EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 045/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 045/2020
Modalidade: CONCORRÊNCIA N. º 001/2020 Tipo: MAIOR OFERTA
Objeto: Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro, composta de 06 (seis) lanchonetes situadas na Praça da Academia das Cidades, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Nossa Senhora Aparecida, com área de 6m², identificadas como lanchonetes 01, 02, 03, 04 e 05 e 06 cada uma, dotadas de instalação de energia elétrica, abastecimento de água, WC para uso coletivo e destinadas a funcionamento de serviços de LANCHONETES, com funcionamento de lanches, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
Nome legível e Assinatura
RECIBO
A Empresa/Pessoa
, CNPJ/CPF
n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone
celular email .
, aos / /
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS, PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. O EDITAL PODERÁ SER ADQUIRIDO NO SITE DA PREFEITURA DE SALGUEIRO.
A Prefeitura Municipal de Salgueiro não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário da Entrega dos Envelopes: 03.04.2020 às 08h30.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro/PE.
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2020 CONCORRÊNCIA N. º 001/2020
O Município de Salgueiro e a Comissão de Licitação, designado pela Portaria nº 026/2020 de 08 de janeiro de 2020, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, Tipo MAIOR OFERTA, julgamento por ITEM, que tem como objeto Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro, composta de 06 (seis) lanchonetes situadas na Praça da Academia das Cidades, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Nossa Senhora Aparecida, com área de 6m², identificadas como lanchonetes 01, 02, 03, 04 e 05 e 06 cada uma, dotadas de instalação de energia elétrica, abastecimento de água, WC para uso coletivo e destinadas a funcionamento de serviços de LANCHONETES, com funcionamento de lanches, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
I – Termo de Credenciamento/Procuração
II – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos III – Termo de Referência/Especificações do objeto IV – CROKI / FOTOS
V – Modelo da Proposta
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
VII – Declaração de Vistoria VII – Minuta do Contrato
A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Federal nº 8.987/95 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
A concorrência pública será processada com a inversão das fases, nos termos do art. 18-A da Lei nº 8.987/95, sendo que, primeiro será analisado as propostas referentes aos valores ofertados pela concessão de uso, para somente depois, ser analisados os documentos de habilitação, que recairá apenas nos envelopes dos vencedores.
A sessão pública de processamento da concorrência acontecerá no dia 03 de abril de
202 às 08h30min (oito horas e trinta minutos), na sede do Setor de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE, e será conduzida pelo Presidente, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro, composta de 06 (seis) lanchonetes situadas na Praça da Academia das Cidades, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Nossa Senhora Aparecida, com área de 6m², identificadas como lanchonetes 01, 02, 03, 04 e 05 e 06 cada uma, dotadas de instalação de energia elétrica, abastecimento de água, WC para uso coletivo e destinadas a funcionamento de serviços de LANCHONETES, com funcionamento de lanches, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento da Concorrência, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCORRÊNCIA Nº. 001/2020
Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro [nome da pessoa física/Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCORRÊNCIA Nº. 001/2020
Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro [nome da pessoa física/Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail]
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas, além de pessoais físicas, ambas desde que, preencham as condições exigidas no presente Edital.
Não poderão concorrer nesta licitação:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Salgueiro - PE, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4.0 - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento, cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 - Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos impeditivos, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (declaração de inexistência de fatos impeditivos). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social/Nome Completo e CNPJ/CPF.
b) Número da Processo Licitatório/Concorrência.
c) Descrição do objeto da presente licitação, devendo ser realizado por Item/espaço da lanchonete. A descrição das características especificadas para a localidade deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III do Edital;
d) Preço unitário (por unidade) e global em real, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pelos meses do contrato de concessão, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), mão-de-obra, ICMS, ISS, e outros encargos que venham incidir nos serviços objeto deste certame, abrangendo, assim, todos os custos com os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do
objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) A proposta deverá conter o preço mensal da concessão de uso, expresso em real e por extenso, considerando o valor mínimo estimado pela Administração, que não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) pelo espaço físico, conforme planilha anexa ao Termo de Referência.
e) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
h) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
i) Assinatura do da Pessoa ou do responsável legal da empresa.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Presidente ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original as cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
d) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa e quitação com o ISS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2153.
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individua deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
b) Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu representante legal, deverá vistoriar o local onde serão desenvolvidas as suas atividades, a fim de efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas, devendo o mesmo ter o visto da Secretaria de Serviço Público, conforme Anexo VII.
b.1) Esta vistoria é considerada necessária para que a empresa tenha conhecimento da área objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
b.2) O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições do local onde os serviços serão executados.
8.3.4 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.3, b tem poderes para tal.
8.4- Documentação relativa à HABILITAÇÃO FÍSICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia do documento de identidade com foto;
c) Cópia do Comprovante de Endereço;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
f) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para pessoas com endereço residencial nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à ao seu domicílio;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2153.
h) Declaração de Vistoria - a pessoa interessada em participar da licitação, deverá vistoriar o local onde serão desenvolvidas as suas atividades, a fim de efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas, devendo o mesmo ter o visto da Secretaria de Administração, conforme Xxxxx XX.
i) Esta vistoria é considerada necessária para que a pessoa tenha conhecimento da área objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
j) O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições do local onde os serviços serão executados.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento da Concorrência, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão a equipe de apoio a Declaração de cumprimento das condições de habilitação Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos - Anexo II e VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 - Declarada aberta à sessão pelo Presidente, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - Para efeito de seleção será considerado o maior preço mensal por item.
9.7 - O Presidente da CPL convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor, formulados em valores distintos e crescentes, superior à proposta de maior preço, encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 - No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
9.9 - Considerada aceitável a maior oferta de preço mensal, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.10 - Em razão da do objeto licitado, caso a Pessoa Física/Empresa licitante venha a ofertar proposta em mais de um item detalhado na planilha orçamentária, ficará desde logo advertido que, caso tenha ganho algum dos itens, ficará sua proposta desclassificada para os demais itens por ela cotado.
9.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo presidente, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão ou no Setor de Protocolo da Prefeitura e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13 h.
10.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo,
deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão ou no Setor de Protocolo da Prefeitura e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
10.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
10.5 - A adjudicação será feita por item.
10.6 - Em razão da do objeto licitado, caso a Pessoa Física/Empresa licitante venha a ofertar proposta em mais de um item detalhado na planilha orçamentária, ficará desde logo advertido que, caso tenha ganho algum dos itens, ficará sua proposta desclassificada para os demais itens por ela cotado.
10.7 - O presidente ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DO PAGAMENTO
11.1 - A CONCESSIONÁRIA pagará o preço mensal proposto a título de concessão de uso da lanchonete a cada 30 (trinta) dias, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal expedido pela mesma. A data base de pagamento do preço mensal será sempre no dia 05 (cinco) de cada mês.
11.2 - A cópia do comprovante de pagamento mensal referente ao preço ofertado deverá ser enviado ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura ou a Secretaria de Serviços Públicos.
12. CONTRATAÇÃO
12.1 Após a homologação e adjudicação, o concessionário vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias decorrido da sua notificação/intimação para assinatura do contrato. O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido ensejará perda ao direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legais.
13. SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
13.1 No caso de atraso do pagamento mensal a Prefeitura, a CONCESSIONÁRIA, fica sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% (dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 Na eventualidade de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa/pessoa física, de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
13.3 A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo acima estabelecido, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor anual da concessão de uso, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
13.4 Na hipótese da CONCESSIONÁRIA deixar de prestar os serviços da concessão, ainda que parcialmente, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, podendo a Prefeitura rescindir o contrato.
14. - PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 - A concessão de uso, objeto desta Concorrência, será outorgada pelo prazo de 01 (um) ano a contar da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse e conveniência das partes, até o limite de 05 (cinco) anos.
14.2 - Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a restituir de imediato o objeto concedido nas mesmas condições em que recebeu, sob pena de incidência de multa correspondente ao valor mensal do mês anterior.
15 - RESCISÃO
15.1 A Prefeitura poderá rescindir o contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa a juízo da Prefeitura;
c) subcontratação total ou parcial do objeto, venda, transferência ou qualquer outro meio em que repasse o uso do imóvel para terceiros, sem autorização da Prefeitura;
d) não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais; e) razões de interesse público;
f) desvio da finalidade da concessão.
g) descumprimento com a obrigação de conservação e limpeza do quiosque e dos banheiros público em anexos;
h) atraso do pagamento mensal de até 03 (três) meses.
15.2 Durante a vigência da concessão, por conveniência ou interesse, a Concedente poderá retomar coativamente os bens cedidos, indenizando os prejuízos que, efetivamente, acarretar ao Concessionário.
15.3 Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
16. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
16.1 Além daquelas previstas em Lei e no termo de referência anexo ao Edital, deve-se observar e seguir as normas de disciplina e de segurança da Prefeitura, através de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
16.2 Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Prefeitura, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previsto na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador.
16.3 Providenciar, sem qualquer ônus para a Prefeitura, em caso de pessoa jurídica, o
registro da firma na junta comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
16.4 Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos usuários.
16.5 Providenciar a compra e reposição de materiais necessários a execução dos serviços.
16.6 Disponibilizar para o público usuário da lanchonetes no mínimo 05 (cinco) jogos de mesas com 4 (quatro) cadeiras plásticas cada.
16.7 Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura.
16.8 Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pela Prefeitura.
16.9 Devolver o espaço físico, no término do contrato, da forma que recebera.
16.10 A responsabilidade pelo bom funcionamento do espaço, assim como pela conservação e limpeza das dependências (sala e banheiros).
16.11 A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que venham a praticar seus empregados, durante a execução do contrato.
16.12 Todos os tributos, encargos, multas e penalidades, são da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e se por força de interpretação divergente tributária ou judicial, a Prefeitura, for compelido a pagar quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da CONCESSIONÁRIA.
16.13 Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente da Prefeitura, na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
16.14 Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo da Prefeitura, não mantenha conduta compatível com a natureza da instituição. Substituindo-o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.15 Manter na prestação dos serviços o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos trabalhos.
16.16 Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços.
16.17 Não executar modificações nas instalações sem prévia autorização da Prefeitura.
16.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.19 A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela qualidade do serviço prestado.
16.20 Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação à prestação dos serviços deverão estar de acordo com os praticados no mercado.
16.21 Em nenhuma hipótese poderá ser transferido a terceiros a concessão do espaço físico da Prefeitura.
16.22 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a responder com responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços de operação e manutenção da cantina, tais como: salários do pessoal, encargos sociais previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade objeto desta licitação.
16.23 A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios das lanchonetes, são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não cabendo a Prefeitura qualquer ressarcimento por furto ou danos.
16.24 Arcar com os custos de energia elétrica e água. Os boletos das taxas referente a energia elétrica e água serão encaminhadas para a CONCESSIONÁRIA, e ficarão em seu nome.
17 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 Além daqueles previsto em Lei e no termo de referência anexo ao Edital, O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO obriga-se a fornecer a infraestrutura física do espaço para a exploração dos serviços descritos no termo de referência, conforme metragem do Croki em anexo.
17.2. Designar um servidor e/ou comissão para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento, posto que o contrato a ser firmado deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do fiscal ou comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
18. VISTORIA
18.1 As licitantes deverão realizar visita técnica ao local, para que tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas onde deverá ser instalado estabelecimento comercial, até o dia anterior a abertura da documentação, mediante agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000. Na oportunidade receberão o Atestado de Vistoria, Anexo V, assinado por servidor designado pela Secretaria de Serviços Públicos.
18.2 O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria ao local, declaração de que conhece as condições do local onde será concedido os estabelecimentos.
18 - CONDIÇÕES DE USO
18.1 Os imóveis objetos desta licitação estão em perfeitas condições de uso e prontos para ocupação;
18.2 As adequações ao uso destinado ao imóvel serão de exclusiva responsabilidade técnica, legal e financeira do licitante/concessionário, não cabendo nenhuma obrigação de qualquer natureza à Prefeitura Municipal de Salgueiro. As alterações, se necessárias, deverão ter o aval do Departamento Municipal de Fiscalização, e aprovação dos órgãos municipais competentes, não sendo tais encargos, em nenhuma hipótese, de responsabilidade da Municipalidade;
18.3 O concessionário obriga-se a apresentar os comprovantes de licença e autorização
legalmente exigidos para a exploração da atividade a que se destinar o imóvel.
18.4 O concessionário deverá manter o imóvel em condições de limpeza e conservação, protegendo-o contra ações de terceiros com relação a eventuais turbações de posse que por xxxxxxx possam se verificar de cuja ameaça tenha conhecimento, para assim restituí- lo no término do contrato.
19 DOS TRIBUTOS
19.1 O concessionário se obriga a recolher as taxas de alvará e licença de funcionamento do seu empreendimento;
19.2 O concessionário deverá enviar, mensalmente, ao CONCEDENTE, o comprovante de pagamento das taxas de água e luz, além do tributos que recaírem sobre o bem imóvel objeto da concessão.
20 DAS OBRAS
20.1 Xxxx e qualquer adequação envolvendo obras, reformas e melhorias na infraestrutura da área correrá por conta e risco do proponente vencedor, sem que lhe caiba qualquer direito de reivindicação ou de retenção. Os projetos deverão ser previamente apresentados para avaliação e aprovação pelo Departamento Municipal de Fiscalização.
20.2 As melhorias na infraestrutura dos quiosques incorporará ao patrimônio municipal, não fazendo jus ao concessionário qualquer espécie de indenização ou compensação.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O imóvel público deverá ser mantido aberto, ininterruptamente, durante o ano letivo, inclusive durante as férias de julho e janeiro, não podendo ser paralisado os serviços.
21.2 Não serão cedidos pelo município de SALGUEIRO à CONCESSIONÁRIA nenhum móvel, equipamento, utensílio ou máquina.
21.3 O horário de funcionamento do estabelecimento observará o horário comercial previsto no município.
21.4 O município de SALGUEIRO não se responsabilizará pela execução do serviço do estabelecimento da CONCESSIONÁRIA, ficando a mesma responsável pela prestação do serviço.
21.5 Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de serviços não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
21.6 A CESSIONÁRIA é livre para estabelecer parcerias com fornecedores, contrato de exclusividade, podendo praticar todos os atos necessários e lícitos para atingir seus objetivos comerciais.
21.7 Não será permitido que o serviço do estabelecimento, seja interrompido, salvo motivo de força maior.
21.8 O espaço para o funcionamento do estabelecimento será supervisionado por Fiscal designado pelo município de Salgueiro.
21.9 É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros.
21.10 O valor mínimo para a concessão de uso do espaço físico destinado à exploração da cantina não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) pelo espaço físico, ficando o pagamento das despesas de taxa de energia elétrica e água por responsabilidade da concessionária.
21.11 A critério do município de SALGUEIRO a presente licitação poderá ser adiada por conveniência exclusiva da Administração; revogada a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.12 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
21.14 O espaço cedido destina-se a exploração exclusivamente de serviços de lanches e congêneres.
21.15 Não poderão participar da presente licitação as Licitantes que tenha descumprido compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de SALGUEIRO ou sanções previstas na Lei 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no site do Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial, quando necessário.
22.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala do pregoeiro e Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, no Setor de Licitações e Contratos – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 279 (térreo), Nossa Senhora das Graças – Salgueiro/PE.
22.4 - Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
22.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro – 1º andar será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.7 - Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo presidente e equipe de apoio.
22.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
22.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
22.10 - O edital poderá ser adquirido mediante solicitação, com a apresentação de mídia digital, na sala do pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Concorrência, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Térreo, Nossa Senhora das Graças – Salgueiro/PE, fone (00) 0000-0000, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Salgueiro - PE, 21 de fevereiro de 2020
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2020 - CONCORRÊNCIA Nº. 001/2020.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2020.
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ào
Setor de Licitações e Contratos Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 001/2020
Prezados Senhores,
(NOME DA LICITANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de
Identidade n° Órgão Expedidor , e do CPF n°
, endereço , DECLARA, para fins do disposto no edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e Data)
(NOME DA LICITANTE)
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro, composta de
06 (seis) lanchonetes situadas na Praça da Academia das Cidades, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Nossa Senhora Aparecida, com área de 6m², identificadas como lanchonetes 01, 02, 03, 04 e 05 e 06 cada uma, dotadas de instalação de energia elétrica, abastecimento de água, WC para uso coletivo e destinadas a funcionamento de serviços de LANCHONETES, com funcionamento de lanches, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Presente Termo de Referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A outorga de Concessão Administrativa de Uso justifica-se em virtude da necessidade de se proporcionar aos frequentadores do espaço, a oportunidade e local para fazerem lanches adequados, de boa qualidade e a preços acessíveis.
3 – DO ESPAÇO FISICO
Espaço físico existente para lanchonete, objeto deste Termo de Referência está disposto da seguinte forma: ÁREA DE SERVIÇO: 6M²
BANHEIRO DE USO COLETIVO: 02
ÁREA ABERTA PARA DISPOSIÇÃO DE MESAS: de até 04 jogos de mesas
4 – CONSUMIDORES
Elementos previsíveis para elaboração de estimativa de demanda média de lanches servidos diariamente, levando-se em conta que a área está nas proximidades de duas escolas e conta com uma área de prática de esportes que potencializa o fluxo de pessoas em horários diversos.
5 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Os horários para funcionamento da lanchonete ficarão a critério, desde que funcione diariamente por no mínimo 6h (seis) diárias (sendo domingos e feriados facultativos).
6 – DO CARDÁPIO
A CONCESSORA apresentará em sua proposta sugestão de cardápio de lanches e refeições que poderá sofrer alterações, levando-se em conta o comportamento dos usuários frente ao cardápio oferecido.
6.1. A preparação dos lanches/refeições será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, assegurando- as padrões de higiene, segurança alimentar conservação de alimentos e normas da Vigilância Sanitária.
6.2. Os itens que não poderem ser processados no local serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. O transporte dos alimentos deverá ser feito com estrita observância das normas técnicas pertinentes.
OBSERVAÇÃO:
I - Por ocasião de funcionamento das lanchonetes, poderão ser comercializados itens como empacotados (salgadinhos em geral, bolachas, balas, doces, chocolate, etc.) e outras guloseimas, cujos preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, sob pena de rescisão contratual.
Todos os demais gêneros alimentícios não relacionados e, que objetivam atender ao objeto contratado deverão observar os mesmos padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados e ser previamente aprovado pela CONCESSORA.
II - A definição dos produtos a serem comercializados implicam na disponibilidade de equipamentos para manter e conservar os mesmos.
7 – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
A licitante vencedora receberá as dependências e instalações mediante contrato de concessão de uso, após serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas. A aquisição dos equipamentos necessário, a execução dos serviços objeto e certame, são de responsabilidade da licitante vencedora.
A CONCESSIONÁRIA deverá possuir todo o equipamento e mobiliário necessário, para o correto atendimento das necessidades do objeto deste contrato, em perfeita condições de uso.
Equipamentos sugeridos:
01 geladeira
01 fogão
01 forno microondas
01 sanduicheira
01 liquidificador
01 vitrine expositora aquecida (estufa para salgados) 01 espremedor de frutas ou similar
01 vitrine expositora refrigerada (frízer horizontal)
I – A não disponibilidade imediata dos equipamentos sugeridos não é impedimento para início das atividades, desde que assegurada as perfeitas condições de armazenamento e conservação dos alimentos comercializados.
II – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO se reserva no direito de solicitar a substituição de qualquer equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade, julgados a seu critério e no prazo por ele fixado para substituição.
III – Não será permitido o uso de nenhum equipamento ou utensilio de madeira.
8 – DO ARMAZENAMENTO DOS ALIMENTOS, DOS PRODUTOS DE LIMPEZA E DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
I – Os alimentos deverão ser armazenados separadamente respeitando-se as devidas categorias e os cuidados necessários descritos em normas técnicas dos órgãos de Vigilância Sanitária.
II – Os produtos de limpeza deverão ser armazenados separadamente dos alimentos e longe dos aparelhos elétricos.
III – A CONCESSIORÁRIA deverá adequar-se as exigências da Vigilância Sanitária, assim como obedecer às normas da ABNT em relação à segurança de uso de fogão, mangueiras de fogão de aço, combate contra incêndio e etc.
9 – DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO PREPARO DOS LANCHES
• Observar as normas pertinentes de higiene em todo processo de manipulação de ingredientes para fabricação dos lanches.
• Não permitir que os alimentos cozidos fiquem expostos por tempo prolongado à temperatura ambiente.
• Armazenar cuidadosamente os alimentos cozidos em condições de calor (em torno ou acima de 60°C) ou de frio (em torno ou abaixo de 10°C)
• Não permitir o contato entre os alimentos crus e cozidos.
• Lavar as mãos constantemente, com água, sabão e escova destinada exclusivamente a esta finalidade. A escova deverá ser substituída sempre que necessária.
• Utilizar sempre garfos ou pegadores na manipulação dos alimentos prontos.
• Afastar da manipulação dos alimentos os profissionais que apresentem manchas, machucados e alergias ou estejam doentes.
• Manter produto de limpeza e materiais de cozinhas longe de alimentos.
• Conservar os recipientes de lixo permanentemente tampados, fazendo-se necessário lavar as mãos sempre que os mesmos forem destampados ou removidos.
• Preparar doces e salgados em ambientes separados destinados especificamente a cada um deles.
• Lavar frutas e verduras em água corrente e higienizá-las em solução de hipoclorito próprio para alimentos de acordo com as instruções do fabricante.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Os compromissos a serem assumidos pela concessionária são:
• Operar como uma organização completa e independente, possuindo todos os instrumentos, mobiliários e mão de obra necessária a execução dos serviços que se propõe a prestar sem nenhum ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO;
• Fornecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO a relação de nomes de pessoas que serão utilizadas na prestação dos serviços. Sempre que houver alteração, a CONCESSIONÁRIA comunicará de imediato a CONCESSORA;
• Utilizar na execução dos serviços, pessoal treinado para cada finalidade, devendo apresentar-se sempre limpo, uniformizados, usando toucas higiênicas na cabeça e portando crachá de identificação;
• Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a CONCEESSORA solicitar a substituição dos mesmos, cuja permanência seja a critério da CONCESSORA, considerada inadequada na área de trabalho;
• Prestar serviço observando as prescrições prévias e expressamente formalizadas pela CONCESSORA;
• Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança determinada pelo Mistério do Trabalho;
• Manter o funcionamento da lanchonete nos horários previamente acertados e divulgados pela
CONCESSORA e comunicado a CONCESSIONÁRIA;
• Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários aos seus empregados e pelo recolhimento dos tributos, encargos e obrigações sociais decorrentes da atividade, obedecendo aos critérios estabelecidos em leis, acordos, convenções ou dissídios coletivos, podendo a CONCESSORA exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade dessas obrigações;
• Responsabilizar-se pelas instalações físicas do ambiente a ser ocupado, devendo repor as suas expensas quaisquer itens que venham a ser danificados em função de mal uso, respeitando sempre os padrões e especificações do material já existente;
• Devolver, ao fim do contrato, a área cedida em bom estado de conservação.
• Não transferir a outrem a concessão de uso concedida na forma deste Termo de Referência;
• Não comercializar bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto que venha gerar dependência;
• Fixar em local visível, tabela de preço dos itens oferecidos;
• Não utilizar mão de obra de crianças e/ou adolescentes;
11 – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONCESSORA
Os compromissos básicos assumidos pela CONCESSORA são:
• Disponibilizar o espaço físico em referência;
• Fornecer à CONCESSIONÁRIA todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo de Referência;
• Permitir os acessos de preposto da CONCESSIONÁRIA as instalações físicas da CONCESSORA, de forma estritamente necessária à execução de suas atividades e;
• Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, a respeito de qualquer irregularidade constada na execução da Concessão Administrativa de Uso.
12 – DO VALOR
O lance inicial será de no mínimo R$ 60,00, com fundamentado na aplicação analógica ao Art. 2º da Lei 1070/1991 alterada pela Lei nº 2016/2017 (Projeto de Lei nº 001/2017) que rege o valor do metro quadrado das lojas do canal deste município.
A CONCESSIONÁRIA pagará a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, mensalmente, o valor em moeda corrente ofertado em sua proposta.
A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, cópia dos comprovantes de pagamento de energia e água sempre que solicitados;
A CONCESSORA se reserva o direito de vistoriar os equipamentos elétricos instalados na área concedida, assim como de solicitar a substituição de qualquer equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade.
13 – DA VISTORIA PRÉVIA
Os interessados deverão realizar uma vistoria inicial nas instalações constantes do item 3 deste Termo de Referência através de profissionais pertencentes ao seu quadro, com vistas à perfeita adequação da proposta e os trabalhos a serem efetuados.
14 – DA VIGENCIA DO CONTRATO
O contrato de que trata os presentes Termos de Referencia terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do ajuste, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo.
Salgueiro, 16 de Janeiro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Serviços Públicos
PLANILHA DE CUSTOS
ESPAÇO | LOCALIZAÇÃO | VALOR MINIMO R$ |
LANCHONETE Nº 01 | Praça de alimentação da academia das cidades, sendo a primeira do oeste para o leste, frente para o Sul. | 60,00 |
LANCHONETE Nº 02 | Praça de alimentação da academia das cidades, sendo a segunda do oeste para o leste, frente para o Sul. | 60,00 |
LANCHONETE Nº 03 | Praça de alimentação da academia das cidades, sendo a terceira do oeste para o leste, frente para o Sul. | 60,00 |
LANCHONETE Nº 04 | Praça de alimentação da academia das cidades, sendo a primeira do leste para o oeste, frente para o Norte. | 60,00 |
LANCHONETE Nº 05 | Praça de alimentação da academia das cidades, sendo a segunda do leste para o oeste, frente para o Norte | 60,00 |
LANCHONETE Nº 06 | Praça de alimentação da academia das cidades, sendo a terceira do oeste para o leste, frente para o Sul. | 60,00 |
Relatório Fotográfico
IV – CROKI
Anexo em PDF
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 045/2020
Concorrência nº 001/2020
Proposta que faz a empresa/pessoa física
inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro, conforme estabelecido no Edital.
