CONTRATO Nº 15/2023 - UNNA LAB/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 15/2023 - UNNA LAB/2023
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA – AQUISIÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 15/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O LFDA-SP E A EMPRESA UNNA LAB COM. IMP. DE PRODUTOS LABORATORIAIS.
A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado pelo Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178 de 25 de
janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de Janeiro de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 19.124.340-1 , doravante denominada CONTRATANTE e empresa UNNA LAB Comércio Importação de Produtos Laboratoriais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.957.190/0001-56, sediada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx:88.502-050, em Lages/SC doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3.042.791 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000312/2021-19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 30/2021 por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
32 | DISTRIBUIDOR AUTOMÁTICO DE MEIOS DE CULTURA PARA PLACAS DE PETRI DE 90 MM. VOLUME DE DISTRIBUIÇÃO DE 1 A 30 ML OU FAIXA MAIS AMPLA, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E BOMBA PERISTÁLTICA, SOFTWARE COM IDIOMA EM PORTUGUÊS OU INGLÊS, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE, NO MÍNIMO, 5 PROGRAMAS. O EQUIPAMENTO DEVE REGISTRAR AS OPERAÇÕES PARA PERMITIR SUA RASTREABILIDADE E POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE PLACAS DEFEITUOSAS. DEVE EXISTIR CONEXÃO PARA BOMBA EXTERNA. DIMENSÕES MÁXIMAS: ALTURA=1000 MM, | 467690 | unidade | 01 | R$ 222.000,00 | R$ 222.000,00 |
LARGURA=1000 MM, PROFUNDIDADE=700MM. ALIMENTAÇÃO: 115/230 V REFERENCIA SISTEMA BIOMERIEUX APS ONE OU SUPERIOR. APROVADA CONFORME PROPOSTA APRESENTADA PELO LICITANTE E ACEITA PELO REQUISITANTE DURANTE O CERTAME. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência da contratação compreenderá os prazos em dias, a contar da emissão da nota de empenho, englobando a somatório dos seguintes prazos: de entrega constante do item 6.1; de aceitação do item, constante do itens
6.8 ao 6.10 e de pagamento da nota, constante do item 12, todos deste Termo de Referência. O prazo de vigência é prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.1.1. Para os itens que não demandam instalação e/ou treinamento e/ou calibração e/ou qualificação o prazo da vigência da contratação será de 140 dias.
2.1.2. Para os itens que demandam instalação e/ou treinamento e/ou calibração e/ou qualificação o prazo da vigência da contratação será de 200 dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 222.000,00 , conforme preço registrado na Ata nº 41/2022.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA– REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA CONTRATUAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Conforme disposto no item 15 do Termo de Referência seguem as condições de Garantia e Assistência Técnica:
7.1.1. A CONTRATADA assegurará uma GARANTIA CONTRATUAL mínima de 12 (doze) meses, conforme o descritivo do item, sobre o objeto descrito neste Termo de Contrato, que acompanha o Edital nº 30/2021 do LFDA-SP, contada a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nas condições estabelecidas no item 15 do Termo de Referência .
7.1.2. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica on-site por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, com eventuais trocas de peças, insumos ou equipamentos, a fim de manter as perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o LFDA-SP, conforme os itens 6 e 15 do Termo de referência.
7.1.3. A contratada deverá disponibilizar “Central de Atendimento” ou equipe de contato para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando os telefones de contato. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do LFDA-SP.
7.1.4. A CONTRATADA, que descumprir qualquer obrigação assumida referente a Garantia e Assistência Técnica ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, bem como às penalidades previstas no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 30/2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (Incluir) via(s) de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx Xxxxxxxxx Feltrin
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Coordenador LFDA - SP Contratante
CPF: 000.000.000-00
Representante - UNNA LAB Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 LFDA - SP
Testemunha
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 17/01/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 17/01/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/01/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 26224034 e o código CRC CB523999.
Referência: Processo nº 21053.000312/2021-19
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023
Número do Contrato: 001/2023/SPA. Nº Processo: 21000.113269/2022-49. Objeto: Contratação de sociedade seguradora para operacionalizar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, nas condições estabelecidas na Lei nº 10.823/2003, Decreto nº 5.121/2004, que regulamenta referida Lei, e nas Resoluções vigentes do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Justificativa: Contrato de Seguro Rural. Declaração de Inexigibilidade em 19/01/2023. XXXXXX XXX XX XXXXXX. Secretário Adjunto Substituto de Política Agrícola. Ratificação em 20/01/2023. IRAJÁ LACERDA. Secretário-Executivo. Contratada: AGRIMUTUAL SEGUROS S.A.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 AO CONTRATO Nº 1/2019/SPA
Nº Processo: 21000.026635/2018-44. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. CNPJ Contratado: 61.383.493/0001-80. Contratado: SOMPO SEGUROS S.A. -
Objeto: adequar o contrato ao exercício de 2023, alterando a Cláusula Sétima. Fundamento Legal: Inexigibilidade nº 001/2019/SPA, Artigo 25, Caput, da Lei 8666/93. Data de Assinatura: 20/01/2023.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 130016
Nº Processo: 21002.001202/2022-42.
