ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 6542289 - G2V-CJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora de Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx s/n
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 6542289 - G2V-CJ
SEI!TJPR Nº 0023534-62.2021.8.16.6000
SEI!DOC Nº 6542289
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e União Rondonense de Ensino e Cultura Ltda., com o objetivo de estabelecer cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio dos métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual ou extraprocessual e atividades de cidadania.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , órgão da administração direta do Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete s/nº – Centro Cívico – Curitiba (PR), neste ato representado pela 2º Vice-Presidente, Supervisora-Geral do Sistema de Juizados Especiais e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Desembargadora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, e UNIÃO RONDONENSE DE ENSINO E CULTURA LTDA. , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ. sob nº 03.113.945/0001-08, doravante denominada Parceira, neste ato representada pelo seu único sócio, Senhor XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 20424558261 SSP/RS e inscrito(a) no CPF. sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e suas alterações, bem como na Resolução nº 02/2018 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual e atividades cidadania, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos, sob a responsabilidade da Parceira, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:
1. Ofertar cursos de capacitação, por meios próprios ou através da Escola Judicial do Paraná, na forma do Anexo I da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, para o corpo docente, em matéria de métodos consensuais de solução de conflitos e cidadania, visando maior aprimoramento das atividades de conciliação, mediação e práticas restaurativas pré- processuais;
2. Ofertar cursos de capacitação simplificado em relação ao estabelecido na forma do Anexo I da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, para o corpo discente, por meios próprios ou através da Escola Judicial do Paraná, em matéria de métodos consensuais de solução de conflitos e cidadania, visando maior aprimoramento das atividades de conciliação, mediação e práticas restaurativas pré-processuais;
3. Receber da Parceira os acordos obtidos nas sessões de conciliação, mediação e práticas restaurativas para homologação e/ou as reclamações para instauração do processo judicial virtual;
4. Participar em demais atividades culturais e educativas que sejam realizadas com vistas à educação para os direitos, acesso e democratização da justiça, cultura da paz social e mediação de conflitos;
5. Providenciar a liberação do perfil de “autuador” no Sistema Projudi aos servidores indicados pelo Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC; e
6. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II. Compete à PARCEIRA:
1. Destinar espaço físico adequado para realização das atividades dentro de suas instalações em qualquer de seus campi na Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx ou outros postos de atendimento à população de sua responsabilidade, noticiando ao Tribunal de Justiça o endereço;
2. Responsabilizar-se pela estrutura humana e material para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação, incluindo os atendimentos diretos à população;
3. Executar com recursos próprios o objeto da parceria, inclusive no que tange aos recursos humanos, bem como assumir todas as responsabilidades na esfera civil, trabalhista, previdenciária e fiscal;
4. Designar um professor responsável pela coordenação dos trabalhos acadêmicos;
5. Registrar e disponibilizar ao Tribunal de Justiça os dados e informações atinentes aos atendimentos realizados concernentes ao objeto deste Acordo de Cooperação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas partes;
6. Responsabilizar-se pelo monitoramento, avaliação, acompanhamento e supervisão dos acadêmicos e funcionários envolvidos em métodos autocompositivos, bem como em outras atividades concernentes ao objeto deste instrumento;
7. Disponibilizar advogados, acadêmicos e outros profissionais das áreas de abrangência de seus Cursos para prestar assistência necessária ao cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação na Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx;
8. Se o atendimento for no ambiente do CEJUSC: Manter o atendimento em horário compatível com aquele estabelecido pelo fórum;
9. Se o atendimento for nas dependências da parceira: Manter o atendimento em horário compatível com os compromissos do curso, caso a parceira seja Instituição de Ensino; e 10.
Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
III. Compete ao Magistrado Gestor da parceria:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; e
b) Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria.
Parágrafo Único: As atividades desenvolvidas no âmbito do presente convênio não configuram as atividades de estágio ofertadas pelo Tribunal de Justiça nas modalidades obrigatório e não obrigatório previstos pela Lei Federal nº 11.788/2008, sem embargo da Parceira, considerar as horas de atividade cumpridas para fins de carga horária complementar, sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÔNUS
O presente acordo não contempla repasse financeiro entre os partícipes, bem como não importará ônus financeiro, responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste.
Parágrafo Único: Não há responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública por quaisquer eventos danosos que decorram do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na forma de extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao das colheitas de todas as assinaturas dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura pelo Administrador Público, não admitida a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo de Cooperação, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, restando, a cada partícipe, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
Parágrafo Único: O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido sem a necessidade de observância do prazo descrito no caput, nas hipóteses que couberem do artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste convênio, com renúncia expressa a qualquer
outro, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, tendo por justo e acordado, as partes firmam o presente, fazendo-o na presença de duas
(02) testemunhas.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Supervisora-Geral do Sistema de Juizados Especiais e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Representante da UNIÃO RONDONENSE DE ENSINO E CULTURA LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência – Testemunha 1
Camila Taís Scorsim
Servidora da 2ª Vice-Presidência – Testemunha 2 CPF n° 000.000.000-00
PLANO BÁSICO DE TRABALHO
Nome/Tema da proposta:
- Termo de Acordo de Cooperação para a criação de extensão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – PRE nas dependências da Parceira.
Objeto:
- Possibilitar o acesso à justiça à população, de forma ampla, bem como orientação jurídica e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos consensuais de solução de
conflitos e atividades de cidadania.
Metas a serem atingidas:
- Criar uma estrutura para estimular e aplicar as práticas autocompositivas, especificamente à mediação, conciliação e justiça restaurativa na fase pré-processual, prevenindo a judicialização de conflitos através de métodos consensuais, bem como difusão de valores de promoção da cidadania;
Forma de execução do objeto:
Caberá à Parceira destinar o espaço físico para a realização das atividades, bem como, responsabilizar-se por toda a estrutura humana e de material, executando as atividades com recursos próprios.
- Caberá à Parceira designar um professor responsável pela coordenação dos trabalhos acadêmicos, se responsabilizando pelo monitoramento, avaliação, acompanhamento e supervisão dos acadêmicos envolvidos em métodos autocompositivos, bem como em outras atividades concernentes ao objeto deste instrumento.
- Registrar e disponibilizar ao Tribunal de Justiça dados e informações atinentes aos atendimentos realizados concernentes ao objeto deste convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelas partes, disponibilizando advogados, acadêmicos e outros profissionais das áreas de abrangência de seus Cursos para prestar assistência necessária ao cumprimento do objeto.
Abrangência:
- População em geral.
Previsão de Vigência:
60 (sessenta) meses improrrogáveis a contar da assinatura, passível de rescisão a qualquer tempo, por mútuo acordo ou unilateralmente, mediante notificação prévia e escrita com antecedência mínima 60 (sessenta) dias, salvo as hipóteses do artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX, Técnica Judiciária, em 07/07/2021, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, em 07/07/2021, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/07/2021, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, em 16/07/2021, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/07/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 6542289 e o código CRC F03712A8.
0023534-62.2021.8.16.6000 6542289v8