CONTRATO Nº 094/2023
CONTRATO Nº 094/2023
CONTRATO SIAD Nº 9390193
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SUPER URGENTE TRANSPORTE AEREO E RODOVIARIO LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Super Urgente Transporte Aéreo e Rodoviário Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.642.117/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0109731/2022-10, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 17/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação, sob demanda, de serviços de transporte de volumes correspondentes ao fornecimento, coleta (recolhimento) e substituição (recolhimento e imediato fornecimento) de bens constantes do catálogo de materiais do Ministério Público de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato) e seus Apensos, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIVISÃO DE MATERIAIS – DIMAT, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIVISÃO DE MATERIAIS – DIMAT, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIVISÃO DE MATERIAIS – DIMAT ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a
esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 17/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 2.025.300,00 (dois milhões, vinte e cinco mil e trezentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.06.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (DIVISÃO DE MATERIAIS – DIMAT), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, deverá a CONTRATADA encaminhar planilha para conferência da Divisão de Materiais
– DIMAT, com a relação dos serviços prestados no mês anterior e do respectivo custo. Somente após a conferência e o de acordo da DIMAT, poderá ser emitida a Nota Fiscal de Serviços;
c) O pagamento se dará proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado no mês anterior, conforme planilha aprovada pela DIMAT;
d) A planilha a ser enviada pela CONTRATADA, MENSALMENTE, deverá seguir modelo fornecido pela CONTRATANTE (Abas “Nota Fiscal 1 – Quadro Resumo” e “Nota Fiscal 1 – Detalhada” do Apenso VI do Termo de Referência intitulado “PLANILHA PARA CONTROLE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS”).
e) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
f) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais
consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de volumes correspondentes ao fornecimento, coleta (recolhimento) e substituição (recolhimento e imediato fornecimento) de bens constantes do catálogo de materiais do Ministério Público de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) Belo Horizonte e RMBH: 2 DIAS ÚTEIS a contar do dia útil imediatamente após a coleta dos bens no Centro de Distribuição;
2.2.2) Interior e Brasília: 7 DIAS ÚTEIS, a contar do dia útil imediatamente após a coleta dos bens no Centro de Distribuição;
2.2.3) A Contratada deverá coletar os bens no Almoxarifado do MPMG, em Belo Horizonte, no dia útil imediatamente posterior ao envio da Ordem de Serviço, devendo agendar o horário previamente através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx;
2.2.4) A conclusão do serviço se dará com o descarregamento do veículo no Almoxarifado Central e a entrega das respectivas Ordens de Serviço devidamente assinadas por membro/servidor ou terceirizado de cada uma das unidades do MPMG atendidas, bem como pela empresa, comprovando a realização das entregas e dos recolhimentos devidos.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS:
2.3.1) Belo Horizonte e RMBH: em até 1(um) dia corrido, contado da solicitação da Contratante.
2.3.2) Interior e Brasília: 5 DIAS, a contar do dia útil imediatamente após a coleta dos bens no Centro de Distribuição;
2.4) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 101.265,00 (cento e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (único) - TRANSPORTE DE VOLUMES |
SUPER URGENTE TRANSPORTE AEREO E RODOVIARIO LTDA. |
DESCRIÇÃO |
Serviço de transporte de volumes (movimentação de bens) correspondente ao fornecimento, coleta (recolhimento) e substituição de bens, constantes do catálogo de materiais do MPMG. Quantidade anual estimada: 5.000m³ (cinco mil metros cúbicos). CÓDIGO SIAD 97233 |
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO VII DO EDITAL E SEUS APENSOS. |
PREÇO TOTAL DO LOTE |
R$ 2.025.300,00 (dois milhões, vinte e cinco mil e trezentos reais) |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Os preços cotados e contratados deverão incluir todos os custos e despesas, considerando custos diretos e indiretos, tributos incidentes, salários e encargos sociais, aquisição e manutenção da frota, seguros/frete-valor, gerenciamento de risco (GRIS), pedágios, combustíveis, embalagens e outros necessários ao integral cumprimento do objeto desta contratação.
DA FORMAÇÃO DO VALOR GLOBAL A SER CONTRATADO
A disputa será com base no valor global contratado a partir do preenchimento de planilha de composição de preço (valor unitário do m³) em 3 (três) regiões:
(i) Belo Horizonte/RMBH; (ii) Interior e (iii) Brasília.
Para fins de definição do valor global a ser contratado, os licitantes/fornecedores deverão preencher planilha de formação do preço global e informar o valor unitário de referência do m³ para cada uma das regiões, considerando o percentual estimado de movimentação de bens para cada uma dessas três regiões, conforme quadro resumo:
REGIÃO | VOLUME ESTIMADO ANUAL (m³): | PERCENTUAL DE CADA REGIÃO |
CAPITAL + RMBH | 2672 | 53% |
INTERIOR | 2278 | 46% |
BRASÍLIA | 50 | 1% |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA | |||
REGIÕES | PREÇO UNITÁRIO (M³) | VOLUME ESTIMADO ANUAL (5000 M³) | PREÇO TOTAL |
ENTREGA EM BH/RMBH** | R$ 300,00 | 2672 | R$ 801.600,00 |
ENTREGA NO INTERIOR | R$ 526,00 | 2278 | R$ 1.198.228,00 |
ENTREGA EM BRASÍLIA | R$ 509,44 | 50 | R$ 25.472,00 |
VALOR GLOBAL/TOTAL DA PROPOSTA | R$ 2.025.300,00 |
** Comarcas da RMBH (Região Metropolitana de Belo Horizonte): comarcas constantes da Lei Complementar nº 89 de 12/01/2006. A disputa será com base no valor global/total da proposta.