ITEM/ESPAÇO | DESCRIÇÃO | Período | Valor unitário. | Valor total |
12 meses | R$ | R$ |
Validade da Proposta:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Telefone para contato/e-mail:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa/pessoa física)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que (NOME DA LICITANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº , Órgão Expedidor
, CPF nº , compareceu nesta Secretaria de Serviço Público para visita de vistoria do local das instalações das lanchonetes, e conheceu todos os aspectos do local necessários à elaboração de sua proposta.
Salgueiro, de de .
(Responsável)
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2020
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2020.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CONTRATO CPL Nº /2020.
CONFORME CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da Secretaria de Serviço Público, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONCEDENTE e o Sr.
, brasileiro, Estado civil, profissão, portador da Rg. nº
, órgão expedidor e CPF nº , residente e domiciliado na
Rua
nº
- Bairro, / ,
doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação em
/ /2020, do resultado do CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO
045/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1. A presente contratação fundamenta-se na Licitação modalidade CONCORRÊNCIA nº 001/2020 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 8.987/95 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a Concessão Administrativa de Uso de Bem da Prefeitura Municipal de Salgueiro, composta de 06 (seis) lanchonetes situadas na Praça da Academia das Cidades, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Nossa Senhora Aparecida, com área de 6m², identificadas como lanchonetes 01, 02, 03, 04 e 05 e 06 cada uma, dotadas de instalação de energia elétrica, abastecimento de água, WC para uso coletivo e destinadas a funcionamento de serviços de LANCHONETES, com funcionamento de lanches, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO FÍSICO
3.1. Os espaços físicos destinados à concessão de uso, para exploração da lanchonete nº
, localiza-se na Praça da Academia das Cidades, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Nossa Senhora Aparecida, é novo e em excelente estado de conservação, compreendendo uma área de 6m², conforme descrito no Croki e demais peças técnicas anexas ao Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1. A concessionária poderá explorar o imóvel público para comércio de lanches e refeições, sucos, vitaminas, água mineral com e sem gás, refrigerantes, chá, leite, café e bebidas em geral;
4.2. A concessionária deverá utilizar as instalações concedidas pelo Município de Salgueiro exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
4.3. É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, de forte odor, substâncias ilícitas ou entorpecentes (drogas); ou a prática de qualquer ação ilícita.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
5.1. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária e permanente;
5.2. Os detritos provenientes do quiosque deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do imóvel público para a coleta de lixo municipal recolher;
5.3. A concessionária ficará responsável pela limpeza diária dos banheiros públicos existentes em suas dependências, em estrita obediência aos padrões de qualidade e higiene;
5.4. A concessionária deverá providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção do espaço físico objeto da concessão;
5.5. A concessionária deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios observando rigorosamente as normas de higiene da vigilância sanitária.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
6.1. Integram e constituem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, os seguintes documentos:
6.1.1. O edital completo da Concorrência nº 001/2020 e seus anexos;
6.1.2. Proposta da CONCESSIONÁRIA.
6.2. Havendo divergência entre o Contrato e o edital, prevalecerão os termos mais favoráveis à CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONCESSIONÁRIA pagará a cada 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$
( ), em favor do CONCEDENTE, através de DAM, Guia de Recolhimento Único, expedido pelo mesmo. Fixa-se a data base para pagamento do preço mensal o dia 05 (cinco) de cada mês.
7.2. A cópia do comprovante de pagamento referente ao preço mensal deverá ser enviada ao CONCEDENTE na mesma data em que for efetuado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO DE USO
8.1. O valor da concessão de uso com prazo de vigência igual ou superior a doze meses poderá sofrer reajuste, mediante a aplicação do IGP-M ou IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
9.1. No caso de atraso do pagamento mensal ao CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, fica sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% (dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Na eventualidade de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da CONTRATADA, de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
9.3. A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo acima estabelecido, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor anual da concessão de uso, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
9.4. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA deixar de prestar os serviços da concessão, ainda que parcialmente, em um ou mais dias, ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, podendo o rescindir o contrato.
9.5. O CONCEDENTE poderá promover a inscrição na Dívida Ativa Municipal de valores decorrentes da inexecução total ou parcial deste Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei nº 8.666/93 e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse e conveniência das partes, até o limite de 05 (cinco) anos.
10.2. Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a restituir de imediato o objeto concedido, sob penas de incidência de multa correspondente ao valor mensal do mês anterior.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
11.1. A presente concessão de uso não poderá ser transferida a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O CONCEDENTE poderá rescindir o contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa a juízo do concedente, por prazo superior a 15 dias;
c) subcontratação total ou parcial do objeto, sem autorização do CONCEDENTE;
d) não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
e) razões de interesse público;
f) execução insatisfatória dos serviços. Configura-se execução insatisfatória na preparação e fornecimento de lanches: existência de corpos estranhos nos alimentos servidos, que evidenciem desleixo no manuseio e preparo dos lanches; fornecimento, aos usuários, de utensílios sem a devida e correta higienização; deficiência total ou parcial de limpeza ou desinfecção das instalações da cantina; nos casos de intoxicação alimentar aos usuários da cantina, quando comprovada por exames bacteriológicos dos alimentos consumidos;
g) atraso do pagamento mensal de até 03 (três) meses.
12.2. Durante a vigência da concessão, por conveniência ou interesse, a Concedente poderá retomar coativamente os bens cedidos, indenizando os prejuízos que, efetivamente, acarretar ao Concessionário.
12.3. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13.1. Observar e seguir as normas de disciplina e de segurança da Prefeitura Municipal de Salgueiro-PE, através de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
13.2. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Prefeitura, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados,
inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador.
13.3. Providenciar, sem qualquer ônus para a Prefeitura, em caso de pessoa jurídica, o registro da firma na junta comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
13.4. Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos usuários.
13.5. Providenciar a compra e reposição de materiais necessários a execução dos serviços.
13.6. Disponibilizar para o público usuário da cantina no mínimo 04 (quatro) jogos de mesas com 4 (quatro) cadeiras plásticas cada jogo.
13.7. Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura.
13.8. Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pela Prefeitura.
13.9. Devolver o espaço físico, no término do contrato, da forma que recebera.
13.10. A responsabilidade pelo bom funcionamento do espaço, assim como pela conservação e limpeza das dependências (lanchonete e banheiros).
13.11. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que venham a praticar seus empregados, durante a execução do contrato.
13.12. Todos os tributos, encargos, multas e penalidades, são da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e se por força de interpretação divergente tributária ou judicial, a Prefeitura, for compelido a pagar quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da CONCESSIONÁRIA.
13.13. Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente da Prefeitura, na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
13.14. Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo da Prefeitura, não mantenha conduta compatível com a natureza da instituição. Substituindo-o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.15. Manter na prestação dos serviços o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos trabalhos.
13.16. Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços.
13.17. Não executar modificações nas instalações sem prévia autorização da Prefeitura.
13.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.19. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela qualidade do serviço prestado.
13.20. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação à prestação dos serviços deverão estar de acordo com os praticados no mercado.
13.21. Em nenhuma hipótese poderá ser transferido a terceiros a concessão do espaço físico da Prefeitura.
13.22. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a responder com responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços de operação e manutenção da lanchonete, tais como: salários do pessoal, encargos sociais previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade objeto desta licitação.
13.23. A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios da lanchonete, são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não cabendo a Prefeitura qualquer ressarcimento por furto ou danos.
13.24. Arcar com os custos de energia elétrica e água. Os boletos das taxas referente a energia elétrica e água serão encaminhadas para a CONCESSIONÁRIA, e ficarão em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
14.1. O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE obriga-se a fornecer a infraestrutura física do espaço para a exploração dos serviços descritos no termo de referência, conforme metragem do projeto arquitetônico informado no croki.
14.2. Designar um servidor e/ou comissão para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento, posto que o contrato a ser firmado deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do fiscal ou comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O imóvel público deverá ser mantido aberto, ininterruptamente, não podendo ser paralisado os serviços.
15.2. Não serão cedidos pelo MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA nenhum móvel, equipamento, utensílio ou máquina.
15.3. O horário de funcionamento do estabelecimento observará o horário comercial previsto no município.
15.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela execução do serviço do estabelecimento da CONCESSIONÁRIA, ficando a mesma responsável pela prestação do serviço.
15.5. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de serviços não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
15.6. A CESSIONÁRIA é livre para estabelecer parcerias com fornecedores, contrato de exclusividade, podendo praticar todos os atos necessários e lícitos para atingir seus objetivos comerciais.
15.7. Não será permitido que o serviço do estabelecimento, seja interrompido, salvo motivo de força maior.
15.8. O espaço para o funcionamento do estabelecimento será supervisionado por fiscal designado pela Secretaria.
15.9 A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da Concessionária para com o Município de Salgueiro-PE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em dívida ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93, combinado comum o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ou decorrentes do presente Contrato.
E, por firmeza e validade do que foi pactuado, assinam na presença das testemunhas abaixo, os representantes das partes, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o presente Contrato elaborado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um só fim.
Salgueiro-PE, de de .
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: