ATA DE REGISTRO DE PREÇO 040/2024
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 040/2024
PROCESSO Nº 004505/2023 PREGÃO ELETRÔNICO nº 0002/2024
O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.626/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.820-000neste ato representado pelo Prefeito Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 602.261.706- 59, residente e domiciliado nesta cidade de Água Doce do Norte, ES, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 00002/2023, cujo objetivo fora a registro de preços para Aquisição de gás de cozinha, vasilhames e kit de regulador de gás para atendimento da Secretaria de Educação e Cultura e das Escolas da Rede Municipal de Ensino deste Município para ano letivo de 2024, e para atender a Secretaria Municipal de Administração, conforme descrição no Termo de Referência, RESOLVE registrar preços ofertados pela empresa R7 COMERCIAL DE GÁS LTDA ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.595.042/0001-90, SEDIADA NA RODOVIA ES 080, S/N, CENTRO, NA CIDADE DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, E-MAIL: XXXXXXX_XXXXXX@XXXXXXX.XXX, TEL. (00) 0000-0000, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR Sra. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, NATURAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PORTADORA DO CI Nº 1.218.284 SSP/ES, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NA XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XX. 000, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXX 00000-00, NA CIDADE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ES, mais adiante denominada COMPROMITENTE, processado nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelos Decretos Federais nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº
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0155/2005 (no que couber) e demais normas legais aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto a contratação, via Registro de Preços para aquisição de gás de cozinha, vasilhames e kit de regulador de gás para atendimento da Secretaria de Educação e Cultura e das Escolas da Rede Municipal de Ensino deste Município para ano letivo de 2024, e para atender a Secretaria Municipal de Administração.
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Uni. | Valor Total |
00001 | GÁS DE COZINHA (carga) composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão de 13 kg. (sem vasilhame). | UND | 300 | 95,00 | 28.500,00 |
00002 | BOTIJAO GAS CAPACIDADE 13 KG (VASILHAME NOVO) (botijões vazios) confeccionados em metal, resistentes a impactos e Com capacidade de 13 kg para acondicionamento de gás de cozinha (glp). fabricado conforme abnt. | UND | 20 | 225,00 | 4.500,00 |
00003 | KIT REGULADOR DE PRESSÃO PARA BOTIJA DE GÁS GLP P13 com mangueira em material plástico pvc transparente, para botija p13, trançada com tarja amarela. comprimento mínimo de 1,20 m e 2 (duas) abraçadeiras de aço. com prazo de validade não inferior a 5 anos contados a partir do ano de entrega do produto. | UND | 10 | 79,00 | 790,00 |
00004 | GAS DE COZINHA gás liquefeito de petroleo glp - material chapa de aço, tipo gás | UND | 250 | 95,00 | 23.750,00 |
propano -butano, capacidade do botijão é de 13 kg, aplicação fogão residencial, normas técnicas abnt 8460. | |||||
00005 | BOTIJÃO GÁS CAPACIDADE 13 KG (VASILHAME NOVO) | UND | 50 | 225,00 | 11.250,00 |
Valor Total: 68.790,00 (sessenta e oito mil e setecentos e noventa reais). |
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1.O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, a contar de sua publicação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 076/2021.
3.2. Das Obrigações:
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CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem
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como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de ÁGUA DOCE DO NORTE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 13 DE MARÇO DE 2024.