CONTRATO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PROVAS DO V CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA E IV CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, QUE ENTRE SI FIRMAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” – VUNESP.
De um lado,
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.036.157/0001-89,
com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pela Coordenadora Geral da Administração, Xxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, doravante designada CONTRATANTE;
E, de outro,
FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX
FILHO” – XXXXXX, entidade fundacional de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Rua Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 515, XXX 00000-000, Água Branca, Cidade e Estado de São Paulo, registrada no 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob o n° 23.116, inscrita no CNPJ n° 51.962.678/0001-96, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA;
Pelo presente instrumento, celebram contrato, com fundamento no ato que declarou a Dispensa de Licitação nº 015/2022, no bojo do Processo nº 2021/0008157, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A presente contratação sujeitar-se-á às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do CONTRATO a prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, organização e execução do V Concurso Público para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria e IV Concurso para Ingresso na Carreira de Agente de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme descritos no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Técnica elaborada pela CONTRATADA e datada de 07 de julho de 2022 (“Ofício nº 0767/2022-Plan”), além dos demais documentos constantes no referido Processo Administrativo.
§1º - A Proposta Técnica elaborada pela CONTRATADA e datada de 07 de julho de 2022 (“Ofício nº 0767/2022-Plan”) é parte integrante do CONTRATO na condição de Anexo II.
§2º - As provas serão aplicadas na data a ser definida em comum acordo entre as PARTES, após assinatura do CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
A contratação sujeitar-se-á às seguintes disposições normativas abaixo indicadas, sem prejuízo das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie:
I – Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações;
II – Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 (doravante simplesmente designada como “Lei Paulista de Contratos Administrativos”), com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III – Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, com posteriores alterações;
IV – Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014, o qual disciplina os procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
V – Ato Normativo DPG nº 100, de 23 de outubro de 2014, o qual disciplina os procedimentos voltados à aquisição de bens e contratação de obras ou serviços, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências, alterado pelo Ato Normativo DPG nº 223, de 27 de setembro de 2022;
VI – Ato Normativo DPG nº 104, de 19 março de 2015, que estabelece regras para reserva de vagas do concurso de ingresso nas carreiras de Agente de Defensoria Pública e Oficial de Defensoria Pública, destinadas a candidatos negros e indígenas;
VII – Ato Normativo DPG nº 191, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, alterado pelo Ato Normativo DPG nº 221, de 27 de setembro de 2022;
VIII – Ato Normativo DPG nº 194, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição do Sistema Eletrônico de Informações – SEI! No âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, alterado pelo Ato Normativo DPG nº 220, de 09 de setembro de 2022;
IX – Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, que prevê reservas de vagas para ações afirmativas nos concursos e seleções promovidos pela Defensoria Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do CONTRATO terá início a partir da data da sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo para a realização das atividades em conformidade com o disposto no item 6 do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO).
Parágrafo Único – O Cronograma de Atividades deverá ser elaborado pela CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, observadas as diretrizes constantes do item 7 do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO).
CLÁUSULA QUINTA – DA PANDEMIA DA COVID-19
Em razão da pandemia da Covid-19, as PARTES estão cientes de que o Cronograma de Atividades será definido após a assinatura do CONTRATO observando a situação pandêmica vivenciada no país, bem como estão cientes de que após a elaboração do referido Cronograma o mesmo poderá sofrer alterações, principalmente na data de aplicação das provas, decorrentes de fatos/atos de terceiros dos quais tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE não possam interferir e que, neste momento, são imprevisíveis. Outrossim, a aplicação das provas obedecerá a legislação local vigente, respeitando as normas legais relativas à pandemia da Covid-19.
§1º - Deverão ser adotadas as medidas preventivas para evitar contágio, segundo as orientações das autoridades sanitárias competentes à época da publicação do edital.
§2º - Na hipótese de rescisão decorrente da pandemia da COVID-19, ou, na impossibilidade de aplicação das provas decorrente de ato da CONTRATANTE ou de TERCEIROS, incluindo, mas não se limitando, a alteração da situação pandêmica no país, a CONTRATADA e a CONTRATANTE farão um ajuste de contas, ressarcindo as despesas que a CONTRATADA comprovadamente tiver realizado, bem como o valor devido pelos serviços comprovadamente já realizados.
§3º - A rescisão contratual baseada na hipótese prevista no §2º não acarretará qualquer espécie de penalidade para a CONTRATADA, inclusive por deficiência, falha ou atrasos, durante a situação de calamidade pública, na prestação de serviços de terceiros, como Correios e transporte aéreo.
§4º - O disposto nesta Cláusula pode ser aplicada a outras situações sanitárias análogas em razão de doenças contagiosas, como a varíola dos macacos (monkeypox), Langya henipavírus, etc, desde que haja recomendação das autoridades sanitárias no sentido de se evitar aglomerações ou outras medidas que possam vir a comprometer a realização do concurso público.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO REPASSE À EDEPE
Pela prestação dos serviços técnicos descritos no Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO), a CONTRATADA cobrará a taxa de inscrição diretamente de cada candidato, no ato da inscrição, e efetuará o repasse obrigatório à Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE), segundo a seguinte fórmula abaixo:
VTR = [(T1 - R1) x N1] + [(T2 – R2) x N2]
Em que:
VTR = Valor Total da Remuneração;
T1 = Taxa de Inscrição Integral;
R1 = Valor a ser repassado à EDEPE em caso de taxa de inscrição integral; N1 = Número de candidatos inscritos pagantes da taxa de inscrição integral; T2 = Taxa de inscrição reduzida;
R2 = Valor a ser repassado à EDEPE em caso de taxa de inscrição reduzida;
N2 = Número de candidatos inscritos pagantes da taxa de inscrição reduzida.
§1º - Serão considerados os seguintes valores abaixo discriminados para fins da taxa de inscrição para cada cargo:
I – para o cargo de Oficial de Defensoria Pública
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 72,00 (setenta e dois reais); Valor devido à CONTRATADA: R$ 70,00 (setenta reais); Valor a ser repassado à EDEPE: R$ 2,00 (dois reais).
II – para o cargo de Agente de Defensoria Pública
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 117,00 (cento e dezessete reais); Valor devido à CONTRATADA: R$ 115,00 (cento e quinze reais); Valor a ser repassado à EDEPE: R$ 2,00 (dois reais).
§2º - Os repasses a serem efetuados à EDEPE levarão em consideração os candidatos inscritos pagantes.
§3º - Nos casos de deferimento dos pedidos de redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de inscrição, os valores dispostos nas alíneas I e II do caput serão recalculados da seguinte forma:
I – para o cargo de Oficial de Defensoria Pública
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 36,00 (trinta e seis reais); Valor devido à CONTRATADA: R$ 35,00 (trinta e cinco reais); Valor a ser repassado à EDEPE: R$ 1,00 (um real).
II – para o cargo de Agente de Defensoria Pública
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); Valor devido à CONTRATADA: R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); Valor a ser repassado à EDEPE: R$ 1,00 (um real).
§4º - Nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.793, de 04 de janeiro de 2008, os valores a serem repassados à CONTRATANTE deverão ser depositados em favor do Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPE), no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aplicação das provas.
§5º - Na hipótese, depois de efetivada a arrecadação, não houver, por parte da CONTRATADA, continuidade dos serviços, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Quinta, a mesma deverá repassar à CONTRATANTE o total arrecadado com as taxas de inscrições, devidamente atualizado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de notificação que nesse sentido será expedida.
§6º - Competirá à Contratada arcar com o ônus referente aos candidatos com isenção, total ou parcial, da taxa de inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Nos termos das condições estabelecidas nos itens 8 e 13 do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Nos termos das condições estabelecidas no item 9 do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Nos termos das condições estabelecidas no item 10 do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do CONTRATO de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
§1º - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer
hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
§2º - A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite legal permitido.
Parágrafo Único – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao CONTRATO, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA poderá, eventualmente, na sua conveniência operacional, e sem prejuízo da qualidade e segurança do processo, transferir as obrigações decorrentes do CONTRATO, no que tange as atividades abaixo relacionadas que poderão ser executadas por empresas especializadas:
I - Recebimento do valor da inscrição pela Instituição Bancária (Internet);
II - Lanche para o pessoal envolvido na aplicação (fiscal, pessoal de apoio, coordenador, etc);
III - Transporte local para os coordenadores;
IV - Despacho aéreo das provas;
V - Contratação de ambulâncias;
VI - Gravação em áudio e vídeo das entrevistas dos candidatos habilitados que se autodeclararam negros, indígenas ou pessoas trans;
VII - Exame grafotécnico;
VIII - Limpeza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO, assim como a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 78, ensejará a sua rescisão, na forma definida no artigo 79, acarretando as consequências enumeradas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 do mesmo diploma legal.
§1º - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º - As sanções de que tratam o caput e o §1º poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no Ato Normativo DPG nº 90/2014 (Anexo III do CONTRATO), garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverão ser registradas no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções” (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS” (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
§3º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
§4º - A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, e do Decreto Estadual nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos
artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§5º - A aplicação das penalidades não impede a CONTRANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Paulista de Contratos Administrativos e artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 77, da Lei Paulista de Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES comprometem-se a observar o disposto no item 13 do Termo de Referência no tocante à Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I – Consideram-se elementos integrantes do CONTRATO, como se nele estivessem transcritos:
a) Termo de Referência;
b) Proposta Técnica elaborada pela CONTRATADA e datada de 07 de julho de 2022;
b) Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014.
II – Aplicam-se às omissões do CONTRATO as disposições normativas indicadas no preâmbulo do Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXX XXXXXX COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE