critério de Julgamento | Menor Maior Desconto Preço Melhor Técnica Maior Retorno Econômico Não se aplica | Melhor Técnica e Preço Maior Lance |
Parcelamen to do objeto | Por Item Por Lote | Global |
Natureza do Objeto | Materiais Serviços Alienação Obras e serviços de Materiais para engenharia engenharia | Concessão obras e serviços de |
Continuidad e | Continuad Não continuada a | Não se aplica |
Complexida de do objeto | Comum Especial | Não se aplica |
Mão de obra com dedicação exclusiva | Predominante Não Predominante | Não se aplica |
10. Estimativas do valor da contratação:
10.1. O valor total estimado da contratação será de: R$ 44.689,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos oitenta nove reais).
10.1.1. A constituição do valor se dá com base no produto do quantitativo pelo preço unitário de cada item conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD . | R$ UNITÁ RIO | R$ TOTAL |
1 | MMT-7020C1 – Guardian Sensor 3 Medtronic | un | 60 | 407,60 | 24.456,00 |
2 | MMT-332 – Reservatorio bomba de insulina - Medtronic | un | 120 | 20,20 | 2.424,00 |
3 | MMT-399 – Cateter quick-set 6MM x 60 CM - | cx | 12 | 1.207,00 | 14.484,00 |
Medtronic | |||||
4 | MMT-7810W1 – Transmissor guardian link 3 | un | 1 | 3.325,00 | 3.325,00 |
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Serão consideradas todas as obrigações do contratante definidos no modelo padrão de contrato;
11.2. Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pela solicitação e recebimento, o fornecimento dos itens, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento dos mesmos;
11.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Serão consideradas todas as obrigações do contratante definidos no modelo padrão de contrato;
12.2. Na nota fiscal /fatura deverá constar o local de entrega, a unidade solicitante, o numero da Ordem de compra (OC) e o numero do contrato;
12.3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos causados a servidores do município de Lagoa Santa-MG ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos impróprios para o uso;
12.4. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e qualquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto;
12.5. Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em produtos ou nas dependências dos órgãos municipais ou a terceiros;
12.6. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Equipe de Planejamento
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Lagoa Santa, 2024.
Comissão de Farmacoterapêutica Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de April de 2024, 10:48:22
CONTRATO 038-2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 51d6740c-a418-43a9-b92e-d4206f7d3c4b
Assinaturas
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Aparecida Pires De Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
xxxxxxx.x.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
Assinou como parte
Eventos do documento
09 Apr 2024, 10:34:11
Documento 51d6740c-a418-43a9-b92e-d4206f7d3c4b criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-04-09T10:34:11-03:00
09 Apr 2024, 11:12:17
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-04-09T11:12:17-03:00
09 Apr 2024, 19:33:58
XXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como parte (d9b5b80f-ea11-4207-9f3f-4989aabd478b) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.246.18 (000-00-000-00.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 23898) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-09T19:33:58-03:00
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de April de 2024, 10:48:22
10 Apr 2024, 15:54:15
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx.x.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2024-04-10T15:54:15-03:00
10 Apr 2024, 15:57:27
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.x.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx - IP: 177.195.157.31, 147.161.128.162 ( porta: 61870) - Geolocalização: -23.5241472 -46.9106688 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-10T15:57:27-03:00
10 Apr 2024, 17:01:50
XXXXX PERSONA DE XXXXXXX Xxxxxxx como parte (5ebb47b4-74ab-4ce6-94b7-82c83d06e721) - Email: xxxxx.x.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx - IP: 216.75.220.210, 147.161.128.198 ( porta: 14826) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-10T17:01:50-03:00
10 Apr 2024, 17:10:54
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 24000)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-10T17:10:54-03:00
11 Apr 2024, 10:47:36
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 19598) - Geolocalização: -19.644416 -43.9156736 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-11T10:47:36-03:00
11 Apr 2024, 10:48:09
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 5980) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-11T10:48:09-03:00
Hash do documento original
(SHA256):d30c8296b2c8f35270fe75b903e8f36c4a633d6a0e2c2c45151b37e1451e8bd3 (SHA512):4f79c3a57e8556a15777bb5399924db50f8436fce5ce7a9953b4ec3a676670c69313997d87a4118250ec1774817311f3d903fbd6cd7eba380361a417bb7d5413
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima