Proc. Administrativo 6.107/2024
Proc. Administrativo 6.107/2024
De: Xxxxxx X. - SMS-ADM-CC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 08/03/2024 às 13:29:18
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
RESCISÃO CONTRATUAL - ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA
Solicito rescisão dos contratos nº 49/2024 , inexigibilidades nº 05/2024, em nome de XXX XXXXX XXXXXX ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
Rescisão amigável de contrato devido impossibilidade do prestador em dar continuidade na execução do serviço. Solicitação encaminhada para devidas providencias em comum acordo entre as partes envolvidas.
_
Camila A. Santos
Agente Administrativo
Anexos:
CONT_49_ANA_LIGIA_SCOTTI_ALERICO_SERVICOS_MEDICOS_LTDA.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 49/2024, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.101.858/0001-09,
com sede na Xxx XXXXXXXX, 0000, XXX: 00000000, Bairro PRESIDENTE XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX XXXXXXX/PR, representada neste ato por XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 21/2023 e da inexigibilidade de licitação nº 5/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a
prestação de serviços de médico generalista,
para atendimento nas
Unidades de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
2 | 91535 | Serviços de médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais. Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx - CRM/PR: 53280 | MES | 6,00 | 16.031,39 | 96.188,34 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ R$ 96.188,34 (noventa e seis mil cento e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de médico generalista, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2024, pelas condições do Edital de Chamamento nº 21/2023 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará os serviços de médico generalista no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, de acordo com a necessidade de cada bairro/comunidade relacionado abaixo e conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nas seguintes unidades de saúde: ESF Cantelmo, ESF Conjunto Esperança, ESF Cristo Rei, ESF Industrial, ESF Jardim Floresta, ESF Jardim Itália, ESF Jardim Seminário, ESF Xxxxxx Xxxx, ESF Marrecas, ESF Novo Mundo, ESF Padre Xxxxxx, ESF Pinheirão, ESF Pinheirinho, ESF Sadia, ESF São Cristóvão, ESF São Francisco e ESF São Miguel, ESF Assentamento Missões, EFS KM-20, ESF Nova Concordia, CAPS AD II, UBS Vila Nova, UBS Alvorada e UBS da Cango.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Prestar os serviços de médicos generalistas, para atendimento na unidade de saúde indicada pelo
Município, com carga horária de 40 horas semanais no município de Francisco Beltrão – PR, de acordo com a proposta apresentada, nos horários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde.
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2. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
3. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
4. Se pessoa jurídica, responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes.
6. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7. Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
8. Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
9. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
10. Dirigir-se à 8ª Regional de Saúde e solicitar a aquisição de receituário tipo “A” (receita amarela), devendo estar de posse deste material, no máximo em 15(quinze) dias úteis a partir da emissão do contrato.
11. Registrar a presença através do sistema de ponto biométrico.
12. Registrar os atendimentos dos pacientes em prontuário eletrônico de sistema disponibilizado pelo Município.
13. Obrigatoriamente participar em treinamentos e palestras quando solicitado e disponibilizado pelo Município.
14. Comunicar com 30(trinta) dias de antecedência seu desligamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 6(seis) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da
administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O controle das horas de plantão executadas pela CONTRATADA, deverá ser feita através de registro no ponto biométrico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste termo contratual; comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços e aplicar as sansões administrativas quando se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste termo, Comunicar ao à
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CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
contratado e aplicar as
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE EC 29/00 e BLOCO DE CUSTEIO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5460 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5670 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6250 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6060 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5470 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, o mês subsequente ao
período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 dias, contados do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE SERVIÇOS
INADINPLENCIA DOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
O CONTRATANTE no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3
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Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXX XXXXX XXXXXX ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CONTRATADA
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 4
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 08/03/2024 às 15:20:37
Proc. Administrativo 1- 6.107/2024
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE RESCISÃO AMIGAVEL PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 6.107/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 18/03/2024 às 09:01:58
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-X0X0-00X0 e informe o código 5991-D601-E5D1-79B5
RESCISÃO CONTRATUAL - ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0285_2024_Proc_6107_Rescisao_Amigavel_servicos_medicos_ANA_LIGIA_SCOTTI_ALERICO_SERVICOS_MEDICOS_LT
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0285/2024
PROCESSO N.º : 6107/2024
ORIGEM : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERESSADA : ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ASSUNTO : RESCISÃO DE CONTRATO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-X0X0-00X0 e informe o código 5991-D601-E5D1-79B5
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Saúde, pretendendo a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 49/2024, decorrente da Inexigibilidade n.º 05/2024, que tem por objeto “a prestação de serviços médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horário de 40 horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses”.
Foi anexada cópia do contrato. É o relatório.
2 Fundamentação
O contrato foi subscrito em 24 de janeiro de 2024, sendo que o profissional passou a prestar os serviços médicos a que se obrigou contratualmente.
No entanto, conforme afirma a Secretaria Municipal de Saúde, o desligamento justifica-se devido a impossibilidade do contratado em dar continuidade na execução dos serviços pactuados, portanto, sendo necessária a rescisão do contrato vigente.
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por iniciativa da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação; (...)
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (g.n.)
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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O contrato dispõe expressamente, em sua Cláusula Nona, parágrafo único, a possibilidade da contratada em rescindir o contrato ocorrendo motivo que o justifique, desde que haja a notificação para imediata suspensão dos serviços, sendo que foi esclarecido pelo Departamento solicitante que a Administração tem interesse na rescisão.
Neste ponto, observa-se que a rescisão contratual é plenamente possível, sobretudo diante da possibilidade de ser efetivado novo contrato com a prestadora por meio de empresa para que seja suprida a necessidade dos serviços, verificando-se, aqui, a conveniência para a Administração.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-X0X0-00X0 e informe o código 5991-D601-E5D1-79B5
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o Termo de Xxxxxxxx deve expressar a anuência das contratadas.
Por fim, ressalta-se que a rescisão deve preceder de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
Ainda, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 79, inc. I e § 1º e 64, caput e § 2º, da Lei n.º 8.666/93, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 49/2024, decorrente da Inexigibilidade n.º 05/2024, firmado com a ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Assim, recomenda-se:
(A) nos termos do art. 79, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encaminhe os autos ao Prefeito Municipal para que, por escrito e fundamentadamente, previamente autorize a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 49/2024;
(B) em seguida, providencie a rescisão do Contrato n.º 49/2024;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal.
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 18 de março de 2024.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-X0X0-00X0 e informe o código 5991-D601-E5D1-79B5
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5991-D601-E5D1-79B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 18/03/2024 09:02:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-X0X0-00X0
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 19/03/2024 às 07:45:10
Proc. Administrativo 3- 6.107/2024
rescisão amigável médico
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_203_ana_ligia.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 19/03/2024 11:40:26 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 506C-760D-1E52-E99F
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DESPACHO N.º 203/2024
PROCESSO N.º : 6.107/2024
Requerente : XXX XXXXX SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Licitação : CONTRATO N.º 049/2024 – INEXIGIBILIDADE N.º 005/2024 Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-X00X e informe o código 506C-760D-1E52-E99F
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O requerimento protocolado busca a formulação de termo de rescisão ao Con- trato n.º 049/2024, referente à a prestação de serviços médicos.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, contrato, cer- tidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0285/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de rescisão ami- xxxxx.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de março de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 6.107/2024 | Anexo: emissao_506C760D1E52E99FDE95095D_proc.-administrativo-3--6.107-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 13/17
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 506C-760D-1E52-E99F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 19/03/2024 11:39:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-X00X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 21/03/2024 às 10:10:03
Proc. Administrativo 4- 6.107/2024
BOM DIA
EMA ANEXO: Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 49/2024, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
PUBLICACAO_TERMO_DE_RESCISAO_CONT_49_2024.pdf TERMO_DE_RESCISAO_CONTRATO_N_49_2024_ANA_LIGIA_SCOTTI_SERVICOS_MEDICOS_LTDA.pdf
Paraná , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 2986
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE, nos termos dos artigos 79, inciso I e parágrafo 1º e 64 caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, rescinde amigavelmente do Contrato de Prestação de Serviços Nº 667/2023, Inexigibilidade Nº 055/2023, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.114/2024.
na plataforma de Pregão com endereço eletrônico
Informações complementares através do telefone (00) 0000-0000. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de março de 2024.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:C1C07E55
Código Identificador:A4E77FB9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato da RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 857/2023.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e STANG SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 857/2023 –
Inexigibilidade nº 069/2023.
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE, nos termos dos artigos 79, inciso I e parágrafo 1º e 64 caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, rescinde amigavelmente do Contrato de Prestação de Serviços Nº 857/2023, Inexigibilidade Nº 069/2024, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.115/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:164600BA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 – UASG 987565
O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 16 de abril de 2024, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de: locação, instalação, serviços de engenharia, operação e manutenção (preventiva e corretiva) de equipamentos eletrônicos de fiscalização e monitoramento de trânsito, contagem volumétrica classificada, dados estatísticos e registro de inventário referente ao controle dos veículos através de tecnologia OCR/LAP, além de realizar constatação quanto a infrações de acordo com as regulamentações de trânsito nos locais com controle operacional ao longo das vias do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx; disponibilização de um Centro de Processamento de Dados e Imagens (CPDI); solução em videomonitoramento voltado ao gerenciamento do trânsito na malha viária em cercamento eletrônico, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR.
Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 16 de abril de 2024, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Edital na íntegra à disposição dos interessados: no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) com endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xxxxxxxxxxx%00xxxxx%X0%X0x &status=todos&pagina=1; no site oficial do Município com endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (licitações); e
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato da RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 85/2024.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e BCR CLINICA PEDIÁTRICA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 85/2024 –
Inexigibilidade nº 011/2024.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento nas Unidades de Saúde da família.
DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE, nos termos dos artigos 79, inciso I e parágrafo 1º e 64 caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, rescinde amigavelmente do Contrato de Prestação de Serviços Nº 85/2024, Inexigibilidade Nº 011/2024, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.117/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B34AA749
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato da RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 49/2024.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 49/2024 –
Inexigibilidade nº 005/2024.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento nas Unidades de Saúde da família.
DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE, nos termos dos artigos 79, inciso I e parágrafo 1º e 64 caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, rescinde amigavelmente do Contrato de Prestação de Serviços Nº 49/2024, Inexigibilidade Nº 005/2024, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.107/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:61ABE320
DRH
EXTRATO 026 CONTRATO PSS MARÇO 2024
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pessoa Jurídica de Direito Público Interno devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 778165010001/66, representado pelo Prefeito Municipal, torna público Extrato de Contrato Individual de Trabalho por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse
1Doc: Proc. Administrativo 6.107/2024 | Anexo: PUBLICACAO_TERMO_DE_RESCISAO_CONT_49_2024.pdf (1/1) 16/17
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 134
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 49/2024, que entre si celebram, de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado XXX XXXXX XXXXXX ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
O município de FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 020.762.969-211 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro doravante designada CONTRATADA, ANA LIGIA SCOTTI ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.101.858/0001-09, com
sede na Xxx XXXXXXXX, 0000, XXX: 00000000, Xxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXXX, na cidade de FRANCISCO BELTRÃO/PR, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 49/2024, decorrente da Inexigibilidade Nº 005/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento nas Unidades de Saúde da família.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE, nos termos dos artigos 79, inciso I e parágrafo 1º e 64 caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, rescinde amigavelmente do Contrato de Prestação de Serviços Nº 49/2024, Inexigibilidade Nº 005/2024, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.107/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes dão-se por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do referido Contrato de Prestação de Serviços, seja extra judicialmente ou judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXX XXXXX XXXXXX ALERICO SERVIÇOS MEDICOS LTDA CONTRATADA
CONTRATANTE XXX XXXXX XXXXXX ALERICO CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: Proc. Administrativo 6.107/2024 | Anexo: TERMO_DE_RESCISAO_CONTRATO_N_49_2024_ANA_LIGIA_SCOTTI_SERVICOS_MEDICOS_LTDA.pdf (1/1) 17/17