INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000004/2020 PROCESSO Nº 001976/2020/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000004/2020 PROCESSO Nº 001976/2020/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0700001.10.0004
1 DA LICITAÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, representado pelo Prefeito Municipal, ROGÉRIO FEITANI, lavra o presente TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para Contratação do serviço de realocação de postes localizados na área que será alagada pela construção da Barragem do Corrego Caximbau., de acordo com o Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, diante das condições e do fundamento legal expresso no presente.
1.2 O órgão solicitante é a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição se justifica em decorrência de:
2.1.1 Considerando que o Estado do Espírito Santo está realizando uma grande obra de barragem Considerando que a licença ambiental da aludida obra junto ao IDAF, foi requerida e concedida em nome do Município de Jaguaré, e no processo de licenciamento consta como uma de suas condicionantes, a necessidade de realocação de postes que estão localizadas na área que sofrerá alagamento, sendo, pois, obrigação da municipalidade cumprir a condicionante em questão no Córrego Caximbau, no Município de Jaguaré/ES.
2.1.2 Considerando que a obra está em andamento, e a realocação dos postes tem que ser realizada o mais breve possível, para não atrapalhar o cronograma da construção;
2.2 As formas de execução do objeto, inclusive a garantia dos serviços serão supervisionados pelos servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
3 RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
3.1 Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido Art. 25, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, tendo como critério de seleção o menor preço por item.
3.3 Demonstrada a necessidade da contratação, e baseado nos valores propostos nos orçamentos, juntada a necessidade da realização da aquisição, a Administração Pública Municipal se admite a contratação direta, caracterizada através de Processo de Inexigibilidade de Licitação, que justificável e legalmente amparada, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal de Agricultura, do Município de Jaguaré.
4 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A fundamentação lega está constante no Art. 25, da Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
4.2 A contratação dar-se-á por forma direta, inexigibilidade de licitação, tendo como critério de seleção o menor preço por item.
5 CONTRATADA
5.1 A empresa contratada é EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 28.152.650/0001-71, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
6 DO VALOR
6.1 O valor da contratação totaliza a importância de R$ 71.867,02 (setenta e um mil, oitocentos sessenta e sete reais e dois centavos).
7 JUSTIFICATIVA DO EXECUTOR E PREÇO
7.1 Temos de forma justificada a relevância do objeto. A executora trata-se de pessoa jurídica e atua no mercado com a atividade relativa ao objeto. Os objetos sociais descritos apontam experiência no mercado para o fornecimento dos produtos, dessa forma qualificando a executora.
7.2 Observamos que a empresa contratada é exclusiva na prestação do serviço, objeto desta inexigibilidade de licitação, estando os preços compatíveis com os preços de mercado.
7.3 Quanto ao preço seria contrassenso e economicamente inviável, agora, que essa Administração, estando ciente do objeto a contratar e os valores investidos, efetuar uma licitação para tal mister. A contratada se propõe, através de sua proposta, executar o objeto pelo valor e condições apresentadas. Assim sendo, a contratada atenderá na sua totalidade o conjunto do objeto do presente contratação, sendo certo que pratica preços compatíveis com os de mercado.
8 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2020, a saber:
00144-2530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (100001.2060800602.108.33903900000.25300000000):
9 DOS PRAZOS
9.1 O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato e o prazo de execução será de 30 (trinta) dias, após conformação do recebimento da ordem de serviço.
10 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
10.1 Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no Art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos Arts. 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do Art. 32 da Lei 8.666/93.
A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido:
"Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
10.2 Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
11 DA MINUTA CONTRATUAL
11.1 Visando instruir a Inexigibilidade de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, a Administração substituiu o Termo de Contrato, conforma previsto no Art. 62, § 4º, da Lei 8.666/93, que diz:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
12 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 A Contratante obriga-se a:
12.1.1 Atender em sua unidade consumidora as normas e padrões disponibilizados pela DISTRIBUIDORA, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, naquilo que couber e não dispuser contrariamente a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
12.1.2 Instalar, quando exigido pela DISTRIBUIDORA, em locais apropriados de livre e fácil acesso, caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da DISTRIBUIDORA necessários a medição de consumo de energia elétrica e demanda de potência, quando houver, e proteger essas instalações.
12.1.3 Fornecer informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, à finalidade da utilização da energia elétrica, da necessidade, bem como de comunicar eventuais alterações supervenientes.
12.1.4 Apresentar documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, para fins de alteração da titularidade da unidade consumidora.
12.1.5 Construir em local de livre e fácil acesso, em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança, compartimento destinado, exclusivamente, à instalação de equipamentos de transformação e proteção da DISTRIBUIDORA ou do INTERESSADO, necessários ao atendimento da unidade consumidora.
12.1.6 Ressarcir a DISTRIBUIDORA, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados.
12.1.7 Se titular de unidade consumidora do grupo A, é responsável pelas instalações necessárias ao abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de entrega.
12.2 A Contratada obriga-se a:
12.2.1 A adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis.
12.2.2 No caso de solicitações de atendimento para unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução do serviço pela DISTRIBUIDORA deve ser precedida da assinatura, pelas PARTES, conforme o caso, do Contrato de Fornecimento ou do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição
- CCD e do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD.
13 DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
15.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 30.704.185/0001-86.
13.1.2 Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
13.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
13.3 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
13.4 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
14 FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O Município de Jaguaré designará, formalmente, servidor para efetuar a fiscalização e fazer
cumprir rigorosamente as condições deste Termo de Referência.
14.1.1 O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de fornecimento.
b) Proceder ao acompanhamento do objeto entregue, com o auxílio de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
c) Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada.
d) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência.
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
g) Atestar as notas fiscais relativas ao recebimento do objeto para efeitos de pagamentos;
h) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de fornecimento.
i) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
15 DAS SANÇÕES
15.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração.
b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).
c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dois dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do objeto.
d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 5% (cinco por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 15% (quinze por cento).
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o Município de Jaguaré.
g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.2 Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer das sanções listadas no item 17.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
15.3 A critério da Contratante e nos termos do Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas "f" e "g" poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas "b" a "e".
15.4 As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
15.5 As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.6 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
15.7 Decorridos 3 (três) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho deverá ser cancelada, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
15.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente.
b) Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
c.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou c.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
17.9 O prazo previsto no item 15.8, alínea "c", poderá ser aumentado para até 2 (dois) anos.
15.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivosinformados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
16 DELIBERAÇÃO
16.1 Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, da Lei 8666/93, ficando o Setor de Licitações e Contratos com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
16.2 Inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que
instruem o presente procedimento.
17 PARTE INTEGRANTE
17.1 Faz parte integrante do presente o seguinte anexo:
a) Minuta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001008 | [PMJAG-SERVIÇOS DE REALOCAÇÃO DE REDE ELÉTRICA>> | SERV | 1 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Quantidade Total de Itens: 1
RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contratação da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 27.744.184/0001-50, com sede na Xxxxxxx XXXX XX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 29950-000 CNPJ: 00.000.000/0001-50 Tel: 0000000000 Fax:
0000000000 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e determino a emissão da respectiva nota de empenho.
Jaguaré(ES), 22 de maio de 2020.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM FORMALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
DISTRIBUIDORA
Razão Social: EDP Espírito Santo Disribuição de Energia S.A.
CNPJ: 28.152.650/0050-50
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX
CONSUMIDOR
Nome ou Razão Social: Prefeitura Municipal de Jaguaré
CNPJ: 27.744.184/0001-5000
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - 00.000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX
Endereço da Unidade Consumidora: Avenida Nove de Agosto, 2326
As PARTES, denominadas simplesmente DISTRIBUIDORA e INTERESSADO, legalmente representadas e identificadas ao final, resolvem celebrar este Contrato de Execução de Serviço na Rede de Distribuição de Energia Elétrica com Formalização de Responsabilidade Financeira e Compromisso de Pagamento, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, da Lei Federal nº 9.074/95 e da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010 que, dentre outras diretrizes estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo, considerando os termos e expressões grafadas em letra maiúscula estão definidos no Anexo I, parte integrante do presente instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto disciplinar as condições para a execução e custeio do serviço na rede de distribuição de energia elétrica da DISTRIBUIDORA para viabilizar o atendimento à solicitação do INTERESSADO de remoção de postes para a unidade consumidora indicada acima, conforme Ordem de venda n°2470944.
CLÁUSULA SEGUNDA - CUSTO DO SERVIÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O custo total do serviço resultou em R$ 71.867,02 (setenta e um mil oitocentos e sessenta e sete reais e dois centavos) corresponde a Participação Financeira, conforme orçamento apresentado pela DISTRIBUIDORA e aprovado pelo INTERESSADO, mediante a assinatura deste Contrato.
2.2 O INTERESSADO realizará o pagamento de sua participação financeira, indicada no item 2.1. de acordo com o prazo e condições estabelecidos no orçamento, por livre e espontânea vontade, tendo sido informado sobre a forma de pagamento disponível, de acordo com a regulamentação vigente, bem como pelas práticas adotadas pela DISTRIBUIDORA.
2.3 Caso o INTERESSADO não tenha optado pelo pagamento em parcela única, está obrigado a pagar a 1ª (primeira) parcela à vista e celebrar com a DISTRIBUIDORA o Termo de Confissão de Dívida - TCD com as condições de pagamento e com prazo de validade até a quitação total do débito.
2.3.1 Na hipótese de falta de pagamento de quaisquer valores devidos pelo INTERESSADO, fica assegurado à DISTRIBUIDORA o direito de executar a garantia apresentada pelo INTERESSADO.
2.3.2 Sem prejuízo do disposto acima, fica assegurado à DISTRIBUIDORA, o direito, a seu exclusivo critério, de efetuar a suspensão da execução do serviço, até que a situação de inadimplemento seja solucionada.
2.4 Caso o INTERESSADO efetue o pagamento devido após a data estabelecida no orçamento, sobre o valor, devidamente corrigido, incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação do IGP-M.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até o cumprimento das obrigações pelas PARTES.
3.2 O serviço será executado após a assinatura do presente Contrato e entrega de uma via original à DISTRIBUIDORA, bem como da comprovação do pagamento da Participação Financeira, conforme estipulado no orçamento.
3.3 O prazo para a conclusão do serviço é de até 120 (cento e vinte) dias, após o início de sua execução.
3.4 Para contagem do prazo computam-se os dias consecutivos, devendo excluir o dia de início e incluir o dia de término.
3.5 Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão do serviço a cargo da
DISTRIBUIDORA, podem ser suspensos, quando:
3.5.1 o INTERESSADO não apresentar as informações sob sua responsabilidade;
3.5.2 cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente.
3.5.3 não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução do serviço.
3.5.4 ocorrência de eventos imprevisíveis e/ou descoberta de condições não sabidas no momento da elaboração do projeto, tais como, condições do terreno, problemas ambientais, discussões judiciais envolvendo bens necessários à instalação de ativos, dentre outros.
3.5.5 em Caso Fortuito ou de Força Maior, devendo a parte afetada enviar à outra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após ter tomado conhecimento, uma notificação, por escrito.
3.5.6 por decisão de entes públicos competentes, incluindo autoridades judiciais e/ou administrativas; ou 3.5.7. impossibilidade de executar serviços na rede de distribuição necessário para efetivar a energização da unidade consumidora, em decorrência da não conclusão das obras da entrada de energia elétrica, de responsabilidade do INTERESSADO.
3.6 As PARTES acordam que os prazos previstos neste Contrato serão prorrogados em razão da ocorrência dos eventos indicados nos subitens 3.5.1. a 3.5.6. acima considerando o número de dias relativos à eventual suspensão e as suas consequências, desde que a DISTRIBUIDORA não tenha
incorrido em desmobilização, ocasião em que as Partes estipularão um prazo razoável para a retomada.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 A Contratante obriga-se a:
4.1.1 Atender em sua unidade consumidora as normas e padrões disponibilizados pela DISTRIBUIDORA, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, naquilo que couber e não dispuser contrariamente a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
4.1.2 Instalar, quando exigido pela DISTRIBUIDORA, em locais apropriados de livre e fácil acesso, caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da DISTRIBUIDORA necessários a medição de consumo de energia elétrica e demanda de potência, quando houver, e proteger essas instalações.
4.1.3 Fornecer informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, à finalidade da utilização da energia elétrica, da necessidade, bem como de comunicar eventuais alterações supervenientes.
4.1.4 Apresentar documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, para fins de alteração da titularidade da unidade consumidora.
4.1.5 Construir em local de livre e fácil acesso, em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança, compartimento destinado, exclusivamente, à instalação de equipamentos de transformação e proteção da DISTRIBUIDORA ou do INTERESSADO, necessários ao atendimento da unidade consumidora.
4.1.6 Ressarcir a DISTRIBUIDORA, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados.
4.1.7 Se titular de unidade consumidora do grupo A, é responsável pelas instalações necessárias ao abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de entrega.
4.2 A Contratada obriga-se a:
4.2.1 A adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis.
4.2.2 No caso de solicitações de atendimento para unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução do serviço pela DISTRIBUIDORA deve ser precedida da assinatura, pelas PARTES, conforme o caso, do Contrato de Fornecimento ou do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição
- CCD e do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 O presente instrumento poderá ser rescindido, uma vez verificada a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
5.1.1 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou
extrajudicial de qualquer das PARTES, independentemente de aviso ou notificação;
5.1.2 Descumprimento das obrigações assumidas pelas PARTES neste Contrato;
5.1.3 Caso a outra PARTE venha a ter revogada qualquer autorização legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1 Na hipótese descrita nos itens 5.1.2. a 5.1.3., o INTERESSADO será responsável por ressarcir o valor correspondente ao Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD devidamente atualizado, incluindo-se o custo para a retirada da Rede, na hipótese comprovada de que a Rede não pode ser utilizada para ligação de outras unidades consumidoras, descontando-se o crédito correspondente ao eventual aproveitamento de material.
6.2 O INTERESSADO, no caso de desistência quanto ao pedido que deu origem ao serviço ficará responsável pelos custos de remoção e/ou desfazimento das instalações que se mostrarem necessárias, além de ressarcimento de eventuais prejuízos que a DISTRIBUIDORA venha a suportar em razão da referida desistência.
6.3 Executado o serviço, caso a ligação da Unidade Consumidora não ocorra no prazo de até 90 (noventa) dias, por responsabilidade exclusiva do INTERESSADO, caberá ao INTERESSADO realizar o pagamento atualizado do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, incluindo-se o custo para a retirada da Rede, na hipótese comprovada de que a Rede não pode ser utilizada para ligação de outras unidades consumidoras, descontando-se o crédito correspondente ao eventual aproveitamento de material.
6.3.1 O pagamento indicado no item 6.3. deverá ser realizado em 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação pela DISTRIBUIDORA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Quaisquer comunicações realizadas entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e entregues pessoalmente com protocolo de recebimento ou transmitidas através de cartas com Aviso de Recebimento (AR), fax ou correio eletrônico com confirmação de recebimento, para os endereços indicados no preâmbulo deste Contrato.
7.2 Para efeitos deste Contrato, Caso Fortuito e Força Maior têm o mesmo significado dado pelo Artigo 393 do
Código Civil Brasileiro.
7.3 Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, atendidas as condições legais pertinentes, poderão ser transmitidos aos sucessores e cessionários do INTERESSADO, ficando estabelecido que nenhuma cessão ou transferência realizada pelo INTERESSADO terá validade sem a prévia comunicação deste e aceitação, por escrito, pela DISTRIBUIDORA.
7.4 O não exercício pelas PARTES de quaisquer direitos ou faculdades previstas neste Contrato, ou a eventual tolerância de atrasos das PARTES no cumprimento de suas obrigações, não afetará aqueles direitos ou faculdades, nem implicará em novação e renúncia a novas oportunidades para o seu exercício, e não constituirá precedente no caso de reivindicações futuras relativas ao cumprimento dos
termos deste instrumento.
7.5 Este Contrato reger-se-á por e será interpretado de acordo com a legislação brasileira, inclusive a que é aplicável ao setor elétrico, a qual prevalecerá nos casos omissos, assim como quando conflitante com qualquer dispositivo do presente instrumento.
7.6 Quaisquer modificações supervenientes na legislação aplicável e/ou promulgação de novos atos normativos que venham a repercutir neste Contrato considerar-se-ão, para todos os efeitos, automática e imediatamente aplicáveis ao presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1 Fica eleito o foro da cidade de Vitória, para a solução de quaisquer litígios ou ações decorrentes deste Contrato com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as PARTES justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Jaguaré-ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2020
DISTRIBUIDORA INTERESSADO
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.:
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ ROGERIO FEITANI
Prefeito