EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 366/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 366/2022
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS INTERESSADAS EM PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS DURANTE A COITÉ FÓLIA – CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberto até o dia 02 de setembro de 2022, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA E
FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS, nas condições especificadas neste Edital, para a realização da COITÉ FÓLIA, no período de realizada de 08 a 11 de setembro de 2022.
Este Edital rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 no que couber, e pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade; e sua íntegra está disponível para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. Objetivo:
O presente edital tem por objetivo selecionar empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na realização do evento COITÉ FOLIA, com aporte financeiro, ficando assim, exclusiva no fornecimento de cerveja, visando à conjugação de esforços para a realização da COITÉ FOLIA 2022, no município de Conceição do Coité, que se realizará no período de 08 a 11 de setembro de 2022.
1.1. Considerando que Coité Folia é uma festa tradicional do município de Conceição do Coité que acontece na Avenida Comercial da cidade com o desfile de foliões atrás
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
dos trios elétricos, envolvendo grande estrutura, com uma iluminação moderna, camarotes e um forte esquema de segurança, em parceria com a Polícia Militar, com portais de acesso ao circuito, possuindo revista pessoal e tecnologia do reconhecimento facial, além de um grande efetivo policial.
1.2. Considerando que o evento abrange quase todas as localidades dos territórios de identidade da Bahia, no qual a tradição dessa festividade se fortaleceu, sobretudo, pelo grande entusiasmo do folião coiteense, que vai para rua desfilar com alegria, misturando-se com incontáveis visitantes, das inúmeras cidades da Região do Sisal e da Bahia.
1.3. Considerando que o evento é uma verdadeira vitrine não só para os artistas, músicos e cantores, mas também para as empresas que querem reforçar sua imponência e representatividade mercadológica frente ao seu publico alvo.
Considerando, a necessidade da abertura de processo administrativo que tem por intuito a instauração de processo licitatório para a Exclusividade de Cervejaria dentro do circuito da Coité Folia 2022, com a finalidade de arrecadar fundos financeiros a título de patrocínio para contribuir com os custos do referido evento.
1.4. A cláusula de exclusividade não se aplica à comercialização de destilados.
1.5. A empresa selecionada nos termos deste Edital celebrará Termo de Patrocínio (Anexo III), com a Secretaria de Educação e Cultura.
1.6. Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos.
1.7. No caso da participação de Distribuidoras de Bebidas, os produtos deverão ser de uma única indústria fornecedora e a marca a ser divulgada no material publicitário da COITÉ FÓLIA 2022 será de produto da indústria fornecedora e não da distribuidora.
2. DO PROJETO E SUA JUSTIFICATIVA:
É organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, sob a comissão de execução e planejamento da Coité Fólia 2022.
A Coité Folia é uma festa tradicional do município de Conceição do Coité que acontece na Avenida Comercial da cidade com o desfile de foliões atrás dos trios elétricos, envolvendo grande estrutura, com uma iluminação moderna, camarotes e um forte esquema de segurança, em parceria com a Polícia Militar, com portais de acesso ao
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circuito, possuindo revista pessoal e tecnologia do reconhecimento facial, além de um grande efetivo policial.
2.1. Considerando que o evento abrange quase todas as localidades dos territórios de identidade da Bahia, no qual a tradição dessa festividade se fortaleceu, sobretudo, pelo grande entusiasmo do folião coiteense, que vai para rua desfilar com alegria, misturando-se com incontáveis visitantes, das inúmeras cidades da Região do Sisal e da Bahia.
2.2. O evento é uma verdadeira vitrine não só para os artistas, músicos e cantores, mas também para as empresas que querem reforçar sua imponência e representatividade mercadológica frente ao seu publico alvo.
2.3. Considerando, a necessidade da abertura de processo administrativo que tem por intuito a instauração de processo licitatório para a Exclusividade de Cervejaria dentro do circuito da Coité Folia 2022, com a finalidade de arrecadar fundos financeiros a título de patrocínio para contribuir com os custos do referido evento.
2.4. O Edital de Chamamento Público para captação de patrocínio com exclusividade em fornecimento de cerveja, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, dando oportunidade para que todos possam participar do evento.
3. OBJETO DO PATROCÍNIO:
3.1. O objeto consiste na aquisição de cota de patrocínio que terá como contrapartida o fornecimento exclusivo de marca de cerveja, na COITÉ FÓLIA 2022.
3.1.1. Não serão permitidos produtos envasados em garrafas de vidro, devendo os mesmos serem distribuídos em garrafas pet ou latas.
3.2. A empresa selecionada nos termos deste Edital, celebrará Termo de Patrocínio com o Município, no qual constará, especificamente, a forma de inserção da marca por ela indicada nos materiais relacionados à promoção e divulgação do evento.
3.2.1. A empresa deverá indicar a marca que será ativada nos materiais de divulgação, limitando- se a 01 (um) produto da empresa.
4. DA COTA DE PATROCÍNIO:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
4.1. A cervejaria ou distribuidora de bebidas interessada em patrocinar a COITÉ FÓLIA 2022 fará a concessão de patrocínio conforme as condições a seguir:
4.2. A Cota de Patrocínio correspondente a este Chamamento Público tem o valor minimo estipulado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o fornecimento dos seguintes itens:
I - 40 (quarenta) refrigeradores;
II - 160 (cento e sessenta) caixas térmicas;
III - 100 (cem) jogos de mesas com quatro cadeiras;
IV – Comercialização de cerveja em quantidade suficiente para o abastecimento de todo o percurso da Coité Folia 2022, que ocorrerá nas ruas Praça do Mercado, Rua Prof. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Duque de Caxias, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Praça 08 de Dezembro (Praça da Matriz), Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Travessa 08 de Dezembro até a Rua Belo Horizonte, durante a data de 08 a 11 de setembro de 2022, durante os 04 (quatro) dias de evento, atendendo a um público médio estimado de 200.000 mil pessoas, salientando que para esta edição estão programados shows com Bell Marques, Psirico, Adão Negro, Guig Guetho, É o Tchan e Tatau além de mais atrações, podendo haver maior concentração de público nos dias e horários das apresentações;
4.3. Os incisos aqui descritos são a exigência mínima para aceitação da proposta pelo município, ficando a empresa proponente livre para propor outros tipos de ações que agreguem e beneficiem ao evento, o que será levado em consideração na análise final das propostas.
5. DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO:
5.1. Garantia de exclusividade no fornecimento dos produtos listados no item 3.1 deste Chamamento Público;
5.2. Direito à publicidade por meio de inserção da logomarca do produto indicado pela empresa nos seguintes materiais de divulgação da COITE FÓLIA 2022:
5.3. Direito de ações de merchandising a empresa patrocinadora terá autorização para incrementar sua publicidade no evento, com materiais promocionais, a exemplo da distribuição de brindes e produtos de sua linha de representação, desde que a ação seja informada à comissão de execução e planejamento da COITÉ FOLIA 2022.
MÍDIA GERAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
1. Peças redes sociais — cards, motion e reels
2. Outdoors — 12 placas
3. Mídia em trios elétricos led + envelopamento
4. Portais de acesso
5. Camisas
6. Divulgação e apoio
7. Camarote prefeitura envelopamento
8. Blimp publicitário custeio extra
9. Mídia em áudio — trios elétricos
10. Display circuito postes nas avenidas e praças
11. Jingle e spots inserção de assinatura
12. Menção em veículos jornalísticos geral
13. Display barracas
14. Adesivos padronização
5.4. Exclusividade na divulgação da marca indicada pela empresa nos materiais de divulgação, em conjunto com marcas não concorrentes.
5.5. A empresa ficará responsável pelo abastecimento da demanda de cerveja com os comerciantes no período do evento, havendo no COITÉ FÓLIA” local para uso como depósito, devendo a empresa observar a logística para que não tenha desabastecimento.
6. DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS BENS:
6.1. A entrega dos equipamentos de infraestrutura como mesas, cadeiras, geladeiras, caixas térmicas, freezers ou outros que vierem a ser necessários, deverá ser feito até o dia 06 de setembro de 2022.
6.2. A devolução/retirada desses bens será realizada após o encerramento do evento no dia 12 de setembro de 2022, podendo estender-se para o dia 13 de setembro de 2022, devendo a empresa patrocinadora responsabilizar-se pela guarda e segurança de seus equipamentos.
6.3. A organização da COITÉ FÓLIA 2022 não tem responsabilidade pelos equipamentos cedidos para os expositores, assim como as negociações de bebidas, devendo o controle administrativo, financeiro e logístico ser totalmente relacionado pela empresa patrocinadora.
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7. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos e estejam interessadas em associar sua imagem ao projeto.
7.2. Encontram-se impedidos de participar:
a) Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
b) Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
c) Empresas que estejam em falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
8. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO;
8.1. Os interessados deverão preencher e protocolizar o Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas”, conforme modelo (Anexo II), sem emendas ou rasuras, que prejudiquem seu entendimento e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa com identificação legível do(s) signatário(s). O protocolo será realizado exclusivamente no setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx, XXX: 48.730-000, das 8h às 17h, Segunda a Sexta, no período da publicação deste Edital até o dia 01 de setembro de 2022.
8.2. O Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Cerveja” deverá ser entregue em envelope fechado em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, com as seguintes cópias dos documentos a seguir identificados (de acordo com os Artigos 28 e 29 da Lei nº 8.666/1993), devidamente rubricados, enviando também, no mesmo envelope, a logomarca a ser aplicada no material de divulgação, em arquivo digital, nas extensões pdf, jpg, ai e cdr:
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de
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Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedade Simples, acompanhado das alterações;
c) CPF e RG do (s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item b acima ou por meio de procuração;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
8.3. O Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Cerveja” e os documentos do item 8.2 deverão ser entregues até o dia 02 de setembro de 2022, das 08h às 17h, diretamente no setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Bahia.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO PATROCINADOR:
8.4. Os formulários de Requerimento para Parceria, acompanhados da documentação pertinente, serão analisados pela “Comissão Permanente de Licitação, para o Chamamento Público 001/2022 da COITÉ FOLIA 2022” nomeada pela Portaria nº 3845 /2022.
8.5. A “Comissão Permanente de Licitação é responsável pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos protocolizados, e tornará público, no site oficial do município, a relação das empresas selecionadas, até o dia 05 de setembro de 2022.
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8.6. O recebimento e/ou aceite do formulário e documentos não implica o reconhecimento da condição de parceiro em favor dos interesses, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio (Anexo III) com o Município de Conceição do Coité – BA.
8.7. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Edital e/ou não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
8.8. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros digitação, concordância verbal etc) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
8.9. A decisão que indeferir o formulário de requerimento de interessado em executar o projeto conforme explícito no item 9.4 será irrecorrível e dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito ou por meio de publicação na imprensa oficial do Município de Conceição do Coité – BA.
8.10. A classificação das propostas protocolizadas serão julgadas pelos seguintes critérios: I - Ordem de protocolo (data e hora);
II - Proposta mais vantajosa para o município, no sentido de atendimento a todas as necessidades do evento;
III – Proposta de ações extras.
8.11. Concluída a análise dos documentos, a “Comissão Permanente de Licitação” elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como a classificação que será publicada em site oficial da Prefeitura Municipal.
8.12. Após a publicação do relatório referido no item 9.8 deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado a ser analisado pelo Município de Conceição do Coité – BA.
8.13. A formalização do Termo de Parceria será efetuada com aquele proponente que atenda da melhor forma a todas as especificações do Termo de Referência (Anexo I) e que primeiro tenha protocolizado o Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
8.14. O interessado que tiver seu requerimento aprovado será convocado através de comunicação eletrônica, postal ou telefônica para assinatura do Termo de Parceria dentro do prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) a contar de sua convocação sob pena de decair do direito de patrocínio.
8.15. A falta de assinatura do Termo de Parceria, por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Conceição do Coité – BA, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Parceria de igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
8.16. Farão parte integrante do Termo de Parceria, independentemente de transcrição, as instruções contidas nesse Edital e os documentos nele referenciados.
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA MARCA:
9.1. O Município de Conceição do Coité – BA, poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos do interessado, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
9.2. A empresa parceira garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os símbolos marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Conceição do Coité – BA de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiras.
9.3. A empresa parceira garante que é legítimo detentor do direito de propriedade intelectual a ser utilizado no patrocínio, bem como que obterá, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e de pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Conceição do Coité – BA para fins institucionais livre de quaisquer ônus.
9.4. A empresa parceira deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Conceição do Coité – BA dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatados de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
9.5. A empresa parceira se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos do Município de Conceição do Coité – BA sem a devida autorização.
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10. Impugnações:
10.1. A licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes.
11. Disposições Gerais:
11.1. Antes de efetuar requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de parceria o interessado deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio indicando a cota desejada.
11.2. O presente Edital e seus anexos serão divulgados em página do sítio eletrônico oficial do município de Conceição do Coité – BA, na internet - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.4. É obrigação, única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Conceição do Coité – BA.
11.4.1. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
11.5. A Comissão de Análise de Parceria poderá, durante a análise do requerimento e da documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir.
11.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise de Parceria.
Conceição do Coité, 24 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS INTERESSADAS EM PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS DURANTE A COITÉ FÓLIA – CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA
1 – Objetivo:
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar por meio de Chamamento Público empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com aporte financeiro, ficando assim, exclusivo no fornecimento de cerveja, contribuindo para a realização da COITÉ FOLIA 2022, que será realizado de 08 a 11 de setembro e 2022.
2 – Sobre o evento:
2.1. Considerando que o Coité Folia é uma festa tradicional do município de Conceição do Coité que acontece na Avenida Comercial da cidade com o desfile de foliões atrás dos trios elétricos, envolvendo grande estrutura, com uma iluminação moderna, camarotes e um forte esquema de segurança, em parceria com a Polícia Militar, com portais de acesso ao circuito, possuindo revista pessoal e tecnologia do reconhecimento facial, além de um grande efetivo policial.
2.2. O evento abrange quase todas as localidades dos territórios de identidade da Bahia, no qual a tradição dessa festividade se fortaleceu, sobretudo, pelo grande entusiasmo do folião coiteense, que vai para rua desfilar com alegria, misturando-se com incontáveis visitantes, das inúmeras cidades da Região do Sisal e da Bahia.
2.3. É uma verdadeira vitrine não só para os artistas, músicos e cantores, mas também para as empresas que querem reforçar sua imponência e representatividade mercadológica frente ao seu publico alvo.
2.4. Assim a necessidade da abertura de processo administrativo que tem por intuito a instauração de processo para a Exclusividade de Cervejaria dentro do circuito da Coité Folia 2022, com a finalidade de arrecadar fundos financeiros a título de patrocínio para contribuir com os custos do referido evento.
3 – Do Objeto - Cota de patrocínio:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
11.7. A cervejaria ou distribuidora de bebidas interessada em patrocinar a COITÉ FOLIA 2022 fará a concessão de patrocínio conforme as condições a seguir:
3.1. A Cota de Patrocínio correspondente a este Chamamento Público tem o valor minimo estipulado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o fornecimento do seguinte item:
I – Comercialização de cerveja em quantidade suficiente para o abastecimento de todo o percurso da Coité Folia 2022, que ocorrerá nas ruas Praça do Mercado, Rua Prof. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Duque de Caxias, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Praça 08 de Dezembro (Praça da Matriz), Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Travessa 08 de Dezembro até a Rua Belo Horizonte, durante dos a data de 08 a 11 de setembro de 2022, durante os 04 (quatro) dias de evento, atendendo a um público médio estimado de 200.000 mil pessoas, salientando que para esta edição estão programados shows com Xxx Xxxxxxx, Psirico, Adão Negro, Guig Guetho, è o Tchan e Tatau além de mais atrações, podendo haver maior concentração de público nos dias e horários das apresentações;
3.2. – Os incisos aqui descritos são a exigência mínima para aceitação da proposta pelo município, ficando a empresa proponente livre para propor outros tipos de ações que agreguem e beneficiem ao evento, o que será levado em consideração na análise final das propostas.
4 – Contrapartida do Município:
4.1 Em contrapartida, o município garantirá à empresa patrocinadora:
I - Garantia de exclusividade no fornecimento do seguinte produto: cerveja, exceto: água, refrigerante e energético.
II - Direito à publicidade por meio de inserção da logomarca do produto indicado pela empresa nos seguintes materiais de divulgação da COITE FOLIA 2022:
III - Direito de ações de merchandising a empresa patrocinadora terá autorização para incrementar sua publicidade no evento, com materiais promocionais, a exemplo da distribuição de brindes e produtos de sua linha de representação, desde que a ação seja informada à comissão de execução e planejamento da COITÉ FOLIA 2022.
MÍDIA GERAL
Peças redes sociais — cards, motion e reels Outdoors — 12 placas
Mídia em trios elétricos led + envelopamento
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
Portais de acesso Camisas Divulgação e apoio
Camarote prefeitura envelopamento Blimp publicitário custeio extra Mídia em áudio — trios elétricos
Display circuito postes nas avenidas e praças Jingle e spots inserção de assinatura Menção em veículos jornalísticos
Menção em veículos jornalísticos Menção em veículos jornalísticos geral
11.8. Exclusividade na divulgação da marca indicada pela empresa nos materiais de divulgação, em conjunto com marcas não concorrentes.
10.9 - A empresa ficará responsável pelo abastecimento da demanda de cerveja com os comerciantes no período do evento, havendo no “COITÉ FÓLIA” local para uso como depósito, devendo a empresa observar a logística para que não tenha desabastecimento.
A fiscalização e autuação relacionadas a comercialização de outras marcas de cerveja, que não sejam aquelas vinculadas à empresa patrocinadora, durante o COITÉ FÓLIA 2022, ocorrerá sempre que houver denúncia, sendo fiscal indicado pela Comissão de Execução e Planejamento da Coité Fólia 2022, pela averiguação e eventual notificação de infração e autuação.
11 – Critérios de análise das propostas:
I - Ordem de protocolo (data e hora);
II - Proposta mais vantajosa para o município, no sentido de atendimento a todas as necessidades do evento;
III – Proposta de ações extras.
6. Da entrega e devolução dos bens:
6.1. A entrega dos equipamentos de infraestrutura como mesas, cadeiras, geladeiras, caixas térmicas, freezers ou outros que vierem a ser necessários, deverá ser feito até o dia 06 de setembro de 2022.
6.2. A devolução/retirada desses bens será realizada após o encerramento do evento no dia 12 de setembro de 2022, podendo estender-se para o dia 13 de setembro
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
de 2022, devendo a empresa patrocinadora responsabilizar-se pela guarda e segurança de seus equipamentos.
6.3. A organização da COITÉ FÓLIA 2022 não tem responsabilidade pelos equipamentos cedidos para os expositores, assim como as negociações de bebidas, devendo o controle administrativo, financeiro e logístico ser totalmente relacionado pela empresa patrocinadora.
7. Dos critérios de participação:
7.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes no Edital de Chamamento Público e seus anexos e esteja interessado em associar sua imagem ao projeto.
8. Da proposta:
8.1 A proposta a ser apresentada deve detalhar as quantidades dos itens a serem patrocinados, conforme especificados no item 3 deste Termo de Referência.
9. Do julgamento e seleção
9.1 Será selecionada a empresa que atender as especificações deste edital e tiver a proposta mais vantajosa para o município.
9.2 A formalização do Termo de Patrocínio será efetuada com a empresa selecionada, a qual passa, após a celebração do referido termo, a se valer de todos os direitos de patrocinador, conforme descritos.
9.3 O protocolo, o recebimento e / ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor da interessada, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio.
9.4 A interessada que tiver seu requerimento aprovado será convocada para assinatura do Termo de Patrocínio dentro do prazo de até 24h (vinte e quatro horas), a contar da data da sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio.
10. Detalhmento de Lógistica
10.1 Serão abertas barracas de comidas e guloseimas, bebidas e drinks, sendo 15 barracas grandes, 50 caixas térmicas, 100 ambulantes, 30 trailers, 50 barracas de
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alimentação, onde também poderá ser retirado o regulamento para o funcionamento dos eventos.
11. Plano de Mídia
11.1 O plano de mídia abaixo, oficialmente é uma versão inicial, porém, a empresa patrocinadora terá autorização para incrementar sua publicidade no evento, com materiais promocionais, a exemplo da distribuição de brindes e produtos de sua linha de representação, desde que a ação seja informada à comissão de execução e planejamento da coité folia 2022
MÍDIA GERAL
1. Peças redes sociais — cards, motion e reels
2. Outdoors — 12 placas
3. Mídia em trios elétricos led + envelopamento
4. Portais de acesso
5. Camisas
6. Divulgação e apoio
7. Camarote prefeitura envelopamento
8. Blimp publicitário custeio extra
9. Mídia em áudio — trios elétricos
10. Display circuito postes nas avenidas e praças
11. Jingle e spots inserção de assinatura
12. Menção em veículos jornalísticos
13. Menção em veículos jornalísticos
14. Menção em veículos jornalísticos geral
12. Obrigações do Patrocinador
12.1. A PATROCINADORA obriga-se a:
12.1.1. Proposta de contrapartida financeira, direito de uso, exclusividade nos eventos;
12.1.2. Apresentar proposta de preços do(s) produto(s) e marcas envolvidas a serem comercializados;
12.1.3. Apresentar proposta de número de mesas e cadeiras e outros produtos que serão oferecidos para os eventos;
12.1.4. O cumprimento da legislação no tocante à proibição de venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos;
12.1.5. Plano de Atendimento dos comerciantes e barraqueiros;
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12.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
12.1.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor no percurso do circuito;
12.1.8. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
12.1.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.1.11. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
12.1.15. Entregar e dar suporte os produtos no local indicado pelo Setor Requisitante e estar em perfeito funcionamento para vistoria, com antecedência mínima de oito horas do início do evento;
12.1.16. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: despesas com alimentação, hospedagem, transporte de funcionários, transporte de equipamento e estruturas
12.1.17. A PATROCINADORA deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus contratados, do seu local de origem até o local da realização do evento, sendo de sua inteira responsabilidade o seu retorno
12.1.18. Pagamento de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento dos itens acima.
13. Obrigações do Patrocinado:
13.1. O PATROCINADO obriga-se a:
13.1.1 proporcionar todas as condições para que a PATROCINADORA possa ofertar
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com melhor qualidade seus produtos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
13.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela PATROCINADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, bem como, encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.4. Notificar a PATROCINADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.1.5. Ofertar o plano de mídia à PATROCINADORA;
13.1.6. Permitir a autorização para a PATROCINADORA incrementar sua publicidade no evento, com materiais promocionais, a exemplo da distribuição de brindes e produtos de sua linha de representação, desde que a ação seja informada à comissão de execução e planejamento da coité folia 2022.
14. Das Sanções Administrativas:
14.1 - Comete infração administrativa a PATROCINADORA que:
14.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 - Ensejar o retardamento do fornecimento de produtos;
14.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 - Cometer fraude fiscal; e
14.1.6 - Não mantiver a proposta.
14.2 - Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à PATROCINADORA as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
14.2.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
14.2.2 - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PARCERIA PARA PATROCINIO, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022
COITÉ FÓLIA 2022 – CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
1. DADOS DO PROPONENTE
Razão Social: CNPJ: | ||
Endereço: | UF: | Cidade: CEP: |
Telefone: | E-mail: |
1.1 – Responsável (is) Legal (is):
Nome: Cargo: CPF:
1.2 – Projeto de Patrocínio:
1.2.1 O interessado reconhece que o(s) representante(s) legal (is) acima referido(s) possui (em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento.
1.2.2 O interessado declara que está ciente das exigências mínimas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) assim como a íntegra do Edital de Chamamento
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Público nº 001/2022.
1.2.3 Os interessados em patrocinar esse projeto farão a concessão de patrocínio em conformidade com a cota e sua respectiva contrapartida, devendo fazer o pagamento de boleto(s) bancário(s) identificado(s) para esse fim, recolhendo o valor referente a cota.
2. PROPOSTA:
2.1 Valor da COTA mínima: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
2.2 Forma de pagamento: 50 % (cinquenta por cento do valor até o dia 06 de setembro de 2022 e 50 % (cinquenta por cento) do valor restante até o dia 08 de setembro de 2022.
2.3 Detalhar as condições dos itens a serem fornecidos/patrocinados – descrição e quantidades
BEBIDAS | MARCA | TIPO DE EMBALAGEM | VOLUME | PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL |
Cerveja |
EQUIPAMENTOS DE SUPORTE PARA O EVENTO | QUANTIDADE |
Refrigeradores | |
Caixas Térmicas | |
Jogos de mesas com 04 cadeiras |
O INTERESSADO DECLARA QUE CONHECE E CUMPRIRÁ INTEGRALMENTE O EDITAL Nº 001/2022.
Conceição do Coité, de de 2022.
Assinatura devidamente identificada do(s) representante(s) legal (is) (Apontado o contrato social ou procuração com poderes específicos)
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 – COITÉ FÓLIA - 2022
Pelo presente Termo de Parceria, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.843.842/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx, XXX: 00.000-000, Centro, representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, RG nº , CPF nº XXXX e de outro a(o) (Razão Social) doravante denominada simplesmente PATROCINADOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ) com (matriz ou filial) na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) dirigente (s), celebram, conforme o Edital de Chamamento Público para Patrocínio Exclusivo de Cerveja, cujas atribuições das partes estão em consonância com as condições expostas no citado edital, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula Primeira: DO OBJETO DO TERMO
1. Este termo tem por objetivo formalizar a parceria de empresa interessada em colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE CERVEJA, visando à conjugação de esforços para a realização da COITÉ FÓLIA 2022, no município de Conceição do Coité - BA, que se realizará no período de 08 a 11 de setembro de 2022.
1.1 É obrigação do PATROCINADOR o cumprimento na íntegra do que fora protocolizado no Formulário de Requerimento de Parceria para Fornecimento de Cerveja (Anexo II), nos termos do que fora apresentado com base no Termo de
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Referência (Anexo I).
Cláusula Segunda: DO EVENTO
2. É organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, sob a comissão de execução e planejamento da Coité Fólia 2022.
2.1 Considerando que Coité Folia é uma festa tradicional do município de Conceição do Coité que acontece na Avenida Comercial da cidade com o desfile de foliões atrás dos trios elétricos, envolvendo grande estrutura, com uma iluminação moderna, camarotes e um forte esquema de segurança, em parceria com a Polícia Militar, com portais de acesso ao circuito, possuindo revista pessoal e tecnologia do reconhecimento facial, além de um grande efetivo policial.
2.2 Considerando que o evento abrange quase todas as localidades dos territórios de identidade da Bahia, no qual a tradição dessa festividade se fortaleceu, sobretudo, pelo grande entusiasmo do folião coiteense, que vai para rua desfilar com alegria, misturando-se com incontáveis visitantes, das inúmeras cidades da Região do Sisal e da Bahia.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
3. Parágrafo único: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ se obriga a utilizar a logomarca indicada pelo PATROCINADOR durante a realização do evento, nas mídias, peças e condições previstas no termo de Referência do Edital de Chamamento 001/2022, salvo declaração expressa do patrocinador de que não deseja fazer uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4. Parágrafo único: O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Patrocínio, nos critérios estabelecidos no Termo de Referência do Edital, devidamente habilitado de acordo com as especificações nela descritas.
Cláusula Quinta: DO PATROCÍNIO E PAGAMENTO
5. O PATROCINADOR pagará o valor referente a COTA de PATROCÍNIO acordado
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em R$ ( ) nas seguintes condições:
5.1 Forma de pagamento: 50 % (cinquenta por cento do valor até o dia 05 de setembro de 2022 e 50 % (cinquenta por cento) do valor restante até o dia 10 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
Cláusula Sexta: DA RESCISÃO
6. O presente Xxxxx será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do patrocínio.
6.1 Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor patrocinado.
Cláusula Sétima: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PRAZO
7. O presente Xxxxx terá ínicio de 05 de setembro de 2022 até o dia 13 de setembro de 2022, data final de realização da COITÉ FÓLIA 2022.
7.1 São parte integrante deste Termo de Patrocínio as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2022 e seus anexos, independente de transcritos neste termo, devendo o PATROCINADOR ter conhecimento de todas as determinações nele prevista.
Clausula Oitava: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Patrocinada poderá aplicar ao Patrocinador,assegurados a este o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades, previstas no Artigo 87 da Lei nº8.666/93:
I – advertência;
II – suspensão temporária de Participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Conceição do Coité/BA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos Determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Xxxxxxxx Xxxx: DA FISCALIZAÇÃO
9. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a PATROCINADORA.
9.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx XXX: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
a responsabilidade da PATROCINADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Cláusula Décima: DO FORO
10.1 Parágrafo únio: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de Conceição do Coité – BA.
10.2 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Conceição do Coité, de de 2022.
PATROCINADOR
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Testemunhas: