CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
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Processo nº 24350/2019
CONTRATAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO /COOPERATIVA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COLETA SELETIVA
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES e SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 17010/2021, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para CONTRATAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO
/COOPERATIVA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COLETA SELETIVA, conforme Leis
Federais nº 12305/2010; 11445/2007; 12187/2009; Lei 13019/2014; Lei 13204/2015; Lei Federal 8666/93, pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente edital e respectivos anexos.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, no dia 30 DE JUNHO DE 2021, às 16:00 horas, na sala de licitações da CPL, na Xxx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
1. OBJETO
1.1. O presente edital de chamada pública tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO /COOPERATIVA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COLETA SELETIVA, conforme quantidades e especificações contidas do Anexo III do Edital.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. Até o 30 DE JUNHO DE 2021, às 16:00 horas e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação - HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
3. FONTE DE RECURSO
3.1. As despesas oriundas do objeto deste certame correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 021.034.18.542.082.2230.33903900000-1530000000 - Ficha 448
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública Associações de Catadores de Materiais Recicláveis/Cooperativa especializadas em serviços de coleta seletiva sediadas no Município de Itapemirim, em cumprimento a legislação ambiental vigente e ao Termo de Compromisso Ambiental 001/2013
4.2 - Não poderão participar deste processo pessoas que façam parte do quadro de servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta. (Efetivo/contratado ou detentor de cargo comissionado);
4.3 - A participação no processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste nstrumento, bem como observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
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5. ENVELOPE Nº. 001 - HABILITAÇÃO
5.1. Apresentar os seguintes documentos abaixo, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria de Receita federal do Brasil e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de Regularidade ou Certidão de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;
d) Prova de Regularidade ou Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinentes ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objetivo licitado;
e) Prova de Regularidade ou Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certidão dos tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente;
g) Cópia do Contrato Social, registrado na Junta Comercial e suas alterações, contendo codificação da atividade econômica específica - CNAE que complete a atividade objeto do programa;
h) Prova de Regularidade ou Certidão junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço);
6. ENVELOPE Nº. 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Deverá ser formulado em 01 (uma) via, contendo:
a) Discriminação completa dos serviços, conforme especificações e condições do Edital;
b) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
6- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA, a Credenciada obrigar-se-á:
a) Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Chamamento Público;
b) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência;
c) Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho;
d) Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos quando do ato da execução e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seu ônus;
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e) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor municipal para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) Xxxxxxx prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações;
g) Fazer limpeza e manutenção das PEVS sempre que necessário;
h) Fazer o recolhimento das sacolinhas de leite do programa "Leite é Vida" nas PEVS que estão nas escolas municipais;
i) Não realizar, sob hipótese alguma, a venda, locação ou empréstimo de equipamentos que tenham sido cedidos pelo Município;
j) Zelar pelo bom aspecto, conservação e limpeza da Unidade de Triagem e seu entorno;
k) Proporcionar livre acesso dos representantes do Poder Público para visitas e trabalhos de Educação Ambiental e Sanitária, mantidas e respeitadas as regras internas da Cooperativa/Associação; l)Responsabilizar-se pela guarda e a segurança do patrimônio público cedido à Cooperativa/Associação;
m) Adquirir e utilizar os Equipamentos de proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a realização das atividades, de acordo com as normas regulamentadoras pertinentes;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, o município obrigar-se-á:
a) Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Programa;
b) Proporcionar à Credenciada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto;
c) Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas;
d) Disponibilizar equipamentos e estrutura para as organizações de catadores, tais como galpão de armazenamento, prensas, balanças, picotadeiras e outros (item 3.6.2 - Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
e) Disponibilizar o caminhão da coleta seletiva;
9. PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado até 30 dias do mês subsequente ao serviço, após emissão da Nota Fiscal.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Informações e cópia da presente Chamada Pública poderão ser obtidas no: no local acima citado, das 09:00 às 16:00 horas; e-mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx.
10.2 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Minuta de Contrato Anexo III - Modelo de Proposta
ITAPEMIRIM/ES, 11 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
No Município de Itapemirim sempre houve geração de resíduos e esta geração se intensifica durante a alta temporada, entre os meses de dezembro e março, na estação do verão, quando o município recebe uma grande quantidade de turistas e consequentemente também há um fluxo maior nos comércios.
Além do fato do município receber turistas, houve um crescimento populacional considerável na última década Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Itapemirim de acordo com o senso de 2010 a população era de 30988 habitantes e a população estimada para 2019 é de 34348 habitantes, onde é possível identificar o crescimento populacional, ressaltando novamente que na alta temporada do verão, durante as férias o município recebe uma quantidade muito grande de turistas, quando a geração de resíduos sólidos aumenta consideravelmente
Em decorrência do aumento populacional nos centros urbanos, com um ritmo de consumo cada vez maior, acarretando problemas visíveis causados pelos resíduos sólidos urbanos e tendo em vista a crescente urbanização, ficou cada vez mais difícil encontrar áreas adequadas para destinação dos resíduos sólidos, sendo assim, o problema ganhou visibilidade e o que antes não era visto como um problema, uma vez que o lixo era depositado em regiões afastadas e distantes se transformou num transtorno aparente que precisa ser controlado, uma vez que além do aumento populacional o município teve uma expansão urbana no que se refere ao uso e ocupação do solo no espaço territorial Existe uma tendência atual no aumento do consumo de materiais e alimentos que geram uma quantidade maior de resíduos, como por exemplo alimentos pré-preparados Deste modo, existem pesquisas que sugerem que a geração de resíduos sólidos atualmente supera o aumento populacional Logo, existem mais agravantes que contribuem para o aumento da geração de resíduos sólidos Ademais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos incube aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sendo princípios da referida política, o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania Ainda com relação à política, a mesma prevê dentre seus objetivos, a reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Um dos instrumentos é o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos Cabe ressaltar que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
Sendo assim, é de grande importância a contratação de uma empresa de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para que haja a reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos passíveis de reciclagem que
são gerados no Município, pois somente desta maneira além de proporcionar um destino mais adequado aos mesmos, o município pode contribuir para que a quantidade de materiais depositados nos aterros sanitários seja menor, moldando uma sociedade sensível quanto ao
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meio ambiente e promovendo a sustentabilidade Considerando que a gestão dos resíduos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com marco regulatório específico (Lei federal n° 12305/2010 - instituiu a Política Nacional de resíduos sólidos), complementado por outras normas legais (Leis Federais n° 11445/2007 - instituiu a política Nacional de Saneamento - e n° 12187/2009 - instituiu a Política Nacional de Mudanças do clima), consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentesUm dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem
As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais Há que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como a associação de catadores de materiais reciclável Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e deste com as cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem Considerando que em conformidade com a Lei n° 13019/2014 de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n°s 8429, de 2 de junho de 1992, e 9790, de 23 de março de 1999 (Redação dada pela Lei n° 13204, de 2015 Art1 Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em ermos de fomento ou em acordos de cooperação( Redação dada pela Lei n° 13204, de 2015)
Considerando que a coleta seletiva dos materiais recicláveis gerados na etapa do pós-consumo de bens, produtos e serviços permite a ampliação de oportunidades para geração de trabalho e de renda; a estruturação e a consolidação de cadeia econômica - a da reciclagem - com reflexos positivos nos aspectos socioambientais; o fortalecimento de organizações sociais permitindo a inclusão e a integração de novos componentes, a melhoria das condições de limpeza e de salubridade dos espaços públicos, com a consequente redução dos indicadores de doenças ou o aumento dos indicadores de saúde a redução dos custos de gestão operacionais, administrativos e manejo de resíduos sólidos, e o melhor aproveitamento das unidades de manejo de resíduos, reduzindo os custos de manutenção e a consequente ampliação de vida útil dos mesmos Considerando que, na última década, como consequência dos índices alarmantes de desemprego, muitos excluídos sociais encontrara nos resíduos uma de sobrevivência Esses trabalhadores informais geram uma macroeconomia que beneficia a sociedade como um todo Entretanto, tais trabalhadores informais geram uma macroeconomia que beneficia a sociedade como um todo Portanto, não deve se levar em conta apenas as questões ambiental e operacional na busca de solução para o problema que envolve os resíduos sólidos As ações devem ser escolhidas com o objetivo de incluir também a população que sobrevive desses resíduos Considerando que, a coleta seletiva protagonizada pelas organizações de catadores(as) de material reciclável propiciam
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resultados bastantes significativos no tocante ao envolvimento, sensibilização e efetiva participação da população na iniciativa e no programa, considerando a expertise destes trabalhadores quanto às características dos materiais e importância do processo de reciclagem e reutilização de materiais - situação que se diferencia dos modelos tradicionais, que propiciam elevados índices de rejeito nas unidades de triagem, não fidelizam os usuários, não integram pessoas que não atendem às exigências de mercado ou que se encontram em situação de vulnerabilidade socieconômica Considerando que, este protagonismo se revela altamente positivo também no campo econômico, pois consolida fluxos de matéria-prima para a confecção de novos produtos, reduzindo as demandas por energia, os custos e os trechos de transporte de resíduos (reduzindo, por consequência, as emissões de poluentes), as demandas por extração de recursos naturais, além de fortalecer a economia local,
regional e nacional, dentre outros aspectos
A garantia da retirada de volume crescente de resíduos, e seu encaminhamento para os referidos fluxos produtivos, trazem resultados positivos também para o ambiente urbano, reduzindo as ocorrências de descarte irregular, os custos de ações corretivas de limpeza urbana, ampliando as formas e os meios de orientação da população sobre os tipos de resíduos e as rotas adequadas para seu descarte, otimizando o uso e a operação das unidades de tratamento de resíduos voltadas à reutilização e à reciclagem, e principalmente, à disposição população local, valorizando o espaço público e a convivência harmoniosa A coleta seletiva de materiais recicláveis possui capacidade de influir, de maneira positiva, em vários setores da vida setores da vida social e da administração municipal, ao ser instrumento de promoção de benefícios como os acima citados, o que justifica esta proposição Considerando que, o objetivo da administração pública é de ampliar, fortalecer e consolidar os serviços de coleta seletiva no Município de Itapemirim, através da prestação de serviços e parceria de cooperativismo, garantindo a participação efetiva na população Considerando que, o presente Termo de Referência foi elaborado em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidas no conjunto de normas legais brasileiras
Ressalta-se ainda que o Município de Itapemirim celebrou com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Trabalho, o Termo de Compromisso Ambiental - TCA 01/13 - MPE/MPT/município de Itapemirim, a fim de que fossem adotadas as medidas destinadas a adequar a gestão municipal de resíduos sólidos à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010) Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas para o Município, estão as seguintes disposições: Promover a formalização de catadores de materiais recicláveis em associações/cooperativas (item 36 - Cláusula Terceira do TCA 01/2013); Disponibilizar equipamentos e estrutura para as organizações de catadores, tais como galpão de armazenamento, prensas, balanças, picotadeiras e outros (item 362 - Cláusula Terceira do TCA 01/2013); Destinar à organização ou às organizações dos catadores, por região em que atuam ou, excepcionalmente, por acordo entre elas, de forma gradativa, o resíduo urbano reciclável gerado no Município, coletado no programa de coleta seletiva, devendo o percentual ser discutido por ocasião da revisão do edital de contratação de prestação de serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos (item 363 - Cláusula Terceira do TCA 01/2013)
Diante doe exposto, torna-se clara o interesse público e a necessidade da contratação e uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, em cumprimento a legislação ambiental vigente e ao Termo de Compromisso Ambiental 001/2013
MODALIDADE: CHAMADA PUBLICA CONDIÇÕES:
DA EXECUÇÃO: o material será recolhido de segunda-feira a sexta-feira DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
O MATERIAL RECICLÁVEL SERÁ RECOLHIDO PELO CAMINHÃO DA COLETA SELETIVA
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ROTAS PREVISTAS NA SEDE DO MUNICÍPIO, BAIRROS, DISTRITOS E LOCALIDADES:
Vila de Itapemirim: Campo Acima, Candeus, Jardim Paulista, Namitala Ayub e Xxxx Xxxxxxxx Itaipava: Itaóca, Xxxxx, Xxxxxxx e Monte Aghá
Graúna: Garrafão, Paineiras, Safra, Caxeta, Coab, Luanda e Córrego do Ouro Rio Muqui Pedra: Brejo grande do Sul e Brejo Grande do Norte
Itapecoa - Frade
Piabanha: Vargem Grande, Afonso, Palmital, Fazenda Velha, Retiro, Santo Amaro, Bom será e Beira Rio DA FORMA DE PAGAMENTO: Mensal após emissão de nota fiscal
PRAZO DE VIGENCIA: 24 meses podendo ser prorrogado QUANTO A REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria de Receita federal do Brasil e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de Regularidade ou Certidão de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;
d) Prova de Regularidade ou Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinentes ao seu
ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objetivo licitado;
e) Prova de Regularidade ou Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certidão dos tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente;
g) Cópia do Contrato Social, registrado na Junta Comercial e suas alterações, contendo codificação da atividade econômica específica -
CNAE que complete a atividade objeto do programa;
h) Prova de Regularidade ou Certidão junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço); DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA, a Credenciada obrigar-se-á:
a) Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Chamamento Público;
b) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência;
c) Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias,
previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho;
d) Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos quando do
ato da execução e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo,
imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seu ônus;
e) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor municipal para acompanhamento da execução do objeto, prestando
todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) Xxxxxxx prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações;
g) Fazer limpeza e manutenção das PEVS sempre que necessário;
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h) Fazer o recolhimento das sacolinhas de leite do programa "Leite é Vida" nas PEVS que estão nas escolas municipais;
i) Não realizar, sob hipótese alguma, a venda, locação ou empréstimo de equipamentos que tenham sido cedidos pelo Município;
j) Zelar pelo bom aspecto, conservação e limpeza da Unidade de Triagem e seu entorno;
k) Proporcionar livre acesso dos representantes do Poder Público para visitas e trabalhos de Educação Ambiental e Sanitária, mantidas e
respeitadas as regras internas da Cooperativa/Associação;
l)Responsabilizar-se pela guarda e a segurança do patrimônio público cedido à Cooperativa/Associação;
m) Adquirir e utilizar os Equipamentos de proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a
realização das atividades, de acordo com as normas regulamentadoras pertinentes; DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, o município obrigar-se-á:
a) Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Programa;
b) Proporcionar à Credenciada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto;
c) Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas;
d) Disponibilizar equipamentos e estrutura para as organizações de catadores, tais como galpão de armazenamento, prensas, balanças,
picotadeiras e outros (item 362 - Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
e) Disponibilizar o caminhão da coleta seletiva; DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Apenas poderão participar associação/cooperativa sediadas no Município de Itapemirim;
b) extraordinariamente, o preço unitário poderá ser alterado através de lei específica; OUTRAS CONDIÇOES
FISCAL DE CONTRATO:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Matrícula: 21105401
Cargo: Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental de Gestão de Recursos Naturais SUPLENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Matrícula: 211030
Cargo: Assessor de Gabinete II
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ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°. /2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
...................................
Pelo presente instrumento, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, estabelecido à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x.x, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n.° 27.174.168/0001-70, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, representado pela Exmº. Sr. Prefeito Municipal - XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e do outro lado os ….....................CPF/CNPJ:.................., neste ato simplesmente denominados CONTRATADOS, fundamentados nas disposições conforme Leis Federais nº 12305/2010; 11445/2007; 12187/2009; Lei 13019/2014; Lei 13204/2015; Lei Federal 8666/93, pelas demais normas pertinentes e, tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº. 001/2021 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Os CONTRATADOS, por este ato e instrumento se obrigam e se comprometem a contratação e uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, em cumprimento a legislação ambiental vigente e ao Termo de Compromisso Ambiental 001/2013.conforme Processo nº. 24350/2019, Chamada Púbica nº. 001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL
Fica determinado o valor global de R$ ( ), como pagamento dos produtos acima referidos, sendo:
…................................., o qual será pago nas condições estabelecidas na cláusula terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
O MATERIAL RECICLÁVEL SERÁ RECOLHIDO PELO CAMINHÃO DA COLETA SELETIVA ROTAS PREVISTAS NA SEDE DO MUNICÍPIO, BAIRROS, DISTRITOS E LOCALIDADES:
Vila de Itapemirim: Campo Acima, Candeus, Jardim Paulista, Namitala Ayub e Xxxx Xxxxxxxx. Itaipava: Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx e Monte Aghá.
Graúna: Garrafão, Paineiras, Safra, Caxeta, Cohab, Luanda e Córrego do Ouro. Rio Muqui Pedra: Brejo grande do Sul e Brejo Grande do Norte.
Itapecoa - Frade
Piabanha: Vargem Grande, Afonso, Palmital, Fazenda Velha, Retiro, Santo Amaro, Bom será e Beira Rio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE, após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu
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pagamento no valor correspondente aos serviços do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento aos CONTRATADOS enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia mediante ordem de serviço e prazo de execução até 07 (sete).
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 021.034.18.542.082.2230.33903900000-1530000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 DA CONTRATADA
a) Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Chamamento Público;
b) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência;
c) Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho;
d) Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos quando do ato da execução e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seu ônus;
e) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor municipal para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) Xxxxxxx prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações;
g) Fazer limpeza e manutenção das PEVS sempre que necessário;
h) Fazer o recolhimento das sacolinhas de leite do programa "Leite é Vida" nas PEVS que estão nas escolas municipais;
i) Não realizar, sob hipótese alguma, a venda, locação ou empréstimo de equipamentos que tenham sido cedidos pelo Município;
j) Zelar pelo bom aspecto, conservação e limpeza da Unidade de Triagem e seu entorno;
k) Proporcionar livre acesso dos representantes do Poder Público para visitas e trabalhos de Educação Ambiental e Sanitária, mantidas e respeitadas as regras internas da Cooperativa/Associação;
l)Responsabilizar-se pela guarda e a segurança do patrimônio público cedido à Cooperativa/Associação;
m) Adquirir e utilizar os Equipamentos de proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a realização das atividades, de acordo com as normas
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regulamentadoras pertinentes;
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, o município obrigar-se-á:
a) Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Programa;
b) Proporcionar à Credenciada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto;
c) Efetuar o pagamento no preço e condições pactuada s;
d) Disponibilizar equipamentos e estrutura para as organizações de catadores, tais como galpão de armazenamento, prensas, balanças, picotadeiras e outros (item 3.6.2 - Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
e) Disponibilizar o caminhão da coleta seletiva;
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E SANÇÕES
Em caso de descumprimento dos contratados em relação às suas responsabilidades previstas neste Contrato poder-se-á aplicar as seguintes penalidades:
• Advertência, por escrito, no descumprimento de suas exigências administrativas;
• Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura de prestação dos serviços, executados com atraso ou negligência;
• Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas;
• A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o LICITANTE ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS
- O prazo para assinatura do Contrato é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim, sob pena de ser considerado desistente, aplicando-se as penas previstas na cláusula oitava.
- Na hipótese de desistência será convocada a segunda colocada e, assim, sucessivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente instrumento ficará sob a responsabilidade da Secretária de Educação podendo, a mesma delegar tal função a outro servidor pertencente à referida secretaria.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
Processo nº 24350/2019
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município, através do "Jornal do Município" criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.671/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGULAMENTAÇÃO
O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itapemirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratado, mandaram que lhes preparassem 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme vai por todos assinado e pelas testemunhas a tudo presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itapemirim-ES, ...... de de 2021
Prefeito Municipal Secretário Municipal
Contratado Testemunhas:
1°-
2°-
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
Processo nº 24350/2019
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
CHAMADA PÚBLICA Nº. 0001/2021 PROCESSO Nº. 24350/2019
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VR. UNI | VR. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO /COOPERATIVA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COLETA SELETIVA Prestação de serviço de coleta seletiva no municipio de Itapemirim. coletar e dar destinação adequada a fração passivel de reciclagem, transportar até o galpão de armazenamento temporário e processamento em caminhao apropriado para a atividade, sistema de coleta em pontos de entrega voluntaria (pevs) e entregas voluntarias no proprio galpão; serviço de coleta em prédios municipais. | MÊS | 07 | ||
DADOS DA PROPONENTE:
Razão Social :
CNPJ.: INSC. ESTADUAL :
Endereço Completo :
Telefone(s) : FAX :
Validade da Proposta : e-mail :
BANCO : AGÊNCIA : CONTA Nº.:
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ................... de de 2021.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
Processo nº 24350/2019
Assinatura do Representante Legal