CONTRATO Nº.106/2016
CONTRATO Nº.106/2016
Contrato de Fornecimento de PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS MAIOR DESCONTO NA
TABELA DA MONTADORA, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, e de outro, como CONTRATADA, a Empresa: INTERNACIONAL AUTO PEÇAS
EIRELI, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede na Rua Farmacêutico Xxxx xx Xxxxx, nº 210, Cep. 37136-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxx, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxx xxxx xx Xxxxx, nº 85, B. Santo Antonio, portador da Carteira de Identidade M-3.418.547 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00
,obrigar-se ao quanto se segue:
1.2- DA CONTRATADA
INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI – , pessoa jurídica de direito privado, localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.845.916-48, através do seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº.MG.6.883.061– SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº.20 /2016, Pregão Presencial nº.10 /2016, conforme a Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na supracitada Lei.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 DO OBJETO
2.1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de PEÇAS ORIGINAISE/OU GENUÍNAS MAIOR DESCONTO NA TABELA DA MONTADORA, nas seguintes quantidades:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MONTADORA | VALOR |
6 | VEÍCULOS PESADOS | MERCEDES | 7.000,00 |
VALOR TOTAL | 7.000,00 |
2.2 DAS NORMAS DE EXECUÇÃO.
2.2.1 Os produtos adquiridos deverão ser fornecidos mediante ordem de fornecimento, de acordo com o Termo de referência
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
3.2- DO VALOR
3.2.1 - Pelo fornecimento dos produtos o Município pagará o seguinte valor:
R$7.000,00 (sete mil ) reais.
3.2 - DO REAJUSTE
3.2.1 Os preços contratados serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que ocorrerem reajustes oficiais, momento que deverá ser motivada a municipalidade contratante.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - O Município de Serrania procederá ao pagamento dos produtos aos preços ofertados, em moeda corrente nacional, todo 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao do fornecimento da nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários para liquidação das despesas com o presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento 2016.
12.361.0017.2.163 – Manutenção Transporte Escolar 25% Ficha:189
3.3.90.3000 – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
5.3 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em dia com a certidão negativa de débitos junto ao INSS e Certificado de regularidade de situação do FGTS;
5.4 Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança; bem como o princípio da urbanidade, tratando com cordialidade todos os Servidores municipais que utilizarem os serviços oriundos do objeto do presente instrumento.
5.5 Garantir a qualidade do produto, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
6.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Ao Chefe do Serviço de Transportes, juntamente com o encarregado do Almoxarifado do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata/Contrato, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
9.1.2 - advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.1.3 - multa moratória (art. 86, da Lei 8.666/93), observados os seguintes limites:
9.1.4 - 3% (três por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor das mercadorias não entregues;
9.1.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato
9.1.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibido pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
9.1.7 - multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autorização de fornecimento, caso o atraso seja superior a 10 (dez) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
9.2 - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
9.2.1- Apresentar documentação falsa;
9.2.2 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
9.2.3 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a ata de Registro de Preços;
9.2.4 - Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
9.2.5 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega de produto cuja marca não constante da proposta comercial;
9.2.6 - Não mantiver a proposta;
9.2.7 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3 O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Serrania pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
9.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.2 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania, 23 de maio de 2016.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Serrania Contratada
INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF:000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00