CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 034/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 034/2020
O Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxx, n° 1160, inscrita no CNPJ sob n.º 04.207.526/0001-06, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, situado à Linha São Paulo, n.º S/N , em Novo Xingu/RS, CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no período de março a dezembro de 2019, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 8.260,10 (oito mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário | Preço Total | ||||
Bolacha caseira, macia com cor e sabor característico, de primeira qualidade (sabor milho, manteiga, mel...) | KG | 360 | Conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura | R$ 19,06 | R$ 6.861,60 |
Massa tipo capeletti, fresca, cor, sabor e aroma característico, em embalagem de 1 kg cada, recheio de frango e carne. | KG | 50 | Conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura | R$ 28,13 | R$ 1.406,50 |
Valor Total do Contrato | R$8.260,10 |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias (PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE):
06.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.01 – Administração do Sistema Governamental
2.137 – Recursos do FNAS_BLPSB
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01 1146... – Material de Consumo
07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporte
07.01 – Administração do Sistema Governamental
2.022 – Manutenção das Atividades Administrativas
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
07.02 – Ensino Infantil (0-3 anos)
2.015 – Programa de Alimentação Escolar
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1054... – Material de Consumo
2.028 – Manutenção do Ensino Infantil
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
07.03 – Ensino Infantil (4-6 anos)
2.015 – Programa de Alimentação Escolar
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1054... – Material de Consumo
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
2.028 – Manutenção do Ensino Infantil
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
07.04 – Ensino Fundamental
2.015 – Programa de Alimentação Escolar
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1054... – Material de Consumo
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e
outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação, sendo, a fiscal designada para o contrato à servidora Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Constantina – RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Novo Xingu, 27 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADO
CONTRATANTE
ELIZABETE HOLZ XXXXX XXXXXXXX
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
1. 2.