Pregão Nº 15/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 33.554.685/0001-77 - LABINFARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Aquisição de materiais permanente (freezeres e refrigeradores de laboratorio ) para o lfda-pe. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referencia, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 18/01/2023 a 17/07/2023. Valor Total: R$ 245.000,00. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 130016
Nº Processo: 21002.001202/2022-42.
Pregão Nº 15/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 81.618.753/0001-67 - ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA. Objeto:
Aquisição de materiais permanente (freezeres e refrigeradores de laboratório) para o lfda- pe, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referencia, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 19/01/2023 a 18/07/2023. Valor Total: R$ 179.200,00. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária LFDA-SP. Contratado: 35.382.879/0001-68 - DAF Labor Equipamentos para Laboratório EIRELI-EPP. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 18/01/2023 a 19/07/2023. Valor Total: R$ 74.400,00. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-LFDA-SP. Contratado: 06.022.760/0001-86 - Duramobile Comércio de Móveis EIRELI.Objeto: Aquisição de equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/01/2023 a 19/07/2023. Valor Total: R$ 232.875,00. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária- LFDA/SP.
Contratado: 65.001.430/0001-73 - Xxxxx Xxxx Comércio e Representações LTDA- ME. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/01/2023 à 19/07/2023. Valor Total: R$ 4.596,00. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-LFDA/SP. Contratado: 00.186.474/0001-70 - ALBR Indústria e Comércio LTDA. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 19/01/2023 à 19/07/2023. Valor Total: R$ 333.200,00. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-LFDA/SP. Contratado: 81.618.753/0001-67 - Elber Indústria e Refrigeração LTDA. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/01/2023 à 17/05/2023. Valor Total: R$ 117.000,00. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária LFDA/SP. Contratado: 67.774.679/0001-47 - Nova Analítica Importação e Exportação LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 19/01/2023 à 19/07/2023. Valor Total: R$ 453.800,00. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante:Laboratório Federal de Defesa Agropecuária.
Contratado: 11.957.190/0001-56 - UNNA LAB Comércio Importação de Produtos Laboratoriais. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 18/01/2023 à 20/05/2023. Valor Total: R$ 222.000,00. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante:Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-LFDA/SP. Contratado: 01.382.559/0001-96 - Pensalab Equipamentos Industriais S/A. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 20/01/2023 à 19/07/2023. Valor Total: R$ 370.000,00. Data de Assinatura: 20/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária -LFDA/SP. Contratado: 61.012.811/0001-05 - Nova Técnica Indústria e Comércio de Equipamentos para Laboratório LTDA-EPP. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/01/2023 a 19/07/2023. Valor Total: R$ 31.300,00. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-LFDA/SP. Contratado: 05.857.218/0001-80 - Lobov Científica Importação Exportação e Comércio de Equipamentos para Laboratórios LTDA. Objeto: Aquisição de Equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/01/2023 à 19/07/2023. Valor Total: R$ 118.850,00. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EMBRAPA ACRE
EXTRATO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Espécie: ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE - Embrapa Cód. REG/SAIC nº 23000.23/0001-
3; Partes: Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - EMBRAPA ACRE (CNPJ: 00.348.003/0068-28) e PROSPECTA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE BIOINSUMOS -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da República
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXX NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023012600002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PROSPECTA (CNPJ: 43.005.128/0001-50); Objeto: as Partes resolvem, em comum acordo, celebrar o Acordo de Confidencialidade como condição para a troca e a divulgação de informação confidencial, mediante cláusulas e condições definidas no instrumento; Valor Global: Não oneroso; Fonte: Não se aplica; Vigência: três (3) anos a partir da data de assinatura; Data de Assinatura: 16/01/2023; Signatários: Xxxx Xxxx Xxxxx (Chefe-Geral Substituto) e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (Chefe-Adjunto Substituto) pela Embrapa, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Sócio-Administrador) pela PROSPECTA.