ANEXO I- H
INFRA S.A.
ANEXO I- H
Brasília, 06 de agosto de 2024.
ANEXO I - H - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL DO SUBCONTRATADO
, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da INFRA S.A., em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de sua contratação pela sociedade para a prestação de parcela(s) dos serviços do Contrato nº / ( ) à INFRA S.A., estabelece contato com informações privadas da INFRA S.A., que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da INFRA S.A. e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da INFRA S.A., signatário do Contrato ora referido.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da INFRA S.A. e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I - listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II - documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III - metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pela INFRA S.A. ou por terceiros para a INFRA S.A.;
IV - valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a IV da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
3.2. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo
representante legal da INFRA S.A., signatário do Contrato nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da INFRA S.A. poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1. O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº / , para imediata devolução à INFRA S.A., todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela INFRA S.A.
4.2. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº
/ , a observância do presente Xxxxx, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1. O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à INFRA S.A. qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
6. CLÁUSULA SEXTA
6.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a sociedade e abrangem as informações presentes e futuras.
De Acordo,
Brasilia, de de . Representante Legal do Subcontratado:
Nome: Cargo/Função: CPF:
Telefone:
E-mail:
Documento de Identidade (número, data, emissor):
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , Superintendente de Gestão Ambiental e Territorial, em 14/08/2024, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Diretor de Empreendimentos, em 15/08/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8678494 e o código CRC 1B90A6D1.
Referência: Processo nº 50050.001354/2022-78 SEI nº 8678494
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
Telefone: