TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS
Objeto: Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada nos Serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip e/ou tarja magnética para pagamento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal limitando-se o teto de gastos a realização de três cargas, para instituições de Longa Permanência Públicas ou privadas sem fins lucrativos, com base no Art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020 e Art. 1º da Lei Complementar nº 425, de 25 de março 2020.
SEI: 1300000120.000140/2020-33
1. Da Justificativa da Contratação
1.1. A presente contratação tem por objetivo atender a demanda em caráter especial e emergencial da população idosa residente em Instituições de Longa Permanência públicas ou privadas sem fins lucrativos.
1.2. A contratação do serviço é medida imprescindível ao enfrentamento da pandemia de COVID19, causada pelo novo Corona vírus, em virtude da Resolução n° 52 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), que orienta a utilização dos recursos dos Fundos Estaduais e Municipais para o enfrentamento ao COVID19, com atenção especial as ILPIs e estabelece como itens prioritários o financiamento ou aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal.
1.3. Considerando a Nota Técnica 02/2020 do Ministério Público de Pernambuco que orienta o executivo estadual e municipal acerca das medidas devidas e necessárias para contingência do COVID 19.
2. Da Fundamentação Legal Simplificada
Ab initio, é de bom alvitre destacar que licitação é o procedimento administrativo formal em que a administração pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
O procedimento licitatório visa garantir não apenas a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, mas sim, visa assegurar o princípio constitucional da isonomia entre os potenciais prestadores do serviço ou fornecedores do objeto pretendido pelo Poder Público.
Não obstante, a própria Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, ao fazer a exigência da licitação, ressalva que a lei ordinária poderá fixar hipóteses para estabelecer exceções à regra de licitar, que é o que se observa nos dispositivos dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, que tratam, respectivamente, de dispensa e inexigibilidade de licitação, vejamos o que diz o inciso XXI do art. 37 da CF acima citado:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
A União editou a Lei Federal nº 13.979/2020, com a previsão de hipótese de contratação direta específica, com vigência adstrita ao prazo necessário ao combate da situação de anormalidade. Eis o teor do art. 4º:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Em âmbito estadual, foi editada a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que, de forma mais detalhada, regulou os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Nesse sentido, in casu, entendemos ser possível tal contratação, através de dispensa de licitação fundamentada também no art. 3º, §§ 2º e 4º e no art. 8º da legislação estadual supracitada, que previu, inclusive, algumas regras excepcionais e temporárias, vejamos:
Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
Omissis
§ 2º Fica autorizada a prorrogação de ofício dos contratos de credenciamento com os prestadores de serviços de saúde, bem como dos demais ajustes firmados pela Secretaria Estadual de Saúde reputados essenciais, a critério da autoridade competente, para as ações de enfrentamento ao coronavírus.
omissis
§ 4º Os termos aditivos aos contratos em curso poderão incluir a pactuação de regime de transição, com vistas a garantir maior eficiência e economicidade em sua execução durante a emergência decorrente do coronavírus, bem como mitigar possíveis impactos sociais negativos de eventual suspensão ou rescisão contratual.
Art. 8º Nas contratações realizadas para os fins da presente Lei, inclusive nos eventuais termos aditivos aos contratos em curso, nos termos do art. 3º, não se aplicam os limites de acréscimos e supressões de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Portanto, considerando que a situação calamitosa já é de conhecimento da população mundial, devidamente comprovada por todos os meios de comunicação, inclusive pela Organização Mundial de Saúde, resta demonstrada a necessidade e a viabilidade legal de contratação direta, por dispensa de licitação, passa-se a opinar sobre alguns outros pontos fundamentais referentes a contratação em tela.
Destarte, no caso em tela, tal contratação se dará por meio de Dispensa de Licitação, que possibilitaria a celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos para o enfrentamento da indigitada pandemia, com legislação específica do COVID-19.
3. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Estadual nº 425/2020, que dispõe sobre os procedimentos para as contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Resolução n° 52 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), que orienta a utilização dos recursos dos Fundos Estaduais e Municipais para o enfrentamento ao COVID19, com atenção especial as ILPIs e estabelece como itens prioritários o financiamento ou aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos provenientes de projeto de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude com o fim de disponibilizar materiais para as ILPIs;
CONSIDERANDO a norma preconizada pelo art. 3º, I da Lei n.º 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), prevendo que: “A Política Nacional do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I
- a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.”;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Federal nº 1.948/1996, ao regulamentar a Política Nacional do Idoso (PNI), conceituou que: “Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência”;
CONSIDERANDO que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 283, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define as ILPIs, governamentais e não-governamentais, como instituições de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania;
CONSIDERANDO a notícia divulgada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no último dia 11 de março, declarando que o novo vírus denominado Coronavírus;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de todas as ILPIs, Instituições de Longa Permanência para Idosos do Estado de Pernambuco, governamentais ou não, e bem assim de cada Município, enquanto política pública assistencial se adequarem aos padrões normativos e de vigilância sanitária, adotando ou intensificando todas as medidas profiláticas destinadas à preservação da incolumidade física dos idosos residentes nas Casas de Acolhimento, diante dos impactos causados pelo avanço global do Coronavírus;
CONSIDERANDO o noticiário internacional que dá conta de mortes coletivas nas ILPIs uma vez que haja contaminação de seus residentes sem o devido tratamento;
Diante do exposto, entendemos que a solução para o enfretamento as situações expostas é, a necessidade urgente, de Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada nos serviços de emissão de cartões eletrônicos para os serviços de administração de cartão de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO, para ILPIs públicas e privadas sem fins lucrativos acompanhadas pelo Projeto HumanIdade e identificadas pela gestões estadual e municipais de assistência social e pessoa idosa no período de enfrentamento da pandemia de COVID-19, conforme justificativa e especificações deste Termo de Referência, com base no Art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020 e Art. 1º da Lei Complementar nº 425, de 25 de março 2020.
4. Da Justificativa do Quantitativo
4.1. O quantitativo de recursos para os serviços é de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
4.2. Considerando o valor de R$ 500.000,00 a ser destinado à aproximadamente 2393 pessoas idosas residentes em até então 76 instituições situadas em 44 municípios.
4.3. Considerando a paralização do monitoramento sistemático realizado pelo projeto Humanidade nossos dados são referentes ao final de 2018 e estão sendo paulatinamente atualizados pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
4.4. Com base nesta estimativa ainda em atualização a carga de cada cartão obedecerá ao per capta = (R$ 500.000,00/2427)/3.
Resultando: três parcelas iguais de R$ 68,67.
5. Da Fonte de Recursos
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2020, conforme declaração de dotação orçamentária, na classificação abaixo:
FONTE: 00217 – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 (Expansão da Rede de Atenção e Apoio da Pessoa Idosa)
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90
6. Dos prazos, local e condições de prestação dos serviços
6.1. A distribuição dos itens se dará conforme tabela abaixo, podendo ser acrescentadas novas ILPIs de acordo com a atualização dos dados:
Cidade | Instituição | Endereço | Número de Cartões |
Abreu e Lima | Casa do Idoso Nova Esperança | Endereço: Segunda Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx | 52 |
Abreu e Lima | Centro de Ação Comunitária Lar do Idoso Ebenézer | 1ª Travessa Clarice Marroquim, Nº 250 - Iamã | 22 |
Abreu e Lima | Centro de Assistência ao Idoso Guimarães | Endereço: Rua Dezesseis, Nº 05 - Caetés II | 33 |
Abreu e Lima | Centro de Convivência ao Idoso | X. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xx 000 - Xxxxx | 13 |
Cabo de Santo Agostinho | Abrigo São Francisco de Assis | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxx Jesus de Nazaré | Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxx de Rebouças | 43 |
Igarassu | Maria José de Lima (MAJOLI) | Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000- Xxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Abrigo Cristo Redentor | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XX - CEP: 54210-000 | 114 |
Jaboatão dos Guararapes | Abrigo Santa Luzia | Xx. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Pousada Geriátrica Lar Vovó Cilene | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Pousada Geriátrica Quali Vida Maria Neci | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000-X - Xxxxxxxx. | 34 |
Jaboatão dos Guararapes | GERMUR | Rua Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 7444 – Candeias. | 22 |
Jaboatão dos Guararapes | Lar Geriátrico El Shaddai | Rua Jornalista Xxxxxxxx Xxxxx, nº 584 – Xxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Bem Viver – Lar da Melhor Idade | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 330 – Candeias. | 20 |
Jaboatão dos Guararapes | Pousada Geriátrica Lar de Luzia | Rua Dona Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 4960 – Candeias. | 15 |
Olinda | Abrigo Imaculada Conceição | Rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n - Guadalupe | 20 |
Olinda | Abrigo Nossa senhora de Lourdes | Rua de São Bento, Nº 328 - Varadouro | 59 |
Olinda | Abrigo Santo Antônio | Av. Governador Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, 1719 - Casa Caiada | 29 |
Recife | Abrigo Casa dos Humildes | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 110 - Casa Forte | 23 |
Recife | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. São Paulo, 373 – Jardim São Paulo | 20 |
Recife | Abrigo Espírita Lar de Jesus | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxx | 26 |
Recife | Abrigo Lar de Maria | Rua Paula Batista, N° 205 - Casa Amarela | 13 |
Recife | Casa de Acolhida Temporária Iêda Lucena | Rua Áureo Xavier, 95 - Cordeiro | 40 |
Recife | Centro Geriátrico Padre Venâncio | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1764 – Várzea | 50 |
Recife | Xxx Xxxxxxx para Ancião | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx | 00 |
Xxxxxx | Lar Porto Seguro | Rua Aluísio Baltar, Nº 29 - Iputinga | 20 |
São Lourenço da Mata | Associação Casa da Esperança | X. 00, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 26 |
São Lourenço da Mata | Associação de Caridade São Vicente de Paulo | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, N° 12 - Pixete | 17 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxx São Miguel | Travessa Presidente Xxxxxxx, s/n | 34 |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Comendador Xxxx Xxxxxxx, 11 | 16 |
Escada | ABRIGO SANTA FILONILA | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x | 00 |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxx | Rua da Soledade, 299 | 34 |
Palmares | Abrigo São Francisco de Assis | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | XXXX XXX XXXXXX | Xxx Xxxx. Xxxx, x/x | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | INSTITUTO FILANTRÓPICO EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO (IFEPE) | Rua Nova do Campo - Primeira Xxxxxxxx xx Xxx 00, x/x | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | LAR ESPÍRITA SÃO FRANCISCO | Rua Alto do Reservatório, 14B | 39 |
Xxxxxxx | LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE | Rua Xxxx Xxxxxx, 129 | 39 |
Condado | ABRIGO VICENTINO XXXX XXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx,000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Lar do Idoso Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 50. Xxxxxx Xxxx. | 00 |
Xxxxxx xx Xxxx | Xxxx xx Xxxxxxxx imaculada Conceição | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxx | Lar Espírita André Luiz | Av. Prof. Amaro Maltês, 115 | 14 |
Xxxxxxxx | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX Xx 00 | 00 |
Xxxxxxxx | LAR ESPÍRITA LICIA CAMPOS | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | 00 |
Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Projetada, 18 | 2 |
Timbaúba | SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - LAR VICENTINO | Xxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x | 00 |
Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Antônio | Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx, 135 | 18 |
Maraial | Abrigo Municipal Padre Jorge Gomes Rufino | X. Xxxxxx Xxxxx , 00, Xxxxxx | 0 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Kurchellen o Amor Vencerá | Xxx Xxxxxx X xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx | 50 |
Canhotinho | Abrigo São Vicente de Paula | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x. Xxxxxx. | 18 |
Garanhuns | Abrigo São Vicente de Paulo | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00. Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 67 |
Belo Jardim | Lar Espirita Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Av. Nossa Senhora do Bom Conselho, Nº 57. Bairro Bom Conselho. | 76 |
Bezerros | Associação dos Idosos Nossa Senhora do Rosário (Casa de Repouso Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) | Rua Nova, nº 43. Bairro Encruzilhada de São João | 77 |
Camocim de São Félix | Abrigo Bom Samaritano | Rua Doutor Xxxxx Xxxxxxxx, nº 17. Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx de Assis | Xx. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000. Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 98 |
Gravatá | Casa Beneficente Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (Abrigo dos Velhinhos) | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 2315. Bairro do Prado | 62 |
Gravatá | Lar Amparo ao Idoso | Xxxxx Xxxxxx, X/X. Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. | 38 |
Pesqueira | Lar Esperança de vida Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 62. Lote 01/04. Loteamento Xxxxxx xx Xxxxxxx / Pedra Rachada | 34 |
São Bento do Una | Lar do Idoso São Vicente de Paulo | Rua Dois, nº71. Lot. Xxxxxxxx Xxxxx. | 23 |
Xxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 00 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Lar de Idosos Irmã Dulce | Sítio Barrinha, Zona Rural.CEP: 55.190-000 | 00 |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n. Bairro Bela Vista. | 30 |
Petrolina | ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE PETROLINA ( CASA GERIÁTRICA) | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxx 00000000 | 51 |
Petrolina | Cantinho do Aconchego | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0, xxx 00000000 | 43 |
Petrolina | CENTRO DE CONVIVÊNCIA EVANGÉLICO PARA IDOSOS CASA DE VÓ | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, 00, xxx 00000000 | 13 |
Xxxxxxxxx | Xxx São Vicente de Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 30, CEP 56903- 265 | 26 |
Afogados da Ingazeira | ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DO VALE DO PAJEÚ | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, cep: 55800-000 | 33 |
Flores | Lar Esperança | Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00, cep; 55850-000 | 12 |
São José do Egito | CASA DA DIVINA MISERICORDIA DE SÃO JOSÉ DO EGITO. LAR DOS IDOSOS | Rua do Aeroporto, 200, cep: 55700-000 | 33 |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxx 00000-000 | 28 |
Tabira | ASSOCIAÇÃO LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS | PE 320km, CEP: 55700-000, ponto ref: Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 |
Xxxxxxxxxx | Lar do Idoso Josefa Torres | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 13, cep: 56760-000, | 32 |
Arcoverde | ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO DE ARCOVERDE (São Vicente de Paulo | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, xxx : 56505- 070 | 29 |
Arcoverde | DOMUS CHRISTI | Rua Dezesseis de Setembro, s/n, 56512- 460 | 22 |
Custódia | LAR SANTA CECÍLIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxx 00000-000 | 15 |
Sertânia | Dispensário São Vicente de Xxxxx | Xxx da Saudade, 25, cep: 55600-000 | 10 |
Sertânia | Lar do Ancião de Sertânia | Rua da Saudade, 1150, cep: 55600-000 | 12 |
Total | 2427 |
6.2. Os endereços para envio dos cartões serão disponibilizados para as empresas vencedoras após o resultado do certame.
6.3. Descrição do serviço:
Carga | Código e-fisco | Descrição | Quantida de estimada | Valor per capta mensal do crédito, por cartão | Desconto % | Valor mensal |
Primeira Carga | 318518-4 | Serviço de gestão administrativa – do tipo de pagamento de Benefício através de cartão magnético | 85 | R$ 68,67 | R$ 166.666,67 | |
Segunda Carga | 318518-4 | Serviço de gestão administrativa – do tipo de pagamento de Benefício através de cartão magnético | 85 | R$ 68,67 | R$ 166.666,67 | |
Terceira Carga | 318518-4 | Serviço de gestão administrativa – do tipo de pagamento de Benefício através de cartão magnético | 85 | R$ 68,67 | R$ 166.666,66 | |
TOTAL | R$ 500.000,00 |
6.4. A proposta de preços trata de até 3 (três) possíveis cargas. Todas as cargas se darão por meio de Ordem de serviço de até 85 (oitenta e cinco) instituições.
6.5. O contratado disponibilizará os valores dos créditos, referente ao Cartão Pré-Pago, que poderá ser utilizado para pagamento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal em supermercados, mercados, empórios, fornecedores e assemelhados;
6.6. Os valores referentes aos créditos (“cargas”) dos cartões deverão ser pré-pagos;
6.7. O Contratado deverá emitir os cartões que permitam senha individual;
6.8. Os cartões poderão ser de chip ou tarja;
6.9. O Contratado deverá efetuar a recarga dos créditos nos cartões eletrônicos por meio de arquivo eletrônico a ser fornecido pela SDSCJ;
6.10. O Contratado deverá entregar os cartões na SEDE das ILPIs;
6.11. O Contratado deverá possuir rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões em todas a cidades do Estado de Pernambuco;
6.12. Entender-se-á pela prestação de serviços o fato de a CONTRATADA assegurar a utilização pelos beneficiários dos recursos já disponibilizados nos cartões e a manutenção da rede credenciada;
6.13. O valor mensal estimado do benefício per capta a ser disponibilizado em cada cartão de R$ 68,67 (sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) reais, podendo ser alterado pela CONTRATANTE. O valor de R$ 68,67 reais per capta não sofrerá nenhuma dedução no repasse à instituição beneficiária, ainda que haja incidência de descontos por parte da CONTRATADA.
6.14. O valor do benefício de R$ 68,67 (sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) reais foi definido considerando o número de residentes em ILPIs estimados para atendimento e os créditos orçamentários disponíveis;
6.15. O Contratado deverá observar os seguintes prazos:
I. A entrega dos cartões será no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do pedido feito pela SDSCJ/PE. Preferencialmente antecipado, podendo ser neste caso, parcelado, para garantir maior celeridade;
II. Disponibilização do crédito: em data pré-determinada pela SDSCJ/PE, que observará o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do pedido;
III. Substituição dos cartões: prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do pedido de emissão do novo cartão eletrônico;
Validade do cartão: mínimo de 1 (um) ano a contar da data de emissão;
7. Da Proposta
7.1. A proposta comercial deverá ser enviada formalmente, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa.
7.2. A proposta comercial deverá conter:
7.2.1. Razão Social e CNPJ;
7.2.2. Preço Unitário;
7.2.3. Preço Global;
7.2.4. Taxa de Administração
7.2.5. Taxa de Remissão de cartões
7.2.6. Dados Bancários para Pagamento;
7.2.7. Tempo estimado para entrega do produto.
7.3. O preço ofertado deverá compreender os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
7.4. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSC), por meio deste Termo de Referência, pretende contratar emergencialmente prestador de serviços que, atendendo todos os requisitos de habilitação e condições de fornecimento, oferecer o menor preço para a administração, que poderá ser obtido através de:
a) Menor percentual da taxa de administração, calculado sobre o valor da recarga mensal;
Obs.: A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude não pagará por taxas de remissão, o que significa, que esta taxa será considerada “zero” para fins de cálculos nas propostas apresentadas.
7.5. A Proposta Comercial bem como a Documentação de Habilitação descrita no item 8 deste Termo de Referência devem ser enviadas para os e-mails abaixo:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A Coordenadora de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e o Coordenador de Articulação de Movimentos Sociais do Interior respectivamente, os quais serão responsáveis pela análise da proposta e documentação e, posterior, divulgação do resultado.
8. Da Documentação de Habilitação
Habilitação Jurídica
8.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2. O interessado em celebrar o contrato deverá comprovar que se encontra regular perante as Fazendas Públicas, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho;
8.3. O início do contrato não estará condicionado à comprovação dos requisitos elencados no item 7.2, sendo possível ao contratado demonstrá-los no decorrer da execução contratual.
Qualificação Técnica
8.4. O interessado em celebrar o contrato deverá comprovar a sua experiência em dois anos, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica ou outros documentos idôneos;
8.5. A apresentação dos atestados mencionados no item 7.2 poderá ser substituída por declaração do proponente de que tem capacidade de executar o objeto contratual, nos prazos e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, sob pena de ser considerado o inadimplemento falta gravíssima para fins de aplicação de penalidades contratuais, nos termos do §2º do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 425/2020.
9. Do Pagamento
9.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará de forma antecipada à CONTRATADA o valor correspondente a quantidade efetivamente solicitada em cada ordem de serviço expedida;
9.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
9.3. O pagamento deverá se basear no valor global, deduzidos os descontos apresentados pela CONTRATADA, quando houver;
9.4. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, resultantes da execução do contrato.
10. DAS OBRIGRAÇÕES DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a. efetuar o reembolso ao estabelecimento comercial dos valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária da empresa credenciada, expressamente indicada para esse fim;
b. manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
c. organizar e manter relação que contenha rede de estabelecimentos que se adapte
às necessidades da SDSCJ/PE, fornecendo listagem com nome e endereço dos respectivos credenciados;
d. fornecer gratuitamente os cartões eletrônicos para cada beneficiário, quantidade estimada de até 85 (oitenta e cinco) Instituições de Longa Permanência para cada mês, observando os prazos fixados no item 8 deste Termo de Referência;
e. fornecer código eletrônico secreto e individualizado, para cada cartão encaminhado a cada beneficiário, em envelope lacrado, constituindo sua utilização assinatura eletrônica do beneficiário;
f. manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico - Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC, 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para prestar informações, receber comunicações de interesse da SDSCJ/PE e de seus beneficiários, em especial, solicitação de bloqueio dos cartões;
g. fornecer suporte para customização de sistema para efetuar pedido de crédito nos cartões eletrônicos, através de arquivos eletrônicos;
h. Os beneficiários poderão consultar o saldo de créditos e extrato de utilização do cartão a qualquer tempo, por meio do site ou aplicativo disponibilizados pela CONTRATADA;
i. efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento 24 horas;
j. emitir segunda via dos cartões sem ônus para em caso de perda, furto ou extravio do cartão e efetuar a transferência de saldo remanescente para o novo cartão;
k. emitir e entregar as primeiras vias das notas fiscais referentes aos pedidos efetuados pela SDSCJ/PE, independentemente de o Contratado possuir e adotar Sistema Eletrônico de Faturamento;
l. garantir que os documentos de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal sejam diferenciados e regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados;
m. cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências sanitárias, mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares;
n. devolver a SDSCJ/PE os valores dos benefícios comprados indevidamente, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da SDSCJ/PE;
o. corrigir quaisquer faltas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações da SDSCJ/PE;
p. manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas de Política de Segurança da Informação do Estado de Pernambuco.
q. O percentual da taxa de Administração será fixo e irreajustável durante toda a execução do Contrato;
r. O preço compreende todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta contratação, inclusive os referentes a emissão e entrega de cartões, seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto;
s. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
t. Xxxxxx, durante toda a execução contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
neste processo;
u. Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, bem como comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade para que sejam adotadas as providências necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados;
v. Atender com presteza à solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
w. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos fornecimentos contratados;
x. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relativas à entrega do objeto deste processo;
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, no Contrato ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações da Contratante (SDSCJ/PE):
a. realizar os pedidos de créditos nos cartões eletrônicos por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pelo Contratado;
b. definir os valores e quantidades de “créditos” a serem efetuados nos cartões eletrônicos dos empregados;
c. realizar os pagamentos, de acordo com os pedidos feitos, dentro do prazo estabelecido no Contrato;
d. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
e. Solicitar a substituição do produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
f. Encaminhar a liberação de pagamento quando o fornecimento houver sido aprovado;
g. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste instrumento.
11. Da Gestão e Fiscalização
11.1. A Gestão do Contrato ficará a cargo da Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Xxxxxx Xxxxx – COPI, Contato: (00)0000.0000 e e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Compete ao gestor do contrato, a Coordenadora de Defesa e Promoção dos Direitos da Xxxxxx Xxxxx, as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão e controle dos contratos administrativos no âmbito da Secretária de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
11.2. A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Coordenador de Articulação de Movimentos Sociais do Interior, Contato: (00)0000.0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
11.3. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
11.4. Cabe ao fiscal do contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
c) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
11.5. Cabe ao gestor do contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
12. Do Valor Total
Valor total desta dispensa de licitação é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13. Das Sanções Administrativas
13.1. Conforme disposições da Lei 8.666 de 1993, em especial artigo 87.
14. Da Legislação Aplicável
14.1. Este instrumento é regido pela Lei Complementar Estadual nº 425, de 25 de março de 2020, pela Lei Federal n.º 13.979/2020, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando- se referida legislação aos casos omissos no presente instrumento;
15. Informações Complementares Para a Minuta do Contrato
15.1. Prazo de vigência de seis meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública;
15.2. Os servidores que subscrevem este Termo de Dispensa de Licitação atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 48.809/2020, com alterações e a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020.
Recife, 24 de abril de 2020
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxx Xxxxx