PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
1. DA LICITAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA, situado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Cunhataí - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO que fará contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO com base legal no artigo 75, inciso XI, da Lei 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 122 a 133 e 135 de 2023, e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA RUA XXXX XXXXXX, COM ÁREA TOTAL DE 1.329,35M², CENTRO DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL.
2.2. Do valor do objeto:
DETALHAMENTO DO OBJETO | |||||
Ite m | Especificação/Descriçã o do Item | Quantidad e | Unidade | Valor Total | Observações |
CONTRATAÇÃO DE | 1.329,35 | m² | R$ | Conforme Projeto, | |
EMPRESA | 299.269,58 | Memorial Descritivo | |||
ESPECIALIZADA PARA | e Orçamento | ||||
EXECUÇÃO DA OBRA DE | |||||
PAVIMENTAÇÃO | |||||
ASFÁLTICA, DRENAGEM | |||||
PLUVIAL E SINALIZAÇÃO | |||||
NA RUA XXXX XXXXXX, | |||||
01 | COM ÁREA TOTAL DE 1.329,35M², CENTRO DO | ||||
MUNICÍPIO DE | |||||
CUNHATAÍ/SC, COM | |||||
FORNECIMENTO DE | |||||
MATERIAIS, CONFORME | |||||
MEMORIAL | |||||
DESCRITIVO/CÁLCULO | |||||
E PROJETOS ANEXOS | |||||
AO EDITAL. |
3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução da obra o valor total de R$ 299.269,58 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) que serão desembolsados mediante boletim de medição, devidamente aprovado pelo fiscal de obra.
4. DA JUSTIFICATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Através do valor unitário de cada serviço indicado na planilha orçamentária, consultando a Tabela SINAPI com mês referência outubro de 2023 e valores praticados pelo CIDIR (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária) sem BDI, conforme Resolução N° 0004/2023, de 21 de junho de 2023, as quantidades foram obtidas nos projetos seguindo as normas da ABNT, resultando no valor de R$ 299.269,58 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/An o | Descrição |
1.031 | 4.4.93.51.91.00.00 | 71/2024 | Obra de melhoria da infraestrutura urbana. |
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1 Para demonstrar e comprovar que o CONTRATADO preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária foram apresentados os seguintes documentos:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
h) ART de Carga e Função;
i) Certidão de Registro Profissional de engenheiro responsável;
j) Ato constitutivo ou ata de assembleia geral ou estatuto;
k) Documentos do gestor ou presidente.
l) Ata nº 004/2022 – Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Filiados.
m) Ata nº 004/2023 – Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Filiados.
n) Resolução nº 004/2023 de 21 de junho de 2023.
7. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO CONTRATADO:
7.1. Com base nos artigos 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 2º, inciso III da Lei nº 11.107/2005, o Município pode dispensar o processo licitatório quando foi signatário de consórcio público. Desta forma, considerando que o Município de Cunhataí/SC faz parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento de Infraestrutura Rodoviária – CIDIR, conforme Lei Municipal nº 998 de 17 de dezembro de 2021 e Contrato de Rateio nº 01/2024, foi este escolhido para realizar
a pavimentação asfáltica da malha urbana da municipalidade, haja vista que realiza o serviço com preço subsidiado e menor que o praticado no mercado.
8. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
8.1. A contratação será formalizada conforme minuta do Contrato Administrativo – anexa a esta autorização.
8.2. O contrato e eventuais aditamentos deverão ser publicados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura (art. 94, II da Lei nº 14.133/2021).
8.3. Serão designados como gestor do contrato o senhor Xxxxxxx Xxxxx e como fiscal do contrato a equipe técnica da AMERIOS, coordenada pela Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREA/SC 129.788-3
8.4. As demais cláusulas e as infrações e sanções administrativas estarão descritas na minuta do contrato, anexa a este edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a dispensa de licitação, junto com os demais documentos mencionados neste documento, será divulgado:
a) Página do Município de Cunhataí/SC: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
b) Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
9.2. Também deve ser divulgado nos mesmos meios de divulgação, em até 10 dias úteis a partir da data da assinatura: Contrato Administrativo.
9.3. As questões decorrentes das previsões desta contratação que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca São Carlos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DOS ANEXOS
10.1. Integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Documento de Formalização de Demanda;
b) ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
c) ANEXO III – Termo de Referência;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Cunhataí/SC, em 26 de março de 2024.
52607852900
Assinado digitalmente por DIRCEU HOSS:52607852900 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=83524728000140, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=DIRCEU HOSS:52607852900
DIRCEU HOSS:
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-03-26 16:22:09
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DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC em exercício
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD
(Lei 14.133/2021, artigo 72, inciso I)
SETOR REQUISITANTE: Gabinete do Prefeito | |||||
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Dirceu Hoss | |||||
TELEFONE: 00 00000000 | |||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA RUA XXXX XXXXXX, COM ÁREA TOTAL DE 1.329,35M², CENTRO DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL. | |||||
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021; e, e artigo 2º, inciso III da Lei nº 11.107/2005. | |||||
JUSTIFICATIVA: Grande parte da expansão da malha urbana do município de Cunhataí ocorreu com loteamentos instalados anteriormente a obrigação de execução de pavimentação nas ruas e alguns casos com execução de pavimentação com pedra irregular (calçamento). Sendo assim, ainda há ruas no município que não possuem infraestrutura adequada e/ ou se encontram em situações precárias com buracos e irregularidades. Tais condições causam impacto direto na segurança e mobilidade urbana dos usuários. Sendo assim, apresenta-se como necessário melhorias na infraestrutura urbana proporcionando aos munícipes mobilidade, segurança e valorização imobiliária. | |||||
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR: Com base nos artigos 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 2º, inciso III da Lei nº 11.107/2005, o Município pode dispensar o processo licitatório quando foi signatário de consórcio público. Desta forma, considerando que o Município de Cunhataí/SC faz parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento de Infraestrutura Rodoviária – CIDIR, conforme Lei Municipal nº 998 de 17 de dezembro de 2021 e Contrato de Rateio nº 01/2024, foi este escolhido para realizar a pavimentação asfáltica da malha urbana da municipalidade, haja vista que realiza o serviço com preço subsidiado e menor que o praticado no mercado. | |||||
JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Através do valor unitário de cada serviço indicado na planilha orçamentária, consultando a Tabela SINAPI com mês referência outubro de 2023 e valores praticados pelo CIDIR (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária) sem BDI, conforme Resolução N° 0004/2023, de 21 de junho de 2023, as quantidades foram obtidas nos projetos seguindo as normas da ABNT, resultando no valor de R$ 299.269,58 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). | |||||
DETALHAMENTO DO OBJETO | |||||
Item | Especificação/Descrição do Item | Quantidade | Unidade | Valor Total | Observações |
CONTRATAÇÃO DE | 1.329,35 | m² | R$ | Conforme | |
EMPRESA ESPECIALIZADA | 299.269,58 | Projeto, | |||
PARA EXECUÇÃO DA OBRA | Memorial | ||||
DE PAVIMENTAÇÃO | Descritivo e | ||||
ASFÁLTICA, DRENAGEM | Orçamento | ||||
PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA | |||||
RUA XXXX XXXXXX, COM | |||||
ÁREA TOTAL DE | |||||
01 | 1.329,35M², CENTRO DO | ||||
MUNICÍPIO DE | |||||
CUNHATAÍ/SC, COM | |||||
FORNECIMENTO DE | |||||
MATERIAIS, CONFORME | |||||
MEMORIAL | |||||
DESCRITIVO/CÁLCULO E | |||||
PROJETOS ANEXOS AO | |||||
EDITAL. | |||||
PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 físico-financeiro. | (cento e vinte) dias conforme cronograma | ||||
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Equipe Técnica de Engenharia da AMERIOS, tendo como representante a Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Boita CREA/SC 129.788-3 |
Cunhataí/SC, 26 de março
DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC em exercício
de 2024.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
Elementos | Obrigatório Responder? |
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO. Grande parte da expansão da malha urbana do município de Cunhataí ocorreu com loteamentos instalados anteriormente a obrigação de execução de pavimentação nas ruas e alguns casos com execução de pavimentação com pedra irregular (calçamento). Sendo assim, ainda há ruas no município que não possuem infraestrutura adequada e/ ou se encontram em situações precárias com buracos e irregularidades. Tais condições causam impacto direto na segurança e mobilidade urbana dos usuários. Sendo assim, apresenta-se como necessário melhorias na infraestrutura urbana proporcionando aos munícipes mobilidade, segurança e valorização imobiliária. | SIM Art. 18, § 1º, I c/c § 2º |
DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. O Município não tem como demonstrar previsão de contratação, diante do fato de que o Município ainda não tem o Plano de Contratação Anual – PCA. | NÃO Mas se não tiver, precisa indicar que ainda não houve o planejamento da contratação anual Art. 18, § 1º, II c/c § 2º |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Considerando-se que o atendimento da necessidade ora apresentada pressupõe na realização obra de pavimentação | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Xxxx Xxxxxx, com área total de 1.329,35m2, trata-se de atividade que não afeta à área de competência do órgão, tampouco ao plano de cargos de seus servidores, embora o empreendimento possa ser projetado pela equipe técnica competente pertencente do órgão, a obra deve ser executada de forma indireta, pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária – CIDIR, em regime de empreitada por preço global, em que se atribui ao CIDIR, contratar pessoal, adquirir o material, não sendo possível subcontratar os demais serviços necessários à execução da obra, seguindo as especificações do projeto executivo elaborados pela equipe técnica de engenharia da AMERIOS. Por fim, entende-se imprescindível a prévia formalização de contrato administrativo para a prestação de serviço, entre o CIDIR e o Município de Cunhataí/SC, estabelecendo as condições necessárias para a execução da obra nos termos das leis, decretos, portarias e demais normativos vigentes, de forma a assegurar a completa execução contratual, garantir o objeto e desconfigurar qualquer tipo de subordinação entre o Município Cunhataí/SC e os trabalhadores do CIDIR, pois o que se objetiva no caso em tela é a contratação do CIDIR, sob regime de empreitada, para a realização de toda a obra, não se eximindo o CIDIR da responsabilidade pela seleção, treinamento e gerenciamento da mão de obra aplicada, inclusive quanto ao emprego das normas de Saúde e Segurança do Trabalho, visando à prevenção de acidentes, dimensionada e alocada em número e carga-horária suficiente para o desenvolvimento do trabalho conforme cronograma. Quanto ao Prazo de Vigência da Contratação |
Para a execução de obras, trata-se de contrato por escopo, com prazos de vigência e execução previamente estabelecidos, em razão do cronograma físico-financeiro definido no Projeto Executivo de 120 dias, incluindo os prazos de recebimento provisório e definitivo à conclusão da obra. Quanto à Qualificação da Contratada. O CIDIR contratado para a execução da obra deve, necessariamente, possuir experiência no ramo de obras de pavimentação, possuindo nos quadros engenheiro ou arquiteto para a gestão técnico-operacional (para a gestão da mão de obra exigida) e técnico- profissional, comprovadas por: a) Regularidade com a Fazenda Federal; b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; d) Regularidade com o FGTS; e) Regularidade com a Justiça do Trabalho; f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa; g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP; h) ART de Carga e Função; i) Certidão de Registro Profissional de engenheiro responsável; j) Ato constitutivo ou ata de assembleia geral ou estatuto; k) Documentos do gestor ou presidente. l) Ata nº 004/2022 – Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Filiados. m) Ata nº 004/2023 – Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios |
Filiados. n) Resolução nº 004/2023 de 21 de junho de 2023. Quanto à Mão de Obra Empregada. Posto que obrigatoriamente precedida de um projeto básico, toda obra demanda, inicialmente, a participação de engenheiros e/ou arquitetos habilitados para a elaboração dessas peças técnicas, as quais, salvo diante de demandas de complexidade técnica inusual, são elaboradas pelo próprio órgão público que está promovendo a licitação, através do seu corpo técnico. Já a execução da obra, propriamente dita, exigirá profissionais capacitados para o emprego das técnicas de construção civil e o adequado manejo dos equipamentos e materiais e especificados nas peças técnicas elaboradas, das quais constarão indicações sobre os tipos mais adequados de equipamentos e materiais a serem utilizados nos diferentes processos e etapas da construção, quais os produtos são os mais recomendados e os procedimentos necessários para que a construção aconteça de forma segura, tanto para o trabalhador que está erguendo a obra, quanto para usuário de seu produto final. Quanto aos Materiais Necessários. Além dos equipamentos, maquinário e ferramentas necessários à execução da obra, O CIDIR deverá fornecer todos os materiais previsto no Projeto Executivo anexo ao instrumento convocatório, observando a descrição deste e os critérios qualitativos e quantitativos detalhados pela equipe técnica na planilha orçamentária, nas memórias de cálculos e no memorial descritivo de cada etapa do projeto. O CIDIR se responsabilizará também pela gestão dos insumos, não se admitindo atraso na execução dos serviços por alegada ausência de materiais. | |
LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS | NÃO |
ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. Pavimentação Asfáltica: Alternativas Possíveis: No mercado, existem diversas opções para pavimentação asfáltica, incluindo diferentes tipos de misturas asfálticas, técnicas de aplicação e fornecedores de materiais. Alternativas como asfalto usinado a quente, asfalto borracha, asfalto permeável, entre outros, devem ser consideradas com base nas condições específicas do local, no tráfego esperado e nas condições climáticas. Justificativa Técnica e Econômica da Escolha: A escolha do tipo de pavimentação asfáltica deve levar em conta critérios como durabilidade, resistência ao tráfego, custo inicial e custo de manutenção ao longo do tempo. Uma análise técnica detalhada das condições do terreno, do clima local e do volume de tráfego permite selecionar a alternativa mais adequada. Além disso, considerações econômicas, como o custo por metro quadrado e o ciclo de vida da pavimentação, devem ser ponderadas para garantir a melhor relação custo- benefício. Sinalização Viária: Alternativas Possíveis: No que diz respeito à sinalização viária, existem várias opções, incluindo pintura de faixas de trânsito, colocação de placas de sinalização vertical, instalação de semáforos e dispositivos de controle de velocidade, entre outros. As alternativas devem ser avaliadas com base nas necessidades específicas de segurança e orientação dos usuários da via. Justificativa Técnica e Econômica da Escolha: A escolha da sinalização viária deve priorizar a segurança dos usuários da via, a conformidade com as normas e | Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
regulamentações de trânsito e a eficácia na orientação do fluxo de veículos e pedestres. Além disso, considerações econômicas, como o custo de instalação e manutenção, a durabilidade dos materiais e a visibilidade das marcações, devem ser levadas em conta para garantir a eficiência dos investimentos. Drenagem Pluvial: Alternativas Possíveis: As alternativas para sistemas de drenagem pluvial incluem desde a construção de redes de galerias subterrâneas até a implantação de sistemas de drenagem superficial, como valas de drenagem, bocas de lobo e bacias de retenção. A escolha depende das características do terreno, do volume de chuvas e das restrições ambientais e orçamentárias. Justificativa Técnica e Econômica da Escolha: A solução de drenagem pluvial deve ser dimensionada para lidar de forma eficiente com o escoamento das águas pluviais, prevenindo enchentes e alagamentos. A análise técnica considera a topografia do local, a capacidade de absorção do solo, o volume e intensidade das chuvas, bem como a disponibilidade de recursos financeiros. A escolha deve visar a melhor relação entre custo, eficiência e impacto ambiental, garantindo uma solução sustentável e econômica a longo prazo. Em resumo, o levantamento de mercado e a justificativa técnica e econômica da escolha das soluções para pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial devem ser baseados em uma análise detalhada das alternativas disponíveis, considerando as características específicas do local, as necessidades dos usuários e as restrições orçamentárias, visando garantir a eficiência, a segurança e a sustentabilidade dos investimentos públicos. |
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. A pavimentação asfáltica consiste na aplicação de uma camada de asfalto sobre a base preparada. Isso proporciona uma superfície lisa e durável para o tráfego veicular. A seleção adequada dos materiais asfálticos é crucial para garantir a resistência ao desgaste, aderência e capacidade de suportar o tráfego. A manutenção periódica da pavimentação asfáltica é essencial para preservar sua integridade. Isso pode incluir remendos de buracos, recapeamento e selagem de fissuras. O sistema de drenagem pluvial é projetado para coletar e direcionar a água da chuva para longe da superfície da estrada, prevenindo alagamentos e danos à pavimentação. Isso pode envolver a instalação de bueiros, canais de drenagem, caixas de inspeção e outros dispositivos para conduzir a água para os sistemas de escoamento adequados. A manutenção da drenagem pluvial inclui a limpeza regular de bueiros e canais para evitar obstruções que possam comprometer a eficácia do sistema. A sinalização viária abrange uma variedade de elementos, incluindo sinais de trânsito, marcas viárias, semáforos e dispositivos de controle de velocidade. Esses elementos são projetados para orientar os motoristas, garantir a segurança e facilitar o fluxo de tráfego. A manutenção da sinalização viária é crucial para garantir que os sinais estejam visíveis e legíveis. Isso pode incluir a limpeza regular, reparo ou substituição de sinais danificados, bem como a repintura de marcas viárias desgastadas. Em relação à assistência técnica e manutenção, é importante estabelecer | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
um plano de gestão adequado, que pode incluir: Contratos com empresas especializadas para inspeção regular e manutenção preventiva da pavimentação, drenagem e sinalização. Procedimentos claros para relatar e corrigir problemas identificados, como buracos na estrada, obstruções na drenagem ou sinais danificados. Programação regular de recapeamento, limpeza de drenos e repintura de sinalização conforme necessário. Investimento em tecnologias de monitoramento, como sistemas de detecção de falhas em tempo real, para identificar problemas precocemente e agir de forma proativa. Em resumo, uma abordagem abrangente que combina instalação de qualidade, manutenção regular e resposta eficaz a problemas emergentes é essencial para garantir a funcionalidade e segurança da infraestrutura viária. | |
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA. Os quantitativos dos serviços correlacionado ao objeto a ser pleiteado foram obtidos através dos Projetos, item anexo ao Projeto Executivo, os quais consideraram as diretrizes técnicas fundamentadas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com as quantidades em cada item informados na memória de cálculo e no orçamento. | SIM Art. 18, § 1º, IV c/c § 2º |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO | SIM Art. 18, § 1º, VI c/c § 2º |
SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO. O valor total da obra é de R$ 299.269,58 (duzentos e noventa nove mil, duzentos sessenta e nove reais, cinquenta e oito centavos). Foi utilizada a tabela SINAPI e valores praticados pelo CIDIR (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária), para obter o valor unitário de cada serviço realizado que foi listado na planilha orçamentária, em cada valor unitário de cada item é uma composição do valor da mão de obra mais o valor do material e equipamentos para desenvolvimento do serviço. Não foi acrescido o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), conforme Resolução N°0004/2023, de 21 de junho de 2023. | |
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. A divisão do objeto, em itens ou lotes, não é uma regra absoluta, admitindo-se o não parcelamento, quando devidamente justificado. Via de regra, o parcelamento do objeto em parcelas menores tende a aumentar a competitividade e, consequentemente, as chances de alcançar propostas mais vantajosas. Todavia, no caso concreto, a contratação de uma única empresa para execução das obras supramencionadas, se apresenta técnica e economicamente mais recomendável se realizada em um objeto único, uma vez que o parcelamento imporia maior dispêndio aos cofres públicos com custos de instalação e manutenção de canteiros de obra, instalação e mobilização de equipamentos, placa de obra, e de | SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º |
recursos profissionais para o gerenciamento de cada serviço. Embora o objeto da contratação contemple a supervisão de serviços com especificidades técnicas distintas, percebe-se que a contratação de uma única empresa permitirá melhor definição das responsabilidades e reduzirá a probabilidade de eventuais incongruências e inconformidades, no curso dos serviços, assim como da imputação de responsabilidades futuras. Além disso, o parcelamento também se mostra inviável por razões técnico – operacionais, uma vez que grande parte dos serviços a serem realizados deve obedecer, obrigatoriamente, uma sequência construtiva, ou seja, existe uma precedência entre as atividades previstas. É de extrema importância que não haja conflito de soluções técnicas e que a obra como um todo seja objeto de constante acompanhamento, compartilhamento de informações e discussões constantes sobre metodologias e aspectos técnicos relacionados aos trabalhos. Assim, caso fossem feitas licitações distintas, ou separação por lotes, o parcelamento não só imporia maior dispêndio aos cofres públicos, como poderia comprometer o resultado esperado, com perda de qualidade e prejuízo à responsabilidade técnica dos serviços. Portanto, no caso concreto, a opção pelo não parcelamento do objeto decorre de parâmetros técnicos e econômicos. | |
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES. Neste município foram identificadas licitações semelhantes em que foi contratado o CIDIR para a execução de objeto semelhante, porém as | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
contratações já feitas não têm relação com este objeto, interligando-se a essa prestação do serviço. | |
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS. Redução de Custos a Longo Prazo: Investir em pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial eficientes pode resultar em uma redução significativa nos custos de manutenção a longo prazo. Com uma pavimentação de qualidade e sistemas de drenagem adequados, haverá menos necessidade de reparos frequentes devido a buracos, fissuras e danos causados pela água. Aumento da Durabilidade da Infraestrutura: Ao priorizar materiais de qualidade e técnicas de construção adequadas, os resultados esperados incluem uma infraestrutura mais durável e resistente. Isso significa menos gastos com reparos e substituições prematuras, resultando em uma melhor utilização dos recursos materiais disponíveis. Eficiência na Utilização de Mão de Obra: Planejar e executar projetos de pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial de forma eficiente pode otimizar o uso da mão de obra disponível. Isso inclui a programação adequada de atividades, o treinamento adequado da equipe e a adoção de métodos de trabalho eficientes para maximizar a produtividade. Redução de desperdícios: Uma gestão eficaz dos materiais e recursos financeiros disponíveis pode resultar em uma redução significativa de desperdícios. Isso inclui a compra inteligente de materiais, o controle rigoroso dos estoques e o monitoramento cuidadoso dos custos ao longo do projeto. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, II |
Em resumo, ao priorizar a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nos projetos de pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial, espera-se alcançar resultados positivos em termos de eficiência, durabilidade, sustentabilidade e custo- benefício para a comunidade e para o poder público envolvido. | |
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. Todas as providências para eventuais adequações, proteções e sinalizações de trânsito (canteiro, isolamento de áreas) serão de responsabilidade do CIDIR. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
Para os serviços realizados pelo CIDIR, em que pese a responsabilidade pela execução ser desta, deverá a equipe técnica da AMERIOS, Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Boita CREA/SC 129.788-3, fiscalizar o serviço. | |
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS | NÃO |
AMBIENTAIS E RESPECTIVAS | Mas se não responder, precisa justificar |
MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS | – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE | |
ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, | |
BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA | |
PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM | |
DE BENS E REFUGOS, QUANDO | |
APLICÁVEL. | |
Impactos ambientais são as alterações no | |
ambiente causadas pelas ações | |
humanas. Os impactos ambientais | |
podem ser considerados positivos e | |
negativos. Os impactos negativos | |
ocorrem quando as alterações causadas | |
geram risco ao ser humano ou para os | |
recursos naturais encontrados no | |
espaço. Por outro lado, os impactos são | |
considerados positivos quando as |
alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010. O CIDIR deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; O CIDIR deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. Portanto, a obra deverá ser projetada de forma a causar baixo impacto no ecossistema, bem como executada de forma a favorecer a economia local e priorizar o bem estar social, executando os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, em observância ao direito administrativo, à legislação ambiental e trabalhista, e aos regulamentos infralegais aplicáveis ao setor da construção civil, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às posturas e boas práticas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, difundidas no mercado, mantendo, ademais, sua área de trabalho continuamente limpa e desimpedida. |
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Visto as hipóteses disponíveis no mercado, a contratação do CIDIR conforme características presentes neste estudo mostrasse a mais adequada no presente momento, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, vantajosidade, eficiência e padronização, bem como práticas de mercado e disponibilidade de recursos do órgão. De acordo com a solução escolhida, a contratação deverá ser do consórcio para executar a obra do objeto, a partir de dispensa de licitação, conforme preconiza o artigo 75, inciso XI e artigo 2º, inciso III da Lei nº 11.107/2005. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento de Infraestrutura Rodoviária – CIDIR, do qual faz parte o Município de Cunhataí/SC, conforme Lei Municipal nº 998 de 17 de dezembro de 2021 e Contrato de Rateio nº 01/2024, fornece o objeto do contrato, com preço subsidiado e menor que o praticado no mercado. A contratação para pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial é crucial para resolver diversos problemas enfrentados pela comunidade e para melhorar a infraestrutura urbana de uma determinada região. Como por exemplo, melhorias na mobilidade urbana, segurança viária, prevenção de enchentes e alagamentos e valorização imobiliária O raciocínio para motivar a classificação da obra como comum ou especial é necessário lembrar que qualquer obra de engenharia representa modificação do meio natural no qual se insere. Em outras palavras, toda obra de engenharia civil | SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º |
necessita de estudos técnicos na infraestrutura, estrutura e superestrutura para avaliar os níveis de complexidade, verificar a participação das incertezas da natureza na obra, e o valor da obra , também observar os materiais, métodos construtivos, tecnologias usuais no mercado, a heterogeneidade dos elementos construtivos da obra e quantidade de empresa aptas no mercado para execução do objeto, observados esses requisitos consegue-se classificar se obra é comum ou especial. Analisado objeto deste estudo, observados os requisitos que classificam o tipo de obra, o objeto em questão é uma obra comum de engenharia, pois tem baixa complexidade, a utilização de materiais, métodos construtivos e tecnologias são usuais no mercado, conforme descrito em projeto executivo, memorial de cálculo e orçamento, sem a necessidade de conhecimentos técnicos mais aprofundados. Sendo assim, o objeto desta contratação seria: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA RUA XXXX XXXXXX, COM ÁREA TOTAL DE1.329,35M², CENTRO DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL. |
Cunhataí, 26 de março de 2024.
DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC em exercício
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
(Artigo 72, inciso I, da Lei 14.133/2021)
1 - Secretaria/Órgão | Gabinete do Prefeito | ||||
2 - Descrição do Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA RUA XXXX XXXXXX, COM ÁREA TOTAL DE 1.329,35M², CENTRO DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL. | ||||
Item | Especificação/Descrição do Item | Qtd. | Unidade | Valor Total | Observaçõe s |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA RUA XXXX XXXXXX, COM ÁREA TOTAL DE 1.329,35M², CENTRO DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL. | 1.329, 35 | m² | R$ 299.269,58 | Conforme Projeto, Memorial Descritivo e Orçamento |
3 - Estimativa de Valor, indicando a forma que se chegou ao valor | R$ 299.269,58, obtendo o valor unitário de cada serviço indicado na planilha orçamentária, consultando a Tabela SINAPI com mês referência outubro de 2023 e valores praticados pelo CIDIR (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária) sem BDI, conforme Resolução N° 0004/2023, de 21 de junho de 2023 do CIDR, as quantidades foram obtidas nos projetos seguindo as normas da ABNT. | ||||
4 - Dotação Orçamentária | |||||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/An o | Descrição | ||
1.031 | 4.4.93.51.91 .00.00 | 71/2024 | Obra de melhoria da infraestrutura urbana. | ||
5 - Vigência | 120 (dias) para realização da obra. | ||||
6 - Justificativa | Grande parte da expansão da malha urbana do município de Cunhataí ocorreu com loteamentos instalados anteriormente a obrigação de execução de pavimentação nas ruas e alguns casos com execução de pavimentação com pedra irregular (calçamento). Sendo |
assim, ainda há ruas no município que não possuem infraestrutura adequada e/ ou se encontram em situações precárias com buracos e irregularidades. Tais condições causam impacto direto na segurança e mobilidade urbana dos usuários. Sendo assim, apresenta-se como necessário melhorias na infraestrutura urbana proporcionando aos munícipes mobilidade, segurança e valorização imobiliária. | |
7 – Requisitos da contratação | Considerando-se que o atendimento da necessidade ora apresentada pressupõe na realização obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Xxxx Xxxxxx, com área total de 1.329,35m2, trata-se de atividade que não afeta à área de competência do órgão, tampouco ao plano de cargos de seus servidores, embora o empreendimento possa ser projetado pela equipe técnica competente pertencente do órgão, a obra deve ser executada de forma indireta, pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária – CIDIR, em regime de empreitada por preço global, em que se atribui ao CIDIR, contratar pessoal, adquirir o material, não sendo possível subcontratar os demais serviços necessários à execução da obra, seguindo as especificações do projeto executivo elaborados pela equipe técnica de engenharia da AMERIOS. Por fim, entende-se imprescindível a prévia formalização de contrato administrativo para a prestação de serviço, entre o CIDIR e o Município de Cunhataí/SC, estabelecendo as condições necessárias para a execução da obra nos termos das leis, decretos, portarias e demais normativos vigentes, de forma a assegurar a completa execução contratual, garantir o objeto e desconfigurar qualquer tipo de subordinação entre o Município Cunhataí/SC e os trabalhadores do CIDIR, pois o que se objetiva no caso em tela é a contratação do CIDIR, sob regime de empreitada, para a realização de toda a obra, não se eximindo o CIDIR da responsabilidade pela seleção, treinamento e gerenciamento da mão de obra aplicada, inclusive quanto ao emprego das normas de Saúde e Segurança do Trabalho, visando à prevenção de acidentes, dimensionada e alocada em número e carga-horária suficiente para o desenvolvimento do trabalho conforme cronograma. Quanto à Qualificação da Contratada. O CIDIR contratado para a execução da obra deve, necessariamente, possuir experiência no ramo de obras de pavimentação, possuindo nos quadros engenheiro ou arquiteto para a gestão técnico-operacional (para a gestão da mão de obra exigida) e técnico-profissional, comprovadas por: a) Regularidade com a Fazenda Federal; b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; d) Regularidade com o FGTS; e) Regularidade com a Justiça do Trabalho; |
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa; g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP; h) ART de Carga e Função; i) Certidão de Registro Profissional de engenheiro responsável; j) Ato constitutivo ou ata de assembleia geral ou estatuto; k) Documentos do gestor ou presidente. l) Ata nº 004/2022 – Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Filiados. m) Ata nº 004/2023 – Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Filiados. n) Resolução nº 004/2023 de 21 de junho de 2023. Quanto à Mão de Obra Empregada. Posto que obrigatoriamente precedida de um projeto básico, toda obra demanda, inicialmente, a participação de engenheiros e/ou arquitetos habilitados para a elaboração dessas peças técnicas, as quais, salvo diante de demandas de complexidade técnica inusual, são elaboradas pelo próprio órgão público que está promovendo a licitação, através do seu corpo técnico. Já a execução da obra, propriamente dita, exigirá profissionais capacitados para o emprego das técnicas de construção civil e o adequado manejo dos equipamentos e materiais e especificados nas peças técnicas elaboradas, das quais constarão indicações sobre os tipos mais adequados de equipamentos e materiais a serem utilizados nos diferentes processos e etapas da construção, quais os produtos são os mais recomendados e os procedimentos necessários para que a construção aconteça de forma segura, tanto para o trabalhador que está erguendo a obra, quanto para usuário de seu produto final. Quanto aos Materiais Necessários. Além dos equipamentos, maquinário e ferramentas necessários à execução da obra, O CIDIR deverá fornecer todos os materiais previsto no Projeto Executivo anexo ao instrumento convocatório, observando a descrição desse e os critérios qualitativos e quantitativos detalhados pela equipe técnica na planilha orçamentária, nas memórias de cálculos e no memorial descritivo de cada etapa do projeto. O CIDIR se responsabilizará também pela gestão dos insumos, não se admitindo atraso na execução dos serviços por alegada ausência de materiais. | |
8 – Prazo, Local de Entrega ou Execução e Resultados Pretendidos | |
8.1 - Prazo | 8.1.1 A entrega/execução dos bens/serviços deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço. 8.1.1.1 O prazo previsto para entrega/execução dos bens/serviços poderá ser prorrogado? (X) SIM ( ) NÃO |
8.2 - Local | 8.2.1. Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados diretamente na obra localizada nas Ruas: RUA XXXX XXXXXX, CENTRO DO MUNÍCIPIO DE CUNHATAÍ/SC |
8.3 – Resultados pretendidos com o objeto | Redução de Custos a Longo Prazo: Investir em pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial eficientes pode resultar em uma redução significativa nos custos de manutenção a longo prazo. Com uma pavimentação de qualidade e sistemas de drenagem adequados, haverá menos necessidade de reparos frequentes devido a buracos, fissuras e danos causados pela água. Aumento da Durabilidade da Infraestrutura: Ao priorizar materiais de qualidade e técnicas de construção adequadas, os resultados esperados incluem uma infraestrutura mais durável e resistente. Isso significa menos gastos com reparos e substituições prematuras, resultando em uma melhor utilização dos recursos materiais disponíveis. Eficiência na Utilização de Mão de Obra: Planejar e executar projetos de pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial de forma eficiente pode otimizar o uso da mão de obra disponível. Isso inclui a programação adequada de atividades, o treinamento adequado da equipe e a adoção de métodos de trabalho eficientes para maximizar a produtividade. Redução de desperdícios: Uma gestão eficaz dos materiais e recursos financeiros disponíveis pode resultar em uma redução significativa de desperdícios. Isso inclui a compra inteligente de materiais, o controle rigoroso dos estoques e o monitoramento cuidadoso dos custos ao longo do projeto. Em resumo, ao priorizar a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nos projetos de pavimentação asfáltica, sinalização viária e drenagem pluvial, espera-se alcançar resultados positivos em termos de eficiência, durabilidade, sustentabilidade e custo-benefício para a comunidade e para o poder público envolvido. |
9 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
9.1 - Forma de Solicitação | 9.1.1 Os bens/serviços serão solicitados mediante emissão de ordem de serviço ou autorização de fornecimento. |
9.2 - Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução | 9.2.1. Os bens/serviços serão entregues/realizados de acordo com o projeto, orçamento e memorial descritivo da obra. 9.2.2. Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados no Edital. |
9.3 - Condições de Recebimento | Através de vistoria técnica e boletim de medição. Ficará ainda condicionado ao pagamento: Primeira Medição: ● ART/RRT de execução da obra. ● CNO - Cadastro Nacional de Obra junto à Receita Federal do Brasil; ● Certidão do FGTS; ● Certidão da Fazenda Federal; ● Certidão da Fazenda Estadual; ● Certidão da Fazenda Municipal; ● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; ● Diário de obra assinado; ● Nota fiscal eletrônica assinadas. Demais Medições: ● Certidão do FGTS; ● Certidão da Fazenda Federal; ● Certidão da Fazenda Estadual; ● Certidão da Fazenda Municipal; ● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; ● Diário de obra assinado; ● Notas Fiscais eletrônicas assinadas. Última Medição: ● Certidão do FGTS; ● Certidão da Fazenda Federal; ● Certidão da Fazenda Estadual; ● Certidão da Fazenda Municipal; ● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; ● Diário de obra assinado; ● Notas Fiscais eletrônicas assinadas; ● Baixa da CNO - Cadastro Nacional de Obra junto à Receita Federal do Brasil. |
9.4. Critérios de medição e pagamento (apenas para obras) | Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitando rigorosamente o projeto e as modificações expressas e previamente aprovadas pelo contratante. A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratante, onde estão registrados os levantamentos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato. O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato. |
Serão realizadas as medições conforme o andamento da obra, com base na solicitação da contratada com prazo de 30 (trinta) dias para a realização da mediação pela equipe técnica da AMERIOS. | |
10 - Proposta | Considerando que os valores e condições já foram definidos por consórcio e projeto técnico, deverá as condições do edital serem mantidas. |
11 - Condições de Pagamento | Com base no Boletim de Medição será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo indicado no Edital. |
12 - Prazo e Condições de Garantia (se houver) | O prazo de execução da obra será de 120 dias conforme cronograma de execução e memorial descritivo. A Empresa que executar a obra, ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil. |
13 – Obrigações da Contratada | a) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório; b) Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular do Consórcio e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/SC; c) Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrículas no que couber e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; d) Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos para a perfeita execução da obra; e) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas Contratantes, bem como dos órgãos de Controle Interno ou Externo a seus documentos e registros contábeis. f) Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, ao final da execução, e sempre que o responsável da Contratante exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços; g) Comunicar por escrito ao Engenheiro Responsável da Contratante a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra; h) Entregar ao Engenheiro Responsável da Contratante, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos: • Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra. i) Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) |
profissional (is) detentor (es) do(s) registro(s) apresentado(s) na habilitação; j) Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional (is) detentor (es) do(s) registro(s) apresentado(s) na habilitação; k) Manter representante no local da obra, Engenheiro, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA/SC como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assume perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; l) Manter um Técnico em Pavimentação Asfáltica com experiência em pavimentação; m) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios; n) Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho; o) Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta; p) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, veículos, equipamentos e demais bens do Município de Cunhataí/SC ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra; q) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços; r) Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; s) Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; t) Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos; u) Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, executando todos os serviços com esmero e perfeição; v) Acatar as decisões e observações feitas pelo Engenheiro Responsável da Contratante que serão formuladas por escrito. w) Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra. Os materiais possíveis de reaproveitamento serão |
retirados e acondicionados conforme orientação da fiscalização; x) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Engenheiro Responsável da Contratante, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato; y) Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários, do valor inicial deste contrato, de acordo com artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. | ||
14 – Obrigações da Contratante | a) Propiciar todas as condições indispensáveis à boa execução da obra; b) Verificar a execução do objeto por meio do Engenheiro Responsável; c) Verificar as obrigações fiscais; d) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, após o recebimento da Nota fiscal devidamente atestada por Servidor Responsável e liberação do recurso, juntamente com a documentação prevista no item 8.2 do Contrato informando a situação de regularidade fiscal do fornecedor, número da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado a Contratada; e) Aplicar as sanções administrativas contratuais; | |
15 – Da Amostra | A CONTRATADA deverá apresentar os ensaios de controle tecnológico a cada 120 metros corridos ou 700 m² de pavimentação. Conforme especificações no projeto executivo e memorial descritivo. | |
16 - Gestor e Fiscal do Contrato | ||
16.1 Gestor do Contrato | ||
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxxx Xxxxx | Prefeito | |
16.2 Fiscal do Contrato | ||
Nome | Cargo | CREA/SC |
Xxxxxxx Xxxxxxx Boita | Engenharia Civil | 129.788-3 |
17 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o art. 155 ao 163 da Lei nº 14.133/2021, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei. | |
18 - Condições Gerais | A obra deverá obedecer rigorosamente às especificações estabelecidas neste termo de referência. |
Cunhataí, 26 de março de 2024.
DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC em exercício
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA – CIDIR, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
O Município de Cunhataí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Dirceu Hoss doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária – CIDIR, inscrito no CNPJ nº 11.117.243/0001-20, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP sob nº 89.870-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de São Carlos/SC, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 868.***.****-34, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração está vinculada ao Processo Administrativo nº 11/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº 03/2024, e que se regerá pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, atendidas as Cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA RUA XXXX XXXXXX, COM ÁREA TOTAL DE 1.329,35M², CENTRO DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL.
1.2. Do valor do objeto:
DETALHAMENTO DO OBJETO | |||||
Ite m | Especificação/Descriçã o do Item | Quantidad e | Unidade | Valor Total | Observações |
CONTRATAÇÃO DE | 1.329,35 | m² | R$ | Conforme Projeto, | |
EMPRESA | 299.269,58 | Memorial Descritivo | |||
ESPECIALIZADA PARA | e Orçamento | ||||
EXECUÇÃO DA OBRA DE | |||||
PAVIMENTAÇÃO | |||||
ASFÁLTICA, DRENAGEM | |||||
01 | PLUVIAL E SINALIZAÇÃO | ||||
NA RUA XXXX XXXXXX, | |||||
COM ÁREA TOTAL DE | |||||
1.329,35M², CENTRO DO | |||||
MUNICÍPIO DE | |||||
CUNHATAÍ/SC, COM | |||||
FORNECIMENTO DE |
MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Deverá ser a obra executada/entregue conforme cronograma físico financeiro, de 120 (cento vinte) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços, observando, dentre outras, as seguintes condições:
a) O objeto será executado diretamente pela Contratada.
b) A execução do Termo de Contrato será acompanhada por Engenheiro Representante da Administração Municipal especialmente designado pela autoridade contratante, denominado “Fiscal da Obra”.
c) A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
d) A Contratada deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para o final da execução, enviar a medição para a análise prévia da fiscalização, que, a partir desta análise, indicará os valores a efetivamente serem medidos e autorizará a emissão do(s) documento(s) de cobrança.
e) A remuneração ao final da execução será realizada sempre com base nos serviços efetivamente realizados.
f) No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o engenheiro da Contratante, impugnar as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
g) À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente a(s) etapa(s) impugnada(s) a nova verificação do Engenheiro Responsável da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
b) Xxxxxx durante todo o período de execução do contrato situação regular do Consórcio e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/SC;
c) Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrículas no que couber e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
d) Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos para a perfeita execução da obra;
e) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas Contratantes, bem como dos órgãos de Controle Interno ou Externo a seus documentos e registros contábeis.
f) Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, ao final da execução, e
sempre que o responsável da Contratante exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
g) Comunicar por escrito ao Engenheiro Responsável da Contratante a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
h) Entregar ao Engenheiro Responsável da Contratante, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
● Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
i) Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional (is) detentor (es) do(s) registro(s) apresentado(s) na habilitação;
j) Xxxxxx representante no local da obra, Engenheiro, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA/SC como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assume perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
k) Manter um Técnico em Pavimentação Asfáltica com experiência em pavimentação;
l) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
m) Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
n) Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
o) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, veículos, equipamentos e demais bens do Município de Cunhataí/SC ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;
p) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
q) Xxxxxx, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
r) Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
s) Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
t) Xxxxxxxx, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
u) Acatar as decisões e observações feitas pelo Engenheiro Responsável da Contratante que serão formuladas por escrito.
v) Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra. Os materiais possíveis de reaproveitamento serão retirados e acondicionados conforme orientação da fiscalização;
w) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Engenheiro Responsável da Contratante, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários, do valor inicial deste contrato, de acordo com artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Obriga-se a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a:
a) Propiciar todas as condições indispensáveis à boa execução da obra;
b) Verificar a execução do objeto por meio do Engenheiro Responsável;
c) Verificar as obrigações fiscais;
d) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, após o recebimento da Nota fiscal devidamente atestada por Servidor Responsável e liberação do recurso, juntamente com a documentação prevista no item 8.2 do Contrato informando a situação de regularidade fiscal do fornecedor, número da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado a Contratada;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais;
XXXXXXXX XXXXXX – DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE
7.1. São atribuições do engenheiro responsável da contratante
a) Verificar a execução da obra e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada dos serviços;
b) Exigir da Contratada a correção ou reconstrução das partes dos serviços executados com erros ou imperfeições;
c) Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução da obra;
d) Atestar notas fiscais e manifestar-se quanto à realização dos serviços e encaminhar a nota fiscal ao Setor Administrativo/Compras, para que verifiquem as obrigações fiscais para posterior pagamento;
e) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
f) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre a obra;
g) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
h) Comunicar ao representante da Contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
i) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento, no valor total de até R$ 299.269,58 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), efetuado pelo Município de Cunhataí/SC, de acordo com a execução dos serviços, mediante aferição da medição e apresentação da respectiva. O pagamento será através Ordem Bancária após liberação do recurso, e execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida e aceita pelo responsável do setor competente.
8.2. Para a efetivação do pagamento, deverá a Contratada apresentar os documentos a seguir mencionados, que comprovem que a mesma mantém durante a execução do objeto as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) CRF - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) ART. do responsável técnico pela obra;
f) CNO – Cadastro Nacional de Obras;
g) Informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado à contratada.
8.3. Não haverá reajuste do valor, devido ao prazo do contrato.
8.4. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADA desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
8.4.1. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor licitado.
8.5. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento pela prestação dos serviços, nas datas e condições estabelecidas neste instrumento contratual e no edital, após a apresentação de comprovantes, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários dos trabalhadores que estiverem atuando no Município, das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Previdenciária.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 135 de 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória; e
b.2) mora;
c) impedimento de licitar e contratar junto ao Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. São circunstâncias agravantes:
a) a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
b) o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
c) a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
d) a reincidência.
9.5. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
9.5.1. Para efeito de reincidência:
a) considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de
b) licitar e contratar;
c) não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva desta e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
d) não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação à infração anterior.
9.6. São circunstâncias atenuantes:
a) a primariedade;
b) procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
c) reparar o dano antes do julgamento;
d) confessar a autoria da infração.
9.6.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em Lei ou já tenha sido reabilitado.
9.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta quando houver o descumprimento de pequena relevância ou inexecução parcial de obrigação contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas dispostas no item 9.1., observando os seguintes parâmetros:
9.8.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
9.8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
9.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
9.9. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
a) retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
b) descontado do valor da garantia prestada;
c) cobrado judicialmente.
9.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 02 (dois) anos se dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao acionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) até 03 (três) anos se der causa à inexecução total do contrato.
c) até 02 (dois) meses) se deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) até 04 (quatro) meses se não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) até 04 (quatro) meses se não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) até 01 (um) ano se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 04 (quatro) anos, caso seja apresentado declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
b) até 06 (seis) anos, se fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
c) até 06 (seis) anos, se comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
d) até 05 (cinco) anos, se praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
e) até 06 (seis) anos, se praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no item 9.11. deste edital, pelo prazo máximo de 06 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.12. O processo administrativo punitivo será processado conforme as disposições da Lei 14.133/2021 e dos artigos 11 ao 40 do Decreto Lei nº 135 de 29 de dezembro de 2023,
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Constituem motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
10.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão
as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que a CONTRATADA tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiros do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
10.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
b) Pagamento do custo da desmobilização.
10.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário
municipal competente.
10.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/An o | Descrição |
1.031 | 4.4.93.51.91.00.00 | 71/2024 | Obra de melhoria da infraestrutura urbana. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante que por intermédio do Engenheiro Responsável efetuará a vistoria da obra e/ou serviços para verificação das seguintes exigências:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra e/ou serviços.
12.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Engenheiro Responsável da Contratante efetuará o Recebimento Provisório da obra e/ou serviços, lavrado em duas vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade Contratante. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o “Fiscal da Obra” lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
12.3. Não concluída a obra dentro do prazo do contrato, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas neste edital.
12.4. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei, não isentando a Contratada das responsabilidades previstas nos artigos 441 e 618 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DA OBRA E/OU SERVIÇOS
13.1. A Contratada se responsabiliza pelo prazo de 05 (cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança da obra e/ou serviços, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.2. Equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela Contratada ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo a Contratante ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO – FORO
14.1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo; e
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado. Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um
e) banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam- se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos
técnicos disponíveis e os custos resultantes da sua aplicação.
15.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
15.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que
venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, à CONTRATADA interromper o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1. Ainda que encerrada a vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
16.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
16.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
16.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
16.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas nesta dispensa de licitação.
16.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decisões administrativas.
16.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
16.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
16.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90.
16.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei nº 8.078/90.
16.11. Serão designados como gestor do contrato o senhor Xxxxxxx Xxxxx e como fiscal do contrato a equipe técnica da AMERIOS, coordenada pela Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREA/SC 129.788-3
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cunhataí/SC, em de 2024.
DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC em exercício