EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024
PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Saúde de Riachão do Dantas, torna público que se acha aberta licitação por intermédio de Chamada Pública para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para O FOMENTO DE PROJETOS E/OU PARCERIAS PARA CELEBRAR AJUSTES ADMINISTRATIVOS VOLTADOS A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E MELHOR OFERTA DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA
EM SAÚDE sendo realizadas conforme preceitos que norteiam a Administração Pública para compor a oferta de serviços públicos de qualidade a comunidade local.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços em saúde;
CONSIDERANDO, os dispositivos que norteiam o emparceiramento com entidades sem fins lucrativos positivados na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis;
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 8.726/2016, qual regula os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito municipal, conforme exige o § 2º do art. 88 da citada Lei.
CONSIDERANDO, a aplicabilidade subsidiária, ao presente objeto, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios das normas gerais da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e da legislação complementar aplicável;
Lançar CHAMADA PÚBLICA, com objetivo de realizar o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para O FOMENTO DE PROJETOS E/OU PARCERIAS PARA CELEBRAR AJUSTES ADMINISTRATIVOS VOLTADOS A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E MELHOR OFERTA DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA
EM SAÚDE, sendo realizadas conforme preceitos que norteiam a Administração Pública para compor às necessidades de oferta de serviços públicos de qualidade a comunidade local.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. As Organizações da Sociedade Civil (OSC) são entidades do terceiro setor criadas com a finalidade de atuar junto ao Poder Público, em regime de mútua cooperação, na execução de serviços públicos e tem o seu regime jurídico regulado pela Lei n. 13.019/2014.
1.2. Estas entidades atuam na prestação de serviço público não exclusivo do Estado e tem vínculo com a Administração Pública, cujo vínculo se dar mediante celebração de termo de colaboração e/ou termo de fomento.
1.3. A Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas, com base no que prima a Lei Federal nº 13.019/2014, e a devida regulamentação municipal positivada no Decreto Municipal nº 45/2024, busca Parcerias Público Privada com Organizações da Sociedade Civil poder imprimir maior celeridade em sua atividade prestacional nas áreas que compõe o complexo sistema de serviços essenciais a população local.
1.4. O Executivo Municipal almeja lançar mão da autorização legal em poder imprimir práticas de gestão privada, através de AJUSTES ADMINISTRATIVOS, sejam eles termos de fomento e/ou de colaboração, sem que haja prejuízo ao zelo pelo bem público e/ou ao erário para poder melhor atender a população de Riachão do Dantas.
1.5. A união de práticas administrativas mais céleres e menos onerosas ao erário municipal irão propiciar aos usuários dos serviços públicos das áreas alvo deste instrumento convocatório de Credenciamento.
2. DO OBJETO
2.1. CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINALIDADE LUCRATIVA, QUALIFICADAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO O FOMENTO DE PROJETOS E/OU PARCERIAS PARA CELEBRAR AJUSTES ADMINISTRATIVOS VOLTADOS A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E MELHOR OFERTA DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA EM SAÚDE.
2.2. As licitantes deverão informar quais áreas de interesse e linhas de atuação quais se propõem a credenciar, a não explicitação acarretará a exclusão da licitante, bem como, a impossibilidade de pactuar junto às Secretarias envolvidas serviços distintos aos informados em instrumento regular de credenciamento.
2.3. As licitantes que obterem a qualificação de entidade credenciada junto ao executivo municipal de Riachão do Dantas, assim permanecerão pelo período de 12 meses, renováveis, salvo quando sujeitas às penalidades previstas nesse instrumento e possível ajuste administrativo a ser firmado.
2.4. O efetivo credenciamento não obriga o executivo municipal a adjudicar qualquer que seja o serviço a entidade qualificada como credenciada.
2.5. O presente instrumento convocatório busca prover rol de entidades capacitadas a executar projetos nas seguintes áreas de interesse em função das linhas de atuação correlatas:
ÁREA DE INTERESSE | LINHA DE ATUAÇÃO | |
1.1 | SERVIÇOS EM SAÚDE | GESTÃO E INCREMENTO DE RECEITA EM SAÚDE |
1.2 | ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS EM SAÚDE | |
1.3 | ATIVIDADE PRESTACIONAL EM SERVIÇOS DE SAÚDE | |
1.4 | GESTÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE | |
1.5 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | |
1.6 | COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE | |
1.7 | EVENTOS E MUTIRÕES TEMÁTICOS |
2.6. Os pretensos projetos, quando do momento oportuno de apresentação, deverão ter como objetivos mínimos:
a) Elevar qualitativamente e quantitativamente os níveis de atendimento à população usuária dos serviços ofertados nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
b) Aumento no nível de controle de informações, insumos e custeio dos serviços ofertados nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
c) Implementação de modelos de gestão visando o aumento da eficiência do serviço prestado nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
d) Elaboração de projetos visando incremento de receita e investimentos nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
e) Aumento das atividades prestacionais aos usuários da rede, por meio da execução e efetivação das políticas públicas nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório.
3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), OU SEJA, entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública, deverão apresentar a documentação referente à HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exigida, bem como escolher as áreas de interesse e suas respectivas linhas temáticas, qual se propõe a credenciar, em envelopes fechados e distintos dirigidos à Comissão Especial, no dia 01/04/2024, das 08:00h as 16:00h, na Comissão Especial do Município de Riachão do Dantas na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/SE na Sala de reunião.
4.2. Os documentos correspondentes à habilitação serão entregues em envelope único, em original, ou cópias autenticadas pela Comissão Especial, ou cartório, em envelope hermeticamente fechado, de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
COMISSÃO ESPECIAL |
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE |
4.3. O envelope nº 1, com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deve conter:
4.3.1. Documentos relativos à capacidade jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, telefone, profissão, RG e CPF) do signatário (responsável legal) da empresa e/ou entidade, o qual assinará o pretenso futuro ajuste administrativo;
d) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO VII – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
e) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
f) Declaração de aceitação dos termos e condições previstas no Edital, e que assume a responsabilidade da autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando às penalidades legais e a sumária desclassificação da chamada pública (ANEXO I);
g) Declaração emitida pela instituição, atestando que atende ao inciso III do art.7º da Constituição de República que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, (salvo condição de aprendiz), conforme modelo ANEXO ao edital.
h) Alvará Sanitário (ou Declaração/Licença/Dispensa de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Competente ou correspondente normatização municipal da sede da proponente.
4.3.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo desta, o seu prazo de validade. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND RFB/PGFN/INSS. A empresa que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei nº 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
4.3.3. Documentos relativos à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços:
a) Carta Apresentação e Declaração da Licitante optando pelas áreas de interesse e linhas temáticas quais poderá apresentar projetos e/ou ser demandada pelo executivo municipal. (ANEXO II)
b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública qual optou por ser credenciada, bem como compatíveis com o objeto dos futuros instrumentos a serem pactuados (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, desde que comprovem possuir possibilidade jurídica a ofertar tais serviços (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Comprovar possuir experiência prévia, em cada uma das áreas que se propõe a trabalhar, através de atestado (os) de capacidade técnica, emitido por instituição pública ou privada na execução de projetos e/ou serviços de natureza semelhante aos possíveis abrangidos pelas áreas de interesse selecionadas, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto desta licitação;
f) Apresentar Declaração que possui instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC,
g) Declaração que a instituição possui sistema de gestão para colocar à disposição da contratante.
h) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Riachão do Dantas, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (XXXXX X).
i) Certificado de Registro e Quitação Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá apresentar o registro primário/secundário emitido pelos Conselhos ao qual está registrado;
j) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional legalmente habilitado em administração de empresas, junto ao Conselho Regional de Administração CRA, no Estado sede da licitante. Esta comprovação poderá ser feita mediante:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Cópia do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social, quando se tratar de diretor ou sócio;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
k) Possuir habilitação ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de acordo com portaria nº 1.6446/2015, artigo 4º, do Ministério da Saúde, como comprovação de que executa serviços de saúde;
l) Comprovação de registro da empresa perante o Conselho Regional de Enfermagem do estado de origem da licitante;
m) Comprovação de credenciamento junto ao Conselho Regional de Medicina ao qual está submetido;
n) Registro e certidão de quitação da LICITANTE junto ao CRM ao qual está submetido;
o) Registro e certidão de quitação do Responsável Técnico junto ao CRM ao qual está submetido;
p) O responsável técnico em saúde com registro no Conselho Regional de Medicina, do logradouro sede da licitante, deverá comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado.
4.4. As entidades preponentes deverão apresentar seus projetos técnicos de execução em envelopes separados e devidamente identificados em função das áreas de interesse pleiteadas. Os documentos correspondentes à composição dos planos de trabalho serão entregues em envelopes hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
AREA DE INTERESSE: SAÚDE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
COMISSÃO ESPECIAL |
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 |
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE |
4.4.1. Cada plano de trabalho, CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser apresentado em função da área de interesse escolhida conter OBRIGATORIAMENTE:
a) Sumário
b) Termo de Credenciado emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
c) Termo de Visita Técnica emitido pela Secretaria Municipal responsável pela área de interesse.
d) Apresentação do Plano de Trabalho.
e) Proposta de Modelo Gerencial.
f) Proposta de Modelo de Oferta de Serviços.
g) Proposta de Atividades Voltadas para Qualidade.
h) Qualificação Técnica da Equipe.
i) Fluxo Físico-Financeiro a garantir o custeio das atividades.
4.4.2. A metodologia de avaliação e classificação dos projetos submetidos constaram de maneira clara e objetiva nos termos de referência de cada área de interesse objeto deste edital de convocação.
4.5. Todos os documentos deverão ser apresentados de uma só vez, devendo ser apresentados originais ou cópias autenticadas em cartório ou pela comissão especial não sendo aceitas cópias em fax.
4.6. Os documentos que forem apresentados somente em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte do processo de habilitação.
4.7. Ao apresentar os documentos para inscrição e credenciamento, a instituição se obriga a cumprir os termos da presente Chamada Pública.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
5.1. A Comissão Especial será responsável a processar a presente Chamada Pública para a análise dos envelopes de credenciamento e habilitação, contudo, deverá submeter a Comissão Especial de Julgamento a análise dos projetos submetidos quando do momento oportuno de avaliação e classificação destes.
5.2. Somente poderão submeter projetos entidades que estiverem devidamente credenciadas junto a Secretaria Municipal de Administração.
5.3. O credenciamento de entidades ficará aberto e deverá ser processado segundo as etapas que seguem:
1 | Publicação do Edital de Chamada Pública. | 04/03/2024 |
2 | Prazo final para Credenciamento de Entidades. | 05/04/2024 |
3 | Etapa de avaliação da documentação pela Comissão | 3 dias |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 5 dias |
5 | Interposição de recursos contra o resultado (se houver) | 5 dias |
6 | Análise dos recursos pela Comissão | 2 dias |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 2 dias |
5.4. O resultado final da avaliação dos projetos submetidos poderá ser publicado antes caso não haja a interposição de recursos administrativos em face da divulgação do resultado preliminar. O mesmo entendimento aplica-se a homologação e assinatura dos Termos de Colaboração.
5.5. A Comissão Especial será responsável a processar e julgar os projetos submetidos a avaliação em virtude da presente Chamada Pública, contudo, caberá a Comissão Especial os atos administrativos decorrentes ao processamento da presente licitação.
5.6. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão Especial que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). O mesmo entendimento aplica-se à Comissão Especial.
5.7. O papel administrativo da Comissão Especial será avaliar os projetos submetidos pelas entidades devidamente credenciadas.
5.8. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados poderão submeter a documentação pertinente ao pleito pela condição de entidade credenciada a ofertar serviços e projetos no município de Riachão do Dantas durante o período de 08:00h as 14:00h, no dia 19/03/2024, com a Comissão Especial do Município de Riachão do Dantas na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Centro na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal.
6.2. O processo de credenciamento consistirá em analisar toda a documentação da entidade proponente referente a:
a) Documentos relativos à capacidade jurídica
b) Documentos relativos à regularidade fiscal
c) Documentos relativos à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços
6.3. A verificação do cumprimento dos requisitos previstos nesse edital de convocação deverá respeitar os prazos previstos no item 5.3.
6.4. Cumpre ressaltar, toda vez que uma entidade credenciada for celebrar ajuste administrativo com o executivo municipal, deverá esta renovar sua capacidade documental para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é condição para a entidade poder ter sua condição de entidade credenciada confirmada, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
6.5. Ultrapassada a fase de habilitação as Organizações da Sociedade Civil serão homologadas como entidades credenciadas, em função das áreas de interesse quais postularam participação, a prover projetos e/ou soluções a serem fomentados pelo executivo municipal.
6.6. Poderá o poder público realizar visitas técnicas, para averiguação, se assim entender possível, às instalações físicas das entidades proponentes, onde constatará se esta instituição ora visitada possui condições necessárias para cumprir o objeto e ofertar os serviços de forma satisfatória ao Município de Riachão do Dantas/SE.
6.7. Os pareceres relacionados às vistorias das instituições visitadas serão emitidos exclusivamente pelo responsável nomeado.
6.8. A qualificação, e, decorrente homologação como entidade credenciada, ocorrerá se a instituição atender tudo que fora exigido neste edital, com relação a sua capacidade qualitativa e técnica em atender a pretensa demanda por serviços, conforme delimitado no item 2.5.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E OS EFEITOS ÀS CREDENCIADAS
7.1. Serão homologadas como entidades credenciadas a prover serviços de relevância pública junto ao município de Riachão do Dantas, sempre obedecendo os limites das áreas definidas como de interesse, todas as entidades que atenderem os requisitos previstos de forma taxativa no rol de dispositivos previstos no item 2.5 deste instrumento convocatório.
7.2. As entidades passiveis de efetivo credenciamento serão comunicadas por meio de Termo de Homologação de Credenciado, endereçado por meio de e-mail eletrônico e publicação oficial de extrato de homologação contendo todas as entidades credenciadas em função das áreas de interesse quais foram habilitadas.
7.3. Dada a devida publicidade dos atos de Homologação do Credenciamento, caberá a Comissão Especial, na figura do servidor qual presidiu o manifesto procedimento administrativo, comunicar, por meio de instrumento oficial, a Secretaria Municipal de Saúde está apta a ofertar serviços por meio da Lei Federal n° 13.019/2014, para que no momento oportuno, saibam a quem demandar atividades, projetos e/ou serviços, sempre por meio de disputas claras e objetivas entre os credenciados.
8. DOS EFEITOS DO CREDENCIAMENTO
8.1. Julgado apto pela Comissão a credenciar-se, o licitante será convocado, nos moldes positivados no item 6, para assinar o Termo de Credenciamento, com prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 79 e seguintes, da Lei nº 14.133/21,
com regulamentação pelo Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 155 da mesma Lei.
8.2. A qualidade de CREDENCIADO obriga a Organização da Sociedade Civil a sujeitar-se à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos pretensos serviços a serem pactuados.
8.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
8.4. O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do Edital, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos nos termos do nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/21;
8.5. As secretarias municipais interessadas, quando do momento a demandar pactuação de serviços junto as entidades credenciadas, reservam-se ao direito de encaminhar demandas aos credenciados, sempre em função das áreas de interesse quais se encontram habilitadas, conforme a necessidade e conveniência do poder público, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando, também, reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.
8.6. A rescisão do credenciamento poderá ser a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor da CREDENCIANTE.
9. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
9.1. A administração pública municipal de Riachão do Dantas no uso de suas atribuições legais e sob a necessidade de dar maior celeridade e economicidade aos atos do executivo municipal, lançara mão dentro do presente instrumento convocatório para demandar projetos para a celebração de Termos de Colaboração nas áreas da Saúde, em total conformidade com o que foi exigido nos Termos de Referência de cada uma das áreas demandadas.
9.2. Os interessados poderão submeter seus projetos em função a área de pleiteada e qual estiver devidamente credenciada a ofertar serviços e projetos afins durante o período que será informado no Diário Municipal de Riachão do Dantas/SE.
9.3. O processo de avaliação dos projetos consistirá em analisar toda a documentação da entidade proponente referente a:
a) Pertinência entre o Termo de Credenciado e a área do projeto submetido;
b) Sumário
c) Apresentação
d) Modelo Gerencial (C1)
e) Modelo da Oferta dos Serviços (C2)
f) Proposta de Atividades Voltadas para Qualidade (C3)
g) Qualificação Técnica da Equipe (C4)
h) Fluxo Físico-Financeiro a garantir o custeio das atividades (C5)
9.4. O cronograma de recebimento dos projetos e a respectiva avaliação ocorrerá em total simetria com o determinado pelo item 5.4 deste edital de convocação.
9.5. Os critérios de avaliação constaram nos Termos de Referência de cada área de desejo do executivo municipal em celebrar Termo de Colaboração.
9.6. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O presente instrumento convocatório trata apenas do credenciamento das entidades a estarem aptas a apresentarem e/ou serem demandadas a apresentar projetos afins a sua qualificação e área de interesse habilitadas, dentro do período de 12 (doze) meses, ao que preceitua a Lei n° 13.019, de 2014 e reduz a termo as condições a reger a seleção de projetos e regramento aos futuros termos de fomento.
10.2. Somente serão firmados Termos de Fomento e/ou Colaboração que possuírem dotação orçamentária.
10.3. Quando da execução de futuro ajuste administrativo, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.4. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao do julgamento, a Unidade Executora indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.5. Como o presente instrumento convocatório também demandou a apresentação de projetos nas áreas de Saúde os futuros Termos de Colaboração serão financiados pelos seguintes créditos orçamentários:
SERVIÇOS EM SAÚDE | ||
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2068 | 33.90.39.00 | 15001002/16000000 |
2069 | 33.90.39.00 | 15001002/16000000/16210000 |
2071 | 33.90.39.00 | 15001002 |
2073 | 33.90.39.00 | 15001002/16000000/16593110 |
2074 | 33.90.39.00 | 15001002/16000000 |
2075 | 33.90.39.00 | 15001002/16000000 |
2077 | 33.90.39.00 | 15001002/16000000 |
2078 | 33.90.39.00 | 16000000 |
As despesas decorrentes a celebração de Termo de Colaboração a custear a oferta de serviços em saúde estão programadas nas dotações orçamentárias acima transcritas, as quais somadas representarão um aporte de recursos na ordem de R$ 835.853,22 (oitocentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) em favor da Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do projeto selecionado. O valor global deverá respeitar a construção do cronograma físico financeiro aprovado. |
10.6. As liberações de recursos para o custeio e manutenção dos futuros ajustes administrativos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
10.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, e demais encargos;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
10.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
10.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, dos futuros ajustes administrativos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à administração pública através de ações Sociais por ocasião da conclusão, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.10. Futuros instrumentos de parceria, quando do momento, apernas serão celebrados em função da efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. O julgamento de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11. DOS IMPEDIMENTOS EM PACTUAR TERMO DE FOMENTO e/ou COLABORAÇÃO
11.1. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento e/ou colaboração, quando do momento oportuno, a Organização da Sociedade Civil que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Xxxxxx omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou,
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
12. OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
12.1. Caberá à Contratante, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR-SE-Á:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, semestral, e através dos
trabalhos da comissão de monitoramento e avaliação designada, qual homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar pesquisa de satisfação, semestralmente, com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
13. OBRIGAÇÕES DA OSC
13.1. Caberá a contratada, sempre respeitando as áreas de interesse qual se habilitarão, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR-SE-Á:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio dos futuros termos de colaboração/termo de fomento quais poderão ser firmados;
c) divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes administrativas ou estabelecimentos em que exerçam suas ações em função das parcerias eventualmente celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar acesso, quando formalmente solicitado, aos servidores, legalmente competentes, dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, salvo, nos casos onde o poder público contribuiu para a textualizada ocorrência;
h) disponibilizar aos cidadãos e usuários, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
14. DA VIGÊNCIA DOS EFEITOS DO CREDENCIAMENTO
14.1. A condição de entidade credenciada vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da homologação da condição de CREDENCIADO, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por mais um período de 12 (doze) meses, nos termos do nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
15. DA DESQUALIFICAÇÃO DE CREDENCIADO
15.1. Constitui motivo de rescisão do Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei 14.133/21, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 104, observados também os critérios contidos no artigo 155 e seguintes (Das Infrações e Sanções Administrativas) da referida Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
16. DA VIGÊNCIA DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO
16.1. Os Termos de Colaboração, sejam fruto do presente ato editalício ou de futuros processos administrativos, terão sempre validade inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo nos termos do nos termos do artigo 106 e 107, da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência 02 (dois) dias úteis da data- limite para envio dos credenciamentos, a ser ou protocolada no endereço informado no preambulo deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão Especial de Licitação.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência 02 (dois) dias úteis da data-limite para envio dos envelopes, exclusivamente a ser ou protocolada no endereço informado no preambulo deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial.
17.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamada Pública e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
17.5. A Comissão Especial resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
17.6. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação na Chamada Pública serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
18. DA RETIRADA DOS EDITAIS
18.1. O Edital da Chamada Pública nº 001/2024 será retirado exclusivamente via internet. O interessado deverá acessar o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19. CONSTITUEM ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
Anexo I | Declaração de Ciência e Concordância |
Anexo II | Carta Apresentação contendo declaração de área de interesse |
Anexo III | Formulário de Visita Técnica obrigatória |
Anexo IV | Declaração sobre Instalações e Condições Materiais |
Anexo V | Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos |
Anexo VI | Minuta do Termo de Credenciamento |
Anexo VII | Declaração Relação dos Dirigentes da Entidade |
Anexo VIII | Termo de Referência Saúde |
Anexo IX | Dados Quadrimestrais |
Anexo X | Dados TeleNordeste |
Anexo XI | Termo de Colaboração |
RIACHÃO DO DANTAS/SE, 04 de março de 2024.
Edital aprovado na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.
Em: / /
Assessoria Jurídica - CPL
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [Identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº /2024 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza,
sob as penas da Xxx, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de julgamento.
.
Riachão do Dantas/SE, de de 2024.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTES
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS Ref.: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024
Prezado Senhor,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. S.ª os seguintes pontos:
1. Documentos abaixo discriminados, exigidos para habilitação na licitação referenciada; (DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS DOCUMENTOS)
2. Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
3. Declaramos, sob as penalidades cabíveis que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4. Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99);
5. Apresentamos as áreas de interesse manifesto da entidade, as quais devidamente serão comprovada capacidade técnica prévia:
ÁREA DE INTERESSE | LINHA DE ATUAÇÃO | PLEITO | |
1.1 | SERVIÇOS EM SAÚDE | GESTÃO E INCREMENTO DE RECEITA EM SAÚDE | |
1.2 | ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS EM SAÚDE | ||
1.3 | ATIVIDADE PRESTACIONAL EM SERVIÇOS DE SAÚDE | ||
1.4 | GESTÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE | ||
1.5 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | ||
1.6 | COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE | ||
1.7 | EVENTOS E MUTIRÕES TEMÁTICOS |
Riachão do Dantas/SE, de de 2024.
..................................................................................................................
(Nome e Cargo do Responsável da Área/Equipamento Visitada)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A Entidade , com sede na
, CNPJ no , representada pelo(a) Sr.(a) , (Cargo): , VISITOU, em função da possibilidade futura de pactuar serviços de relevância pública em saúde, as unidades e/ou equipamentos quais compõe a rede municipal de oferta serviços e/ou atendimento, abrangidos por esta, à população de Riachão do Dantas/SE, tomando, inclusive, conhecimento das reais necessidades para elaboração de futuros planos de trabalho, visando O FOMENTO DE PROJETOS VOLTADOS AO INCREMENTO DOS INDICADORES QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Riachão do Dantas/SE, de de 2024.
..................................................................................................................
(Nome e Cargo do Responsável da Área/Equipamento Visitada)
OBS: A organização da sociedade civil deverá realizar uma visita técnica devida a cada área de interesse que manifestar interesse.
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
a) Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
b) Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
c) Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
XXXXXXX/SE de de 2024.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
a) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
b) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Não tem como dirigente membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
d) Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39,
§5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
f) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
g) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
XXXXXXX/SE, de de 2024.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. XXXX/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E [QUALIFICAR A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL] COM FINCAS A ESTABELECER AS PREMISSAS LEGAIS A HABILITAR ESTA A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO E/OU COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, RESPEITANDO AS EXIGÊNCIAS DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 DE SEUS ANEXOS.
Termo de Credenciamento que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO DANTAS/SE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pela Secretária (a) Municipal de Saúde, Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), solteira (a), inscrita no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG nº. XXXXXXXXX , SSP/XX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato assistido pela Procuradoria Municipal de XXXXXXXX, doravante denominado de CREDENCIANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada neste ato pelo (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, diretor presidente(a) desta instituição, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG nº. XXXXXXXXX, SSP/XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CREDENCIADO, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019/14, Decreto Municipal nº. XXXXXXX e pelas normas gerais de Licitações e AJUSTES ADMINISTRATIVOS editadas pela Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, celebram o presente ajuste administrativo visando a outorgar a citada entidade celebrar futuros Termos de Fomento e/ou Colaboração, bem como possíveis Acordos de Cooperação Técnica, em Riachão do Dantas-SE nos termos que seguem abaixo:
1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de Organização da Sociedade Civil, qual cumpriu as exigências positivadas pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024, a está apta, dentro do período de vigência deste, O FOMENTO DE PROJETOS E/OU PARCERIAS PARA CELEBRAR AJUSTES ADMINISTRATIVOS VOLTADOS A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E MELHOR OFERTA DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA EM SAÚDE.
2. Os projetos a serem apresentados pelo CREDENCIADO devem guardar estrita obediência aos limites das áreas de interesse e linhas temáticas qual manifestou interesse e fora devidamente habilitada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ÁREA DE INTERESSE E ABRANGÊNCIA
3. O presente Termo de Credenciamento materializará, dentro de seu devido prazo de
vigência, o vínculo jurídico valido entre os signatários com fincas a prover atividades, projetos e/ou serviços nas áreas de interesse que seguem:
ÁREA DE INTERESSE | LINHA DE ATUAÇÃO | |
1.1 | SERVIÇOS EM SAÚDE | GESTÃO E INCREMENTO DE RECEITA EM SAÚDE |
1.2 | ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS EM SAÚDE | |
1.3 | ATIVIDADE PRESTACIONAL EM SERVIÇOS DE SAÚDE | |
1.4 | GESTÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE | |
1.5 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | |
1.6 | COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE | |
1.7 | EVENTOS E MUTIRÕES TEMÁTICOS |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CELEBRAÇÃO DE AJUSTE ADMINISTRATIVO PRÓPRIO
4. A condição de CREDENCIADO não obriga o Poder Público Municipal celebrar ajuste administrativo para a execução de quais quer que seja o projeto e/ou serviço.
5. A condição de CREDENCIADO qualifica a Organização da Sociedade Civil a poder ser demandada, quando do momento oportuno, a apresentar plano de trabalho com fincas a execução de serviços em saúde, sempre em estrita relação com as áreas de interesse quais está devidamente habilitada;
6. A condição de CREDENCIADO qualifica a Organização da Sociedade Civil a poder, quando do momento oportuno, a apresentar plano de trabalho a ser fomentado com fincas a execução de serviços em saúde, sempre em estrita relação com as áreas de interesse quais está devidamente habilitada;
7. Os serviços passiveis de futuras pactuações, sempre respeitando o conjunto de áreas de interesse e linhas de atuação delimitadas no instrumento convocatório da CHAMADA PÚBLICA n° 01/2024, quando do momento oportuno, serão reduzidos a termos por meio de ajuste administrativo próprio previsto na Lei Federal nº 13.109/2014.
8. O ajuste administrativo denominado TERMO DE FOMENTO será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar e reconhecer projetos desenvolvidos ou criados por quaisquer das organizações da sociedade civil qualificada como CREDENCIADA.
9. O ajuste administrativo denominado TERMO DE COLABORAÇÃO será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizados pela CREDENCIANTE.
10. Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.
11. A vigência do presente ajuste administrativo é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/21.;
12. A continuação da prestação de serviços pactuados, dada a qualificação de CREDENCIADO da signatária, nos exercícios financeiros subsequentes, respeitado o prazo de vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, fica condicionada a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
13. Caberá às Entidades Credenciadas, sempre respeitando as áreas de interesse qual se habilitarão, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR-SE-Á:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio dos futuros termos de colaboração/termo de fomento quais poderão ser firmados;
c) divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes administrativas ou estabelecimentos em que exerçam suas ações em função das parcerias eventualmente celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar acesso, quando formalmente solicitado, aos servidores, legalmente competentes, dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, salvo, nos casos onde o poder público contribuiu para a textualizada ocorrência;
h) disponibilizar aos cidadãos e usuários, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
14. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Riachão do Dantas/SE, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR- SE-Á:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
15. O presente ajuste administrativo trata apenas da qualificação da entidade signatária a condição de CREDENCIADA, e, por seguinte, estar apta a apresentar e/ou ser demandadas a apresentar planos de trabalhos com fincas a execução de atividades, projetos e/ou serviços em saúde, sempre dentro da abrangência das áreas de interesse qual encontra-se habilitada.
16. Quando da execução de futuro ajuste administrativo, seja ele um TERMO DE FOMENTO ou um TERMO DE COLABORAÇÃO, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela de despesa deverá ser realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
17. Nas parcerias a serem firmadas com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao do julgamento, a Unidade Executora indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
18. O teto mensal máximo de desembolso, por projeto selecionado para fomento, quando do momento oportuno, não poderá ultrapassar o que fora reservado orçamentariamente a custear as ações programáticas afins dos objetos e metas pactuados. A EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E SALDO FINANCEIRO, QUANDO DO MOMENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO, FAZ-SE CONDIÇÃO PRIMARIA.
19. Somente serão firmados os Termos de Fomento/Colaboração que possuírem dotação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA: DA REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
20. A execução do presente ajuste administrativo será avaliada por servidor da Secretaria Municipal de Administração, aqui designado, não excluindo a fiscalização dos órgãos de controles internos e/ou externos, qual observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
21. Sob critérios definidos pela Secretaria Municipal de Administração, poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria junto a Organização da Sociedade Civil, visando certificar-se que esta continua reunindo as condições jurídico-administrativas a conservar sua condição de CREDENCIADA.
22. Qualquer alteração, ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA, poderá ensejar a não prorrogação deste ajuste administrativo ou a revisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
23. Constitui motivo de rescisão do Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei 14.133/21, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 104, observados também os critérios contidos no artigo 155 e seguintes (Das Infrações e Sanções Administrativas) da referida Lei.
24. A CREDENCIADA, em função do procedimento do contraditório e ampla defesa, poderá sofrer os efeitos da aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
25. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário MUNICIPAL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO GESTOR FISCAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
26. A Gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do presente termo de credenciamento ficará a cargo do servidor público municipal de Riachão do Dantas/SE, Permanentemente designada para este fim, nos termos dos artigos 107 e 7º da lei 14.133/21;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27. O presente instrumento administrativo está vinculado às condições previstas no edital da CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2024.
28. Aplica-se ao presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
Riachão do Dantas (SE), xx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
(DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016)
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
a) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
b) Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei
de diretrizes orçamentárias; e, (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
XXXXXXXXX/SE, de de 2024.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
O objetivo deste instrumento reside em apresentar as exigências técnicas e qualificadoras, bem como as características estruturais do conjunto de serviços em saúde da rede própria, com objetivo de celebrar FUTUROS TERMO DE COLABORAÇÃO com
Organizações da Sociedade Civil para A GESTÃO COMPARTILHADA DAS AÇÕES PERTINENTES A OFERTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE NA REDE MUNICIPAL.
OBJETO DA PACTUAÇÃO
1. O presente procedimento tem por objeto a celebração de ajuste administrativo, TERMO DE COLABORAÇÃO, com entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil, conforme exigências da Lei Federal n° 13.019/2014, objetivando futuras celebrações de ajustes administrativos para a oferta de serviços em saúde, por meio de modelo de gestão compartilhada em função do conjunto de serviços públicos quais compõe a rede municipal de saúde.
2. Para fins de melhor gerir a qualidade na oferta dos serviços em saúde para a população usuária desta rede, o Poder Público Municipal, lançando mão de seu do poder discricionário, organizou o presente TERMO DE REFERÊNCIA de maneira a definir o possível escopo de serviços e obrigações por BLOCO DE SERVIÇO a orientar as licitantes.
JUSTIFICATIVA
3. Durante a última década, muito se falou e investiu nos processos de aprimoramento dos mecanismos voltados à gestão pública nos municípios e secretarias de estado, bem como nos órgãos a estes ligados. O aprimoramento dos processos e atividades envolvendo os recursos públicos perpassa obrigatoriamente por uma reestruturação de todas as ferramentas e procedimentos envolvidos na gestão pública. É preciso que se modernize as ações atualmente executadas, buscando implantar metodologias e processos com ações mais eficientes e assertivas em seu planejamento. Neste caminho, o movimento de modernização da “máquina pública” demonstra-se como um movimento necessário e que segue por um caminho linear, ampliando o espectro de ações em prol de melhorias voltadas ao atendimento do cidadão.
4. Precisa-se mudar a concepção organizacional em toda a cadeia de produção de serviços em saúde pública. Xxxxxxxx e Guimarães (2003, p. 3) descrevem que "a busca pelo modelo contemporâneo (moderno) na gestão organizacional está baseada num cenário de mudanças e inovações resultantes do uso de novas tecnologias, do aprendizado organizacional, da disciplina dos agentes públicos e da responsabilidade no uso dos recursos públicos, entre outros".
5. A dificuldade inerente a alta burocratização que permeia a concepção do estado brasileiro, dificulta a satisfação plena necessária ao atendimento de qualidade em saúde, pela falta de uma política específica pautada em resultados, sem se afastar do foco no atendimento humanizado e com práticas de respeito ao usuário da rede.
6. A atenção à saúde deve centrar suas diretrizes e esforços sempre na oferta de serviços de qualidade aos usuários da rede, de maneira hierarquizada, acolhedora, resolutiva e humana. A cadeia qual compõe
ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO DANTAS - SE
a assistência plena em saúde vai desde a atenção primária em saúde até os procedimentos mais complexos, qual possui garantia de acesso por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
7. O Município de Riachão do Dantas vem buscando efetivar ações e projetos necessários a dinamizar e elevar a qualidade na oferta de serviços em saúde aos seus munícipes, sempre com foco a fortalecer e potencializar seu protagonismo de agente de transformação social.
8. A presente proposta de operacionalização dos serviços municipais permitirá a Secretaria Municipal de Saúde reduzir os diversos óbices e dificuldades, que influenciam na capacidade de entrega de resultados por parte dos entes públicos. O modelo de gestão compartilhada permitirá a Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, suprir a carência por especialidades médicas, qualificar e oxigenar o quadro de profissionais tão caros a efetivação da proteção a vida.
9. Outra dificuldade normalmente enfrentada pelo poder público na garantia da oferta de serviços de relevância pública em saúde reside na morosidade de reposição de insumos e medicamentos, reflexo do engessamento comum aos processos de compras e aquisições de bens e serviços. A operacionalização por meio de instrumento de gestão compartilhada, permitirá aos gestores dos equipamentos repor de forma simplificada e mais barata tais itens.
10. Por fim, cabe salientar que o pretenso ajuste administrativo com entidade sem fins lucrativos, sem a delegação de competência ou equipamento público de saúde, permitirá ao município de Riachão do Dantas o acesso a mecanismos próprios do direito privado, capazes de dar celeridade a satisfação da demanda por saúde, característica preciosa aos atendimentos de urgência e de média e alta complexidade, sem que se afaste do protagonismo das ações.
11. Ao que pese os aspectos legais, a escolha por um modelo de gestão compartilhada possui amparo nas opções outorgadas pelo legislador ao poder executivo no bojo da Lei Federal nº 13.019/2014, onde a maior característica reside na NÃO DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO e SIM COLABORAÇÃO ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR na efetivação de uma determinada política pública, no caso específico a efetivação dos serviços relevância pública em Saúde.
12. A futura união de esforços pautará por identificar, mapear e agir na revisão de fluxo de informação, de atendimento, de reposição de insumos e fármacos, de recursos humanos, bem como na implantação de novas ferramentas de gestão e controle para todas as etapas pertinentes ao processo de produção em Saúde.
13. A operacionalização da gestão compartilhada dos serviços em saúde passará necessariamente pela implantação de um projeto de modernização em todo o conjunto de procedimentos que compõe a cadeia produtiva da saúde na rede pública de assistência. Todas as etapas deverão ser entendidas e contempladas como fração de uma engrenagem macro, mas todas de igual importância no processo, logo o usuário deve ser atendido de forma plena, contudo, todas as rotinas devem ser executadas com igual afinco pela equipe, seja ela qual for.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do ajuste administrativo, podendo ser prorrogado nos termos do nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/21.
DO VALOR ESTIMADO
15. Como já posto no presente instrumento de referências e apontamentos técnicos, para fins de melhor gerir a qualidade na oferta dos serviços em saúde para a população usuária da rede municipal, o Poder Público de Riachão do Dantas organizou o presente TERMO DE REFERÊNCIA de maneira a definir o escopo de serviços e obrigações por bloco de serviços.
BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | |
BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR | |
BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
BLOCO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
16. IMPORTANTE RATIFICAR A EXIGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS PLANOS DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO BLOCO ALMEJADO. OU SEJA, A ENTIDADE PROPONENTE DEVERÁ ELABORAR UM PROJETO DE GESTÃO COMPARTILHADA PARA CADA BLOCO DE SERVIÇOS QUAL DESEJA EFETIVAR.
17. A composição para a estimativa do custeio de cada BLOCO levou em consideração a operacionalização ATUAL dos serviços de atenção básica, serviços especializados, serviços de pronto atendimento, serviços ambulatoriais, serviços odontológicos, insumos (administrativo, limpeza, material penso, medicamentos, odontológicos e gases medicinais), gestão administrativa e operacionalização, manutenção predial, limpeza, higienização, informatização, recursos humanos, educação continuada, bem como os custos não colacionados que julgar necessário para plena execução dos serviços pactuados e sob sua tutela.
SERVIÇOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | VALOR | R$ | - | ||||
COMPOSIÇÃO COM INSUMOS E SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR | CUSTO EFETIVO | ||
1 | OFERTA DE SERVIÇOS | 12 | REMUNERAÇÕES | R$ | - | R$ | - |
2 | INSUMOS APLICADO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
3 | LOGISTICA APLICADA | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
4 | SISTEMAS DE GESTÃO E PROCESSOS | 12 | LOCAÇÃO | R$ | - | R$ | - |
5 | CAPACITAÇÃO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
6 | GESTÃO DE PESSOAL | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
7 | GESTÃO DE PROCESSOS | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
8 | CUSTEIO INDIRETO SEDE | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
SERVIÇOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA/HOSPITALAR | VALOR | R$ | - | ||||
COMPOSIÇÃO COM INSUMOS E SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR | CUSTO EFETIVO | ||
1 | OFERTA DE SERVIÇOS | 12 | REMUNERAÇÕES | R$ | - | R$ | - |
2 | INSUMOS APLICADO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
3 | LOGISTICA APLICADA | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
4 | SISTEMAS DE GESTÃO E PROCESSOS | 12 | LOCAÇÃO | R$ | - | R$ | - |
5 | CAPACITAÇÃO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
6 | GESTÃO DE PESSOAL | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
7 | GESTÃO DE PROCESSOS | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
8 | CUSTEIO INDIRETO SEDE | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE | VALOR | R$ | - | ||||
COMPOSIÇÃO COM INSUMOS E SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR | CUSTO EFETIVO | ||
1 | OFERTA DE SERVIÇOS | 12 | REMUNERAÇÕES | R$ | - | R$ | - |
2 | INSUMOS APLICADO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
3 | LOGISTICA APLICADA | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
4 | SISTEMAS DE GESTÃO E PROCESSOS | 12 | LOCAÇÃO | R$ | - | R$ | - |
5 | CAPACITAÇÃO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
6 | GESTÃO DE PESSOAL | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
7 | GESTÃO DE PROCESSOS | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
8 | CUSTEIO INDIRETO SEDE | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
SERVIÇOS EM ASSISTENCIA FARMACEUTICA | VALOR | R$ | - | ||||
COMPOSIÇÃO COM INSUMOS E SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR | CUSTO EFETIVO | ||
1 | OFERTA DE SERVIÇOS | 12 | REMUNERAÇÕES | R$ | - | R$ | - |
2 | INSUMOS APLICADO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
3 | LOGISTICA APLICADA | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
4 | SISTEMAS DE GESTÃO E PROCESSOS | 12 | LOCAÇÃO | R$ | - | R$ | - |
5 | CAPACITAÇÃO | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
6 | GESTÃO DE PESSOAL | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
7 | GESTÃO DE PROCESSOS | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
8 | CUSTEIO INDIRETO SEDE | 12 | VERBA | R$ | - | R$ | - |
CUSTEIO TOTAL DO PROJETO VALOR | R$ | - | |
ITEM | BLOCO DE SERVIÇO EM SAÚDE | CUSTO EFETIVO | |
1 | SERVIÇOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | R$ | - |
2 | SERVIÇOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA / HOSPITALAR | R$ | - |
3 | SERVIÇOS EM VIGILANCIA EM SAÚDE | R$ | - |
4 | SERVIÇOS EM ASSISTENCIA FARMACEUTICA | R$ | - |
DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA
18. As entidades licitantes deverão desenvolver, em seus projetos, o modelo de gestão a ser adotado, bem como sua metodologia de trabalho, contemplando os seguintes serviços:
ITEM | SERVIÇO |
1.1 | ACOLHIMENTO E ASSISTÊNCIA |
1.2 | LIMPEZA E HIGIDEZ |
1.3 | MANUTENÇÃO PREDIAL |
1.4 | SEGURANÇA PATRIMONIAL E CONTROLE DE ACESSO |
1.5 | REDUÇÃO DE PERDAS |
1.6 | ESTRATIFICAÇÃO DE INDICADORES ADMINISTRATIVOS |
1.7 | RECURSOS HUMANOS |
1.8 | CUSTEIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL |
1.9 | EDUCAÇÃO CONTINUADA |
1.10 | INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
1.11 | FATURAMENTO E INCREMENTO DE RECEITA |
19. Frisamos da necessidade do pleno atendimento deste item uma vez que o seu desenvolvimento impactará diretamente em importantes tópicos de composição da pontuação dos projetos apresentados. Inclusive deve contemplar a questão administrativa da unidade como diretor geral da unidade, supervisor residente e outros profissionais pertinentes ao gerenciamento do equipamento.
DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
20. A Atenção Básica é caracterizada pelo conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
21. A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
22. Sua política estabelece a proibição de qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição
socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras. Para tanto, devem ser adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.
23. A Atenção Básica funciona com a conformação de equipes multiprofissionais, lotadas em Unidades Básicas de Saúde, abrangendo territórios, com áreas e microáreas adscritas. Tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Contudo reconhece outras estratégias de organização da Atenção Básica nos territórios, que devem seguir os princípios e diretrizes da Atenção Básica e do SUS, como as equipes de Atenção Primária (eAP), equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (eNASF), equipes da Academia da Saúde. Configura-se como um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades ocorrecionais, ressaltando a dinamicidade do território e a existência de populações específicas, itinerantes e dispersas, que também são de responsabilidade da equipe enquanto estiverem no território, em consonância com a política de promoção da equidade em saúde. A Atenção Básica considera a pessoa em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral, incorporar as ações de vigilância em saúde - a qual constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde - além disso, visa o planejamento e a implementação de ações públicas para a proteção da saúde da população, a prevenção e o controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.
24. As Linhas de Cuidados e estratégias de saúde desenvolvidas englobam a: Atenção à Saúde da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Homem, do Idoso, da População LGBTQIA+, da População de rua, da Pessoa com Deficiência, População Negra, Programa Saúde na Escola, Saúde Mental, Saúde Bucal, Imunização, Programa de Oxigenoterapia, dentre outros serviços ofertados a estes indivíduos.
25. O cardápio de serviços ofertados nas Unidades Básicas de Saúde contempla:
a) Saúde da Gestante;
b) Saúde da Criança;
c) Saúde do Adolescente;
d) Saúde da População LGBTQIA+;
e) Saúde da Pessoa com deficiência;
f) Saúde da População Negra;
g) Saúde da Mulher;
h) Saúde do Homem;
i) Saúde do Idoso;
j) Saúde Mental;
k) Saúde Sexual e Reprodutiva.
l) Atenção às Doenças Crônicas (Diabetes, Hipertensão e outras);
m) Doenças Infecciosas e Parasitárias;
n) Primeiros Atendimentos às Urgências e Emergências;
o) Consulta Odontológica;
p) Consulta de Enfermagem;
q) Consulta Médica;
r) Dispensação de Medicamentos Básicos;
s) Dispensação de Preservativos e Contraceptivos;
t) Coleta de Exame Preventivo (Papanicolau);
u) Ações Educativas em Saúde;
v) Programa Saúde na Escola;
w) Visitas de Atenção Domiciliar;
x) Procedimentos de Enfermagem:
y) Dentre outros;
DOS SERVIÇOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA/HOSPITALAR
26. Serão considerados atendimentos de urgência/emergência aqueles não programados, que sejam realizados pelo serviço de Pronto Atendimento a pacientes que o procurem com ou sem risco potencial ou iminente de vida, que necessite de atenção médica imediata. O atendimento ocorrerá por demanda espontânea ou através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU - 192), ou ainda por encaminhamentos de outras unidades de menor complexidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano.
27. Deverá ser garantido o acolhimento, entendido como um modo de operar os processos de trabalho em saúde, de forma a atender a todos que procuram a rede municipal de atendimento, ouvindo seus pedidos e assumindo no serviço uma postura capaz de acolher, escutar e dar respostas mais adequadas aos usuários. Para isto, a equipe de saúde deverá ser treinada para tal, e será composta de: enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, médicos, profissionais da portaria/recepção e outros que possam agregar valores na assistência.
28. O Pronto Atendimento funcionará a partir do atendimento dos usuários por meio do Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR), conforme preconiza a Política Nacional de Humanização (Portaria nº.
2.048 de 05.11.2002 e Portaria nº 1.600 de 07.07.2011). O protocolo a ser adotado pela contratada deve ser o Protocolo do Acolhimento com Classificação de Risco do Ministério da Saúde.
29. A Permanência do paciente na Unidade Mista de Saúde (HPP) é de no máximo 24h, caso a patologia seja de maior complexidade e, ou que necessite de avaliações especializadas, recursos diagnósticos e terapêuticos não disponíveis na unidade; o paciente deverá ser regulado para o (SAMU - 192) efetuar a transferência para uma unidade especializada.
30. Deverá ser emitido solicitação/relatório médico, buscando a transferência com garantia de recursos e de recebimento do paciente pela Unidade de destino, juntamente com a cópia de todos os laudos dos exames de imagem e de laboratório.
31. Nos casos de falta absoluta de recursos necessários para o paciente em outras unidades de saúde da rede assistencial ou demora na transferência via regulação, o paciente não poderá ser impedido de permanecer nas dependências do Pronto Atendimento até que esteja disponível o recurso mais adequado.
32. Os profissionais médicos da equipe deverão ser preparados tecnicamente para atender urgências e emergências. A escala dos profissionais que compõem a equipe médica assistencial deve ser afixada, mensalmente, em local visível, com nome completo e especialidade/área de atuação de cada profissional.
33. As consultas ambulatoriais ofertadas nas especialidades que constam neste termo de referência deverão ser realizadas obrigatoriamente por médicos que possuam certificado de conclusão de residência médica, devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB), nas respectivas especialidades médicas, associado ao Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina de Sergipe.
34. A Unidade Mista de Saúde recebe o chamado na recepção e como a extensão territorial do município é grande, realiza-se o translado do paciente até a unidade, ida e volta.
DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
35. A Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente tem contribuído de inúmeras formas para a melhoria no acesso e na qualidade da atenção em saúde bucal dos brasileiros. É claro que estas condições ainda estão muito longe das ideais, já que décadas de descaso com a saúde bucal não
podem ser superados em poucos anos. Porém, é fundamental a introdução de uma política voltada para a atenção deste componente tão importante para a saúde do indivíduo e as ações do Brasil Sorridente mostram que é possível oferecer assistência odontológica integral e de qualidade no SUS. Os projetos apresentados deverão ter como premissas:
a) Viabilizar atividades de reciclagem para profissionais da rede se atualizar no cuidado a urgências odontológicas;
b) Permitir o monitoramento e coleta de dados epidemiológicos relativos à ocorrência de urgências odontológicas no município de Riachão do Dantas/SE;
c) Calibrar e padronizar procedimentos de urgências realizados no âmbito da rede do SUS/ Riachão do Dantas/SE adequando-os a protocolos cientificamente embasados.
d) Prestar atendimento de urgência aos pacientes portadores de traumatismos dentários no âmbito do SUS.
e) Garantir ao usuário SUS atendimento de Emergência Odontológica de qualidade.
36. As entidades deverão apresentar como irão realizar a triagem e os POP´s a definir, além da prevenção e educação em saúde, como serão oferecidos os seguintes serviços:
a) Curativo de demora
b) Pequenos traumatismos
c) Exodontia
d) Drenagem de abscesso (intra e extra- oral)
e) Tratamentos de hemorragias
f) Fraturas em dentes anteriores
g) Tratamento de odontalgia (dor de dente)
h) Profilaxia (limpeza)
i) Restauração
37. Deverá os projetos apresentarem rotinas de atuação caso o paciente necessite de tratamento mais complexo, como endodontia (canal), periodontia (tratamento das gengivas), atendimento à pessoas com deficiência, cirurgia oral menor (extração de sisos), diagnóstico de câncer bucal, disfunção da articulação temporomandibular, prótese total e radiografias, o cirurgião-dentista das unidades encaminha o paciente para o (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas).
DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
38. A vigilância em saúde tem por objetivo a observação e análise permanentes da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo-se a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. São as ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, devendo-se constituir em espaço de articulação de conhecimentos e técnicas.
39. A Vigilância em Saúde visa a integralidade do cuidado e deve inserir-se na construção das redes de atenção à saúde, coordenadas pela Atenção Primária à Saúde.
40. A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para a construção da integralidade na atenção e para o alcance dos resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, desta forma a entidade proponente deverá apresentar sua solução de serviços tendo por diretrizes:
a) Compatibilização dos territórios de atuação das equipes, com a gradativa inserção das ações de vigilância em saúde nas práticas das equipes da Saúde da Família;
b) Planejamento e programação integrados das ações individuais e coletivas;
c) Monitoramento e avaliação integrada;
d) Reestruturação dos processos de trabalho com a utilização de dispositivos e metodologias que favoreçam a integração da vigilância, prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais como linhas de cuidado, clinica ampliada, apoio matricial, projetos terapêuticos e protocolos, entre outros;
e) Educação permanente dos profissionais de saúde, com abordagem integrada nos eixos da clínica, vigilância, promoção e gestão.
DOS SERVIÇOS EM ASSISTENCIA FARMACEUTICA
41. A estruturação da Assistência Farmacêutica é um dos grandes desafios que se apresenta aos gestores e profissionais do SUS, quer pelos recursos financeiros envolvidos como pela necessidade de aperfeiçoamento contínuo com busca de novas estratégias no seu gerenciamento.
42. As ações propostas pelas entidades proponentes deverão ser desenvolvidas nessa área de forma a não se limitarem apenas à aquisição e distribuição de medicamentos exigindo, para a sua implementação, a elaboração de planos, programas e atividades específicas, de acordo com as competências estabelecidas para cada esfera de governo.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
43. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) que se encontrem devidamente CREDENCIADAS junto a Secretaria Municipal de Saúde, qualificação esta resultado do processamento da CHAMADA PÚBLICA N° 01/2024.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE
44. Ainda que pese, que as entidades proponentes já tenham passado por minucioso procedimento credenciamento, qual avaliou a capacidade da entidade em função das linhas temáticas e áreas de interesse qual se habilitaram, nada obsta a Secretaria Municipal de Saúde exigir a apresentação da qualificação técnica da equipe qual efetivamente irá operacionalizar os serviços em saúde dos equipamentos pactuados, bem como renovar suas credenciais técnicas. A capacidade técnica da equipe técnica comporá os conjuntos de itens de avaliação dos planos de trabalhos apresentados.
45. No tocante a possibilidade legal de exigir a devida qualificação técnica as preponentes estão previstas no art. 36, inciso VI § 2º LEI Nº 9.298, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 e conforme será disciplinado a seguir.
46. A entidade deverá apresentar a qualificação técnica dos profissionais a compor a equipe responsável pela gestão administrativa/serviços para cada unidade de saúde qual busca pactuação.
Profissional a ocupar o cargo de Gerente de Projeto |
Profissional a ocupar o cargo de Coordenador de Serviços em Saúde |
Profissional a ocupar o cargo de Coordenador de Serviços em Gestão |
47. A entidade deverá apresentar fazer presente no envelope referente ao projeto submetido suas credenciais técnicas com fincas a corroborar sua capacidade em operacionalizar os serviços em saúde na rede municipal qual busca pactuação.
a) Apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica qual evidencie sua expertise em gerir equipamento/infraestrutura e/ou unidade de saúde pública, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto desta licitação;
b) Apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica qual evidencie sua expertise em gerir equipe de enfermagem, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto desta licitação;
c) Apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica qual evidencie sua expertise em serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito de cirurgias eletivas, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto desta licitação;
d) Apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica qual evidencie sua expertise em serviços de especialidade médicas ambulatoriais, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto desta licitação;
e) Comprovação de registro da empresa e do seu(s) responsável(is) técnico(s) médicos perante o Conselho Regional de Medicina ao qual está submetido, em consonância com o endereço sede da licitante. Caso a licitante não seja domiciliada ou não possua filial no Estado da Sergipe, pelo menos o(s) responsável(is) técnico(os) deverão obter a inscrição no respectivo Conselho Regional de Medicina do Estado da Sergipe em até 30 dias, contados da assinatura do pretenso TERMO DE COLABORAÇÃO.
f) A licitante deverá possuir em seu quatro técnico, profissional em medicina com especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado;
g) A Licitante deverá apresentar no seu quadro de colaboradores, para a execução dos serviços, profissional em medicina com formação acadêmica mínima em Mestrado na área de saúde ou comprovação de residência médica;
h) A entidade deverá apresentar até o 30° dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CREMESE. O médico designado como responsável técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
i) Comprovação de registro da empresa e do seu(s) responsável(is) técnico(s) em enfermagem perante o Conselho Regional de Enfermagem, ao qual está submetido, em consonância com o endereço sede da licitante. Caso a licitante não seja domiciliada ou não possua filial no Estado da SERGIPE, pelo menos o(s) responsável(is) técnico(os) deverão obter a inscrição no respectivo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe.
j) A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN. O enfermeiro designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá
assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
k) Declaração de que está ciente das condições deste TERMO DE REFERÊNCIA, que possui pleno conhecimento do seu conteúdo e exigências, bem como a obrigatoriedade de atender as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à atividade.
l) Declaração de que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se as penalidades legais e a sumária desclassificação de seu Plano de Trabalho.
m) Comprovação de registro da empresa perante o Conselho Regional de Enfermagem do estado de origem da licitante.
n) Declaração de que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo executivo municipal, bem como tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade do serviço.
o) Comprovação de registro da empresa com habilitação ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de acordo com portaria nº 1.6446/2015, artigo 4º, do Ministério da Saúde;
DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
48. A entidade postulante a pactuar a operação de quaisquer que sejam as Policlínicas Municipais sob o regime de gestão compartilhada deverá obrigar-se contratualmente a:
a) Implantar e executar modelo de Governança Coorporativa.
b) Implantar e executar modelo de Gestão Administrativa.
c) Implantar e executar modelo de Gestão de Bens e Ativos.
d) Implantar e executar modelo de Gestão de Talentos com a devida proposta de educação continuada a seus profissionais.
e) Implantar e executar modelo de Gestão de Insumos e Almoxarifado.
f) Responsabilizar-se pela documentação da unidade pactuada, incluindo inscrição e manutenção de dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário (declaração de dispensa ou similar), licenças, habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento das unidades e prestação dos serviços contratados, segundo a legislação vigente.
g) Responsabilizar-se integralmente pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o objeto pactuado. A entidade deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade pactuada e os serviços a serem prestados.
h) Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá, ainda, implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
i) Deverá prover a contratação dos recursos humanos em conformidade com os dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT). Exclusivamente para a categoria médica, será permitida a contratação por meio de contrato para prestação de serviço, por pessoa jurídica.
j) Deverá apresentar na prestação de contas os recolhimentos efetuados em nome das pessoas jurídicas dos médicos que executarem os serviços.
k) Contratar, no uso de sua prerrogativa de melhor gerir suas ações desde que não comprometa a qualidade dos serviços, empresa para prestação de serviço de vigilância e de laboratório, podendo nesses casos ser dispensada contratação de vigilante, bioquímico e técnico de laboratório conforme previsto neste Termo de Referência.
l) Deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, em concordância com a Secretaria Municipal de Saúde de Riachão do Dantas, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas e em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizados, revisadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico. A entidade deverá implantar os tais protocolos em até 60 dias, contados da assinatura do ajuste administrativo.
m) Deverá implantar o prontuário eletrônico do paciente, bem como desenvolver política para informatizar todo o processo de produção dos serviços em saúde em até 90 dias, contados da assinatura do ajuste administrativo, sob pena de desclassificação do projeto.
n) Não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas/SE e sua Secretaria Municipal de Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da gestão municipal.
o) Deverá apresentar em seu plano de trabalho, no mínimo, as seguintes comissões, núcleos ou grupos de trabalho em cada unidade que for pactuada:
i. Comissão de Ética de Enfermagem;
ii. Comissão de Farmácia e Terapêutica;
p) Deverá adotar metodologia de trabalho a suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação oficiais, tanto os do Ministério da Saúde, como os da Secretaria Municipal de Saúde em todos os setores e serviços prestados na unidade qual for pactuado.
q) Deverá adotar metodologia a estratificar todos os procedimentos que eventualmente venham compor os índices de produção da unidade, leia-se produtividade do equipamento, qual for pactuado e seu eventual faturamento junto ao Ministério da Saúde.
r) Manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e acessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.
s) Adotar identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
t) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade dos profissionais, através de ponto eletrônico nas unidades de saúde, para o fiel cumprimento da carga horária dos profissionais, conforme o disposto nesse termo.
u) Apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Saúde de Riachão do Dantas inventário de mobiliário e equipamentos indicando o tombo e o estado de conservação dos itens.
v) Prestar os Serviços em Saúde pertinentes ao perfil de atendimento da unidade pactuada de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
w) Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
x) Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços ofertados à população.
y) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Secretaria Municipal de Saúde, salvo disposições em contrário positivadas pela Lei Federal n° 13.019/2014, ou seja, em caso de inadimplementos por parte do ente público.
DAS RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO
49. Caberá ao Poder Público garantir a entidade pactuante as condições necessárias para que a operacionalização, qualquer que seja a Policlínica Municipal sob o regime de gestão compartilhada, oferte seus serviços da melhor forma possível. Logo, obrigar-se-á o Poder Público em:
a) Disponibilizar à entidade adequada estrutura física, materiais permanentes e equipamentos mínimos para as atividades na Policlínica pactuada, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial;
b) Efetuar o pagamento no prazo fixado;
c) Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário Municipal de Saúde, observando "in loco" o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela alvo de atenção das unidades;
d) Realizar visitas trimestrais ou a qualquer tempo à Unidade com vistas ao acompanhamento e monitoramento dos serviços e atividades assistenciais;
e) Elaborar relatórios semestrais a partir das visitas realizadas;
f) Notificar, formal e tempestivamente, a entidade sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
g) Permitir acesso dos empregados da entidade às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto pactuado;
h) Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pela entidade;
i) Exercer a regulação médica do sistema;
j) Conhecer a rede de serviços da região;
k) Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
l) Efetuar glosas quando da ausência de algum profissional da escala, principalmente médico, utilizando como valor referência o valor de remuneração praticado pela entidade e caso não informe o valor, será arbitrado a partir da pesquisa de remuneração do mercado;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇOS EM SAÚDE | ||
Secretaria: 040100 SECRETARIA MUMICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade: 040101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2.31 / MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE | 33.90.39.00 | 15001002 |
2.32 / MANUTENÇÃO DO BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 33.90.39.00 | 15001002 |
2.36 / MANUTENÇÃO DO APS - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 33.90.39.00 | 15001002 |
2.37 / MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 33.90.39.00 | 15001002 |
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
50. A busca por efetivar a política pública em saúde requer que a primazia da tutela do DIREITO A VIDA dos usuários da rede municipal seja sempre o fio condutor da utilização dos mecanismos legais a garantir a oferta de serviços, nesse sentido, acreditamos ser tecnicamente impossível a construção de um entendimento, no mínimo razoável e satisfatório, da real situação dos serviços que compõe as atividades de operação dos blocos da saúde municipal alvo do presente instrumento sem a visita técnica in loco.
51. A necessidade em buscar as melhores práticas e ações realmente alinhadas com a verdade real tanto da capacidade instalada para a oferta de serviços em saúde, quanto a demanda por serviços da população assistida por cada equipamento. Tal exigência busca a satisfação dos Princípios Constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade tão caros a Administração Pública em momentos de tamanha retração econômica, onde FAZ-SE IMPERIOSO, dar melhor efetividade a aplicação dos recursos públicos.
52. A visita técnica deverá ser agendada a Comissão de Avaliação Técnica, situada na Secretaria Municipal de Saúde – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxx- XXX: 00.000.000, de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 08h00 às 12h00.
53. Fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde, a definição dos técnicos que acompanharão a visita. Na ocasião da visita a licitante deverá levar sua Declaração de Comparecimento na Visita Técnica devidamente preenchida com fincas a receber a atestado de visitação. Para cada lote de interesse, deverá a licitante certificar-se in loco das condições atuais da rede em ofertar tais serviços.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
54. O processo de escolha dos Planos de Trabalho a operacionalizarem os lotes aqui apresentados levará em consideração primordialmente a melhor técnica utilizada a compor a solução de gestão compartilhada para cada equipamento a ser pactuado. O custeio apresentado também será analisado, contudo o peso maior será dado a viabilidade administrativa e qualidade das ações propostas a auxiliar a SMS na gestão dos blocos de serviço.
55. A seguir pontuaremos os itens mínimos a serem atendidos pelos Planos de Trabalho a serem submetidos a avaliação da Comissão Especial de Julgamento.
56. O Plano de Trabalho, segundo critérios a seguir estabelecido irá definir a ordem de classificação das entidades proponentes, deverá ser apresentado de forma impressa em papel formato A4, na fonte Arial, corpo 12, devendo estar assinada pelo sócio administrador ou administrador não-sócio, de acordo com o seguinte roteiro:
1. Sumário |
2. Apresentação |
3. Proposta Gerencial – PRIMEIRO CRITÉRIO |
4. Proposta da Oferta de Serviços – PRIMEIRO CRITÉRIO |
5. Proposta de Atividades Voltadas para Qualidade – PRIMEIRO CRITÉRIO |
6. Fluxo Físico-Financeiro – SEGUNDO / TERCEIRO CRITÉRIO |
7. Qualificação Técnica da OSC e Equipe – QUARTO CRITÉRIO |
57. De forma clara, concisa e objetiva, o Plano de Xxxxxxxx deverá abordar, em cada capítulo, os aspectos e informações que, a critério da entidade, possam contribuir para melhor análise e julgamento dela.
a) No tópico relativo ao SUMARIO deverá ser apresentada a estrutura do Plano de Trabalho incluindo a paginação do início de cada capítulo e suas subdivisões.
b) O tópico relativo à APRESENTAÇÃO deverá conter texto em papel no formato A4, fonte Arial, corpo 12, objetivando apresentar em até 2 (duas) páginas, informações relativas a metodologia de trabalho a ser aplicada e à entidade proponente.
c) O tópico relativo à PROPOSTA GERENCIAL deverá apresentar texto em papel no formato A4, fonte Arial, corpo 12, em até 10 (dez) páginas de frente, e adicionalmente mapas, fotos, figuras e ilustrações, que achar pertinente, em até 10 (dez) páginas, em formato A3 ou duplo A3.
d) O tópico relativo à PROPOSTA DA OFERTA DE SERVIÇOS deverá apresentar texto em papel no formato A4, fonte Arial, corpo 12, em até 40 (quarenta) páginas de frente, e adicionalmente mapas, fotos, figuras e ilustrações, que achar pertinente, em até 10 (dez) páginas, em formato A3 ou duplo A3.
e) O tópico relativo à PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS PARA QUALIDADE deverá apresentar texto em papel no formato A4, fonte Arial, corpo 12, com até 10 (dez) páginas de frente, e adicionalmente figuras e ilustrações, em até 05 (cinco) páginas, em formato A3 ou duplo A3.
f) A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE deverá ser avaliada através da comprovação que a entidade apresentar dos profissionais destacados a comporem as funções de direção e coordenação das unidades alvo de pactuação.
g) O FLUXO FÍSICO-FINANCEIRO deverá trazer o detalhamento da composição de despesas, investimentos e aplicações elaborado pela entidade a prover o custeio do equipamento alvo de pactuação, segundo sua concepção de gestão compartilhada e em função das metas quantitativas e qualitativas impostas do Poder Público. Não serão aceitos como custos da Contratada, tributos e contribuições das quais seja isenta ou imune.
DA AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO
58. O propósito do presente instrumento licitatório reside em implantar às Unidades de Saúde do Município de Riachão do Dantas um modelo de gestão capaz elevar o patamar de qualidade e dinamismo da oferta de serviços em saúde nestes equipamentos. Posto isto, a principal justificativa a fundamentar a escolha de um plano de trabalho em detrimento de outro residirá na análise da metodologia adotada pela entidade em propor soluções em gestão, práticas administrativas e ações técnicas capazes de mudar a realidade dos equipamentos em prover o acesso aos serviços em saúde pertinentes aos blocos que compõe a oferta municipal.
Descrição: Adequação da proposta de Plano de Trabalho aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, composto minimamente pelas especificações constantes no presente edital(art. 27, da Lei 13.019/2014).
Pontuação Atribuída ao Critério: 30 (trinta) pontos
Primeiro Critério
Metodologia de Avaliação: Caso o plano de trabalho apresente grau pleno de atendimento (30 pontos) / Caso o plano de trabalho apresente um grau satisfatório de atendimento (15 pontos) / Caso o plano de trabalho apresente não atenta as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (0 pontos)
Descrição: Adequação e eficientização da proposta de Plano de Trabalho quanto aos valores de referência constantes no termo de referência do presente edital (art. 27, da Lei 13.019/2014).
Pontuação Atribuída ao Critério: 10 (dez) pontos
Metodologia de Avaliação: Caso o plano de trabalho apresente grau pleno de atendimento (10 pontos) / Caso o plano de trabalho apresente um grau satisfatório de atendimento (5 pontos) / Caso o plano de trabalho apresente não atenta as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (0 pontos)
Segundo Critério
Descrição: Cronograma de execução do projeto.
Pontuação Atribuída ao Critério: 5 (cinco) pontos
Metodologia de Avaliação: Caso o plano de trabalho apresente grau pleno de atendimento (5 pontos) / Caso o plano de trabalho apresente um grau satisfatório de atendimento (2 pontos) / Caso o plano de trabalho apresente não atenta as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (0 pontos)
Terceiro Critério
Descrição: Tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014) e Qualificação Técnica referente ao quadro funcional.
Pontuação Atribuída ao Critério: 10 (dez) pontos
Metodologia de Avaliação: Caso a entidade possua dez ou mais anos de experiência (5 pontos)
/ Caso a entidade possua mais de cinco e menos de dez anos de experiência (2 pontos) / Caso a entidade possua menos de cinco anos de experiência (0 pontos). Caso a entidade possua em seu quadro funcional profissional com: Xxx Xxxxx Universitário (0 pontos) / Graduação (2,0 pontos) / Mestrado (3,0 pontos) / Doutorado (5,0 pontos)
Quarto Critério
Descrição: Capacidade técnico operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades e projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante..
Pontuação Atribuída ao Critério: 5 (cinco) pontos
Metodologia de Avaliação: Grau pleno de capacidade técnico-operacional (5,0) / O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
Obs: Comprovação através de atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público, com certificação e chancelado pelo órgão correspondente.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Pontuação Máxima – 60 (Sessenta) pontos
CONSIDERAÇÕES FINAIS
59. As etapas deste processo permitirão ao município de Riachão do Dantas a utilização de estruturas próprias do direito privado, capazes de dar celeridade a satisfação da demanda por saúde, característica importante aos atendimentos de saúde em todos os seus níveis de complexidade, sem que se afaste do protagonismo das ações, e deverão ser entendidas e contempladas como fração de uma engrenagem macro, mas todas de igual importância no processo. Visto que para que o usuário seja atendido de forma plena, todas as rotinas devem ser executadas com igual afinco pela equipe, seja ela qual for.
Riachão do Dantas/SE, 04 de março de 2024.
TERMO DE COLABORAÇÃO XX-2024-XX
Contrato que entre si fazem, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxx, s/nº, Centro – Riachão do Dantas/SE, representado pela Srª. Secretária Municipal de Saúde, considerando o que doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, através do seu representante legal, o (a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF
sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, denominada CONTRATADA, observado trâmite da CHAMADA PÚBLICA N° 000-0000, que se regerá tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019/14, Decreto Municipal nº. 45/2023 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos editadas pela Lei nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, celebram o presente ajuste administrativo nos termos que seguem abaixo:
1.1. Constitui objeto deste ajuste administrativo a pactuação com Organização da Sociedade Civil, especializada na oferta de serviços de saúde, para atuar em gestão compartilhada com o poder público municipal nas unidades/equioamento que compoe o LITE - XXX, situadas no município de XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX e conforme determinação da CGMNP 001/2015, de acordo com o Termo de Referência constante do anexo VI da Chamada Pública 01/2024.
2.1. A despesa deste contrato correrá pelo Projeto/Atividade XX.XXX.XXX.XXXX, Elemento de Despesa X.X.XX.XX.XX, XX.XX.XX.XX, Fonte 002 e 014, no orçamento relativo ao exercício de 2024 e o correspondente nos exercícios subsequentes.
3.1. O valor anual estimado para o presente contrato é R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), para o período de 12 (doze) meses, a ser repassado à CONTRATADA pela CONTRATANTE, conforme execução do cronograma físico financeiro, qual em média orbitará mensalmente o valor de R$ XXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) mediante fatura atestada pelo preposto da SMS – Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. O repasse será mediante serviço efetuado nas condições e preços pactuados, até o 20 dia útil subsequente a cada mês, mediante apresentação da Fatura e respectivo memorial de cálculos, devidamente atestados pelo responsável designado pela contratante, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
3.3. Dar-se-á após a entrega da fatura com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes
e a aprovação das mesmas pela área técnica. Os pagamentos somente poderão ser liquidados e efetuados em favor do contratado após atestado de preposto da contratante confirmando a prestação dos serviços.
3.4. Os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida junto a instituição bancária.
3.5. A conta bancária do presente ajuste administrativo é a que segue, Banco 001 (Banco do Brasil) / Ag. XXXX-X / C.C XXXXX-X. Qual deverá ser de uso exclusivo a execução financeira do presente Termo de Colaboração.
3.6. Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 49 do Decreto nº. 9.497/05.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.8. Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.9. A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades no fornecimento dos materiais ou no documento de cobrança.
3.10. O faturamento correspondente ao presente Termo de Colaboração deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Fatura em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
4.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do presente Termo de Colaboração e da primeira ordem de serviço, podendo ser renovado anualmente por até 60 (sessenta) meses.
5.1. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste ajuste administrativo, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto na Lei Federal nº 13.019/14.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Colaboração e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
6.1. O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
6.2. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira, a partir da primeira Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.4. A CONTRATADA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
7.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa da Unidade, incluindo,
mas não se limitando:
a) Implantar e executar modelo de Governança Coorporativa.
b) Implantar e executar modelo de Gestão Administrativa.
c) Implantar e executar modelo de Gestão de Talentos com a devida proposta de educação continuada a seus profissionais.
d) Responsabilizar-se pela documentação da unidade pactuada, incluindo inscrição e manutenção de dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário, licenças, habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento das unidades de saúde e prestação dos serviços contratados, segundo a legislação vigente.
e) Possuir Licença Sanitária atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada e à assistência e responsabilidades técnicas, aferidas por meio de fiscalização realizada pelo órgão sanitário local. Assim como, é obrigada atender os padrões sanitários estabelecidos por regulamento técnico da ANVISA, VISA estadual e municipal, não isentando o serviço de saúde do cumprimento dos demais instrumentos normativos aplicáveis pelo Ministério da Saúde.
f) Responsabilizar-se integralmente pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o objeto pactuado. A entidade deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade pactuada e os serviços a serem prestados.
g) Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá, ainda, implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
h) Deverá prover a contratação dos recursos humanos em conformidade com os dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT). Exclusivamente para a categoria médica, será permitida a contratação por meio de contrato para prestação de serviço, por pessoa jurídica.
i) Deverá apresentar na prestação de contas os recolhimentos efetuados em nome das pessoas jurídicas dos médicos que executarem os serviços.
j) Contratar, no uso de sua prerrogativa de melhor gerir suas ações desde que não comprometa a qualidade dos serviços, empresa para prestação de serviço de vigilância e de laboratório, podendo nesses casos ser dispensada contratação de vigilante, bioquímico e técnico de laboratório conforme previsto neste Termo de Referência.
k) Não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas e sua Secretaria Municipal de Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da gestão municipal.
l) Deverá garantir o direito a acompanhante aos pacientes idosos, adolescentes e crianças em observação na unidade qual possuir pactuação.
m) Deverá adotar metodologia de trabalho a suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação oficiais, tanto os do Ministério da Saúde, como os da Secretaria Municipal de Saúde em todos os setores e serviços prestados na unidade qual for pactuado.
n) Deverá adotar metodologia a estratificar todos os procedimentos que eventualmente venham compor os índices de produção da unidade, leia-se produtividade do equipamento, qual for pactuado e seu eventual faturamento junto ao Ministério da Saúde.
o) Deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser implantado até o 3º mês após a assinatura do contrato, devendo este ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério da Saúde, bem como da VISA municipal.
p) Secretaria Municipal de Saúde de Riachão do Dantas inventário de mobiliário e equipamentos indicando o tombo e o estado de conservação dos itens.
q) Prestar os Serviços em Saúde pertinentes ao perfil de atendimento da unidade pactuada de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
r) Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
s) Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços ofertados à população.
t) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Secretaria Municipal de Saúde, salvo disposições em contrário positivadas pela Lei Federal n° 13.019/2014.
8.2 A CONTRATANTE garantir a entidade pactuante as condições necessárias para que a
operacionalização, das unidades de saúde de Riachão do Dantas/SE sob o regime de gestão compartilhada, oferte seus serviços da melhor forma possível. Logo, obrigar-se-á o Poder Público em:
a) Disponibilizar à entidade adequada estrutura física, materiais permanentes e equipamentos mínimos para as atividades na Policlínica pactuada, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial;
b) Efetuar o pagamento no prazo fixado;
c) Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário Municipal de Saúde, observando "in loco" o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela alvo de atenção das unidades de saúde;
d) Realizar visitas trimestrais ou a qualquer tempo às unidades com vistas ao acompanhamento e monitoramento dos serviços e atividades assistenciais;
e) Elaborar relatórios semestrais a partir das visitas realizadas;
f) Notificar, formal e tempestivamente, a entidade sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
g) Permitir acesso dos empregados da entidade às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto pactuado;
h) Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pela entidade;
i) Exercer a regulação médica do sistema;
j) Conhecer a rede de serviços da região;
k) Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
l) Efetuar glosas quando da ausência de algum profissional da escala, principalmente médico, utilizando como valor referência o valor de remuneração praticado pela entidade e caso não informe o valor, será arbitrado a partir da pesquisa de remuneração do mercado;
m) Garantir o oferecimento dos serviços de radiologia clínica nas Unidades de Pronto Atendimento e/ou junto aos prestadores credenciados;
9.1. Ao CONTRATANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicado as sanções abaixo descritas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.2. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 14.133/15 na sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
a) Advertência:
i. quando deixar de juntar os documentos de habilitação sem justificativa plausível;
ii. quando ocorrer atraso na execução do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
iii. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, quando o prestador do serviço deixar de atender as especificações técnicas relativas aos serviços a serem prestados, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
b) Nos casos de: atraso imotivado na prestação do serviço, aplicar-se-á:
i. Multa de 0,1% (um décimo por cento) a 0,5% (três décimos por cento) ao dia, até o 30Q (trigésimo) dia de atraso total ou parcial do serviço, sobre o valor da nota de empenho, e suspensão de 3 (três) meses;
ii. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho, realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
iii. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
iv. Paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses.
v. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
9.3. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos da Lei n°. 14133/21.
9.4. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.5. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da penação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.6. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
9.7. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.8. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
9.9. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
9.11. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
9.12. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.13. Para fins de aplicação de qualquer das sanções estabelecidas acima, as possíveis faltas cometidas pela contratada assim são definidas:
9.14. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizadas pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidos como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços contratados e a despeito deles, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada;
9.15. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação da penalidade de multa, caracterizadas pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços contratados, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato em decorrência de conduta culposa da contratada;
9.16. FALTAS GRAVÍSSIMAS: Puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizadas pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços contratados, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 167, incisos I a XXI da Lei Estadual nº13.019/2014, sem que caiba à CONTRATADA direito à qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao Município de XXXXXXXXXXX, multa de 15% do preço total do instrumento contratual, vigente na data da aplicação, sem prejuízo do pagamento das multas moratórias devidas, por inadimplemento, até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por sua culpa.
10.3. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento.
11.1. A resilição dar-se-á por conveniência da Administração, desde que devidamente justificada.
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
13.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
13.2. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, para fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.3. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
15.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
16. O acompanhamento da execução do contrato será realizado por preposto indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
17.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante
do Contrato, independentemente de transcrição.
18.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Riachão do Dantas, Estado de Sergipe, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 4 (quatro) vias de igual forma e teor.
RIACHÃO DO DANTAS/SE, XX de XXXXXXXX de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO DANTAS
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas
Nome CPF RG Nome CPF RG
ANEXO IX
RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – RIACHÃO DO DANTAS/SE
1. RECURSOS HUMANOS
Demonstrativo de Recursos Humanos/Categoria/Nível Superior - Riachão do Dantas, 2023.
Especificação | Janeiro/Abril | Maio/Agosto | Setembro/Dezembro |
Médico do ESF | 6 | 6 | 6 |
Médico Ginecologista | 1 | 1 | 1 |
Médico Psiquiatra | 1 | 2 | 2 |
Médico Cardiologista | 1 | 1 | 1 |
Médico Ortopedista | 1 | 1 | 1 |
Odontólogo | 6 | 6 | 6 |
Enfermeiro ESF | 6 | 6 | 1 |
Farmacêutico | 1 | 1 | 6 |
Psicólogo | 4 | 6 | 1 |
Psicopedagogo | 1 | 2 | 5 |
Assistente Social | 2 | 2 | 1 |
Fisioterapeuta | 6 | 6 | 2 |
Fonoaudiólogo | 1 | 2 | 6 |
Nutricionista | 1 | 1 | 2 |
Terapeuta Ocupacional | 1 | 1 | 1 |
Terapeuta Holístico | 1 | 0 | 1 |
Biomédico | 1 | 1 | 1 |
Educador Físico | 2 | 2 | 1 |
Enfermeiro Ambulatorial / Hospitalar (a) | 15 | 15 | 9 |
Secretário de Saúde | 1 | 1 | 1 |
Coordenadora da Atenção Primária em Saúde | 1 | 1 | 1 |
Coordenadora Vigilância Epidemiológico | 1 | 1 | 1 |
Coordenadora de Vigilância Sanitária | 1 | 1 | 1 |
Total geral | 66 | 64 | 58 |
Fonte: CNES/2023
Demonstrativo dos Recursos Humanos/Categoria / Nível Médio, Riachão do Dantas, 2023.
Especificação | Janeiro/Abril | Maio/Agosto | Setembro/Dezembro |
Técnico / Auxiliar de Enfermagem ESF | 6 | 6 | 6 |
Técnico / Auxiliar de Enfermagem (ambulatório) | 30 | 30 | 30 |
Agente Comunitário de Saúde | 41 | 41 | 41 |
Agente de Combate as Endemias | 8 | 8 | 9 |
Técnico Administrativo | 2 | 2 | 2 |
Assistente Administrativo | 3 | 3 | 3 |
Técnico em Saúde Bucal-ESF | 1 | 1 | 1 |
Auxiliar em Saúde Bucal-ESF | 2 | 2 | 2 |
Técnico em Patologia Clínica | 2 | 2 | 2 |
Digitador | 10 | 10 | 10 |
Oficineiro (CAPS I) | 2 | 2 | 2 |
Motorista | 11 | 11 | 11 |
Faxineiro | 8 | 8 | 8 |
Agente da VISA | 1 | 1 | 1 |
Recepcionista | 5 | 5 | 5 |
Cozinheiro | 3 | 3 | 3 |
Vigilante | 2 | 2 | 2 |
Porteiro Hospitalar | 3 | 3 | 3 |
Total geral | 140 | 140 | 141 |
Fonte: CNES/2023
2. REDE FÍSICA
Demonstrativo do tipo de Estabelecimento por tipo de Gestão.
Linha de Atenção | EAS | CNES | EQUIPE |
Clínica de Saúde da Família Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 7166796 | 001 –PSF | |
Rede de Atenção Básica | NASF | 1673874 | |
Unidade Mista de Saúde Dona Caçula | 3566013 | 002- PSF | |
Unidade Saúde da Família povoado Vivaldo | 2420929 | 003 – PSF | |
Unidade Saúde da Família Povoado Carnaíba | 2420864 | 004 –PSF | |
Posto de Saúde Xxxxxx Xxxxx Costa | 5459907 | 004 – PSF | |
Unidade Saúde da Família Povoado Volta | 2420880 | 003 – PSF | |
Posto de Saúde Lagoa | 2420856 | 002 – PSF | |
Unidade Saúde da Família povoado Palmares | 2420872 | 006 – PSF | |
Posto de Saúde do Povoado Bomfim | 2420910 | 005 – PSF | |
Unidade Saúde da Família povoado Tanque Novo | 2420902 | 005 – PSF | |
Posto de Saúde do Povoado Forras | 2420945 | 006 – PSF | |
Laboratório Municipal de Analises | 9164073 | -- | |
Rede de Atenção Especializada | CAPS I Estrela Guia | 5985692 | -- |
3. ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS
Estratégia de Saúde da Família - ESF
Especificação | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Consultas médicas | 917 | 000 | 000 | 000 | 0000 |
Consultas de enfermagem | 694 | 298 | 450 | 415 | 1857 |
Puericultura | - | - | - | - | - |
Aferições de pressão arterial | 2893 | 1665 | 1620 | 1485 | 7663 |
Glicemia Capilar | 641 | 360 | 293 | 280 | 1574 |
IMC (PESO) | 639 | 344 | - | - | 983 |
Especificação | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Consultas médicas | 656 | 553 | 698 | 587 | 2494 |
Consultas de enfermagem | 554 | 485 | 418 | 566 | 2063 |
Puericultura | 41 | 61 | 39 | 17 | 158 |
Aferições de pressão arterial | 1418 | 1132 | 1584 | 1931 | 6095 |
Glicemia Capilar | 149 | 86 | 210 | 234 | 679 |
IMC (PESO) | 743 | 370 | 486 | 664 | 2263 |
Especificação | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Consultas médicas | 631 | 738 | 1014 | 373 | 2756 |
Consultas de enfermagem | 000 | 000 | 000 | 000 | 0000 |
Puericultura | 175 | 150 | 139 | 76 | 540 |
Aferições de pressão arterial | 1634 | 1940 | 2085 | 1183 | 6842 |
Glicemia Capilar | 325 | 437 | 366 | 269 | 1397 |
IMC (PESO) | 000 | 000 | 000 | 397 | 2306 |
Fonte: E-SUS/2023
Número de Visitas Realizadas pelos ACS
Visitas domiciliares | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Quantidade | 12015 | 8821 | 2967 | 3921 | 27714 |
Visitas domiciliares | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Quantidade | 6002 | 0000 | 0000 | 0000 | 00000 |
Visitas domiciliares | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Quantidade | 3498 | 522 | 2987 | 8013 | 15020 |
Fonte: E-SUS /2023
Programa de Saúde Bucal
Especificação | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Atendimento odontológico | 000 | 000 | 000 | 504 | 1224 |
Especificação | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Atendimento odontológico | 530 | 462 | 343 | 438 | 1773 |
Especificação | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Atendimento odontológico | 437 | 000 | 000 | 000 | 0000 |
Fonte: E-SUS /2023
Atenção Psicossocial
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADES | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Atendimento Individual | 79 | 82 | 165 | 119 | 445 |
Matriciamento | 22 | 19 | 13 | 25 | 79 |
Atendimento Domiciliar | - | - | - | - | - |
Atendimento Familiar | 20 | 10 | 15 | 12 | 57 |
Praticas Corporais | - | 47 | 75 | 40 | 162 |
Praticas expressivas e comunicativas | - | 10 | 35 | 40 | 85 |
Atendimentos em grupo | - | 207 | 198 | 204 | 609 |
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADES | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Atendimento Individual | 78 | 52 | 57 | 35 | 222 |
Matriciamento | -- | -- | -- | 01 | 01 |
Atendimento Domiciliar | 19 | 09 | 11 | 19 | 58 |
Atendimento Familiar | 25 | 18 | 17 | 24 | 84 |
Praticas Corporais | 41 | 34 | 55 | 22 | 152 |
Praticas expressivas e comunicativas | 41 | 34 | 55 | 22 | 152 |
Atendimentos em grupo | 22 | 18 | 19 | 20 | 79 |
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADES | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Atendimento Individual | 80 | 100 | 79 | 30 | 289 |
Matriciamento | - | - | - | - | - |
Atendimento Domiciliar | 20 | 32 | 35 | 15 | 102 |
Atendimento Familiar | 20 | 24 | 30 | 18 | 92 |
Praticas Corporais | 39 | 40 | 31 | 35 | 145 |
Praticas expressivas e comunicativas | 39 | 40 | 31 | 35 | 145 |
Atendimentos em grupo | 000 | 000 | 000 | 90 | 415 |
Núcleo de Apoio Saúde a Família -NASF
Fonte: RAAS/2023
ATIVIDADES FÍSICAS E LABORAIS | Janeiro/Abril |
Atividade Coletiva | 73 |
Grupo acompanhados | 16 |
ATIVIDADES FÍSICAS E LABORAIS | Maio/Agosto |
Atividade Coletiva | 50 |
Grupo acompanhados | 16 |
ATIVIDADES FÍSICAS E LABORAIS | Setembro/Dezembro |
Atividade Coletiva | 10 |
Grupo acompanhados | 14 |
Promoções na Saúde da Mulher
Fonte: E-SUS
PROCEDIMENTOS | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Coleta de material p/ exame citopatológico | 53 | 49 | 84 | 54 | 240 |
PROCEDIMENTOS | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Coleta de material p/ exame citopatológico | 112 | 61 | 132 | 73 | 278 |
PROCEDIMENTOS | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Coleta de material p/ exame citopatológico | 46 | 93 | 35 | 23 | 197 |
Fonte: E-SUS/ SISCAN
Promoção na Saúde da Criança
PROCEDIMENTO | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Coleta de exame do pezinho | 11 | 20 | 15 | 21 | 67 |
PROCEDIMENTO | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Coleta de exame do pezinho | 26 | 12 | 09 | 15 | 62 |
PROCEDIMENTO | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Coleta de exame do pezinho | 14 | 17 | 11 | 28 | 70 |
Programa Bolsa Família
COBERTURA | 1ª VIGÊNCIA 2023 |
Quantidade de beneficiários a serem acompanhados | 5461 |
Quantidade de beneficiários acompanhados | 5001 |
Quantidade de beneficiários (percentual) | 91,58% |
COBERTURA | 1ª VIGÊNCIA 2023 |
Quantidade de beneficiários a serem acompanhados | 6.809 |
Quantidade de beneficiários acompanhados | 6.198 |
Quantidade de beneficiários (percentual) | 91,03% |
COBERTURA | 2ª VIGÊNCIA 2023 |
Quantidade de beneficiários a serem acompanhados | 4937 |
Quantidade de beneficiários acompanhados | 3943 |
Quantidade de beneficiários (percentual) | 79,87% |
Fonte: EGESTOR/2023
Unidade Mista (24 h)
PROCEDIMENTOS | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Atendimento de urgência c/ observação até 24 horas | 168 | 220 | 184 | 291 | 863 |
Atendimento de urgência c/observação até 24h pediátrica | 154 | 135 | 141 | 128 | 558 |
Atendimento em Atenção Especialidade | 43 | 297 | 150 | 161 | 651 |
Administração de medicamentos em atenção especializada | 1464 | 1683 | 2379 | 2337 | 7863 |
Curativo grau I c/ ou s/ debridamento | 22 | 64 | 336 | 265 | 687 |
Excisão e / ou sutura simples de pequenas lesões / ferimentos. | 15 | 93 | 251 | 199 | 558 |
Retirada de ponto de cirurgias básicas (por paciente) | 07 | 72 | 112 | 126 | 317 |
Glicemia capilar | 321 | 241 | 422 | 445 | 1429 |
Inalação / nebulização | 80 | 337 | 277 | 560 | 1254 |
Aferição de pressão arterial | 1036 | 1208 | 000 | 000 | 0000 |
Retirada de Corpo Estranho da Cavidade Auditiva e Nasal | 08 | 31 | 04 | 05 | 48 |
Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento | 1273 | 1602 | 1580 | 1690 | 6145 |
Atendimento Domiciliar por Profissional de Xxxxx Xxxxx | 07 | 19 | 00 | 00 | 26 |
TOTAL | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 24038 |
PROCEDIMENTOS | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Atendimento de urgência c/ observação até 24 horas | 285 | 72 | 291 | 129 | 777 |
Atendimento de urgência c/observação até 24h pediátrica | 126 | 128 | 128 | 59 | 441 |
Atendimento em Atenção Especialidade | 141 | 161 | 161 | 72 | 535 |
Administração de medicamentos em atenção especializada | 2.150 | 4.536 | 2.337 | 5.501 | 14.524 |
Curativo grau I c/ ou s/ debridamento | 000 | 000 | 000 | 71 | 761 |
Excisão e / ou sutura simples de pequenas lesões / ferimentos. | 181 | 39 | 199 | 38 | 457 |
Retirada de ponto de cirurgias básicas (por paciente) | 122 | 10 | 126 | 04 | 262 |
Glicemia capilar | 449 | 436 | 445 | 563 | 1.893 |
Inalação / nebulização | 485 | 120 | 560 | 118 | 1.283 |
Aferição de pressão arterial | 785 | 1.840 | 765 | 2.452 | 5.842 |
Retirada de Corpo Estranho da Cavidade Auditiva e Nasal | 06 | 05 | 05 | 02 | 18 |
Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento | 4.320 | 4.656 | 4.656 | 3.469 | 17.101 |
Atendimento Domiciliar por Profissional de Xxxxx Xxxxx | -- | -- | -- | -- | -- |
TOTAL | 9.273 | 12.205 | 9.938 | 12.472 | 43.888 |
PROCEDIMENTOS | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Atendimento de urgência c/ observação até 24 horas | 190 | 1907 | 1687 | 1449 | 5233 |
Atendimento de urgência c/observação até 24h pediátrica | 51 | 211 | 192 | 153 | 607 |
Atendimento em Atenção Especialidade | 51 | 16 | 27 | 10 | 104 |
Administração de medicamentos em atenção especializada | 5487 | 2132 | 2228 | 2086 | 11933 |
Curativo grau I c/ ou s/ debridamento | 68 | 16 | 14 | 10 | 108 |
Excisão e / ou sutura simples de pequenas lesões / ferimentos. | 32 | 09 | 09 | 09 | 59 |
Retirada de ponto de cirurgias básicas (por paciente) | 06 | 10 | 08 | 08 | 32 |
Glicemia capilar | 575 | 266 | 234 | 198 | 1273 |
Inalação / nebulização | 76 | 52 | 37 | 26 | 191 |
Aferição de pressão arterial | 2242 | 1303 | 1229 | 1245 | 6019 |
Retirada de Corpo Estranho da Cavidade Auditiva e Nasal | 00 | 01 | 00 | 00 | 01 |
Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento | 3408 | 1907 | 1879 | 1898 | 9092 |
Atendimento Domiciliar por Profissional de Nível Médio | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
TOTAL | 12186 | 7830 | 7544 | 7099 | 34652 |
Atenção Especializada
Fonte: Ministério da Saúde / SIA / SUS –2023
Atendimento Ambulatorial | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
Exames Laboratoriais – Rede Privada LABMED (financeiro) | 13718,60 | 13271,34 | 12868,56 | 9424,76 | 52727,06 |
Procedimento Regional- Patologia Clínica- Exames Laboratoriais | 3563,00 | 3598,00 | 3599,00 | 3591,00 | 14351,00 |
Cirurgias Gerais | 07 | 09 | 08 | 09 | 33 |
Consultas Especializada Ortopedia | 36 | 19 | 08 | 08 | 71 |
Consultas Especializada Gastroenterologista | 04 | 03 | 03 | 01 | 11 |
Consultas Especializada Oftalmológica | 32 | - | - | - | 32 |
Consultas Especializada Dermatológica | 10 | 07 | 09 | 04 | 30 |
Consultas Especializada Otorrinolaringologista | 09 | 10 | 10 | 08 | 37 |
Consultas Especializada Pediatria | 05 | 08 | 07 | 04 | 24 |
Consultas Especializada Cardiologista | - | - | - | - | - |
Consulta Especializada Ginecologista | 23 | 03 | 08 | 05 | 39 |
Atendimento Ambulatorial | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
Exames Laboratoriais – Rede Privada LABMED (financeiro) | 6996,56 | 1914,50 | 18989,20 | 18994,70 | 64126,96 |
Procedimento Regional- Patologia Clínica- Exames Laboratoriais | 10839 | 12131 | 8522 | 10479 | 41971 |
Cirurgias Gerais | 19 | 06 | 08 | 15 | 48 |
Consultas Especializada Ortopedia | 07 | 09 | 04 | 01 | 21 |
Consultas Especializada Gastroenterologista | 05 | 10 | 02 | 04 | 21 |
Consultas Especializada Oftalmológica | - | 08 | 04 | - | 12 |
Consultas Especializada Dermatológica | 12 | 08 | 13 | 12 | 45 |
Consultas Especializada Otorrinolaringologista | 10 | 02 | - | 05 | 17 |
Consultas Especializada Pediatria | 05 | 03 | 03 | 01 | 12 |
Consultas Especializada Cardiologista | - | - | -- | - | - |
Consulta Especializada Ginecologista | 06 | 10 | 07 | 02 | 25 |
Atendimento Ambulatorial | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
Exames Laboratoriais – Rede Privada LABMED (financeiro) | R$18060,50 | R$18060,50 | R$17743,80 | R$17613,90 | R$71478,70 |
Procedimento Regional- Patologia Clínica- Exames Laboratoriais | 3437 | 3592 | 3541 | 1501 | 12071 |
Cirurgias Gerais | 06 | 13 | 03 | 10 | 32 |
Consultas Especializada Ortopedia | 09 | 14 | 06 | 10 | 39 |
Consultas Especializada Gastroenterologista | 02 | -- | 02 | 02 | 06 |
Consultas Especializada Oftalmológica | 25 | 23 | 30 | 25 | 103 |
Consultas Especializada Dermatológica | 11 | 12 | 12 | 11 | 46 |
Consultas Especializada Otorrinolaringologista | 06 | 10 | 02 | 04 | 22 |
Consultas Especializada Pediatria | 03 | 08 | 08 | 14 | 33 |
Consultas Especializada Cardiologista | 07 | -- | 01 | - | 08 |
Consulta Especializada Ginecologista | 08 | 02 | - | - | 10 |
Fonte SISREG/ACONE Janeiro a Abril/ 2023
Programa de Tabagismo
Cobertura | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Usuários | 12 | 11 | 08 | 05 |
Cobertura | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Usuários | 00 | 00 | 00 | 00 |
Cobertura | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Usuários | 00 | 00 | 00 | 00 |
4. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Cobertura Vacinal
Vacinas | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
BCG | 39,51 | 54,32 | 64,20 | 14,81 |
Xxxxx Xxxxxxx (<01ano) | 54,32 | 49,38 | 14,81 | 4,94 |
Hepatite A (01ano) | 49,38 | 59,26 | 14,81 | 29,63 |
Hepatite B (< 01ano) | 49,38 | 88,89 | 19,75 | 29,63 |
Hepatite B (< 30 dias) | 0,00 | 0,00 | 9,88 | 4,94 |
Menigocócica Conj.C(1 ano) | 74,07 | 29,63 | 9,88 | 29,63 |
Menigocócica Conj.C(< 1 ano) | 79,01 | 74,07 | 19,75 | 39,51 |
Pentavalente (< 1 ano) | 49,38 | 88,89 | 19,75 | 29,63 |
Pneumocóccica(1 ano) | 69,14 | 29,63 | 9,88 | 29,63 |
Pneumocóccica(<1 ano) | 69,14 | 69,14 | 29,63 | 24,69 |
Poliomielite(< 1 ano) | 49,38 | 88,89 | 19,75 | 29,63 |
Poliomielite(VOP/VIP)(1ºREF) | 44,44 | 39,51 | 4,94 | 14,81 |
Poliomielite(VOP/VIP)(2ºREF) | 80,00 | 40,00 | 12,00 | 24,00 |
Rotavírus Humano (< 01ano) | 64,20 | 69,14 | 24,69 | 19,75 |
DTP - 01 ano(1º REF) | 44,44 | 54,32 | 14,81 | 24,69 |
DTP - 4 anos(2º REF) | 80,00 | 40,00 | 8,00 | 24,00 |
DTP(< 1 ano) | 49,38 | 88,89 | 19,75 | 29,63 |
Tríplice Viral - D1 | 79,01 | 34,57 | 4,94 | 34,57 |
Tríplice Viral - D2 | 49,38 | 54,32 | 19,75 | 39,51 |
Varicela 1 ano | 54,32 | 49,38 | 14,81 | 34,57 |
dtpa(Gestante) | 0,00 | 4,94 | 19,75 | 19,75 |
Segundo Quadrimestre
Devido mudança de sistema do SIPNI para o novo SIPNI, realizada pelo Ministério da Saúde os dados referente aos meses do Segundo Quadrimestre estão indisponíveis, até o presente momento não existe informações de quando o sistema estará regularizado para puxar os relatórios.
Vacinas | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
BCG | 54,55% | 88,89% | 25% | - |
Rotavírus | 227,27% | 94,4% | 141,67% | - |
Pneumo 10 | 236,36% | 94,4% | 141% | - |
Meningo | 245% | 111,1% | 125% | - |
Penta | 136% | 116% | 150% | - |
Polio Inativada | 127,27% | 133,3% | 158,3% | - |
Hepatite A | 127,27% | 105,56% | 116,67% | - |
Varicela | 90,9% | 88,89% | 91,67% | - |
Tríplice D1 | 127,27% | 116,6% | 150% | - |
Tríplice D2 | 90,9% | 94,4% | 91,67% | - |
Febre Amarela | 118,0% | 55,56% | 125% | - |
Vacinação contra o COVID-19
Fonte: SISPNI 2023
Vacinas | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Total |
D1 | 34 | 37 | 84 | 10 | 165 |
D2 | 54 | 06 | 122 | 54 | 236 |
D3 | 0 | 0 | 20 | 02 | 22 |
Reforço | 50 | 05 | 262 | 61 | 378 |
Reforço 2 | 139 | 04 | 109 | 26 | 278 |
Bivalente | 0 | 16 | 770 | 400 | 1.186 |
Vacinas | Maio | Junho | Julho | Agosto | Total |
D1 | 13 | 29 | 30 | 23 | 95 |
D2 | 26 | 25 | 31 | 46 | 128 |
D3 | 36 | 18 | 10 | 13 | 77 |
Reforço | 28 | 52 | 22 | 44 | 146 |
Reforço 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Bivalente | 815 | 356 | 155 | 149 | 1475 |
Vacinas | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
D1 | 06 | 20 | 02 | 01 | 29 |
D2 | 12 | 44 | 02 | 04 | 62 |
D3 | 07 | 35 | 04 | 04 | 50 |
Reforço | 09 | 22 | 02 | 02 | 35 |
Reforço 2 | - | - | - | - | - |
Bivalente | 41 | 52 | 14 | 25 | 132 |
Números de Nascidos Vivos e Óbitos Elegíveis
Fonte: vacina-se
Número de nascidos vivos e óbitos elegíveis | Janeiro a Abril |
Número de nascidos vivos | 88 |
Número de óbito fetal | 00 |
Número de óbitos em menores de 1 ano | 01 |
Óbitos em mulheres em idade fértil MIF (10 a 49 anos) | 04 |
Óbitos maternos declarados | 02 |
Óbitos com causa básica não definida (*CID R99 e R98) | 12 |
Óbitos com causa básica definida( causa definida) | 20 |
Número de nascidos vivos e óbitos elegíveis | Maio a Agosto |
Número de nascidos vivos | 82 |
Número de óbito fetal | 01 |
Número de óbitos em menores de 1 ano | 01 (paciente de Xxxxx Xxxx) |
Óbitos em mulheres em idade fértil MIF (10 a 49 anos) | 07 |
Óbitos maternos declarados | 0 |
Óbitos com causa básica não definida (*CID R99 e R98) | 08 |
Óbitos com causa básica definida( causa definida) | 28 |
Número de nascidos vivos e óbitos elegíveis | Setembro a Dezembro |
Número de nascidos vivos | 61 |
Número de óbito fetal | 00 |
Número de óbitos em menores de 1 ano | 00 |
Óbitos em mulheres em idade fértil MIF (10 a 49 anos) | 01 |
Óbitos maternos declarados | 00 |
Óbitos com causa básica não definida (*CID R99 e R98) | 11 |
Óbitos com causa básica definida( causa definida) | 39 |
Fonte: SINASC 2023
Programa Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST´s
PROCEDIMENTO | 1º QUADRIMESTRE |
Janeiro a Abril | |
Teste rápido para detecção de infecção pelo HIV | 155 |
Teste rápido para sífilis | 157 |
Hepatite C | 135 |
Hepatite B | 173 |
PROCEDIMENTO | 2º QUADRIMESTRE |
Maio a Agosto | |
Teste rápido para detecção de infecção pelo HIV | 251 |
Teste rápido para sífilis | 252 |
Hepatite C | 255 |
Hepatite B | 245 |
PROCEDIMENTO | 3º QUADRIMESTRE |
Setembro a Dezembro | |
Teste rápido para detecção de infecção pelo HIV | 195 |
Teste rápido para sífilis | 195 |
Hepatite C | 195 |
Hepatite B | 195 |
Fonte: SISLOGLAB, Período Janeiro a Abril/ 2023
ANEXO X
Dados da TeleNordeste HAOC – Riachão do Dantas/SE
Resultados (2021-2023)
Teleinterconsultas | 3520 |
Consultas presenciais evitadas | 98% |
NPS Médico | 96 |
NPS Paciente | 94 |
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1. PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS | QTD |
Profissionais excluídos | 5 |
Profissionais médicos | 5 |
Profissionais enfermeiros | 6 |
Profissionais administrativos | 4 |
Profissional nutricionista | 1 |
Profissionais indicados | 21 |
2. UNIDADES
• US DA FAMILIA POVOADO CARNAIBA
• US DA FAMILIA POVOADO PALMARES
• US DA FAMILIA POVOADO TANQUE NOVO
• US DA FAMILIA POVOADO VIVALDO
• UNIDADE MISTA DE SAUDE D CACULA
• CLÍNICA DE SAUDE DA FAMILIA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
3. ESPECIALIDADES DISPONIBILIZADAS
• NEUROLOGISTA ADULTO
• NEUROLOGIA PEDIÁTRICO
• PSIQUIATRA ADULTO*
• UROLOGIA*
• PSIQUIATRA INFANTIL
• CARDIOLOGIA
• ENDOCRINOLOGIA
• FISIATRIA
• MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
• NUTRICIONISTA
• ENFERMEIRO