CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente Contrato Particular de Honorários em que são partes, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, neste ato representado pelo Dr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SEÇÃO - DF sob o nº 11.555, com escritório situado no SAF Sul Quadra 02 bloco D, Edifício Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx 000 - CEP: 70070-600 - Brasília/DF, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o (a).
CONTRATANTE: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: TEL: RG N.º: CPF/MF N.º ENDEREÇO:
, tem contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - O contratado promoverá a ação judicial de cobrança das diferenças de quintos, referentes às parcelas anteriores a 15/Dez/1999.
Cláusula Segunda - A título de Honorários Advocatícios para prestação dos serviços acima contratados, ficam estabelecidas as seguintes condições:
Parágrafo Único: O reembolso das custas processuais a serem adiantadas pelo Contratado e 5% dos valores brutos recebidos (não incluído os valores já pagos), independentemente do trânsito em julgado ou de acordo administrativo;
Cláusula Terceira - Obriga-se o contratante a fornecer toda e qualquer documentação indispensável à propositura ou defesa da medida judicial cabível ou em tramitação, sob pena de eximir o contratado de eventuais insucessos processuais;
Cláusula Quarta – As custas processuais, honorários periciais, e demais despesas judiciais correrão por conta do contratante;
Dando tudo por bom, firme e valioso, as partes elegem o foro de Brasília - DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, em detrimento de qualquer outro.
Brasília–DF, de de 2013.
CONTRATANTE
ADVOGADO
(00) 0000-0000
SCRS 506 – lotes 00/00 - Xxxxx X – Loja 01 Entrada 43, Brasília-DF - CEP: 70350-525