Contrato 16/2020
Contrato 16/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
Processo n.º 11148/2019 Secult
CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, A SEREM UTILIZADAS NO EVENTO - CARNAVAL DE XXX 0000 - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C.F. SANTIN ZELADORIA EIRELLI
- ME, com sede na Av. Vinte e cinco de Julho, 1020, CEP: 96.065-620 na cidade de Pelotas RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.449.021/0001-54, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, maior, portador da CI nº 4051605626 SJS/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 001/2020, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, de 08/08/2000, nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, A SEREM UTILIZADAS NO EVENTO - CARNAVAL DE XXX 0000 - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, os quais serão
observados, rigorosamente, pelos Técnicos da municipalidade, conforme TERMO DE REFERÊNCIA e especificados no Anexo I, do Edital, conforme Pregão Presencial nº 001/2020 e Proposta da CONTRATADA, segundo especificação abaixo:
Item | Quantidade | Referência | Descrição da Prestação de Serviços e Estruturas |
03 | 100 | Pessoal | CONTENÇÃO DE PÚBLICO: Conforme Termo de Referência. |
a) O “Carnaval de Xxx 0000” xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, realizar-se-á nos dias 21 a 25 de fevereiro
de 2020.
b) As Prestações de Serviços e Estruturas a serem fornecidos pelas empresas vencedoras, compreendem o fornecimento de Materiais, Mobiliários, Equipamentos, Sonorização, Suporte Logístico, Material de Apoio Técnico, Contratação de Pessoal de Contenção de Público, e ou Auxiliar de Apoio, pagamento do ECAD, no que couber, Elaboração e Apresentação do PPCI com Bombeiro Civil, Alvará de Bombeiros, e demais obrigações explicitas e implícitas, visando atender às demandas do Evento Carnaval de Xxx 0000 xx Xxxxxxxx - XX.
c) Deverá ser acordado com a Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, as datas de protocolo dos processos junto ao Corpo de Bombeiros, assim como as datas de Pré-Vistoria e Vistoria pelo Corpo de Bombeiros no Evento “Carnaval de Xxx 0000” xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
d) O TERMO DE REFERÊNCIA é o Memorial Descritivo para realização das Prestações de Serviços e Estruturas do Evento “Carnaval de Rua 2020” do Município de Jaguarão - RS, Anexo II, deste Edital.
e) As Prestações de Serviços e Estruturas do Evento “Carnaval de Xxx 0000” xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- XX, deverão estar prontas até o dia 19/02/2020
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, fazer cumprir as competências, conforme o disposto no Edital e fazer cumprir as regras estipuladas pelos órgãos competentes, as Cláusulas Contratuais e os Termos da sua Proposta.
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos no Edital.
c) Lavrar termo de recebimento da Prestação de Serviços a serem utilizados no Evento - Carnaval de Rua 2020. Se a execução não estiver sendo prestada de acordo com as determinações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. Do contrário, lavrará termo de recebimento atestando plena satisfação do objeto contratado.
d) Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato.
e) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução/entrega da Prestação de Serviços, a serem utilizadas no Evento - Carnaval de Rua 2020.
f) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
g) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar a Prestação de Serviços a serem utilizadas no Evento - Carnaval de Rua 2020, em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pela Prestação de Serviços a serem utilizados no Evento - Carnaval de Rua 2020, adquiridos pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na entrega dos produtos;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta.) dias a contar da assinatura do Contrato para a execução da Prestação de Serviços e Estruturas, com Montagem e Desmontagem, a serem utilizadas no Evento - Carnaval de Rua 2020, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela Contenção de Público, a contratante pagará pelo item nº 03 o valor de R$ 64.125,00 (sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), conforme especificações/descrições do termo de referência, do Edital, da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº 001/2020 e memorando 020/2020/Secult, o qual deverá ser efetivamente executado, e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta Prestação de Serviços estão programadas nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Contenção de Público: 2.106 - 3.3.90.39.05.00.00 - Cód. Desd.: 4845 - Fonte: 0001 (Livre);
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, Contra Empenho, até 10 (dez) dias úteis, após a Entrega da Prestação de Serviços a serem utilizados no Evento - Carnaval de Rua 2020, por parte da empresa vencedora, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas, bem como acompanhada do Atestado de Recebimento, aprovado pelo Responsável pela Fiscalização do Contrato, ou Servidor designado pela Secretaria requisitante, o qual atestará que a Prestação de Serviços a serem utilizados no Evento - Carnaval de Rua 2020, foi Efetivamente Entregue, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho.
O pagamento, será realizado através de Ordem Bancária, emitida em nome da licitante e creditado em sua conta corrente.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico financeiro;
Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município.
O prazo, máximo, para a cobrança da nota fiscal/fatura é de 90 (noventa) dias, após a entrega. A nota fiscal/fatura entregue fora deste prazo, aqui estipulado, não será acolhida pela CONTRATANTE. Deverá vir na nota fiscal/fatura, ou anexa a ela, o número da conta bancária para depósito.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, EXECUÇÃO, VALIDADE E EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS:
a) O prazo de Execução da Prestação de Serviços licitado será IMEDIATO, contados do envio da Nota de Empenho a(s) empresa(s) vencedora(s) da Prestação de Serviços mediante a emissão da Ordem de execução da Secretaria responsável/requisitante.
b) As Prestações de Serviços e Estruturas, objetos da licitação, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só será aceito após Exame Técnico efetuado pela Comissão de Recebimento, ou pelo Responsável do Almoxarifado Central, ou da Secretária Requisitante, ou por ele designado para tal fim, e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentarem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser refeitos(s) pelo Fornecedor Imediatamente, contados a partir da Notificação.
c) A licitante vencedora ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os Materiais/Equipamentos/Peças, que vier a ser Recusado sendo que o Ato de Recebimento não Importará sua Aceitação.
d) Independentemente da Aceitação, a Adjudicatária Garantirá a Qualidade da Prestação de Serviços e Estruturas, por período igual ao do Contrato.
e) A Prestação de Serviços e Estruturas, Objeto desta licitação, deverão ser, após executado, acompanhados de Notas Fiscais Distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número do Contrato, a Prestação de Serviços e Estruturas, o Valor Unitário, a Quantidade, o Valor Total e o Local da Entrega, além das demais exigências legais.
f) A Administração se reserva o Direito de Suspender a execução da Prestação de Serviços e Estruturas que estejam sob suspeita de Fraude, Fora de Norma, Garantia, Validade, dentre outros.
g) Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
h) Todas as Despesas relativas à Execução da Prestação de Serviços correrão por Xxxxx, Exclusiva, da detentora da Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO PRODUTO:
a) A Prestação de Serviços deverá ser de Qualidade e Eficácia dentro das Normas Técnicas aplicáveis, propiciando, uma Prestação de Serviços eficiente, propiciando um ambiente e execução dos serviços, Seguro e Confiável.
b) Todos as Prestações de Serviços deverão ser de Qualidade e Eficiência Operacional, se constatado pela Secretaria Municipal Requisitante, alguma Irregularidade, a empresa sofrerá Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, segundo as situações constatadas pela Secretaria Municipal requisitante.
c) Todas as Prestações de Serviços, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT, do INMETRO, no que couberem, das normas de segurança e operacionalidade, e de outros órgãos reguladores da matéria, que não oferecem risco à Saúde, à Segurança, à Biossegurança e à integridade física dos Servidores e das pessoas.
d) Toda a Prestação de Serviços e Estruturas, que apresentar Imperfeição ou Defeito deverá ser Substituído Imediatamente, contados a partir da Data da Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Setor Fiscalizador do Contrato, e/ou, a Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao executar a Prestação de Serviços da CONTRATANTE em decorrência da aquisição dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem a Prestação de Serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão destas aquisições, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do artigo 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, conforme Portaria nº 213/2020, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a aquisição dos serviços, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
b) O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c) O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais Prestadores de Serviços e Estruturas, com Montagem e Desmontagem, a serem utilizadas no Evento - Carnaval de Rua 2020.
d) Do Reajuste:
d.1) Conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido eventual Antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
d.2) A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo Atraso Injustificado no Início, da Prestação de Serviços e Estruturas, objeto da licitação, será aplicada Multa de 10 % (dez por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor Total da Prestação de Serviços e Estruturas Licitado, limitado este a 02 (dois) dias, após o qual será considerado Inexecução Contratual;
c) A Multa apurada conforme determinação constante, no subitem anterior, deverá ser obrigatoriamente Retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser Protocolada até a Data do Efetivo Pagamento.
c) Pela Inexecução Contratual:
c.1) Cancelamento do Contrato:
c.2) Multa de 08% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c.3) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois anos);
d) As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 18 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx da Rocha C.F. Xxxxxx Xxxxxxxxx Eirelli ME Secretária Municipal de Cultura e Turismo empresa contratada.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
JMG
Assinatura: Testemunha: Assinatura: Testemunha: