CONTRATO N. 90/2021
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade
n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.522.407/0002-09, sediada com endereço à Rua 05, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx 1/9 Lote 4, Bairro: Distrito Industrial Cidade: Barra do Garças /MT
- CEP: 78.600-000 - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telefone: 00.00000.0000 - (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° 7.708.593-0 SSP/SP e do CPF
n°000.000.000-00, tendo em vista o que consta na Dispensa de Licitação n. 20/2021 (CIA 0016313-24.2021.8.11.0000) e em observância ao inciso V, do artigo 24 da Lei n. 8.666/93
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e ao Decreto 9.507/2018, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de elevador com adequação da infraestrutura do edifício do Fórum da Comarca de Barra do Garças para receber os equipamentos.
1.2. Local de execução: Francisco Lira, n. 1051, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da TOMADA DE PREÇOS n. 2/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, à Dispensa de Licitação n. 20/2021 (CIA 0016313-24.2021.8.11.0000) e à proposta apresentada, independentemente de transcrição.
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1.4. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de elevador com adequação da infraestrutura do edifício do Fórum da Comarca de Barra do Garças, para receber os equipamentos. | Un. | 1 | 242.635,97 | 242.635,97 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados a partir do início dos trabalhos. A contratada terá 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.
2.2. O prazo de vigência do Contrato deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos
após a assinatura do contrato.
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2.3. Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
2.4. Os prazos estabelecidos admitem prorrogação, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. O valor total da contratação é de R$ 242.635,97 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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3.3. Os preços dos serviços objeto do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços no processo de dispensa, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
R = (I – Io) P
Io
Onde:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação d proposta;
P = Preço atual dos serviços
3.4. O valor contratual poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito que tenha comprovadamente ocorrido após a apresentação da proposta pelo Contratado.
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3.4.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços contratados, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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4.1. Os acréscimos de serviços serão objeto de aditivos ao contrato pelos mesmos preços unitários da planilha orçamentária apresentada na proposta aprovada (Art. 24 da Res. 114/2010/CNJ). Conforme Art. 25 da Res. 114/2010/CNJ, quando acrescida ao contrato a execução de serviços não licitados, os preços devem ser pactuados tendo como limite as referências de preços estabelecidas no Art. 9º da Resolução nº 114/2010/CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxx-xxx?xxxxxxxxxx0000) e artigo 17, §2º do Decreto Federal n. 7.983/2013;
4.2. O CONTRATADO deverá aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões de quantitativos de serviços contratados que se fizerem necessários, dentro do limite permitido em Lei nº 8.666/93, sendo 50% para reforma e 25% para obra nova ou ampliação.
4.3. Quando os serviços / insumos constarem nas tabelas referenciais SINAPI/SICRO deverão ser observadas as seguintes orientações:
4.3.1. Será pesquisado o valor do serviço mais apropriado, obtido a partir da mediana do SINAPI, extraído do relatório de serviços da data-base do contrato;
4.3.2. Conforme orientação do artigo 17, §2º do Decreto Federal n. 7.983/2013, considera-se a data base a data de elaboração do orçamento de referência da Administração, observadas as cláusulas contratuais.
4.3.3. Se necessário, serão realizados ajustes nas composições do SINAPI para adequar o serviço às particularidades executivas da obra;
4.3.4. Será aplicado o BDI de referência do orçamento-base do CONTRATANTE;
4.3.5. Será aplicado o fator de desconto apresentado pela contratada em relação ao orçamento- base.
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4.4. Quando os serviços/ insumos não constarem nas tabelas referenciais SINAPI/SICRO deverão ser observadas as seguintes orientações:
4.4.1. O CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado do serviço/insumo junto a prestadores de serviços e fornecedores, adotando o menor preço pesquisado como parâmetro;
4.4.2. O valor obtido será deflacionado pelo índice de reajuste contratual até a data base da contratação;
4.4.3. Será aplicado o BDI de referência do orçamento-base da CONTRATANTE;
4.4.4. Será aplicado o fator de desconto apresentado pela contratada em relação ao orçamento- base.
4.5. Para o caso de eventuais aditivos de valor deverão ser observadas as seguintes orientações em relação à aplicação de BDI:
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4.5.1. Nos aditamentos de serviços/insumos que constarem na planilha da contratada será aplicado BDI do orçamento da contratada;
4.5.2. Nos aditamentos de serviços novos, não constantes na planilha da contratada, porém os insumos constem na planilha da contratada, será aplicado BDI do orçamento da contratada;
4.5.3. Nos aditamentos de serviços/insumos novos, que não constam na planilha da contratada, será aplicado BDI do orçamento da Administração com desconto da contratada;
4.5.4. Nos aditamentos de serviços novos, onde exista uma mescla de insumos (novos e constantes da planilha da contratada), aplica-se para os insumos constantes da planilha da contratada o BDI do orçamento da contratada, e aplica-se para os insumos novos o BDI do orçamento da Administração com desconto da contratada.
4.6. Para o caso de eventuais aditivos de prazo a contratada deverá apresentar cronograma físico- financeiro ajustado ao prazo pleiteado juntamente com as justificativas para a prorrogação da vigência de prazo de execução e contratual.
4.7. Tanto solicitações de aditamentos de prazo quanto de valor deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.7.1. Justificativa da necessidade de renovação contratual (art. 57, § 1º e § 2º, da Lei 8.666/93 e Capítulo V, IN SCC 01/2011)
4.7.2. Manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados pela Empresa Contratada
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4.7.3. Anuência devidamente assinada pelo Representante da Empresa Contratada (art. 32, da Lei 8.666/93)
4.7.4. Certidão Conjunta de regularidade junto a Receita Federal/INSS
4.7.5. Certidão de regularidade do FGTS
4.7.6. Certidão Conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ/MT e à PGE/MT ou Certidão de Regularidade de débitos junto ao Poder Estadual (no caso de contratadas com sede em outros Estados)
4.7.7. Certidão de regularidade de débitos gerais junto ao Poder Municipal
4.7.8. Certidão regularidade de Débitos Trabalhistas
4.7.9. Certidão de Falência e Concordata
4.7.10. Comprovação da Manutenção das Condições Habilitatórias (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93)
4.7.11. Declaração de Nepotismo (Art. 1º da Resolução 7/2005 CNJ)
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4.7.12. Declaração que não Emprega Menor (Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88).
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Fundo de Apoio ao Judiciário-FUNAJURIS, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001 – 1º Grau Fonte: 640/240
Programa de Trabalho: 529 – Aprimoramento do suporte e da gestão organizacional do Poder judiciário.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.4.1.
PI: 3237 – Melhoria nas edificações no Poder Judiciário.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período;
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6.2. Depois de fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal, e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para Coordenadoria de Controle Interno do TJMT para fins de auditoria com vistas a cumprir Res. 114/2010/CNJ.
6.3. Por conveniência e critério da CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
6.4. Após auditoria dos documentos de medição pela Coordenadoria de Controle Interno caberá ao Departamento de Obras do TJMT encaminhar o documento para as providências relativas ao pagamento junto ao Departamento FUNAJURIS do TJMT.
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6.5. A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias. Deverá apresentar também junto a Nota Fiscal, os seguintes documentos, que deverão estar vigentes durante todo o período de vigência contratual:
6.5.1. Certificado de Regularidade do FGTS,
6.5.2. Certidão Conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ/MT e à PGE/MT ou Certidão de Regularidade de débitos junto ao Poder Estadual (no caso de contratadas com sede em outros Estados),
6.5.3. Certidão Conjunta de regularidade junto a Receita Federal/INSS,
6.5.4. Certidão de regularidade de débitos gerais junto ao Poder Municipal;
6.5.5. Certidão regularidade de Débitos Trabalhistas.
6.5.6. Comprovação da efetiva vigência da Garantia Contratual (Lei nº 8666/93, Art. 56, § 4º).
6.5.7. O pagamento dos elevadores deverá ser condicionado a apresentação do Termo de Fiel Depositário, conforme modelo em anexo, relação dos equipamentos que compõe os elevadores fabricados e documento comprobatório do pagamento destes equipamentos
6.5.8. Caso a contratada não apresente o documento do subitem anterior, esta terá o valor glosado na medição seguinte, até que se comprove o pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garantia
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descritas no Art. 56 §1º incisos I a III da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, conforme também Art. nº 56 § 2º da Lei nº 8.666/93.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
7.3. O prazo da garantia execução contratual deverá se estender até o recebimento definitivo da obra.
7.4. A garantia da obra será de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
7.5. É obrigação do CONTRATADO a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
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8. CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, MODO DE ENTREGA, MODO DE PRESTAÇÃO E MODO DE RECEBIMENTO.
8.1. UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
8.1.1. Departamento de Obras – TJMT por meio dos fiscais:
8.1.1.1. Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 34.143;
8.1.1.2. Fiscal Substituto do Contrato: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula. 34.191;
8.2. MODO DE ENTREGA DO OBJETO
8.2.1. A empresa contratada deverá comunicar formalmente o término dos serviços ao fiscal do contrato e ao Departamento de Obras do TJMT;
8.2.2. O Fiscal da Obra procederá uma vistoria final dos serviços que compõe o objeto do contrato com intuito de identificar eventuais vícios e imperfeições e encaminhará à Contratada relatório indicando os reparos necessários e o prazo para a correção;
8.2.3. Após a execução dos devidos reparos a Contratada deverá comunicar por escrito à fiscalização que, no prazo de até 15 dias, verificará a sua efetiva execução e assinará o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Art. 73, inciso I, Lei nº 8666/93).
8.2.4. O Recebimento Provisório da Obra também ficará condicionado à apresentação pelo CONTRATADO dos seguintes documentos:
8.2.4.1. Projeto As Built;
8.2.4.2. Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à matrícula CEI da obra;
8.2.4.3. Certidão de Baixa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução da obra;
8.2.4.4. Manuais, notas fiscais e certificados de garantia de todos os equipamentos instalados nas obras;
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8.2.4.5. Documento de comprovação da certificação do cabeamento estruturado;
8.2.5. Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do material de entulho excedente que se fizer necessário;
8.3. MODO DE PRESTAÇÃO:
8.3.1. Qualquer interferência apresentada entre os projetos e a estrutura existente no decorrer da obra, a empresa deverá comunicar formalmente a fiscalização.
8.3.2. A empresa deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e em bom estado de limpeza, isolados por tapumes, telas, lonas;
8.3.3. Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no local da realização dos serviços, e entregar uma cópia ao Departamento de Obras constando identificação do Engenheiro Residente e sua assinatura;
8.3.4. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços;
8.3.5. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do procedimento licitatório;
8.3.6. Os serviços e/ou equipamentos não poderão prejudicar o fluxo de pedestres e veículos;
8.3.7. Toda entrega de materiais deverão ser agendadas previamente com o fiscal da obra com antecedência mínima de 03 (três) dias.
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8.3.8. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc...;
8.3.9. Os serviços deverão seguir a planilha de orçamento e as composições de custos unitários;
8.3.10. A empresa contratada deverá providenciar instalações para abrigar o canteiro, tais como banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do Trabalho. Os custos destas instalações deverão estar inclusos na proposta;
8.3.11. O CONTRATADO deverá tomar medidas de segurança no canteiro de obras durante a execução da obra, responsabilizando-se pelos equipamentos, ferramentas e materiais ali depositados;
8.3.12. Verificar com a Fiscalização, local para caçamba “bota-fora”;
8.3.13. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo e sem material excedente dos serviços;
8.3.14. A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos EPI`s e EPC´s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados;
8.3.15. Deverá providenciar a regularização perante o CREA-MT e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes;
8.3.16. Depois de concluído cada DIÁRIO DE OBRA, uma xxx xxxx xx xxxxxx, xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxxx x xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx;
8.3.17. Promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização;
8.3.18. Submeter para análise e aprovação prévia da Fiscalização, quaisquer substituição do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra;
8.3.19. Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, não previstos em planilha, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários;
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8.3.20. Arcar com os custos de testes necessários a comprovação da qualidade de materiais postos na obra, bem como dos serviços prestados;
8.3.21. Providenciar a correção das possíveis infiltrações após concluídos os serviços;
8.3.22. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios;
8.3.23. A Contratada após a assinatura do contrato deverá apresentar as planilhas sintéticas, composições unitárias e cronogramas por e-mail eletrônico em arquivo Excel.
8.4. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE
8.4.1. Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA;
8.4.2. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente;
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8.4.3. A Aceitação definitiva do objeto será realizada por servidor ou comissão designada pela Coordenadoria de Infraestrutura após decurso do prazo de observação não excedendo 90 dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante assinatura de termo circunstanciado.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
9.1.1. Emitir Ordem de Serviço;
9.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital
9.1.4. Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
9.1.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório;
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Não utilizar o nome do Tribunal de Justiça ou do Fórum para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal;
9.2.2. Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de realização dos serviços com equipe do Departamento de Obras do Tribunal de Justiça;
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9.2.3. Fornecer ao Departamento de Obras do Tribunal de Justiça a planilha vencedora em arquivo eletrônico (excel), constando o nome do responsável técnico pela elaboração da planilha e número do CREA ou CONFEA ou CAU, afim de subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos da fiscalização.
9.2.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal de Justiça ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
9.2.5. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto;
9.2.6. Toda e qualquer carga e descarga de materiais deverão ser agendadas previamente com o fiscal da obra com antecedência mínima de 03 (três) dias e caso haja transporte realizados por caminhões com mais de dois eixos, esses deverão ser realizados em horários entre as 19h30 e 7h30.
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9.2.7. Manter a regularidade, durante todo o período de vigência contratual, dos seguintes documentos:
9.2.7.1. Certificado de Regularidade do FGTS,
9.2.7.2. Certidão Conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ/MT e à PGE/MT ou Certidão de Regularidade de débitos junto ao Poder Estadual (no caso de contratadas com sede em outros Estados),
9.2.7.3. Certidão Conjunta de regularidade junto a Receita Federal/INSS,
9.2.7.4. Certidão de regularidade de débitos gerais junto ao Poder Municipal;
9.2.7.5. Certidão regularidade de Débitos Trabalhistas.
9.2.8. Comprovação da efetiva vigência da Garantia Contratual (Lei nº 8666/93, Art. 56, § 4º);
9.2.9. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
9.2.10. Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal de Justiça;
9.2.11. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
9.2.12. Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório;
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9.2.13. Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento da contratação direta, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do Tribunal de Justiça, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações;
9.2.14. A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por ônus decorrente desses fatos;
9.2.15. Acatar as determinações do fiscal do contrato;
9.2.16. A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%;
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9.2.17. Atendendo a Portaria n. 397/2019-PRES, que dispõe sobre política de sustentabilidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a contratada deverá efetivar a destinação final dos resíduos sólidos advindos da execução da obra segundo a legislação ambiental do Município de Barra do Garças, devendo ainda apresentar à fiscalização os documentos comprobatórios necessários.
9.2.18. O CONTRATADO deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de serviço os seguintes documentos:
9.2.18.1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução da obra;
9.2.18.2. Cadastro da obra junto ao INSS – Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS);
9.2.18.3. Apólice de Seguro de Riscos de Engenharia;
9.2.18.4. Apólice de Seguro Coletivo de Acidentes de Trabalho.
9.2.19. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
9.2.20. Considerando que os elevadores não são fabricados no local da obra, a contratada será designada fiel-depositária das estruturas, em termo de fiel depositário conforme modelo anexo XI.
9.2.21. A contratada obriga-se a entregar os elevadores sob sua responsabilidade a outro depositário que em qualquer tempo seja nomeado, ao próprio TJMT ou a quem este expressamente indicar, logo que assim exigido;
9.2.22. A contratada obriga-se a facultar a verificação da existência e do estado dos referidos elevadores depositadas, pelo TJMT ou prepostos que este designar, pela forma que o TJMT
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entender ou julgar conveniente, e a franquear-lhe a qualquer tempo, a visita aos depósitos e o exame dos elevadores, inclusive quanto à quantidade;
9.2.23. A contratada obriga-se a zelar pela manutenção ideal do estado dos elevadores, adotando imediatamente as medidas tendentes a preservar o perfeito estado em que lhe é entregue – como expressamente o declara – os elevadores depositados, inclusive segurando em nome do TJMT todos os bens depositados que estejam sujeitos a riscos objeto de seguro, contratando a cobertura com companhia que seja previamente aceita pelo TJMT;
10. CLÁUSULA DEZ – DA SUBCONTRATAÇÃO
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10.1. Será permitida subcontratação dos serviços de pintura desde que antecipadamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
10.2. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
10.3. Não será permitida a subcontratação do item “Administração da Obra”
10.4. As empresas subcontratadas deverão comprovar ter as qualificações técnicas necessárias aos serviços subcontratados;
11. CLÁUSULA ONZE - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela não assinatura do Termo do Contrato aplicar-se-á a Contratada a multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93.
12.1.1. Uma vez aplicada a multa, (na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para recolher o valor, de conformidade com as
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orientações do TJ, observando que a multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato tudo em conformidade com o art. 86, § Io, da Lei Federal n. 8.666/93).
12.2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá a administração, garantida a previa defesa, aplicar as penalidades administrativas previstas nos aludidos artigos supramencionados. Além das penalidades de multas, outras penalidades administrativas poderão ser aplicadas, nos termos do artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei n. 8666/93.
12.2.1. Contra os atos de aplicação de penalidades também cabem recursos, a serem interpostos igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.3. Para aplicação das penalidades administrativas será oportunizada ampla defesa, inclusive com possibilidade de defesa prévia.
12.4. Se a empresa não proceder ao recolhimento das multas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
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12.5. As multas previstas neste item deverão ser glosadas pelo fiscal na Nota Fiscal referente ao mês subsequente a aplicação da multa.
12.6. Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta Tomada de Preços, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório seus Anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Tomada de Preços, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.6.1. Advertência;
12.6.2. Multa;
12.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.7. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente à de multa.
12.7.1. Advertência:
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12.7.1.1. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidade assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integralidade patrimonial ou humana.
12.7.1.2. A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Tribunal, a critério do fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.7.2. Multas:
12.7.2.1. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas nestas especificações técnicas.
12.7.2.1.1. Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
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12.7.2.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.7.2.1.2.1. A Contratada executar, até o final do terceiro mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
12.7.2.1.2.2. A Contratada executar, até o final do prazo de execução e conclusão da obra, menos de 80% do total do contrato;
12.7.2.1.2.3. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
12.7.2.1.2.4. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço:
12.7.2.1.2.4.1. Não iniciar os serviços contratados no prazo estipulado na ordem de serviço; deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência;
12.7.2.1.2.4.2. Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência; deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência;
12.7.2.1.2.4.3. Não cumprir os prazos estipulados no cronograma físico e financeiro;
12.7.2.1.2.4.4. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que ser configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (cinco
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décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir detalhadas.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,05% do valor do Contrato |
2 | 0,10% do valor do Contrato |
3 | 0,20% do valor do Contrato |
4 | 0,50% do valor do Contrato |
5 | 5% do valor do mês de referência do cronograma físico-financeiro |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência | 1 |
2 | Deixar de apresentar a ART dos serviços par início da obra no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso | 1 |
3 | Deixar de preencher diário de obra, por dia de não preenchimento | 1 |
4 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os profissionais, nas quantidades previstas neste Projeto Básico | 2 |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia | 2 |
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6 | Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinado formal, prazo ou instrução complementar com determinação da Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência | 2 |
7 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia | 2 |
8 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado por dia | 3 |
9 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência | 3 |
10 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia | 4 |
11 | Atraso de 05 dias em cada mês do cronograma físico-financeiro dos elevadores. | 5 |
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12.7.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal:
12.7.3.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nas seguintes situações: Não assinatura do contrato, inexecução parcial, não conclusão dos serviços contratados, irregularidades que acarretem prejuízo ao Tribunal, apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento após o recebimento da Ordem de Serviço;
12.7.3.1.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
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TABELA 3
I - Por até 6 (seis) meses: |
Inexecução parcial do objeto quando, caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias o termino do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva da obra; |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa; |
Não conclusão parcial dos serviços contratados |
II - Por até 2(dois) anos: |
Não conclusão total dos serviços contratados; |
Prestação de serviço em desacordo com as solicitações do TJMT, não efetuando sua correção após solicitação do Tribunal; |
Cometimento de quaisquer outras irregularidades de acarretem prejuízo ao TJMT, ensejando a rescisão da avença por culpa da Contratada; |
Apresentação, ao TJMT, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; |
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do TJMT após o recebimento da Ordem de Serviço. |
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12.7.4. Declaração de Inidoneidade:
12.7.4.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Tribunal, atuação com interesses escusos, reincidência em falhas que acarretem prejuízo ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada dentre outros casos, quando: Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;
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12.7.4.2. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham sido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio do Tribunal de Justiça.
13. XXXXXXXX XXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
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13.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta.
13.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
14. CLÁUSULA QUATORZE - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
14.1. Materiais e Serviços
14.1.1. Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer, rigorosamente:
14.1.1.1. às normas e especificações constantes deste caderno;
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14.1.1.2. às Normas da ABNT;
14.1.1.3. aos regulamentos das empresas concessionárias;
14.1.1.4. às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
14.1.1.5. às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
14.1.1.6. ao Manual de Obras Públicas – Edificações - práticas SEAP – Projetos, Construção e Manutenção;
14.1.2. No caso de divergência de informações entre os projetos e especificações fornecidos e a planilha orçamentária, prevalecerá o contido na planilha orçamentária, sempre consultada previamente a FISCALIZAÇÃO. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
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14.1.3. O CONTRATADO fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar incluídos nos respectivos custos unitários.
14.1.4. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso, atendendo rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT.
14.1.4.1. As referências e produtos constantes nas plantas, especificações e listas de material admitem o equivalente, se devidamente comprovado seu desempenho por meio de testes e ensaios previstos por normas, desde que previamente aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
14.1.4.2. A equivalência indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência e/ou acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A equivalência será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pelo CONTRATADO, juntamente com laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO, com ônus para o CONTRATADO.
14.1.4.3. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao CONTRATADO a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pelo CONTRATADO sem ônus para o CONTRATANTE e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
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14.1.4.4. Sempre que houver substituição de um material/equipamento especificado por outro equivalente, o CONTRATADO estará obrigado a fornecer as notas fiscais de compra, e o preço contratado será revisto, podendo ser reduzido o valor da planilha contratual de preços. O valor nunca será majorado nos casos em que a substituição ocorrer por demanda do CONTRATADO;
14.1.4.5. As pedras naturais e os materiais de acabamento cujas marcas não constam especificados nos projetos, nas planilhas e demais documentos técnicos deverão ter amostras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
14.1.5. O CONTRATADO deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços em plena consonância com o cronograma. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
14.1.6. O CONTRATADO deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados, isolados e em bom estado de limpeza.
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14.1.7. Atendendo a Portaria n. 397/2019-PRES, que dispõe sobre política de sustentabilidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a remoção de todo resíduo/entulho gerado com a execução dos serviços deverão ser retirados para fora dos locais de execução dos serviços e depositados em locais permitidos pelo Governo Municipal de Barra do Garças, observando toda legislação ambiental específica sobre o tema. O CONTRATADO deverá suportar todos os custos decorrentes a retirada, armazenamento, transporte e encaminhamento de todos os resíduos, devendo ainda comprovar à FISCALIZAÇÃO a destinação final dos mesmos.
14.2. Despesas com administração local e canteiro de obras
14.2.1. Constituem-se nas despesas com a administração local da obra a equipe técnica e administrativa do CONTRATADO conforme item Administração da Obra constante da planilha orçamentária.
14.2.1.1. Os engenheiros da obra deverão programar seus trabalhos de acordo com as necessidades da obra e o cronograma físico financeiro em anexo.
14.2.1.2. O mestre de obras auxiliará o engenheiro na supervisão e execução dos trabalhos de construção, e deverá possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características semelhantes à contratada.
14.2.1.3. O técnico em segurança deverá ser habilitado e visitar a obra conforme cronograma físico financeiro em anexo. Deverá apresentar relatório assinado de cada visita, verificando as condições de segurança do trabalho constatadas na obra.
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14.2.1.4. Esse item será medido mensalmente. A relação apresentada nas especificações técnicas representa o valor máximo da equipe a ser reembolsada pelo CONTRATANTE. A ausência não justificada dos profissionais, ou justificada, mas não aceita pela FISCALIZAÇÃO, acarretará glosa do pagamento, sem prejuízo das sanções previstas.
14.2.2. As despesas de consumo mensais de água/esgoto e energia elétrica serão pagas, mensalmente, limitadas ao valor máximo mensal constante na proposta do CONTRATADO. As referidas despesas serão pagas contra a apresentação dos comprovantes de pagamento do mês anterior.
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14.2.3. O CONTRATADO deverá providenciar o canteiro de obras, com barracões, de acordo com as recomendações da NR 18, contendo escritórios, vestiários, sanitários, almoxarifado, refeitório, depósitos e demais ambientes para a sua completa instalação durante a execução da obra. A manutenção do barracão ficará a cargo do CONTRATADO no decorrer de toda a obra.
14.2.4. Serão de responsabilidade do CONTRATADO todas as ligações provisórias necessárias, tais como água, esgoto, telefone, pluvial, entre outras. As instalações provisórias deverão ser feitas de acordo com as normas municipais vigentes.
14.2.5. É de responsabilidade do CONTRATADO todas as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, o CONTRATADO será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros.
14.2.6. Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas com palmilha de aço, capacetes, luvas, óculos, cintos trava-queda, entre outros.
14.2.6.1. Faz parte desse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
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14.2.7. Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4 a 9 e 18, bem como das demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
14.2.8. Deverá ser executada em caráter permanente a limpeza e a manutenção do canteiro de obras e dos barracões.
14.3. As Built / Projetos Executivos
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14.3.1. O CONTRATADO deverá elaborar durante a execução da obra o projeto AS BUILT, com o devido lançamento de todas as alterações em relação aos projetos originais. O projeto AS BUILT deverá refletir com fidelidade o posicionamento e a especificação de todos os elementos estruturais e instalações da edificação.
14.3.2. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar uma cópia do projeto em andamento, para as devidas verificações.
14.3.3. O recebimento provisório da obra está condicionado à apresentação do projeto AS BUILT, cujo conteúdo será verificado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
14.3.4. A elaboração dos projetos executivos constantes na planilha orçamentária, assim como para novas demandas eventualmente identificadas durante a execução da obra, caberá a profissionais habilitados.
14.3.5 Os projetos deverão ser apresentados juntamente com o documento de vinculação de responsabilidade técnica (ART / RRT) e somente serão recebidos após a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
15. CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA;
16.2. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente;
16.3. A Aceitação definitiva do objeto será realizada por servidor ou comissão designada pela Coordenadoria de Infraestrutura após decurso do prazo de observação não excedendo 90 dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante assinatura de termo circunstanciado.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
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17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DEZENOVE – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
19.1 É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
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decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2 . As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
19.3 As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
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19.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
19.5 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
19.6 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
20. CLÁUSULA VINTE - PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT e no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VINTE E UM – FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o de Cuiabá-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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21.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do TJMT
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
FERREIRA:06184000 FERREIRA:06184000870
870
Dados: 2021.10.28 10:54:35
-03'00'
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Responsável legal
CONTRATADA
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