EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 129/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 129/2021
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa do ramo pertinente objetivando a execução de serviços, com fornecimento de materiais, necessários a construção de guarda vidas no Morro dos conventos (parte baixa) na Xxxxxxx Xxxxx Xxx – Xxxxxxxxx -XX, com área total de 104,14 m2, cujas especificações encontram-se detalhadas no memorial descritivo, projetos e planilhas anexos ao edital de licitação. cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo decreto nº. 9634, de 12 de Janeiro de 2021, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal n° 310/2021 e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1 - São partes integrantes deste Edital: I – Projetos
III – Cronograma Físico Financeiro IV – Memorial Descritivo
II - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação Anexo IV - Modelo de Credenciamento Específico
Anexo V - Minuta de Contrato
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
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" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
O edital, anexos, esclarecimentos, resultados e atas decorrentes do processo estarão disponíveis em nosso site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Não serão aceitas e nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do Pregão.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter publico que impeça a realização desta sessão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação, salvo que ocorra algum fato que impeça de assim ser procedido, o que será constado em Ata e devidamente justificado pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
O procedimento licitatório é previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato publico e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as clausula previstas neste edital. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos acarretará na desclassificação e/ ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
ATENÇÃO: Somente será permitida entrada na sala de licitação de pessoas fazendo uso de mascaras de proteção, uma vez que se trata de medida preventiva contra a proliferação do Coronavirus, ainda reforçando os cuidados, orientamos aos participantes trazer caneta para uso individual durante a sessão.
2.1 - A presente licitação tem como objeto a Seleção de empresa do ramo pertinente para execução de serviços, necessários a construção de guarda vidas no Morro dos conventos (parte baixa) na avenida Beira Mar – Araranguá -SC, com área total de 104,14 m2, incluso o fornecimento de material, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no memorial descritivo, planilha de orçamento e projetos anexos deste edital.
2.1.1 - Na execução dos serviços objeto do presente Edital deverão ser observados, de modo geral, as especificações das normas técnicas e vigentes no Sistema CONFEA/CREA, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aquelas complementares e particulares dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. Deverá, ainda, obedecer, criteriosamente, as especificações técnicas
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integrantes deste ato convocatório, além de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da Lei n° 8.666/93, com as suas devidas alterações subseqüentes e demais condições estabelecidas neste Edital.
2.1.2 - Para elaboração da proposta será facultado ao licitante visitar o local da realização das obras, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000.0000, no horário das 13h30 horas às 17h30min, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Licitação da Prefeitura.
2.1.3 - É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
2.1.4 – Em ocorrendo a visita técnica será lavrado o atestado de visita técnica, para compor a documentação de habilitação do licitante.
2.1.5 – Caso a licitante opte pela não realização da visita técnica, deverá apresentar junto a documentação de habilitação a declaração de não realização da visita técnica, observando-se, que neste caso, a licitante assume total responsabilidade pela execução da obra, não podendo alegar, posteriormente, o desconhecimento das condições do local, para se desobrigar da execução da obra, na forma contratada.
OBSERVAÇÃO: “O objetivo da visita técnica vem a ser a comprovação de que todos os licitantes conhecem os locais da execução das obras e, via de consequência, suas propostas de preços refletirão com exatidão os serviços a serem executados, evitando-se futuros pleitos de aditivos ao contrato".
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES.
3.1 - Os envelopes contendo com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até as 10h45min do dia 29 de Setembro de 2021, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, com INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO marcado para as 11h00 do dia 29 de Setembro de 2021.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARARANGUÁ não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem em hora e local determinados no item
3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4 – empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Araranguá.
4.3 – A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão de Licitação averiguará a situação cadastral dos licitantes, inabilitando aqueles cujos CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
4.4 – Caso conste no Certificado de Registro Cadastral qualquer certidão com o prazo de validade vencido, a licitante poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados juntamente com a documentação exigida no item 6.2 deste edital dentro de seu envelope nº.01
– DOCUMENTAÇÃO.
4.5 - Empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.6 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.7. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº. 1, para autenticação pela Comissão de Licitação.
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4.8 – As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e
5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
5.6 – Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, ou seja, para homologação e posterior contratação, conforme estabelece a lei complementar 123/2006.
5.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Mês e EPPs, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação.
5.8 – A não regularização no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 44, da LC 123/2006, implicará em decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, podendo a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, ou revogar a licitação.
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6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local, fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DEARARANGUÁ/SC À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 129/2021
DATA E HORA:
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) CNPJ:
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ/SC À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 129/2021
DATA E HORA
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) CNPJ:
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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6.2.1 - Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Araranguá, dentro do prazo de validade.
6.2.2 - Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da jurisdição da licitante, através da apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade. Quando a Empresa Licitante for de outro Estado, deverá obrigatoriamente apresentar, depois de declarada vencedora, o visto para licitar no CREA-SC ou em seu respectivo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU conforme Lei nº 12.378/2010.
6.2.2.1 . Da Certidão acima deve figurar como responsável técnico pela empresa proponente, Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx, ou ainda responsáveis técnicos com qualificação demonstrada para a execução dos serviços.
6.2.2.2. No caso do Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa ser proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social ou alteração contratual, em vigor;
6.2.2.3. Se o Técnico Profissional de nível superior responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de: a) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho, ou b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente.
6.2.4 . Capacidade técnica profissional:
6.2.4.1. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, passados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado no CREA (Instrução normativa nº 001 de 09/02/2001 do CREA/SC) ou CAU ( Lei nº. 12.378/2010) que comprovem que o seu responsável técnico, pertencente ao quadro efetivo da empresa na data da licitação exerceu atividade compatível com o objeto desta licitação, que compreendem aos profissionais de Engenharia Civil ou Arquitetura conforme Lei 12.378/2010, ou outro profissional devidamente devidamente comprovado.
6.2.5. Capacidade técnica operacional:
6.2.5.1. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a empresa proponente exerceu atividade compatível com o objeto desta licitação.
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6.2.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
6.2.7 - Declaração formal de disponibilidade da equipe técnica e das máquinas e equipamentos adequados e necessários à realização das obras objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa ou por procurador munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
6.2.8 - Prova da apresentação de garantia da proposta, numa das modalidades previstas no artigo 56, § 1o , inciso I, II e III, da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor máximo que o Município de Araranguá propõe-se a pagar pelo total da obra e serviços objeto desta licitação.
6.2.8.1. O comprovante poderá será obtido mediante apresentação da garantia de proposta junto ao Departamento de Tesouraria do Município de Araranguá, o qual expedirá comprovante de recebimento que deverá ser apresentado junto à documentação para habilitação em atendimento a esta alínea, não sendo aceito o envio por email.
6.2.8.2 Caso a prestação de garantia seja de caução em dinheiro, conforme prevê o inciso I do § 1 o , do Art. 56 da Lei 8.666/93, o mesmo deverá ser efetuado em depósito identificado (cópia com autenticação mecânica), em nome do Município de Araranguá, em conta que será informada pelo Departamento de Tesouraria da Prefeitura.
6.2.8.3. A garantia de proposta prestada pela licitante vencedora será devolvida após a publicação do extrato do contrato firmado com a mesma.
6.2.8.4. As garantias prestadas pelos demais licitantes serão devolvidas após a homologação da licitação.
6.2.9 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e no Decreto nº. 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.
6.2.10 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta impressa em 02 vias, em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
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6.3.1.2 - Número da Licitação.
6.3.1.3 - Data, assinatura e identificação do representante legal
6.3.1.4 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que integra o presente edital.
6.3.1.5 - Planilha orçamentária contendo os valores unitários e totais dos materiais e mão de obra. Juntamente com a planilha orçamentária a licitante deverá apresentar a composição analítica de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, detalhando a composição do percentual adotado em sua proposta. (Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalista, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à interveniente).
6.3.1.7 - Cronograma físico e financeiro, contendo as etapas e prazos de execução dos serviços.
6.3.2- Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.3 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
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7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de e-mail e publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço global, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - Será concedida a prioridade de contratação de microempresase empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superior da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento economico e social no ambito local e regional, nos termos da Lei Municipal n° 310/2021 de 19/03/2021.
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8.2.1 Para efeitos do Art. 20 da Lei Municipal n° 310/2021, considera-se: I – local ou municipal: o limite geografico do municipio de Araranguá;
II – regional: o ambito dos municipios constituintes da Associação dos Municipios do Extremo Sul Catarinense – AMESC;
8.4 - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, depois de obedecido o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e observado o parágrafo 2º, do artigo 3º da Federal nº 8.666, de 21/6/93, e alterações a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
8.5 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem preço unitário e global superiores aos estabelecidos pela administração na planilha de composição de custos,
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
II. Valor orçado para execução da obra.
8.7 –Tem - se como limite estabelecido para a presente licitação o valor de R$ 249.977,93 (Duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) conforme orçamento apresentado. Propostas que ultrapassarem este valor serão desclassificadas.
8.6 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
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c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.7 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.6. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.8 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
8.9 - O resultado do julgamento das propostas será publicado na imprensa oficial do Município e afixado no mural público, localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Araranguá.
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Araranguá/SC, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 - Os recursos deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx,xx horário de expediente na Prefeitura, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo e os enviados por e-mail.
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores do Município de Araranguá/SC, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora
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providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo V deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pelo Município, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pelo Município para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
10.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e dos Projetos será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11.1 - Os pagamentos serão mensais conforme cronograma físico-financeiro, efetuando- se em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada, depois de aceitos os serviços pela Fiscalização do Contratante, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Os valores a serem faturados serão aqueles medidos pela dita fiscalização.
Deverá acompanhar a nota fiscal/faturas os seguintes documentos:
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a) ART dos responsáveis técnicos pela obra, execução e fiscalização (apenas 1ª. medição);
b) Boletim de medição indicando o período da medição, medição do período, medição acumulada até o período, a medição deverá estar assinada pelo engenheiro responsável pela fiscalização da obra conforme ART com identificação do nome e nº do CREA do engenheiro;
c) Nota fiscal descriminando os materiais e mão de obra (emitir guia do INSS no valor de 11% sobre o valor da mão de obra) conforme planilha orçamentária apresentada no processo licitatório e com atesto da fiscalização e do secretário responsável pela obra; (Obs: se a planilha apresentada pela empresa contratada não discriminar material e mão de obra será calculado o INSS de 11% sobre 50% da nota fiscal/fatura, conforme determina a portaria instrução normativa nº 3 de 14 de Julho de 1995);
d) Cópia da Ordem de serviço (apenas 1ª. Medição);
e) Sendo o caso providencie cópia do alvará de construção (apenas 1ª. Medição);
f) Comprovante de regularidade Federal, estadual, municipal,FGTS e CNDT;
g) Apresentar nº matricula CEI (1ª. medição);
h) Diário de obras do período da medição conforme os acontecimentos dos eventos e assinados pelo engenheiro da contratada responsável pela obra (conforme ART) e do engenheiro responsável pela fiscalização (conforme ART);
i) Cópia da folha de pagamento do pessoal da obra (conforme alínea “a” do inciso II, do art. 188 da Instrução Normativa do MPS/ARP nº 3/2005, referente ao mês anterior;
j) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que corresponde à mão de obra envolvida na execução contratual (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005) referente ao mês anterior;
k) Guia da previdência social – GPS, que corresponde à GFIP dos empregados vinculados a matrícula da obra – matricula CEI fiscal (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005), referente ao mês anterior, caso não haja retenção na fonte;
l) Relatório fotográfico do período medido;
m) Certidão negativa da matricula CEI da obra (apenas na última medição);
n) Termo de recebimento provisório da obra (apenas na última medição);
o) Termo de garantia de eventual equipamento instalado (apenas na última medição);
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
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11.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Administração.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
11.8 - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
12. CRITÉRIO DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS NO CONTRATO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2. Excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou do valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de alguma(s) das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da Lei nº 8.666/93 e assim seja julgado por decisão fundamentada do MUNICÍPIO.
12.3 Para efeito da aplicação do disposto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, relativamente a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a alteração contratual dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, por meio de planilhas de composição de custos, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, sendo uma contemporânea à apresentação da proposta adjudicada e a outra atual, simétrica com a primeira, de modo a permitir a verificação e mensuração do desequilíbrio que se pretende sanar, além das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente.
12.4. Havendo atraso ou antecipação na execução da obra relativo à previsão do cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
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I – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
a) aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
b) diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
II – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
12.5 Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes nesse período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados nos Projetos, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
13.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
13.3 - Propiciar o acesso da fiscalização do Município aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
13.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora do Município não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
13.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
13.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte
forma:
13.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da
comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
13.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela
Prefeitura.
13.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de
manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
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13.6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
13.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
13.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização do Município, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto.
13.9 - Fornecer, além dos materiais especificados na planilha orçamentária e mão-de- obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
13.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
13.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
13.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
13.13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização do Município.
13.14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
13.15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização do Município como inadequados à execução dos serviços.
13.16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização do Município, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória.
13.17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
13.18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município.
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13.19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
13.21 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo V deste Edital.
13.22 – O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.22.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
14.1 – O Município, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
14.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
14.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
14.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
14.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pelo Município, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
14.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo V
deste Edital.
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15.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 15.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
15.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 15.1.1 supra.
15.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIODE ARARANGUÁ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
15.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
15.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
15.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
15.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas.
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16. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
16.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
17.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da seguinte classificação:
01 – Gabinete do Prefeito
03 – Departamento de Turismo
2004 – Execução de Ações Turísticas e Eventos 4490.0149 – Aplicações Diretas
4490.51.99 – Outras obras e instalações (Cod. Reduzido 166)
18.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas nos Projetos citado no item 1.1 deste.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
20.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5%(cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
20.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
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a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
20.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
21.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
22. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 – As obras deverão ser concluídas no prazo de 9 (nove) meses, conforme previsto no cronograma fisico-financeiro anexo deste edital, a partir da data do recebimento da autorização para inicio dos serviços, que será emitida pelo Diretor do Departamento de Obras da Prefeitura ou funcionário por ele designado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
22.1.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será até 31/12/2021, de acordo com a minuta constante do Anexo VI.
22. 2 – Estes prazos poderão ser revistos de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
23.1 - As licitantes deverão executar minucioso estudo do local, dos projetos, das planilhas orçamentárias e das especificações antes da apresentação da sua proposta tendo em vista que nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração a serviços/materiais que sobrevierem durante a execução das obras, mas que sejam necessários para a perfeita execução dos projetos apresentados no certame.
23.2 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
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23.3 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
23.4 - É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.5 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado na imprensa oficial do Município.
23.6 - A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante se constatada ilegalidade.
23.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
23.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.9 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
23.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.12 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
23.13 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.14 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
23.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente por mensagem eletrônica para
22
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá.
23.16 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
23.17 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
23.18 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
24.1 - Fica eleito o Foro do Município de Araranguá/SC, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Araranguá, SC, 13 de Setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Licitação nº. 129/2021
Objeto: Execução de serviços, necessários a construção de guarda vidas no Morro dos conventos (parte baixa) na avenida Beira Mar – Araranguá -SC, com área total de 104,14 m2, incluso o fornecimento de material, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários a completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no memorial descritivo, planilha de orçamento e projetos anexos deste edital.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para execução das obras e serviços para a execução acima mencionada é de R$
( )
e será executada inteiramente de acordo com os Projetos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Araranguá/SC.
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos as obras dentro do prazo previsto no cronograma físico- financeiro, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento dos materiais previstos na planilha orçamentária (anexo III) e mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
À elevada consideração de V. X.xx.
24
Responsável pela Firma
25
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira
de Identidade n° ................................. e do CPF Nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
26
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ nº
.............................................., sediada em , DECLARA, sob as
penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2021.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
27
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº
....................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Araranguá, na LICITAÇÃO Nº. XX/2021, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
XX/2021, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
28
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ/SC, E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de de 2021, de um lado o MUNICIPIO DE
ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº , no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representada por seu (inserir o cargo), , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº. XX/2021, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no processo administrativo nº. XX/2021, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a execução de serviços, necessários a construção de guarda vidas no Morro dos conventos (parte baixa) na avenida Beira Mar – Araranguá -SC, com área total de 104,14 m2.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE LICITAÇÃO Nº.XX/202, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS e seus anexos, publicado em ... de de
2021 e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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O prazo para conclusão das obras objeto deste contrato é de 9 (nove) meses a partir da data do recebimento da autorização para inicio dos serviços que será expedida pela Secretária de Obras ou funcionário por ela designado em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura deste termo.
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/202X, iniciando-se a partir da data de assinatura do termo contratual.
Estes prazos poderão ser prorrogados na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazemento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos descritos na planilha orçamentária (necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
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o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte
forma:
x – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da unidade de saúde construída.
x – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
x – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
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y) Instalar sinalização de segurança a fim de evitar acidentes, indicando com placas de advertência de trânsito, respondendo por quaisquer danos decorrentes pela falta de tais sinais;
z) Propiciar o acesso livre aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela contratada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, área aproximada de 104,14 m2.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da data do recebimento da autorização de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita
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fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito
de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior
ou diferente ao especificado em Projeto, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha
tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos
empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações
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expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por
1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes dos Projetos disponibilizados quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas com serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
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O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
Deverá acompanhar a nota fiscal/faturas os seguintes documentos:
a) ART dos responsáveis técnicos pela obra, execução e fiscalização (apenas 1ª. medição);
b) Boletim de medição indicando o período da medição, medição do período, medição acumulada até o período, a medição deverá estar assinada pelo engenheiro responsável pela fiscalização da obra conforme ART com identificação do nome e nº do CREA do engenheiro;
c) Nota fiscal descriminando os materiais e mão de obra (emitir guia do INSS no valor de 11% sobre o valor da mão de obra) conforme planilha orçamentária apresentada no processo licitatório e com atesto da fiscalização e do secretário responsável pela obra; (Obs: se a planilha apresentada pela empresa contratada não discriminar material e mão de obra será calculado o INSS de 11% sobre 50% da nota fiscal/fatura, conforme determina a portaria instrução normativa nº 3 de 14 de Julho de 1995);
d) Cópia da Ordem de serviço (apenas 1ª. Medição);
e) Sendo o caso providencie cópia do alvará de construção (apenas 1ª. Medição);
f) Comprovante de regularidade Federal, estadual, municipal,FGTS e CNDT;
g) Apresentar nº matricula CEI (1ª. medição);
h) Diário de obras do período da medição conforme os acontecimentos dos eventos e assinados pelo engenheiro da contratada responsável pela obra (conforme ART) e do engenheiro responsável pela fiscalização (conforme ART);
i) Cópia da folha de pagamento do pessoal da obra (conforme alínea “a” do inciso II, do art. 188 da Instrução Normativa do MPS/ARP nº 3/2005, referente ao mês anterior;
j) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que corresponde à mão de obra envolvida na execução contratual (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005) referente ao mês anterior;
k) Guia da previdência social – GPS, que corresponde à GFIP dos empregados vinculados a matrícula da obra – matricula CEI fiscal (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005), referente ao mês anterior, caso não haja retenção na fonte;
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l) Relatório fotográfico do período medido;
m) Certidão negativa da matricula CEI da obra (apenas na última medição);
n) Termo de recebimento provisório da obra (apenas na última medição);
o) Termo de garantia de eventual equipamento instalado (apenas na última medição);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto
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aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
xxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato, conforme estipulado no edital, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando- se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até
60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite de 30% do total contratado. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS NO CONTRATO
Os preços contratados são fixos e não sofrerão reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou do valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de alguma(s) das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da Lei nº 8.666/93 e assim seja julgado por decisão fundamentada do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO Para efeito da aplicação do disposto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, relativamente a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a alteração contratual dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, por meio de planilhas de composição de custos, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, sendo uma contemporânea à apresentação da proposta adjudicada e a outra atual, simétrica com a primeira, de modo a permitir a verificação e mensuração do desequilíbrio que se pretende sanar, além das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO Havendo atraso ou antecipação na execução da obra relativo à previsão do cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
I – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
a) aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
b) diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
II – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes nesse período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
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A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo à rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Araranguá, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Araranguá,SC, de de 2021.
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XXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
p/ Contratante p/ Contratada
XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE OBRAS
Fiscal do Contrato
P/ Contratante
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |
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