Os bens a serem movimentados e os respectivos volumes são aqueles constantes do catálogo da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, Apenso III do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
O rol de bens constantes do catálogo é EXEMPLIFICATIVO, podendo ser modificado ao longo da vigência do contrato.
Caso o CONTRATADO transporte um bem não listado na tabela, poderá adicioná-lo especificando as medidas e a correspondente metragem cúbica.
O volume (m³) dos bens a serem movimentados consta do Apenso III do Termo de Referência – “Tabela de volume dos bens permanentes e de consumo”.
Os endereços das unidades do MPMG são aqueles constantes do Apenso I e as distâncias entre as comarcas a partir do Centro de Distribuição constam do Apenso II.
A rota deverá ser montada pela CONTRATADA considerando a ordem de serviços. Essas informações são essenciais para fins de precificação do m³.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 17/2023
1 - OBJETO:
Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de volumes correspondentes ao fornecimento, coleta (recolhimento) e substituição (recolhimento e imediato fornecimento) de bens constantes do catálogo de materiais do Ministério Público de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O fornecimento de insumos, bens permanentes e de consumo, visa a estruturar as unidades do MPMG e mantê-las guarnecidas de forma a contribuir para a efetividade das funções institucionais do Ministério Público e para o desenvolvimento de suas atividades perante a sociedade.
Trata-se de serviços essenciais que necessitam ser prestados de forma contínua, por mais de um exercício financeiro, para assegurar o funcionamento das atividades finalísticas do MPMG.
A possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos traz benefícios como a manutenção dos preços inicialmente contratados, além de evitar dispêndio de tempo e de recursos materiais e humanos empregados na instrução processual e de licitação para a realização de contratação a cada exercício.
Assim, a continuidade da prestação de serviços se revela mais viável dos pontos de vista técnico e econômico para o MPMG. Ressalte-se que o objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
Destaca-se também que a presente contratação tem por finalidade a manutenção do serviço de transporte de volumes e cargas, vez que o contrato então vigente não comporta nova prorrogação.
Por se tratar de serviço contínuo, esta contratação se justifica e tem como fundamento a Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8.09.2021: Art. 1º Definir como serviços contínuos a serem prestados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais as seguintes contratações: V – serviços de transportes de pessoas e cargas;
Justifica-se a presente contratação para a continuidade dos serviços de fornecimento, coleta e substituição de bens, considerando a capilaridade do Estado de Minas Gerais e as demandas existentes – novas e futuras.
A continuidade da execução do objeto é essencial para o aparelhamento das unidades do MPMG com o fornecimento de bens permanentes e a manutenção de suas atividades essenciais de atendimento à sociedade e ao cidadão, com o abastecimento contínuo de itens de consumo, limpeza e higiene.
Por fim, a finalidade dessa contratação é assegurar uma logística adequada e suficiente para suprir todas as demandas das unidades do MPMG, com veículos adequados, insumos e mão de obra qualificada, no que se refere à movimentação de bens constantes do Catálogo de Materiais do MPMG.
Importante mencionar que a DIMAT realizou bechmarking com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, que já trabalha há anos com o modelo de contratação de empresa para realização de serviços de entrega e coleta de bens (incluindo móveis que necessitam de montagem e desmontagem) baseada no volume transportado em metros cúbicos (m³), independentemente da distância percorrida. Na contratação do MPSC optou-se pela divisão do estado em três regiões para fins de definição do m3, mantendo-se a supremacia do interesse público e a proporcionalidade na formação do preço para manutenção de equilíbrio do valor a ser pago à contratada, independentemente da distância (km) percorrida.
Através deste contato, o MPSC nos mostrou as vantagens da contratação do referido serviço com base no volume transportado, tais como melhor controle e fiscalização do contrato, gestão contratual mais eficiente e menos onerosa para o setor técnico, minimização de riscos, relatando, assim, o sucesso alcançado nos seus últimos contratos (PREGÃO ELETRÔNICO N. 30/2020/MP -Ano: 2020/ MINISTERIO PUBLICO ESTADO SANTA CATARINA PROC GERA / Nº Processo: 2020/009509 e PROCESSO N. 2022/012359 PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2022/MP).
Visando a implementar esse formato de contratação, a DIMAT levantou o histórico de demandas atendidas (movimentação de bens) e definiu três regiões a serem atendidas: (i) BH/RMBH; (ii) Interior; (iii) Brasília. Essa divisão permite uma gestão eficiente e um melhor controle de resultados e um equilíbrio entre o lucro e o prejuízo da contratada, já que o valor do m3 será o mesmo para todas as comarcas daquela região, independente da distância percorrida para a movimentação dos bens.
A mudança na precificação do transporte rodoviário de quilograma para metro cúbico, juntamente com a clusterização de endereços em regiões específicas, apresenta vantagens significativas para a gestão e fiscalização contratual:
Maior precisão na precificação: a precificação por metro cúbico é mais precisa do que a precificação por quilograma, uma vez que considera a densidade dos produtos transportados. Essa precisão é particularmente importante quando os produtos a serem transportados variam em densidade, como pode ser o caso de diferentes tipos de carga. Isso resulta em uma precificação mais justa e equilibrada.
Simplificação e padronização da precificação: com a clusterização de endereços em regiões específicas, a licitação passa a contar com um número menor de preços de metro cúbico. Essa simplificação e padronização da precificação torna o processo mais eficiente e fácil de gerenciar, além de reduzir a possibilidade de erros de precificação.
Melhoria na eficiência operacional: com a precificação por metro cúbico, é possível dimensionar mais precisamente o espaço necessário para cada tipo de carga, o que pode levar a uma melhor utilização do espaço disponível nos veículos de transporte. Isso, por sua vez, pode resultar em uma maior eficiência operacional, reduzindo os custos de transporte, a emissão de poluentes, a manutenção da sustentabilidade e melhorando a qualidade do serviço.
Justifica-se, pois, a contratação de serviço de movimentação de bens em todas as unidades do MPMG.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote único
Justificativa:
Justifica-se a não divisão por lotes em razão da dificuldade de gerenciar vários contratos possivelmente firmados, com peculiaridades próprias, bem como administrar o elevado número de comarcas do estado (atualmente 320). Além disso, quanto maior o número de comarcas reunidas dentro de um mesmo lote, mais atrativa e competitiva se torna a licitação
O TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, a depender das circunstâncias concretas, a licitação por lote único pode ser a mais eficiente à Administração. No ensejo, apontou no sentido de que há casos em que se justifica a exceção à regra de fracionamento do objeto, nestes termos:
Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar-condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidros sanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem
consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica. (Acórdão nº 3140/2006)
O que se verifica dos entendimentos dos Tribunais de Contas é que, nas hipóteses de licitação de grande vulto, o parcelamento ou não do objeto deve ser verificado sempre no caso concreto, analisando-se essencialmente a viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto, face às peculiaridades do objeto e o interesse público.
Nesses termos, assim se manifestou essa Corte, em decisão sobre análise de Edital de Licitação nº 837.132, apreciado pelo Tribunal Pleno3, que aprovaram por unanimidade o voto do relator, Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxx:
EMENTA: Edital de licitação — Polícia Militar do Estado de Minas Gerais —Registro de Preços — Contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de frota de veículos — (...) II. Irregularidades inicialmente apontadas e devidamente justificadas pela Administração: (...)d) Licitação do objeto em lote único. Observância dos requisitos do §1º do art. 23 da Lei n. 8.666/93 — Ausência de Irregularidades — Intimação dos responsáveis para publicação de novo edital.
(...)
Diante das justificativas apresentadas, entendo terem sido respeitados os requisitos prescritos no § 1° do art. 23 da Lei Geral de Licitações, observando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Diante desse cenário jurisprudencial, a opção pelo lote único se deu a partir da análise do caso concreto, levando-se em consideração especialmente os reais obstáculos e dificuldades enfrentados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no tocante à sua atual estrutura administrativa de fiscalização contratual.
Nesse sentido, o que se observa no presente caso é que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais dispõe de uma estrutura administrativa pequena em comparação ao grau de capilaridade de sua atuação finalística. Nesse sentido, revelar-se-ia temerária e ineficiente a ampliação do número de contratos dessa natureza, uma vez que quanto maior o número de instrumentos contratuais, maior seria a quantidade de notas fiscais a serem atestadas, planilhas de faturamento a serem conferidas, regras contratuais a serem fiscalizadas, dentre outras rotinas que, consequentemente, exigiriam um crescimento da estrutura administrativa.
Frente ao exposto, opção por lote único, além de se revelar a menos onerosa para a Administração, é aquela que melhor satisfaz as exigências decorrentes do princípio administrativo da eficiência.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Serviço de transporte de volumes (movimentação de bens) correspondente ao fornecimento, coleta (recolhimento) e substituição de bens, constantes do catálogo de materiais do MPMG, conforme especificações constantes deste TR e anexos. | 97233 |
Quantidade anual estimada: 5.000m³ (cinco mil metros cúbicos) |
4. 1 DA FORMAÇÃO DO VALOR GLOBAL A SER CONTRATADO
O volume total anual estimado de movimentação de bens é de 5.000 m³ (mil metros cúbicos).
A disputa será com base no valor global contratado a partir do preenchimento de planilha de composição de preço (valor unitário do m3) em 3 (três) regiões:
(i) Belo Horizonte/RMBH; (ii) Interior e (iii) Brasília.
Levantou-se os dados de movimentação de bens em todas as unidades do MPMG e definiu-se um percentual para cada uma dessas três regiões. Estima-se que serão movimentados 2672 m³ de volume de bens para capital e região metropolitana, 2278 m³ de volume de bens para as comarcas no interior e 50 m³ de volume de bens para sala do MPMG localizada em Brasília, conforme quadro resumo:
REGIÃO | VOLUME ESTIMADO ANUAL (m3): | PERCENTUAL DE CADA REGIÃO |
CAPITAL + RMBH | 2672 | 53% |
INTERIOR | 2278 | 46% |
BRASÍLIA | 50 | 1% |
Para fins de definição do valor global a ser contratado (disputa por valor global), os licitantes/fornecedores deverão preencher planilha de formação do preço global e informar o valor unitário de referência do m³ para cada uma das regiões, considerando o percentual estimado de movimentação de bens para cada uma dessas três regiões.
4.1.1 DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (APENSO V)
O LICITANTE DEVERÁ PREENCHER AS TRÊS LINHAS DA COLUNA B, INTITULADA “PREÇO UNITÁRIO (M3)” NA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA, APENSO V.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA | |||
REGIÕES | PREÇO UNITÁRIO (M3) | VOLUME ESTIMADO ANUAL (5000 M3) | PREÇO TOTAL |
ENTREGA EM BH/RMBH** | 2672 | R$ - | |
ENTREGA NO INTERIOR | 2278 | R$ - | |
ENTREGA EM BRASÍLIA | 50 | R$ - | |
VALOR GLOBAL/TOTAL DA PROPOSTA | R$ - |
*Imagem meramente ilustrativa. Licitante deverá preencher o apenso V.
** Comarcas da RMBH (Região Metropolitana de Belo Horizonte): comarcas constantes da Lei Complementar nº 89 de 12/01/2006.
A DISPUTA SERÁ COM BASE NO VALOR GLOBAL/TOTAL DA PROPOSTA
OS BENS A SEREM MOVIMENTADOS E OS RESPECTIVOS VOLUMES SÃO AQUELES CONSTANTES DO CATÁLOGO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, APENSO III DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O rol de bens constantes do catálogo é EXEMPLIFICATIVO, podendo ser modificado ao longo da vigência do contrato.
Caso o CONTRATADO transporte um bem não listado na tabela, poderá adicioná-lo especificando as medidas e a correspondente metragem cúbica.
O volume (m³) dos bens a serem movimentados consta do Apenso III do Termo de Referência – “Tabela de volume dos bens permanentes e de consumo”.
Os endereços das unidades do MPMG são aqueles constantes do Apenso I e as distâncias entre as comarcas a partir do Centro de Distribuição constam do Apenso II. A rota deverá ser montada pela CONTRATADA considerando a ordem de serviços. Essas informações são essenciais para fins de precificação do m3.
Os preços cotados e contratados deverão incluir todos os custos e despesas, considerando custos diretos e indiretos, tributos incidentes, salários e encargos sociais, aquisição e manutenção da frota, seguros/frete-valor, gerenciamento de risco (GRIS), pedágios, combustíveis, embalagens e outros necessários ao integral cumprimento do objeto desta contratação.
4.2- Especificação do serviço:
O serviço de movimentação de bens será executado em todas as unidades do MPMG em Minas Gerais e em Brasília.
O serviço consiste na entrega e/ou coleta de bens, incluindo móveis que necessitem de montagem e desmontagem, com veículo de carga, obedecendo os seguintes procedimentos:
A contratada deverá desmontar, embalar, carregar e acondicionar os bens no veículo a partir do Centro de Distribuição do MPMG e adotar esse fluxo durante toda a rota para fornecimento, coleta e substituição de bens. Inclui-se, ainda o serviço de movimentação de bens no mesmo endereço ou na mesma comarca.
A contratada deverá elaborar rota para entrega dos bens, observando-se o prazo máximo de entrega.
CONTRATADA devera transportar os bens até a primeira comarca de destino; descarregar os bens, montá-los, em caso de necessidade e organizá-los internamente, conforme necessidade da PGJ;
Bens recolhidos (coletados) nas rotas devem ser devolvidos devidamente acondicionados/embalados ao Centro de Distribuição da DIMAT. Será considerado, para fins de pagamento, o transporte mínimo de 2m³ (dois metros cúbicos) para Capital e Região Metropolitana.
Será considerado, para fins de pagamento, o transporte mínimo de 5m³ (cinco metros cúbicos) para as comarcas do interior. Será considerado, para fins de pagamento, o transporte mínimo de 2m³ (dois metros cúbicos) para Brasília.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG: Apenso I – Endereços das Unidades;
Apenso II – Distâncias das Unidades ao centro de distribuição;
Apenso III – Tabela de volume dos bens permanentes e de consumo; Apenso IV – Estimativa TR Transporte;
Apenso V – Planilha de composição do preço global da proposta; Apenso VI – Planilha para controle de emissão de notas fiscais.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostras.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados e certificados específicos ao objeto.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento de pelo menos 30% dos quantitativos especificados dos serviços de transporte de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
9.2 Certificado de Registro ou inscrição junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme o art. 2º da Lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
A prestação dos serviços será considerada aceita após a execução e conferência de todo cumprimento das exigências editalícias.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
Belo Horizonte e RMBH: até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente após a coleta dos bens no Centro de Distribuição. INTERIOR E BRASÍLIA: até 7 (sete) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente após a coleta dos bens no Centro de Distribuição.
