AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
Processo Administrativo nº. 016/2024 Prazo da Entrega da Proposta: 24/05/2024 Horário: 16:00 horas
A Câmara de Vereadores de Porto Seguro - BA, por intermédio de seu Agente de Contratação, designado pela Portaria n.º 025 de 04/01/2023, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Dispensa de Licitação, do tipo Menor Preço Global, relativa ao Processo Administrativo epigrafado, para a contratação de empresa para prestação de serviço de Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna (AI-CM).
A presente Dispensa de Licitação ocorrerá nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou no Portal Eletrônico Oficial da Câmara, ambos a seguir:
• Endereço físico: Pç. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX.
• Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx
• Portal Nacional das Contratações Pública - PNCP: xxxxx://xxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna (AI-CM).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação e do Termo de Referência.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.3 Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias, que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País.
3. - DA HABILITAÇÃO
3.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, de imediato, a situação de regularidade
na forma dos artigos 67 a 69, da Lei nº 14.133/21, os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são relacionados abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Ato Constitutivo da Empresa, com as alterações, se houver seguido da cópia do RG e CPF do sócio responsável.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional
– PGFN).
d) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por tempo de aquisição (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa com as Fazendas Estadual e Municipal.
f) Certidão Negativa Trabalhista.
g) Certidão de Concordata, Falência Recuperação Judicial e Extra Judicial.
h) Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura.
i) Atestado de Capacidade Técnica para o objeto da contratação.
j) Declaração de inexistência de menor.
3.2 A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, poderá ser feita por meio de consulta online, assegurada à licitante vencedora o direito de apresentar a documentação atualizada.
3.3 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
3.4 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
4. – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio do encaminhamento da proposta de preço até a data, horário e local constantes neste instrumento, que pode ser apresentada conforme o modelo sugerido, apresentado no XXXXX XXX.
4.2 O licitante será responsável pelas informações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
4.3 A licitante deverá encaminhar a proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do quanto ofertado, através do endereço físico ou eletrônico descritos no preâmbulo deste Edital, contendo os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 05 (cinco) dias, a contar da data de sua emissão.
b) Preço unitário e total por item (exceto se for contratação para pagamento total de um único item), expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as
despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devidas relativas as aquisições contratadas.
4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos prestados à Fundação sem ônus adicional.
4.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente aviso e seu anexo, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.6 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste aviso e seus anexos;
5. – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 O Agente de Contratação da Câmara efetuará a análise das propostas, decidirá sobre sua aceitação e promoverá o julgamento delas, e selecionará a proposta de menor valor global.
5.2 Se alguma proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o Agente de Contratação da Câmara examinará a proposta subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Dispensa de Licitação.
5.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
• contiver vícios insanáveis;
• não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
• apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
• não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
• apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.4 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. Esta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, até o prazo indicado no item 4.3, desde que não haja majoração do preço.
5.4.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.4.2 Considera-se erro no preenchimento, passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.5 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da aquisição ou da área especializada no objeto.
5.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a verificação da habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6.1 Os pedidos de esclarecimentos referente a Dispensa de Licitação deverão ser enviados ao Agente de Contratação da Câmara até 01 (um) dia útil anterior à data fixada no item 4.3.
7. – DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
7.1 Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Licitação, o Agente de Contratação da Câmara efetuará o julgamento e declarará e empresa vencedora.
8. – CONTRATAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O vencedor terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa vencedora, implica no reconhecimento da relação de negócios ali estabelecida conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9. – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 As obrigações das partes são estribadas pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, e as determinações constantes no Termo de Referência, parte inseparável deste Aviso de Dispensa de Licitação.
10. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A classificação desta despesa se dará da seguinte forma:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:1 Câmara Municipal. ATIVIDADE / PROJETO: 2002 Gestão das Ações Legislativas
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros e Serviços de Terceiros - PJ.
11. - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. A formalização contratual se dará com base na Minuta anexa a este instrumento (ANEXO IV).
11.2. De acordo com o art. 95, I, da Lei federal nº 14.133/21, o Termo Contratual poderá ser substituído pela nota de empenho, porém, as obrigações e sanções previstas neste Aviso e seus Anexos no que se refere a contratação.
12. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É facultado ao Agente de Contratação da Câmara ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.2 Fica assegurado à Contratante o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.3.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
12.3.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigida.
12.3.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.4. As providências dos subitens 12.3.1 e 12.3.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer outros fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.7 Na hipótese de não haver expediente no dia constante no item 4.3, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
12.8 Na análise das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9 As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
12.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.11 A ratificação do resultado desta Dispensa de Licitação não implicará em direito à contratação.
12.12 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Contratante.
12.14 Xxx parte integrante deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor. ANEXO III – Modelo Sugerido da Proposta de Preço.
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Porto Seguro – BA, 21 de maio de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO
Contratação de uma empresa para prestação de serviço de Treinamento e Desenvolvimento
Profissional e Gerencial Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna (AI-CM).
I – PRELIMINAR
Este memorial destina-se a orientar interessados a padronizar a execução das aquisições contratadas.
Serão descritos nos itens abaixo as aquisições que serão utilizados.
as aquisições contratadas serão executadas rigorosamente com estas especificações básicas.
II – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de uma empresa com o objetivo de Prestação de serviço de Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna (AI-CM), conforme detalhamento a seguir:
1. Carga Horária: 60h
2. Conteúdo Programático:
2.1. Xxxxxx X – Visão geral do modelo IA-CM
2.1.1. Contexto
2.1.2. Desenvolvimento do modelo IA-CM
2.1.3. O que é o IA-CM para o setor público?
2.1.4. Estrutura do IACM
2.1.5. Atingimento do nível de capacidade
2.1.6. Institucionalização
2.1.7. O IA-CM e o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade
2.2. Módulo II – Elementos do IA-CM
2.2.1. Elemento I – Serviços e Papel da Auditoria Interna
2.2.2. Elemento II – Gerenciamento de pessoas
2.2.3. Elemento III – Práticas Profissionais
2.2.4. Elemento IV – Gerenciamento de Desempenho e Accountability
2.2.5. Elemento V – Cultura e Relacionamento Organizacional
2.2.6. Elemento VI – Estruturas de Governança
2.3. Módulo III – Autoavaliação, Validação Externa e Monitoramento
2.3.1. Autoavaliação
2.3.2. Reporte
2.3.3. Plano de ação
2.3.4. Monitoramento
2.3.5. Validação Externa
2.3.6. Uso do modelo IA-CM no Brasil
III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Os serviços a serem adquiridos pela contratação na modalidade de Dispensa com fundamento no Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2001, do Tipo Menor Preço Global, junto a fornecedores no mercado local, regional e nacional, enquadram-se como comuns, nos termos do artigo 6º, XIII da Lei nº 14.133/21, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado.
O fornecedor do serviço contratado deverá efetuar a entrega do material em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local de entrega constantes neste Termo de Referência, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e procedência
IV - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Necessidade de capacitação dos servidores da Câmara no que se refere ao planejamento de uma auditoria utilizando uma abordagem baseada em riscos para definir o escopo, natureza, época e extensão dos procedimentos, segundo os padrões de auditoria reconhecidos internacionalmente, como também na utilização das Normas Internacionais para implementar as melhores práticas profissionais aplicadas às etapas de execução dos trabalhos, comunicação dos resultados às partes interessadas do setor público e monitoramento das recomendações de auditoria.
V – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Poderão participar desta Dispensa os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto em referência conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Aviso.
Não será admitida nesta Dispensa a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação; Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156 inciso III, d a Lei n° 14.133 de 2021
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Que estejam reunidas em consórcio;
e) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Estrangeiras que não funcionem no País;
g) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores vereadores do município de Porto Seguro- BA
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
VI - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021
VII – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço será executado, ordinariamente, no domicílio da CONTRATADA e, quando necessário, através de ‘internet meeting’, por intermédio de atendimento de profissional designado pela empresa, em horário comercial, sendo que será dividido em três módulos, mensais, na proporção de realização de dez horas técnicas para o desenvolvimento de cada um, totalizand o sessenta horas técnicas.
Após emissão da Nota de Xxxxxxx será procedida à assinatura do Contrato.
Condicionar a execução de quaisquer aquisições extraordinários, bem como eventuais alterações nas especificações, à prévia autorização da Fiscalização;
A contratada deverá possuir mão de obra qualificada para a execução do serviço. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade do serviço.
VIII – DAS EXCLUSÕES
Excetua-se do rol de serviços prestados à Câmara todas aqueles que não sejam inerentes ao objeto contratado.
IX – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é da assinatura do contrato até o dia 23 de agosto de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado, através de termo aditivo, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
X – PREÇO E PAGAMENTO
O pagamento será realizado em três parcelas mensais, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
X.1 – PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após a conclusão da aquisição, emissão da nota fiscal, anexação do relatório de aquisição e as certidões exigidas na contratação, válidas.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA ou outro índice de correção monetária que o substitua.
X.2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
XI – REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da emissão da Proposta de Preço constante no Processo Administrativo.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo( s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
XII – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
Cientificar o órgão de representação judicial da Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, preposto s ou subordinados.
XIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, a seguir mencionadas:
a) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei 14.133/2021);
c) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as aquisições nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das aquisições;
h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
i) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
k) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
o) Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
XIV - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá - los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD
O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade.
XV - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento das aquisições públicas ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentrodo prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
(1) moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
(2) moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 90 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 0,5% (zero virgula por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
XVI - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
XVII - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
XVIII – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
XIX – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
XX – FORO
É eleito o Foro da Comarca da Contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
XXI – CONDIÇÕES GERAIS
Será facultado ao CONTRATADO executar qualquer aquisição fora daqueles contidos no item I.
A Câmara Municipal proporcionará assistência ao pessoal técnico do CONTRATADO, facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atines a aquisição a ser prestado, oferecendo, inclusive, as instalações e materiais para desenvolvimento das atividades quando “in loco”.
O CONTRATADO deverá se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXII – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A classificação desta despesa se dará da seguinte forma:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1 Câmara Municipal.
ATIVIDADE / PROJETO: 2002 Gestão das Ações Legislativas
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros e Serviços de Terceiros - PJ.
Porto Seguro - BA, 21 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ver. Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II
Declaração de Inexistência de Menor.
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. ,
Bairro , Cidade (_), representada legalmente pelo Sr(a). ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no CNPJ (MF) sob o nº , encontradiço no endereço acima descrito, em atendimento ao art. 7.º, XXXIII, da CRFB, DECLARA, sob as penas da lei, que em suas instalações não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos, ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
– Bahia, de de 2024.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO III
Modelo Sugerido da Proposta de Preço.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: /20 | |||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: ENDEREÇO: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: RG N.º ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |||
TEL: (xx) | E-mail: | ||
DESCRIÇÃO | |||
ITEMS | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL | |
PRAZOS: | |||
VALIDADE: | |||
GARANTIA: | |||
À Câmara Municipal de Porto seguro - BA. Em: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
ANEXO IV
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº | _____/2024 |
Código de Cadastro no SIGA | CDI /2024 |
Contrato que fazem entre si, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO SEGURO
– BAHIA, sediada na Pç. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 30, Centro, Porto Seguro - BA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 13.267.935/0001-80, neste ato representado por seu(ua) Presidente o (a) Sr(a) , brasileiro, agente político, com RG sob o
n.º ___________ SSP - BA e no CPF sob o nº ___________ , encontradiço no endereço acima descrito, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica/pessoa física _______________________________, CNPJ (MF) Nº
___________________, sediado na _____________________________ _ _ , representada
neste ato por seu(ua) responsável ___________ _ _ _ __, (qualificação),
encontradiço no endereço acima, aqui denominado CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de
, nas condições estabelecidas no Termo de Referência/ Projeto Básico (anexo III).
§ 1. Especificações do Objeto (se houver)
§ 2. Os serviços ou o fornecimento contínuo serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas do Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I), bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
§ 3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemen te de transcrição:
a) Termo de Referência que embasou a contratação;
b) Proposta do Contratado;
c) Autorização da Contratação Direta.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é decontados da data da assinatura deste Instrumento Contratual, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21 (para contratos de escopo) OU na forma do art. 106 e 107 da Lei (para contratações de serviços contínuos)
OU na forma do art, 75, VIII
da Lei n° 14.133/2021 (para contratações emergenciais, independentemente de sua natureza ser
de escopo ou, em tese, continuada – os quais não podem ultrapassar o prazo máximo de um ano e improrrogáveis nos termos da Lei).
§1°. Se o objeto trata-se de contrato de escopo: o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
(ou)
§1º. Se o objeto trata-se de serviços contínuos: O prazo de vigência da contratação é de ________________, contados do(a)____ , prorrogável por até 10 anos, na
forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
§ 2°. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
§ 3°. O presente contrato poderá ser resolvido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo Município, tão logo esteja(m) concluído(s) o(s) procedimento(s) licitatório(s) implementado(s) para a contratação do objeto em questão, não sendo obrigatório o cumprimento do prazo descrito cláusula e das quantidades previstas no objeto, devendo ser lavrado e publicado o competente Ato de Resolução.
§ 4°. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato, conforme aduz o art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$(por extenso).
§ 1°. Se contrato de prestação continuada: O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$(por extenso).
§ 2°. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
§ 3°. Se o objeto trata-se de serviços contínuos e caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda é variável: O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Por se tratar de dispensa de, fundamenta-se a contratação no art. 75, incisoda Lei 14.133/21, que descreve o seguinte:
"Art. 75. É dispensável a licitação: (descrever inciso) "
CLÁUSULA QUINTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O(s) pagamento (s) será(ão) efetuado(s) à Contratada, mensalmente (se prestação continuada), após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal ng 4.320/1964 através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
§ 1°. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
§ 2-. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 3°. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
§ 4°. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data de emissão, dados dos do contrato e do órgão contratante, período respectivo da execução do contrato, valor a pagar, eventual destaque do valor de retenções
tributárias cabíveis, além de averiguar se a mesma está acompanha com as devidas certidões de regularidade vigentes.
§ 5°. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
§ 6°. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados, nos moldes descritos no parágrafo primeiro do artigo 145 da lei, será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30Q (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da entidade. Na hipótese de inexecução do objeto, fiica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado e no caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
§ 7°. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à Contratada, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicáveis à mora da Administração Pública, limitados a 12% ao ano.
§ 8-. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
§ 9°. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, todo contratado que não seja optante pelo Simples Nacional, terá retido do pagamento os valores concernentes ao Importo de Renda e Contribuição Previdenciária.
§ 10°. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n- 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária do Município de Porto Seguro através dos recursos orçamentários e financeiros oriundos dos recursos próprios, bem como das receitas recebidas pela municipalidade, na
Dotação Orçamentária e empenho abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
ATIVIDADE/PROJETO:
ELEMENTO DA DESPESA:
FONTE DO RECURSO:
Parágrafo Único: Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente contrato, através de termo aditivo ou apostilamento mediante ato devidamente justificado do Ordenador de Despesas, que será obrigatoriamente juntada ao processo administrativo, com comprovação da notificação à contratada
CLÁUSULA SÉTIMA- FORMA DE EXECUÇÃO
A entrega será efetuada, no prazo de 24 horas, após a solicitação formal, na Câmara Municipal: ENDEREÇO – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, entre ás 08h e ás 17h.
§ 1°. O bem será recebido provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
§ 2°. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
§ 3°.O bem será recebido definitivamente no prazo de 24 horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
§ 4°.Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
§ 5°.O bem deverá ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
XXXXXXXX XXXX – REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
§ 1°. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), mantido pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
§ 2°. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§ 3°. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
§ 4°. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
§ 5°. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
§ 6°. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 7°. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, fixando- lhe prazo para as devidas correções.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção
h) das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, preposto s ou subordinados
j) Atestar as notas fiscais emitidas pela Contratada;
k) Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Diário Oficial do Município em até 10 [dez] dias úteis, contados da referida assinatura
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Xxxxxx preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137,11);
d) Alocar, quando for o caso, os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Não subcontratar, durante a vigência do contrato pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
h) Entregar junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: h.l) Certidão conjunta relativa aos tributos federais; h.2) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; h.3) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e h.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
j) trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
k) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços/fornecimento;
l) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o relativos à execução do serviços/fornecimentos;.
m) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
n) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
o) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
p) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de execução/fornecimen to que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
s) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
t) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único), devendo sempre que solicitado pela Administração, comprovar o cumprimento, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nQ 14.133, de 2021.
w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD.
As partes deverão cumprir a Lei nQ 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
§ 1-. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6- da LGPD.
§ 2-. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
§ 3-. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
§ 4-. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
§ 5°. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, quando for o caso, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
§ 6°. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
§ 7-. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
§ 8-. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
§ 9-. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável e estruturado (LGPD, art. 25)
§ 10.0 contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
§ 11. Os contratos e convênios de que trata o § 1- do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
§ 12. O Contratado deverá, caso receba qualquer comunicação de qualquer pessoa em relação ao Processamento de Dados Pessoais do Contratante (incluindo Titulares dos Dados ou autoridades de proteção de dados): (i) notificar o Contratante no prazo de 1 dia útil após o seu recebimento;
(ii) fornecer toda assistência razoavelmente solicitada pelo Contratante para permitir que este responda a respectiva solicitação; e (iii) não responder solicitações diretamente sem autorização por escrito do Contratante.
§ 13. O Fornecedor deverá implementar e manter as medidas técnicas e organizacionais necessárias para a proteção dos Dados Pessoais do Contratante, contra destruição acidental ou ilegal, danos, perdas, alterações, divulgação ou acesso não autorizados, sem prejuízo do cumprimento de qualquer outra medida exigida pelas leis de proteção de dados aplicáveis. O Contratado deverá assegurar que qualquer pessoa autorizada a Processar os Dados Pessoais do Cliente esteja vinculada a obrigações contratuais de confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização, sendo que a atuação fiscalizadora do Município em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
§1º. A execução do presente Contrato será avaliada pelo fiscal de contrato mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, respeitados o contraditória e a ampla defesa.
§2º. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor.conforme Portaria n°, atendendo aos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21.
§3. A fiscalização da Câmara Municipal de Porto Seguro não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das obrigações assumidas.
§4º. Deverá ser comunicado por escrito (preferencialmente por meio de e-mail) à contratada, sempre que necessário, a ocorrência de qualquer medida que demande comunicação formal entre as partes contratantes;
§5º. A contratada, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão, às penalidades de Sanção Administrativa previstas no Contrato;
§6º. A contratada facilitará o acompanhamento e o controle permanente, pela contratante, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim;
§ 7°. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 8º. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
§ 9º. O Gestor do Contrato será o Secretário da Pasta da referida contratação, autoridade competente para o gerenciamento das atividades relacionadas à execução do contrato, à fiscalização técnica e administrativa e dos atos necessários à formalização do contrato, da prorrogação, repactuação, reequilíbrio económico - financeiro, alteração, acréscimo, supressão, pagamento, requerer aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
§ 1°.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.7
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
§ 1°. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
§ 2°. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
§ 3°. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 4°. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
§ 5°. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
§ 6°. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§ 7°. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
d) A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio económico- financeiro inicial.
§ 1°. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
§ 2°. O pedido de restabelecimento do equilíbrio económico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei.
§ 3°. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
§ 4°. O Contratante fica obrigado a responder a solicitação de reequilíbrio em até 15 (quinze) dias úteis da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n- 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nQ 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Parágrafo único. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê- lo a qualquer tempo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1°.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2°. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 3°. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Porto Seguro, BA de de 2024
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Contratante Contratado
Testemunhas:
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