MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SAN – Edifício DNIT – 2º andar, Brasília/DF, XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 71000.015135/2021-51
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO | DO | MINISTÉRIO | DA | |
CIDADANIA, | E | A | EMPRESA | DE |
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília- DF, representada por seu Secretário-Executivo, o sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, nomeado por Decreto da Presidência da República de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de março de 2021, portador da Matrícula Funcional nº denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
Setor de Autarquias Sul,
DATAPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 42.422.253/0001-01, estabelecida no
Xxxxxx 00, Xxxxx X/X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70070-935, neste ato representada por
doravante
3230403,
DA PREVIDÊNCIA -
seu Presidente, o sr.
nº 50.925.027-0
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Relacionamento e Negócios, o
nº 1162741 SSP/DF,
sr. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade inscrito(a)
nº 000.000.000-00,
no CPF/MF sob o em conformidade com o Estatuto da empresa, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.015135/2021-51 e em observância às disposições da Medida Provisória 1.039, de 18 de março de 2021, da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2021, com fulcro no art. 8º, §3º da Medida Provisória nº 1.039, de 2021, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00243/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicação para operacionalização do auxílio emergencial instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo, e à proposta comercial PC/032/2021, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Global Máximo |
1 | Serviço de Requerimento: Serviços relacionados ao pedido do benefício, incluindo canais digitais de autoatendimento. | Franquia | 5 | R$ 45.000,00 | R$ 225.000,00 |
Quantidade de requerimentos | As estimativas constam na tabela do item 2.10 do Projeto Básico, referente a faixas de consumo | - | R$ 2.023.045,68 | ||
2 | Serviço de Concessão/ Elegibilidade: Serviços relacionados aos processos de reconhecimento de direito ao auxílio emergencial. Verificação das condições para concessão e habilitação do benefício. | Meses em operação | 6 | R$ 1.368.627,42 | R$ 8.211.764,52 |
3 | Serviço de Manutenção do benefício: Serviços relacionados ao ciclo de vida do benefício, como bloqueios, desbloqueios, suspensões, reversões de suspensões dos benefícios, alterações, cancelamentos, atualizações e reavaliações. | Meses em operação | 6 | R$ 829.754,95 | R$ 4.978.529,70 |
4 | Serviço de Controle de pagamento: Serviços relacionados ao crédito dos valores dos benefícios como a verificação de condições, montagem de folha de pagamento, comunicação com instituições bancárias, contra ordens, conciliações, emissão e reemissão de parcelas. | Meses em operação | 6 | R$ 1.069.441,23 | R$ 6.416.647,38 |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Global Máximo |
5 | Serviço de Elaboração de análises e relatórios personalizados sobre o auxílio emergencial e envio de dados a órgãos previamente autorizados pelo Ministério | Demanda de análise ou relatório | As estimativas constam na tabela do item 2.11 do Projeto Básico, referente a classificação dos relatórios, análises e extrações. | - | R$ 4.475.159,28 |
6 | Serviço de consulta, acompanhamento e gestão: Envolve todos os serviços relacionados as informações de gestão e acesso do cidadão a consultas. Além das funcionalidades de contestação judicial e extrajudicial. | Meses em operação | 6 | R$ 1.529.159,81 | R$ 9.174.958,86 |
7 | Serviço de monitoramento: Controle de riscos, identificação e tratamento de fraudes no auxílio emergencial financeiro. | Meses em operação | 6 | R$ 371.654,93 | R$ 2.229.875,56 |
VALOR GLOBAL TOTAL: | R$ 37.734.980,98 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 29/03/2021 e encerramento em 29/09/2021, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021, nos termos do art. 12, §2º, da Medida Provisória nº 1.039/2021.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 37.734.980,98 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais e noventa e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima, no que se refere aos itens 1 e 5 que compõem o objeto, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo.
Gestão/Unidade: 550005
Fonte: 0329
Programa de Trabalho: 195683 Elemento de Despesa: 33.90.40 PI: M21CP403002
Notas de empenho: 2021NE000201, 2021NE000202, 2021NE000203, 2021NE000204, 2021NE000205, 2021NE000206 e 2021NE000207
4.2. Serão indicados, por meio de Termo de Apostilamento, a dotação orçamentária e as Notas de Empenho a serem emitidas para atender as despesas com a execução deste Contrato, nos exercícios subsequentes, em caso de prorrogação de vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Antes de qualquer provocação judicial, as partes buscarão a resolução de eventuais questões oriundas deste Contrato no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União.
16.2. Caso não haja resolução administrativa na forma acima, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
CONTRATADA
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 29/03/2021, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 29/03/2021, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 29/03/2021, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.015135/2021-51 SEI nº 9877170
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 62, segunda-feira, 5 de abril de 2021
madeireiros e de recomposição florestal das áreas exploradas na Floresta Nacional de Capão Bonito/SP. A Comissão decidiu autorizar as empresas (i) Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola - Fundag - CNPJ 61.705.360/0001-54; (ii) Jatobá Brasil Investimentos Florestais Ltda - 28.488.624/0006-19; (iii) Instituto de Desenvolvimento Ambiental Sustentável - IDEAS - CNPJ 08.183.075/0001-67; e (iv) Pinus Brasil Agroflorestal Ltda - CNPJ 07.952.060/0001-53. As instiuições autorizadas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da publicação da autorização no DOU, para apresentar os estudos ao Serviço Florestal Brasileiro, conforme previsto no item 5.1 do edital.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Seleção de Proposta
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada Nº 11, de 07 de dezembro de 2017, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, UG 373001/Gestão 37201 e a Universidade de Brasília - UnB. Processo: Nº 54000.001328/2017-29. Identificação do objeto: A presente Prorrogação "de Ofício" tem por objeto prorrogar a execução e a vigência do Termo de Execução Descentralizada Nº 11/2017 de 8 de junho de 2020 até 31 de março de 2022, em consonância com o disposto no art. 57, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, em razão de paralisação da execução do objeto pela pandemia de Covid-19. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do TED original e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo. Data da assinatura: 22/02/2021. Signatário: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento. (GABT-1)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00004/2021, ao Convênio Nº 871471/2018. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Convenente: MUNICIPIO DE RIO REAL, CNPJ nº 15088800000183. P.I. 127/2008,
art. 30, VI.. Valor Total: 1.005.000,00, Valor de Contrapartida: 5.000,00, Vigência: 12/06/2018 a 30/12/2021. Data de Assinatura: 31/03/2021. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO INTERINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 308/2021
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o Município de Xxxx Xxxxxxxx - MG, CNPJ nº 16.930.299/0001-13. Processo nº 54000.014313/2021-15. Objeto: Execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária. Vigência: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo acordado entre as partes. Data da Assinatura: 25/03/2021. Signatários: Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Regional Incra/MG, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2021
Espécie: Termo de Credenciamento nº 06/2021 celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba - SR(18)PB e a Instituto Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Rurais do Brasil - INDAFER. Objetivo: credenciar o Instituto para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, na forma do inciso IV, do artigo 99 do Decreto nº 9.424, de 26 de junho de 2018. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 11 de março de 2021. Assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega, Superintendente Regional do INCRA no Estado da Paraíba e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da INDAFER. (Processo SEI Nº 54000.097138/2020- 02)
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EMBRAPA UVA E VINHO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações para a Estação Experimental de Fruticultura de Clima Temperado da Embrapa Uva e Vinho (SAIC 21700.21/0019-4); Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a empresa Bitcom Provedor de Serviços de Internet Ltda. - CNPJ: 00.413.707/0001-20; Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telecomunicações para a Estação Experimental de Fruticultura de Clima Temperado - EFCT da Embrapa Uva e Vinho, em Vacaria, RS; Unidade Gestora: 135033; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2021 - Embrapa Uva e Vinho; Fundamento legal: Lei nº 13.303, de 30.06.2016; Fonte de Recurso: 0100; Valor global: R$ 29.493,96; Vigência: 29.03.2021 a 29.03.2022; Data da assinatura: 22.03.2021; Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxx Xxxxxx - Supervisora do Setor de Patrimônio e Suprimentos, pela Embrapa Uva e Vinho, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Bitcom Provedor de Serviços de Internet Ltda.
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021
PROCESSO: 71000.001206/2021-38 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Nº 01/2021, firmado entre o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, O MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
FUTEBOL. Objeto: desenvolvimento e a implementação do Programa Integra Brasil, que tem por finalidade promover os direitos humanos e os direitos do torcedor; formular políticas públicas para a promoção do ensino fundamental e do ensino médio de atletas do futebol; e promover a educação antidopagem e valores do espírito esportivo em ambientes esportivos e escolares por meio de todas as modalidades do futebol. Data da Assinatura: 17/03/2021. Vigência: 25 (vinte e cinco) meses a partir da data de sua publicação. Signatários: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, Ministro de Estado da Cidadania; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; XXXXXX XXXXXXX, Ministro de Estado da Educação e XXXXXXX XXXXXXXX CABOCLO Presidente da Confederação Brasileira de Futebol.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2021
PROCESSO: 71000.001206/2021-38 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Nº 02/2021, firmado entre o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, O MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
DESPORTO ESCOLAR. Objeto: desenvolvimento e a implementação do Programa Integra Brasil, que tem por finalidade promover os direitos humanos e os direitos do torcedor; formular políticas públicas para a promoção do ensino fundamental e do ensino médio de atletas do futebol; e promover a educação antidopagem e valores do espírito esportivo em ambientes esportivos e escolares por meio de todas as modalidades do futebol. Data da Assinatura: 17/03/2021. Vigência: 25 (vinte e cinco) meses a partir da data de sua publicação. Signatários: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, Ministro de Estado da Cidadania; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; XXXXXX XXXXXXX, Ministro de Estado da Educação e XXXXXXX XXXX XXXXX Presidente da Confederação Brasileira de Desporto Escolar.
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RETIFICAÇÃO
ESPÉCIE: EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO CONVÊNIO nº 904349/2020, publicado no DOU nº
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
3 de 06/01/2021, Seção 3, Pág. Nº 11, Processo nº: 71000.043817/2020-72, onde se lê: "Valor Total: R$ 241.947,52 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), Valor da Contrapartida: R$ 2.395,52 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 239.552,00 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), Crédito Orçamentário: Número do Empenho: 2020NE800729 e 2020NE801034, Valor : R$ 239.552,00 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), PTRES: 184641, Fonte de Recurso: 118, ND: 33.40.41 E 44.40.41"; leia-se: "Valor Total: R$ 241.947,76 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), Valor da Contrapartida: R$ 2.395,76 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 239.552,00 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), Crédito Orçamentário: Número do Empenho: 2020NE800729 e 2020NE801034, Valor : R$ 239.552,00 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), PTRES: 184641, Fonte de Recurso: 118, ND: 33.40.41 E 44.40.41".
Nº Processo: 71000.015135/2021-51.
Dispensa Nº 2/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado:
42.422.253/0001-01 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV. Objeto: Contratação de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicação para operacionalização do auxílio emergencial instituído pela medida provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021. Fundamento Legal: Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021. Vigência: 29/03/2021 a 29/09/2021. Valor Total: R$ 37.734.980,98. Data de Assinatura: 29/03/2021.
COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021.
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