A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA as Ordens de Serviço de acordo com o endereço do local de entrega dos bens, telefone de contato, a listagem de bens, e o serviço a ser executado.
A conclusão do serviço se dará com o descarregamento do veículo no Almoxarifado Central e a entrega das respectivas Ordens de Serviço devidamente assinadas por membro/servidor ou terceirizado de cada uma das unidades do MPMG atendidas, bem como pela empresa, comprovando a realização das entregas e dos recolhimentos devidos.
Prazo de Substituição / Refazimento:
BELO HORIZONTE e RMBH: em até 1(um) dia corrido, contado da solicitação da Contratante. INTERIOR E BRASÍLIA: em até 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação da Contratante.
Havendo necessidade na dilação do prazo para conclusão do serviço, a empresa deverá fazer uma solicitação prévia, por e-mail, expondo as razões, para análise, deliberação e definição da data de conclusão pelo CONTRATANTE.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Em regra, o serviço será prestado em todas as unidades do MPMG, no estado de Minas Gerais, capital e interior, e na cidade de Brasília, conforme Apenso I “Planilha Endereços Unidades”.
Os endereços das unidades do MPMG poderão ser modificados ao longo do contrato.
O início e o fim do roteiro/rota ocorrerão no Centro de Distribuição do MPMG, e os endereços das comarcas de destino serão indicados nas respectivas Ordens de Serviço;
Excepcionalmente a CONTRATANTE poderá definir endereços distintos para o início e fim dos roteiros, bem como indicar a ordem de atendimento das unidades.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Trata-se de serviço a ser executado de forma contínua, enquadrando-se no inciso V do art. 1º da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8.09.2021. Além disso, pode ser conveniente a prorrogação, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. Assim, poderá ser prorrogado até o limite legal, conforme disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço do serviço POR REGIÃO (BH/RMBH; INTERIOR; BRASÍLIA) será obtido com base no volume efetivamente transportado (m³) MULTIPLICADO pelo preço unitário informado para cada REGIÃO, independentemente da distância percorrida. O serviço será solicitado conforme a necessidade da CONTRATANTE;
O pagamento se dará proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado no mês anterior, conforme planilha aprovada pela DIMAT.
A planilha a ser enviada pela CONTRATADA, MENSALMENTE, deverá seguir modelo fornecido pela CONTRATANTE (Abas “Nota Fiscal 1 – Quadro Resumo” e “Nota Fiscal 1 – Detalhada” do apenso VI intitulado PLANILHA PARA CONTROLE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.).
Até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, deverá a CONTRATADA encaminhar planilha para conferência da DIMAT, com a relação dos serviços prestados no mês anterior e do respectivo custo. Somente após a conferência e o de acordo da DIMAT, poderá ser emitida a Nota Fiscal de Serviços.
As notas fiscais que apresentarem incorreção, rasura ou imprecisão, serão devolvidas à CONTRATADA para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1.1 DEVERES DA CONTRATADA:
19.1.2 Para a realização do serviço a CONTRATADA deverá agendar, previamente, com antecedência o horário para carga dos bens a serem coletados na Divisão de Materiais através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e telefone: 00-0000-0000;
19.1.3 Agendar horário para descarga/devolução de bens recolhidos junto às unidades do MPMG na Divisão de Materiais através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e telefone 00-0000-0000;
19.1.4 A CONTRATADA deverá encaminhar planilha, no prazo de até 1 dia útil após envio da ordem de serviço pela Contratante, com as seguintes informações: dia e período (manhã ou tarde) que o serviço será prestado em cada uma das unidades/setores do MPMG; (ii) proposta de rota/roteiro para as comarcas que serão atendidas e a km total a ser percorrida; (iii) proposta de rota de retorno e a km a ser percorrida, considerando última comarca da rota e o Centro de Distribuição da DIMAT (Belo Horizonte);
19.1.5 Em regra, as unidades do MPMG funcionam das 12h às 19h. O CONTRATADO deverá entrar em contato com o membro/servidor/terceirizado das unidades do MPMG, a fim de verificar o melhor dia e horário para agendamento da entrega e/ou coleta, de modo a estabelecer uma ordem de atendimento das unidades de destino;
19.1.6 O CONTRATADO deverá observar as especificidades de cada endereço constante do Apenso I e Apenso II do Termo de Referência – Relação de endereços das unidades do MPMG no interior do Estado e Distâncias das Unidades ao centro de distribuição, a fim de conhecer as condições de acesso aos prédios e providenciar, quando necessário, as devidas autorizações especiais de trânsito junto ao órgão competente, para o regular estacionamento dos veículos;
19.1.7 O CONTRATADO deverá possuir estrutura suficiente de veículos e mão de obra para atender até 2 (duas) rotas distintas, simultaneamente;
19.1.8 A equipe mínima necessária para a prestação de serviços para cada rota/roteiro é: 1 (um) motorista com carteira D; 2 (dois) carregadores e 1 (um) montador/instalador de bens constantes do catálogo de materiais do Apenso III “Planilha Única de Bens Permanentes e de Consumo”. Caso os carregadores (profissionais de carga e descarga) saibam montar/desmontar bens, não há necessidade de um terceiro profissional. O prazo, contudo, deve ser cumprido;
19.1.9 Designar mão-de-obra qualificada para prestação de serviços de acondicionamento de bens, desmontagem/desinstalação de bens e respectiva montagem e instalação de bens, carga e descarga de bens, respeitando rigorosamente as formas e dimensões originais dos bens;
19.1.10 Comprovar acondicionamento correto dos bens coletados ou recolhidos através de fotos do bagageiro do caminhão durante a carga e após finalização da carga. As fotos devem ser enviadas ao e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx.
19.1.11 Todos os prestadores de serviços devem estar uniformizados e devidamente identificados;
19.1.12 Imediatamente após o envio da Ordem de Serviço, a contratada deverá informar a placa do veículo e os dados de identificação dos prestadores de serviços para que o acesso seja autorizado junto à DIMAT e demais unidades do MPMG.
19.1.13 Preencher check-list e conferir os bens no momento da carga na DIMAT (Divisão de Materiais) ou nas unidades do MPMG e descarga na unidade de destino.
19.1.14 Etiquetar os bens com informações de comarca de origem, nome da PJ ou unidade e número patrimonial. Nos casos de bens desmontados a etiqueta deverá ser afixada em cada uma das peças;
19.1.15 Relatar avarias aparentes verificadas na coleta de bens nas unidades do MPMG. A CONTRATADA deverá, no momento do recebimento dos bens a serem entregues nas Comarcas ou unidades administrativas, conferir a especificação, a quantidade de peças e as condições dos bens, confrontando com a ordem de serviço;
19.1.16 Caso encontre alguma divergência ou avaria nos bens, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente ao CONTRATANTE da situação e anotar na ordem de serviço;
19.1.17 Relatar todas as Ocorrências, em planilha de Excel, ao final de cada prestação de serviços;
19.1.18 A CONTRATADA assumirá o ônus de um novo deslocamento para transporte, entrega e montagem de bens ou partes deles, quando a primeira tentativa de entrega não tenha sido concluída por falta de apontamento das divergências na ordem de serviço no momento da coleta dos bens;
19.1.19 Quando a conclusão dos serviços de entrega/coleta dos bens ocorrer no Almoxarifado, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE todas as Ordens de Serviço originais devidamente assinadas pelos responsáveis de cada Comarca/Unidade administrativa;
19.1.20 Quando não existir bens a serem devolvidos no Almoxarifado Central, poderá a CONTRATADA finalizar o roteiro/rota no último endereço de entrega, enviando as Ordens de Serviços assinadas para o e-mail do CONTRATANTE no prazo de 1 (um) dia útil;
19.1.21 No momento do descarregamento do veículo no Almoxarifado Central serão verificados todos os detalhamentos solicitados na tabela do item 19.1.49 referente às especificações das embalagens;
19.1.22 Comunicar imediatamente à DIMAT e as unidades/setores do MPMG que teriam o serviço realizado, qualquer atraso ou alteração de cronograma previamente informado/alinhado;
19.1.23 Os bens devem ser transportados utilizando a Guia de Movimentação de Bens Materiais – GMB e DACTE Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico;
19.1.24 Exigir que os responsáveis do MPMG atestem os documentos de prestação de serviço: nome completo, número de registro, assinatura e data;
19.1.25 Mensalmente, encaminhar planilha para conferência da DIMAT, com a relação dos serviços prestados e do respectivo custo. Somente após a conferência e o de acordo da DIMAT, será feito o pagamento da Nota Fiscal ou CTE;
19.1.26 Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão se apresentar em perfeito estado de conservação, com todos os itens de segurança funcionando, manutenção em dia e limpos;
19.1.27 A quantidade de veículos e a capacidade de carga para a prestação dos serviços serão dimensionados pelo CONTRATADO, de modo a atender plenamente a demanda, conforme a lista de bens das Ordens de Serviço.
19.1.28 Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ser identificados por meio do número do Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em local visível, bem como possuir sistema de localização que possibilite o seu rastreamento;
19.1.29 Os veículos deverão ter a documentação regular junto ao respectivo Órgão de Trânsito e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
19.1.30 Para realização dos serviços o CONTRATADO deverá utilizar, exclusivamente, veículos com carroceria fechada, tipo “baú”, protegidos internamente com mantas acolchoadas, a fim de garantir a integridade dos bens transportados;
19.1.31 Todos os custos e despesas relativas aos veículos utilizados na execução do serviço, tais como combustíveis, manutenção, multas, pedágios, licenciamentos, taxas, seguros e outros, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO, portanto deverão estar inclusos no preço do serviço;
19.1.32 O serviço deverá ser realizado por funcionários devidamente treinados e capacitados para o exercício dessa atividade, identificados por meio de uniforme e crachá funcional, em número suficiente e com os equipamentos necessários, conforme especificações, natureza, peso e dimensões dos bens a serem transportados;
19.1.33 O motorista do CONTRATADO, quando da realização do serviço, deverá apresentar-se devidamente identificado, por meio de uniforme e crachá funcional, e habilitado para o transporte portando documentação regular e em conformidade com as normas de trânsito vigentes;
19.1.34 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, sem ônus adicional ao MPMG, conforme exigência contida na Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego
– NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001;
19.1.35 O CONTRATADO deverá orientar os seus funcionários quanto à necessidade de preservar o asseio de paredes e móveis durante a execução dos serviços;
19.1.36 O CONTRATADO deverá informar ao representante do CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços, a relação dos funcionários que necessitarão de acesso às dependências do MPMG, fornecendo nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF e RG de cada um;
19.1.37 O CONTRATADO deverá manter a relação de funcionários atualizada junto à DIMAT, encaminhando os dados indicados no item 19.1.28 de novos colaboradores eventualmente contratados, caso estes necessitem acessar as dependências do MPMG para a realização dos serviços;
19.1.38 O CONTRATADO deverá substituir, quando solicitado, os funcionários cujo desempenho e conduta sejam considerados inconvenientes, pelo CONTRATANTE, para a realização dos serviços, de maneira que estes não sofram interrupção ou atraso;
19.1.39 O Contratado deverá responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
19.1.40 O CONTRATADO deverá responsabilizar-se por danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e/ou terceiros, em razão de acidentes, de ação e/ou omissão, dolosa ou culposa, durante a prestação dos serviços;
19.1.41 O CONTRATADO assumirá total responsabilidade por qualquer tipo de perda, furto, roubo, extravio ou danos causados aos bens do MPMG ocorridos durante a prestação do serviço, independentemente de culpa ou dolo, ficando obrigado a reparar o dano/avaria ou repor os bens por outros de mesma natureza, padrão estético, qualidade e marca. A NF do serviço realizado somente será atestada, com aceite definitivo, após regularização destas ocorrências;
19.1.42 O CONTRATADO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano material causado às instalações (elevadores, vidros, pisos, revestimentos, forros, paredes, etc.), mobília, equipamentos diversos e veículos, durante a prestação dos serviços, assumindo o ônus da execução e providenciando os respectivos reparos ou substituições necessários à recomposição completa dos itens porventura afetados, utilizando sempre materiais com padrão de qualidade e acabamento iguais ou superiores àqueles existentes. A NF do serviço realizado somente será atestada, com aceite definitivo, após regularização destas ocorrências;
19.1.43 O CONTRATADO deverá possuir apólices de seguro, de modo que os bens do MPMG estejam sempre cobertos por essa garantia desde a coleta até a entrega no seu destino, compreendendo o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC);
19.1.44 O custo do seguro/frete-valor deverá estar incluso no preço, junto dos demais custos inerentes à prestação dos serviços, portanto não poderá haver qualquer cobrança adicional à título de seguro de carga;
19.1.45 Antes do início de cada viagem o CONTRATADO deverá providenciar a devida averbação, nas suas apólices de seguro, dos bens do MPMG relacionados nas Ordens de Serviço;
19.1.46 O CONTRATADO deverá transportar os bens e mercadorias constantes do catálogo de materiais do MPMG, máquinas, equipamentos, aparelhos, móveis, materiais de uso e de consumo devidamente identificados, por gravação ou etiquetagem, como pertencentes ao patrimônio da CONTRATANTE e a carga deverá estar acompanhada do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE emitido pela CONTRATADA, dispensando-se se, nos termos do art. 1º, inciso III, alínea b, da Resolução nº 3.111, de 01 de dezembro de 2000, a exigência de documento fiscal para a movimentação física destes bens;
19.1.47 TODAS OS DOCUMENTOS, PLANILHAS E TRATATIVAS DEVERÃO SER ENVIDADOS ATRAVÉS DO SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES E/OU POR E-MAIL;
19.1.48 Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Divisão de Materiais - DIMAT, preferencialmente através do Sistema SEI – USUÁRIO EXTERNO, devendo no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho, da Autorização de Serviço e do CONTRATO;
a.2 – Justificativa plausível quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPMG seu deferimento;
c – Caso o MPMG conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPMG não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes; e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPMG a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
19.1.49 Acondicionamento correto dos bens a serem transportados:
Deverão ser utilizadas as embalagens abaixo descritas na Tabela de Especificação de Materiais ou outras que ofereçam maior proteção ao mobiliário e/ou bagagem: | |
DESCRIÇÃO (BAGAGENS) | MATERIAL EMPREGADO E ACONDICIONAMENTO |
Móveis, geladeiras, fogões, aparelhos elétricos e demais objetos sensíveis | Envolvidos em papel ondulado, após proteção de plástico ou papel maculatura e amarrados com fita adesiva. |
Equipamentos de TI | Acondicionamento correto de itens de TI para evitar avarias no transporte: Acondicionados adequadamente, cada equipamento em embalagem separada, utilizando plástico bolha quando disponível, além de acomodá-lo(s) adequadamente em caixa(s) de papelão de boa espessura, com preenchimento dos espaços vazios através de papel, jornal etc., destacando no exterior da(s) caixa(s) a informação: FRÁGIL e MANTENHA ESTE LADO PARA CIMA. |
Aparelhos de TV e demais aparelhos | Protegidos com papel seda enchumaçado e plástico polibolha, depois acondicionados em caixas sob medida. |
eletrônicos | |
Tampos de mesa de vidro | Acondicionados em engradados de madeira sob medida, após serem protegidos por embalagem de plástico, papel ondulado e polibolha. |
Outros objetos e miudezas | Embalados individualmente em papel seda e acondicionados em caixa de papelão ondulado |
Os materiais, ao serem acondicionados no caminhão ou container, deverão receber proteção de cobertores e acolchoados, evitando-se contatos diretos com as paredes internas e com o restante da bagagem. Todos os materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA |
19.1.50 Os materiais para acondicionamento, transporte e proteção dos bens transportados serão fornecidos pelo CONTRATADO em quantidade suficiente para satisfação plena da demanda em cada serviço;
19.1.51 O CONTRATADO deverá desembalar todos os utensílios e equipamentos e organizá-los nas Promotorias de Justiça conforme determinação do membro/servidor/terceirizado do MPMG;
19.1.52 Os móveis que necessitarem de desmontagem deverão ter suas peças devidamente identificadas, embaladas e transportadas em conjunto, a fim de evitar extravios e facilitar a remontagem no local de destino;
19.1.53 O CONTRATADO deverá proteger com material adequado (lonas acolchoadas ou material equivalente) os espelhos e laterais dos elevadores eventualmente utilizados durante a prestação dos serviços, a fim de evitar danificá-los;
19.1.54 CONTRATADO será responsável por retirar dos locais de origem e destino todos os detritos e restos das embalagens utilizadas.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades e fiscalizar a execução do objeto contratado;
19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.2.3 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos;
19.2.4 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
19.2.5 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
19.2.6 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato;
19.2.7 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou
subordinados;
19.2.8 Validar as planilhas enviadas pela Contratada em até 1 (um) dia útil após recebimento.
19.3 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
19.3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste termo de referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
19.3.1.1 Organização, tempestividade, assertividade e clareza de informações no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal, trabalhista, contábil e financeira;
19.3.2 Deverá a CONTRATADA, tão logo tenha colocado os bens no caminhão para iniciar as rotas, comprovar o acondicionamento adequado dos bens para o transporte através de fotografias da carga, evitando eventuais avarias nos bens decorrentes do transporte;
19.3.3 Caso os bens a serem transportados sejam entregues embalados pela Procuradoria-Geral de Justiça, caberá à contratada verificar se a embalagem foi feita de acordo com as condições necessárias para o transporte seguro; (grifo nosso)
19.3.4 Constatada alguma incorreção, a contratada deverá providenciar embalagem complementar, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça;
19.3.5 Todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas. É vedada a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga (Resolução COTRAN 945/2022);
19.3.6 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca dos serviços realizados em desconformidade com este termo de referência para que sejam feitos os ajustes necessários à consecução dos objetivos da contratação;
19.3.7 A partir da segunda notificação da CONTRATANTE acerca da mesma classe de serviços em desconformidade com este termo de referência, sem que a CONTRATADA apresente motivo plausível aceito pela CONTRATANTE, haverá glosa correspondente a 1% do valor mensal a ser faturado à CONTRATADA, até que atinja o respectivo resultado;
19.3.8 A realização de glosas mensais referentes à realização de entregas em desconformidade com os resultados constantes deste termo de referência não impede a abertura de processo administrativo sancionatório em face da CONTRATADA, caso verificada a ocorrência de infrações contratuais.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS/ DIMAT/ Código SIAD 1091007
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência;
22.2 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos;
22.3 Não poderão participar do pregão as sociedades cooperativas, em razão da vedação contida na Súmula 281 do TCU:
Súmula 281 do TCU (SÚMULA Nº 281 É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. Fundamento Legal: - Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único; - Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I - Lei nº 5.764/1971, art. 86.
22.4 Os quantitativos fixados (m³) para cada região servirão apenas como estimativa e não vincularão a CONTRATANTE a solicitar a sua totalidade, podendo o valor do contrato ser utilizado dentro de qualquer região, a critério e oportunidade da Administração.
AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Coordenadora - DMAS
Unidade Administrativa: Diretoria de Materiais e Serviços - DMAS
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Cargo: Coordenadora - DIMAT
Unidade Administrativa: Divisão de Materiais - DIMAT
Nome: Mírian de Xxxxx Xxxxx
Cargo: Oficial do MP
Unidade Administrativa: Diretoria de Materiais e Serviços - DMAS
Colaborador:
Nome: Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Assistente de Xxxxxxx
Unidade Administrativa: Diretoria de Materiais e Serviços – DMAS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Super Urgente Transporte Aéreo e Rodoviário Ltda.
Contratada
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/07/2023, às 20:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 20/07/2023, às 13:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/07/2023, às 13:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/07/2023, às 14:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5603852 e o código CRC 3689D8C9.
Processo SEI: 19.16.3901.0089153/2023-79 / Documento SEI: 5603852 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX