CONTRATO PARTICULAR DE VENDA ANTECIPADA
CONTRATO PARTICULAR DE VENDA ANTECIPADA
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito privado,
MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A., empresa com sede a XX 000, xx 00, Xxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 95711-000, inscrita no CNPJ: 09.357.838/0001-01, doravante denominada simplesmente VENDEDORA;
e do outro lado;
, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente
e domiciliado na Xxx
, xx
, xx xxxxxx xx
, Xxxxxx
, XXX xxxxxxxxx denominado de COMPRADOR;
[VENDEDORA e COMPRADOR em conjunto denominados “Partes”]
Considerando que:
i) A VENDEDORA elabora um vinho tinto denominado “SESMARIAS”, o qual necessita de um minucioso e demorado processo afim de alcançar características organolépticas excepcionais e únicas;
ii) É interesse do COMPRADOR adquirir o produto antecipadamente, sendo que a entrega/retirada se dará somente quando o Produto atingir o padrão de qualidade fixado pela VENDEDORA.
Pelos considerandos acima, as Partes resolvem livremente e de comum acordo firmar o presente Contrato de Venda Antecipada (o “Contrato”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Do Objeto:
É objeto deste instrumento a compra antecipada de ( ) caixa(s), contendo 06
garrafas de 750ml cada, totalizando garrafas do vinho tinto denominado
“SESMARIAS”, Safra 2018, (o “Produto”), para a entrega futura ao COMPRADOR. Cláusula 2ª - Do Valor e Forma de Pagamento:
Pelo produto adquirido, conforme determinado na cláusula anterior, o Comprador assume o pagamento do valor de R$ 423,24 (quatrocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) por garrafa, inclusos todos os impostos incidentes, liquidável através de boleto bancário ou cartão de crédito.
Cláusula 3ª - Da Entrega:
A VENDEDORA ficará responsável pelos custos da entrega do Produto no endereço fornecido pelo COMPRADOR dentro do território nacional, não podendo ser compelida a entregá-lo antes do dia 31 de dezembro de 2019, tempo necessário para atingir o padrão de qualidade exigido, devendo fazê-lo no máximo até 30 de junho de 2020.
Cláusula 4ª - Do Prazo:
O presente contrato é por prazo indeterminado, encerrando-se com a entrega do Produto pela VENDEDORA.
4.1. - O presente contrato ficará rescindido imediatamente e de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio, em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação nele existente.
Cláusula 5ª – Das Obrigações:
Caso a VENDEDORA não realize a entrega do produto dentro do prazo avençado e descrito na cláusula 3ª, deverá reembolsar o valor pago pelo COMPRADOR devidamente corrigido pelo IGP-M, calculado pró-rata-die a partir da data do pagamento.
Cláusula 6ª - Da execução:
O presente contrato vale como título executivo extrajudicial, e o descumprimento a qualquer cláusula constituirá a parte faltosa em mora, independentemente de notificação ou aviso prévio, podendo-se rescindir o contrato em decorrência deste fato.
Cláusula 7ª - Foro. As Partes elegem o foro da Cidade de Bento Gonçalves (RS), para dirimir quaisquer divergências ou questões emergentes do presente Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As Partes, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, com e na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se fielmente a cumpri-lo, por si, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
Bento Gonçalves, de de 2018.
VENDEDORA
COMPRADOR
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF: