TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA E HABILITADA EM ENGENHARIA,
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO
ESPECIALIZADA E HABILITADA EM ENGENHARIA,
DE
NA
EMPRESA
ÁREA
DE
CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÕES, PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS E CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA TRIFÁSICA DE 112,5 KVA – 13,8KV/380/220V NO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ), LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, xx 000, XXXXXX XXXXXX, NA
CIDADE DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - DENG
Rua Xxxx Xxxxxx, nº. 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI – CNPJ Nº. 07.471.758/0001-57 Fone: (00) 0000-0000
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SIGLAS E DEFINIÇÕES
ABNT – Associação Brasileira de Normas técnica.
ART – Anotação de responsabilidade técnica.
BDI – Bonificação e Despesas Indiretas: Percentual de lucro e despesas indiretas que incidem sobre os lucros diretos de realização de obra ou serviço.
BM – Boletim de Medição.
CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
CONTRATADA – Empresa contratada, mediante seleção em processo licitatório, assinará contrato com a CONTRATANTE para desenvolvimento dos serviços.
CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação do serviço.
CONTRATO ADMINISTRATIVO – Contrato de prestação de serviço ou de fornecimento de materiais firmado com a Administração Pública por meio de procedimento licitatório dispensa ou inexigibilidade de licitação.
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
EPI – Equipamento de Proteção Individual.
FACOE – Faculdade de Odontologia e Enfermagem. FUESPI – Fundação Universidade Estadual do Piauí. IES – Instituição de Ensino Superior.
NR – Norma Regulamentadora.
ORÇAMENTO DETALHADO – Documento técnico com indicação de serviços necessários à execução de um objeto, e informação de unidade de medida, quantitativos, custos unitários, e custos parciais por serviço, subtotais e total final, e de códigos de composição de serviços, fontes e data base de referências adotadas e índice de BDI detalhado.
OS – Ordem de Serviço.
PO – Planilha Orçamentária.
PREÇO – Representa o valor final do bem ou serviço efetivamente contratado, calculado por meio da conjugação dos custos diretos com o BDI.
PVC – Policloreto de Vinila.
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.
UESPI – Universidade Estadual do Piauí.
SUMÁRIO
1. OBJETO 6
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 6
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7
3.1 DESCRIÇÃO DA OBRA 7
3.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 7
3.3 SERVIÇOS PRELIMINARES 7
3.3.1 Placa da Obra 7
3.3.2. Canteiro de Obra 8
3.3.3. Instalações Provisórias: Luz, Força, Água e Esgoto. 8
3.3.4. Tapume 8
3.4 ESTRUTURA 8
3.4.1 Projeto 8
3.4.2 Concreto 9
3.4.2.1 Controle tecnológico 9
3.4.2.2 Preparo da mistura 9
3.4.2.3 Lançamento 10
3.4.2.4 Adensamneto 11
3.4.2.5 Cura ou sazonamento. 11
3.4.2.6 Fôrmas 12
3.4.2.6.1 Execução 12
3.4.2.6.1 Desmoldagem e escoramento 13
3.5 ARMADURAS 13
3.6 COBERTURA 14
3.7 INSTALAÇÕES 14
3.7.1 Elétrica 14
3.7.1.1 Quadro de Distribuição 15
3.7.1.2 Iluminação e tomadas 15
3.8. REVESTIMENTO DE PAREDES 16
3.8.1 Paredes de alvenaria 16
3.8.1.1 Chapisco de fixação 16
3.8.2 Impermeabilização com argamassa 16
3.9. PINTURA 16
3.9.1 Condições Gerais 16
3.9.2 Paredes Internas 17
3.9.3 Paredes Externas 17
4. MATERIAIS E SERVIÇOS 17
5. VISTORIA 18
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 19
7. OBRIGAÇÕES 20
7.1 APRESENTAÇÃO 21
7.2 ORIENTAÇÃO GERAL 21
7.3 REGIME DE EXECUÇÃO 22
7.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22
7.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 33
9. DO PAGAMENTO 37
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada e habilitada em engenharia, na área de construção civil e subestações, para a execução de RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA TRIFÁSICA DE 112,5 KVA – 13,8KV/380/220V, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX XXXXX.
1.2. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes, objeto desta licitação, está registrada neste Termo de Referência, na Minuta do Contrato, no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projeto Básico e demais Anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Este Termo de Referência objetiva estabelecer as determinações para a Contratação de Empresa Especializada na área de engenharia civil e instalação de subestações, para executar a reforma e estruturação de salas e construção de subestação aérea trifásica de 112,5 KVA – 13,8KV/280/220V, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX XXXXX.
2.2. A recuperação de estrutura, a reforma e estruturação de salas, construção e instalação de uma subestação aérea trifásica com potência de 112,5 KVA – 13,8KV/280/220V no Campus da UESPI em São Raimundo Nonato-PI se faz necessária visto que o Campus apresenta problemas estruturais e de umidade, causados pelo desgaste físico, comprometendo o funcionamento das salas administrativas e salas de aula, além disso a rede elétrica não suporta a demanda atual do Campus, causando quedas e oscilações de energia provocando a queima dos equipamentos internos. Tais problemas comprometem a segurança física da comunidade acadêmica e o adequado funcionamento do Campus.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. DESCRIÇÃO DA OBRA
A reforma irá contemplar o reforço dos pilares do bloco administrativo, a reforma das salas de aula dos blocos I, II, III, IV, V e VI com área de intervenção igual a 1.286,80m² incluindo substituição do revestimento com tratamento da umidade, pintura, retelhamento, forro, substituição de toda instalação elétrica do Campus e construção e instalação de subestação aérea trifásica com potência de 112,5 KVA.
3.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Ficará a cargo da CONTRATADA a administração dos serviços, com emprego de profissionais habilitados, tais como: engenheiros, mestre de obras e auxiliares (pedreiros, serventes, etc), seus respectivos encargos sociais, equipamentos de segurança, uniformes e ferramentas. Estes custos, quando não expressos diretamente na planilha de orçamento, estarão embutidos no custo unitário dos serviços.
3.3. SERVIÇOS PRELIMINARES
A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a execução da obra/serviços, objeto do contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverá ser entregue a Fiscalização da FUESPI.
3.3.1. Placa da Obra
A CONTRATADA deverá fixar uma placa no local da obra, seguindo o padrão do CREA/PI. Deverá ser confeccionada em chapa de aço galvanizada alusiva a obra, com dimensões mínimas de 2,00 m x 3,00 m (padrão Governo Estadual) contendo as informações fornecidas pela CONTRATANTE.
3.3.2. Canteiro de Obra
As instalações do Campus funcionará como o canteiro de obra. A direção irá destinar salas para guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos.
3.5.3. Instalações Provisórias: Luz, Força, Água e Esgoto
Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade pelas instalações provisórias de energia, água e esgoto.
3.5.4. Tapume
O tapume da obra deverá ser executado em telha metálica, no local que será realizado o reforço da estrutura, conforme especificado no Projeto Estrutural. O serviço de execução de tapume com telha metálica está descrito no item 2.2 da PO.
É obrigatória a colocação de tapumes, conforme recomendações da norma NBR 7678 de 30/01/83 “Segurança na execução de obras e serviços de construção”. Deverá ser colocado nos locais em que houver risco de acesso de pessoas à obra.
3.4. ESTRUTURA
O reforço dos pilares deverá ser executado em concreto armado.
Toda a estrutura da obra deverá ser executada seguindo rigorosamente o Projeto Estrutural e este Termo de Referência disponibilizado pela CONTRATANTE.
3.4.1. Projeto
A CONTRATADA deverá seguir, obrigatoriamente, à risca as especificações, detalhamentos e medidas representadas no Projeto Estrutural, na forma de desenhos gráficos em pranchas.
O Projeto Estrutural está de acordo com as normas da ABNT atinentes ao assunto, em especial as seguintes:
⮚ NBR 6118:2014 – “Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento”;
⮚ NBR 6120:1980 – “Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações”;
⮚ NBR 9062:2006 – “Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré- Moldado”;
3.4.2. Concreto
Toda a estrutura da obra (fundações, viga baldrame, cintas, pilares e vigas) deverá ser executada, utilizando concreto com resistência mínima de Fck >= 25Mpa, conforme indicado no Projeto.
3.4.2.1. Controle Tecnológico
Obedecerá rigorosamente às determinações das normas: NBR 6118:2014 de “Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento”; NBR 12655:2006 de “Concreto de cimento Portland – Preparo, Controle e Recebimento – Procedimento”.
Será obrigatoriamente executado por empresa especializada, aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e ocorrerá por conta da CONTRATADA, abrangendo os seguintes itens:
⮚ Definições dos traços do concreto para a resistência prevista, e de acordo com os materiais utilizados na obra;
⮚ Extração de corpos de prova e ensaios de resistências à compressão;
⮚ Apresentação periódica dos resultados de ensaios à FISCALIZAÇÃO.
3.4.2.2. Preparo da Mistura
A execução de qualquer parte da estrutura implica em integral responsabilidade da CONTRATADA por sua resistência e estabilidade.
Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados depois de uma minuciosa verificação, feita pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, sobre perfeição, disposição, dimensões, escoramento das formas, armaduras e, colocação de dutos elétricos e outros que devam ficar embutidos no concreto.
As proporções corretas de cimento, agregados e água que comporão a mistura, serão rigorosamente controladas pela FISCALIZAÇÃO, não sendo permitida qualquer alteração do traço do concreto no canteiro de obra.
Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos:
⮚ Resistência de dosagem aos 28 dias – (fc 28);
⮚ Dimensão máxima característica do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas, conforme NBR 6118;
⮚ Consistência, medida através de “SLUMP TEST”, de acordo com o método preconizado na NBR NM67 de 28/02/98 “Determinação de consistência pelo abatimento do tronco de cone”;
⮚ Composição granulométrica dos agregados;
⮚ Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejada;
⮚ Controle de qualidade a que será submetido o concreto;
⮚ Adensamento a que será submetido o concreto;
⮚ Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade);
O concreto utilizado, moldado no local terá resistência de dosagem estabelecida em função da resistência característica do concreto (fck), definido no Projeto de Estrutural e em obediência ao disposto na NBR 6118:2014.
3.4.2.3. Lançamento
Os processos de lançamento do concreto serão determinados de acordo com a natureza da obra, cabendo à FISCALIZAÇÃO modificar ou impedir o processo utilizado pela CONTRATADA que acarrete segregação dos materiais;
O lançamento do concreto deve ser de uma altura nunca superior a dois metros, de modo a ser evitada a segregação dos componentes. Para alturas superiores, deverão ser usadas calhas apropriadas, ou janelas laterais nas fôrmas. Aplicando-se inicialmente uma camada de argamassa, com a espessura variando de 5 a 10 cm, e igual traço do concreto a ser utilizado, para que seja evitada a formação de ninhos no concreto;
Não será permitido o lançamento do concreto após o início da pega, bem como o uso de concreto remisturado;
Serão rejeitados os concretos que tenham entre o instante da adição da água ao cimento e agregados e seu lançamento nas formas, intervalos superiores a uma
hora.
A CONTRATADA comunicará previamente à fiscalização, em tempo hábil, o
início de toda e qualquer operação para aplicação do concreto, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela referida fiscalização.
3.4.2.4. Adensamento
O adensamento será feito com equipamento adequado (vibrador de imersão), e efetuado durante e após o lançamento do concreto, até que a nata comece a refluir na superfície, obedecendo rigorosamente as prescrições da NBR 6118:2014 e mais o especificado a seguir:
⮚ Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A vibração será apenas o suficiente para que apareça uma fina película de água na superfície do concreto;
⮚ A agulha do vibrador será colocada na posição vertical ou quando impossível, com uma inclinação não superior a 45°;
⮚ A vibração por curtos períodos em pontos próximos, em vez de períodos longos em um único ponto, devendo-se manter as distâncias entre os pontos de vibração na ordem de seis a dez vezes o diâmetro da agulha do vibrador;
⮚ Quaisquer aditivos com a finalidade de modificar as condições do concreto só poderão ser empregados após o consentimento da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e ainda quando suas propriedades tenham sido aprovadas por laboratório nacional especializado e idôneo.
3.4.2.5. Cura ou Sazonamento
A cura do concreto deverá obedecer rigorosamente as prescrições da NBR 6118:2014 e mais o especificado a seguir:
⮚ Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega;
⮚ É vedado o trânsito de pessoas e o acúmulo de material nas partes concretadas, até 24 (vinte e quatro) horas depois do lançamento;
⮚ Durante no mínimo 7 (sete) dias, as superfícies expostas do concreto deverão ser conservadas úmidas;
3.4.2.6. Fôrmas
3.4.2.6.1. Execução
Xxxxx executadas rigorosamente de acordo com as dimensões indicadas no projeto, obedecendo ao disposto na NBR 7190:19997 “Projeto de estruturas de madeira”;
Serão de madeira compensada adequada ao tipo de acabamento destinado às superfícies de concreto por elas envolvidas;
Terão a resistência necessária para suportar os esforços resultantes do lançamento do concreto, das pressões provocadas pelos vibradores no concreto fresco e ter fixação tal que não sofram deformações pela ação destes esforços, nem pela ação dos fatores ambientais;
Os materiais utilizados nas fôrmas que ficarem em contato com o concreto devem produzir os acabamentos indicados nas plantas de arquitetura;
Todas as etapas, desde o escoramento até as fôrmas, propriamente dita, devem ser revistas minuciosamente antes de qualquer concretagem;
Antes do lançamento do concreto serão vedadas as juntas das formas e feita sua limpeza, para que as superfícies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas que possam influenciar na qualidade dos acabamentos;
Imediatamente antes do lançamento do concreto, as fôrmas deverão ser molhadas até a saturação e, após o escoamento da água em excesso, será aplicado o desmoldante para auxiliar na desforma;
A construção das fôrmas será de modo que facilite a desforma e retirada total de seus elementos, mesmo aqueles colocados entre pilares e vigas, evitando-se assim, esforços e choques violentos sobre o concreto endurecido.
3.4.2.6.2. Desmoldagem e Escoramento
As fôrmas serão retiradas sem choque, obedecendo-se a um programa de descimbramento. O escoramento será retirado de maneira progressiva, particularmente aquele das peças em balanço. Nesse caso, o mesmo ocorrerá da extremidade livre do balanço para a apoiada;
Nos casos de serem deixados pontaletes após a desforma, estes não devem produzir momentos de sinais contrários aos do carregamento com que a peça foi projetada, que possam vir a provocar trincas e/ou rompimento.
Será empregado escoramento/cimbramento metálico, de forma a garantir a estabilidade das peças durante a concretagem.
3.5. ARMADURAS
Atenderão rigorosamente a NBR 6118:2014 “Projeto de estruturas de
concreto – Procedimento”;
Serão executadas conforme indicadas no Projeto Estrutural, observando-se rigorosamente a quantidade, camadas, dobramentos, espaçamentos, e bitolas dos diversos tipos de barras, retas e/ou dobradas, fazendo-se perfeitas amarrações, de maneira que sejam mantidas em suas posições durante sua concretagem;
O tipo de aço a ser utilizado está indicado nos desenhos, obedecendo às especificações da ABNT pertinentes a cada caso;
As armaduras colocadas deverão estar perfeitamente limpas, sem sinal de ferrugem, pintura, graxa, cimento ou terra;
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviços, balancins, andaimes, etc., devem estar dispostos de modo a não provocarem deslocamentos das armaduras;
As armaduras ocuparão exatamente as posições previstas nos projetos, com as tolerâncias permitidas e, serão fixadas obrigatoriamente por espaçadores de plástico, necessários para que não possam se deslocar durante a operação de
concretagem, e garantindo assim o recobrimento do concreto indicado no projeto;
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se, para isso, o cobrimento mínimo indicado no Projeto Estrutural, previsto na NBR 6118;
É recomendado que a concretagem das peças estruturais seja concluída no mesmo dia em que foi iniciada, evitando assim o aparecimento de patologias.
3.6. COBERTURA
A CONTRATADA deverá realizar o retelhamento da área descrita na memória de cálculo da planilha orçamentária.
O retelhamento deverá ser executado em telha cerâmica com a substituição de 20% das telhas.
Deverá ser executado chapim de concreto pré-moldado nas áreas descritas na memória de cálculo do orçamento.
3.7. INTALAÇÕES
3.7.1. Elétrica
Para permitir a alimentação do sistema de instalação elétrica do Campus da Universidade Estadual do Piauí em Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx deverá ser instalado uma Subestação Aérea Trifásica de 112,5KVA seguindo rigorosamente a ABNT NBR 14039:2005 – Instalações Elétricas de Alta Tensão.
As instalações de baixa tensão, no interior do Campus, deverão ser executadas rigorosamente dentro das normas técnicas de construção vigente da ABNT NBR 5410:2008 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e em conformidade com Projeto Básico de Instalações Elétrica. Questões e problemas imprevistos deverão ser discutidos previamente com fiscalização.
Todos os materiais elétricos deverão ser de 1° qualidade, linha atual de mercado. Todos os cabos alimentadores dos quadros deverão ser fornecidos e instalados de acordo com as indicações e especificações indicadas em projeto.
No projeto estão indicadas as cargas por circuito e o total de circuitos, considerados no dimensionamento dos alimentadores e sua proteção. Os cabos a
serem instalados deverão vir no mínimo com identificação do fabricante, bitola e tensão de isolação. O material isolante deverá ser antichama para evitar a programação da mesma.
3.7.1.1. Quadro de Distribuição
Deverá ser executado um quadro de distribuição de força para iluminação e tomadas, com proteção dos circuitos por disjuntores e fio terra. O quadro será composto de disjuntores termomagnéticos em número igual ao dos circuitos de saída, bem como dispositivo contra surto – DPS.
O detalhamento dos quadros está indicado no Projeto de Instalações Elétricas. Todos os condutores deverão ser devidamente acondicionados no interior dos quadros por meio de abraçadeiras fixadas à estrutura dos quadros e identificados por meio de marcadores em fitas isolantes plásticas coloridas, obedecendo-se as cores dos condutores.
3.7.1.2. Iluminação e Tomadas
Todas as tomadas a serem instaladas deverão ser do tipo com três pinos, ou seja, do tipo com contato de aterramento (PE), de 1° qualidade, da linha Nereya da Pial ou equivalente.
As tomadas deverão ser instaladas com tensão de 220 volts a 30 cm e 2,00 m do piso, conforme projeto.
Os pontos de iluminação deverão ser instalados de acordo com o indicado em projeto. As luminárias deverão ser instaladas a 3,50 metros de altura. O estudo preliminar foi desenvolvido pelo Departamento de Engenharia da Universidade Estadual do Piauí e serão considerados para as salas iluminância que não pode exceder 500 lux.
A fim de manter os valores recomendados de iluminância, devem ser adotados esquemas de manutenção periódicos. A eficiência das lâmpadas na data de substituição pode ser determinada pelos dados publicados pelos fabricantes. Os circuitos elétricos de iluminação deverão ter seus condutores dispostos sob a
seguinte convenção:
⮚ Fase – vermelho;
⮚ Neutro – azul-claro;
⮚ Retorno – branco;
⮚ Terra – verde.
3.8. REVESTIMENTO DE PAREDES
3.8.1. Paredes de Alvenaria
Nas paredes de alvenaria, o revestimento utilizado será o chapisco e, impermeabilização com argamassa.
3.8.1.1. Chapisco de Fixação
O chapisco é um pré – revestimento que deverá ser executado sobre a alvenaria, cuja finalidade é uniformizar a superfície e aumentar a aderência do revestimento posterior.
O chapisco deverá ser constituído por uma camada irregular e descontínua de argamassa de cimento e areia grossa, na proporção 1:3 em volume.
3.8.1.2. Impermeabilização com Argamassa
A argamassa deverá ser aplicada sobre o chapisco, na proporção de 1:3 em volume de cimento e areia média úmida, com adição de aditivo impermeabilizante com espessura regular e igual a 2 cm, na área interna e externa.
3.9. PINTURA
3.9.1. Condições Gerais
As superfícies a serem pintadas deverão estar limpas e corrigidas de quaisquer imperfeições de revestimento antes do início dos serviços, e quando estiverem totalmente enxutas quando da aplicação do selador.
