CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2018
“TERMO DE CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 836622/2016/FUNARTE, DE QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA F. BORGES EQUIPAMENTOS - EIRELI”
Aos 07 dias do mês de junho, do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa F. XXXXXX EQUIPAMENTOS - EIRELI, estabelecida à Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº. 1551, Andar 1, Centro, na cidade de no Município de Campo Mourão/PR, inscrita no CNPJ nº. CNPJ: 24.754.357/0001-23 e Inscrição Estadual nº. 90727119-60, Telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador de Carteira de Identidade nº. 43.478.171 SESP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 0000, Xxxxxx na cidade de Campo Mourão, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº. 002/2018, em comum acordo celebrar o presente contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: Aquisição de instrumentos musicais conforme termo de Convênio Nº 836622/2016/FUNARTE, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
23 | 439206- 0 | NOTEBOOK: PARA UTILIZAÇÃO EM SONORIZAÇÃO E AUXILIO DURANTE CURSOS, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10CACHE: 3MBCLOCK: 2.20 GHZ (COM TURBO BOOST DE ATÉ 2.70GHZ)MEMÓRIA RAM: 4 GB TIPO DE MEMÓRIA: DDR3LEXPANSÍVEL: 8 GB CAPACIDADE DO HD: 500 GBTIPO DO HD: 5400 RPM VERSÃO DO SISTEMA: SINGLE LANGUAGEOUTROS SOFTWARES INCLUSOS: "MCAFEE ANTIVIRUS TRIAL (30 DIAS)"TAMANHO DA TELA: 15,6RESOLUÇÃO: 1366 X 768MODELO DA PLACA DE VÍDEO: INTEL® HD GRAPHICS 5500MEMÓRIA PARA VÍDEO: COMPARTILHADAWEBCAM: WEBCAM HD 720P COM MICROFONEWIRELESS: DELL WIRELESMARCA DO PROCESSADOR: INTEL ® WIDESCREEN: SIM | UND | 1 | Dell | 3.864,00 | 3.864,00 |
24 | 148786- 8 | RETROPROJETOR DATASHOW: TIPO: MESA E TETO; TIPO DE LCD: LCD TFT DE POLISILÍCIO 3 LCD; BRILHO: 3000 LÚMENS,CONTRASTE: 3000:1 RESOLUÇÃO SUPORTADA: SVGA,RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1400 X 1050 PIXELS | UND | 1 | Optoma | 2.264,00 | 2.264,00 |
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REPRODUÇÃO DE COR: FULL COLOR - 16,77 MILHÕES DE CORES VIDA ÚTIL: 6000H (BAIXA LUMINOSIDADE) DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0.9 ATÉ 9,0 MT | |||||||
VALOR TOTAL R$ | 6.128,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 6.128,00 (Seis mil cento e vinte e oito reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente, após a entrega e emissão das notas fiscais e a devida aposição do Atesto de recebimento da Secretaria adquirente.
2.2. As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
Material de Consumo:
0209-08.001.08.244.0040.2044.3.3.90.30.00.00 –Xxx.Xxxxxx e Cultura (Programas.);
0198-08.001.08.244.0040.2042.3.3.90.30.00.00 –Xxx.Xxxxxx e Cultura (Recursos Próprios);
Material Permanente:
0207-08.001.08.244.0040.2042.4.4.90.52.00.00 –Xxx.Xxxxxx e Cultura (Recurso Próprio); 0213-08.001.08.244.0040.2044.4.4.90.52.00.00 –Xxx.Xxxxxx e Cultura (Programas).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será a partir de 07/06/2018 a 31/12/2018.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens descritos na Cláusula Primeira conforme solicitação do setor competente.
4.2. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
4.3. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
4.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
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4.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, se for o caso;
4.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta Prefeitura;
4.9. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.10. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;
4.11. A entrega do item deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos nesta Ata;
4.11. O pagamento somente será autorizado após a conferência dos produtos.
4.12. Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos produtos ou passiveis de substituição.
4.13. Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente ATA.
4.14. A CONTRATADA terá que seguir as descrições dos itens conforme consta no edital;
4.15. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da Contratada;
4.16 DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO:
4.16.1. A CONTRATADA se obriga a entregar objeto deste contrato, no período estabelecido na Cláusula Terceira.
§ 1º - O prazo para o fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério da Prefeita Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinando por:
a) ato da CONTRATANTE;
b) caso fortuito ou força maior.
4.17. DO FORNECIMENTO DOS ITENS:
4.17.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens na sede da Secretaria Municipal adquirente ou no local a ser indicado pela mesma, no prazo de 30 (trinta) dias, em perfeito estado de conservação e uso, correndo todos os riscos da entrega por conta da CONTRATADA, bem como despesas de diárias, frete e todas as outras formas necessárias para que aconteça o ato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
5.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto deste será de responsabilidade das
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Secretarias Municipais solicitantes.
5.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
5.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.10. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.11. OS ITENS DEVERÃO SER RECUSADOS PELA CONTRATANTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.12. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.12.1. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva.
5.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
6.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
6.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
6.6. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.7. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. Dados bancários da CONTRATADA:
6.9. Banco: CEF, Agência: 0386-0, Conta corrente: 5613-2;
6.10. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dia, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal,
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hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
9.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
9.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
9.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 21.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
10.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.5.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
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10.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
10.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 23.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.9. A licitante (empresa) que desistir dos lances após a confeccionada a devida Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
10.10. Aplicação da Lei Municipal n° 124/2018, para apuração das responsabilidades da empresa nas lesões por está previstas.
10.11. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
11.1 O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do Edital de Pregão Eletrônico nº. 002/2018 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Leis 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE CONTRATO
12.1. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colecionada nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório através do Edital de Pregão Eletrônico n. 002/2018, seus anexos e as propostas das classificadas e demais peças que constituem este processo.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, 07 de junho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
F. BORGES EQUIPAMENTOS - EIRELI
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx proprietário CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
C.P.F. nº. 883.897.401.25 C.P.F. nº. 005.543.039.22