EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 001.2021
Processo nº 3050.01.0001276/2020-25
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ERA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA-ME PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP:31170-495 neste ato, representada pelo Diretor de Administração e Finanças Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 546.0001.036- 53, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA ERA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.358.606/0001-78, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 105 - LJ bairro: Cruzeiro, na cidade de Xxxxx Xxxxxxx/MG, representante legal Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF sob o número 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1276, Processo de Compras nº 3051002 000161/2020 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência e a proposta da contratada integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Colhedora de forragem Características: Colhedora de forragem com acionamento tratorizado; Colheita em área total; Largura de trabalho de no mínimo 1 metro; Número de facas no mínimo 12; Número de rotores no mínimo 1; Peso de aproximadamente 800 kg; Potência na TDP de 65 a 95 cv; Quantidade de rolos recolhedores 4; RPM na TDP de 540 RPM; Tamanhos de picado 24 (2 a 36mm); Transmissão caixa e cardan. Descrição técnica: Colhedora de forragem de área total para cultura de verão e inverno com 1,0 metro de largura máxima de trabalho, colheita de plantios a lanço e em linhas, independente de direção, colhe sistemas consorciados, especial para capins, milho e sorgo dentre outros tipos de forragens, tratorizado, equipado com dois tambores recolhedores com discos com facas de alta velocidade em cada tambor, transmissão por coroa e pinhão com caixa blindada, com 4 rolos internos sendo 02 rolos recolhedores, 01 liso | UD. | 1 | 44.599,40 | 44.599,40 |
e 01 móvel, rotor regulável com 12 facas em perfil “C”, processador de grãos +PRO removível, 06 lançadores, plataforma articulável, engrenagens com regulagem de tamanho de corte, 24 tamanhos de picado (2 a 36mm), afiador com pedra retangular, contrafaca do rotor fixa com duas vidas, 02 limpadores por rotor, bica de saída dobrável, bica de saída em polietileno cross link com proteção interna, pé de apoio, cardan de acionamento, dedos alinhadores, tambores recolhedores, tombador, pistão de giro da bica, quebra- jato, caixa de ferramentas, caixa da plataforma lubrificada por graxa à base lítio, cardan de acionamento do rotor e rolos, alavanca de comando manual do quebra jato (versão semi-hidráulica), transmissão por caixa e cardan, comando hidráulico da bica ou hidráulico total (bica e quebra jato), rotação requerida na TDP de 540 RPM, potência requerida na TDP de 65 a 95 cv. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$44.599,40 (quarenta e quatro
mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), conforme discriminado na cláusula primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 449052 0 24 1 | OEPAS 797471/2013 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do produto e certificação, pelo fiscal, de cada documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura) enviado pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada,
observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1 Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2 A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3 A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos Arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de
Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1 descumprir as cláusulas contratuais;
12.2.3.2 praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei n°13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei n 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG –
Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri- los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Estados de Minas Gerais, no Diário Oficial da União e no site da EPAMIG, conforme o caso..
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/01/2021, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 06/01/2021, às 23:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23952333 e o código CRC 0867DC90.
Referência: Processo nº 3050.01.0001276/2020-25 SEI nº 23952333
44 – SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Da Costa Junior / Placa: JEJ4745 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: I/FORD VERONA 1.8I GL Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Nunes / Placa: FMF8899 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/ Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Xxxxxxxxx X X Xxxxxxxx / Placa: GMO6335 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/ Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1991 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / Placa: CQE6563 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/ Modelo: FIAT/UNO MILLE EX Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxx Xxxx De FreitasBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: MQQ6138 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx / Placa: HMU5209 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx / Placa: HOG9832 Chassi: 0XX00000XX0000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxx XxxxxxXxxxxx Cred. Finan. E Invest. S.aSueli Xxxxxx / Placa: DAE0376 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL Ano Fab.:1984 Prop.: Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx / Placa: MPZ0269 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/XXXXXXX 2000 MI
Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx / Placa: CHG6267 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA
Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: HGY1163 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: CPA7604
Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: DYO4434 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER
125C Ano Fab.:2007 Prop.: Laercio Abreu Costa / Placa: GMO6303 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL 1000 Ano Fab.:1993 Prop.: Xxxxx Xxxxxx / Placa: CIB5336 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX Ano
Fab.:1997 Prop.: Benedito Calasans Nogueira / Placa: KHL6900 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: XXX/XXXXXX XX000 YES Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xx XxxxxXxxxx Finasa Bmc SA
Belo Horizonte, 23 de Dezembro de 2020 KLEYVERSON REZENDE DIRETOR DO DETRAN/MG
1898 cm -07 1434671 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 633/11
Onde sê lê: Vigência: De 01/01/2021 a 31/12/2021 Leia -se: Vigência: De 01/01/2021 a 31/12/2025.