Deverá ser utilizado Tinta PVA Látex/Acrílica com Selador, seguindo as etapas da pintura:
⮚ Lixamento e limpeza da superfície;
⮚ Aplicação de uma demão de selador acrílico;
⮚ Duas demãos de tinta de acabamento, respeitando-se as recomendações do fabricante.
⮚ Aplicação de tinta texturizada acrílica nos ambientes externos;
3.9.2. Paredes Internas
As paredes internas de alvenaria deverão ser lixadas com posterior aplicação de 01 demão de selador. Após aplicação do selador, as paredes internas deverão ser emassadas e posteriormente receber 02 demãos de pintura xxxx Xxxxxxx branco neve.
A segunda demão da pintura será aplicada, após 24 h (vinte quatro) horas da aplicação da primeira.
3.9.3. Paredes Externas
As paredes externas deverão ser lixadas com posterior aplicação de 02 demãos de selador e deverão ser pintadas com 01 demão de textura na cor cinza.
Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados não deverão ser realizados em dias de chuva.
4. MATERIAIS E SERVIÇOS
A FISCALIZAÇÃO apoiada em critérios de conformidade, seguindo as normas da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnicas), e em razão de conhecimento, experiência e bom senso, poderá impugnar os materiais utilizados na obra, sempre que julgados em desacordo com as características do projeto ou com as Normas Técnicas Brasileiras.
Os materiais devem ser novos, de primeira qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.
Todos os materiais, com ênfase para aqueles de acabamento, deverão ter suas respectivas amostras submetidas à apreciação da FISCALIZAÇÃO, a quem
caberá a emissão de parecer de aprovação.
Os quantitativos de materiais e serviços estão presentes na planilha orçamentária.
5. VISTORIA
5.1. A realização de vistorias nas instalações do local de execução dos serviços será opcional, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta. No entanto, a empresa que optar por não realizar a vistoria deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação, uma declaração de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento. Dessa forma, caso venha a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento do local da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa para eximir das obrigações assumidas.
5.2. A empresa que optar por realizar a vistoria deverá agendar obrigatoriamente e previamente com a direção do Campus de São Raimundo Nonato-PI, no telefone
(00) 0000-0000 e esta iniciar-se-á no dia útil seguinte ao ato da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.2.2. Na ocasião da vistoria será emitido atestado de visita à empresa pelo Departamento de Engenharia da FUESPI.
5.3. Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte de qualquer licitante, com ênfase da vencedora da licitação, de desconhecimento dos projetos, bem como, do local da obra, dos serviços a serem executados, ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. O prazo para conclusão dos serviços será de 3(três) meses conforme cronograma físico-financeiro proposto, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço – OS.
6.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (Quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
6.2.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.3. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio da FISCALIZAÇÃO, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.3.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela FISCALIZAÇÃO, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.3.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a serem apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.4. O recebimento da obra concluída será efetuado, em conjunto com a CONTRATADA, por uma comissão de profissionais técnicos competentes da FUESPI, o qual emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
6.4.1. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (Trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, desde
que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da FISCALIZAÇÃO quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
6.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
6.4.3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
6.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto básico, na Minuta do Contrato, no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico Financeiro, no Projeto Executivo e demais Anexos do Edital devendo ser corrigidos, refeitos, substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.4.5. Para o recebimento da obra, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, todas as guias de pagamento das Obrigações Sociais (INSS e FGTS), do pessoal que trabalhou na mesma.
6.4.6. Em caso de divergência de informações entre os projetos, as especificações técnicas e o orçamento, esta deverá ser comunicada a FISCALIZAÇÃO que indicará a solução correta.
7. OBRIGAÇÕES
7.1. APRESENTAÇÃO
7.1.1. Estes projetos básicos e demais anexos norteiam todos os serviços a serem executados na reforma da cobertura da Faculdade de Odontologia e
Enfermagem (FACOE/UESPI), no município de Parnaíba-PI, e fixam direitos e obrigações da FUESPI, adiante designada CONTRATANTE, e da empresa vencedora da licitação, sempre adiante designada CONTRATADA, à qual for confiada a execução da obra/serviços.
7.1.2. Devidamente rubricado pela CONTRATADA, este Projeto básico faz parte integrante do Edital como se nele estivesse transcrito.
7.1.3. Para serviços e materiais mencionados em planilha não descritos neste impresso ou em projeto específico, a CONTRATADA, fornecerá as informações técnicas necessárias em documento complementar.
7.2. ORIENTAÇÃO GERAL
7.2.1. Os serviços serão realizados em rigorosa observância aos projetos, detalhes e memoriais, bem como estrita obediência às prescrições e exigências deste termo de referência e as Normas vigentes que a eles se aplicarem.
7.2.2. Nenhuma alteração nos projetos, detalhes e especificações poderão ser feitas sem autorização por escrito, da CONTRATANTE.
7.2.3. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice- versa, referente aos serviços, obrigatoriamente serão feitas por escrito no Livro de Ordem. Somente o Titular, e seu Engenheiro Residente, devidamente credenciado junto a CONTRATANTE, poderá validar os registros da CONTRATADA no Livro de Ordem. É de competência da CONTRATADA registrar no Livro de Ordem todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, cabendo à Fiscalização ratificar ou retificar os mesmos.
7.2.4. Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser esclarecidas junto à Fiscalização, cabendo à CONTRATADA aguardar decisão para prosseguir com as atividades daí decorrentes.
7.3. REGIME DE EXECUÇÃO
7.3.1. O regime de execução adotado será o Regime de Empreitada Por Preço Unitário, conforme a Lei de licitações 8.666/93 e suas alterações, estando incluída no mesmo, materiais, mão de obra, encargos sociais, equipamentos e transporte, vigilância, impostos, taxas, emolumentos, e demais insumos necessários à execução da obra.
7.3.2. A FUESPI nos termos do Art. 65, § 2º, da Lei 8.666/93, se reserva o direito de realizar as necessárias supressões de itens de serviços previamente licitados.
7.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.4.2. Fornecer para CONTRATADA os Projetos Básicos necessários à execução dos serviços.
7.4.2.1. Os desenhos deverão ser apresentados em tamanhos padronizados, de acordo com a NBR 1087;
7.4.2.2. Os memoriais de cálculo e descritivos, inclusive especificações, deverão ser apresentados em tamanho A4;
7.4.2.3. O projeto básico e desenhos deverão ser da fornecidos, ainda, gravados em disquetes ou CD gerado pelos softwares Word for Windows para o CEO, e AUTOCAD a partir versão 2000 para os desenhos.
7.4.2.4. O detalhamento executivo do projeto deverá contemplar, em ordem de prioridade, os principais aspectos necessários ao andamento da execução, segundo a programação de serviços a ser apresentada pela Contratada, em atendimento às instruções específicas constantes neste Projeto básico.
7.4.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
técnico habilitado na área de construção civil designado pela FUESPI, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos a CONTRATANTE.
7.4.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4.5. Pagar a CONTRATANTE o valor resultante da prestação do serviço, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro e na planilha orçamentária;
7.4.6. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.4.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.4.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.4.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.5.1. Executar o objeto descrito, nas condições de sua proposta e de acordo com as especificações constantes no Edital, neste Projeto básico, na planilha orçamentária, no memorial descritivo, no cronograma físico financeiro, no projeto executivo e demais documentos que integram o edital. O material objeto desta licitação será recebido obedecido à adequação e as características técnicas exigidas no Projeto básico, no Edital, na planilha orçamentária, no
cronograma físico-financeiro, no memorial descritivo, no projeto executivo e demais documentos que integram o edital;
8.5.2. Indenizar às suas expensas, quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do descumprimento do presente Projeto básico;
8.5.3. Providenciará a contratação de todo pessoal necessário, bem como, responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.5.4. Designará Engenheiro e Mestre de obras para atuarem profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:
8.5.4.1. Todos deverão ter experiência anterior comprovada na execução de obras de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto desta contratação, onde tenham desempenhado função equivalente aquela para a qual estejam sendo designados.
8.5.4.2. O responsável técnico pelo serviço ora em execução, com titularidade e experiência compatíveis deverá comparecer diariamente na obra e ter habilitação legal para a função a desempenhar.
8.5.6. A empresa ganhadora da licitação deverá apresentar declaração formal de disponibilidade de equipe técnica de nível superior para a execução das obras e/ou serviços objeto desta licitação que deverá ser composta, no mínimo de:
• 01(um) Engenheiro Civil;
• 01 (um) Engenheiro Eletricista;
• 01 (um) Mestre de obra.
8.5.7. O profissional indicado pela empresa licitante deverá participar dos serviços objeto desta licitação admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
8.5.8. A qualificação técnica da empresa ganhadora da licitação será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.5.8.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da empresa e seus respectivos Responsável(s) Técnico(s) da região a que estiverem vinculados, com habilitação para execução de obras civis e serviços de engenharia.
8.5.8.2. Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) e averbado(s) pelo CREA, em favor da licitante, acompanhados da(s) respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) - CAT onde se comprove a execução de serviços de características técnicas semelhantes às do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância e valor significativo é a seguinte:
⮚ Reforma de edificações incluindo execução de estrutura e revestimentos; e instalação de subestações aéreas trifásicas;
⮚ Não serão aceitos atestado(s) referentes a subcontratação se não acompanhados de documento emitido pelo contratante original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena anuência e autorização.
8.5.8.2.1. A Certidão de Acervo Técnico – CAT de que trata o subitem 8.5.8.2, será exigida também do Engenheiro Civil Responsável Técnico pela Licitante legalmente habilitado.
8.5.9. A Comprovação do vínculo da empresa licitante com os responsáveis técnicos indicados no subitem 13.5.8, bem como com os detentores do Acervo Técnico indicado(s) no subitem 13.5.8.2, será exigida da empresa vencedora, anteriormente à assinatura do contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Sócio: contrato social, devidamente registrado junto ao órgão competente e sua última alteração;
• Diretor: contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual ou limitada, ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
• Empregado: Contrato de Trabalho ou qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
• Responsável Técnico: Certidão de Registro de Pessoa jurídica no CREA da sede ou filial da empresa licitante onde consta o registro do profissional com RT.
• Profissional Contratado: Contrato de prestação de Serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, com firma reconhecida e vigência compreendida no prazo de vigência do contrato de execução da obra.
8.5.10. As instalações, os equipamentos e a equipe técnica necessária à execução da obra e/ou serviços constantes nos projetos de engenharia, nas planilhas orçamentárias e demais documentos disponibilizados pela CONTRATANTE estarão sujeitos à vistoria “in loco”, pela FUESPI por ocasião da contratação e sempre que necessário, a exclusivo critério da CONTRATANTE.
8.5.11. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto básico e em sua proposta;
8.5.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a
descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5.12.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
8.5.13. Prover os empregados com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.5.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.5.15. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.5.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.5.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que serão confirmadas pela CONTRATANTE por meio de consulta “online” no SICAF.
8.5.17.1. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.5.17.2. O inadimplemento ao subitem 7.16, poderá ensejar a rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos a Administração, além das penalidades já previstas em Leis (Art. 55, inciso XIII, Art.78, incise I, Art. 80, inciso III e Art.87, da Lei 8.666/93).
8.5.18. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
8.5.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.5.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.5.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.5.22. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.5.23. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.5.24. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros
de Responsabilidade Técnica, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010).
8.5.25. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
8.5.26. Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
8.5.26.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.5.26.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.5.27. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto básico, no prazo determinado de vigência da Obra.
8.5.28. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.5.29. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações dos projetos e memoriais descritivos.
8.5.30. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.5.31. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
8.5.31.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
8.5.31.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.5.31.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
8.5.31.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
8.5.31.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas; tecnologias): deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas;
8.5.31.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
8.5.31.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
8.5.32. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta, mesmo que existam serviços e materiais que não estejam expresso no orçamento estimativo da CONTRATANTE, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
8.5.33. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
8.5.34. Após o recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá procurar o departamento de engenharia da instituição para participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, a fim de dar início à execução dos serviços, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os fiscais do contrato, os técnicos da área requisitante e o preposto da empresa.
8.5.35. A CONTRATADA deverá manter na obra, além dos documentos exigidos pela legislação em vigor:
• O livro de registro dos serviços de instalação, em duas vias, em número suficiente para atender todo o período da instalação, com os dados da empresa e seus responsáveis devidamente preenchidos na folha de abertura. Deverá ser anotada, como primeira observação, a data da assinatura do Contrato e da expedição da primeira Ordem de Serviço;
• Arquivo das Ordens de Serviço, notificações, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos;
• Os desenhos e detalhes de execução, os projetos aprovados pelos órgãos públicos competentes;
• Cronograma físico-financeiro atualizado e devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
• Uma via do Contrato e de suas partes integrantes, inclusive os desenhos e seus memoriais descritivos;
• O “Livro de ordem” instituído pela Resolução nº 1024 de 21 de Agosto de 2009 do CONFEA, que dispões sobre a obrigatoriedade de adoção do livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea;
• Diário da obra contendo os registros necessários;
8.5.36. O fornecimento e aplicação de todos os materiais, sem exceção, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.5.37. A Contratada deve reservar 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área da construção das obras e execução dos serviços para os egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas, sendo as vagas de emprego compatível com o exercício das funções objeto do contrato: (Lei Estadual nº 6.344 de 12/03/2013)
8.5.37.1. A exigência acima refere se a contratos que constem mais de 20 (vinte) funcionários;
8.5.37.2. Em contratos que constem de 06 (seis) a 19 (dezenove) funcionários, a contratada deverá destinar, pelo menos 01 (uma) vaga para a contratação;
8.5.37.3. Em contratos que constem menos de 05 (cinco) funcionários, a inclusão de egressos será facultativa;
8.5.38. A CONTRATADA deverá, ainda, reservar, preferencialmente, o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área da construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que compatível com o exercício das atividades inerentes ao objeto do contrato. (Lei Estadual nº 6.480/14 de 03/02/2014).
8.5.39. Ao final dos serviços a CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização da FUESPI o projeto como construído (“As Built”) por carta da CONTRATADA, protocolada, contendo os desenhos originais dos projetos e os desenhos de como construído (executados os serviços), plotados em escalas adequadas;
8.5.39.1. A apresentação dessa documentação é condição para a aceitação definitiva da obra.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da execução da obra será realizada por representante(s) qualificado(s) do Departamento de Engenharia da FUESPI, previamente designados através de portaria específica, que poderão ser assessorado(s) por profissionais ou empresas especializadas na execução do controle quantitativo e qualitativo, e no acompanhamento dos trabalhos, tomando como base os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O representante da CONTRANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto básico.
9.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá tomar como base o estabelecido neste Projeto básico, Memoriais, Projetos e Planilha Orçamentária, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
9.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. À fiscalização fica assegurado o direito de:
9.7.1. Exigir o cumprimento de todas as disposições nos documentos contratuais além de examinar todos os materiais recebidos na obra e, antes de sua utilização, decidir sobre a sua aceitação ou determinar prazo para retirada do canteiro da obra para aqueles que por xxxxxxx forem rejeitados;
9.7.2. Proibir a presença no canteiro da obra de Xxxxxxxxxx, Mestre, Operários, e/ou quaisquer pessoas, que venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar em alterações de prazos ou nas Condições Contratuais previamente estabelecidas.
9.8. A CONTRATADA não poderá retirar do canteiro de obra, sem a ausência da Fiscalização, nenhum material previamente aceito.
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10. A mudança de fiscais pela FUESPI será imediatamente comunicada por escrito
à CONTRATADA, indicando-se os seus respectivos substitutos.
9.11. Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção dentro do horário normal de trabalho, em toda área abrangida pelos serviços, por pessoas devidamente credenciadas pela FUESPI;
9.12. A Comissão de Fiscalização e de Recebimento da obra será composta por servidores da FUESPI que representarão a CONTRATANTE nas questões que envolvem a execução e fiscalização do contrato e as condições de Recebimento da obra.
9.13. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
9.14. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
9.15. São obrigações da Fiscalização:
9.15.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável e suficiente à realização dos serviços contratados;
9.15.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;
9.15.3. Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;
9.15.4. Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnicas disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
9.15.5. Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro dos serviços objeto deste Contrato;
9.15.6. Exigir da CONTRATADA, quando necessário, a elaboração de eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente à execução da obra, com detalhamento das justificativas, memória de cálculo e planilha orçamentária dos serviços aditados ou suprimidos;
9.15.7. Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução dos serviços objeto do presente Contrato e com os interesses da FUESPI;
9.15.8. Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro dos serviços objetos deste Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse da FUESPI.
9.15.9. A comunicação entre CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO será realizada através de e-mail institucional bem como através de anotações ou registros no Livro de Ordem;
9.15.10. O Livro de Ordem, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscal da Obra;
9.15.11. Cabe a Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências de representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não
implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação as aquisições e serviços executados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
9.15.12. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas a autoridade competente da CONTRATANTE para adoção de medidas convenientes, consoante disposto no §2°, do art. 67, da Lei n° 8.66/93.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATANTE deverá seguir todas as orientações presentes na IN CGE nº 01/2013, de 07/05/2013, no que concerne ao Pagamento de Medições:
10.1.1. As medições das obras contratadas por órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual serão realizadas mensalmente com base no cronograma físico-financeiro aprovado, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período.
• Qualquer medição de obra somente será paga se estiver formalmente aprovada pelo servidor ou comissão designado pela Administração para fiscalizar a execução do contrato em que a CONTRATADA deverá solicitar o pagamento da medição mediante carta, contendo toda a documentação necessária informada no item 9.1.2;
• É vedado o pagamento de medição relativa a período de execução superior a um mês, salvo quando a Administração der causa ao atraso, hipótese em que deverá ser apurada eventual responsabilidade administrativa;
• Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros deverão ser considerados na composição de custos unitários, não integrando a medição.
10.1.2. As medições serão compostas dos seguintes documentos:
I – Carta da Contratada encaminhando a medição;
II – Memória de cálculo;
III – Planilha de medição atestada e boletim de faturamento;
IV – Certificado de medição, definindo o período correspondente;
V – Cronograma executivo (físico) realizado;
VI – Quadro resumo financeiro;
VII – Relatório fotográfico, contendo comentários por foto;
VIII – Cópia do diário de obras referente aos dias de execução dos serviços objetos da medição, assinada pelo engenheiro responsável (da contratada) e pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização;
IX – Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
X – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
XI – Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos estaduais e à Dívida Ativa do Estado;
XII – Certidão Negativa de Débitos junto ao governo municipal do domicílio ou sede da contratada, na forma da lei;
XIII – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
XIV – Cópia do seguro-garantia;
XV – Relação dos trabalhadores constantes na SEFIP;
XVI – Guia de recolhimento do FGTS;
XVII – Guia de recolhimento previdenciário – GFIP;
XVIII – Comprovante de pagamento do ISS;
XIX – Relatório pluviométrico, quando couber;
XX – Planta iluminada contendo trechos realizados na medição atual (cor
amarela), nas medições anteriores acumuladas (cor azul) e trecho restante (cor vermelha), quando se tratar de obras de característica unidimensional, conforme exemplos do anexo IV da IN CGE 01/2013;
XXI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 1° Os documentos especificados nos incisos II, III, IV, V e VII deverão estar assinados pela empresa contratada e pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização.
§ 2° Além dos documentos elencados no caput, deverão constar da primeira medição:
I – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – dos responsáveis técnicos pela execução da obra, com o respectivo comprovante de pagamento;
II – Cópia da ordem de serviço;
III – Cópia dos demais seguros exigidos no contrato; IV – matrícula no cadastro específico do INSS (CEI).
§ 3° Para a última medição, além dos documentados discriminados no caput, serão exigidos:
I – Baixa da matrícula no cadastro específico do INSS (CEI); II – Projeto “As Built”, quando previsto;
III – Termo de recebimento definitivo.
§ 4° Os documentos mencionados neste artigo não excluem a apresentação de outros exigidos em contrato.
§ 5° Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta deverá ser formalmente comunicada, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
§ 6° O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, por parte da Contratada, a sujeitará ao enquadramento nos motivos elencados no art. 78 da lei ordinária federal nº. 8.666/1993.
Responsável Técnico pela Elaboração:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura CREA: 191.645.104-7
Aprovo:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Reitor da Universidade Estadual do Piauí - FUESPI