TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2020 DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL PARA CAPTAÇAO DE ÁGUA
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2020 DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL PARA CAPTAÇAO DE ÁGUA
Pelo presente contrato administrativo de cessão onerosa de uso de imóvel para captação de água, o
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ, CNPJ Nº 19.893.791/0001-54, sediado
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Caeté/MG, neste ato representado por sua Diretora Administrativa, Srta. Alana de Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº MG-12.132.514, e, de outro lado, WLAMIR XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Caeté/MG, ora denominada CEDENTE, tendo em vista o Processo Licitatório nº 051/2020, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado o que segue, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1- O objeto do presente contrato é a cessão onerosa para a captação de água proveniente de poço profundo localizado no imóvel de propriedade do CEDENTE, com a utilização de equipamentos para bombeamento da água do poço para reservatório, visando o fornecimento público de água pelo SAAE, aos moradores dos Conjuntos Habitacionais Hibisco e Ipê, situado no Município de Caeté/MG, face à escassez de água corrente no período de estiagem e que compromete o abastecimento do referido local.
1.2- O presente contrato se vincula à Lei 8.666/1993, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
2.1- A água retirada do reservatório do CEDENTE será utilizada em sua destinação específica, exclusivamente pelo SAAE, que se obriga a fazê-lo de conformidade com as normas técnicas de fornecimento de água;
2.2- Utilizar o sistema de atendimento preferencialmente no período de 18:00 às 06:00;
2.3 Controlar o volume retirado de modo a preservar o funcionamento de suas instalações conforme entendimento entre as partes;
2.4- Manter arquivado, junto a este Contrato, toda a correspondência trocada entre as partes;
2.5- Notificar o CEDENTE, por escrito, sobre qualquer irregularidade que diga respeito ao presente Contrato;
2.6- Responsabilizar-se pela instalação e remoção de todas as instalações e equipamentos necessários para a utilização da água objeto do presente Contrato;
2.7- Não permitir a entrada de terceiros na área do CEDENTE que não estejam autorizados previamente pelo SAAE junto a esta;
2.8- Arcar com os custos de energia e cloração da água pelo período em que o SAAE a esteja utilizando; 2.9- Realizar o pagamento do valor de R$260,00 (Duzentos e sessenta reais) por dia utilizado, a título de contraprestação, conforme medição mensal a ser realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
3.1- Permitir que o SAAE faça todas as intervenções técnicas necessárias para garantir a potabilidade da água que será retirada de seu reservatório e fornecida aos moradores dos Conjuntos Habitacionais Hibisco e Ipê;
3.2- Não interferir nas atividades do SAAE no local, obrigando-se a zelar pela segurança e inviolabilidade das instalações deste;
3.3- Informar o volume de água do referido poço que necessita para a consecução de sua finalidade empresarial, a fim de que o SAAE utilize o excedente;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria do SAAE, sob o título de 17.512.0079.2.053.000 - Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1- A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da mencionada Lei, quando nenhuma indenização será devida ao CEDENTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o SAAE, através de termo próprio de Distrato;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
5.1.1- A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivadas nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.2- Permanecem reconhecidos pelo CEDENTE os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, em especial quando:
a) requerer concordata ou tiver decretada a falência;
b) transferir, a qualquer título, este Contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do SAAE;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1- O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses, sendo de 25/11/2020 à 25/11/2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1- Os pagamentos serão realizados através do crédito em conta de titularidade do CEDENTE, até o dia 15 de cada mês, após a realização da medição, com o apontamento dos dias em que efetivamente o poço e seus acessórios foram utilizados pelo SAAE, bem como o envio da nota fiscal pelo CEDENTE.
7.2- O pagamento apenas será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim e a conferência das informações contidas na Nota Fiscal em confronto com os documentos de fornecimento do período.
CLÁSULA OITAVA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8666 de 1993. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Projeto Básico, Contrato e seus anexos, o licitante que: 8.1.1- Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
8.1.2- Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
8.1.3- Deixar de entregar documentação exigida no Projeto Básico e no Contrato; 8.1.4- Apresentar documentação falsa;
8.1.5- Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6- Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7- Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.8- Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9- Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3- A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4- Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Projeto Básico e no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1- No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente à Prestação de Serviço, objeto deste Projeto Básico de Credenciamento, proposto no período previsto neste Projeto Básico e no contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
8.4.2- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados.
8.4.3- Multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.4- Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
8.4.5- Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
8.4.6- As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.7- Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do inciso XIV, do artigo 40 da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores.
8.5- Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
e) na ocorrência dos motivos elencados no art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
8.6- As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7- Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto Básico no contrato e das demais cominações legais.
8.9- Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1- Fica eleito o foro da Comarca de Caeté/MG, para dirimir quaisquer questões que advirem do cumprimento do presente Contrato, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Caeté/ MG, 25 de Novembro de 2020.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 19.893.791/0001-54
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CI nº MG-12.132.514
CONTRATADO: WLAMIR XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
CI nº M-2.781.801
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO
OBJETO E PREÇO
Item | Código | Especificação | Unid. | Quant | Preço unitário | Preço total |
01 | 3564 | Cessão onerosa para a captação de água proveniente de poço profundo localizado no imóvel de propriedade do CEDENTE, com a utilização de equipamentos para bombeamento da água do poço para reservatório, visando o fornecimento público de água pelo SAAE, aos moradores dos Conjuntos Habitacionais Hibisco e Ipê, situado no município de Caeté/MG, face à escassez de água corrente no período de estiagem e que compromete o abastecimento do referido local. | Serv. | 120 | R$260,00 | R$31.2000,00 |
TOTAL: TRINTA E UM MIL, E DUZENTOS REAIS. | R$31.200,00 |
Caeté/MG, 25 de Novembro de 2020.