CONTRATO Nº 2022/06.13.003 - SESAU
CONTRATO Nº 2022/06.13.003 - SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCAJUBA - SESAU E A EMPRESA S DA C SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 45, Centro, Mocajuba – Pará, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.939.601/0001-80, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4905132 PC/PA, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por SECRETÁRIO ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa S DA C SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.508.894/0001-40, com sede na Xxxxxxx XX-000, xx 0000, Xx Xxxxxx. Next Office;815, Atalaia, Ananindeua, Pa, neste ato representada por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Solteiro, Empresário , CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 6420895 SEGUP/PA, residente e domiciliado na Passagem Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 9, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022/06.13.003-SESAU, conforme disposto no PROCESSO Nº 2022/04.14.001 – SESAU/PMM e PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.005.2022.PMM.SESAU, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados à Alimentação Hospitalar para os pacientes internados, ambulatoriais, acompanhantes e plantonistas do Hospital Maria do Xxxxx Xxxxx, no Município de Mocajuba/PA, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes
integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Eletrônico Nº PE.005.2022.PMM.SESAU, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOQUE SECO (NÃO-PERECÍVEIS)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VL.UNIT. (R$) | XX.XXXXX(R$) |
1 | Açúcar Triturado: Obtido Da | cauaxi | kg | 1.440 | R$ 5,25 | R$ 7.560,00 |
Cana De Açúcar, Refinado; Com Aspecto Cor, Xxxxxx Xxxxxxxx, Sabor Doce; Com Teor De Sacarose Mínimo De 99%P/P E Umidade Máxima De 0,3%P/P; Sem Fermentação, Isento De Sujidades, Parasitas, Materiais Terrosos E Detritos Animais Ou Vegetais; Acondicionado Em Plástico Atóxico Embalagem plástica de 1 kg, acondicionados em fardos totalizando 30kg de peso líquido | ||||||
VALOR GLOBAL R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do objeto pela CONTRATADA.
4.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 0020, Conta Corrente nº 773874-9, Banco do Estado do Pará, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
4.6. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
4.7. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
4.8. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO:
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 ou até a entrega total dos Equipamentos, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
5.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1313 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática: 10 302 0010 2.098 – Manutenção da média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial - Mac
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
6.2. As despesas referentes ao exercício de 2023, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
a) Produtos não perecíveis: entrega mensalmente, tendo a licitante o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar os produtos, após o recebimento da solicitação;
b) Produtos perecíveis: entrega semanalmente, tendo o licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após o recebimento da solicitação.
7.2. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisória, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
b) Definitiva, mediante recibo, em até 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal;
7.3. Os produtos deverão ser entregues no Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx X/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda
a sexta feira, das 08:00 às 11:00 horas 15:00 às 17:00 horas, em dias de efetivo expediente no órgão. Não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
7.4. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega dos produtos é de total responsabilidade da contratada.
7.5. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
7.6. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
7.7. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de Hortifrútis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
7.8. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
7.9. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
7.10. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do produto pelo prazo contratual, estabelecido, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar qualquer incompatibilidade;
7.11. Os pedidos de fornecimento obedecerão à conveniência e às necessidades da contratante.
7.12. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, bem como, não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
7.13. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação pertinente de alimentos, com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito, conforme tabela de especificação e quantidades.
7.14. Os produtos devem ter registro no órgão fiscalizador, no que couber (SIM, SIE, SIF). Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto e instruções de conservação (rotulados, conforme legislação em vigor – Lei 8.078/90);
• Embalagem original e intacta;
• Data de fabricação;
• Prazo de validade;
• peso líquido;
• Número do Lote;
• Nome do fabricante e/ou responsável técnico;
• Número do Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF), no que couber.
7.15. Nas embalagens internas e externas devem constar os dados de identificação, nome comercial, número do registro, peso líquido, prazo de validade, ingredientes, procedência (lote).
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
8.1. Entregar os produtos de acordo com todas as condições e exigências definidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as do referido Termo;
8.2. Substituir os produtos que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante;
8.3. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.4. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do objeto;
8.5. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega definitiva do objeto;
8.8. A contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios a ser encaminhado a Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital Municipal Maria do Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e/ou Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos produtos, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
9.3. Receber os produtos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita;
9.4. Recusar, com a devida justificativa, qualquer produtos e material entregue fora das especificações constantes no Termo de Referência;
9.5. Efetuar os pagamentos pelo fornecimento, conforme ajustados no contrato;
9.6. Fiscalizar o controle mensal desses produtos e materiais fornecidos;
9.7. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. A administração designa a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Nutricionista do Hospital Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega definitiva do objeto pela Contratada. Podendo haver substituição da fiscalização, em caso de ausência do fiscal designado;
10.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
10.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à contratante, decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
10.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
10.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
10.4. A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos produtos, objetivando: a) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e/ou laboratório e preços apresentados na proposta;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA
ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item
11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
12.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
12.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS
CONTRATOS: Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA DOS PRODUTOS
13.1. O prazo de validade dos produtos, não poderá ser inferior ao especificado em cada item dos respectivos Lotes;
13.2. A empresa contratada ficará responsável por eventuais substituições dos produtos, caso estes não estejam dentro das respectivas validades e aptos para consumo, que deverão ocorrer, sem qualquer ônus adicional para a contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 2022/04.14.001 – SESAU/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO ELETÔNICO - Nº 005.2022.PMM.SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado
no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
NUNES:05753333249.
Mocajuba/PA, 13 de junho de 2022
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
NUNES:05753333249
Dados: 2022.06.13 12:15:05 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Contratante
S DA C SANTOS COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por S DA C SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA:40508894000140
LTDA:40508894000140 Dados: 2022.06.17 18:50:03 -03'00'
S DA C SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.508.894/0001-40 Salatiel da Xxxxx Xxxxxx