DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
DECLARO, que recebi o Convite n° 017/2015, cujo objeto é a contratação de Empresa, para prestação de até 790 horas de serviços com caminhão munck, para a Secretaria de Obras e Serviços, contendo também informações e condições para melhor cumprimento das obrigações.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Jaguariúna, de _ de _.
EMPRESA:
CNPJ: _
ENDEREÇO DA EMPRESA: _ TELEFONE:
NOME DA PESSOA QUE RETIROU:
CÉDULA DE IDENTIDADE- RG. Nº _
ENDEREÇO:
ASSINATURA:
CONVITE Nº 017/2015
REGÊNCIA: Lei n. 8.666/93
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
TÍTULO: Prestação de até 790 horas de serviços com caminhão munck, para a Secretaria de Obras e Serviços.
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente para convidar X.Xxx. a apresentar proposta de preços para o que adiante se especifica:
1.0 OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste a contratação de empresa para prestação de até 790 horas de serviços com caminhão munck, equipado com cesto aéreo.
1.2. O caminhão munck deverá ter um alcance na vertical de no mínimo 22 metros.
2.0 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Cópia autenticada do Contrato Social, com sua última alteração;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Comprovação da Condição de Inscrito no CNPJ;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de regularidade relativa a débitos de natureza trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento de obrigações estipuladas pela legislação trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Declaração assinada pela licitante, conforme modelo (ANEXO I);
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; da sede da Licitante, dentro do prazo de validade;
- Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) assinada por representante legal (com procuração) ou proprietário de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Convite.
3.0 DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO ÚNICO ENVELOPE:
O recebimento do único Envelope contendo a documentação e Proposta de Preços dar-se-á até as 09:00 horas do dia 08 de Maio de 2015 no Departamento de Protocolo e Arquivo, na sede da Licitadora, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
3.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DO ÚNICO ENVELOPE:
A abertura do único Envelope dar-se-á no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no mesmo endereço citado em cláusula anterior as 09:30 horas do dia 08 de Maio de 2015.
4.0 PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. Os serviços serão prestados por até 03 (três) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura.
4.2. A Licitante Vencedora deverá executar o objeto mediante Ordens de Serviços que serão expedidas pela Secretaria de Obras e Serviços, onde também será indicado local de sua realização.
4.3 Será de responsabilidade da Licitante vencedora, o combustível, o motorista capacitado e com carteira nacional de habilitação nas categorias C, D ou E.
4.4. As despesas do veículo, funcionários e fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e sua obrigatoriedade de uso, serão de total responsabilidade da Licitante Vencedora, bem como, deverá estar em dia com as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
5.0 DO OBJETO:
5.1 A presente licitação, sob a modalidade de Convite, tem por objetivo a contratação de Empresa para prestação de até 790 horas com caminhão munck, equipado com cesto aéreo para a Secretaria de Obras e Serviços, conforme descrito em Campo 1.0 e com prazo de execução descrito no Campo 4.0
6.0 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 O único envelope contendo os documentos e a Proposta de Preço, deverá ser entregue na data, horário e local mencionados no Campo 3.0, deste instrumento, com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, o qual deverá estar lacrado e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
CONVITE N° 017/2015
NOME DA PESSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
6.2 O Envelope, deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados no Campo 2.0, os quais poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
Nota: A aceitação de documento sob a forma de fotocópia não autenticada fica vinculada a apresentação do respectivo original para conferência.
6.3 O Envelope deverá conter também a Carta de Apresentação da Proposta, devidamente digitada e assinada pelo representante legal da licitante, sem emendas ou rasuras, na qual devem ser obrigatoriamente indicados:
a) Preço por hora e valor total, conforme Xxxxx XXX;
b) Prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da licitação;
6.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Convite e julgou-os suficientes para elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.5 No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, alimentação, transporte, uniformes, seguro, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.6 As despesas decorrentes do presente Processo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 020901 15.452.0024.2024.0000 3.3.90.39.00.
7.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO POR HORA oferecida para a execução dos serviços, à vista de que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO.
7.2 No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
8.0 DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no Campo 3.0, o Departamento de Protocolo e Arquivo procederá o recebimento dos Envelopes, e em sessão pública no dia, horário e local indicado no Campo 3.1, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do mesmo.
8.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
8.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura do envelope.
8.4 Se o portador do Envelope da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
8.5 Não serão aceitos propostas abertas ou enviadas por internet.
8.6 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o resultado da classificação ou designado dia e hora certos para a divulgação.
8.7 Será julgada desclassificada a licitante que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste Convite;
b) Não apresentar, no prazo máximo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.
8.8 Das reuniões realizadas para abertura dos Envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
9.0 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Se houver empate será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas de preços apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor, nos seguintes termos:
a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, sob pena de preclusão;
b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.2 O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a proposta de menor valor não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.2.1 Na hipótese de não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a vencedora a proposta que tenha ofertado menor preço por hora.
9.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.4 Das reuniões realizadas para a abertura do Envelope, bem como daquelas realizadas pela Comissão Permanente de Licitação, serão lavradas Atas circunstanciadas.
10.0 PENALIDADES:
10.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto deste, sujeitará a CONTRATADA
em multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor total deste ajuste.
10.2 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
10.3 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, ou prejuízos a que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10.4 A inexecução total ou parcial do Contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da aplicação de tal medida punitiva.
10.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
11.0 DOS CRITÉRIOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
11.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei n. 8.666/93, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito, para a competente deliberação.
1013 Homologado o resultado prolatado pela Comissão, a proponente vencedora será comunicada, dentro do período de validade da Proposta, a comparecer em data, horário e local que forem indicados, para a assinatura do contrato.
12.0 DO CONTRATO:
12.1 Constam da minuta de Contrato que compõe o ANEXO IV, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste.
12.2 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após o início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
12.3 A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte do licitante convocado, implicará sua eliminação, além da incidência de multa na ordem de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
13.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1 A cada período de 15 (quinze) dias, conforme horas trabalhadas a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será rubricada pelo Sr. Secretário, devendo conter no corpo da mesma o número deste Convite.
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relatórios dos serviços executados juntamente com as cópias das Ordens de Serviços.
13.3 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nº de Agência e n° de conta bancária, de qualquer agência do Banco do Brasil S/A., para efetivação do pagamento.
13.4. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
13.5 O pagamento será efetuado até o 25 (vigésimo quinto) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pela CONTRATADA.
13.6 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
13.7 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
14.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A licitadora reserva-se também o direito de recusar o objeto executado, se o mesmo não atender às exigências, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização, os quais serão refeitos pela licitante, às suas expensas, sem nenhum ônus para a licitadora.
14.2 A licitante assume integral responsabilidade pelos danos que causar à licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a licitadora de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
14.3 A licitante será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7- 78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da licitadora ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
14.4 A licitante obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
14.5 Aplicam-se a este Convite, as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações promovidas pela Administração Pública.
14.6 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura, no endereço mencionada no Campo 3.1 deste Convite, no horário comercial, até 01 (um) dia antes da abertura das propostas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 com Xxxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxx; (00) 0000-0000 com Xxx Xxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxxxx e (00) 0000-0000 com Xxxxxx.
Jaguariúna, 29 de Abril de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
Modelo “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: Convite nº 017/2015
, inscrito no CNPJ/MF n°
_, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
_, portador (a) da Carteira de Identidade n° _ e do CPF n° _ _,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, , estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite n° 017/2015, realizado pela Prefeitura do Município de Jaguariúna.
, , de _ de 20_ .
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº :
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Convite: 017/2015
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Prestação de serviços com caminhão munck equipado com cesto aéreo.
• Valor por hora: R$ ( )
• Valor total (790 horas): R$ ( ).
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes.
Data, e assinatura do responsável
Dados do responsável pela assinatura da Xxx (devidamente comprovado pela documentação apresentada no Envelope HABILITAÇÃO, procuração com poderes específicos ou contrato social).
NOME: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CPF:
ENDEREÇO (completo): ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): TELEFONE PARA CONTATO:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO MUNCK COM CESTO AÉREO.
Processo Administrativo n° 4.406/2015. Contrato n° /2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Edifício do Paço Municipal, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, n º 1235, em Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF. sob n.º 46.410.866/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Tarcísio Cleto Chiavegato, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.481.699-8 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob n° _, com sede à Rua , nº _ – Bairro: , CEP.: , no Município de , Estado de , neste ato representada por seu Procurador
, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador do RG nº
, e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
_, xx , Xxxxxx , XXX _, no Município de
, Estado de _, que também subscreve, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue:
1.0 OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Prestação de até 790 horas de serviços com caminhão munck equipado com cesto aéreo.
1.2. O caminhão munck deverá ter um alcance na vertical de no mínimo 22 metros.
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Convite nº 017/2015.
b) Processo Administrativo n° 4.406/2015.
2.2 Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
3.0 PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados por até 03 (três) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto mediante Ordens de Serviços que serão expedidas pela Secretaria de Obras e Serviços, onde também será indicado local de sua realização.
3.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA, o combustível, o motorista capacitado e com carteira nacional de habilitação na categoria C, D ou E.
3.4. As despesas do veículo, funcionários e fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e sua obrigatoriedade de uso, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, deverá estar em dia com as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4.0 PREÇO:
4.1 O preço por hora para execução do objeto é de R$ ( ), apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual perfaz o valor total estimado de R$ _ (_ ).
4.2 O preço retro referido é final e irreajustável, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, inclusive os gastos com alimentação, transporte, uniformes, EPI’s, encargos trabalhistas, sociais e fiscais.
4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária nº 020901 15.452.0024.2024.0000 3.3.90.39.00.
5.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 A cada período 15 (quinze) dias, conforme horas trabalhadas a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será rubricada pelo Sr. Secretário, devendo conter no corpo da mesma o número deste Convite.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relatórios dos serviços executados juntamente com as cópias das Ordens de Serviços.
5.3 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nº de Agência e n° de conta bancária, de qualquer agência do Banco do Brasil S/A., para efetivação do pagamento.
5.4. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
5.5 O pagamento será efetuado até o 25 (vigésimo quinto) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pela CONTRATADA.
5.6 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
6.0 TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sob pena de rescisão do ajuste.
7.0 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.0 PENALIDADES:
8.1 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações por este previsto, fica estipulada uma multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
8.2 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
8.3 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
8.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
8.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.0 RESCISÃO:
9.1 A inexecução deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos art. 78, da Lei n. 8.666/93.
9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 A CONTRATADA deverá executar o objeto rigorosamente conforme estipulado na Cláusula 3.0, deste instrumento.
10.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir;
10.3 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguros de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão com a aplicação das sanções cabíveis;
10.4 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5 Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei n. 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
11.0 TOLERÂNCIA:
11.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.0 VIGÊNCIA:
12.1 Este contrato vigorará por até 3 (três) meses, contados da data de sua assinatura.
13.0 VALOR DO CONTRATO:
13.1 As partes dão ao presente contrato o valor total estimado de R$ ( ).
14.0 FORO:
14.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais, privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Jaguariúna, _de de 20 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
CONTRATADA
Testemunhas: _ _
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONVITE Nº 017/2015
Contrato n° /2015
Objeto: Prestação de serviços com caminhão munck.
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Contratada:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jaguariúna, de _ de 20__.