2 cm -07 1434664 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018-1
ESCRIVÃO DE POLÍCIA I – EDITAL 02/18
PORTARIA Nº 005/DRS/ACADEPOL/PCMG/2021
A diretora da Academia da Polícia Civil e Minas Gerais, na forma da lei e nos termos do Edital nº 02/18 do concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia I, no uso de suas atribuições legais, em razão de decisão judicial e Nota Jurídica nº 5261 de 27 de maio de 2019 expe- dida pela Advocacia Geral do Estado, torna pública a reserva de vagas para o candidato C.B.R., inscrito sob o nº 31519-2, no concurso público para Escrivão de Polícia I.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 07 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
4 cm -07 1434669 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-ABM-AVISO N. 176/2021 –DSE – CONCURSO AO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BOMBEIROS MILITAR -QOSBM/2021.
Complementação deinscrições deferidaspor determinação judicial, divulgação do CDI - comprovante definitivo de inscrição, divulgação do manual de orientações com procedimentos de segurança de combate ao COVID-19. O Coronel BM Comandante da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e considerando o Editaln. 02/2020 , que dispõe sobre o provimento de vagas ao Quadro de Oficiais da Saúde (QOS) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de 2021, conformeAvison.117/20,publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n.193, de 19Set20, página 115 e suas alterações,RESOLVE :TORNAR PÚBLICO que se encontra postado nosítioeletrônico “ xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ concursos “, oAton. 459/2021-DSE, que divulga a Complementação deinscrições deferidas por determinação judicial , o CDI - Compro- vante Definitivo de Identificação e o Manual de Orientações com pro- cedimentos de segurança de combate ao COVID-19para realização da Prova Objetiva do concursoao QOS BM 2021.
Bhte, 7Jan21, (a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, Cmte.
5 cm -07 1434642 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes proces- sos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de IBIRACATU:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SALOBO | 23,4625 | CÍCERO APÓSTOLO QUARESMA – FAZENDA SALOBO, PEDRO FERREIRA ALVES – FAZENDA SALOBO E XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – FAZENDA BURITI SARIEMA. |
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FLORES CANDEIOS | 71,1772 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – FAZENDA XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – FAZENDA CANDEIO |
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CANA BRAVA | 15,3280 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – FAZENDA BURITI |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento – em exercício
12 cm -07 1434598 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos imóveis situados nos seguintes municípios:
- LADAINHA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | SITIO SANTA BARBARA | 12,8726 |
- CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO BAIXA VERDE | 1,2560 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento – em exercício
8 cm -07 1434603 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado nos municípios de:
- IBIRACATU:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 00,0000 |
- XXXXXXXX:
16 - Credenciado: MINAS AUTO CENTER LTDA. Instrumento: Contrato nº G0037. 2.99.35530120.00.Objeto:serviços de manu- tenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessó- rios para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Araxá.Vencimento:04/01/2022.Valor:R$ 47.592,58. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:04/01/2021.
17 - Credenciado: XXXXXXX XXXX XXXXXX. Instrumento:Contrato nº G0001.2.99.38070120.00.Objeto:serviços de lavagem simples e completa para os veículos da frota da EMATER-MG lotados na Uni- dade Regional de Alfenas.Vencimento:04/01/2022.Valor:R$4000,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:04/01/2021.
18 - Credenciado: JRA COMERCIAL LTDA ME. Instrumento:Contrato nº G0001.2.11.37760120.00.Objeto:serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessó- rios para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Alfenas.Vencimento:04/01/2022.Valor:R$ 42.000,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:04/01/2021.
19 - Contratado: COMPANHIADETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
DOESTADODEMINASGERAIS-PRODEMGE.Instrumento:Contrato nº E0008.2.04.30400120.00.Objeto:disponibilização da solução DAE Web, para a geração de Documento de Arrecadação Estadual
– DAE, via internet.Vencimento:01/11/2021.Valor:R$ 21.648,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:06/01/2021.
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO DA CACHOEIRINHA | 26,1590 |
20 - Credenciado: AUTO PEÇAS FUSCA LTDA-EPP. Instrumento:Contrato nº G0028.2.99.38440120.00.Objeto:serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, com for- necimento de peças e acessórios para os veículos da frota da EMA- TER-MG, lotados na Unidade Regional de Patos de Minas. Venci- mento: 05/01/2022. Valor:R$82.500,00.Dotação orçamentária:3041 20
peças e acessórios, para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Uberaba.Vencimento:04/01/2022.Valor:R$ 47.592,58.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039
74 1 0.Xxxx: 04/01/2021.
31 - Credenciado: XXXXX XXXXXXXX XXXX. Instrumento: Con- trato nº G0037. 2.99.35770120.00.Objeto:serviços, de manutenção preventiva e corretiva,, com fornecimento de peças e acessórios para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade Regio- nal de Uberaba-MG.Vencimento:04/01/2022.Valor:45.592.58.Dota- ção orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 04/01/2021. DICOM – Divisão de Compras.
44 cm -07 1434491 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 001/2021 - Partes: EPAMIG e ERA Comércio de Produtos Agríco- las Ltda-ME.. Objeto: Aquisição de Máquinas e Implementos Agríco- las. Assinatura: 06/01/2021.Vigência: 06/01/2021 a 05/06/2021. Valor: R$44.599,40 – P.E. 3051002000161/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – ERA.
2 cm -07 1434617 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:05/01/2021.
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento – em exercício
8 cm -07 1434601 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER
21 - Credenciado: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX- XXXX XXXXX 02602263605. Instrumento:Contrato nº G0001.2.99.39650120.00.Objeto:serviços de lavagem simples e com- pleta para os veículos da frota da EMATER-MG lotados na Unidade Regional de Alfenas .Vencimento:04/01/2022.Valor:R$4.000,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:04/01/2021.
22 - Credenciado: XXXXXX XXXXXX XXXXXX. Instrumento:Contrato nº G0027.2.11.3894.Objeto:serviços de lavagem, guincho, manu- tenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e aces- sórios para os veículos da frota da EMATER-MG lotados na Uni- dade Regional de Passos.Vencimento:05/01/2022Valor:R$66.000
,00.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:05/01/2021.
23 - Credenciado: XXXXXX XXXXXXXXXX NACIMENTO. Instrumento:Contrato nº G0028.2.99.38320120.00.Objeto:serviços de
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e
os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
1410.01.0011850/2020-78 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
1410.01.0012064/2020-23 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0012158/2020-07 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
1410.01.0012173/2020-87 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
1410.01.0012191/2020-86 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0012221/2020-52 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx |
1410.01.0012228/2020-57 | XXXXXXX XX XXXXX |
1410.01.0012237/2020-08 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
1410.01.0012285/2020-70 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0012320/2020-95 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.39 2.056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 1 (praticantes ou mes- tres). Valor por termo assinado: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secreta- ria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
01 - Contratado: S & M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. Instru- mento: 5º termo aditivo ao contrato nº E0060. 2.05.9873.00. Objeto: Acréscimo contratual de 01 auxiliar de almoxarifado. Vencimento: 08/04/2021. Valor:R$1.091.595,26.Dotação orçamentária:3041.20.60 0.000.0000.0000.0000.00.00.0.0.Xxxx:22/12/2020.
02 - Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX MANUTENÇÃO E INFOR- MÁTICA LTDA. Instrumento: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº G0014. 2.04.7443.00.Objeto:prorrogação da vigência por mais 12
meses.Vencimento:15/01/2022.Valor:Dotação orçamentária:3041 20
606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0.Xxxx:24/12/2020.
03 - Contratado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. Instru- mento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO E0060. 2.27.10457.00
Objeto:prorrogação da vigência, por mais 12 meses e reajuste de 3,92 % do IPCA do período aplicado.Vencimento:15/01/2022. Valor:R$32.179,37.Dotação orçamentária:3041.20.606.087.4210.0001
.339039 - 00.0.0.Xxxx:28/12/2020.
04 - Locador: XXXX XXXXXXX XXXXX. Instrumento:7º TERMO ADI- TIVO AO CONTRATO Nº G0028.2.10.5958.00.Objeto:prorrogação da vigência, por mais 12 meses e ajuste de valor. Vencimento: 15/01/2022. Valor:R$33.600,00.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0.Xxxx:28/12/2020.
05 - Credenciado: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e Cia Ltda. Instrumento: Contrato nº G0015. 2.11.39860120.00.Objeto:serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os veículos da frota da EMATER-MG lotados na Unidade Regional de Guaxupé.Vencimento:29/12/2021.Valor:R$ 25.500,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:29/12/2020.
06 - Credenciado: Mecânica e Auto Peças Botelho Ltda. Instrumento: Contrato nº G0022. 2.11.39440120.00.Objeto:serviços guincho, lava- gem, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios para os veículos da frota da EMATER-MG lotados na Uni- dade Regional de Lavras.Vencimento:29/12/2021.Valor:R$ 56.052,88. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:29/12/2020.
07 - Contratado: X XXXXXXX TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
DE CONSERVAÇÃO. Instrumento:2º termo aditivo ao contrato nº G0008.2.05.10878.00.Objeto:acréscimo da prestação de serviço de lim- peza predial na Unidade Regional de Muriaé.Vencimento:18/06/2021. Valor:R$ 10.846,92.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0.Xxxx:29/12/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202101072321330144.
Publicação (24040995) SEI 3050.01.0001276/2020-25 / pg. 8
08 - Credenciado: Mecânica Naaro Ltda. ME. Instrumento:Contrato nº G0015.2.11.37810120.00.Objeto:serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e aces- sórios para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade
Regional de Guaxupé.Vencimento:29/12/2021.Valor:e R$ 25.500,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:29/12/2020.
09 - Credenciado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda. Instrumento: Contrato nº G0022. 2.11.39480120.00.Objeto:serviços guincho, lava- gem, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e aces- sórios para os veículos da frota da EMATER-MG lotados na Unidade Regional de Lavras.Vencimento:29/12/2021.Valor:e R$ 56.052,88. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:29/12/2020.
10 - Contratado: NETCAR INTERNET, TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA. Instrumento: 1º termo adi- tivo ao contrato nº G0011. 2.04.04710220.00.Objeto:retificação da reda- ção do endereço da sede da CONTRATADA.Vencimento:26/10/2021. Dotação orçamentária:3041.20.606.087.4210.0001.339040.04.74.1.0. Data:30/12/2020.
11 - Contratado: IP3 TECNOLOGIA LTDA LTDA. Instrumento: 1º termo aditivo ao contrato nº G0001. 2.04.10532.00.Objeto:prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses.Vencimento:18/02/2022.Dota- ção orçamentária:0000.00.000.000.0000.0000.000000.00.00.0.0.Xxxx
:31/12/2020.
12 - Contratado: WEB NET COMÉRCIO DE EQUIPAMEN- TOS LTDA-ME. Instrumento:2º termo aditivo ao contrato nº G0001.2.04.10453.02.Objeto:prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses.Vencimento:08/01/2022.Dotação orçamentária:3041.20. 000.000.0000.0000.000000.00.00.0.0.Xxxx:04/01/2021.
13 - Credenciado: XXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA- ME. Instrumento:Contrato nº G0001.2.11.37690120.00.Objeto:serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e aces- sórios para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Alfenas.Vencimento:31/12/2021.Valor:R$ 36.000,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:31/12/2020.
14 - Credenciado: PREVENCAR PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMO-
TIVOS LTDA. Instrumento: Contrato nº G0037. 2.99.34900120.00. Objeto:serviços de manutenção preventiva e corretiva com forneci- mento de peças e acessórios para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Uberaba-MG.Vencimento:04/01/2022. Valor:R$40.872,58.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0.Xxxx:04/01/2021.
15 - Credenciado: Mecânica Peças e Acessórios N Senhora Aparecida. Instrumento:Contrato nº G0001.2.11.38210120.00.Objeto:serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios para os veículos da frota da EMATER-MG, lotados na Uni- dade Regional de Alfenas.Vencimento:04/01/2022.Valor:R$42.000,00. Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:04/01/2021.
guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios para os veículos da frota da EMATER-MG, lota- dos na Unidade Regional de Patos de Minas.Vencimento:05/01/2022. Valor:R$82.500,00.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0.Xxxx:05/01/2021.
24 - Contratado: RCR Construtora EIRELI. Instrumento:1º termo adi- tivo ao contrato nº G0001.2.13.26840220.00.Objeto:prorrogação por mais 30 (trinta) dias, do prazo de vigência, á partir de 06/01/2021. Vencimento:06/02/2021.Dotação orçamentária:3041.20.606.087.4210. 0001.339039.74.1.0 .Data:04/01/2021.
25 - Credenciado: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Instrumento:Contrato n º G0027.2.11.39770120.00.Objeto:serviços de lavagem, guincho, manutenção preventiva e corretiva, com forneci- mento de peças e acessórios para os veículos da frota da EMATER-MG lotados na Unidade Regional de Passos.Vencimento:05/01/2022. Valor:R$66.000,00.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:05/01/2021.
26 - Credenciado: AUTO DIESEL PEREIRA LTDA. Instrumento: Contrato nº G0028. 2.99.38910120.00.Objeto:serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para os veículos da frota da EMATER-MG, lota- dos na Unidade Regional de Patos de Minas.Vencimento:05/01/2022. Valor:R$ 82.500,00.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx:05/01/2021.
27 - Credenciado: OFICINA DO XXXX XXXXXXX LTDA-ME. Instrumento:Contrato nº G0028.2.99.38110120.00.Objeto:serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para os veículos da frota da EMATER-MG, lota- dos na Unidade Regional de Patos de Minas.Vencimento:05/01/2022. Valor:R$ 82.500,00.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx: 05/01/2021.
28 - Credenciado: CASA DAS PEÇAS SERVIÇOS AUTOMOTO-
RES EIRELI-ME. Instrumento:Contrato nº G0028.2.99.37900120.00. Objeto:serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para os veí- culos da frota da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Patos de Minas.Vencimento:05/01/2022.Valor:R$ 82.500,00.Dota- ção orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.Xxxx: 05/01/2021.
29 - Credenciado: ALINHAUTO MONTE CARMELO LTDA. Instru- mento: Contrato nº G0028. 2.99.38680120.00.Objeto:serviços de guin- cho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para os veículos da frota da EMATER-MG, lota- dos na Unidade Regional de Patos de Minas.Vencimento:05/01/2022. Valor:R$ 82.500,00.Dotação orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0.Xxxx: 05/01/2021.
30 - Credenciado: AUTO MECANICA MULT CAR LTDA. Instru- mento: Contrato nº G0037. 2.99.35220120.00.Objeto:serviços de guin- cho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e
os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.392. 056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 2 (grupos ou coletivos). Valor por termo assinado: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secreta- ria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
1410.01.0011238/2020-15 | Ivo de Aquino |
1410.01.0011948/2020-51 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
1410.01.0011847/2020-62 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
1410.01.0012034/2020-57 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
1410.01.0012059/2020-61 | Marcia aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0012061/2020-07 | Xxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0012065/2020-93 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
1410.01.0012079/2020-06 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
1410.01.0012077/2020-60 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx |
1410.01.0012081/2020-49 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
1410.01.0012085/2020-38 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
1410.01.0012084/2020-65 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
1410.01.0012087/2020-81 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
1410.01.0012093/2020-16 | Ivete Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
1410.01.0012102/2020-64 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0012110/2020-42 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0012112/2020-85 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0012116/2020-74 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0012124/2020-52 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
1410.01.0012117/2020-47 | Xxxxxx Xxxxxx |
1410.01.0012126/2020-95 | Adão Xxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0012136/2020-19 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0012144/2020-94 | Xxxxxxxx Aparecido de Jesus |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 5, sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Nº. 001/2021 - Partes: EPAMIG e ERA Comércio de Produtos Agrícolas Ltda-ME.. Objeto: Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas. Assinatura: 06/01/2021. Vigência: 06/01/2021 a 05/06/2021. Valor: R$44.599,40 - P.E. 3051002000161/2020. Assinam: (a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - ERA.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1401269000181/2020
O Ordenador de Despesas do CSM divulga a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 000181/2020, cujo objeto é a aquisição de seis motocicletas, conforme edital e seus anexos, em favor da empresa 83.356.071/0001-59 - PARA AMAZÔNIA SOLUÇÃO LTDA. O lote único deste certame foi adjudicado pelo valor global de R$ 348.000,00.
Contagem, 30 de dezembro 2020.
MAJOR BM - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Respondendo pela chefia do CSM
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo: LICITACAO No. 259/20. Objeto: Execução de obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário do município de Irati com fornecimento total de materiais, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: BNDES. Empresa: M. A. Penteado Construções Ltda. Ordem de Serviço: 343087 Contrato: 42346 Valor: R$ 298.000,00 Prazo Vigente: 180 Dias. Assinatura: 18/12/2020.
Processo: LICITACAO No. 269/20. Objeto: Execução das obras de: Unidade A
- Ampliação do sistema de esgoto sanitário do município de Realeza, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Unidade B -Implantação do sistema de esgoto sanitário do município de Santa Izabel do Oeste, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital - Lote Único. Recursos: Caixa. Empresa: Manancial Construções e Saneamento Eireli. Ordem de Serviço: 343418 Contrato: 42405 Valor: R$ 4.832.408,41 Prazo Vigente: 540 Dias Assinatura: 21/12/2020; Ordem de Serviço: 343419 Contrato: 42405 Valor: R$ 10.167.591,59 Prazo Vigente: 540 Dias Assinatura: 21/12/2020.
Processo: LICITACAO No. 305/20. Objeto: Execução de obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário no município de São Jose dos Pinhais com fornecimento total de materiais, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: BNDES. Empresa: Sul Vale Construtora de Obras Ltda. Ordem de Serviço: 342641 Contrato: 42263 Valor: R$ 3.220.918,60 Prazo Vigente: 270 Dias. Assinatura: 01/12/2020.
Processo: PREGAO ELETRONICO No. 1362/20. Objeto: Serviço de solução de gerenciamento de eventos e LOGS. Recursos: Caixa-BNDES-Próprios. Empresa: ATA Comércio e Serviços de Informática Ltda, OS: 341823 Contrato: 42104 Valor: R$ 54.116,68 Prazo Vigente: 365 Dias Assinatura: 16/12/2020, OS: 341824 Contrato: 42104 Valor: R$ 52.603,89 Prazo Vigente: 1825 Dias Assinatura: 16/12/2020, OS: 341825 Contrato: 42104 Valor: R$ 719.692,44 Prazo Vigente: 180 Dias Assinatura: 16/12/2020.
Processo: PREGAO ELETRONICO No. 1388/20 Objeto: Serviço de solução prevenção contra perda dados DLP Recursos: Caixa-BNDES-Próprios. Empresa: Teletex Computadores e Sistemas Ltda, OS: 344131 Contrato: 42621 Valor: R$ 4.024.600,00 Prazo Vigente: 120 Dias Assinatura: 28/12/2020, OS: 344132 Contrato: 42621 Valor: R$ 61.000,00 Prazo Vigente: 1825 Dias Assinatura: 28/12/2020, OS: 344133 Contrato: 42621 Valor: R$ 14.400,00 Prazo Vigente: 120 Dias Assinatura: 28/12/2020.
Processo: PREGAO ELETRONICO No. 1454/20 Objeto: Aquisição de Hidrômetros Recursos: Caixa. Empresa: Horizonte Soluções em Medicao Eireli, OFM: 341506 CFM: 42005 Valor: R$ 194.240,00 Prazo Vigente: 45 Dias Assinatura: 09/12/2020; Empresa: Hidromeister Com. de Mat. Hidráulicos Ltda, OFM: 341507 CFM: 42006 Valor: R$ 309.000,00 Prazo Vigente: 90 Dias Assinatura: 26/11/2020, OFM: 341508 CFM: 42006 Valor: R$ 160.512,00 Prazo Vigente: 45 Dias Assinatura:
26/11/2020, OFM: 341509 CFM: 42006 Valor: R$ 6.925.000,00 Prazo Vigente: 180 Dias Assinatura: 26/11/2020. XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS LIMA GERENCIA DE AQUISIÇÕES
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
1º TERMO ADITIVO, CONTRATO-36557 - LICITACAO No. 219/19 Referente a
prorrogação de prazo do contrato por um período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 27/11/2020. Objeto: Execução das obras elétricas, de automação, pneumática, de comunicação e obra civil para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do município de Cascavel, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Caixa. Empresa: N W M Engenharia Eletrônica Ltda. Assinatura: 06/11/2020.
2º TERMO ADITIVO, CONTRATO-37392 - LICITACAO No. 265/19 Referente a
prorrogação de prazo do contrato por um período de 90 (noventa) dias contados a partir de 03/12/2020. Objeto: Elaboração de projeto básico e projeto de unidades lineares para ampliação e melhorias no sistema de esgotamento sanitário, conforme detalhado nos anexos do edital, do município de Curitiba - Unidade 2. Recursos: Caixa. Empresa: Argos Engenharia S/S Ltda. Assinatura: 18/11/2020.
3º TERMO ADITIVO, CONTRATO-34403 - LICITACAO No. 417/18 Referente ao
pagamento de serviços complementares, que corresponde a 0,30% do valor contratual, e de serviços extracontratuais, que corresponde a 3,36% do valor do contrato. Objeto: Execução de obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário do município de Pinhão, com fornecimento total de material e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Caixa. Empresa: Silesa Saneamento E Terraplenagem Ltda. OS: 343331, Valor: R$ 161.004,88; OS: 343332, Valor: R$ 969,24. Assinatura: 03/12/2020.
4º TERMO ADITIVO, CONTRATO-30915 - LICITACAO No. 73/18
Referente ao pagamento de serviços complementares, que corresponde a 0,22% do valor contratual, e de serviços extracontratuais, que corresponde a 0,91% do valor do contrato. Objeto: Execução de obras de ampliação do sistema de abastecimento de agua no município de Ponta Grossa - Central Alphaville, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Caixa. Empresa: Martins Engenharia Civil Ltda. OS: 343511, Valor: R$ 98.403,08; OS: 343513, Valor: R$ 2.638,29. Assinatura: 20/09/2020.
TERMO DE QUITAÇÃO, CONTRATO-25584 - CONCORRENCIA No. 020/17
Referente a supressão no valor de R$ 135.378,50, que corresponde a 15,11% do valor do contrato. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia e Projetos Complementares para ampliação da Captação, Adução de Água Bruta e Tratamento (ETA Compacta), do Sistema de Abastecimento de Água do município de Guarapuava, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: BNDES. Empresa: OSM Engenharia de Projetos Ltda - EPP. Assinatura: 24/11/2020.
TERMO DE QUITAÇÃO, CONTRATO-38349 - LICITACAO No. 327/19 Referente a
supressão no valor de R$ 6.340,91, que corresponde a 2,44% do valor do contrato. Objeto: Elaboração de projeto de unidades lineares para implantação do sistema de esgotamento sanitário do município de Santa Tereza do Oeste, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Caixa. Empresa: Projesan Engenharia Consultiva Ltda. Assinatura: 08/12/2020. XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS LIMA GERENCIA DE AQUISIÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGAO ELETRONICO Nº 1.568/2020
Aquis decanter centrifugo p/ desid. Lodo. Vencedor(es) / valor / item(ns): axson ind. E com. De elementos filtrantes ltda / r$ 273.000,00 / 01; desclassificação comercial (itens da proposta): fast industria e comercio ltda (01); gratt industria de maquinas ltda (01); pieralisi do brasil ltda (01); - Para informações mais detalhadas acesse xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 472/2020 - FUNDEPAR PROTOCOLO: 16.022.817-2
CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-FUNDEPAR CONTRATADA: WDX Construtora Eireli, CNPJ 17.112.529/0001-08.
OBJETO: Conclusão da Unidade Nova Escolar no CEEP Colorado. VALOR: R$ 5.740.079,50 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 6465 12 363 05 44905101 00 0000000116 e 4101 6465
12 363 05 44905101 00 0000000107. DATA: 16/12/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato n° 176/2020 - FUNDEPAR PROTOCOLO: 17.064.914-1
CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-FUNDEPAR CONTRATADA: Cooperativa de Comercialização e Reforma Agraria Avante Ltda - COANA, CNPJ 01.106.849/0001-07.
OBJETO: O reequilíbrio econômico - financeiro de aproximadamente 22% sobre o valor de R$ 987.120,30 (novecentos e oitenta e sete mil, cento e vinte reais e trinta centavos). VALOR: O valor contratual passa a ser R$ 2.902.250,49 (dois milhões, novecentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos). PRAZO: Inalterado. DATA: 11/12/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8° Termo Aditivo ao Contrato n° 339/2017 - SEED PROTOCOLO: 16.700.529-2
CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-FUNDEPAR CONTRATADA: Construtora Montana Eireli - EPP, CNPJ 07.332.248/0001-07.
OBJETO: A suspensão do prazo de execução do Contrato n° 339/2017. VALOR: Inalterado PRAZOS: Fica suspenso por 30 (trinta) dias o prazo de execução do Contrato, a partir da data de 5/12/2020 até 14/01/2021 e restabelecidos os prazos de execução e vigência respectivamente até a data de 24/06/2021 e 21/12/2021. DATA: 15/12/2020
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX
AVISO DE CANCELAMENTO
Cancelamento da matéria publicada na data de 31/12/2020, tornando-se sem efeito o conteúdo nela publicado.
Ipojuca, 3 de Dezembro de 2021 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO - CPL - Nº 2/2020
PROCESSO Nº 031/2020/CPL
OBJETO/NATUREZA: ARRENDAMENTO. DESCRIÇÃO: ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS PARA A SELEÇÃO DE ARRENDATÁRIO TRANSITÓRIO INTERESSADO EM EXPLORAR A RETRO ÁREA DO CAIS 5 DO PORTO DE SUAPE, DESOCUPADA EM RAZÃO DA DESCONTINUIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 029/2012, DENOMINADA ÁREA DISPONÍVEL, NOS TERMOS DOS ARTS. 46 E 47 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ
N.º 07/2016. À vista do que consta nos autos, a Comissão Permanente de Licitação decide e julga, simultaneamente e à sua unanimidadade, o que se segue : 1) Que o Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio AGEMAR TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS LTDA./LOXUS GRANEIS LTDA., foi conhecido por sua tempestividade, IMPROVIDO integralmente no seu mérito; e 2) Que as Contrarrazões juntas ao processo pela empresa M&G SÃO CAETANO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA., foi conhecida por sua tempestividade, provida no mérito, mantida, portanto, as Decisões e Julgamentos anteriores que a habilitou jurídica, econômica e tecnicamente, declarando-a vencedora do presente Chamamento Público. Informamos por fim, que o inteiro teor do referido julgamento encontra-se disponível no bojo do processo e pode ser solicitado pelo e- mail:xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Ipojuca-PE, 28 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA
AVISO DE LICITAÇÃO.COMPESA Nº 2/2021 CSL
PROCESSO Nº 8928/2020
AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS CONTROLADORAS DE VAZÃO, DE NÍVEL E REDUTORA
DE PRESSÃO. Abertura: 18/01/2021 às 09:00h. Disputa: 18/01/2021 às 10:00h. Edital disponível 08/01/2021. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxx, x/xx - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 50040-905, das 13h às 16h, fone: 081- 3412.9320 ou através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Agente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO.COMPESA Nº 4/2021 CEL1
PROCESSO Nº 8778/2020
AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM PVC (ADAPTADOR, ANEL DE BORRACHA, BUCHA
DE REDUÇÃO E CAP). Abertura: 18/01/2021 às 10:00h. Disputa: 18/01/2021 às 14:00h. Edital disponível 08/01/2021. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxx, x/xx - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 50040-905, das 13h às 16h, fone: 081-3412.9320 ou através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021010800178
178
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Agente de Licitação
Publicação DOU (24041046) SEI 3050.01.0001276/2020-25 / pg. 9