CONTRATO Nº 182/2020
CONTRATO Nº 182/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA NITRODEV SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - ME
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXX XXXXXX.
CONTRATADA: NITRODEV SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA. - ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000,
xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.265.503/0001-09, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 9050851329 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 075, de 02/12/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação digital de e- mail marketing para envio de cota de aproximadamente 10 (dez) mil e-mails mensais e acesso de 2 usuários.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação de Serviço
O serviço, objeto deste Contrato, deverá ser prestado em conformidade com todas as condições previstas no Termo de Referência (Anexo Único), inclusive no tocante a eventual refazimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite do Serviço
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal nº 8.666/93, da forma abaixo descrita:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Coordenação da Secretaria do Procon/Assessoria Técnica do Procon, ou por servidor por ela designado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da última nota fiscal correspondente ao objeto do contrato, pela Coordenação da Secretaria do Procon/Assessoria Técnica do Procon ou por servidor por ela designado que, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-la à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, observados os prazos e as condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Coordenador(a) da Secretaria do Procon/Assessoria Técnica do Procon ou servidor por este(a) indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas à Superintendência Administrativa, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora de seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução do contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
f) assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) executar os serviços contratados nos prazos e de conformidade com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo Único);
b) prestar assistência, suporte técnico e especializado aos usuários do serviço on line ou por telefone, de segunda a sexta- feira, em horário comercial;
c) responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais como salários, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, mantendo em dia os seus recolhimentos, e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
f) assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
g) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela boa qualidade e pontualidade no atendimento;
h) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade junto ao INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores
– CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
i) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
j) informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), os serviços realizados e seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
k) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta da Contratada e incluem todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
Item | Quantidade | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação digital de e-mail marketing para envio de cota de aproximadamente 10 (dez) mil e-mails mensais e acesso de 2 usuários, pelo período de 12 meses. | R$44,40 | R$532,80 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 532,80 (quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 4451.03.61.738.4.256.0001.3.3.90.39-68 – Fonte 60.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Coordenação da Secretaria do Procon/Assessoria Técnica do Procon a nota fiscal emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX devendo constar em seu corpo o nome do setor solicitante (Assessoria Técnica do Procon), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Assessoria Técnica do Procon, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013, encaminhará a nota fiscal, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente) a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, essa será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal a justificativa pela ocorrência do atraso verificado e a documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do processo administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5º dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, desde que respeitado o limite de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), previsto no art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do início da vigência, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TR/PC 128/2020
SEI Nº 19.16.3674.0029567/2020-78
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação digital de e-mail marketing para envio de cota de aproximadamente 10 (dez) mil e-mails mensais e acesso de 2 usuários.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando que as atribuições do Procon-MG envolvem a divulgação de informações sobre as atuações, decisões, ações e projetos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor a diversos órgãos afetos à proteção e defesa do consumidor e considerando que também é atribuição deste órgão a promoção de educação para o consumo, sendo que a divulgação de suas ações educacionais aos agentes de proteção e defesa do consumidor, a consumidores e fornecedores é feita, primordialmente, por mensagem eletrônica, verifica-se que o e-mail marketing é ferramenta essencial para a difusão de comunicação de forma direta. Assim, a contratação de ferramenta específica é adequada, uma vez que esse tipo de sistema é especialmente desenhado para enviar grande número de e-mails e gerenciar o recebimento das mensagens. Ademais, ressalta-se que a Superintendência de Tecnologia da Informação do MPMG, em resposta à consulta realizada pelo Procon- MG sobre a possibilidade de utilização do Outlook para a finalidade acima descrita recomendou a contratação desse serviço especializado: A Microsoft também sugere que os clientes do Exchange Online que precisam enviar emails comerciais em massa legítimos (por exemplo, boletins informativos para clientes) devem usar provedores de terceiros especializados nesses serviços). A ferramenta O365 - suíte de aplicativos para escritório/produtividade Microsoft Office é focado no trabalho colaborativo, portanto não sendo indicativo para a finalidade de e-mail marketing. O sistema também deverá gerar relatórios de abertura das mensagens e de retorno de e-mails enviados, permitindo um gerenciamento mais eficaz da comunicação.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Não há necessidade de divisão em lotes, uma vez que o serviço a ser prestado é único.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 01 | UN | SERVICO DE ENVIO E HOSPEDAGEM DE EMAIL MARKETING | Melhores Preços | 43443 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
DOCUMENTOS TÉCNICOS.pdf - Documentos Técnicos
6- AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Será exigida uma amostra do serviço a ser contratado
Quantidade: 2 acessos (usuários)
Prazo: 5 dias
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: O licitante que ofertar o melhor lance deverá, antes da homologação do resultado e sob pena de desclassificação, disponibilizar para análise da equipe técnica do contratante sistema informatizado, apresentado por meio de uma senha e login ou de uma visualização geral conduzida pelo fornecedor, o serviço de e-mail marketing, independente de estar atualmente em operação, que apresente similaridade ao objeto desta licitação em termos de complexidade, funcionalidade, usabilidade, para análise e testes das funcionalidades do sistema.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8-ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Deverá ser apresentado atestado de desempenho de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou com bom desempenho serviços de características semelhantes ao objeto deste Edital. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.).
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Prazo em meses:
Justificativa:
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: A Contratada prestará suporte técnico e especializado aos usuários dos serviços, online ou por telefone, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, no mínimo. Os chamados deverão ser abertos por telefone, através de ligação gratuita tipo 0800 ou telefone fixo com ligação local na cidade de Belo Horizonte, com atendimento em língua portuguesa. O prazo máximo para solução definitiva e total de falhas técnicas na página de acesso, restabelecendo integralmente o funcionamento dos serviços é de 24 horas. O Contratante deve ser notificado de todas as anomalias e indisponibilidades que prejudiquem o funcionamento do serviço, com especificação da causa, solução e duração da interrupção.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A contratada deverá liberar o acesso à conta (login e senha) em, no máximo, 24 (vinte e quatro horas) após o recebimento da autorização de fornecimento.
Prazo de Substituição / Refazimento: Em caso de verificação de irregularidades, o contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias para manutenção e solução dos problemas.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Por se tratar de serviço fornecido em ambiente online, a prestação dos serviços será em todo território nacional, especialmente concentrado no Estado de Minas Gerais.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Há possibilidade de prorrogação, por meio de termos aditivos, observado o limite legal. Trata-se de serviços continuados cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do PROCON-MG e cuja necessidade de contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente, permitindo a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Ministério Público.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: ASSESSORIA TÉCNICA DO PROCON-MG
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
21-SANÇÕES:
Aquelas regularmente cominadas nas minutas de contrato da PGJ.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: ASSESSORIA TÉCNICA DO PROCON-MG
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Nitrodev Sistemas de Informação Ltda. - ME CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/12/2020, às 09:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 02/12/2020, às 19:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 03/12/2020, às 14:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/12/2020, às 13:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0667849 e o código CRC 783EFFC6.
Processo SEI: 19.16.3674.0029567/2020-78 / Documento SEI: 0667849 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000