TERMO DE DOAÇÃO Nº 19.16.3913.0092781/2023-10
TERMO DE DOAÇÃO Nº 19.16.3913.0092781/2023-10
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DOADOR: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 30.170-008, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça de Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
DONATÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.554/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº 6.043/PR/2023 de 14 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo a doação, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos bens descritos no Anexo Único deste Instrumento, que passam a integrar o patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Fundamentos Legais
A presente doação é realizada com fulcro no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, para fins e uso de interesse social, de modo a propiciar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais melhores condições de desenvolvimento de suas funções institucionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor dos Bens
O valor total dos bens dados em doação é de R$ 2.981,19 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos).
Subcláusula Primeira - Em consonância com o art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.941, de 29/12/2003, a presente doação configura hipótese de não-incidência do imposto de transmissão por doação.
Subcláusula Segunda - Observada a conveniência do DONATÁRIO, os bens recebidos em doação poderão ser reavaliados para novo registro contábil e patrimonial, em valores compatíveis com o de mercado.
CLÁUSULA QUARTA– Das Condições e da Transferência
Por este Instrumento e na melhor forma de direito, o DOADOR, por sua iniciativa e liberalidade, doa ao DONATÁRIO, os bens descritos no Anexo Único, motivo pelo qual transfere o domínio, a posse e direitos que sobre os mesmos exercia, fazendo esta doação sempre boa, firme e valiosa, por si ou seus eventuais sucessores.
Subcláusula Primeira – A transferência, objeto deste Termo, opera-se sem encargo e de modo definitivo, não se admitindo, em nenhuma hipótese, sua revogação.
Subcláusula Segunda – Ao assinar o presente Instrumento, o DONATÁRIO atesta que os bens descritos no Anexo Único terão finalidade/uso de interesse social.
Subcláusula Terceira – A presente doação é gratuita, estando os bens objeto da mesma inteiramente quitados e livres de quaisquer ônus ou vínculos.
Subcláusula Quarta – O DONATÁRIO receberá os bens descritos no Anexo Único no estado em que se encontrarem, sem garantia de manutenção e reposição por parte do DOADOR, em qualquer hipótese.
Subcláusula Quinta – Os custos com o recolhimento de todos os bens descritos no Anexo Único correrá às expensas do DONATÁRIO.
Subcláusula Sexta – Os bens descritos no Anexo Único passam a integrar o patrimônio do DONATÁRIO a partir da data de assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da Publicação
O presente Xxxxx será publicado pelo DOADOR no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
ANEXO ÚNICO
ITEM | PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO | VALOR INICIAL | VALOR DEPRECIADO |
1 | 37509 | CONDICIONADOR DE AR ELECTROLUX | R$ 888,33 | R$ 888,33 |
2 | 96434 | CONDICIONADOR DE AR SPRINGER | R$ 1.699,86 | R$ 463,11 |
3 | 37507 | CONDICIONADOR DE AR ELECTROLUX | R$ 888,33 | R$ 888,33 |
4 | 91244 | CONDICIONADOR DE AR ELGIN EAF | R$ 1.625,00 | R$ 320,67 |
5 | 61211 | CONDICIONADOR DE AR SPRINGER | R$ 871,66 | R$ 87,17 |
6 | 91266 | CONDICIONADOR DE AR SPRINGER | R$ 1.223,07 | R$ 333,58 |
TOTAL | R$ 7.196,25 | R$ 2.981,19 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Doador:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Donatário:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Auxiliar da Presidência
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/12/2023, às 09:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 12/12/2023, às 18:45, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/12/2023, às 12:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX , FG-2, em 13/12/2023, às 13:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6498383 e o código CRC 411D8BD0.
Processo SEI: 19.16.3913.0092781/2023-10 / Documento SEI: 6498383 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
RODOVIA ANEL RODOVIARIO - BR 040 - KM 3,8, S/N - - Bairro PALMEIRAS - Belo Horizonte/ MG