PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
1. JUSTIFICATIVA
Consiste o presente processo de Dispensa de licitação para a Contratação de serviços de transporte, alimentação, sonorização e decoração para o Encontro de Mulheres agricultoras do município de Herval d'Oeste a ser realizado no dia 02/04/2022 com fornecimento de material e mão de obra.
O amparo legal para a dispensa da licitação consta no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
1. DELIBERAÇÃO
Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por Dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, ficando o Departamento Compras e Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
Herval d’Oeste, 31 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTOR DO OBJETO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO/PROPOSTA
Contratação de serviços de transporte, alimentação, sonorização e decoração para o Encontro de Mulheres agricultoras do município de Herval d'Oeste a ser realizado no dia 02/04/2022 com fornecimento de material e mão de obra.
1.1. VALOR TOTAL: R$ 4.660,00 (quatro mil seiscentos e sessenta reais)
1.2. PRAZO DE ENTREGA: imediata em 02/04/2022
1.3. FORMA DE PAGAMENTO: 15 dias após entrega
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e RECURSOS FINANCEIROS
2.1 As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2022, LOA Nº 3.540/2021 de 10/12/2021 na seguinte rubrica:
Órgão: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: Departamento de Agricultura
Projeto Atividade: Manutenção, Encargos e atividades do Departamento de Agricultura
Função Programática: 09.001.20.122.0028.2060.3.3.90.00.00.00
Elemento de Despesa: 3. 3.90.30.99.00.00.00 - outros materiais de consumo
2.2. Os recursos financeiros serão provenientes de transferências constitucionais e legais
3 DA PUBLICAÇÃO
3.1 - VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – Dom/SC.
3.2. DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/04/2022.
4. EXECUTORES
AUTO VIAÇÃO HERVAL LTDA. CNPJ: 02.935.521/0001-66
Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx x’Xxxxx
Transportes Coletivos Zarpelon LTDA. CNPJ: 09.439.166/0001-83
Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx x’Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Floricultura Bio Flores LTDA. CNPJ: 23.412.607/0001-84
Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx x’Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx – MEI. CNPJ: 15.8140.196/0001-08
Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx x’Xxxxx
5. RAZÃO DA ESCOLHA
Os preços cobrados pelos serviços estão de acordo com os preços praticados no mercado, conforme se comprova pela cotação de preços realizada entre prestadores de serviços, em anexo cujos valores estão perfeitamente coerentes com a realidade de mercado. Os recursos financeiros necessários para o pagamento dos serviços são provenientes da administração municipal na rubrica orçamentária acima indicada.
Serviço | Contratado | CNPJ | Valor |
Transporte 22 lugares | Auto Viação Herval Ltda. | 02.935.521/0001-66 | 400,00 |
Transporte 46 lugares | Transportes Coletivos Zarpelon Ltda. | 09.439.166/0001-83 | 680,00 |
Ornamentação | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 23.412.607/0001-84 | 1.000,00 |
Sonorização | Xxxxxx Xxxxxxxx MEI | 15.840.196/0001-08 | 1.200,00 |
Alimentação | Panificadora e Confeitaria Multidoces Ltda. | 03.328.647/0001-35 | 1.380,00 |
Total | 4.660,00 |
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
No caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei e dentro do valor de mercado.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Constitui objeto desta dispensa de licitação a Contratação de serviços de transporte, alimentação, sonorização e decoração para o Encontro de Mulheres agricultoras do
município de Herval d'Oeste a ser realizado no dia 02/04/2022 com fornecimento de material e mão de obra.
Justifica-se a contratação em virtude da realização do Encontro das mulheres agricultoras de Herval d’Oeste 2022
O Encontro de Mulheres Agricultoras de Herval d’Oeste será realizado no dia 02 de abril de 2022, à partir das 13horas e trinta minutos no pavilhão da Igreja Matriz de Herval d’Oeste, para um público de 150 mulheres. O objetivo é celebrar o Dia Internacional da Mulher, fortalecendo a organização das mulheres através de um momento de formação. Pois é notório o papel da educação/formação, que tem se constituído como elemento primordial e estratégico no processo de empoderamento feminino. O encontro contará com uma palestra, com Xxxx Xxxx Xxxxxx, antropóloga, funcionária da Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, sem custos para o evento. Ela trabalhará a importância do autocuidado da mulher e saúde mental, tema escolhido pelas próprias mulheres.
Em sequência, haverá show com o mágico comediante Xxxxxxxx Xxxxxxx. É um trabalho que une comédia e mágica, voltado às mulheres e não tera custo para a administração municipal.
O encontro é um momento de formação, uma forma de organização, de refletir o importante papel da mulher na sociedade, as conquistas garantidas ao longo dos anos e a luta por uma sociedade cada vez mais igualitária, onde as mulheres sejam respeitadas e tenham seus direitos garantidos, igualdade no acesso à educação, oportunidades no trabalho, nas decisões tomadas nas propriedades.
A base conceitual de formação do encontro considera as seguintes categorias teóricas:
Capital humano e capital social: capital humano é o reconhecimento de que são as pessoas que dão vida às organizações e comunidades. Capital social são as experiências que participativas e organizacionais que ocorrem num determinado grupo, comunidade, reforçando seus laços de solidariedade, cooperação e confiança. Desta forma, capital humano e capital social subsidiam processos de organização social.
Empoderamento: Empoderamento é a capacidade de o indivíduo realizar, por si mesmo, as mudanças necessárias para evoluir e se fortalecer. Ou seja, não damos poder a pessoa. É ela que dá poder a si mesmo para fazer suas escolhas durante o processo.
Gênero: A OMS (Organização Mundial da Saúde) entende que gênero se refere a papeis, comportamentos, atividades e atributos, socialmente construídos e que ditam
o que seria apropriado para homens ou mulheres. Masculino e feminino são, portanto, categorias de gênero.
Desta forma se faz necessário que a administração pública contrate cos serviços acima elencados para a realização do eventos.
8. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para a referida dispensa de licitação verifica-se que a possibilidade da solicitação ora formulada se encontra consubstanciada No art. 23, inciso II, alínea “a” e no art. 24, II da Lei nº. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação:
“Art. 24 - É dispensável a licitação: (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (Redação dada pelo decreto federal nº 9.412/2018 de 18 de junho de 2018)
Assim, a doutrina e a jurisprudência vertentes estão consonantes com a proposta de contratação direta em questão.
Portanto, restam demonstradas toda s as condições necessárias para a sua contratação, sendo elas compatíveis com aquelas na Lei de Licitações e demais legislação pertinente a matéria.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, com fundamento no artigo supracitado da Lei nº. 8.666/93 este Secretário apresenta a justificativa a realização da contratação.
Herval d’Oeste, 31 de março de 2022.