CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 202311290018 – PE SRP/CPL/PMM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024 - PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 – SEMED/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 – SEMED/PMM, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ANJOS E ANJOS LTDA - EPP, TENDO COMO OBJETO A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS, EM ATENDIMENTO À REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA, NA FORMA ABAIXO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Bairro: Centro – Moju – Pará, CEP: 68.470-000, CNPJ: 05.105.135/0001-35, neste ato representado pela Srª. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº. 1960879 -SSP/PA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devidamente representada neste ato pela Sra. Secretária Municipal XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 7317406 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Moju, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ANJOS E ANJOS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.069.753/0001-30, com sede na Av. São Paulo, nº 1994, bairro: Aviação, CEP: 68.440-000, Abaetetuba/PA, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representado pela Sr.ª XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DOS ANJOS, Carteira de Identidade nº 7315064 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202311290018 – PE – SRP/CPL/PMM, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS, EM ATENDIMENTO À REDE
PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.387.284,31 (Dois milhões, trezentos e oitenta e sete
mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos). De acordo com os itens, quantidades, valores unitários e totais dispostos em planilha anexa a este Contrato, vinculados à Proposta Consolidada de Preços da Licitante vencedora contratada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 11 Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 Fundo Municipal de Educação
ATIVIDADE: 12.361.0009.2.047 Manutenção do Fundo Municipal de Educação ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente SUBELEMENTO: 99.00 Outros Materiais Permanentes
FONTE DE RECURSOS:
1.001 – Recursos Ordinários
1.120 – Transferências de convênios – Educação
ÓRGÃO: 11 Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 Fundo Municipal de Educação
ATIVIDADE: 12.361.0009.2.049 Manutenção de Outros Programas da Educação ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente SUBELEMENTO: 99.00 Outros Materiais Permanentes
FONTE DE RECURSOS:
1.001 – Recursos Ordinários
1.119 – Outras Transferências do FNDE
ÓRGÃO: 12 Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 Fundo Municipal de Educação Básica
ATIVIDADE: 12.361.0009.2.052 Educação Básica 30%
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
SUBELEMENTO: 99.00 Outros Materiais Permanentes
FONTE DE RECURSOS:
1.990 – Outras destinações vinculadas permanentes
1.001 – Recursos Ordinários
1.113 Transferências do FUNDEB 30%
ÓRGÃO: 11 Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 Fundo Municipal de Educação
ATIVIDADE: 12.361.0009.2.085 Manutenção Programa Salário Educação - QSE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente SUBELEMENTO: 99.00 Outros Materiais Permanentes
FONTE DE RECURSOS: 1.115 – Transferência do Salário-Educação
Parágrafo Único: Os valores poderão ser suplementados com base na Lei Municipal pertinente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Compra/Fornecimento, acompanhada de medição
comprobatória do fornecimento, assinada pelo responsável pela fiscalização do contrato, observadas as condições da proposta adjudicada.
5.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
5.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução para a entrega/fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de fornecimento pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras Municipal.
7.3. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 20 (Vinte) dias corridos para a entrega dos materiais, em local indicado pela Unidade Requisitante, que poderá ser a sede da respectiva Secretaria Municipal de Educação, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 68.450-000, Moju/PA ou diretamente nos Setores designados pela Fiscalização do Contrato, dentro do Município de Moju/PA, sem que gere ônus de qualquer natureza para a Contratante;
7.4. O recebimento dos materiais deverá ocorrer de forma provisória durante o prazo de 10 (Dez) dias, prazo este necessário para verificação das especificações, qualidade e atendimento integral do objeto. Depois da verificação de conformidade do objeto, deverá ser recebido em caráter definitivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5. Caso o objeto seja entregue em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 10 (Dez) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades apontadas.
7.6. O objeto deverá ser entregue de forma adequada para proteger sua estrutura, acessórios e conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega, conter a identificação do fornecedor, obra, autor, quantidade e demais informações técnicas relevantes à identificação dos produtos.
7.7. Prestar garantia dos materiais fornecidos, não inferior a 12 (Doze) meses, salvo peculiaridades de cada produto e fabricante, a ser justificado pelo fornecedor.
7.8. Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, desde que previamente agendado e acordado com o Representante do Fornecedor.
7.9. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão-de-obra são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
7.10. A licitante fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
7.11. Todos os produtos/materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
7.12. Tais embalagens deverão conter a identificação do produto, do fornecedor, quantidade e demais componentes dos materiais nela inseridos. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.13. Fica designado o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula n° 153725-3, ocupante do cargo de Secretária de Educação Adjunta, nomeado neste ato como Fiscal de Contrato vinculado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A qualidade dos produtos fornecidos deverá ser rigorosamente àquele descrito na proposta e Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquela.
b) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
d) Xxxxxx representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos a empresa Contratada perante a Contratante
e) Apresentar a cada pagamento, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
f) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato;
g) Realizar os fornecimentos com pessoal devidamente capacitado e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
h) Cumprir os prazos conforme disposições do Termo de Referência/Edital e do presente contrato;
i) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
j) Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
k) A CONTRATADA fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
8.2. São Obrigações da CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
b) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
c) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei
8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela
Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Moju/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Moju - PA, 25 de janeiro de 2024.
LIMA:24951536234
XXXXX XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXX DE
LIMA:24951536234
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX PREFEITA MUNICIPAL DE MOJU CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX:08193894200
-03'00'
LIMA:08193894200 Dados: 2024.01.25 10:54:35
XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE LIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
ANJOS E ANJOS LTDA:06069753 000130
Digitally signed by ANJOS E ANJOS LTDA:06069753000130 Date: 2024.01.25 15:04:46
-03'00'
ANJOS E ANJOS LTDA - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MODELO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CHROMEBOOK Sistema Operacional: Chrome OS Processador: Intel Celeron Processor N4020 ou Dual Core AMD 3015Ce Placa de Vídeo: Intel UHD Graphics 600 ou AMD Radeon Tela: Display LED HDs de 11.6" (1366 x 768) Memória: Memória de 4 GB LPDDR4 Armazenamento: Mínimo 32 GB e.MMC Cor: Prata ou Cinza Multimídia: Alto- falante estéreo Microfone digital interno Câmera Mínimo 720p Rede: 802.11 ac Portas de Comunicação USB HDMI Leitor de cartões Micro- SD conector de audio Características para Digitação Teclado tipo ilha com touchpad Peso: Mínimo 1.18 kg | 1000 | POSITIVO N2212 | POSITIVO | R$ 2.200,00 | R$ 2.200.000,00 |
2 | CARRINHO DE RECARGA E TRANSPORTE PARA CHROMEBOOK, COM CAPACIDADE DE 12 EQUIPAMENTOS Produzido em chapas de aço carbono com pintura eletrostática, disjuntor de segurança, cooler de resfriamento, Bivolts, espumas protetoras nas divisórias e rodas com travas | 7 | EDU CHARGE EI12 | EDUINFO | R$ 2.470,00 | R$ 17.290,00 |
3 | CARRINHO DE RECARGA E TRANSPORTE PARA CHROMEBOOK, COM CAPACIDADE DE 24 EQUIPAMENTOS Produzido em chapas de aço carbono com pintura eletrostática, disjuntor de segurança, cooler de resfriamento, Bivolts, espumas protetoras nas divisórias e rodas com travas. | 32 | EDU CHARGE EI24 | EDUINFO | R$ 4.070,67 | R$ 130.261,44 |
4 | CARRINHO DE RECARGA E TRANSPORTE PARA CHROMEBOOK, COM CAPACIDADE DE 36 EQUIPAMENTOS Produzido em chapas de aço carbono com pintura eletrostática, disjuntor de segurança, cooler de resfriamento, Bivolts, espumas protetoras nas divisórias e rodas com travas. | 7 | EDU CHARGE EI36 | EDUINFO | R$ 5.690,41 | R$ 39.832,87 |
R$ 2.387.384,31 |