ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
Processo n. XXXX
Minuta Padrão doc. 2642804
XXXXXXXX X. XXXX
Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, e a XXXXX.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, neste ato representado por seu Diretor de Gestão de Pessoas, Senhor XXXXXXX, e a XXXXXXXX, estabelecida na xxxxx, xxx/SC, CEP xxxxx-xxx, inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxx, [mantenedora da XXXXXXXX], doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu/sua Xxxxxx, Senhor(a) XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente convênio, em decorrência do Processo n. xxxxx, mediante as cláusulas a seguir.
DO OBJETO
Cláusula primeira. Este convênio tem por objeto a concessão de estágio a alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em Curso Superior, vinculados ao ensino público ou particular, legalmente reconhecidos, mediante programa de estágio não obrigatório.
Parágrafo único. O programa de estágio não obrigatório seguirá rigorosamente o disposto nas Resoluções TJ n. 32/2014 e GP n. 18/2018, e/ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las, disponíveis no sítio eletrônico do PODER JUDICIÁRIO.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula segunda. São atribuições do PODER JUDICIÁRIO:
I – controlar, por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas, o número de vagas destinadas ao programa de estágio;
II – emitir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), por intermédio do órgão concedente, com o estudante e/ou seu representante ou assistente legal, quando relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, cabendo a última assinatura do TCE ao PODER JUDICIÁRIO;
III – indicar, no Termo de Compromisso, o nome do servidor/magistrado que atuará como supervisor do estágio;
IV – providenciar a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas, com o auxílio da Diretoria de Material e Patrimônio; e
V – zelar pela observância das condições estabelecidas no Termo de Compromisso, promovendo à rescisão do contrato de estágio na hipótese de seu descumprimento.
Parágrafo único. No cumprimento da obrigação prevista no inciso II desta Cláusula, o órgão concedente, no PODER JUDICIÁRIO, será representado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e, nas unidades judiciárias de primeiro grau, será representado pelo Diretor do Foro.
Cláusula terceira. São atribuições da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
I – assinar o Termo de Compromisso com o estudante e/ou seu representante ou assistente legal, quando relativamente incapaz, e com o PODER JUDICIÁRIO, representado pela Direção do Foro ou pela Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme o caso;
II – indicar as tarefas a serem realizadas pelo estagiário, que deverão ser compatíveis com a proposta pedagógica do curso;
III – indicar o nome do professor orientador, que se responsabilizará pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do estagiário, a cada 6 (seis) meses, relatório das atividades desenvolvidas; V – zelar pela observância das condições estabelecidas no Termo de Compromisso,
rescindindo o contrato de estágio em caso de seu descumprimento;
VI – atender as solicitações dos supervisores de estágio, inclusive quanto às datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas;
VII – encaminhar periodicamente comprovante de matrícula e de frequência do estagiário ao PODER JUDICIÁRIO, por intermédio do supervisor de xxxxxxx; e
VIII – comunicar ao PODER JUDICIÁRIO, por intermédio do supervisor de estágio, as datas de trancamento da matrícula e as de término ou abandono do curso.
Cláusula quarta. São atribuições do Gestor da Unidade onde será realizado o estágio: I – coordenar a especificação das atividades relacionadas à formação do estudante;
II – indicar supervisor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
III – avaliar se as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, definidas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, são compatíveis com o interesse das unidades judiciárias ou administrativas deste Poder, podendo concluir pelo desinteresse da contratação; e
IV – preencher a minuta do Termo de Compromisso de Estágio, conforme modelo padronizado a ser disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Cláusula quinta. São atribuições da Secretaria do Foro, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e da Diretoria de Gestão de Pessoas, no PODER JUDICIÁRIO:
I – adotar as providências necessárias à contratação do estudante selecionado;
II – informar a data de início das atividades, por meio do sistema informatizado; e
III – remeter, após a conclusão do procedimento de contratação, as pastas física e digital do estudante à unidade gestora da vaga de estágio, para acompanhamento pelo supervisor de estágio.
Cláusula sexta. São atribuições do Supervisor de Estágio:
I – zelar para que haja compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso;
II – acompanhar as atividades de estágio no âmbito da unidade que receber o
estagiário;
III – orientar o estagiário sobre os aspectos de conduta e as normas no âmbito do
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
IV – proceder à avaliação de desempenho do estagiário;
V – responsabilizar-se pelo envio à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a cada 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com ciência expressa deste;
VI – anexar os relatórios de atividades às pastas física e digital do estudante;
VII – promover a adequação entre a carga horária diária do estágio, o expediente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com vistas ao cumprimento da jornada de atividade do estagiário, inclusive durante o período de férias escolares;
VIII – informar à Secretaria do Foro ou à Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme o caso, as faltas e os afastamentos do estagiário;
IX – controlar e atualizar a situação cadastral do estagiário;
X – comunicar, imediata e formalmente, ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Secretaria do Foro, conforme o caso, a rescisão do estágio; e
XI – impedir o início das atividades pelo estudante sem prévia assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelo representante do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, conforme o caso.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Cláusula sétima. O estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, quando poderá ser estendido por mais 1 (um) ano.
DA JORNADA DE TRABALHO E DA FREQUÊNCIA
Cláusula oitava. O estagiário somente poderá iniciar suas atividades após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio por parte:
I – do estudante ou do seu representante legal quando relativamente incapaz; II – da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
III – do supervisor do estágio; e
IV – do Diretor do Foro ou do Diretor de Gestão de Pessoas.
Cláusula nona. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, conforme conveniência da Administração e a compatibilidade com o horário escolar do estudante.
§ 1º Para garantir o bom desempenho do estudante, no período em que a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO realizar avaliações periódicas ou finais, a carga horária estipulada no Termo de Compromisso de Estágio poderá, nos dias específicos, ser reduzida pela metade.
§ 2º Para atender ao disposto no §1º deste artigo, o estagiário deverá apresentar previamente ao supervisor as datas das avaliações mediante documento emitido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
§ 3º A fruição da redução da carga horária em períodos de avaliações escolares ou acadêmicas não trará prejuízo ao pagamento do auxílio financeiro e do auxílio-transporte, desde que nos termos estabelecidos nos §§1º e 2º desta cláusula.
§ 4º São consideradas faltas justificadas:
I – afastamento de até 15 (quinze) dias consecutivos para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico;
II – arrolamento ou convocação para depor na Justiça ou para participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação a ser expedida pelo respectivo órgão do Poder Judiciário; e
III – ausência no dia para doação de sangue ou para alistamento militar, comprovada por documento oficial.
§ 5º O estagiário convocado pela Justiça Eleitoral para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e auxiliar os trabalhos terá direito à folga correspondente ao dobro de dias do período de convocação, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
DO RECESSO
Cláusula décima. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias.
§ 1º Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso previstos no caput deste artigo serão concedidos proporcionalmente.
§ 2º A proporcionalidade de que trata o parágrafo anterior será calculada à razão de 2 (dois) dias e ½ (meio) por mês completo de estágio, devendo ser arredondado o total dos dias apurados para o número inteiro subsequente.
Cláusula décima primeira. O recesso previsto na cláusula anterior deverá ser fruído em um único período, iniciando no primeiro dia do recesso forense.
Cláusula décima segunda. Haverá pagamento proporcional referente ao descanso remunerado não usufruído quando houver desligamento do estágio antes do prazo previsto.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Cláusula décima terceira. Aos estagiários de nível superior será concedida auxílio financeiro e auxílio transporte com valores estabelecidos em Resolução do PODER JUDICIÁRIO.
§ 1º Os valores serão reajustados a critério da Administração, considerando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º As faltas injustificadas serão descontadas do valor do auxílio financeiro.
DOS RECURSOS
Cláusula décima quarta. As despesas decorrentes do objeto deste convênio correrão à conta de dotações próprias dos convenentes, de acordo com as responsabilidades assumidas por cada um, sendo que não envolverá a transferência de recursos financeiros entre os convenentes.
DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Cláusula décima quinta. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste convênio somente se reputará válida se realizada nos termos da Lei e expressamente, mediante aditivo.
DO PRAZO
Cláusula décima sexta. O prazo de vigência deste acordo é de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério dos convenentes, mediante assinatura de aditivo.
DA RESILIÇÃO
Cláusula décima sétima. Os convenentes poderão a qualquer tempo resilir este convênio mediante denúncia por escrito, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, caso não haja mais interesse de qualquer das partes em sua manutenção, por mútuo acordo ou por força de lei que o torne material ou formalmente impraticável.
Parágrafo único. Na hipótese de resilição do convênio, este passará a vigorar no semestre seguinte ao em andamento e importará na resolução automática de todos os Termos de Compromisso em vigor.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima oitava. Este convênio rege-se pelas disposições expressas nas Leis
n. 8.666/1993 e n. 11.788/2008, pela Resolução TJ n. 32/2014, Resolução GP n. 18/2018 e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas disposições de direito privado correlatas.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula décima nona. O PODER JUDICIÁRIO providenciará a publicação deste convênio no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
Cláusula vigésima. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste convênio.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ASSESSOR TÉCNICO, em 27/07/2020, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, ASSESSOR TÉCNICO, em 27/07/2020, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX, ASSESSOR TÉCNICO, em 27/07/2020, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, ASSESSOR TÉCNICO, em 27/07/2020, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx informando o código verificador 2642804 e o código CRC 8CE7D5C9.
0078704-27.2019.8.24.0710 2642804v5